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11 DE NOVEMBRO DE 2019

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Pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis o DURP do Chega,

abaixo assinado, apresenta o seguinte projeto de regimento:

Artigo Único

Alteração ao Regimento da Assembleia da República

Os artigos 10.º, 20.º, 30.º, 40.º, 64.º, 71.º, 72.º, 75.º, 224.º, 225.º, 227.º e 228.º do Regimento da

Assembleia da República n.º 1/2007 passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

(Único representante de um partido)

Ao Deputado único eleito por um partido é atribuído o direito de intervenção, gozando como tal,

designadamente dos direitos previstos nas alíneas c) e e) a h) do artigo anterior.

Artigo 20.º

(Funcionamento da Conferência de Líderes)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O Deputado único eleito por um partido participa na Conferência de Líderes em completa igualdade de

circunstâncias de que gozam os grupos parlamentares.

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – Em conferência de líderes quer os representantes dos grupos parlamentares quer os DURP têm igual

direito de voto.

(Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 30.º

(Indicação dos membros das comissões parlamentares)

1 – ................................................................................................................................................................... ;

2 – ................................................................................................................................................................... ;

3 – ................................................................................................................................................................... ;

4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, um DURP pode ser sempre indicado como membro

efetivo ou membro suplente:

a) Para um número indefinido de comissões parlamentares permanentes, se o seu grupo parlamentar, em

função do número dos seus deputados, não puder ter representantes em todas as comissões parlamentares.

b) ..................................................................................................................................................................... ;

5 – ................................................................................................................................................................... ;

6 – ................................................................................................................................................................... ;

7 – Os DURP e os Deputados não inscritos indicam as opções sobre as comissões parlamentares que

desejam integrar e o Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, designa aquela ou aquelas

a que os Deputados devem pertencer, acolhendo, na medida do possível, as opções apresentadas.

Artigo 40.º

(Composição da Comissão Permanente)

1 – A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-

Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respetiva

representatividade na Assembleia, integrando, ainda, os DURP.

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