O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A – NÚMERO 124

140

6 – O Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração ao seu Projeto de Lei n.º

804/XIII/3.ª a 29 de abril de 2019, declarando posteriormente a retirada dessa iniciativa em favor da proposta

conjunta de texto de substituição apresentada.

7 – A 29 de maio de 2019, deu entrada na Comissão uma proposta de texto de substituição subscrita

pelos Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PCP.

8 – Nesse mesmo dia, o Grupo Parlamentar do BE deu entrada de propostas de alteração, já com

referência ao articulado da proposta de texto de substituição, declarando posteriormente a retirada do Projeto

de Lei n.º 801/XIII/3.ª (BE), também em favor da proposta conjunta de texto de substituição apresentada.

9 – A 31 de maio de 2019, o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) declarou igualmente que retirava

o seu projeto de lei, subscrevendo a proposta de texto de substituição identificada.

10 – O Projeto de Lei n.º 1127/XIII/4.ª (CDS-PP), não sendo objeto de nenhuma proposta de alteração

e/ou texto de substituição, nem incidindo diretamente sobre as mesmas matérias, não foi incluído nas

votações realizadas, sendo indicado pelos proponentes que o mesmo deveria ser remetido a final para

Plenário, juntamente com o texto que pudesse eventualmente resultar das votações a efetuar no Grupo de

Trabalho.

11 – A nova apreciação na generalidade e a votação indiciária dos demais projetos de lei não retirados,

da proposta de texto de substituição, e das demais propostas de alteração iniciou-se então na reunião do

Grupo de Trabalho de 30 de maio de 2019, e prolongou-se pelas reuniões de 11 e 14 de junho e de 3 de julho,

das quais resultou o seguinte:

– Votações respeitantes aos diplomas preambulares (com a exceção assinalada):

 Artigo 1.º (Objeto) do Projeto de Lei n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP) – rejeitado com os votos contra do PS,

do BE e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 1.º (Objeto e âmbito) da proposta de texto de substituição da Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª

(GOV), doravante tão só proposta de texto de substituição – aprovado com os votos a favor do PSD, do PS,

do BE e do PCP, e a abstenção do CDS-PP.

 Artigo 2.º (Estatuto dos Cuidador Informal) da proposta de texto de substituição: aprovado por

unanimidade, em conjunto com o artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP) e o artigo 1.º do

Projeto de Lei n.º 1132/XIII/4.ª (PSD), adotando a redação da proposta de texto de substituição, com a

correção da respetiva epígrafe para Estatuto do Cuidador Informal.

 Artigos 3.º (Alteração ao Código dos Regimes Contributivos) da proposta de texto de substituição –

aprovado por unanimidade.

 Artigo 4.º (Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio) da proposta de texto de substituição – aprovado

com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP, e a abstenção do CDS-PP.

 Artigo 2.º (Define as medidas de apoio ao cuidador informal e altera o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares) do Projeto de Lei n.º 1132/XIII/4.ª (PSD) – rejeitado com os votos contra

do PS, do BE e do PCP, e a favor do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 3.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) do Projeto de

Lei n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP) – rejeitado com os votos contra do PS, do BE e do PCP, a favor do CDS-PP, e

a abstenção do PSD.

 Artigo 9.º (Apoio Psicossocial) do Anexo do Projeto de Lei n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP) – rejeitado com

os votos contra do PS, do BE e do PCP, e a favor do PSD e do CDS-PP.

 Artigos 3.º-B (Unidade de Apoio ao Cuidador), 6.º (Apoio domiciliário) 6.º-B (Acesso a lar residencial) e

6.º-C (Desenvolvimento da rede pública de respostas sociais e equipamentos) das propostas de alteração do

Grupo Parlamentar do PCP ao Projeto de Lei n.º 804/XIII/3.ª (PCP), bem como o artigo 6.º desta iniciativa –

rejeitados com os votos contra do PS, a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 4.º (Adiamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) do Projeto

de Lei n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP), com a alteração da redação proposta para o artigo 78.º-G, a aditar ao

Código do IRS, de «doentes crónicos acamados» para «doentes crónicos dependentes» – rejeitado com os

votos contra do PS, do BE e do PCP, e a favor do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 5.º (Acompanhamento, fiscalização e avaliação) a 13.º (Articulação entre serviços e entidades)

da proposta detexto de substituição – aprovados por unanimidade, com as seguintes modificações:

 Por proposta verbal do Grupo Parlamentar do PSD, foi alterada a epígrafe do artigo 6.º, que passou de

Páginas Relacionadas
Página 0070:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 70 PROJETO DE LEI N.º 666/XIII/3.ª
Pág.Página 70
Página 0071:
10 DE JULHO DE 2019 71 18-10-2018 No final do Plenário Recalendarização dos
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 72 relatório, o que dispensa o seu desenvolvi
Pág.Página 72
Página 0073:
10 DE JULHO DE 2019 73 4 – O procedimento e modo de comprovação do exercício previ
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 74 Artigo 7.º Tutela administrativa
Pág.Página 74
Página 0075:
10 DE JULHO DE 2019 75 Artigo 3.º Fins A Ordem tem por fins re
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 76 Artigo 6.º Insígnia A
Pág.Página 76
Página 0077:
10 DE JULHO DE 2019 77 Artigo 12.º Condições de exercício dos membros
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 78 SECÇÃO II Dos órgãos nacionais
Pág.Página 78
Página 0079:
10 DE JULHO DE 2019 79 cada um dos seus membros, com, pelo menos, 15 dias de antece
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 80 2 – O bastonário pode delegar poderes em
Pág.Página 80
Página 0081:
10 DE JULHO DE 2019 81 Artigo 27.º Funcionamento 1 – A direçã
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 82 Artigo 31.º Conselho fiscal
Pág.Página 82
Página 0083:
10 DE JULHO DE 2019 83 SECÇÃO V Colégios de especialidade profissionais
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 84 SECÇÃO V Mandatos Art
Pág.Página 84
Página 0085:
10 DE JULHO DE 2019 85 disposto no presente Estatuto. 2 – A condução dos at
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 86 Artigo 47.º Igualdade de tratamento
Pág.Página 86
Página 0087:
10 DE JULHO DE 2019 87 2 – O voto pode ser exercido de forma presencial ou por via
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 88 2 – Os recursos jurisdicionais não podem
Pág.Página 88
Página 0089:
10 DE JULHO DE 2019 89 b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro em se
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 90 SECÇÃO II Profissionais da União Eu
Pág.Página 90
Página 0091:
10 DE JULHO DE 2019 91 Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europ
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 92 Artigo 68.º Outros prestador
Pág.Página 92
Página 0093:
10 DE JULHO DE 2019 93 profissional; i) Contratar seguro de responsabilidade
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 94 infrações disciplinares, for designado dia
Pág.Página 94
Página 0095:
10 DE JULHO DE 2019 95 b) Da acusação. 5 – Após cada período de interrupção
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 96 sendo subsidiariamente aplicáveis as norma
Pág.Página 96
Página 0097:
10 DE JULHO DE 2019 97 a) Destituição de cargo, em caso de membro da Ordem que exer
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 98 Artigo 90.º Comunicação e publicida
Pág.Página 98
Página 0099:
10 DE JULHO DE 2019 99 b) Processo disciplinar. 2 - O processo de averiguaçõ
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 100 SECÇÃO V Das garantias
Pág.Página 100
Página 0101:
10 DE JULHO DE 2019 101 a) Pautar a sua ação, nas diferentes áreas de atuação profi
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 102 Artigo 104.º Deveres para com o de
Pág.Página 102
Página 0103:
10 DE JULHO DE 2019 103 3 - O arquivo, manipulação, manutenção e destruição de regi
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 104 b) Princípios e regras deontológicos e no
Pág.Página 104
Página 0105:
10 DE JULHO DE 2019 105 2 – As entidades empregadoras dos sectores público, privad
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 106 eventuais recursos; f) Convocar a
Pág.Página 106
Página 0107:
10 DE JULHO DE 2019 107 ANEXO ESTATUTO DA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 108 g) A elaboração e a atualização do regist
Pág.Página 108
Página 0109:
10 DE JULHO DE 2019 109 Artigo 8.º Órgãos nacionais São órgãos
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 110 Artigo 13.º Incompatibilidades
Pág.Página 110
Página 0111:
10 DE JULHO DE 2019 111 direção; e) Aprovar projeto de alteração do Estatuto
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 112 Artigo 22.º Bastonário
Pág.Página 112
Página 0113:
10 DE JULHO DE 2019 113 Artigo 26.º Competência Compete à dire
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 114 terço da sua composição. Ar
Pág.Página 114
Página 0115:
10 DE JULHO DE 2019 115 SECÇÃO III Dos órgãos regionais
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 116 instaladora composta por um presidente, u
Pág.Página 116
Página 0117:
10 DE JULHO DE 2019 117 3 – A renúncia ou suspensão do mandato devem ser comunicad
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 118 Artigo 44.º Data das eleições
Pág.Página 118
Página 0119:
10 DE JULHO DE 2019 119 Artigo 49.º Verificação e suprimento de irregularida
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 120 prazo de dez dias úteis. Ar
Pág.Página 120
Página 0121:
10 DE JULHO DE 2019 121 2 – A Ordem encontra-se sujeita à jurisdição do Tribunal de
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 122 artigo 65.º. 5 – A inscrição na O
Pág.Página 122
Página 0123:
10 DE JULHO DE 2019 123 3 – Caso o facto a comunicar nos termos do número anterior
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 124 independentemente da sua qualidade de mem
Pág.Página 124
Página 0125:
10 DE JULHO DE 2019 125 a) O exercício da profissão de assistente social; b)
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 126 a) Leve, quando o arguido viole de forma
Pág.Página 126
Página 0127:
10 DE JULHO DE 2019 127 termos do presente Estatuto e da lei que estabelece o regim
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 128 a) Qualquer pessoa direta ou indiretament
Pág.Página 128
Página 0129:
10 DE JULHO DE 2019 129 SECÇÃO III Das sanções disciplinares A
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 130 Artigo 85.º Acumulação de infraçõe
Pág.Página 130
Página 0131:
10 DE JULHO DE 2019 131 à data dos factos e à autoridade competente noutro Estado-M
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 132 4 - Depois de averiguada a identidade do
Pág.Página 132
Página 0133:
10 DE JULHO DE 2019 133 Artigo 99.º Revisão 1 – É admissível a
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 134 b) Prestigiar e dignificar a profissão; <
Pág.Página 134
Página 0135:
10 DE JULHO DE 2019 135 d) Fornecer informação adequada ao destinatário, fazendo-o
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 136 de vulnerabilidade física, psíquica ou so
Pág.Página 136
Página 0137:
10 DE JULHO DE 2019 137 iii) A situação de suspensão ou interdição temporária do ex
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 138 PROJETO DE LEI N.º 1135/XIII/4.ª (
Pág.Página 138
Página 0139:
10 DE JULHO DE 2019 139 02-05-2018 10h30 Definição da metodologia e das audi
Pág.Página 139
Página 0141:
10 DE JULHO DE 2019 141 «Articulação com a comunidade» a «Articulação entre serviço
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 142 com os votos contra do PS, do BE e do PCP
Pág.Página 142
Página 0143:
10 DE JULHO DE 2019 143 contra do PS, do BE e do PCP e a favor do PSD e do CDS-PP.
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 144 2 – A continuidade dos cuidados é um dire
Pág.Página 144
Página 0145:
10 DE JULHO DE 2019 145 e necessidades específicas das pessoas visadas. 3 –
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 146 8 – (NOVO) É garantido às pessoas em situ
Pág.Página 146
Página 0147:
10 DE JULHO DE 2019 147 Artigo 56.º Horário flexível de trabalhador com resp
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 148 Artigo 317.º (…) 1 –
Pág.Página 148
Página 0149:
10 DE JULHO DE 2019 149 Artigo 20.º-A do ANEXO Reconhecimento da pres
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 150 Artigo 2.º Estatuto dos Cuidador I
Pág.Página 150
Página 0151:
10 DE JULHO DE 2019 151 Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de mai
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 152 8 – (Anterior n.º 7). Arti
Pág.Página 152
Página 0153:
10 DE JULHO DE 2019 153 satisfazer necessidades cronicas. 3 – Considera-se
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 154 Artigo 12.º Financiamento <
Pág.Página 154
Página 0155:
10 DE JULHO DE 2019 155 ANEXO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 156 CAPÍTULO II Cuidador informal
Pág.Página 156
Página 0157:
10 DE JULHO DE 2019 157 h) Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, in
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 158 b) Majoração do subsídio a que se refere
Pág.Página 158
Página 0159:
10 DE JULHO DE 2019 159 cuidados pelo cuidador informal; g) Acesso a ativida
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 160 Artigo 14.º Valor de referência e
Pág.Página 160
Página 0161:
10 DE JULHO DE 2019 161 Artigo 18.º Acumulação com outras prestações
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 162 a) Do Código dos Regimes Contributivos do
Pág.Página 162
Página 0163:
10 DE JULHO DE 2019 163 4 – A taxa contributiva correspondente à proteção do cuida
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 164 6 – ....................................
Pág.Página 164
Página 0165:
10 DE JULHO DE 2019 165 Artigo 7.º Continuidade dos cuidados 1
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 166 CAPÍTULO V Disposições transitória
Pág.Página 166
Página 0167:
10 DE JULHO DE 2019 167 exceção do disposto no número seguinte. 2 – As norma
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 168 necessitar de cuidados permanentes, por s
Pág.Página 168
Página 0169:
10 DE JULHO DE 2019 169 Artigo 6.º Deveres do cuidador informal <
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 170 2 – Com o objetivo específico de assegur
Pág.Página 170