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3 DE JULHO DE 2019

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PROPOSTA DE LEI N.º 205/XIII/4.ª

(APROVA O REGIME JURÍDICO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 11 de junho de 2019, a Proposta de Lei n.º 205/XIII/4.ª –

«Aprova o regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais», a qual vem acompanhada, além da avaliação

do impacto de género, dos pareceres do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da

República, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e Ordem dos Notários.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 14 de junho de 2019,

a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 19 de junho de 2019,

a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de

Execução, e Ordem dos Notários.

A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para a sessão plenária do próximo dia

4 de julho de 2019, em conjunto com os Projetos de Lei n.º 1232/XIII/4 (BE) – «Determina a alteração do Regime

Jurídico das Custas Judiciais de forma a garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos trabalhadores,

pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos (décima quarta alteração ao Regulamento das

Custas Processuais)» e n.º 1233/XIII/4 (PCP) – «Garante o acesso ao direito e aos tribunais».

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 205/XIII/4.ª (GOV) pretende aprovar o novo regime jurídico do acesso ao direito e aos

tribunais, revogando a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e alterando o Decreto-Lei n.º 71/2005, de 17 de março,

que transpõe a Diretiva 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos

litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no

âmbito desses litígios – cfr. artigos 1.º, 2.º e 3.º da proposta de lei.

Por comparação ao atual quadro jurídico, destacam-se as seguintes novidades no novo regime jurídico do

acesso ao direito e aos tribunais (cfr. anexo da proposta de lei):

 Estabelece-se que a promoção do sistema de acesso ao direito se efetiva através de dispositivos de

cooperação entre o Estado e, designadamente, as associações públicas representativas das profissões

forenses, bem como outras entidades públicas ou privadas de reconhecido mérito, nomeadamente nas áreas

da informação jurídica e da formação aos profissionais forenses – cfr. artigo 2.º, n.º 1;

 A Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução asseguram formação

adequada e especializada a todos os profissionais inscritos no sistema, incumbindo-se estas Ordens de

proceder, no âmbito da elaboração dos planos anuais de formação nas áreas do sistema de acesso ao direito,

à audição do Centro de Estudos Judiciários – cfr. artigo 3.º, n.os 2 e 3;

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