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Quinta-feira, 17 de outubro de 2019 II Série-A — Número 143
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Resoluções: — Aprova o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra, a 24 de junho de 1986. — Deslocação do Presidente da República à República Italiana e a Paris.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 143
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RESOLUÇÃO
APROVA O INSTRUMENTO DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
DO TRABALHO, ADOTADO PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 72.ª
SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, A 24 DE JUNHO DE 1986
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho,
incluindo as emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotados pela Conferência Internacional
do Trabalho, em 24 de junho de 1986, cujo texto na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução
para língua portuguesa se publicam em anexo.
Aprovada em 21 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA ITALIANA E A PARIS
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República à República Italiana, em Visita de Estado, a convite do seu homólogo italiano, nos
dias 11 a 14 de novembro, bem como a Paris, no dia 14 de novembro, para intervir numa reunião especial da
Academie Française.
Aprovada em 9 de outubro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.