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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos

da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da

igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de

acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material

escolar – têm conduzido ao abandono e elitização do acesso e frequência do ensino superior.

De referir que o relatório Estado da Educação referente a 2018 informa que «em 2018, a despesa com ação

social direta é de 145,5 milhões de euros, em que 86,6 milhões provêm de fundos europeus e os restantes de

fundos nacionais. A despesa com ação social indireta é de 83,4 milhões de euros, em que 31,5 milhões resultam

de financiamento do Estado e os restantes de outras fontes de financiamento.» Ou seja, o investimento na ASE

é claramente limitado e insuficiente para as necessidades de democratização do acesso e frequência do ensino

superior existentes no nosso País.

Aliás, a gratuitidade do Ensino Superior é aqui também uma questão incontornável, pois trata-se da forma

de assegurar a verdadeira igualdade no acesso e frequência do Ensino Superior. O PCP defende, por isso, que

a ação social escolar não deve ser a única frente de intervenção do Estado. Pelo contrário, este deve garantir a

gratuitidade para todos os que frequentem o Ensino Superior Público, independentemente da sua capacidade

económica familiar ou individual.

Subjaz à atual Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada inicialmente pelo Governo

PSD/CDS em 2003, um projeto ideológico mais profundo de desfiguração do papel do ensino, de mercantilização

do conhecimento, de submissão das universidades e politécnicos às leis do mercado e à concorrência comercial

de disputa interna de orçamentos públicos e privados.

Mascarada com chavões como «gestão mais eficiente», «abertura das instituições à sociedade»,

«responsabilização partilhada», esta opção política tratava-se mesmo era da conversão do ensino superior

público em fundações e empresas, subvertendo o seu papel enquanto espaços de criação e difusão livre do

conhecimento. O subfinanciamento crónico do ensino superior público em Portugal é um instrumento de

privatização de uma função social do Estado ao serviço do poder económico nacional e internacional e não das

necessidades de desenvolvimento do País.

Este projeto da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto foi amplamente desmascarado pela luta estudantil que, entre

outros aspetos, denunciou aumentos de propinas entre os 30 por cento e os 140 por cento, bem como o ataque

à democraticidade e à participação que viria a ser posteriormente desenhado pelo Regime Jurídico das

Instituições de Ensino Superior.

III

O PCP propõe, novamente, a alteração profunda da política de financiamento do Ensino Superior, tendo em

conta as especificidades e exigências que se colocam às diferentes instituições de ensino superior público.

Defendemos uma política que assegure a necessária transparência política, impossibilitando arbitrariedades

e limitações à autonomia das instituições de Ensino Superior Público. Propomos o fortalecimento da rede pública

e da resposta do Ensino Superior Público às necessidades económicas, sociais e culturais do País.

Apresentamos uma metodologia de financiamento de base objetiva que não sujeita as instituições à

discricionariedade das opções políticas ou pessoais de quem tutela a área do ensino superior, garantindo as

condições necessárias ao cumprimento da sua missão específica com qualidade. Propomos que essa base

objetiva de financiamento determine o orçamento de funcionamento das instituições e também o orçamento de

investimento para a qualidade.

No entanto, prevemos a possibilidade de o Governo celebrar com as instituições contratos de investimento

para a qualidade e contratos de desenvolvimento, assumindo a necessidade e vantagem de atender às

especificidades das instituições em matéria de qualidade e desenvolvimento institucional.

A possibilidade de financiamento plurianual das instituições nesse âmbito é garantida através dos referidos

contratos, de forma a tornar possível o planeamento estratégico das instituições a médio ou longo prazo,

afetando-lhes os meios necessários.

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