O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 2265/XIII/4.ª (PS, PSD, CDS-PP, PCP) ocorreu nos seguintes

termos:

O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) explicitou que, apesar de não ter subscrito o projeto de

recomendação, o Grupo Parlamentar do BE concorda com o mesmo. No entanto, considera muito difícil a

realização deste estudo em países independentes.

O Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) recordou que os destinatários são sobretudo os antigos combatentes

deficientes que vivem nos países africanos de expressão portuguesa e que não têm direito a qualquer tipo de

compensação pelo seu tempo ao serviço das Forças Armadas Portuguesas. Relembrou que a Comissão ouviu

várias organizações, e que todas elas alertaram para esta questão.

O Sr. Deputado Ascenso Simões (PS) indicou ser esta uma questão que merece a unanimidade da Comissão

e do Parlamento, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Pedro Roque (PSD).

O Sr. Deputado Diogo Leão (PS) saudou a iniciativa e frisou que a proposta não interfere com a soberania

dos países de onde estes ex-combatentes são nacionais, considerando-a uma tentativa, por parte do Estado

Português, de eliminar obstáculos para que estes combatentes tenham acesso a direitos. Invocou, a este

respeito, Lettow-Vorbeck e os askaris que combateram pela Alemanha na I Guerra Mundial.

O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) sublinhou o entendimento de que não há ingerência em relação a

outros países, e declarou que não considera impossível a concretização dos objetivos do Projeto de

Recomendação, considerando que, co contexto da cooperação internacional e das relações bilaterais, a

reconstrução da carreira contributiva pode ser um objeto válido.

4. O Projeto de Resolução n.º 2265/XIII/4.ª (PS, PSD, CDS-PP, PCP) foi objeto de discussão na Comissão

de Defesa Nacional, em reunião de 9 de julho de 2019, e teve registo áudio.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Comissão

(Júlio Miranda Calha)

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2270/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE «CONCRETIZA O

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS

DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS»

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 117/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro,

que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção

e saúde animal e da segurança dos alimentos», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da

segurança dos alimentos».

II SÉRIE-A — NÚMERO 127____________________________________________________________________________________________________________

364

Páginas Relacionadas
Página 0191:
16 DE JULHO DE 2019 191 PROPOSTA DE LEI N.º 174/XIII/4.ª [REFORMULA E
Pág.Página 191
Página 0192:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 192 princípio se a AR dispuser e gerir a sua
Pág.Página 192
Página 0193:
16 DE JULHO DE 2019 193 acompanha a posição do CA, esclarecendo ainda que a AR já d
Pág.Página 193
Página 0194:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 194  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NI
Pág.Página 194
Página 0195:
16 DE JULHO DE 2019 195  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC Favor X
Pág.Página 195
Página 0196:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 196  Artigo GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 196
Página 0197:
16 DE JULHO DE 2019 197  Alínea d) do n.º 3 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 197
Página 0198:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 198  N.º 5 GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 198
Página 0199:
16 DE JULHO DE 2019 199  Alínea a) do n.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 199
Página 0200:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 200  Alínea g) do n.º 2 GP PSD
Pág.Página 200
Página 0201:
16 DE JULHO DE 2019 201  Alínea a) do n.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC <
Pág.Página 201
Página 0202:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 202  Alínea f) do n.º 2 GP PSD
Pág.Página 202
Página 0203:
16 DE JULHO DE 2019 203  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC
Pág.Página 203
Página 0204:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 204  Alínea f) do n.º 1 GP PSD
Pág.Página 204
Página 0205:
16 DE JULHO DE 2019 205  Alínea l) do n.º 1 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 205
Página 0206:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 206  Alínea q) do n.º 1 GP PSD
Pág.Página 206
Página 0207:
16 DE JULHO DE 2019 207  Alínea c) do n.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 207
Página 0208:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 208  Corpo do n.º 2 GP PSD PS
Pág.Página 208
Página 0209:
16 DE JULHO DE 2019 209  Alínea b) do n.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC <
Pág.Página 209
Página 0210:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 210  Corpo do n.º 2 GP PSD PS
Pág.Página 210
Página 0211:
16 DE JULHO DE 2019 211  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC Favor X
Pág.Página 211
Página 0212:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 212  Alínea b) do n.º 1 GP PSD
Pág.Página 212
Página 0213:
16 DE JULHO DE 2019 213  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC
Pág.Página 213
Página 0214:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 214  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NI
Pág.Página 214
Página 0215:
16 DE JULHO DE 2019 215  Alínea e) do n.º 1 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC <
Pág.Página 215
Página 0216:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 216  Alínea k) do n.º 1 GP PSD
Pág.Página 216
Página 0217:
16 DE JULHO DE 2019 217  Alínea q) do n.º 1 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 217
Página 0218:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 218  Alínea a) do n.º 5 GP PSD
Pág.Página 218
Página 0219:
16 DE JULHO DE 2019 219  Proposta de alteração PSD – emenda ao n.º 2 GP PSD
Pág.Página 219
Página 0220:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 220  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NI
Pág.Página 220
Página 0221:
16 DE JULHO DE 2019 221  N.º 1 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC
Pág.Página 221
Página 0222:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 222  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 222
Página 0223:
16 DE JULHO DE 2019 223 Artigo 17.º Dever especial de sigilo  N.º 1
Pág.Página 223
Página 0224:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 224 Artigo 19.º Interconexão com outra
Pág.Página 224
Página 0225:
16 DE JULHO DE 2019 225  Alínea b) do n.º 5 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC <
Pág.Página 225
Página 0226:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 226  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 226
Página 0227:
16 DE JULHO DE 2019 227  Alínea e) do n.º 1 GP PSD PS BE CDS-
Pág.Página 227
Página 0228:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 228  Corpo do n.º 2 GP
Pág.Página 228
Página 0229:
16 DE JULHO DE 2019 229 Artigo 22.º Integração de bases de dados dos Recurso
Pág.Página 229
Página 0230:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 230 Palácio de São Bento, 11 de julho de 2019
Pág.Página 230
Página 0231:
16 DE JULHO DE 2019 231 i) Interoperabilidade técnica: capacidade de sistemas e dis
Pág.Página 231
Página 0232:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 232 b) Entre empregadores públicos e institui
Pág.Página 232
Página 0233:
16 DE JULHO DE 2019 233 a) Identificação e caracterização do empregador público;
Pág.Página 233
Página 0234:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 234 e) Número de trabalhadores com direito a
Pág.Página 234
Página 0235:
16 DE JULHO DE 2019 235 junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a adap
Pág.Página 235
Página 0236:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 236 CAPÍTULO III Recursos humanos
Pág.Página 236
Página 0237:
16 DE JULHO DE 2019 237 Artigo 13.º Segurança e proteção dos dados de
Pág.Página 237
Página 0238:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 238 constante do SIOE, designadamente a Entid
Pág.Página 238
Página 0239:
16 DE JULHO DE 2019 239 as bases de dados existentes noutras entidades, em especial
Pág.Página 239
Página 0240:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 240 b) Dados sobre fluxos de entradas e saída
Pág.Página 240