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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XIV/1.ª

ESTABILIZAÇÃO TEMPORAL DO SUBSÍDIO À PEQUENA PESCA ARTESANAL E COSTEIRA E À

PEQUENA AQUICULTURA

Exposição de motivos

A pequena pesca artesanal e costeira, bem como a pequena aquicultura recorre muitas vezes à utilização

de gasolina como combustível em detrimento do gasóleo devido às caraterísticas específicas da tipologia de

embarcações e equipamentos utilizados no exercício da atividade.

Atentos a este aspeto o PCP tem apresentado proposta ao Orçamento do Estado para que seja criado um

regime de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura materializado no desconto no

preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido

na pesca, tendo o mesmo sido aprovado e inscrito nos Orçamentos do Estado a partir de 2017.

O desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao

gasóleo consumido na pesca é uma medida essencial para apoiar a pequena pesca artesanal e costeira, bem

como à pequena aquicultura, sectores que utilizam sobretudo motores a gasolina nas suas embarcações e que,

de outra forma, seriam prejudicados face à utilização de motores a gasóleo, usados sobretudo por embarcações

maiores.

As propostas de alteração sobre esta matéria apresentadas pelo PCP aos Orçamentos do Estado de 2018 e

2019, previam não apenas a manutenção deste apoio nos anos a que o Orçamento respeita como ainda a sua

consagração a título definitivo na lei de forma a dar-lhe uma maior estabilidade, por se entender que a

estabilização desta medida contribui para a sobrevivência e o desenvolvimento da pesca artesanal e costeira e

da pequena aquicultura.

Embora a medida tenha vindo a ser concretizada desde 2017, importa assegurar a sua manutenção no futuro,

não tendo sido até ao presente momento tomada pelo Governo a iniciativa de criar um regime de subsídio à

pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto

no preço final da gasolina, cumprindo o que foi aprovado no Orçamento do Estado de 2018.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos pilares para a concretização do

desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar

nacional, e considerando que a pequena pesca artesanal e costeira e a pequena aquicultura recorrem muitas

vezes à utilização de gasolina como combustível em detrimento do gasóleo devido às caraterísticas específicas

da tipologia de embarcações e equipamentos utilizados no exercício da atividade, é fundamental assegurar a

estabilidade de um regime de apoio que preveja um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente

ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, pelo que a Assembleia da

República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que crie, num período não superior a 6 meses, um regime de subsídio à pequena pesca

artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto no preço final

da gasolina equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo, sem que o mesmo fique

dependente de aprovação em cada Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno

Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Oliveira.

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