O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138

12

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A AMPLIAÇÃO DA PISTA

E MELHORIA DA CAPACIDADE OPERACIONAL DO AEROPORTO DA HORTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure as condições técnicas e financeiras para a concretização da ampliação da pista do

Aeroporto da Horta, com a categoria de Aeroporto Internacional, obtida em 2001, em especial:

1.1- Construção das áreas de segurança de fim de pista (RESA – Runway End Safety Area);

1.2- Reabilitação integral do pavimento da pista, incrementando a respetiva classificação de

capacidade de carga;

1.3- Análise técnica e preparação dos projetos com vista à ampliação da pista para uma extensão não

inferior a 2050 metros e à instalação do sistema de aterragem por instrumentos (ILS – Instrument

Landing System);

1.4- Modernização e melhoria das condições de operacionalidade aeroportuária do «lado terra»,

prevendo o aumento de tráfego aeroportuário que a requalificação do aeroporto e a evolução

expetável da procura deve implicar;

1.5- Investimentos necessários para garantir uma boa acessibilidade ao aeroporto.

2 – Diligencie junto da ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. a calendarização da ampliação da pista do

aeroporto da Horta, visando a melhoria das condições de segurança e operacionalidade desta infraestrutura,

considerando as recomendações da ICAO – International Civil Aviation Organization.

3 – Garanta a fiscalização e o cumprimento das obrigações do concessionário decorrentes dos contratos

vigentes.

4 – Promova a articulação indispensável com o Governo Regional dos Açores, bem como com as

entidades envolvidas, com competência no setor aeroportuário, designadamente a Autoridade Nacional da

Aviação Civil, Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, EPE, ANA – Aeroportos de Portugal, S.A.,

Serviço Açoriano de Transportes Aéreos e TAP Air Portugal.

5 – Desenvolva, no quadro dos apoios europeus à mobilidade das regiões ultraperiféricas, uma avaliação

de quais os mecanismos de apoio que podem ser colocados ao serviço da região.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE, EM DETERMINADAS CONDIÇÕES, O PERÍODO DE

COMPENSAÇÃO PREVISTO NO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA

PESCA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Determine, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, que os

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 8 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO DETER
Pág.Página 8
Página 0009:
6 DE AGOSTO DE 2019 9 10 – Aposte na utilização de meios de transporte públicos, es
Pág.Página 9