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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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3 – Enquadramento legal

A Assembleia da República já debateu o tema do glifosato na XIII Legislatura e o PAN e BE apresentaram

iniciativas semelhantes a estas analisadas no presente parecer.

O restante enquadramento legal consta da nota técnica que é parte integrante do presente parecer.

Parte II – Opinião do relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre os

Projetos de Lei n.º 77/XIV, n.º 78/XIV, n.º 81/XIV, n.º 82/XIV, n.º 83/XIV, a qual é, de resto, de «elaboração

facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República

n.º 1/2007, de 20 de agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

1 – O PAN apresentou à Assembleia da República os Projetos de Lei n.os 77/XIV «Determina a

obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da

presença de glifosato»,e o n.º 78/XIV «Visa a não comercialização de herbicidas com glifosato para usos não

profissionais»: O BE apresentou à Assembleia da República os Projetos de Lei n.º 81/XIV, que «Determina a

obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano», n.º 82/XIV, que

«proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação»

e o n.º 83/XIV, que «proíbe o uso não profissional de produtos contendo Glifosato». Todos nos termos na

alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.

2 – Em caso de aprovação das iniciativas e de acordo com a Nota Técnica, os títulos e o conteúdo dos

artigos que compõem os projetos de lei devem ser revistos.

3 – Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que os Projeto de Lei n.º 77/XIV e n.º

78/XIV, apresentados pelo PAN, e os Projetos de Lei n.º 81/XIV, n.º 82/XIV e n.º 83/XIV, apresentados pelo BE

reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2019.

O Deputado relator, João Gomes Marques — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de dezembro de 2019.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 77/XIV/1.ª (PAN)

Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo

humano a fim de verificar da presença de glifosato

Data de admissão: 15 de novembro de 2019.

Projeto de Lei n.º 78/XIV/1.ª (PAN)

Visa a proibição da venda de herbicidas com glifosato para usos não profissionais

Data de admissão: 15 de novembro de 2019.

Projeto de Lei n.º 81/XIV/1.ª (BE)

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