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Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 II Série-A — Número 38
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos.
— Orçamento da Assembleia da República para 2020.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA A APRESENTAR À
UNIÃO EUROPEIA COM REFERÊNCIA AO PRÓXIMO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL, A
INTRODUÇÃO DE UMA LINHA QUE TORNE ELEGÍVEIS AS OPERAÇÕES DE REMOÇÃO DE AMIANTO
EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo
quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis todas as operações de remoção de
amianto ainda presente em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Aprovada em 12 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 – Aprovar o seu orçamento para o ano de 2020, anexo à presente resolução.
2 – Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da
Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas
da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de
forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.
Aprovada em 12 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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ANEXO VIII
Mapa da Receita OAR 2020U.M. Euro
67.019.382,54 76,03%
05.03.01a Juros/ Administração Central 1 50,00 0,00%
06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 66.679.412,54 99,49%
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 3 10,00 0,00%
07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 12.500,00 0,02%
07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 6.000,00 0,01%
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 3 10,00 0,00%
07.01.08b Venda de bens / Merchandising 3 21.000,00 0,03%
07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 3 10,00 0,00%
07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 3 210,00 0,00%
07.01.99 Venda de bens / Outros 3 10,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de refeição 3 250.000,00 0,37%
07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 3 150,00 0,00%
07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 3 10,00 0,00%
07.02.99c Serviços de Reprodução - Outros 3 10,00 0,00%
07.03.02 Rendas / Edifícios 3 48.000,00 0,07%
08.01.99a Outras receitas correntes - AR 3 2.000,00 0,00%
3.601.454,39 4,09%
09.04.01 Venda bens de investimento - outros - Entidades Não Financeiras 3 10,00 0,00%
09.04.10 Venda bens de investimento - outros - Famílias 3 5.000,00 0,14%
10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 3.595.444,39 99,83%
13.01.01 Indemnizações 3 1.000,00 0,03%
17.530.000,00 19,89%
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 5 30.000,00 0,17%
16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 6 17.500.000,00 99,83%
88.150.836,93 76,1%
27.654.296,00 23,9%
06.03.01.30.43 Transferências OE-corrente para CNE 7 1.768.450,00 6,39%
06.03.01.30.44 Transferências OE-corrente para CADA 8 798.000,00 2,89%
06.03.01.30.45 Transferências OE-corrente para CNPD 9 2.305.701,00 8,34%
06.03.01.30.46 Transferências OE-corrente para CNECV 10 341.584,00 1,24%
06.03.01.44.57 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 11 280.193,00 1,01%
06.03.01.52.02 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 12 5.227.880,00 18,90%
06.03.01.57.33 Transferências OE-corrente para ERC 13 1.823.240,00 6,59%
06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos 14 13.872.992,00 50,17%
06.03.01i Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 14 764.256,00 2,76%
10.03.01.30.43 Transferências OE-capital para CNE 7 348.000,00 1,26%
10.03.01.30.44 Transferências OE-capital para CADA 8 8.000,00 0,03%
10.03.01.30.45 Transferências OE-capital para CNPD 9 70.000,00 0,25%
10.03.01.30.46 Transferências OE-capital para CNECV 10 4.000,00 0,01%
10.03.01.52.02 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 12 42.000,00 0,15%
115.805.132,93 100%
Estrutura
OAR 2020
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS
Receitas Entidades Autónomas e Subvenções Estatais
TOTAL DA RECEITA
ARTIGONotas Inscrição
TOTAL DA RECEITA DE FUNCIONAMENTO
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-12-2019
8 DE JANEIRO DE 2020____________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VIII
Mapa da Despesa por rubricas OAR2020U.M. Euro
78.845.400,54 89,4%
01. DESPESAS COM PESSOAL 53.304.939,82 67,6%
01.01 Remunerações certas e permanentes 40.044.650,03 75,1%
01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: Deputados 11.771.188,00
01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 10.092.089,00
01.01.01b Vencimentos Extraordinários de Deputados 1 1.679.099,00
01.01.03 Pessoal do Quadro (SAR e GAB)- Vencimento e Suplemento 2 14.405.002,00
01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP´s 6.998.071,03
01.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP´s: Vencimentos 3 5.923.990,15
01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP´s: Sub.Férias e Natal 3 1.035.236,88
01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP´s: Doença e Maternidade/Paternidade 3 18.344,00
01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP´s: Pessoal aguardando aposentação 3 20.500,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 31.500,00
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 150.000,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 5 40.000,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 1.113.000,00
01.01.11 Representação (certa e permanente) 7 1.407.891,00
01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 8 35.000,00
01.01.13 Subsídio de refeição 855.898,00
01.01.13a Subsídio de refeição (Pessoal dos SAR) 9 585.898,00
01.01.13b Subsídio de refeição (Pessoal dos GP´s) 3; 9 270.000,00
01.01.14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 2.727.100,00
01.01.14sf00 Subsídios de férias 10 1.363.550,00
01.01.14sn00 Subsídios de Natal 10 1.363.550,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 11 510.000,00
01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 4.025.829,79 7,6%
01.02.02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordin. 234.290,95
01.02.02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 12 100.000,00
01.02.02b Horas extraordinárias (GP´s) 3; 12 122.290,95
01.02.02c Horas extraordinárias (Outras) 12 12.000,00
01.02.03 Alimentação, alojamento e Transporte 105.500,00
01.02.03a Alimentação 13 85.000,00
01.02.03b Alojamento 14 0,00
01.02.03c Transportes 13 20.500,00
01.02.04 Ajudas de custo 3.476.558,28
01.02.04a Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB 15 163.647,60
01.02.04b Ajudas de custo: Outras 16 28.453,68
01.02.04c Ajudas de custo: Deputados 17 3.284.457,00
01.02.05 Abono para falhas 18 6.100,00
01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 19 36.900,00
01.02.12 Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 133.500,00
01.02.12a Subsídio de reintegração (Deputados) 20 130.500,00
01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 20 3.000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 21 18.480,56
01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 22 14.500,00
01.03 Segurança Social 9.234.460,00 17,3%
01.03.03 Subsídio Familiar a crianças e jovens 6.000,00
01.03.03a Subsídio familiar a crianças e a joven s (SAR) 23 4.000,00
01.03.03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 23 1.000,00
01.03.03c Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) 23 1.000,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 218.000,00
01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 24 150.000,00
01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP´s) 24 65.000,00
01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 25 3.000,00
01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 8.966.960,00
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DESPESAS CORRENTES
RUBRICA ORÇAMENTAL
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Mapa da Despesa por rubricas OAR2020 U.M. Euro
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raRUBRICA ORÇAMENTAL
01.03.05a0a1 Caixa Geral Aposentações - SAR 26 3.024.800,00
01.03.05a0a2 Caixa Geral de Aposentações - GP´s 26 350.000,00
01.03.05a0a3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 26 886.000,00
01.03.05a0b1 Segurança social - SAR 27 1.333.300,00
01.03.05a0b2 Segurança Social - GP's 28 1.285.000,00
01.03.05a0b3 Segurança Social - Deputados 29 2.057.820,00
01.03.05a0o1 Outras Segurança Social - SAR 30 11.640,00
01.03.05a0o2 Outras Segurança Social - GP´s 30 1.900,00
01.03.05a0o3 Outras Segurança Social - Deputados 30 16.500,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 43.000,00
01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 31 40.000,00
01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) 31 3.000,00
01.03.09 Seguros 500,00
01.03.09a Seguros (SAR) 32 500,00
02. Aquisição de Bens e Serviços 18.199.145,38 23,1%
02.01 Aquisição de Bens 1.424.961,00 7,8%
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 33 73.000,00
02.01.04 Limpeza e higiene 34 20.000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 35 33.000,00
02.01.08 Material de Escritório 123.200,00
02.01.08a Consumo de papel 36 32.500,00
02.01.08b Consumíveis de Impressão 37 51.300,00
02.01.08c Material de escritório - Outros 38 39.400,00
02.01.09c000 Produtos químicos e farmacêuticos - outros 39 13.000,00
02.01.11 Material de consumo clínico 40 5.000,00
02.01.12 Material de transporte - peças 41 1.600,00
02.01.13 Material de consumo hoteleiro 42 30.000,00
02.01.14 Outro material - peças 43 130.000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 44 196.218,00
02.01.16 Mercadorias para venda 45 206.100,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 46 500,00
02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação 160.477,00
02.01.18a Livros e documentação 47 55.925,00
02.01.18b Outras fontes de informação 48 104.552,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 49 33.116,00
02.01.21 Outros Bens e Consumíveis 399.750,00
02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 50 40.000,00
02.01.21b Outros bens 51 359.750,00
02.02 Aquisição de Serviços 16.774.184,38 92,2%
02.02.01 Encargos das instalações 970.500,00
02.02.01b Encargos das instalações: Electricidade 52 805.500,00
02.02.01c Encargos das instalações: Gás (fornecimento) 53 40.000,00
02.02.01d Água em 2019 54 125.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 55 980.000,00
02.02.03 Conservação de bens 56 1.187.200,00
02.02.04c Locação de edifícios - outros 57 291.280,00
02.02.05 Locação de material de informática 20.800,00
02.02.05a Locação de material de informática - hardware informático 58 800,00
02.02.05b000 Locação de material de informática - software informático 58 20.000,00
02.02.06 Locação de material de transporte 59 100.700,00
02.02.08 Locação de outros bens 60 561.240,00
02.02.09 Comunicações 253.950,00
02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 61 65.000,00
02.02.09b Comunicações fixas - Dados 61 1.500,00
02.02.09c Comunicações fixas -Voz 61 53.500,00
02.02.09d Comunicações Móveis 61 122.650,00
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Mapa da Despesa por rubricas OAR2020 U.M. Euro
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02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./outsouc./etc) 61 1.000,00
02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 61 10.300,00
02.02.10 Transportes 3.501.135,00
02.02.10a Transportes: Deputados 62 3.115.000,00
02.02.10b Transportes: Outras situações 63 386.135,00
02.02.11 Representação dos serviços 64 202.302,00
02.02.12 Seguros 50.280,00
02.02.12b000 Seguros - Outros 65 50.280,00
02.02.13 Deslocações e Estadas 1.769.671,36
02.02.13a Deslocações - viagens 66 1.003.245,36
02.02.13b Deslocações - Estadas 66 766.426,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 379.937,30
02.02.14a000Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serviços de natureza
informática67 32.537,30
02.02.14d000 Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 67 347.400,00
02.02.15 Formação 251.670,00
02.02.15a000 Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 68 55.000,00
02.02.15b000 Formação - Outras 68 196.670,00
02.02.16 Seminários, Exposições e similares 69 42.374,00
02.02.17 Publicidade 143.989,00
02.02.17a000 Publicidade obrigatória - Diário da República 70 7.400,00
02.02.17b0a0 Publicidade institucional - território nacional 70 136.589,00
02.02.17b0b0 Publicidade institucional - estrangeiro 70 4.000,00
02.02.18 Vigilância e segurança 71 180.000,00
02.02.19 Assistência técnica 1.853.398,74
02.02.19a0a0 Assistência técnica - Impressoras / Fotocopiadoras / Scanners 72 92.000,00
02.02.19a0b0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 72 128.750,00
02.02.19b000 Assistência técnica -Software informático 72 500.019,22
02.02.19c000 Assistência técnica - outros 72 1.132.629,52
02.02.20 Outros Trabalhos Especializados 3.966.606,98
02.02.20a0a0 Outros trabalhos especializados: Desenvolvimento de software 73 75.000,00
02.02.20a0b0 Outros trabalhos especializados: Contrato de impressão 73 125.000,00
02.02.20a0c0 Outros trabalhos especializados: Serviços de natureza informática - Outros 73 316.802,10
02.02.20f000Outros trabalhos especializados: Serviços de restaurante, refeitório e
cafetaria74 1.014.561,00
02.02.20e000 Outros trabalhos especializados - outros 73 2.435.243,88
02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 75 10.200,00
02.02.22h000 Serviços de saúde - outros 76 45.000,00
02.02.23b000 Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 77 7.500,00
02.02.25 Outros serviços 78 450,00
03. Juros e Outros Encargos 3.000,00 0,0%
03.06 Outros Encargos Financeiros 3.000,00 100,0%
03.06.01 Outros Encargos Financeiros 79 3.000,00
04. Transferências Correntes 65.817,00 0,1%
04.01 Entidades não Financeiras 60.017,00 91,2%
04.01.02 Entidades Privadas 60.017,00
04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 80 14.017,00
04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 81 46.000,00
04.09 Transferências Correntes - Resto do Mundo 5.800,00 8,8%
04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 82 5.800,00
05. Subvenções 969.065,00 1,2%
05.07 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos 969.065,00 100,0%
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 969.065,00
05.07.01a Subvenção encargos assessoria a deputados e outras desp. func. 83 759.627,00
05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 84 209.438,00
06. Outras Despesas Correntes 6.303.433,34 8,0%
06.01 Dotação provisional 6.000.000,00 95,2%
06.01.00 Dotação provisional 85 6.000.000,00
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Est
rutu
raRUBRICA ORÇAMENTAL
06.02 Diversas 303.433,34 4,8%
06.02.01 Impostos e taxas 86 32.000,00
06.02.03 Outras 271.433,34
06.02.03a Quotizações 87 267.432,50
06.02.03b Outras Despesas correntes não especificadas 88 4.000,84
9.305.436,39 10,6%
07. Aquisição de Bens de Capital 7.787.436,39 83,7%
07.01 Investimentos 6.562.444,39 84,3%
07.01.03b0b0 Edifícios - Conservação ou reparação 89 1.363.785,00
07.01.07 Equipamento de Informática 1.646.248,29
07.01.07b0a0 Equipamento de Informática: Hardware de comunicação 90 239.748,29
07.01.07b0c0 Equipamento de Informática - Outros 90 1.406.500,00
07.01.08 Software de Informática 1.098.951,10
07.01.08b0a0 Software Informático - Software de Comunicação 91 50.000,00
07.01.08b0b0 Software informatico - Outros 91 1.048.951,10
07.01.09 Equipamento Administrativo 524.460,00
07.01.09b0b0 Equipamento administrativo - Outros 92 524.460,00
07.01.12b Artigos e objectos de valor 93 6.000,00
07.01.15 Outros Investimentos 1.923.000,00
07.01.15b0a0 Equipamento Audiovisual 94 1.895.000,00
07.01.15b0b0 Outros investimentos 95 28.000,00
07.03 Bens de Domínio Público 1.224.992,00 15,7%
07.03.02 Bens de Domínio Público - Edifícios 96 1.224.992,00
08. Transferências de Capital 18.000,00 0,2%
08.09 Resto do Mundo 18.000,00 100,0%
08.09.03 Países terceiros e Og. Int. - Cooperação Interparlamentar 97 18.000,00
11. Outras Despesas de Capital 1.500.000,00 16,1%
11.01 Dotação provisional 1.500.000,00 100,0%
11.01.00 Dotação provisional 85 1.500.000,00
88.150.836,93 76,1%
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-12-2019
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ANEXO VIII
Mapa da Despesa por rubricas OAR2020U.M. Euro
OAR 2020
NO
TAS
DOTAÇÃO
Est
rutu
raRUBRICA ORÇAMENTAL
27.654.296,00 23,9%
04.03.01 Transferências Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa 5.213.735,00 18,9%
04.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-correntes 98 1.768.450,00
04.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-correntes 99 798.000,00
04.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-correntes 100 2.305.701,00
04.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-correntes 101 341.584,00
04.03.01.44.57 ME-CDPD - Transferências OE-correntes 102 280.193,00
04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira 7.051.120,00 25,5%
04.03.05.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 103 5.227.880,00
04.03.05.57.33 ERC - Transferências OE-correntes 104 1.823.240,00
05.07.01 Subvenções Políticas 14.637.248,00 52,9%
05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 105 13.872.992,00
05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 105 764.256,00
06.02.03 Transferência de Receitas Próprias - EA's c/Aut. Financeira 0,00 0,0%
08.03.01 Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa 430.000,00 1,6%
08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 98 348.000,00
08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 99 8.000,00
08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 100 70.000,00
08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 101 4.000,00
08.03.06 Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira 42.000,00 0,2%
08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 103 42.000,00
115.805.132,93 100%TOTAL DA DESPESA
Despesas com Entidades Autónomas e Subvenções Estatais
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-12-2019
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Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 – Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia
da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de
julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.
2 – Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
3 – Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
4 – Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
5 – Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
6 – Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.
7 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei n.º 24/2015, de 27 de março, e artigo 9.º
da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições, alterada pelas Leis n.os
4/2000, de 12 de abril, e 72-A/2015, de 23 de julho.
8 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (Idem n.º 7), Lei n.º 10/2012, de 29 de
fevereiro, que aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos,
alterada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de maio, que define o estatuto
dos membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
9 – Lei n.o 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (Idem n.º 7), n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º
43/2004, de 18 de agosto, que aprova a organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de
Dados, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Resolução da Assembleia da República n.º
59/2004, de 19 de agosto, que aprova o quadro de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e
Lei de Proteção de Dados pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º
103/2015, de 24 de agosto.
10 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (Idem n.º 7) e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º
24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da
Vida, alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março.
11 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (Idem n.º 7) e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º
71/2019, de 2 de setembro, que aprova o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da
implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
12 – N.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor da Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril,
alterada pela Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005, de 10 de outubro, e 17/2013, de 18 de fevereiro, e
artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, que aprova a Lei Orgânica da Provedoria de
Justiça, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de janeiro, 195/2001, de 27 de junho, e 72-A/2010, de
18 de junho.
13 – Artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, que cria a Entidade Reguladora para a
Comunicação Social.
14 – Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais),
alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro,
55/2010, de 24 de dezembro, e 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril e pela Lei
n.º 4/2017, de 16 de janeiro.
Despesa
1 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de
agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, 52-A/2005, de 10 de outubro, 30/2008, de 10 de julho, e 44/2019, de 21 de
junho, com a aplicação da redução estipulada no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.
2 – Artigo 38.º da Lei do Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República
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(LOFAR), e artigos 47.º a 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de
20 de maio. Inclui ainda as remunerações devidas aos membros das seguintes Entidades: Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (artigo 13.º da Lei n.º 30/84, de 5 de
setembro, na redação da Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, que a republicou, e Despacho Conjunto n.º
206/2005, de 25 de fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e Administração Pública,
publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 9 de março de 2005); Conselho de Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal (n.º 8 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto); Conselho
de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e
Despacho Conjunto n.º 22383/2009, dos Ministro das Finanças, da Administração Interna e da Justiça, de 30
de setembro); e Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de
agosto).
3 – Artigo 46.º da LOFAR, na redação dada pelo n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.
4 – Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, contratos inerentes ao Conselho dos Julgados de Paz (n.º 5 do
artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, que a
republicou) e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º
32/2006, de 26 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 58/2017, que a republicou).
5 – Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na
sua redação atual.
6 – Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
7 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, na sua redação atual, n.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da
LOFAR (Secretário-Geral e adjuntos), despachos do Presidente da Assembleia da República, de 7 de junho de
2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000, de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º
19/SG/CA/2009 (dirigentes) e n.º 171/IX, de 18 de janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito
para integrar o Conselho de Administração). Artigo 13.º do Regulamento de Acesso, Circulação e
Permanência nas Instalações da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 1/93, do Presidente
da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª Série-C, n.º 22, de 22 de março de 1993,
com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 124/VII, publicado no Diário da Assembleia da República,
2.ª Série-C, n.º 17, de 28 de fevereiro de 1998 (oficial de segurança e respetivo adjunto).
8 – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro (suplemento de risco dos motoristas).
9 – N.º 4 do artigo 48.º e artigo 52.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
10 – Artigos 53.º e 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
11 – Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de
junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014 de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto,
28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017,
de 16 de agosto, 14/2018, de 19 de março, e Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro. Artigo 15.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho.
12 – N.º 3 do artigo 46.º da LOFAR (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 4 do artigo 49.º do Estatuto
dos Funcionários Parlamentares, artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho e Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
13 – N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
14 – Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.
15 – Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro,
pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de
dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
16 – Ajudas de custo do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de
Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados
dos Perfis de ADN, da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
17 – Artigo 16.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, republicado em
anexo à Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto.
18 – Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, que estabelece as condições de processamento do abono para falhas
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aos funcionários a agentes da Administração. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de
fevereiro de 2009, exarado na proposta n.º 19/SG/CA/2009.
19 – Regulamento n.º 354/2008, aprovado por Despacho do Presidente da Assembleia da República de
24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 128, de 4 de julho de 2008, e Despacho n.º
086/SG/2019 – Reembolso de despesas com habitação do Representante Permanente da Assembleia da
República junto da União Europeia.
20 – Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, na sua redação atual, e artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29
de janeiro, na sua redação atual (subsídio de desemprego a atribuir a ex-funcionários dos Grupos
Parlamentares, antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações).
21 – Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na sua redação
atual).
22 – Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com Despacho do
Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º 19/SG/CA/2009.
23 – Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e
define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar,
alterado pelos Decretos-Lei n.os 133/2012, de 27 de junho, que o republicou, e 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas
Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e 71/2018, de 31 de dezembro.
24 – Despacho n.º 97/XIII do Presidente da Assembleia da República (Regulamento dos Apoios Sociais e
Subsídios de Estudo da Assembleia da República). Despacho do Secretário-Geral de 12 de outubro de 2018,
exarado sobre a proposta n.º 097/SG/CA/2018.
25 – Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social de origem dos Deputados.
26 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de
Aposentações: artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, aditado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31
de dezembro, na redação dada pelo artigo 81.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
27 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo
aos funcionários. Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social,
conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança
Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
28 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo
ao pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR,
conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial de Segurança Social.
29 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo
aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
30 – Outros encargos da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, inerentes a regimes
contributivos de origem de funcionários, de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares e de
Deputados.
31 – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em
serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de
11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 11/2014, de 6 de março, 82-B/2014, de 31 de dezembro.
32 – Despacho n.º 086/SG/2018 – Reembolso de despesas com seguro do Representante Permanente
da Assembleia da República junto da União Europeia.
33 – Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aquecimento.
34 – Despesas com a aquisição de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da
Assembleia da República.
35 – Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
36 – Despesas com a aquisição de papel, incluindo as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz.
37 – Despesas com a aquisição de consumíveis de impressão (tinteiros, toneres, entre outros), incluindo
as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e com Conselho de Fiscalização da Base de Dados de
Perfis de ADN.
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38 – Despesas com bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despesas com o
Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados
de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de
ADN, e com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
39 – Despesas com medicamentos para consumo no Gabinete Médico.
40 – Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
41 – Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para manutenção de viaturas.
42 – Despesas com equipamento para uso nas cantinas e restaurantes, designadamente equipamento
não imputado a investimento.
43 – Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.
44 – Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais
(inclui a atribuição de prémio dos direitos humanos – Resolução n.º 69/98, de 10 de dezembro, com as
alterações introduzidas pela Resolução n.º 48/2002, de 4 de julho, e no Regulamento do Prémio) e as
despesas, neste âmbito, previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
45 – Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.
46 – Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal,
o período de um ano.
47 – Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à
Biblioteca e as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
48 – Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas, incluindo as
despesas previstas pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
49 – Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente
arranjos florais, essencialmente no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais, incluindo as
despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
50 – Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.
51 – Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não
inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da
República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de Informação Criminal e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
52 – Despesas com o consumo de eletricidade.
53 – Despesas com o consumo de gás.
54 – Despesas com o consumo de água.
55 – Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
56 – Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes
reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho dos Julgados de Paz
e do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
57 – Despesas com o aluguer de espaços.
58 – Despesas com o aluguer de material de informática (hardware e software).
59 – Despesas com o aluguer de veículos.
60 – Despesas referentes a alugueres não tipificados nos números anteriores.
61 – Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo
correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as despesas com o
Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados
de Paz e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
62 – N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República n.º
113/2019, de 23 de julho.
63 – Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos: comissões parlamentares, cerimónias
comemorativas, grupos parlamentares de amizade, receção de delegações e entidades oficiais, programa
parlamento dos jovens e cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na
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8 DE JANEIRO DE 2020
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posse dos serviços e as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa.
64 – Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da
Assembleia da República, no âmbito das seguintes atividades: comissões parlamentares, deslocações ao
estrangeiro, grupos parlamentares de amizade, receção de delegações e entidades oficiais, programa
parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar, e as decorrentes das atividades do Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de Informação Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
65 – Despesas com a constituição de prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros
de saúde.
66 – Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho Engloba essencialmente
despesas de deslocação e alojamento em território nacional e no estrangeiro, no âmbito das organizações
internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delegações e entidades oficiais, programa
parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar, e ainda as despesas previstas pelo Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de
Estado.
67 – Despesas relativas a estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e
serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas no
âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
68 – Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou
coletivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação
interparlamentares existentes. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
69 – Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito
editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
70 – Despesas com publicidade, obrigatória ou institucional, nomeadamente as inerentes às atividades
das comissões parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa parlamento dos jovens e a
concursos. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz.
71 – Artigo 61.º da LOFAR.
72 – Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as
despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o
Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o
Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
73 – Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República
não pode executar pelos seus meios, no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias
comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de
delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial
(impressão gráfica), da ação social, gabinete médico e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui
ainda as despesas neste âmbito previstas pelas seguintes Entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal, Conselho
de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
74 – Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
75 – Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.
76 – Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico.
77 – Despesa relacionada com juntas médicas para verificação de situações de doença.
78 – Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
79 – Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por
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II SÉRIE-A — NÚMERO 38
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multibanco.
80 – Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo
estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª Série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.
81 – N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos
Ex-Deputados).
82 – Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
83 – N.ºs 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, (Lei do Financiamento dos Partidos
Políticos e das Campanhas Eleitorais), na sua redação atual.
84 – N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.
85 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou
contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e
inflação, IVA e Indexante de Apoios Sociais (IAS).
86 – Despesas inerentes ao IRC descontado na receita relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem
como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa.
87 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
88 – Outras despesas, nomeadamente inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República
participa e indemnizações.
89 – Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São
Bento, cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria («Bens de domínio público»).
90 – Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias
informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.
91 – Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.
92 – Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
93 – Despesas com aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.
94 – Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.
95 – Despesas que, tendo carácter de investimento, não se enquadram nas rubricas tipificadas do
respetivo subagrupamento.
96 – Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».
97 – Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.
98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de
dezembro, na sua redação atual.
99 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.
100 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º
43/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, Lei de Proteção de Dados pessoais, aprovada pela Lei n.º
67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19
de agosto, que aprova o quadro de pessoal desta Comissão.
101 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, na
sua redação atual.
102 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.
103 – N.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de
Justiça), e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto.
104 – Artigo 48.º e artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
105 – N.os 1 a 3 e 6 e 7 do artigo 5.º e artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua
redação atual.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.