O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 28

292

Artigo 20.º

Serviços de saúde e psicopedagogia

1 – Os serviços de ação social asseguram através de serviços próprios ou através de protocolos com os

serviços competentes do Ministério da Saúde, assistência médica, psicopedagogia e de enfermagem gratuitas

aos estudantes e às pessoas a seu cargo.

2 – A assistência médica prevista no número anterior inclui o acesso a consultas de clínica geral e de

especialidade, bem como o internamento em estabelecimento hospitalar quando necessário.

3 – O previsto no presente artigo não prejudica a existência em cada instituição de gabinetes de apoio ao

estudante.

4 – Compete ao Governo a criação de Gabinetes de Apoio à Inclusão nas instituições públicas de ensino

superior, tendo como objetivo apoiar a inclusão dos alunos com Necessidades Especiais no ensino superior.

Artigo 21.º

Apoio a atividades culturais e desportivas

1 – Cabe ao Governo a criação de infraestruturas, a aquisição e modernização de equipamentos desportivos

e culturais e o pagamento dos seguros necessários à prática desportiva.

2 – Em cada instituição são criados apoios às atividades desportivas e culturais, nomeadamente, a partir da

elaboração e aprovação de regimes especiais que permita a conciliação do estudo e as atividades desportivas

e culturais.

Artigo 22.º

Material didático e escolar

Os serviços de ação social asseguram os meios que permitam aos estudantes o acesso em condições mais

favoráveis a material didático e escolar e a serviços de reprografia, livraria, papelaria e informática.

Artigo 23.º

Informações e procuradoria

Os serviços de ação social escolar asseguram o funcionamento de serviços de informações e procuradoria

aos estudantes do Ensino Superior.

Secção II

Apoios Diretos

Artigo 24.º

Apoios Diretos

De modo a contribuir para a superação de desigualdades económicas e sociais garantindo a todos os

cidadãos a igualdade de oportunidades no acesso aos graus mais elevados de ensino, os estudantes do ensino

superior podem ainda beneficiar de bolsa de estudo, de acordo com os critérios estabelecidos na presente lei e

em legislação complementar.

Artigo 25.º

Bolsas de estudo

A atribuição de bolsas de estudo aos estudantes tem como objetivo permitir a frequência do ensino superior

por parte dos estudantes que preencham as condições legais de acesso e não disponham dos necessários

Páginas Relacionadas
Página 0266:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 266 Assembleia da República, 11 de deze
Pág.Página 266
Página 0267:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 267 jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos
Pág.Página 267
Página 0268:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 268 A profunda limitação da atual Lei da Ação
Pág.Página 268
Página 0269:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 269 Em toda a proposta, o PCP reforça as condições de respos
Pág.Página 269
Página 0270:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 270 Artigo 3.º Princípios gerais
Pág.Página 270
Página 0271:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 271 SECÇÃO I Orçamento de funcionamento
Pág.Página 271
Página 0272:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 272 3 – É neste âmbito considerado um orçamen
Pág.Página 272
Página 0273:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 273 c) Aumento da qualidade das atividades de ensino e inves
Pág.Página 273
Página 0274:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 274 b) A eficiência de gestão; c) A ate
Pág.Página 274
Página 0275:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 275 b) Demonstração de resultados; c) Mapas de execuç
Pág.Página 275
Página 0276:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 276 CAPÍTULO V Disposições trans
Pág.Página 276
Página 0277:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 277 Artigo 25.º Entrada em vigor
Pág.Página 277
Página 0278:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 278 Para acautelar a parte dos efetivos de pes
Pág.Página 278
Página 0279:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 279 Código Áreas de formação Alunos/docente rdj <
Pág.Página 279
Página 0280:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 280 Código Áreas de formação Alunos/docente
Pág.Página 280
Página 0281:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 281 O custo unitário deve ser obtido para a formação inicial
Pág.Página 281
Página 0282:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 282 O indicador de eficiência pedagógic
Pág.Página 282
Página 0283:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 283 Nndoc é o número total de efetivos não docentes O
Pág.Página 283