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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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a profunda limitação da Ação Social e as evidentes limitações na concessão de bolsas de estudo, bem como

com a implementação de um sistema de empréstimos aos estudantes.

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), responsabilidade direta sobre

a Educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de «garantir a todos os cidadãos, segundo as suas

capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística»,

bem como «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.»

Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à Educação para todos, paralelamente ao

sistema de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, têm de existir apoios gerais, como forma de

promoção da igualdade de oportunidades na frequência do Ensino Superior. Fala-se, designadamente, da

existência de valências direcionadas para o acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde

e psicopedagogia; apoio a atividades culturais e desportivas; apoio bibliográfico e reprográfico; entre outras.

O PCP defende uma conceção de ação social escolar no ensino superior assente no princípio de que deve

ser assegurada a possibilidade real de frequência do ensino superior a todos os que, independentemente da

sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar.

Mais que um imperativo de justiça social, trata-se também de um fator de desenvolvimento nacional. Também

por isso mesmo deve envolver todos os interessados no acompanhamento do desenvolvimento da política de

apoio social aos estudantes do Ensino Superior sendo, para o efeito, criado o CNASES – Conselho Nacional de

Ação Social do Ensino Superior.

O PCP considera que ao Estado compete financiar o sistema de ação social escolar do Ensino Superior, na

realização dos objetivos de política educativa constitucionalmente definidos. Por isso, recusamos opções que

assentem na imposição de encargos de acordo com os custos reais dos serviços prestados ou na sua

transferência para as Instituições de Ensino Superior Público.

Da mesma forma, recusamos a consagração, enquanto mecanismos de (falsa) ação social, de produtos

financeiros como os empréstimos bancários. A concessão de empréstimos bancários para a frequência dos

estudos serve a perspetiva mercantilista e privatizadora da Educação, servindo apenas os interesses da banca

e das instituições de crédito, e que não substitui o dever social do Estado de garantir o direito ao acesso e

frequência do Ensino Superior.

O presente projeto de lei apresentado pelo PCP parte do princípio que a alteração ao enquadramento jurídico

da Ação Social Escolar tem de ser acompanhada por outras alterações, designadamente, a necessidade de um

forte aumento no investimento no Ensino Superior Público, que não pode ser desligado da alteração de fundo

que se impõe fazer à Lei de Financiamento do Ensino Superior.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece os princípios orientadores da ação social escolar no Ensino Superior, definindo

os apoios específicos aos estudantes.

2 – A ação social escolar tem o objetivo de apoiar a frequência e sucesso escolar no Ensino Superior.

3 – A ação social escolar concretiza-se através de apoios indiretos e diretos visando a compensação

económica, social e educativa dos estudantes.

Artigo 2.º

Instituições do ensino particular e cooperativo

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