O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 114

52

prosseguem fins absolutamente necessários às várias regiões e que, por isso mesmo, não podem ver os seus

direitos quartados em função da sua sede.

No desporto, por exemplo, hoje assumido como um importante aliado da saúde e da educação, há muitas

entidades que promovem a formação e fomentam o ensino de um estilo de vida saudável. Isto é uma realidade

cada vez mais presente por todo o País e igualmente fundamental nas regiões autónomas de Portugal.

Posto isto, nos dias que correm, muitas vezes participar em provas desportivas nacionais é continuar a

contribuir para a formação de muitos jovens no sentido de terem melhor saúde e uma educação mais completa.

Em regiões ultraperiféricas esta é uma realidade ainda mais importante, uma vez que as limitações territoriais

não permitem acesso em iguais circunstâncias e dimensões a muitas das necessidades das competições

desportivas.

É assim absolutamente fundamental que possam existir mecanismos que aproximem o País do ponto de

vista desportivo, seja na vertente profissional ou na vertente de formação. Só um País que promove a

discriminação positiva daquilo que de facto é diferente, poderá ser um País mais igual. Não faz assim qualquer

sentido que existam clubes nacionais limitados na sua ação desportiva em consequência de uma deslocação

às ilhas, ou ao continente.

Muito recentemente, o Grupo Parlamentar do CDS, tomou conhecimento do fim de uma tarifa desportiva que

existia na companhia aérea portuguesa (TAP), que o Estado detém em 50%.

Esta nova realidade prejudica assim milhares de desportistas e clubes sediados nas ilhas ou a participar em

competições com provas nas ilhas. Para lá disto, o fim da tarifa, significa um completo desrespeito pelo princípio

da continuidade territorial e pela Constituição da República Portuguesa que no seu artigo 79.º diz: «Todos têm

direito à cultura física e ao desporto». Sendo, contudo, ainda de acordo com o mesmo artigo que: «Incumbe ao

Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular,

orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no

desporto.»

Também a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto fala sobre o princípio da continuidade territorial,

no artigo 4.º, dizendo que «O desenvolvimento da atividade física e do desporto é realizado de forma harmoniosa

e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir para a inserção social e a coesão

nacional.». E refere especificamente que «O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de

corrigir os desequilíbrios originados pelo afastamento e pela insularidade, por forma a garantir a participação

dos praticantes e dos clubes das Regiões Autónomas nas competições desportivas de âmbito nacional.».

Perante tudo isto faz sentido que sejam tomadas medidas que salvaguardem o futuro das competições

desportivas nacionais. Cabe ao Governo encontrar uma solução para este problema que, da forma como está a

ser conduzido, prejudica gravemente o futuro do desporto e da mobilidade no nosso país. Prejudica ainda o

respeito que o princípio da contiguidade territorial nos merece.

Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Proceda à análise dos fatores que conduziram ao fim da tarifa desportiva praticada pela TAP e encontre uma

solução para garantir que nenhuma competição nacional é prejudicada pelo facto de se realizar numa Região

Autónoma.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles

— Assunção Cristas — Hélder Amaral — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro

— Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Rebelo

— Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

————

Páginas Relacionadas
Página 0039:
19 DE JUNHO DE 2019 39 Artigo 6.º Monitorização e avaliação
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 40 Depois que «este regime necessita de ser a
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE JUNHO DE 2019 41 b) Prever, no âmbito da base de dados referida na subalínea
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 42 g) Estabelecer que os dados pessoais refer
Pág.Página 42
Página 0043:
19 DE JUNHO DE 2019 43 Nota Técnica Proposta de Lei n.º 196XII
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 44 Pretendendo esta autorização estabelecer d
Pág.Página 44
Página 0045:
19 DE JUNHO DE 2019 45  Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e pet
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 46 Em caso de aprovação, a iniciativa em apre
Pág.Página 46
Página 0047:
19 DE JUNHO DE 2019 47 artigo 2.º, que «a obrigação de consulta formal pelo Governo
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 48 desenvolvimento dos respetivos países. No
Pág.Página 48
Página 0049:
19 DE JUNHO DE 2019 49 inovação é essencial para o futuro da Europa e, por isso, co
Pág.Página 49