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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Agressão acentuaram a desvalorização do abono de família, quer quanto aos seus montantes, quer quanto à

redução dos seus beneficiários.

Na verdade, os cortes em importantes prestações sociais, onde se inclui o abono de família, aprofundaram

as desigualdades sociais e as situações de pobreza e de exclusão social, com especial incidência nas crianças

e nos jovens, que se viram confrontados, na sua vivência diária, com elevadas carências, significando ainda

uma desproteção das crianças e dos jovens e um recuo do papel do Estado, no domínio da segurança social,

na garantia das condições básicas para um crescimento e desenvolvimento harmonioso.

Com o contributo do PCP foram dados passos positivos na melhoria desta prestação social no Orçamento

do Estado para 2016 e no Orçamento do Estado para 2017, mas importa continuar esse caminho, levando mais

longe, a mais crianças e a mais famílias, esta indispensável prestação social.

Para o PCP o direito ao abono de família constitui um direito da criança e assume-se como um sinal do dever

de proteção do Estado às crianças e jovens, na promoção dos seus direitos mais elementares. Motivo pelo qual,

consideramos que a atribuição do abono de família não deve depender dos rendimentos do agregado familiar,

mas sim constituir um direito inequívoco da criança. Este é um dever do Estado e uma expressão concreta da

solidariedade de toda a sociedade para com os direitos das crianças.

A valorização do abono de família a crianças e jovens e do subsídio pré-natal enquadra-se na necessidade

de a Assembleia da República ir mais longe na promoção dos direitos das crianças.

Para o PCP as crianças de hoje têm de ter os seus direitos salvaguardados e respeitados, porque elas são

a maior riqueza de um País.

A segurança social em matéria de direitos tem que incorporar esta conceção. Assim o Partido Comunista

Português defende um sistema de prestações familiares de acesso universal. Apesar de as várias

regulamentações destas prestações referirem o princípio da universalidade, este nunca teve correspondência

nas regras efetivamente aplicadas.

Da lei à vida vai uma distância atroz: o universo de famílias a acederem a estas prestações é cada vez mais

reduzido, correspondendo maioritariamente a agregados que vivem em situações de pobreza extrema ou

próximas desta. Propomos, portanto, que as crianças, independentemente do agregado familiar em que estão

inseridas, tenham garantida uma infância plena de direitos, com direitos de segurança social, na saúde, na

educação e habitação, em condições de igualdade, sem que o acesso a estes direitos seja restringido às

crianças e jovens com base em critérios economicistas, naturalmente desproporcionados e socialmente injustos,

para assim contribuir para o desenvolvimento das crianças e jovens e de todo o País, combatendo desigualdades

e garantindo a proteção da infância e da juventude no superior interesse da criança.

Com esta proposta o PCP defende o abono de família como um direito da criança e entende que devem ser

criadas as condições para uma maior abrangência do abono de família, com vista à sua universalização.

Este projeto de lei do PCP representa um contributo decisivo que vai ao encontro da garantia e do

cumprimento dos direitos das crianças e de um rumo de progresso social.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei repõe os escalões do abono de família para crianças e jovens, com vista à sua universalidade.

Artigo 2.º

Reposição integral do 4.º, 5.º e 6.º escalões do abono de família

1 – É reposto o pagamento do 4.º escalão do abono de família para crianças e jovens além dos 36 meses de

idade, nos termos a fixar pelo Governo em portaria.

2 – Com vista à consagração da universalidade do abono de família para crianças e jovens, são ainda

repostos o 5.º e 6.º escalão, cujo pagamento se efetuará nos termos a fixar pelo Governo em portaria.