O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 2019

255

l) ....................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – As alterações ao regulamento de gestão relativamente às informações previstas nos n.os 2 e 3 são

comunicadas previamente à CMVM e tornam-se eficazes no prazo de 15 dias a contar da referida comunicação,

desde que a CMVM não se oponha no prazo referido.

8 – As alterações ao regulamento de gestão resultantes da realização de novas emissões de unidades de

titularização são comunicadas à CMVM e tornam-se eficazes na data da comunicação, desde que os valores

mobiliários a emitir sejam fungíveis com alguma das categorias de valores mobiliários anteriormente emitidos

pelo fundo.

Artigo 31.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – As entidades cedentes podem adquirir unidades de titularização de fundos para os quais hajam

transferido créditos ou os respetivos riscos, nomeadamente para cumprimento dos seus deveres de retenção

de risco.

Artigo 35.º

Negociação

As unidades de titularização de fundos de titularização de créditos podem ser admitidas à negociação em

mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral ou organizado.

Artigo 36.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As contas dos fundos são encerradas anualmente com referência a 31 de dezembro e devem ser

certificadas por auditor que não integre o conselho fiscal da sociedade gestora.

3 – Até 31 de março de cada ano, a sociedade gestora deve colocar à disposição dos interessados, na sua

sede, o balanço e a demonstração de resultados de cada fundo que administre, acompanhados de um relatório

elaborado pela sociedade gestora e da certificação legal das contas referida no número anterior.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 37.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Definir a periodicidade, o modo e o conteúdo da informação a prestar à CMVM e ao público;

Páginas Relacionadas
Página 0246:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 246 PROPOSTA DE LEI N.º 197/XIII/4.ª <
Pág.Página 246
Página 0247:
16 DE JULHO DE 2019 247 i) ........................................................
Pág.Página 247
Página 0248:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 248 6 – ....................................
Pág.Página 248
Página 0249:
16 DE JULHO DE 2019 249 Artigo 2.º Intervenientes na titularização
Pág.Página 249
Página 0250:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 250 b) Traduzam fluxos monetários quantificáv
Pág.Página 250
Página 0251:
16 DE JULHO DE 2019 251 3 – A identificação do gestor de créditos, quando a gestão
Pág.Página 251
Página 0252:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 252 Artigo 12.º […]
Pág.Página 252
Página 0253:
16 DE JULHO DE 2019 253 h) Dar cumprimento aos deveres de informação estabelecidos
Pág.Página 253
Página 0254:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 254 4 – O relatório de notação de risco a qu
Pág.Página 254
Página 0256:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 256 d) Definir os motivos e demais requisitos
Pág.Página 256
Página 0257:
16 DE JULHO DE 2019 257 Artigo 61.º […] 1 – O reembolso e a r
Pág.Página 257
Página 0258:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 258 Artigo 66.º-A Autoridades competen
Pág.Página 258
Página 0259:
16 DE JULHO DE 2019 259 Artigo 66.º-B Autoridade competente para a verificaç
Pág.Página 259
Página 0260:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 260 q) A integração ou manutenção de imóveis
Pág.Página 260
Página 0261:
16 DE JULHO DE 2019 261 ll) A realização de alterações ao regulamento de gestão de
Pág.Página 261
Página 0262:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 262 c) A violação de deveres relativos a enti
Pág.Página 262
Página 0263:
16 DE JULHO DE 2019 263 3 – O prazo referido no número anterior é elevado ao dobro
Pág.Página 263
Página 0264:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 264 Artigo 5.º Alterações à organizaçã
Pág.Página 264
Página 0265:
16 DE JULHO DE 2019 265 ANEXO (a que se refere o artigo 8.º) R
Pág.Página 265
Página 0266:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 266 d) Gestores de créditos: i) Quando
Pág.Página 266
Página 0267:
16 DE JULHO DE 2019 267 6 – (Revogado). 7 – Os riscos e créditos suscetíve
Pág.Página 267
Página 0268:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 268 eficaz entre o cedente e o cessionário, n
Pág.Página 268
Página 0269:
16 DE JULHO DE 2019 269 adequadamente registado em contas segregadas na contabilida
Pág.Página 269
Página 0270:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 270 b) Alteração das características dos créd
Pág.Página 270
Página 0271:
16 DE JULHO DE 2019 271 Artigo 13.o Empréstimos 1 – Para dota
Pág.Página 271
Página 0272:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 272 4 – É vedado aos membros dos órgãos de a
Pág.Página 272
Página 0273:
16 DE JULHO DE 2019 273 c) Adquirir, por conta própria, valores mobiliários de qual
Pág.Página 273
Página 0274:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 274 2 – O pedido de registo a apresentar pel
Pág.Página 274
Página 0275:
16 DE JULHO DE 2019 275 Artigo 29.o Regulamento de gestão
Pág.Página 275
Página 0276:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 276 mobiliários a emitir sejam fungíveis com
Pág.Página 276
Página 0277:
16 DE JULHO DE 2019 277 Artigo 33.o Reembolso antecipado das unidades de tit
Pág.Página 277
Página 0278:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 278 a) Definir o conteúdo mínimo do relatório
Pág.Página 278
Página 0279:
16 DE JULHO DE 2019 279 Artigo 40.o Firma e capital social 1 –
Pág.Página 279
Página 0280:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 280 d) Tratando-se de pessoa singular, se se
Pág.Página 280
Página 0281:
16 DE JULHO DE 2019 281 reais associadas aos ativos detidos, devendo os imóveis ser
Pág.Página 281
Página 0282:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 282 Artigo 49.o Decisão
Pág.Página 282
Página 0283:
16 DE JULHO DE 2019 283 SUBSECÇÃO III Registo Artigo 53.o
Pág.Página 283
Página 0284:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 284 Artigo 57.o Cancelamento do regist
Pág.Página 284
Página 0285:
16 DE JULHO DE 2019 285 SECÇÃO II Emissão de obrigações titularizadas
Pág.Página 285
Página 0286:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 286 5 – A chave do código a que alude a prim
Pág.Página 286
Página 0287:
16 DE JULHO DE 2019 287 7 – São subsidiariamente aplicáveis as disposições respeit
Pág.Página 287
Página 0288:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 288 b) Nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regula
Pág.Página 288
Página 0289:
16 DE JULHO DE 2019 289 f) O incumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º
Pág.Página 289
Página 0290:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 290 cc) A violação do dever de pagar as despe
Pág.Página 290
Página 0291:
16 DE JULHO DE 2019 291 uu) A violação do dever de tratamento igualitário de detent
Pág.Página 291
Página 0292:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 292 2 – A tentativa de qualquer das contraor
Pág.Página 292
Página 0293:
16 DE JULHO DE 2019 293 b) Divulgar a decisão em regime de anonimato; c) Não
Pág.Página 293