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16 DE JULHO DE 2019

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modificação de autarquias locais e respetivo regime, nos termos do artigo 164.º, alínea n), da Constituição da

República Portuguesa.

Compete ainda sublinhar que, no ordenamento jurídico português, veio a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro,

proceder à reorganização administrativa do território das freguesias, dando cumprimento à obrigação de

reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova

o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da

Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a reorganização administrativa das freguesias é estabelecida através da

criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os princípios, critérios

e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, com as especificidades previstas na presente lei.

As anteriores freguesias de Fail e Vila Chã de Sá, respetivamente, foram agregadas, tendo a União das

Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá resultado desta reorganização, de acordo com o ANEXO I (a que se refere

o artigo 3.º) da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Após consulta da base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não existem iniciativas

pendentes sobre o objeto do presente projeto.

4. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nesta sede, compete dar nota da solicitação dirigida pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação aos Ex.mos Srs. Presidentes da Junta de Freguesia da União de

Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá, da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Fail e Vila Chã de

Sá, da Câmara Municipal de Viseu e da Assembleia Municipal de Viseu, no sentido de remeterem cópias

autenticadas das atas das reuniões do Órgão a que, respetivamente, presidem, com parecer sobre o Projeto de

Lei n.º 1240/XIII/4.ª.

Assim, dão-se por integralmente reproduzidos os documentos que, neste sentido, foram remetidos à 11.ª

Comissão pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá, pela Assembleia de

Freguesia da União de Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá, pela Câmara Municipal de Viseu e pela Assembleia

Municipal de Viseu, que se anexam ao presente Parecer.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, é de «elaboração

facultativa».

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, em

reunião realizada no dia 2 de julho de 2019, aprova a seguinte Parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 1240/XIII/4.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD, propõe a alteração da

denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de

Fail e Vila Chã de Sá».

2. A iniciativa legislativa, em análise no presente parecer, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

 Pareceres da Câmara e Assembleia Municipal de Viseu e Junta e Assembleia de Freguesia da União de

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