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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.

O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que

afetam a natalidade.

Na nossa perspetiva, o papel do Estado, nesta matéria, é o de focar políticas na promoção de um ambiente

que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que

efetivamente corresponde aos dados conhecidos.

Sabemos que será difícil, num horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis próximos do indicador de

substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Mas sabemos também que não há alternativa a este

objetivo, criando um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em

diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e,

sobretudo, garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.

Parece lógico, pelo exposto, que qualquer iniciativa – seja ela legislativa ou regulamentar – deva merecer

uma atenção especial desta Assembleia da República, quer intervindo na sua discussão e votação, quando se

trate de iniciativa que requeira a intervenção ou a reflexão da Assembleia da República, quer acompanhando a

sua regulamentação, quando se trate de iniciativa do Governo, quer monitorizando a implementação no

terreno de umas e de outras.

Esse acompanhamento, diz-nos a experiência, só pode ser feito adequadamente numa estrutura votada

unicamente a esse objetivo, ou seja, numa comissão eventual.

Há pouco mais de um ano o CDS apresentou uma iniciativa idêntica ao presente projeto de resolução, mas

a esquerda uniu-se para a reprovar. Como não desistimos quando estamos convictos que o nosso caminho é

o correto, voltamos a reapresentar estas medidas.

Pelo exposto, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

I. É constituída a Comissão Eventual para o Acompanhamento das Iniciativas sobre a família e a

natalidade;

II. A Comissão tem por objeto a recolha de contributos e a análise de medidas legislativas e

regulamentares destinadas à proteção da família e da natalidade, de forma a contribuir para a formulação de

propostas concretas que visem a inversão do atual défice demográfico;

III. A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que

constituem o objeto da sua atividade;

IV. A comissão deve proceder a audições, dos parceiros sociais e demais entidades ligadas ao setor

judiciário, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com intervenção

conhecida em matérias relacionadas com a família e a natalidade;

V. A Comissão realizará, no início de cada sessão legislativa uma reunião extraordinária de balanço geral

e global, onde, entre outros aspetos, avaliará da importância da sua continuidade, apresentando proposta

conforme avaliação feita à Assembleia da República;

VI. Sem prejuízo do ponto anterior, no final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua

atividade, no qual devem constar as conclusões do seu trabalho.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Telmo

Correia — Ana Rita Bessa.

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