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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO ESTRANGEIRO DURANTE O MÊS DE

DEZEMBRO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República para se ausentar

do território nacional, durante o mês de dezembro, em data a definir, para deslocação junto de uma força

militar portuguesa destacada no estrangeiro.

Aprovada em 12 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.