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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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Com o controlo público da empresa o Estado teria indiscutivelmente outras condições para gerir a rede e

introduzir as melhorias que ela necessita para responder à sua missão.

Os trágicos incêndios de Pedrogão Grande colocaram em evidência as falhas do sistema SIRESP, a que se

somam os relatos das várias forças e serviços de segurança, proteção civil, Bombeiros e demais utilizadores

que dão conta de insuficiências e problemas de cobertura deste sistema de comunicações.

Assim, o grupo parlamentar do PCP entende que o Estado tem que assumir o controlo público da rede de

comunicações de emergência.

Todavia, o desinvestimento e problemas estruturais que hoje o SIRESP enfrenta leva-nos a questionar se o

Estado deve ou não assumir o custo da aquisição desta rede de comunicações.

A aquisição por parte do Estado desta rede pode, em abstrato, significar mais um excelente negócio para os

privados que, durante décadas, retiraram largos milhões de euros em dividendos e que agora «vendem» uma

rede obsoleta e com necessidades de investimentos avultados.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP entende que o Governo deve assumir o controlo público da

rede SIRESP considerando neste cenário três questões que é imperioso acautelar:

1 – O Governo tem que assegurar que a solução encontrada não signifique qualquer tipo de interrupção no

funcionamento da rede de comunicações de emergência.

2 – Qualquer que seja a solução encontrada, o Governo tem que partir do pressuposto da necessidade

urgente de modernização da rede. Fruto da evolução tecnológica há, hoje, soluções para comunicações de

emergência que permitem dar um salto significativos na qualidade do sistema.

3 – E não menos importante, o Governo tem que assegurar que a solução passa pelo controlo público da

propriedade e da gestão das comunicações de emergência porque deixar na mão de privados a propriedade

e/ou a gestão do nosso sistema de comunicações é um erro que o País não pode voltar a cometer.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um sistema de comunicações de

emergência e segurança que assegure a sua eficácia e a cobertura de todo o território nacional em qualquer

cenário de catástrofe, assegurando a capacidade autónoma do Estado sem dependência de meios de terceiros.

2 – Proceda à adoção de medidas de caráter urgente, devendo ser consideradas as seguintes:

a) Manutenção dos sistemas próprios de cada agente de proteção civil;

b) Posicionamento das antenas móveis do sistema de comunicações de emergência pelas várias regiões,

assegurando o número de viaturas necessário;

c) Reforço do número de antenas e geradores de forma a garantir a cobertura de todo o território nacional,

a redundância dos sistemas de comunicações e a disponibilidade de energia respetiva, assegurando a respetiva

operacionalidade permanente;

d) Reforço do sistema de comunicações por satélite e feixes hertzianos;

e) Abertura do sinal GPS do sistema de comunicações de emergência aos bombeiros de forma a permitir a

visualização das localizações geográficas das viaturas e dos bombeiros no local das operações.

3 – Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo deve considerar as possibilidades de utilização

das capacidades de comunicações e transmissões existentes no âmbito das corporações de bombeiros e das

Forças Armadas.

Assembleia da República, 15 de maio de 2019.

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