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Segunda-feira, 21 de outubro de 2019 II Série-A — Número 144

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Resoluções: — Aprova o Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016. — Aprova a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª Sessão, realizada em Genebra, a 14 de junho de 2007. — Aprova o Acordo sobre os Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Coreia, assinado em Seul em 25 de maio de 2018.

— Aprova o Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa. — Aprova o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos assuntos das autarquias locais, adotado em Utreque, em 16 de novembro de 2009.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE PARCERIA SOBRE AS RELAÇÕES E A COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO

EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A NOVA ZELÂNDIA, POR OUTRO,

ASSINADO EM BRUXELAS, EM 5 DE OUTUBRO DE 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os

seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinada em Bruxelas, em 5 de outubro de

2016, cujo texto, nas versões autenticadas em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 223/2019 – Diário da República n.º 214/2019, Série I de

2019-11-07

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RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO N.º 188, RELATIVA AO TRABALHO NO SECTOR DA PESCA, ADOTADA

PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NA SUA 96.ª

SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, A 14 DE JUNHO DE 2007

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência

Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª Sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho

de 2007, cujo versão autenticada em língua inglesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica

em anexo.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 224/2019 – Diário da República n.º 214/2019, Série I de

2019-11-07

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21 DE OUTUBRO DE 2019

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO SOBRE OS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DA COREIA, ASSINADO EM SEUL EM 25 DE MAIO DE 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Coreia,

assinado em Seul em 25 de maio de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa,

coreana e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 222/2019 – Diário da República n.º 214/2019, Série I de

2019-11-07

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO SUPLEMENTAR À CONVENÇÃO SOBRE O ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO DO

TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE, DOS REPRESENTANTES NACIONAIS E DO PESSOAL

INTERNACIONAL, ASSINADA EM OTAVA, EM 20 DE SETEMBRO DE 1951, ENTRE A REPÚBLICA

PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE, SOBRE O ESTATUTO DA

AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA OTAN NA REPÚBLICA PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do

Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de

setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o

Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa, assinado em Oeiras,

em 29 de maio de 2019, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em

anexo.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 221/2019 – Diário da República n.º 214/2019, Série I de

2019-11-07

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL RELATIVO AO

DIREITO DE PARTICIPAR NOS ASSUNTOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, ADOTADO EM UTREQUE, EM

16 DE NOVEMBRO DE 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local Relativo ao Direito de

Participar nos Assuntos das Autarquias Locais, adotado em Utreque, em 16 de novembro de 2009, cujo texto,

na versão autenticada nas línguas inglesa e portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 218/2019 – Diário da República n.º 206/2019, Série I de

2019-10-25.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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