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a compra e o consumo são tolerados. nos estados unidos estão a ser planeadas propostas de lei de iniciativa popular adicionais a nível estadual e mais legislaturas estaduais estão a ponderar projetos de lei para regulamentação da canábis.

a Comissão regional sobre a Marijuana estabelecida pela Comunidade das Caraíbas (CariCoM) concluiu recentemente que o regime proibicionista para a canábis “não é adequado ao fim a que se destina” e recomendou mudanças significativas nas legislações da região de forma a permitir desmantelar esse regime que provou ser ineficaz, injusto e causador de mais malefícios do que aqueles que pretendia prevenir.90 a Comissão foi mandatada para conduzir um inquérito rigoroso às questões sociais, económicas, legais e de saúde envolvendo o consumo de marijuana nas Caraíbas e determinar se deve haver uma alteração na atual classificação da marijuana, tornando-a assim mais acessível para todos os tipos de uso (religioso, recreativo, médico e para investigação científica).91

no seu relatório, a Comissão aceita a evidência de que a classificação original da canábis foi feita sem o benefício da investigação científica e de dados científicos. Tendo em conta a conclusão fundamental que agora estabelece que a canábis/marijuana tem diversos efeitos benéficos, esta não pode continuar a ser classificada rigorosamente na lei como droga perigosa sem qualquer valor medicinal ou outro.92 a Comissão foi unânime no seu entendimento de que a atual classificação legal parece obsoleta e idiossincrática, já não pode ser aceite como uma justificação para a criação de leis e deve ser rejeitada, pois compromete a legitimidade da própria lei.93 além disso, a incongruência das leis severas e a classificação incorreta da canábis/marijuana é exacerbada pelo facto de que outras substâncias nocivas não são tratadas da mesma forma pela lei, dando origem a alegações de inerente parcialidade e injustiça no sistema jurídico.94

É ainda muito cedo para tirar conclusões firmes acerca do impacto da regulação legal do mercado da canábis. Mas o potencial destes novos regimes regulatórios para servir a saúde pública e a justiça criminal pode ser vislumbrado ao analisar o sucesso e os desafios das políticas de controlo do tabaco. a forte evidência de que os programas abrangentes de controlo do tabaco são eficazes na redução do consumo de tabaco entre os adultos e os jovens,95 em nítido contraste com a falta de evidência de qualquer eficácia das abordagens criminalizadoras em relação à canábis, inspirou os reguladores no Canadá, no uruguai e em vários estados norte-americanos. as recomendações fundamentais para reduzir o consumo de tabaco incluem o aumento do preço unitário, a interdição de fumar em espaços públicos, programas de controlo abrangentes, mobilização comunitária, campanhas de prevenção e rigor no licenciamento e fiscalização de retalhistas, segundo o Community Guide que também recomenda o aumento de impostos, horários de venda limitados, regulamentação da densidade de estabelecimentos retalhistas e reforço na fiscalização dos retalhistas licenciados.96

novAS SubStânCiAS PSiCoAtivAS

estão a surgir uma miríade de novas substâncias psicoativas (nsp) no mercado global de drogas, agressivamente promovidas como “legal highs” (pedradas legais) e distribuídas por comerciantes na internet a um ritmo que está a colocar sob pressão os sistemas tradicionais de controlo,97 obrigando os países e as instituições internacionais a repensar os seus atuais sistemas de classificação.

as diferenças nos processos decisórios de classificação dos produtos farmacêuticos e das substâncias psicoativas emergentes são significativas. a acompanhar os processos de avaliação dos produtos farmacêuticos existe um lobby bem financiado e eficaz para ambos os lados do debate sobre a decisão regulatória relativa a fármacos desenvolvidos por fabricantes farmacêuticos. os fabricantes são frequentemente grandes empresas, ansiosas por recuperar investimentos que podem ascender a centenas de milhões de dólares. o lado do consumidor é frequentemente representado por onGs bem organizadas, dispondo de informações de outras agências governamentais que recolhem dados relevantes. É expectável que erros flagrantes deem origem a protestos eficazes pela parte lesada.98

no caso das novas substâncias psicoativas, pelo contrário, existe no sistema uma parcialidade inerente, talvez inevitável, no sentido de proibir novas substâncias sobre as quais pouco se sabe. as consequências negativas para os decisores políticos por permitirem a entrada no mercado, seja de que forma for, de uma droga que mais tarde se revele perigosa são muito elevadas. as consequências negativas para os decisores políticos de manterem fora do mercado uma droga que, de facto, seja inofensiva são mínimas, mesmo que a proibição resultante piore os problemas relacionados com essa droga.99

o pânico despoletado pela avalanche incontrolável de novas substâncias levou alguns países a conceber novos sistemas de controlo “abarca tudo”, como o analog act (lei análoga) de 1988 nos estados unidos que proíbe automaticamente uma substância se for “substancialmente similar”, em termos de estrutura e efeito, a uma droga já proibida; ou o psychoactive substances act (lei sobre substâncias psicoativas) de 2016 no reino unido que proíbe qualquer substância psicoativa que, através da estimulação ou depressão do sistema nervoso central, afete o funcionamento mental ou o estado emocional da pessoa.100 embora

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