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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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Assim sendo, por intermédio da Junta da Andaluzia, a Consejeria de Agricultura, Ganaderia, Pesca de

Desarrollo Sostenible publicou a 15 de outubro de 2019, com base no princípio da prevenção, uma decisão

vinculativa2 onde determina a suspensão da colheita mecanizada de azeitonas, entre o pôr-do-sol e o

amanhecer até ao dia 1 de maio de 2019, até que seja elaborada uma avaliação independente do impacto

ambiental que esta atividade exerce sobre a avifauna.

Esta situação é conhecida pela Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) que terá

comunicado «este cenário também se verifica no nosso País neste tipo de olival durante a noite, altura em que

as aves não conseguem reagir», revelando consequências desastrosas nas populações. Sendo que estas

espécies são maioritariamente migratórias, os impactos negativos provocados em território português poderão

colocar em causa a conservação das espécies a nível europeu.

Sendo que a Diretiva Aves n.º 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho determina que as

espécies de aves migratórias não poderão sofrer distúrbios no período de repouso e que devem ser sujeitas a

medidas de conservação indispensáveis à «preservação, manutenção e restabelecimento de uma diversidade

e de uma extensão suficientes de habitats», considera-se que as ações tomadas pelo presidente do ICNF não

coadunam com a Diretiva comunitária transposta para legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de

24 de abril.

Estas espécies são maioritariamente insectívoras e contribuem para a redução de pragas, sendo que na

sua ausência poderão levar a um aumento da utilização de fitofarmacêuticos para o seu controlo, aumentando

assim o impacto dos olivais intensivos na contaminação dos ecossistemas.

Em 21 de outubro de 2019, o PAN enviou um requerimento ao Ministério da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural (n.º 525/XIII/4.ª-AC) a solicitar a suspensão da colheita mecanizada de azeitonas, na

época de 2019/2020, entre o pôr-do-sol e o amanhecer, que com base no princípio da prevenção.

A 25 de outubro de 2019, o Conselho Diretivo do ICNF tornou público a deliberação de que vai reforçar o

alerta já iniciado ao sector da olivicultura no que diz respeito à prática de colheita mecânica noturna de

azeitonas nos olivais superintensivos, uma vez que pode implicar a perturbação e mortalidade de aves. Refere

ainda que «a perturbação e mortalidade de aves constituem uma infração à legislação em vigor, que deverá

ser objeto de ação sancionatória adequada nos termos da lei, pelo que os olivicultores se deverão abster de

desenvolver qualquer prática que possa promover esta mortalidade, designadamente a apanha noturna de

azeitona» e que «serão reforçadas as ações de fiscalização durante os meses de outubro 2019 a março 2020,

contando para tal com a articulação entre as diferentes entidades com competência na matéria».

Não obstante a deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, não foi tomada nenhuma decisão vinculativa

pelo que, perante este elevado risco identificado, torna-se urgente a suspensão da colheita de azeitona pelo

método mecanizado entre o pôr-do-sol e o amanhecer, uma vez que a sua autorização constitui uma negação

do compromisso e esforço nacional de conservação de espécies de aves migratórias e invernantes, e da

prossecução dos objetivos de conservação da natureza e sustentabilidade ambiental tanto a nível nacional

como europeu.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa a proteção das espécies de aves migratórias e invernantes através da interdição da

colheita mecanizada de azeitonas em período noturno.

Artigo 2.º

Proteção das espécies de aves migratórias e invernantes

Com vista à proteção das espécies de aves migratórias e invernantes é interdita a colheita mecanizada de

azeitonas em período noturno.

2 https://www.juntadeandalucia.es/boja/2019/199/BOJA19-199-00005-15089-01_00163320.pdf