O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 2019

351

existem desde logo nas ligações à Área Metropolitana do Porto, nos movimentos pendulares de e para concelhos

das CIM limítrofes.

Mesmo tendo em conta a possibilidade de reduzir os preços cobrados pelos operadores privados em muitas

dessas ligações, a redução tarifária nestas situações implicará sempre um custo unitário significativo, que deve

ser tido em conta na aplicação dos recursos financeiros. É indispensável, assim, tomar medidas concretas

levando a intermodalidade e a redução tarifária a todo o País, estabelecendo um teto máximo nacional de 40

euros para um passe mensal que dê acesso aos transportes públicos de cada região e proporcionalmente às

ligações pendulares inter-regionais, avançando para uma progressiva desmercantilização deste serviço público.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

1. A consideração da distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária visando garantir os

meios necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes,

no sentido de viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam territórios

com movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.

2. O reforço dos meios financeiros que se revelem necessários à concretização das medidas referidas no

n.º 1.

3. A definição de orientações à CP para a redução tarifária nas suas assinaturas e para a consideração de

passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos passes intermodais das áreas

metropolitanas, salvaguardando a devida compensação financeira à CP por esta redução tarifária.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa

— Diana Ferreira — Ana Mesquita — Alma Rivera — João Dias — Paula Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 163/XIV/1.ª

PELO INVESTIMENTO E GESTÃO PÚBLICA NA REDE VIÁRIA FUNDAMENTAL – REINÍCIO URGENTE

DAS OBRAS DO IP2 E IP8 E FIM DA PPP RODOVIÁRIA BAIXO ALENTEJO

Exposição de motivos

Portugal precisa de investimento, sobretudo de investimento público, capaz de responder às necessidades

de desenvolvimento do aparelho produtivo, de mobilidade de pessoas e mercadorias, de aproveitamento dos

recursos e potencialidades nacionais, de coesão territorial e proteção do meio ambiente, combatendo

dependências, desigualdades e injustiças.

Ao longo de dezenas de anos, PS, PSD e CDS convergiram num rumo de desvalorização desta componente

decisiva do desenvolvimento nacional, com consequências desastrosas no tecido económico e social do País,

contribuindo para um território cada vez mais desigual, um aparelho produtivo fragilizado, uma economia que

nas últimas duas décadas regista um crescimento médio anual em relação ao PIB inferior a 1%.

Portugal precisa não apenas de um investimento que reponha o desgaste e degradação das infraestruturas

existentes, mas também que alavanque a economia nacional, o emprego, os salários, a criação de riqueza para

o País. Um investimento que responda às necessidades nacionais, em vez de estar submetido ao Euro e às

Páginas Relacionadas
Página 0266:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 266 Assembleia da República, 11 de deze
Pág.Página 266
Página 0267:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 267 jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos
Pág.Página 267
Página 0268:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 268 A profunda limitação da atual Lei da Ação
Pág.Página 268
Página 0269:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 269 Em toda a proposta, o PCP reforça as condições de respos
Pág.Página 269
Página 0270:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 270 Artigo 3.º Princípios gerais
Pág.Página 270
Página 0271:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 271 SECÇÃO I Orçamento de funcionamento
Pág.Página 271
Página 0272:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 272 3 – É neste âmbito considerado um orçamen
Pág.Página 272
Página 0273:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 273 c) Aumento da qualidade das atividades de ensino e inves
Pág.Página 273
Página 0274:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 274 b) A eficiência de gestão; c) A ate
Pág.Página 274
Página 0275:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 275 b) Demonstração de resultados; c) Mapas de execuç
Pág.Página 275
Página 0276:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 276 CAPÍTULO V Disposições trans
Pág.Página 276
Página 0277:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 277 Artigo 25.º Entrada em vigor
Pág.Página 277
Página 0278:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 278 Para acautelar a parte dos efetivos de pes
Pág.Página 278
Página 0279:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 279 Código Áreas de formação Alunos/docente rdj <
Pág.Página 279
Página 0280:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 280 Código Áreas de formação Alunos/docente
Pág.Página 280
Página 0281:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 281 O custo unitário deve ser obtido para a formação inicial
Pág.Página 281
Página 0282:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 282 O indicador de eficiência pedagógic
Pág.Página 282
Página 0283:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 283 Nndoc é o número total de efetivos não docentes O
Pág.Página 283