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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

288

c) Seis membros designados pelos estudantes, sendo dois do Ensino Superior Universitário, dois do Ensino

Superior Politécnico e dois do Ensino Superior particular ou cooperativo;

d) Três membros designados pelo Governo;

e) Dois membros designados pelas associações representativas dos trabalhadores dos serviços de ação

social do Ensino Superior;

f) Dois membros designados pelos estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo.

2 – Os membros que compõem o CNASES são indicados pelos seus representantes e nomeados por

Despacho do Ministro da Educação.

3 – A duração do mandato é de 3 anos.

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