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Segunda-feira, 4 de novembro de 2019 II Série-A — Número 7
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Resolução: (1)
Aprova a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016. Projetos de Lei (n.os 34 a 38/XIV/1.ª):
N.º 34/XIV/1.ª (PCP) — Elimina o fator de sustentabilidade nas pensões atribuídas ao abrigo do regime especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras e dos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas e das lavarias de minério.
N.º 35/XIV/1.ª (PCP) — Garante o acesso gratuito ao medicamento a utentes com mais de 65 anos, doentes crónicos e famílias com carência económica.
N.º 36/XIV/1.ª (PCP) — Redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro).
N.º 37/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência programada.
N.º 38/XIV/1.ª (PEV) — Materializa o direito à alteração
obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes do ensino superior público. Projetos de Resolução (n.os 14 e 20 a 24/XIV/1.ª):
N.º 14/XIV/1.ª (Sobre as dragagens no estuário do Sado):
— Alteração do texto inicial do projeto de resolução.
N.º 20/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que solucione os atrasos persistentes no processamento das pensões de reforma.
N.º 21/XIV/1.ª (PEV) — Medidas para erradicar o uso do glifosato.
N.º 22/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam melhorar as condições de vida e o acesso aos cuidados de saúde por parte de pessoas com doença inflamatória do intestino.
N.º 23/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a localização da futura unidade de neonatologia e de cuidados na gravidez e no parto de Coimbra nos terrenos adjacentes ao Hospital dos Covões.
N.º 24/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a abertura do debate que promova a redução do número de Deputados do Parlamento português.
(1) Publicado em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 34/XIV/1.ª
ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE NAS PENSÕES ATRIBUÍDAS AO ABRIGO DO REGIME
ESPECIAL DE ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ E DE VELHICE DOS TRABALHADORES DA
INDÚSTRIA DAS PEDREIRAS E DOS TRABALHADORES DO INTERIOR OU DA LAVRA SUBTERRÂNEA
DAS MINAS E DAS LAVARIAS DE MINÉRIO
Exposição de motivos
As condições de especial penosidade e o ambiente nocivo em que se desenvolvem certas atividades
profissionais têm sido reconhecidas na legislação portuguesa desde o início da década de 70. Foi nessa altura
que começou por ser considerado o direito de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice para os
trabalhadores de interior na indústria mineira, tendo esse regime sido alargado a outras atividades de apoio
nessa indústria, desde que exercidas no subsolo com «carácter habitual e predominante».
Este regime especial foi posteriormente integrado num quadro normativo único (Decreto-Lei n.º 195/95, de
28 de julho) contemplando as disposições indispensáveis à concretização dos direitos reconhecidos aos
trabalhadores das minas, o qual veio também permitir que, em casos excecionais e devidamente
fundamentados, o regime especial criado pudesse ser igualmente aplicável aos trabalhadores do exterior das
minas.
O Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, veio determinar a extensão do regime criado pelo Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA e, também por proposta do
PCP, veio a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, determinar que o Estado assuma a antecipação da idade da reforma
por velhice mas também a necessidade de acompanhar e apoiar os trabalhadores e as suas famílias em caso
de doença.
Desde há alguns anos que se coloca a necessidade de criar um regime legal que beneficie, de forma em
tudo semelhante aos regimes até agora referidos, os trabalhadores das pedreiras existentes em Portugal.
É reconhecida a especial penosidade de trabalho dos trabalhadores que desempenham a sua atividade nas
designadas «minas a céu aberto» ou «em galeria». Não obstante a evolução tecnológica registada nas últimas
décadas a verdade é que o problema, para os trabalhadores das pedreiras, não tem apenas e diretamente a ver
com a natureza desgastante ou a dureza da sua profissão. De facto, o que há sobretudo a sublinhar e a atender
nesta atividade é o ambiente de trabalho e a perigosidade do ar respirado, em condições que fazem aproximar
esta situação daquelas em que trabalham os trabalhadores de interior da indústria mineira.
Isto mesmo foi aliás expressamente reconhecido pelo Centro Nacional de Proteção contra os Riscos
Profissionais (CNPRP) desde há bastantes anos. Concretamente, no seio do CNPRP, designadamente do seu
Departamento de Avaliação e Prevenção de Risco Profissionais (DAPRP) têm sido produzidos estudos que
permitem concluir que, «inerente ao funcionamento das empresas de exploração de pedreiras existe o risco
generalizado da silicose» e igualmente o da surdez.
Cumprindo com a palavra dada e os compromissos assumidos juntos dos trabalhadores o PCP, em julho de
2006, apresentou o Projeto de Lei n.º 297/X, que pretendia criar um regime especial de acesso à pensão de
invalidez e de velhice para os trabalhadores das pedreiras. Nessa altura, o PCP fundamentou a iniciativa
legislativa com o facto de estes trabalhadores, devido à exposição à sílica, ficarem com elevado grau de
incapacidade para o trabalho. Nesse projeto de lei, o PCP demonstrava que a exposição à sílica provoca
doenças pulmonares que, além de incapacitar para o trabalho levam, em muitos casos, à morte prematura.
Infelizmente, o Projeto de Lei n.º 297/X do PCP foi rejeitado – com o voto contra do PS e com a abstenção
do PSD e do CDS-PP que, assim, inviabilizaram o projeto de lei.
Acontece que as condições de trabalho e penosidade não se alteraram desde então, antes pelo contrário e,
por isso, em fevereiro de 2011, o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 531/XI com os mesmos objetivos. Nesse
projeto de lei, o PCP reafirmou que além da diminuição dos salários, do aumento da precariedade, da verificação
de trabalho ilegal ou não declarado e do pagamento à peça, aumentaram os riscos de doença destes
trabalhadores. Depois desta iniciativa, e já em 2015, o PCP voltou a insistir com uma iniciativa legislativa em
que se propunha um regime especial de aposentação para estes trabalhadores. Nessa altura como agora, o
aumento dos ritmos de trabalho e a introdução de novas máquinas aumentaram os riscos de exposição à sílica
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e ao ruído. Assim, há cada vez mais trabalhadores, e cada vez mais novos, com graves problemas de saúde
atos próprios dos advogados e solicitadores na coluna, com tuberculose, com problemas de audição e com sílica
nos pulmões – que os incapacitam e colocam a sua saúde seriamente em risco.
Na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2019, o PCP apresentou propostas de
alteração, pretendendo consagrar o direito ao regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice
dos trabalhadores do interior das minas aos trabalhadores das lavarias, bem como aos trabalhadores da
indústria de extração e transformação da pedra. Propunha-se ainda para estes trabalhadores que, para efeitos
do cálculo da idade de reforma, seja reduzida em três meses por cada seis meses de serviço efetivo em trabalho
de fundo, nas lavarias de minério, na extração ou na transformação da pedra prestado ininterrupta ou
interpoladamente, e eliminação do fator de sustentabilidade aplicável.
Das propostas apresentadas foi rejeitada a redução da idade da reforma considerando o tempo de serviço
efetivo, bem como a eliminação do fator de sustentabilidade.
Numa área de atividade em que se registam cada vez mais casos de trabalhadores que morrem
antecipadamente devido a silicose, como se registam muitas mortes devido a doenças pulmonares crónicas que
não permitem que muitos dos trabalhadores das pedreiras e das minas cheguem vivos à idade legal de reforma.
Assim, o PCP retoma a presente iniciativa legislativa por considerar da mais elementar justiça criar um regime
especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice para os trabalhadores das pedreiras e das minas com
uma redução da idade da reforma tendo em conta o tempo de serviço e, tratando-se de um regime especial de
acesso à reforma, da eliminação do fator de sustentabilidade.
Com a presente iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP pretende fazer a mais elementar e
necessária justiça para que aos trabalhadores do interior das minas aos trabalhadores das lavarias, bem como
aos trabalhadores da indústria de extração e transformação da pedra seja possível usufruir de algum tempo de
reforma – o que hoje, demasiadas vezes, não acontece.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina o fator de sustentabilidade nas pensões atribuídas ao abrigo do regime especial
de acesso à pensão de invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras que trabalhem
diretamente na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra
em bruto, bem como dos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas e das lavarias de
minério e procede à alteração do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, na sua
redação atual.
Artigo 2.º
Fator de Sustentabilidade
À pensão calculada nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, não é
aplicável o fator de sustentabilidade.
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho
O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico específico
de segurança social dos trabalhadores das minas, passa a ter seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 – A idade normal de pensão de velhice fixada no regime geral de segurança social é reduzida em três
meses por cada seis meses de serviço efetivo, prestado ininterrupta ou interpoladamente, em trabalho de fundo,
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nas lavarias de minério, na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da
pedra em bruto.
2 – ...................................................................................................................................................................
3 – ...................................................................................................................................................................
4 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Alma Rivera — João Dias —
Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita — Paula Santos — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 35/XIV/1.ª
GARANTE O ACESSO GRATUITO AO MEDICAMENTO A UTENTES COM MAIS DE 65 ANOS,
DOENTES CRÓNICOS E FAMÍLIAS COM CARÊNCIA ECONÓMICA
Exposição de motivos
Não raras vezes somos confrontados com informações que dão conta que os utentes não adquirem todos os
medicamentos que lhe são prescritos, ou que não cumprem escrupulosamente as indicações terapêuticas. E tal
sucede em grande medida porque não dispõem de rendimentos económicos que lhes permita adquirir a
medicação.
Aliás, os fatores socioeconómicos (baixo nível de rendimento, o desemprego, a falta de estabilidade no
emprego) são, de acordo com vários estudos e a Organização Mundial de Saúde, barreiras à aquisição dos
medicamentos e, por conseguinte, ao cumprimento das recomendações e das prescrições medicamentosas
efetuados pelos médicos assistentes. Ou seja, são fatores que interferem negativamente na adesão terapêutica
e, por conseguinte, no tratamento da doença e no prognóstico.
A realidade mostra também que os doentes com mais de 65 anos, assim como os doentes crónicos estão
mais propensos ao desenvolvimento de comorbilidades, pelo que têm custos mais elevados com a aquisição
dos medicamentos. Acresce ainda que, na maior parte dos casos, são pessoas com baixos rendimentos, pelo
que é de elementar justiça diminuir os custos com a medicação e desta forma aumentar a acessibilidade à
terapêutica.
Os dados da Conta Satélite da Saúde (2015-2017), publicados pelo Instituto Nacional de Estatística em junho
de 2018, revelam que em «2016, a despesa corrente em saúde foi financiada, fundamentalmente, pelo Serviço
Nacional de Saúde (SNS) e Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (SRS) (57,0%) e pelas
famílias (27,8%)».
No que respeita às famílias, os valores evidenciam uma quebra na despesa corrente depois de ter aumentado
nos últimos três anos. Todavia, as famílias continuam a ter custos elevados com a saúde e, particularmente,
com os medicamentos.
O PCP não negligencia os dados acima descritos, nem nenhuma das medidas tomadas no sentido de reduzir
os custos das famílias com a saúde e, de forma especial, com o aumento da quota dos medicamentos genéricos,
no entanto, continua a subsistir dificuldades dos utentes em aceder à medicação e cumprir o plano terapêutico
prescrito pelo médico assistente.
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Embora não resolva o problema em toda a dimensão, o PCP entende que uma das formas de se ultrapassar
as dificuldades de acesso à terapêutica, é por via da dispensa de medicamentos, pelo que propõe uma iniciativa
legislativa que estabelece as condições de dispensa gratuita de medicamentos a cidadãos com mais de 65 anos
de idade, aos doentes crónicos e às famílias com carência económica.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, e estabelece as condições de dispensa gratuita de medicamentos.
Artigo 2.º
Âmbito
A dispensa gratuita de medicamentos abrange os cidadãos com mais de 65 anos, com doença crónica e
famílias com carência económica.
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2017,
de 7 de setembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7
de setembro um novo artigo 22.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 22.º-A
Garantia de acesso gratuito ao medicamento
1 – A garantia de acesso ao medicamento para os doentes crónicos, para as famílias com carência
económica e para os utentes com mais de 65 anos realiza-se através da dispensa gratuita nas Unidades de
Saúde do SNS e nas farmácias comunitárias.
2 – Os utentes com mais de 65 anos, os doentes crónicos e as famílias com carência económica integram
para efeitos do regime de comparticipação dos medicamentos o grupo especial de utentes, fixando-se em 100%
a comparticipação do Estado relativamente à prescrição do medicamento genérico com o preço mais baixo
existente no mercado.»
Artigo 3.º
Regulação posterior
Compete ao Governo regulamentar o disposto na presente lei.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
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Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Diana Ferreira — João Dias — António Filipe — João Oliveira —
Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita.
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PROJETO DE LEI N.º 36/XIV/1.ª
REDUÇÃO DO IVA DA ELETRICIDADE E GÁS PARA A TAXA REDUZIDA DE 6%
(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO
DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)
Exposição de motivos
As famílias portuguesas suportam elevados custos com a energia, representando um constrangimento à sua
qualidade de vida.
Em 2011, o Governo PSD/CDS-PP aumentou o IVA da eletricidade e do gás natural da taxa reduzida de 6%
para a taxa máxima de 23%, agravando ainda mais estes custos, representando um dos mais significativos
exemplos do ataque às condições de vida do povo português.
Apesar da insistência do PCP, o anterior Governo minoritário do PS recusou a reposição do IVA a 6% para
a energia elétrica e o gás natural.
No Orçamento do Estado para 2019, essa recusa levou a que fossem tomadas outras medidas que, tendo
resultado em reduções na fatura da eletricidade, ficaram muito aquém do impacto positivo que uma medida
como a redução do IVA teria.
O PCP apresenta agora esta proposta tendo em conta que:
1. A energia é um bem essencial e assim deve ser tributado em sede de IVA;
2. A redução do IVA seria a forma mais direta e nítida de reduzir os custos da energia, revertendo uma
gravosa medida do Governo PSD/CDS-PP, e permitindo um aumento significativo do rendimento disponível para
as famílias, com impactos positivos na dinamização da atividade económica;
3. Portugal continua a ser dos países da União Europeia com mais elevada fatura energética1, apesar de ter
um nível de rendimentos líquidos muito inferiores a outros países;
4. Portugal é o segundo país com maior incidência fiscal e parafiscal sobre a eletricidade e o gás da União
Europeia2;
5. A introdução do gás engarrafado (de botija) na lista de bens abrangidos pela taxa reduzida de IVA seria
uma forma de aumentar a justiça fiscal, tendo em conta que são as populações com menores rendimentos e/ou
afastadas dos grandes centros urbanos que mais utilizam o gás engarrafado, injustificadamente excluído da
taxa reduzida de IVA, mesmo antes de 2011;
6. Apesar das empresas poderem deduzir o IVA, a aplicação desta medida representaria um alívio de
tesouraria para as micro, pequenas e médias empresas, com particular enfoque em sectores produtivos.
O caminho que o PCP defende para o sector da energia passa pela necessidade de garantir o controlo
público sobre este sector estratégico, colocando-o ao serviço do desenvolvimento económico, da produção
nacional, da melhoria das condições de vida do povo português, da resposta aos desafios ambientais, e não ao
serviço dos superlucros que são anualmente arrecadados pelas empresas do sector, controladas
essencialmente por capital estrangeiro.
1 Eurostat, Electricity price statistics, maio de 2019. 2 Idem.
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Para a redução dos preços, além da descida do IVA, é necessário assegurar a regulação do tarifário, em vez
da sua liberalização. É inaceitável a continuação das chamadas «rendas excessivas», que continuam a
alimentar os superlucros dos grupos económicos que controlam o sector, à custa dos consumidores e do erário
público.
A redução do IVA da energia elétrica e do gás, incluindo o gás engarrafado, é uma medida da mais elementar
justiça social, de reposição de rendimentos, de estímulo ao desenvolvimento económico nacional.
É importante que esta medida seja desde já decidida para garantir a sua aplicação assim que o próximo
Orçamento do Estado entre em vigor, evitando os atrasos que se verificaram na redução do IVA da potência
contratada aprovada no Orçamento do Estado para 2019.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA.
Artigo 2.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:
«2.12 –Eletricidade
.........................................................................................................................................................................
2.16 – Gás natural»
Artigo 3.º
Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 – É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 – Gás de garrafa»
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
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Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —
Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — João Dias.
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PROJETO DE LEI N.º 37/XIV/1.ª
ESTABELECE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA DURABILIDADE E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
PARA O COMBATE À OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA
Exposição de motivos
O consumo predatório e não planificado democraticamente dos recursos naturais e a introdução na natureza
de uma carga poluente superior àquela que, em muitos casos, os ciclos naturais são capazes de absorver ou
neutralizar, têm vindo a caracterizar o desenvolvimento do modo de produção atual. Uma das formas de os
grupos económicos aumentarem os lucros, além do corrente aumento da taxa de exploração sobre os
trabalhadores, é a do incremento do volume de vendas.
Em vários produtos utilizados comummente estão a ser introduzidas pelo produtor – os grandes grupos
económicos – características que provocam a obsolescência do produto em data anterior àquela que a
tecnologia e os materiais atualmente disponíveis permitem. A melhoria de várias técnicas e a descoberta de
novos materiais permitiriam produzir utensílios e dispositivos cada vez mais eficientes e duradouros. No entanto,
verifica-se exatamente o contrário. A investigação e desenvolvimento das grandes empresas, principalmente
dos grandes grupos económicos, tem vindo a concentrar-se na obtenção de métodos visando a obsolescência
de produtos sem qualquer outro motivo senão o da oferta de um seu substituto com custos para os consumidores
e a Natureza que se avolumam.
Os afirmados objetivos dos planos para a economia circular, além da insuficiência ou mesmo desacerto das
medidas tomadas pelo Governo, confrontam-se com a avidez dos grandes grupos económicos e acabam por
ser utilizados para uma ainda maior concentração de lucro. Ou seja, no essencial, acabam por se constituir
fileiras de carácter circular apenas nos segmentos passíveis de apropriação privada do lucro.
Estima-se que os custos da obsolescência programada ou da pequena durabilidade de alguns utensílios e
dispositivos são sensíveis não apenas no consumo exacerbado de recursos naturais e de serviços de reciclagem
e tratamento de resíduos, como também no plano da emissão de gases com efeito estufa. A título de exemplo,
para utilizar os dados mais recentes, recolhidos pelo EEB (European Environmental Bureau) – uma rede de
ONG de ambiente sedeadas no espaço europeu, um aumento de um ano no prazo de vida de telefones portáteis,
aspiradores, máquinas de lavar roupa e computadores portáteis, poderia representar uma diminuição de 4
milhões de toneladas de Dióxido de Carbono-equivalente nas emissões.
De acordo com os estudos desse gabinete, o tempo de vida útil de um smartphone – a título de exemplo –
para que se pudesse dizer em relativo equilíbrio com os ciclos naturais e humanos de reposição de recursos –
deveria situar-se entre os 25 e os 232 anos. Atualmente, o tempo de vida útil de um smartphone é de 3 anos.
Os custos ambientais e económicos desta discrepância são gigantescos e incomportáveis.
A potência computacional de um pequeno aparelho com telefone é hoje capaz de realizar facilmente a
esmagadora maioria das tarefas. No entanto, os próprios produtores introduzem mecanismos vários – quer no
hardware, quer no software – para impedir a realização plena das capacidades do dispositivo no longo prazo. A
resistência e durabilidade dos materiais está programada para cumprir um mínimo de utilizações, bem como a
própria programação de uma boa parte dos aparelhos que fazem uso de software contém linhas que tornam o
dispositivo menos eficaz e mais lento ao longo do tempo. Por outro lado, muito software – mesmo excluindo os
jogos de vídeo – é produzido com cada vez mais exigências de hardware para que, no entanto, realizem o
mesmo conjunto de tarefas com eficácia semelhante. Os sistemas operativos dos vários dispositivos eletrónicos
são disso exemplo. Apesar de não apresentarem diferenças assim tão significativas ao longo do tempo e de em
muitos casos essas diferenças se limitarem a estética, são cada vez mais exigentes do ponto de vista do
hardware, gerando um consumo encadeado de software e hardware em exagero e acima das reais
necessidades.
A sobreprodução está intimamente ligada ao consumo excessivo de recursos naturais, mas também é causa
e simultaneamente consequência concreta das grandes crises capitalistas, das bolhas especulativas que as
antecedem e dos colapsos financeiros que as caracterizam. Não é razoável, nem justo que sejam concentrados
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esforços sobre os hábitos de consumo das populações sem que sejam exigidas normas mínimas de combate à
obsolescência aos grandes produtores de bens.
Colocar a escolha única e exclusivamente do lado do consumidor não assegura o fim da produção
desnecessária, nem responsabiliza o lado da oferta, na medida em que visa apenas criar um novo mercado para
elites económicas (supostamente consciente e justo – o chamado conscious) enquanto mantém para a
generalidade dos consumidores o mercado pré-existente. A moda de produção «ecológica» não corresponde a
nenhuma alteração de fundo do modo de produção, mas sim à criação de um novo nicho de mercado,
praticamente sem regulamentação e fiscalização em que é o próprio produtor que estabelece o que é ou não
conscious, justo ou ecológico.
Da mesma forma, não é razoável nem justo que se combatam no território nacional explorações de recursos
necessários para alimentar as necessidades de exploração de recursos naturais exacerbadas pelo modo de
produção capitalista, sem ir a montante do problema e sem combater o fim de vida útil programado dos bens de
consumo.
A indústria comandada sob as regras do modo de produção capitalista não incorpora os avanços científicos
capazes de menorizar os seus impactos no globo e na saúde dos seres humanos, mas sim, as descobertas
científicas que lhe permitem aumentar o lucro. É pois urgente criar normas e regras que sobreponham os valores
da saúde, do bem-estar e do equilíbrio entre o ser humano e a natureza à ganância e voracidade dos grandes
grupos económicos.
A utilização do design é igualmente determinante. Ao invés de serem criadas peças com vista à maximização
do número de utilizações e à plena concretização do fim a que se propõem, a apropriação capitalista das
capacidades do design, aplica-o na produção de aparelhos em que os elementos estéticos se sobrepõem ao
valor de uso e limitam objetivamente a durabilidade do artigo, por imposição de mercado e pela constante criação
de novas vagas de design, cuja diferença para o anterior é, muitas vezes, também meramente estética.
Mas outras práticas ainda mais simples são utilizadas pelos grandes grupos económicos. Por exemplo: a
simples eliminação da utilização de baterias substituíveis nos telemóveis e a sua substituição por baterias
incorporadas; a utilização de peças incorporadas e praticamente insubstituíveis manualmente em inúmeros
eletrodomésticos e outros dispositivos, entre muitas outras técnicas.
É hoje possível apurar o custo médio por utilização de um bem. Ou seja, é importante ter em conta que o
preço global de um dispositivo ou bem, não aponta necessariamente para o preço real da utilização. Imaginemos
um carro que custa o mesmo que um outro, mas que está programado – pela eletrónica e pelos materiais
utilizados – para ser capaz de percorrer apenas metade dos quilómetros. Isso significa que o preço médio por
utilização desse carro é, na verdade, o dobro do outro. Assim, a ciência e a técnica podem ser também colocadas
ao serviço da melhoria da perceção pública do preço de um bem e também ao serviço do aumento da
longevidade dos bens.
Também a exigência legal que é colocada sobre cada mercado pode impedir os custos crescentes da
obsolescência programada. Claro que o capitalismo é incompatível com a boa e racional utilização dos recursos
naturais, na medida em que lucra com a sua destruição e apropriação, no entanto, cabe ao Estado limitar essa
avassaladora concentração de lucros e proteger os consumidores e trabalhadores das práticas que são lesivas
dos interesses comuns.
O presente projeto de lei pretende introduzir normas que atuam essencialmente sobre os produtores e o
Estado. De acordo com os estudos realizados, a aprovação de regras que estendessem a longevidade – apenas
de alguns dos dispositivos – em 5 anos no espaço da União Europeia representaria a diminuição de 12 milhões
de toneladas anuais de equivalente-CO2. Se essa intenção fosse alcançada, isso seria equivalente a retirar
quase 15 milhões de veículos movidos a combustíveis fósseis das estradas.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º
1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo
Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presentelei estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate
à obsolescência programada dos bens de consumo corrente.
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Artigo 2.º
Garantias de produto
1 – As garantias dadas pelos fabricantes de grandes e pequenos eletrodomésticos, viaturas e dispositivos
eletrónicos têm a duração mínima de dez anos.
2 –. É proibida a utilização de letras em tamanho diferenciado num contrato de garantia.
3 – O serviço de assistência técnica pós-venda é assegurado pelo produtor, ou pelo representante deste,
pelo período previsto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º
Normas de produção e montagem
1 – Os produtos cuja vida útil pode coincidir com a durabilidade total do produto devem ser projetados e
construídos de forma a possibilitar a sua desmontagem e a substituição de componentes, devendo ser
assegurada a disponibilidade de peças de substituição e acesso a manuais de utilização.
2 – Os produtos cuja vida útil pode estar condicionada por outros fatores além da durabilidade e resistência
dos materiais devem ser concebidos de forma a possibilitar a sua adaptação estética, as atualizações de
software e hardware, bem como a substituição de baterias e ecrãs pelo utilizador, quando aplicável.
3 – São proibidas linhas de código introduzidas na programação de qualquer aplicação que visem diminuir o
tempo de vida útil ou a eficácia de um dispositivo, salvo nos casos em que tal funcionalidade seja referida e seja
um objetivo publicitado da aplicação.
Artigo 4.º
Rede de reparadores locais
1 – O Governo deve promover a criação de um registo de reparadores locais, identificados por sector de
atividade, apoiando a implementação de micro, pequenas e médias empresas acreditadas no âmbito da
reparação.
2 – A acreditação dos reparadores locais é gratuita para as micro, pequenas e médias empresas e
assegurada pelos laboratórios do Estado competentes, em termos a regulamentar.
Artigo 5.º
Informação ao consumidor
1 – O fabricante deve publicitar, sempre que aplicável, o custo médio por unidade de utilização, medido em
euros por unidade de tempo ou equivalente.
2 – Os produtores devem identificar o cumprimento de práticas ou técnicas utilizadas na conceção e produção
de cada bem com vista ao incremento da sua longevidade e devem comprovar a não utilização de práticas de
obsolescência programada.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior, é definido um distintivo ou selo de qualidade para a
longevidade, obtido com certificação das entidades públicas do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
adequadas, em termos a regulamentar.
Artigo 6.º
Relatório público anual
As entidades públicas do Sistema Científico e Tecnológico Nacional envolvidas nos termos do artigo anterior
apresentam um relatório anual público conjunto sobre a aplicação da presente lei e o progresso realizado.
Artigo 7.º
Disposições transitórias
O disposto no n.º 1 do artigo 2.º é concretizado nos seguintes termos:
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a) 4 anos de garantia mínima obrigatória a partir de 2020;
b) 5 anos de garantia mínima a partir de 2022; e
c) 10 anos de garantia mínima a partir de 2025.
Artigo 8.º
Regime sancionatório e contraordenacional
O não cumprimento do disposto na presente lei implica a aplicação de sanções e coimas, em termos a
regulamentar.
Artigo 9.º
Instâncias internacionais
Tendo em conta a necessidade de articulação internacional, compete ao Governo negociar acordos,
protocolos e outros mecanismos de cooperação e regulamentação internacional que visem atingir os objetivos
da presente lei em todas as instâncias internacionais em que Portugal tenha assento.
Artigo 10.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira —
Alma Rivera — Ana Mesquita — João Dias — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira.
———
PROJETO DE LEI N.º 38/XIV/1.ª
MATERIALIZA O DIREITO À ALTERAÇÃO OBRIGATÓRIA DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
AOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Exposição de motivos
Os Verdes têm pautado a sua ação pela atenção que têm dado aos problemas específicos com que a
educação, os seus profissionais e os docentes em particular se confrontam, designadamente o congelamento
das carreiras, o tempo de serviço cumprido mas não contado, o desgaste e o envelhecimento, a precariedade
laboral, a instabilidade profissional e a sobrecarga no trabalho, o esgotamento físico e psíquico de tantos
docentes, e também para a questão da necessária democracia na gestão das escolas e para a ameaça que
constitui a municipalização da educação.
Na anterior legislatura que ficou marcada pela devolução de rendimentos aos trabalhadores em geral, e ao
descongelamento das carreiras, o PEV contribuiu para que ficasse inscrito na Lei do Orçamento do Estado a
efetivação das progressões das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.
No entanto, ao longo da mesma verificaram-se algumas irregularidades na aplicação do artigo 18.º da Lei do
Orçamento do Estado para 2018, nomeadamente no que aos professores do Ensino Superior diz respeito, o que
tem gerado tratamentos desiguais para situações idênticas, dependendo da instituição que interpreta e aplica a
lei e até na mesma instituição se verificam tratamentos desiguais para situações iguais.
Tal acontece, porque a quem compete – Governo e respetivo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior – não emitiu qualquer orientação para as instituições do ensino superior, por forma a que tornasse clara
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a forma de aplicação da Lei para que assim as instituições garantissem a dotação orçamental necessária por
forma a cumprir-se a progressão na carreira dos docentes com a respetiva progressão remuneratória.
O Partido Ecologista Os Verdes lembra que esta situação levou a que, num universo de cerca de 14 mil
professores de carreira do universitário e do politécnico, apenas tenham progredido, em 2018, cerca de 28,46%
de docentes, por um empurrar de responsabilidades entre entidades ou por limitações orçamentais, que colocam
em causa os direitos dos trabalhadores, ficando estes sempre a perder.
Nesta legislatura que agora inicia, urge pôr cobro a esta situação de injustiça e desigualdade entre
professores do ensino superior de instituições diferentes e até da mesma instituição, assim como relativamente
aos demais trabalhadores da Administração Pública.
Para o PEV é da mais elementar justiça que não coexistam soluções diferentes para situações iguais. Não
pode haver professores prejudicados por diferente tratamento, uma vez que um trabalho igual não pode ser
considerado de forma diferente, em consequência da autonomia das instituições.
Consideram Os Verdes que a estes docentes, como a outros trabalhadores, deve ser aplicado o regime mais
justo, e o mais justo só pode ser aquele que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando
desigualdades.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei materializa o exercido ao direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos
docentes que, na sequência do descongelamento a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de
dezembro, a ele tenham direito.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 – A presente lei aplica-se a todos os docentes do ensino superior público que na sequência do
descongelamento operado pelo artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, tenham direito à alteração
do respetivo posicionamento remuneratório previsto nas seguintes disposições legais:
a) Artigo 35.º-C do Decreto-Lei n.º 185/181, de 1 de julho, (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do
Ensino Superior Politécnico), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto;
b) Artigo 74.º-C do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (Estatuto da Carreira Docente Universitária),
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.
2 – A presente lei aplica-se ainda aos docentes contratados ao abrigo do disposto nos artigos seguintes:
a) 12.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
b) 31.º, 32.º, e 33.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 3.º
Tratamento mais favorável
O n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, é aplicável aos docentes a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo anterior, sempre que, da sua
aplicação, resulte um regime mais favorável, face à aplicação dos artigos 35.º-C do Estatuto da Carreira do
Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e do artigo 74.º-C do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 4.º
Transferência de verbas
O Governo procede à transferência das verbas necessárias ao cumprimento da presente lei para as
respetivas instituições de ensino superior público.
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Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14/XIV/1.ª (2)
(SOBRE AS DRAGAGENS NO ESTUÁRIO DO SADO)
O estuário do Sado encontra-se, no essencial, classificado como reserva natural. A Reserva Natural do
Estuário do Sado foi criada pelo Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, sustentada, fundamentalmente, pela
diversidade e riqueza das espécies de fauna e flora aí existentes, e pela necessidade de preservação de
habitats.
As dragagens que estão a ser realizadas no estuário do Sado visam a criação de condições para a circulação
de navios de grande porte, com 12 metros de calado, e para o seu acesso ao Porto de Setúbal, ou seja são
dragagens que se destinam à introdução de elementos e atividades que hoje não atuam no estuário. Não é,
obviamente, a primeira vez que se fazem dragagens no estuário do Sado, mas é a primeira vez que se fazem
dragagens tão profundas, que numa primeira fase prevê a remoção de 3 mil metros cúbicos de areias e no total
cerca de 6,5 mil metros cúbicos.
A preocupação com os impactos de uma intervenção desta natureza, no estuário do Sado, foi manifestada
por muitos cidadãos, movimentos, associações, autarquias e também pelo Partido Ecologista Os Verdes, uma
vez que se pode pôr em causa a riqueza da biodiversidade que o estuário encerra, e designadamente a
comunidade residente de roazes corvineiros (golfinhos), que podem, nomeadamente, ser afetados pelo ruído
adveniente das dragagens. Por outro lado, a contestação dos pescadores tradicionais fez-se também ouvir, uma
vez que a sua atividade ameaçou ser posta em causa, quando a zona de deposição dos dragados influía
claramente com a área onde há mais atividade piscatória, o que demonstra que, efetivamente, o projeto da
APSS não teve em conta o conjunto de interesses e valores a preservar, quer de ordem ambiental, quer de
ordem social.
Para além disso, o Estudo de Impacte Ambiental realizado anunciou um conjunto de impactos bastante
significativos no estuário do Sado, designadamente ameaça à estabilidade de algumas espécies, risco de
poluição decorrente da circulação de navios, impacto sobre as areias das praias da Arrábida ou sedimentos
eventualmente contaminados. Ainda assim, a Declaração de Impacte Ambiental foi favorável à concretização
das obras de dragagens previstas. Isto, embora reconheça uma clara insuficiência em relação ao estudo da
dinâmica sedimentar, com impactos diretos sobre os processos erosivos e sobre as praias.
Foi também encomendado pelo Estado português um estudo, com a duração de sete anos, a uma equipa de
biólogos da Universidade de Aveiro, que propôs a classificação ecológica de quatro zonas para proteger fauna
relevante. De acordo com responsáveis do estudo, dessas quatro zonas, duas ficaram de fora (Sado e Costa de
Setúbal), curiosamente, ou não, são as duas que colidem com o projeto das dragagens do estuário do Sado.
Ao que parece, uma parte desse estudo foi completamente ignorada, de modo a que – conforme
desconfiança que legitimamente se pode levantar – não se colocassem obstáculos, decorrentes de uma
classificação ecológica, às referidas dragagens. Na perspetiva de Os Verdes, isto é bastante grave. O que
deveria acontecer, de acordo com o recomendado para a preservação dos valores ambientais em causa, seria,
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primeiro, a classificação das áreas que se consideraram importantes e, depois, então, avaliar-se-ia que tipo de
dragagens seria possível fazer.
Face a tudo o que ficou referido, o Grupo Parlamentar de Os Verdes entende da necessidade do Parlamento
dirigir uma recomendação ao Governo no sentido de se suspender o processo (trabalhos preparatórios e início
das obras), designadamente para se poderem colmatar défices de informação e de procedimentos relativos a
este projeto de dragagens no Sado, numa altura em que a operação das dragagens ainda não se iniciou –
segundo informação pública a previsão é de se iniciarem em dezembro do ano corrente. De realçar que a
consulta pública se realizou entre março e abril de 2017 (há dois anos e meio) e que, desde então, foram sendo
desvendados dados e revelados receios que devem ser tidos em conta, tais como os dos pescadores e os que
assentam em legítimas preocupações ambientais. Os Verdes apresentam, assim, o seguinte projeto de
resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda
ao Governo a suspensão do processo relativo às dragagens do Sado, da responsabilidade da Administração
dos Portos de Setúbal e Sesimbra, e a promoção de um amplo debate público, com informação atualizada,
designadamente sobre défices de estudos, processos de classificação não concretizados e relacionamento com
as partes interessadas.
Assembleia da República, 30 de outubro de 2019.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
(2)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 4 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 5 (2019.10.30)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 20/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLUCIONE OS ATRASOS PERSISTENTES NO
PROCESSAMENTO DAS PENSÕES DE REFORMA
A Segurança Social é um dos principais esteios do regime democrático e constitui uma forte marca da
solidariedade social e intergeracional.
O funcionamento correto e atempado da máquina administrativa é essencial para que os cidadãos acreditem
no Estado e nas suas instituições e lhes garanta que em momentos de fragilidade da sua vida não são
abandonados à sua sorte e os seus direitos são assegurados.
Acontece, porém, que a Segurança Social não está a cumprir as suas obrigações, designadamente na falta
de resposta, em tempo, às necessidades e aos direitos dos cidadãos.
Com efeito, a Segurança Social está a demorar um tempo inaceitável a processar as pensões.
Quando falamos dos atrasos no processamento das pensões da Segurança Social queremos significar tanto
aquelas que decorrem do Centro Nacional de Pensões como as que são processadas pela Caixa Geral de
Aposentações.
Milhares e milhares de cidadãos, contribuintes para o sistema da Segurança Social, e também subscritores
da Caixa Geral de Aposentações, esperam e desesperam durante meses, anos até, pelo processamento das
pensões a que têm direito.
Quem contribuiu pontualmente para a Segurança Social durante toda uma vida de trabalho, não pode,
chegada a idade de se retirar da vida ativa, ficar indefinidamente à espera da sua pensão.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata interpelou reiteradas vezes, e em diversas circunstâncias,
o XXI Governo, denunciando a situação e exigindo uma rápida solução para estes atrasos.
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Esta preocupação do Partido Social Democrata resultava da evidência de que o Governo estava a falhar na
concretização de um direito legítimo, construído pelos cidadãos, e a lançar na precariedade económica milhares
de portugueses que não dispõem de outras fontes de rendimento além da pensão.
A situação é de tal forma grave que já levou à intervenção da senhora Provedora de Justiça, com apelos
constantes à resolução urgente destas situações dada a «situação vexatória que deixa cidadãos em desespero
e angústia», como referido pela mesma no «Relatório à Assembleia da República – 2018».
A 30 de janeiro de 2019, o Sr. Ministro Vieira da Silva referiu na Assembleia da República: «O nosso
compromisso é durante o ano de 2019, e em particular no primeiro semestre, reduzir substancialmente as
pendências, de forma a que, voltemos a ter um sistema que funcione com os valores normais de tempo de
espera».
Em 4 de abril de 2019, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou na Assembleia da República que: «Relativamente aos
atrasos no processamento das pensões, o prazo que ficou aqui assumido por mim e pelo Sr. Ministro do Trabalho
é até junho, isto é, até junho tudo estará resposto em relação aos atrasos».
Em 26 de junho de 2019, o Sr. Ministro Vieira da Silva, chamado ao Parlamento pelo PSD para dar, mais
uma vez, explicações sobre os atrasos no pagamento das pensões afirmou: «Estamos em condições de, nos
próximos meses, concluir o tratamento das pendências que ainda existem».
Promessas vãs!
Em 7 de julho de 2019, a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou: «Daqui
a cinco meses, o Governo prevê reduzir para três meses o tempo médio de espera para atribuição de pensões».
E o Governo, como os serviços da Segurança Social, falham clamorosamente!
As pensões à espera de processamento continuam a ser aos milhares.
Na tomada de posse do XXII Governo, em 26 de outubro de 2019, o Sr. Primeiro-Ministro, António Costa,
referiu que não esquecia o que os cidadãos lhe tinham dito na campanha eleitoral: «Não podemos estar dois
anos à espera que nos atribuam a pensão».
A verdade, é que, até hoje, o Governo não foi capaz de resolver este grave problema, mantendo a postura
habitual de promessas de resolução que não passam disso mesmo, de promessas.
Esta situação é intolerável, inadmissível e iníqua.
Exige-se a imediata resolução deste problema que se agrava e afeta cada vez mais portugueses e durante
cada vez mais tempo.
Acresce que os cidadãos são ainda penalizados pelo mau funcionamento da Administração, ao acumular
rendimentos pagos de uma só vez, o que os prejudica em sede de IRS e de prestações socias sujeitas à
condição de recursos.
Como refere a senhora Provedora de Justiça no «Relatório à Assembleia da República – 2018»: «O Estado
paga tarde, sem juros e, ainda por cima, mercê do seu próprio atraso, tem um ganho injusto em sede de IRS».
Para o PSD esta situação é insustentável, socialmente injusta e gravosa para os cidadãos.
Para mitigar a questão fiscal, e por impulso legislativo do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,
acabou por ser publicada a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que permite que o contribuinte que recebe por
junto o pagamento atrasado pela segurança social daquilo a que tem direito possa proceder à entrega da
declaração de substituição do IRS relativamente aos anos em causa.
Não é ainda a solução mais justa.
Devemos ambicionar e exigir que estes atrasos acabem e que seja o Estado que falhou a resolver os
problemas diretos ou colaterais dessa falha, seja em termos fiscais seja em termos de prestações sociais sujeitas
à condição de recursos.
Aliás, esta situação, a que se junta o também tardio processamento de outras prestações sociais, como as
de invalidez, sobrevivência ou por morte, é, como refere a senhora Procuradora de Justiça: «Vexatória para a
comunidade de cidadãos» e, afirma o PSD, indigna de um estado de direito e atentatória da dignidade dos
cidadãos, que se espera e se exige de um estado democrático.
Assim, relevando o acima referido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa,
recomenda ao Governo:
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1. Que recupere e solucione, com carácter de urgência, os atrasos persistentes no processamento das
pensões;
2. Que proceda às alterações legislativas necessárias para que os pensionistas não sejam prejudicados pelo
atraso da Administração, ao nível fiscal ou das prestações socias.
Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2019.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Pedro Roque — Carla Barros — Helga
Correia — Carlos Alberto Gonçalves.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 21/XIV/1.ª
MEDIDAS PARA ERRADICAR O USO DO GLIFOSATO
«Carcinogéneo provável para o ser humano» – é esta a classificação que a Organização Mundial de Saúde,
por intermédio da sua Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro, fez do glifosato, em 2015.
Foi, assim, declarado um efeito perigoso do glifosato para a saúde humana, estabelecendo-se,
designadamente, uma relação entre este herbicida e um cancro do sangue – o Linfoma não Hodgkin. Esta
relação não se faz de ânimo leve, mas sim com base na existência e no reconhecimento de provas científicas
que testaram as consequências deste composto. Curiosamente, ou não, em Portugal todos os anos surgem
cerca de 1700 novos casos deste tipo de cancro, apresentando uma taxa de mortalidade superior à média da
União Europeia. De realçar que o glifosato é o herbicida mais usado em Portugal, tendo-se assistindo a uma
tendência crescente do seu uso, nos últimos anos.
O glifosato apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente modificados (OGM), na medida
em que estes são resistentes ao herbicida em causa. Não por acaso, a Monsanto comercializa quer o glifosato
(sob a marca comercial Roundup) quer as variedades transgénicas. Eis um, para além de outros, dos grandes
problemas dos OGM – mais de 80% das plantas transgénicas no mundo foram modificadas no sentido de resistir
às aplicações do herbicida.
Para além disso, o glifosato tem utilização muito alargada na agricultura em geral (e.g. produção de arroz e
muitas outras); pode também ser facilmente encontrado à venda em grandes superfícies abertas ao público,
para usos mais domésticos; é, ainda, amplamente usado na limpeza de vias públicas e também em linhas de
água para controlo de infestantes.
Assim que foi tornada pública a classificação do glifosato como «carcinogéneo provável para o ser humano»,
Os Verdes colocaram a questão na agenda da Assembleia da República, com um conjunto de debates e
iniciativas, considerando que, a partir dos resultados que afirmam que o glifosato pode ter em termos de efeitos
sobre a saúde, o passo responsável é tomar medidas que salvaguardem a saúde pública e o ambiente,
mormente sob a égide do princípio da precaução.
O Governo PSD/CDS não manifestou qualquer preocupação em relação à questão. Na passada Legislatura
foram várias as vezes que o PEV levou a questão ao Plenário da Assembleia da República. O anterior Governo
PS aprovou um diploma (Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de abril) em que fica interditado o uso do glifosato em
jardins infantis, jardins e parques urbanos de proximidade, parques de campismo, hospitais e outros locais de
prestação de cuidados de saúde, em residências para idosos, nos estabelecimentos de ensino. O referido
diploma exceciona, contudo, todos os outros locais e as situações em que comprovadamente não existem outros
meios e técnicas de controlo, ou quando for necessário fazer face a um perigo fitossanitário que constitua um
risco para a floresta, a agricultura ou ambientes naturais.
Foi um passo relevante, que foi, em parte, no sentido da interdição proposta pelo PEV. Mas Os Verdes
consideram que se deveria ter ido mais longe.
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Entretanto, a Comissão Europeia estendeu a licença de uso do herbicida no espaço da União Europeia, tendo
a renovação total da licença sido inviabilizada (com uma má prestação de Portugal, que se absteve), em 2017,
por mais cinco anos. Esta renovação demonstra numa clara cedência à multinacional que comercializa o
herbicida, com base em pareceres positivos da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar ou da Agência
Europeia dos Produtos Químicos. Caso essa autorização não fosse dada, a Monsanto e outras multinacionais
do setor agroalimentar perderiam milhões e milhões de euros. Mas essa autorização representa um efetivo
prejuízo para a saúde de milhões e milhões de pessoas de países da União Europeia e para o ambiente. Eis
mais um exemplo de como a União Europeia promove políticas e medidas em benefício dos grandes interesses
económicos e contra os interesses dos povos e do ambiente em concreto.
Empenhados nesta causa, o PEV apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
recomendar ao Governo que:
1. Promova formas de esclarecimento, designadamente a agricultores e a autarquias, sobre os resultados
relativos aos efeitos do glifosato sobre a saúde humana, apontados pela Agência Internacional para a
Investigação sobre o Cancro.
2. Crie formas de incentivo e apoio, fundamentalmente aos pequenos e médios agricultores, na fase de
transição para o uso de outros meios alternativos livres de glifosato.
3. Desenvolva diligências que potenciem a não utilização do glifosato.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM MELHORAR AS CONDIÇÕES
DE VIDA E O ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE POR PARTE DE PESSOAS COM DOENÇA
INFLAMATÓRIA DO INTESTINO
As doenças inflamatórias do intestino (DII), como a doença de Crohn ou a Colite Ulcerosa, são doenças
autoimunes, crónicas e à qual ainda não é atribuída uma causa. São doenças incapacitantes, muitas vezes com
comorbilidades (por exemplo, dermatológicas ou reumatológicas, como a psoríase ou a artrite reumatoide).
A doença de Crohn é uma doença inflamatória intestinal que geralmente se manifesta entre os 15 e os 30
anos de idade. Em Portugal, a sua prevalência é de 73 por 100 000 habitantes. Os seus sintomas mais comuns
são a dor abdominal do tipo cólica, diarreia e a perda de peso. Pode provocar oclusão intestinal, úlceras em
qualquer zona do tubo digestivo, fístulas, osteoporose, inflamação da pele, olhos, articulações, fígado ou vias
biliares e aumento do risco de cancro do cólon.
É uma doença que afeta tanto homens como mulheres, mas cerca de 20% dos pacientes com doença de
Crohn têm um familiar com alguma forma de doença inflamatória do intestino. Trata-se de uma doença crónica
e pode causar sintomas durante toda a vida, com períodos de agudização e remissão.
Já a colite ulcerosa é uma doença crónica que causa inflamação e úlceras no cólon e no reto. Em Portugal
afeta 71 em cada 100.000 habitantes e é mais comum em indivíduos do sexo feminino e indivíduos entre os 40
e os 64 anos. Os principais sintomas da doença são dor abdominal e diarreia com presença de sangue. Entre
outros possíveis sintomas atribuídos estão perda de peso, a febre e a anemia. É, à semelhança da doença de
Crohn, uma doença com períodos de remissão e de agudização, com variação na gravidade dos sintomas. Entre
as possíveis complicações estão o megacólon, inflamações dos olhos, articulações ou fígado e cancro do cólon.
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Estima-se que a nível mundial a doença de Crohn e a Colite Ulcerosa afetem mais de 11,2 milhões de
pessoas, sendo que a cada ano registam-se entre 1 a 20 novos casos por cada 100 000 pessoas. Em Portugal,
estas doenças afetarão mais de 20 mil pessoas, sendo de esperar um aumento da prevalência, tanto a nível
mundial como a nível nacional.
O tratamento destas doenças inflamatórias do intestino varia consoante a sua gravidade, a extensão e o local
da doença e passa essencialmente pelo controlo dos sintomas. Pode ir desde a dieta alimentar específica e
direcionada a cada caso concreto, passando pela terapêutica medicamentosa e podendo chegar à necessidade
de remoção, parcial ou total, do intestino. Muitas vezes é necessária a intervenção sobre várias comorbilidades,
também elas incapacitantes e com sintomas que necessitam de ser controlados.
Estas doenças são incapacitantes e traduzem-se em inúmeras consequências negativas no dia-a-dia de
quem sofre com estas doenças, como fica explícito na Petição n.º 503/XIII/3.ª, onde mais de 10 000 cidadãos
solicitam a «adoção de medidas que permitam melhorar as condições para portadores de doenças inflamatórias
do intestino (Crohn e Colite Ulcerosa)». De facto, os promotores desta petição solicitam, para além da criação
de um cartão de acesso ao WC, a isenção de taxas moderadoras e o reconhecimento destas doenças como
incapacitantes.
Segundo um inquérito desenvolvido pelos promotores da petição, há pessoas com doenças inflamatórias do
intestino cujo encargo mensal com cuidados de saúde é superior a 100 € mensais. São encargos em
medicamentos, mas também em taxas moderadoras, uma vez que muitos destes doentes necessitam,
recorrentemente, de fazer exames de diagnóstico e de aceder a consultas de acompanhamento.
Recorrendo ainda aos resultados do mesmo inquérito é fácil perceber o quão incapacitantes estas doenças
podem ser: mais de metade dos participantes na amostra relatou ter faltado 6 ou mais vezes ao trabalho por
causa da doença; 56% disseram não sair de casa quando a doença se encontra em fase aguda e 55% dos
participantes relatou sofrer de patologias comórbidas.
Esta é uma doença que interfere com a vida pessoal e profissional dos doentes, mas também com a saúde
psicológica, pelo que esta dimensão não pode ser ignorada aquando do diagnóstico e tratamento.
Embora existam, e bem, medidas de apoio aos doentes com DII, como é caso da comparticipação dos
medicamentos necessários ao tratamento, são necessárias novas medidas que resolvam muitos dos problemas
levantados pelos peticionários e retratados no inquérito a vários doentes com DII. As respostas devem passar
pela melhoria da qualidade de vida e pela melhoria do acesso aos cuidados de saúde necessários para intervir
sobre os sintomas das DII, das patologias associadas e da dimensão psicológica das doenças e das suas
consequências.
De facto, as taxas moderadoras (que são na maior parte das vezes copagamentos disfarçados de
mecanismos de moderação) não deveriam existir, muito menos quando estamos a falar de pessoas com
doenças crónicas e que, por isso mesmo, necessitam de cuidados de saúde de forma mais regular. O fim das
taxas moderadoras para casos de doenças crónica tem sido recorrentemente proposto pelo Bloco de Esquerda
nas discussões dos Orçamentos do Estado e a situação que nos é descrita pelos mais de 10 000 peticionários
sobre as doenças inflamatórias do intestino atesta, uma vez mais, a necessidade de remover as taxas
moderadoras por estas serem um obstáculo a quem necessita de cuidados de saúde.
O impacto no orçamento das pessoas com DII e suas famílias vão muito além das taxas moderadoras, pelo
que para além da isenção dessas taxas é necessário também a comparticipação de outros produtos como os
suplementos alimentares ou as fraldas.
Os peticionários solicitam ainda a integração das DII na lista de doenças incapacitantes. Essa lista já não
existe, mas na opinião do Bloco de Esquerda é necessário estudar e criar um Estatuto do Doente Crónico, onde
possam existir medidas de apoio a nível de cuidados de saúde, mas também a nível laboral e social, flexíveis e
adaptados a cada patologia e que garantam melhores condições de vida e mais apoio a doentes crónicos, em
especial nas fases agudas da doença.
Por último, os peticionários solicitam ainda a criação de um cartão de livre acesso a WC em espaços públicos
e em espaços privados abertos ao público para que possam, livremente e sem obstáculos, usarem as
instalações sanitárias, obviando alguns dos constrangimentos e sintomas mais incapacitantes da fase aguda da
doença.
O Bloco de Esquerda acompanha as propostas dos peticionários e verte-as para a presente iniciativa
legislativa, recomendando ao Governo a isenção de taxas moderadoras para pessoas com doenças infeciosas
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do intestino, a criação de um Estatuto do Doente Crónico e a criação de um cartão de acesso livre a instalações
sanitárias por parte de pessoas com doenças inflamatórias do intestino.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Isente as pessoas com doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas moderadoras;
2. Comparticipe os suplementos alimentares, fraldas e outros produtos que sejam prescritos por médico
especialista que acompanha a pessoa com doença inflamatória do intestino;
3. Proceda à criação do Estatuto do Doente Crónico, prevendo medidas de cuidados de saúde, de apoio
social e de impacto laboral, flexíveis e adaptáveis às várias doenças crónicas que causem incapacidade, em
particular na sua fase aguda;
4. Crie, em conjunto com as associações de doentes e autoridades de saúde, os mecanismos necessários
para permitir o acesso livre a instalações sanitárias de espaços públicos e de espaços privados abertos ao
público.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza – Luís Monteiro — Alexandra Vieira — Fabíola
Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 23/XIV/1.ª
RECOMENDA A LOCALIZAÇÃO DA FUTURA UNIDADE DE NEONATOLOGIA E DE CUIDADOS NA
GRAVIDEZ E NO PARTO DE COIMBRA NOS TERRENOS ADJACENTES AO HOSPITAL DOS COVÕES
Graças à excelência dos seus profissionais e à dedicação incondicional das suas equipas clínicas e dos seus
funcionários, as Maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos guindaram Coimbra e a Região Centro para
indicadores de cuidados de saúde materno-infantil apenas observáveis em raros países a nível mundial.
Mas a realidade a que foram chamadas a dar resposta mudou significativamente. Na última década, o número
de nascimentos não ultrapassou os 5000/ano o que se traduz, em média, em pouco mais que 13
nascimentos/dia. E, por força dessa acentuada diminuição da natalidade, a procura de ganhos de escala tendo
em vista a preservação dos mais elevados padrões de qualidade e de segurança torna correta a decisão de
evitar uma dispersão de recursos e a fusão daquelas duas unidades numa única. Mais, as melhores práticas
internacionais nesta matéria têm ido no sentido de que o próprio conceito de maternidade dê lugar a unidades
de neonatologia e cuidados na gravidez e no parto inseridas em hospitais diferenciados.
O Bloco de Esquerda, pelo Projeto de Resolução n.º 1627/XIII/3.ª, recomendou ao Governo que tome, com
carácter de urgência, todas medidas necessárias para a dotação adequada, em cada uma das maternidades,
dos profissionais de saúde cujas carências já estão devidamente identificadas e que intervenha, com igual
urgência, na beneficiação e decorrente superação da degradação das instalações e equipamento de ambas as
maternidades.
Já o desafio que constitui a criação de uma unidade de referência de neonatologia e de cuidados na gravidez
e no parto deve, para este grupo parlamentar, dar lugar a uma decisão que leve em devida conta quer a garantia
do direito à saúde materno-infantil da população de Coimbra e de toda a região Centro, quer uma perspetiva de
boa estratégia de ordenamento urbano da cidade de Coimbra.
Por um lado, a inserção da nova unidade de neonatologia e cuidados na gravidez e no parto num hospital
com prestação de cuidados em todas as valências envolventes daquela não pode ignorar a disponibilidade de
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duas unidades com essas características na malha urbana de Coimbra. A criação do Centro Hospitalar
Universitário de Coimbra e a dinâmica de centralização dos cuidados hospitalares nos Hospitais da Universidade
de Coimbra e de correspondente esvaziamento de valências no Hospital dos Covões – como as urgências
noturnas – não só penalizaram parte significativa da população na garantia do seu direito à saúde como
conduziram a um congestionamento insuportável dos serviços do Pólo de Celas do CHUC, degradando a
qualidade da sua capacidade de resposta. A inclusão da nova unidade num hospital superconcentrado e
desumanizado não dignifica a sua função.Pelo contrário, a instalação da nova unidade no espaço do Hospital
dos Covões, não constituindo nenhuma redundância, constitui um elemento fundamental para o reequilíbrio do
mapa de prestação de cuidados de saúde em Coimbra, contrariando o esvaziamento de competências a que
tem sido votado aquele Hospital, além de que cumprirá plenamente a exigência da inserção num contexto de
prestação altamente qualificada de cuidados diferenciados relevantes para as parturientes e para as crianças
recém-nascidas.
Acresce que a decisão de localização da nova unidade de neonatologia e cuidados na gravidez e no parto
terá um impacto indiscutível sobre o equilíbrio urbanístico de Coimbra. Lembre-se que a unidade a instalar
servirá a população não só da área da Comunidade Intermunicipal da região de Coimbra, mas também dos
concelhos a ela adjacentes, principalmente dos distritos de Aveiro, Viseu, Castelo Branco, Santarém e Leiria,
num total superior a 500 000 habitantes. Ora, a saturação de tráfego rodoviário que atualmente se regista em
torno do Pólo de Celas do CHUC, com tempos de fila parada inaceitáveis e com impossibilidade de
estacionamento para tamanho afluxo automóvel, torna absolutamente desaconselhável a instalação da nova
unidade naquele espaço.
Foi por estas mesmas razões que quer a Câmara Municipal de Coimbra quer a Comunidade Intermunicipal
da região de Coimbra se exprimiram em sentido claramente favorável à localização da nova unidade de
neonatologia e de saúde materno-infantil no espaço do Hospital dos Covões. Estes dois pronunciamentos são
obviamente dignos de toda a atenção porque uma decisão sobre esta matéria tem que ser não apenas
tecnicamente fundamentada como democraticamente assumida.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Assuma com a máxima brevidade todas as diligências necessárias para a localização da nova unidade de
neonatologia e de saúde materno-infantil de Coimbra nos terrenos adjacentes ao Hospital dos Covões.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza – Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias —
João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Alexandra Vieira — Fabíola
Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DO DEBATE QUE PROMOVA A REDUÇÃO DO NÚMERO
DE DEPUTADOS DO PARLAMENTO PORTUGUÊS
Exposição de motivos
Numa democracia cabal e coesa, a figura do Deputado é peça fundamental da representação popular no
Parlamento. A ser assim – e porque somos dos que o afirmam sem reservas ou pudor – que sempre deve sê-lo
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de facto, qualquer que seja o titular do cargo em questão deve diária e incansavelmente pugnar pelo rigoroso e
profícuo cumprimento das funções que lhe foram confiadas.
Estas, a que todos nesta Câmara foram chamados a desempenhar, sejam elas exercidas legislativamente,
ou numa postura de averiguação e controlo à ação governativa, devem por isso ser sempre encaradas pelos
seus titulares, como sendo maiores que si próprios, na defesa desta que foi a maior vitória política alguma vez
alcançada pelo atual regime.
No entanto, condizente com uma clara, visível e paulatina alteração de paradigma em que a casa da
democracia se foi isolando do Portugal verdadeiro, deixando de lutar pelos anseios do coletivo, para passar a
funcionar como um qualquer reduto, quase sempre amorfo e viciado que muitas vezes mais parece interessado
em afunilar-se numa pequena franja ou elite social, tornou-se motivo evidente para o afastamento dos cidadãos
portugueses da sua classe política.
Disso é bem demonstrativo o fenómeno galopante da abstenção, a que sufrágio após sufrágio se assiste no
nosso País com maior expressão. Não basta analisar o problema de quatro em quatro anos, todos considerando
que se deve refletir sobre o mesmo. Sobretudo porque todos já nos habituámos a que todas essas reflexões
não passam de promessas vãs, rapidamente esquecidas sem que em nada se altere o panorama existente. O
Chega não vem para somente refletir. O Chega vem para agir.
Não tenhamos dúvidas, o atual regime não é hoje capaz de responder às presentes necessidades e
exigências do povo português. Não tenhamos igualmente dúvidas, várias são por isso as alterações que temos
o dever de patrocinar para que o cenário em causa se inverta. Portugal merece-o. Mas sobretudo, Portugal
exige-o.
O Chega considera, como de resto sempre considerou, que é imperioso reduzir o número de Deputados do
Parlamento português. E di-lo, não por qualquer impulso meramente ideológico. Afirma-o, não por um qualquer
revanchismo representativo que vise essencialmente melindrar os interesses instalados. Fá-lo isso sim, a bem
do interesse de Portugal e dos portugueses. Não são necessários 230 Deputados num país com a dimensão e
as clivagens político-ideológicas existentes em Portugal.
O Chega considera portanto, como sempre considerou, honrando aqui uma das suas principais propostas
eleitorais, que um Portugal melhor e mais capacitado para enfrentar o caleidoscópio de exigências que são os
tempos modernos, será forçosamente um Portugal em que o seu Parlamento é composto por menos Deputados
e por um sistema político mais barato, reduzido e eficiente.
É hoje impensável continuar a olhar para um Parlamento que, apesar de ser composto por duzentos e trinta
lugares, não consegue ser representante fiel dos desejos do seu povo. Não o sendo, tornou-se por isso vulgar
e por muitos quase considerada «normal», a paupérrima capacidade de intervenção política real.
Os portugueses não compreenderão que não sejamos capazes de implementar no Parlamento os mesmos
sacrifícios que exigimos às empresas e às famílias: menos gastos, menos excessos e maior eficiência.
Não escamoteia no entanto o Chega, que defender um Parlamento com menos Deputados, exigirá de todos
quantos nele hoje se encontram, um contributo intelectual, político e jurídico sério, que só por si facilmente trará
à luz do dia, o confronto entre os interesses pessoais e político-partidários de quem está na política apenas por
cargos ou lugares, e os que por no polo oposto se encontrarem, desejam e lutam apenas pela modernização e
melhoria dos sistema político português.
Bem sabe igualmente o Chega, que sempre que toca no assunto que hoje aqui nos traz, o incómodo é geral.
Chovem as maiores indignações. Agigantam-se novamente os «Velhos do Restelo» da nossa praça e,
principalmente, fere-se gravemente o status quo instalado que de há décadas a esta parte colocou o nosso País
num lugar em nada condizente com a sua história e grandeza.
É igualmente comum o aparecimento de vozes que questionam como ousa o Chega propor tamanha
alteração na nossa realidade parlamentar, quando se a mesma acontecer, menos Deputados pode significar
inclusivamente a possibilidade do próprio Chega e outros partidos recentes não serem capazes de eleger
Deputados em muitos círculos eleitorais.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-ministro, Sr.as e Srs. Ministros, Sr.as e Srs.
Deputados, o Chega é fiel aos seus princípios. O Chega é fiel à sua identidade. Ao Chega pouco importam
cálculos eleitorais que apenas procurem satisfazer a sagacidade e sofreguidão política de um qualquer desejo
de eleição pessoal. Ao Chega interessa apenas e exclusivamente lutar por um sistema político mais eficiente e
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barato que finalmente seja capaz de pugnar pela melhoria das condições de vida que os portugueses tanto
desejam. É fundamental moralizar o sistema político.
E se na defesa desta proposta, do seu resultado advir a não eleição de qualquer Deputado pelo Chega, não
nos importará de todo esse cenário. Importar-nos-á, isso sim, o termos sido motor principal de uma mudança
histórica que será devidamente valorizada pela nossa sociedade. A todos repetimos, não vimos por cargos ou
lugares, vimos em completo espírito de missão de luta pela nossa pátria. Desafiamos portanto todos os outros
partidos políticos a se juntarem a nós nesta batalha Se não o fizerem, tal decisão será suficientemente clara
para que todos percebam aquilo que cada um de nós representa.
A máquina do Estado, em toda a sua totalidade, é hoje uma afronta a todo o povo português. O mesmo povo
português que vê ano após ano serem aumentados os seus impostos; o mesmo povo português que vê ano
após ano, a decadência generalizada dos serviços públicos para os quais contribuem, e que não honrando esse
esforço são cada vez menos capazes de cumprir as suas funções; o mesmo povo português que na verdade
todos os dias já não vive. Apenas sobrevive.
O Chega não irá compactuar com esta negra realidade. O Chega vem para refundar o regime. Para promover
uma sociedade de mérito. Para promover uma sociedade em que quem mais trabalha, não seja ao contrário do
que hoje acontece, mais castigado com impostos e onerações verdadeiramente atentatórias. O Chega vem para
garantir que o Estado não poderá mais ser um sorvedouro dos sacrifícios diários dos portugueses, e na hora da
verdade lavar as mãos como Pilatos, abandono-os à sua sorte. Quer seja na justiça, no emprego, na habitação
social, na educação ou na saúde. O Chega vem para ser parte e garante de uma mudança de paradigma em
que o Estado antes de exigir o que quer que seja aos outros, devê-lo-á fazer a si próprio.
A redução dos Deputados será um primeiro passo fundamental no alcançar de todos estes objetivos. O
dilema que se coloca é portanto bastante simples. Como simples serão também os dois lados perante ele
existentes, cabendo-nos a cada um de nós escolher o seu.
De um lado, estarão os do costume, aqueles que há décadas a esta parte deixaram de se preocupar com o
País, passando apenas a preocupar-se consigo próprios. Do outro, estarão necessariamente os que não
admitindo que o mesmo se continue a verificar, estão do lado de Portugal e dos portugueses, trocando as meras
declarações de intenções por trabalho e medidas concretas capazes de garantir um País com futuro.
É aqui que se encontra o Chega. Encontra e sempre encontrará.
O Chega quer um Parlamento mais produtivo; O Chega quer um Parlamento mais capaz; O Chega quer um
Parlamento mais próximo dos portugueses; O Chega quer um Parlamento menos exigente com os outros e mais
exigente consigo próprio; O Chega quer um Parlamento mais pequeno e mais coeso.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Chega propõe assim
que esta Câmara se digne a aceitar o desafio de abrir a discussão da redução do número de Deputados do
Parlamento português, nas suas variadas dimensões, encetando imediatamente os passos institucionais para a
constituição de uma comissão de estudo sobre a melhor forma de articular esta redução do número de
Deputados com a legislação eleitoral portuguesa, atendendo aos critérios constitucionais atualmente existentes.
Porque tal como já o afirmámos, Portugal merece-o. Mas sobretudo, de novo, porque Portugal exige-o!
Assembleia da República, 4 novembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.