O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE AGOSTO DE 2019

151

constantes do título VIII do Código dos Valores Mobiliários;

b) No caso dos procedimentos contraordenacionais em que a competência cabe ao Banco de Portugal, as

disposições constantes do título XI do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;

c) No caso dos procedimentos de contraordenação em que a competência cabe à Autoridade de

Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, as disposições constantes, consoante a matéria em causa:

i) Do capítulo II do título VIII do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e

resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro;

ii) Do capítulo II do título IX do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, que regula a constituição e o

funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões;

iii) Do regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às

contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos

de Pensões, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.»

Artigo 5.º

Alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro:

a) O capítulo I com a epígrafe «Titularização de créditos», que inclui os artigos 1.º a 8.º-A;

b) É aditado o capítulo IV com a epígrafe «Autoridades competentes», que inclui os artigos 66.º-A a 66.º-C;

c) É aditado o capítulo V com a epígrafe «Regime sancionatório», que inclui os artigos 66.º-D a 66.º-H;

d) O atual capítulo IV é renumerado para capítulo VI, passando a epígrafe a designar-se «Disposição

final», que inclui o artigo 67.º.

CAPÍTULO III

Disposições transitórias e finais

Artigo 6.º

Normas transitórias

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as operações de titularização realizadas antes da

entrada em vigor da presente lei continuam sujeitas ao regime jurídico em vigor àquela data.

2 – A partir da entrada em vigor da presente lei, as sociedades gestoras de fundos de titularização de

créditos podem manter o depositário ou efetuar comunicação prévia à Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na

redação conferida pela presente lei, das alterações ao regulamento de gestão relativas à supressão do

depositário.

3 – Os pedidos de constituição de entidades com objeto específico de titularização sobre os quais ainda

não tenha recaído decisão na data da entrada em vigor da presente lei devem adequar-se ao nele disposto.

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 2.º, os n.os 5 e 6 do artigo 4.º, a alínea j) do artigo 18.º, os artigos 23.º e

24.º, o n.º 3 do artigo 25.º, a alínea b) do n.º 2, as alíneas a) a e) do n.º 4 e os n.os 5 e 6 do artigo 27.º e o

artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro.

Páginas Relacionadas
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 132 Artigo 26.º Entrada em vigor e pro
Pág.Página 132
Página 0133:
9 DE AGOSTO DE 2019 133 CAPÍTULO II Alterações legislativas
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 134 k) ......................................
Pág.Página 134
Página 0135:
9 DE AGOSTO DE 2019 135 Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 136 novembro, distinta do cedente; d)
Pág.Página 136
Página 0137:
9 DE AGOSTO DE 2019 137 7 – Os riscos e créditos suscetíveis de titularização pode
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 138 Artigo 7.º Forma do contrato de ce
Pág.Página 138
Página 0139:
9 DE AGOSTO DE 2019 139 2 – Os fundos podem ainda, a título acessório e na medida
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 140 i) ......................................
Pág.Página 140
Página 0141:
9 DE AGOSTO DE 2019 141 qualidade do risco associado às unidades de titularização.
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 142 l) ......................................
Pág.Página 142
Página 0143:
9 DE AGOSTO DE 2019 143 d) Definir os motivos e demais requisitos para a prorrogaçã
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 144 garantias reais associadas aos ativos det
Pág.Página 144
Página 0145:
9 DE AGOSTO DE 2019 145 «Artigo 8.º-A Supervisão Compete à CMV
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 146 4 – As autoridades competentes pa
Pág.Página 146
Página 0147:
9 DE AGOSTO DE 2019 147 decreto-lei; n) O incumprimento dos deveres relativo
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 148 créditos; ii) A inobservância dos
Pág.Página 148
Página 0149:
9 DE AGOSTO DE 2019 149 emitidas com vista ao reconhecimento de eventuais imparidad
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 150 representação em entidades sujeitas à sup
Pág.Página 150
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 152 Artigo 8.º Republicação
Pág.Página 152
Página 0153:
9 DE AGOSTO DE 2019 153 Artigo 2.º Intervenientes na titularização
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 154 Artigo 4.º Riscos e créditos susce
Pág.Página 154
Página 0155:
9 DE AGOSTO DE 2019 155 6 – Quando o gestor dos créditos não for o cessionário, a
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 156 pelos secretários das sociedades interven
Pág.Página 156
Página 0157:
9 DE AGOSTO DE 2019 157 créditos, adiante apenas unidades de titularização.
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 158 3 – Os ativos adquiridos nos term
Pág.Página 158
Página 0159:
9 DE AGOSTO DE 2019 159 SECÇÃO II Sociedades gestoras A
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 160 f) Pagar as despesas que, nos termos do r
Pág.Página 160
Página 0161:
9 DE AGOSTO DE 2019 161 SECÇÃO III Depositário Artigo 23.o
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 162 b) Contrato de colocação; c) Relat
Pág.Página 162
Página 0163:
9 DE AGOSTO DE 2019 163 regime da sua gestão, designadamente se estes serviços são
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 164 SECÇÃO V Unidades de titularização
Pág.Página 164
Página 0165:
9 DE AGOSTO DE 2019 165 Artigo 34.o Oferta pública de subscrição de unidades
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 166 e verificar as condições em que o fundo p
Pág.Página 166
Página 0167:
9 DE AGOSTO DE 2019 167 4 – As sociedades de titularização de créditos podem ser c
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 168 percentagens do valor líquido das obrigaç
Pág.Página 168
Página 0169:
9 DE AGOSTO DE 2019 169 Artigo 46.o Atividade São aplicáveis,
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 170 Artigo 49.o Decisão
Pág.Página 170
Página 0171:
9 DE AGOSTO DE 2019 171 SUBSECÇÃO III Registo Artigo 53.o
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 172 2 – Antes da recusa, a CMVM deve
Pág.Página 172
Página 0173:
9 DE AGOSTO DE 2019 173 respetivo registo na CMVM. SECÇÃO II E
Pág.Página 173
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 174 sociedade. 5– A chave do código a
Pág.Página 174
Página 0175:
9 DE AGOSTO DE 2019 175 6 – As condições da emissão podem limitar o exercíc
Pág.Página 175
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 176 2 – O Banco de Portugal é a autoridade c
Pág.Página 176
Página 0177:
9 DE AGOSTO DE 2019 177 b) O incumprimento dos requisitos de diligência devida apli
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 178 predial, em caso de cessão a fundos de ti
Pág.Página 178
Página 0179:
9 DE AGOSTO DE 2019 179 n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 12/2002;
Pág.Página 179
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 180 anterior é o volume de negócios anual tot
Pág.Página 180
Página 0181:
9 DE AGOSTO DE 2019 181 publicamente, designadamente nos respetivos sítios eletróni
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 182 Artigo 68.º Ilícitos de mera orden
Pág.Página 182