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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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a cada Área Protegida de âmbito nacional devia corresponder uma unidade orgânica de direção intermédia da

administração central, dotada dos meios humanos e técnicos, com um diretor. À semelhança de outros

processos de desresponsabilização do Estado, também na área do ambiente significa um incentivo à

privatização de importantes áreas com vista à mercantilização da Natureza e dos recursos energéticos, naturais,

culturais e paisagísticos nacionais.

O chamado «Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional» insere-se

numa linha de desresponsabilizar o Estado das suas funções nestas áreas. Assinado pelo Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), pelos Municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila

Velha de Ródão, o Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), pela Associação Empresarial da Beira Baixa

(AEBB) e pela Quercus o protocolo prevê, por exemplo, a identificação no «quadro de colaboradores» dos

diferentes signatários «elementos que contribuam» para «concretização de missões específicas», ou seja, uma

maneira de cortar nos meios materiais e humanos do ICNF para a gestão destas áreas.

Sendo importante o envolvimento das autarquias nestas áreas, só a salvaguarda do papel do Estado Central

nas áreas protegidas garantirá que a utilização dos recursos naturais seja feita ao serviço do País e do povo

garantido a capacidade de adoção de políticas nacionais neste âmbito. Apesar de ligeiras melhorias nos últimos

orçamentos, com a contratação de Vigilantes da Natureza, de viaturas e equipamentos para as áreas protegidas,

a falta de investimento na área da conservação da Natureza é notória.

Não desvalorizando o papel que as áreas protegidas devem ter no incentivo à atividade turística, o

afunilamento do conceito de usufruto destas áreas no apoio à atividade turística desvalorizará a necessária

promoção de uso pelas atividades tradicionais e da promoção do papel das áreas protegidas na educação

ambiental.

O PCP tem alertado para a lógica de afastamento das pessoas do usufruto da natureza, conduz a que as

áreas protegidas tenham cada vez menos a função de promoção do equilíbrio entre a atividade humana e o

ecossistema. Tem sido evidente a falta de preocupação de trazer vantagens para as populações e para as

atividades populares e tradicionais. O conjunto de condicionalismos, inseridos nos planos de ordenamento às

atividades tradicionais, acabam por funcionar como mecanismo que reserva importantes áreas naturais para

apropriação por parte de interesses privados.

E foi no sentido de assegurar uma gestão mais próxima e adequada das áreas protegidas que o PCP

apresenta este projeto de lei que tem como objetivo estabelecer a orgânica e as estruturas das áreas protegidas,

tendo em conta as responsabilidades do Estado e a sua participação. Estabelece que cada área protegida dispõe

em razão da sua importância dimensão e interesse público, de todos ou só de alguns órgãos de serviços que

serão: conselho Geral; Direção de Gestão; Comissão científica; Serviços técnicos; Serviços Administrativos e

auxiliares. Define os critérios de funcionamento de cada órgão de serviços assim como Planos Especiais de

ordenamento do Território. Só a salvaguarda do papel do Estado na conservação da Natureza e garantirá um

caminho visando a defesa do meio ambiente, a valorização da presença humana no território, a defesa do

ordenamento do território e a promoção de um efetivo desenvolvimento regional, com o aproveitamento racional

dos recursos, criteriosas políticas de investimento público, de conservação da natureza, o combate ao

despovoamento e à desertificação, o respeito pelo sistema autonómico e pela autonomia das autarquias locais.

E é no sentido de assegurar uma gestão mais próxima e adequada das Áreas Protegidas que o Grupo

Parlamentar do PCP apresenta a presente iniciativa que tem por objetivo estabelecer a orgânica e as estruturas

das áreas protegidas, tendo em conta as responsabilidades do Estado e a sua participação. Estabelece que

cada área protegida dispõe em razão da usa importância, dimensão e interesse público, de todos ou só de

alguns órgãos e serviços. Determina o papel essencial dos Planos Especiais de Ordenamento do Território e a

responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, determinando-se que cada área

protegida de âmbito nacional corresponda a uma unidade orgânica de direção intermédia de administração

central.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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