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Sexta-feira, 14 de junho de 2019 II Série-A — Número 111
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa, em 30 de janeiro de 2012. — Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2019.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 111
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU NO DOMÍNIO
DA REDUÇÃO DA PROCURA E DA PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO ILÍCITO DE
ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 30 DE
JANEIRO DE 2012
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no domínio da Redução da
Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas,
assinado em Lisboa, em 30 de janeiro de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e
castelhana, se publica em anexo.
Aprovada em 3 de maio de 2019.
ANEXO
Vide:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2019 - Diário da República n.º 145/2019, Série I de 2019-07-
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14 DE JUNHO DE 2019
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RESOLUÇÃO
APROVA O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA
DA MACEDÓNIA DO NORTE, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2019
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição, aprovar o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da República
da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas em 6 de fevereiro de 2019, cujo texto, na versão
autenticada nas línguas inglesa e francesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa,
se publica em anexo.
Aprovada em 15 de maio de 2019.
ANEXO
Vide:
Resolução da Assembleia da República n.º 137/2019 - Diário da República n.º 150/2019, Série I de 2019-08-
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.