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A inCoerênCiA do AtuAL SiStemA de CLASSiFiCAção

os esforços iniciais envidados para controlar as drogas na primeira metade do século xx estabeleceram um sistema geral centrado no controlo do comércio internacional, mantendo simultaneamente uma certa flexibilidade para dar espaço a políticas nacionais mediante inclusão de “outros usos legítimos”. esses esforços foram bem sucedidos quer na contenção do comércio desenfreado que se encontrava, em grande medida, nas mãos de empresas e potências coloniais, quer na redução do desvio dessas fontes legais lucrativas para o mercado ilegal.

posteriormente, a tragédia do sistema internacional de controlo de drogas foi ter-se demonstrado incapaz de evitar o consequente surgimento da produção e do tráfico ilícitos em grande escala. os princípios proibicionistas e excessivamente punitivos que dominaram as negociações da Convenção Única após a segunda Guerra Mundial conduziram o regime de controlo de drogas das nações unidas na direção errada, com consequências devastadoras: o resultado final de tudo isto é que o modelo no qual as políticas de controlo de drogas historicamente se têm baseado parece estar ou irremediavelmente errado ou a precisar de sérias medidas de correção.147 a natureza cientificamente duvidosa e a politização de várias decisões cruciais de classificação tomadas inicialmente, perpetuadas posteriormente com base em critérios de “similaridade” e “conversibilidade”, e as incoerências estruturais adicionadas pelas convenções de 1971 e 1988, resultaram num sistema de classificação disfuncional.

a posição de tolerância zero de um grupo significativo de estados-Membros das nações unidas e a burocracia para controlo multilateral de drogas geralmente favorável ao status quo (Cnd, inCB e unodC) estão a bloquear tentativas de correção do atual sistema, conforme é evidenciado pela oposição a recomendações de classificação da oMs, e por vezes até interferências. recomendações para adicionar novas substâncias às listas são normalmente aprovadas, enquanto as recomendações para transferir substâncias para uma lista com controlo menos severo, ou de não classificação de determinadas drogas, enfrentam uma oposição significativa e sistemática. Tal como referiu o Ministro britânico da administração interna, nos casos em que há um problema sério e óbvio, mas há dúvidas sobre os potenciais malefícios que serão causados, temos de pecar por excesso de precaução e proteger o público. na prática, a aplicação de um tal princípio de precaução leva a um preconceito predominante no processo de decisão, favorável à proibição de novas substâncias psicoativas.148

de acordo com adolphe lande, um dos principais arquitetos do regime global, a forma como um país lida com os seus problemas de abuso de drogas normalmente (do ponto de vista do controlo internacional de drogas) não tem interesse internacional, desde que esse país efetivamente evite a exportação ilegal de drogas controladas internacionalmente do seu território para outros países.149 recentrar os esforços do controlo internacional nesse objetivo primário original, permitindo aos países que controlem as suas exportações ilegais enquanto, ao mesmo tempo, estabelecem listas nacionais de acordo com as suas necessidades específicas, daria aos países maior flexibilidade na conceção de sistemas de classificação baseados na evidência científica. diferenças entre jurisdições nos níveis de fiscalização de determinadas substâncias podem coexistir dentro de um regime global, desde que a cooperação internacional se baseie no respeito mútuo por tais variações. os dois principais mecanismos internacionais de controlo de drogas, o sistema de certificados de importação e autorizações de exportação, bem como a gestão de estimativas e necessidades, são capazes de lidar com variações nacionais e, na verdade, foram concebidos para esse fim.

a Comissão Global apela à adoção de uma abordagem abrangente e interdisciplinar para a conceção de políticas de controlo de drogas e pede o fim da lógica de “silo” que trata o controlo das drogas como uma questão única, classificando-as e impondo a sua proibição com base em listas cientificamente dúbias e pouco fiáveis.

no quadro do Comité executivo do secretário Geral foi criada uma nova equipa operacional de Coordenação do sistema das nações unidas, composta por entidades interessadas do sistema da onu e liderada pelo unodC, para apoiar o desenvolvimento e a aplicação de políticas que colocam no centro as pessoas, a saúde e os direitos humanos, solicitar alterações nas leis, políticas e práticas que ameacem a saúde e os direitos humanos das pessoas, assegurar um controlo de drogas baseado nos direitos humanos e fazer face à impunidade de violações dos direitos humanos no contexto de esforços para controlo de drogas, melhorar o acesso a medicamentos controlados para fins médicos e científicos legítimos, incluindo o alívio da dor e o tratamento da dependência, e fornecer aos estados-Membros uma base de evidência científica necessária à tomada de decisões políticas informadas, contribuindo para a melhor compreensão dos riscos e benefícios de novas abordagens ao controlo de drogas, incluindo as relacionadas com a canábis.150

a posição comum do sistema da onu sobre a política de drogas, a primeira posição conjunta da equipa operacional de Coordenação, reforça a tendência das políticas globais em direção a uma abordagem centrada no ser humano e baseada nos seus direitos, firmemente ancorada na agenda 2030, salientando a importância crítica de “políticas baseadas na evidência e na ciência para concretização dessa abordagem.151

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