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11 DE NOVEMBRO DE 2019

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cada grupo parlamentar de dois minutos e cada DURP de um minuto para o uso da palavra.

4 – No caso de haver mais de um voto sobre assuntos diversos, o tempo de cada grupo parlamentar pode

ser alargado para quatro minutos e o de cada DURP para dois minutos e desdobrado de acordo com a

organização da sua apresentação.

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 224.º

(Debate com o Primeiro-Ministro)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – Cada DURP tem direito a participar e intervir no debate com o Primeiro-Ministro, nos termos fixados

pela Conferência de Líderes e de acordo com a grelha constante do anexo II.

Artigo 225.º

(Debate com os ministros)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O debate tem a duração máxima de cento e vinte minutos, cabendo à Conferência de Líderes fixar a

distribuição das perguntas de acordo com a representatividade de cada partido com representação

parlamentar.

5 – (…)

Artigo 227.º

(Debate por meio de interpelação ao Governo)

1 – O debate é aberto com as intervenções de um Deputado do grupo parlamentar interpelante e de um

membro do Governo.

2 – Cada DURP tem direito a participar e intervir no debate por meio de interpelação ao Governo, nos

termos fixados pela Conferência de Líderes.

3 – (Anterior n.º 2.)

Artigo 228.º

(Reunião para o debate sobre o estado da Nação)

1 – Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o

Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate de política geral, iniciado com uma

intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e

dos DURP, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo.

2 – Cada DURP tem direito a participar e intervir no debate sobre o estado da Nação nos mesmos termos

de que gozam os grupos parlamentares.

3 – (Anterior n.º 2.)

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