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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

302

Artigo 10.º

Comissão de Elaboração, Monitorização e Acompanhamento do Plano

1 – A Comissão de Elaboração, Monitorização e Acompanhamento do Plano, referida no n.º 1 do Artigo 8.º

da presente Lei, é composta por elementos designados pelas seguintes entidades:

1 – Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

2 – Ministério da Coesão Territorial.

3 – Ministério da Agricultura.

4 – Ministério da Saúde.

5 – Ministério da Economia.

6 – Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

7 – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR).

8 – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

9 – Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

10 – Confederações representativas dos Agricultores e Produtores Pecuários.

11 – Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

12 – Associação Nacional de Freguesias.

2 – Cada Grupo Parlamentar da Assembleia da República designará um elemento para integrar a Comissão.

3 – A Comissão é coordenada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

4 – A Comissão funciona em permanência.

5 – Sempre que necessário, a Comissão pode ser coadjuvada pela Comissão Permanente de Prevenção,

Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca e o respetivo Grupo de Trabalho criados pela Resolução

de Conselho de Ministros n.º 80/2017.

Artigo 11.º

Disposições Orçamentais

1 – A lei que aprova o Orçamento do Estado prevê a inscrição da dotação financeira afeta à concretização

dos investimentos a realizar no âmbito do Plano e dos Programas criados na presente lei.

2 – As dotações relativas à concretização do Plano e dos Programas decorrentes da presente lei estão

excluídas de cativações orçamentais.

3 – Para dar concretização ao Plano e aos Programas, admite-se o financiamento através do recurso a

fundos comunitários.

Artigo 12.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias, Bruno Dias, João Oliveira, António Filipe, Paula Santos, Jerónimo de

Sousa, Alma Rivera, Duarte Alves, Ana Mesquita, Diana Ferreira.

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