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28 DE JUNHO DE 2019

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próxima, posicionando os técnicos superiores que estão nas posições virtuais abaixo da primeira posição

remuneratória, e que entretanto acumularam dez pontos por avaliação, na segunda posição remuneratória.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Em 2019, no âmbito do descongelamento das carreiras e da aplicação das valorizações e acréscimos

remuneratórios, aprove legislação própria que promova a correção de distorções na tabela remuneratória, bem

como desigualdades resultantes do posicionamento remuneratório de ingresso na carreira geral de técnico

superior, resultantes da transição de carreiras imposta pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a qual

determinou a criação de posições remuneratórias virtuais e ultrapassagem na carreira dos técnicos superiores.

Assembleia da República, 27 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2236/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INDEMNIZE A MORTE DE AVELINO MATEUS FERREIRA NOS

MESMOS TERMOS DAS RESTANTES VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS DE 2017, TERMINANDO ASSIM COM

UMA SITUAÇÃO DE EXTREMA INJUSTIÇA

Em dezembro de 2018, o Grupo Parlamentar do CDS-PP teve conhecimento de que Avelino Mateus Ferreira,

trabalhador da Câmara Municipal de Oleiros (CMO), morreu quando operava uma máquina durante o incêndio

que ocorreu a 7 de outubro de 2017, e que a sua família não foi considerada para indemnização ao abrigo da

Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.

Já na altura, a CMO tinha exposto o caso ao Senhor Presidente da República e à Senhora Provedora de

Justiça, tendo ambos informado a Autarquia de que haviam remetido a missiva ao Senhor Primeiro-Ministro.

Uma notícia do jornal Diário Digital, de Castelo Branco, afirma-se que a Senhora Provedora de Justiça terá

respondido «dizendo que havia toda a razão da família, mas que a lei não contemplava a indemnização à família

deste português».

Dado que, até aquela data, e de acordo com o presidente da CMO, não tinha havido qualquer resposta por

parte do Gabinete, o GP CDS-PP questionou diretamente, por escrito, o Senhor Primeiro-Ministro sobre o

assunto, a 18 de dezembro de 2018, no sentido de saber por que motivo não tinham ainda sido tomadas as

medidas necessárias no sentido de resolver a situação em causa e incluir a família do trabalhador nas

indemnizações e apoios concedidos pelo Governo às vítimas dos incêndios de 2017.

Na resposta, recebida a 22 de fevereiro de 2019, o Governo reconhece que pese embora a Lei n.º 108/2017,

de 23 de novembro, preveja a possibilidade de o Governo alargar a aplicação do respetivo regime a outros

concelhos e a outros incêndios florestais ocorridos em 2017, estabelece também critérios específicos que não

se encontram verificados na situação em apreço.

Efetivamente, a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aplica-se às vítimas dos incêndios florestais ocorridos

entre 17 e 24 de junho de 2017 e em 15 e 16 de outubro de 2017 nos concelhos aí identificados, sendo que o

concelho de Oleiros é um dos considerados nos incêndios de junho, e estabelece no n.º 5 do art.º 1.º, que «o

Governo pode, em situações devidamente fundamentadas, alargar a aplicação das medidas previstas na

presente lei a outros concelhos afetados por incêndios florestais».

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, estabelece o

procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares do direito, de indemnização pela morte das vítimas

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