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6 DE JUNHO DE 2019

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lista, assim como boas práticas de gestão eficiente de resíduos, impacto da deposição de lixo e outros métodos

inadequados de eliminação de resíduos.

A Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, define o regime de

responsabilidade alargada do produtor como «um conjunto de medidas tomadas pelos Estados-Membros para

assegurar que cabe aos produtores dos produtos a responsabilidade financeira ou a responsabilidade financeira

e organizacional pela gestão da fase «resíduos» do ciclo de vida de um produto.».

Neste sentido, «os Estados-Membros podem tomar medidas de carácter legislativo ou não legislativo para

assegurar que uma pessoa singular ou coletiva que a título profissional desenvolva, fabrique, transforme, trate,

venda ou importe produtos (o produtor do produto) esteja sujeita ao regime de responsabilidade alargada do

produtor.

Essas medidas podem incluir a aceitação dos produtos devolvidos e dos resíduos que subsistem depois de

esses produtos terem sido utilizados, bem como a subsequente gestão de resíduos e a responsabilidade

financeira por essas atividades. Estas medidas podem incluir a obrigação de disponibilizar ao público

informações acessíveis sobre até que ponto o produto é reutilizável e reciclável.

Caso essas medidas incluam a criação de regimes de responsabilidade alargada do produtor, são aplicáveis

os requisitos gerais mínimos estabelecidos no artigo 8.º-A.».

O artigo 8.º-A define os requisitos gerais mínimos aplicáveis a este regime de responsabilidade, como sejam

a definição das funções e responsabilidades de todos os agentes envolvidos, fixação de metas de gestão de

resíduos, sistema de comunicação e informações para recolha de dados sobre os produtos, igualdade de

tratamento dos produtores, assegurar a disponibilização adequada de sistemas de recolha de resíduos,

mecanismos de autocontrolo, disponibilidade financeira, entre outros.

Assim, «os produtores de filtros de tabaco que contêm plástico serão abrangidos por um regime de

responsabilidade alargada dos produtores. Isso significa que os produtores terão de suportar os custos dos

sistemas de recolha públicos para as pontas de cigarros, incluindo a infraestrutura necessária como recetáculos

adequados para esses resíduos nos locais de recolha de lixo comum.

Os filtros de produtos do tabaco que contêm plástico são os segundos produtos de plástico de utilização

única mais frequentemente descartados na UE. Espera-se que a inovação e o desenvolvimento de produtos

venham a criar alternativas viáveis para os filtros que contêm plástico, e os colegisladores concordam que esta

evolução tem de ser acelerada. Os cigarros e outros produtos do tabaco que dispõem de filtros que contêm

plástico terão de ostentar uma marcação na sua embalagem para informar os consumidores da presença de

plástico e dos danos causados ao ambiente se as pontas dos cigarros não forem deitadas devidamente no

lixo.»12.

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França e

Reino Unido.

FRANÇA

Na legislação francesa, as normas respeitantes ao ambiente encontram-se no Code de L’environnement e

na sua regulamentação. Não foi encontrada menção aos resíduos de pontas de cigarros.

O Governo Francês, reconhecendo a importância do tema, disponibiliza a seguinte ficha informativa sobre o

assunto: Fiche sur la pollution des mégots, bem como o comunicado à comunicação social sobre os contactos

do secrétaire d’État auprès du ministre d’État, ministre de la Transition écologique et solidaire com industriais do

tabaco para a aplicação do princípio do poluidor-pagador.

12 https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2018/12/19/single-use-plastics-presidency-reaches-provisional-agreement-with-parliament/.

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