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Quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 II Série-A — Número 39

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2020): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, contendo os pareceres das diversas comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho das Finanças Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

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PROPOSTA DE LEI N.º 5/XIV/1.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, contendo os pareceres das diversas

comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho das

Finanças Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução

A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, queaprova o Orçamento do Estado para 2020, é apresentada pelo

Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na

alínea d) do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento.

A proposta de lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2019, tendo

sido admitida no mesmo dia e anunciada em sessão plenária de 18 de dezembro. A iniciativa baixou à

Comissão de Orçamento e Finanças (COF) no dia da sua admissão para apreciação na generalidade. Em

reunião do dia 18 de dezembro e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da

República, a COF nomeou como relator da Comissão o Sr. Deputado Alberto Fonseca (PSD).

No dia 16 de dezembro foi promovida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a audição dos

órgãos de governo próprios das regiões autónomas.

No dia 6 de janeiro de 2020 foi realizada, pela Comissão de Orçamento e Finanças, a audição regimental

do Ministro das Finanças e, na mesma data, a audição regimental da Ministra do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, conjuntamente com a Comissão de Trabalho e Segurança Social.

A presente proposta de lei estará em apreciação pública entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 9 de

janeiro de 2020.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª encontra-se agendada para os dias 9 e 10 de

janeiro.

I. 1 – Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2020

O Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 identifica três conjuntos

de medidas, no âmbito da Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2020:

• Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social

• Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa Pública

• Medidas de Política Fiscal

No âmbito das Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social, refere que «no

Orçamento para 2020, o Governo prossegue a estratégia de reequilíbrio orçamental iniciada na anterior

legislatura, alcançando um saldo orçamental de 0,2% do PIB», o que considera ser «da maior importância

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para a resiliência da economia e para promover o crescimento sustentável da economia portuguesa, com

criação de emprego e bem-estar ao longo dos próximos anos».

O Governo destaca o Serviço Nacional de Saúde (SNS) como «a grande prioridade», referindo que «dará

início a um novo ciclo de reforço orçamental e de maior eficiência da despesa, que enquadram um conjunto

alargado de medidas focadas na melhoria da oferta e qualidade dos serviços prestados aos utentes».

São destacadas, também, medidas no âmbito do «desafio demográfico», tanto numa vertente de

«envelhecimento ativo e combate à pobreza», como de «aposta na juventude e nas famílias».

O Governo refere que pretende reforçar o investimento público estruturante em 2020, que «deverá atingir

cerca de 1345 milhões de euros, o que representa um reforço superior a 600 milhões de euros face a 2019».

Deste montante, «cerca de 62% será canalizado para o setor dos transportes públicos, para a sua

requalificação, expansão da rede e reforço da frota, 15% será afeto à área da saúde com o objetivo de

financiar a construção de seis novos hospitais e 9% será adstrito a projetos de investimento de regadio».

Refere, ainda, investimentos em defesa, educação e habitação.

No que se refere à Evolução das Remunerações na Administração Pública, o Governo afirma que «o

Orçamento do Estado para 2020 contém uma forte aposta na melhoria dos rendimentos das famílias e no

investimento e reforço dos serviços públicos. Neste aspeto, destaca-se o aumento esperado de 3,6% das

despesas com pessoal na Administração Pública. Um crescimento em parte explicado pelas progressões,

atualizações e revisão de carreiras dos funcionários públicos e, por outra parte, no reforço planeado do volume

de funcionários da Administração Central e das Administrações Locais e Regionais».

No que se refere a Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa

Pública, o Governo afirma que«melhorar a eficiência da despesa pública é um instrumento essencial de um

esforço de consolidação orçamental estrutural», considerando que «o esforço de melhoria da eficiência da

despesa deve ocupar um lugar central no processo de formulação e implementação de políticas públicas».

Neste sentido, identifica ações a desenvolver em áreas como a Saúde (incluindo ADSE), a Educação, a

Justiça e os Serviços Partilhados (compras públicas, recursos humanos, serviços financeiros, imobiliário

público, entre outros).

No Relatório é apresentada uma estimativa dos ganhos de eficiência associados ao exercício de revisão de

despesa que, de acordo com o Governo, deverão atingir 181,2 milhões de euros em 2020.

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Quanto a Medidas de Política Fiscal, entende o Governo que o Orçamento do Estado para 2020 «reforça

a justiça do sistema fiscal, permitindo um forte estímulo ao crescimento económico. O OE 2020 mantém como

valores essenciais a simplificação e a estabilidade na previsibilidade do sistema, promovendo alterações

específicas num conjunto de políticas públicas que visam dar resposta aos desafios demográficos, das

alterações climáticas, do combate às desigualdades e da transição digital».

As orientações para a política fiscal em 2020 apresentam-se «em quatro grandes eixos: (i) apoio às

famílias; (ii) apoio às empresas e ao investimento; (iii) desenvolvimento de uma fiscalidade ambiental; e (iv)

apoio a políticas públicas».

No âmbito das medidas de apoio às famílias, o Governo refere que «a atualização esperada do Indexante

dos Apoios Sociais (IAS) permitirá abranger pelo mínimo de existência mais cerca de 30 000 agregados» e

que «os escalões de IRS são atualizados à taxa de 0,3% (correspondendo à taxa de inflação estimada para

2019)». Refere também que, «como incentivo à natalidade, (…) o Governo prevê um aumento das deduções

fiscais existentes. Assim, prevê-se o aumento da dedução à coleta por dependente até aos três anos, de 726

euros para 900 euros por dependente, em agregados com dois ou mais dependentes, sendo este aumento

aplicável a partir do segundo filho». É também referida uma medida destinada a «incentivar a qualificação dos

mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus

estudos» (IRS Jovem).

No que se refere a medidas fiscais de apoio às empresas e ao investimento, são elencadas, entre outras:

«medidas de incentivo, em sede de IRC, para as empresas que reinvistam os seus lucros»; «diferenciação

positiva das PME (…) reforçada no OE 2020 através do aumento de 15 000 para 25 000 euros do limite

máximo da matéria coletável ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC de 17%»; «às empresas que exerçam

atividade em territórios do Interior e sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, passa a ser

aplicável uma taxa reduzida de IRC de 12,5% aos primeiros 25 000 euros de matéria coletável, ao invés do

anterior limite de 15 000 euros»; eliminação do «agravamento das tributações autónomas para as empresas

que apresentem prejuízos nos dois primeiros períodos de tributação»; «majoração em 30% dos gastos

suportados pelas empresas com a aquisição de passes sociais em benefício dos trabalhadores»; «redução do

prazo para recuperação do IVA em créditos de cobrança duvidosa de 24 para 12 meses»; renovação do

SIFIDE II até 2025 e criação do IVA da Ciência.

Quanto a medidas de desenvolvimento de uma fiscalidade ambiental, o Governo afirma que «o OE 2020, a

par da eliminação de incentivos prejudiciais ao ambiente, consagra medidas de apoio à ação climática», sendo

elencadas diversas medidas em sede de ISP, IRC, IRS, IVA, ISV e IUC.

Por último, no âmbito de medidas fiscais de apoio a políticas públicas, o Governo inclui, entre outras: o

agravamento, de 0,35 para 0,5, do coeficiente aplicável ao alojamento local integrado em áreas de contenção

fixadas pelos municípios, sendo o adicional desta receita afetado ao IHRU, IP; a revisão do regime das mais-

valias, com o objetivo de incentivar a transferência de oferta de alojamento local para o mercado de

arrendamento; a autorização legislativa que visa «permitir implementar a medida de redução de IRC em

função dos postos de trabalho criados com conexão a territórios do Interior, conforme decorre do Programa de

Valorização do Interior»; o agravamento das taxas de Imposto do Selo aplicáveis aos contratos de crédito ao

consumo; as alterações em sede de Imposto sobre o Tabaco; a manutenção da contribuição sobre o setor

bancário, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica e da contribuição extraordinária sobre o

setor energético; a criação de uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de

dispositivos médicos do SNS; a autorização legislativa para a criação de uma contribuição sobre as

embalagens de uso único.

I. 2 – Economia Portuguesa: Perspetivas para 2020

I. 2.1 – Contexto Internacional

De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado para 2020, «as projeções mais recentes das

instituições internacionais apontam para uma aceleração da atividade económica mundial. De acordo com a

Comissão Europeia, prevê-se que em 2020 o crescimento do PIB mundial aumente ligeiramente para 3%

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(2,9% em 2019) (…). No que concerne à área do euro, é expectável uma aceleração da atividade económica,

com o PIB a crescer 1,2% (1,1% em 2019)».

No que se refere à procura externa relevante para Portugal, após uma desaceleração em 2018 e 2019, «é

esperada uma melhoria deste indicador para 2020, refletindo um fortalecimento das importações em 2020 dos

principais parceiros comerciais de Portugal (Espanha, Itália, Alemanha, França e Reino Unido)».

Relativamente ao preço do petróleo, refere o Governo que «de acordo com as expectativas implícitas nos

mercados de futuros, o preço do petróleo deverá situar-se em torno dos 58 USD/bbl (52 €/bbl) em 2020,

representando um abrandamento pelo segundo ano consecutivo e refletindo a fraca procura num quadro de

enfraquecimento da economia global».

Por último, refere o Governo que «num contexto de uma política monetária mais expansionista, de regresso

aos estímulos monetários não convencionais do BCE, prevê-se que as taxas de juro de curto prazo se

mantenham em valores historicamente baixos».

I. 2.2 – Cenário Macroeconómico

Para 2020, o Governo prevê um crescimento real do PIB de 1,9%, idêntico à sua estimativa para 2019.

No seu cenário macroeconómico, o Governo prevê um aumento das exportações (+3,2%) superior ao de

2019 (+2,5%), em virtude de uma ligeira recuperação do crescimento da área do euro, com efeito positivo na

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dinâmica da procura externa relevante para as exportações portuguesas.

Pelo contrário, «o crescimento do investimento (FBCF) deverá situar-se em 5,4%, desacelerando face ao

crescimento estimado para o ano anterior (7,3%), em resultado de um menor crescimento do investimento

privado, parcialmente compensado por uma aceleração do investimento público».

No que se refere ao mercado de trabalho, prevê que prossiga o crescimento do emprego (+0,6%) e a

diminuição da taxa de desemprego (6,1%) em 2020.

A taxa de inflação (IPC) prevista é de 1% (0,3% em 2019), acelerando relativamente ao ano anterior em

virtude da evolução do IHPC e da «dissipação de efeitos-base que ocorreram em 2019».

A capacidade de financiamento da economia portuguesa deverá voltar a deteriorar-se em 2020 em

resultado do agravamento do défice da balança corrente, embora mantendo um saldo positivo (0,2% do PIB).

Relativamente às projeções de outras instituições nacionais e internacionais, o Governo destaca que as

mesmas «apontam para a continuação da expansão da economia portuguesa em 2020, ainda que a um ritmo

inferior ao de 2019».

Refere que «em termos de componentes da despesa, as diferentes instituições apresentam algumas

divergências nas suas projeções. Para 2020, tanto a Comissão Europeia, como o Conselho das Finanças

Públicas (CFP), preveem um abrandamento do crescimento do consumo privado. Contudo, a OCDE apresenta

uma projeção que aponta para uma aceleração do mesmo. As divergências estendem-se às previsões do

consumo público, com o CFP e a OCDE a anteciparem uma aceleração e a Comissão Europeia a prever uma

manutenção do ritmo de crescimento de 2019. Para as exportações, as projeções também são díspares. Já no

que diz respeito às importações, todas as instituições apontam para uma desaceleração em 2020».

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Os riscos para a atividade económica identificados pelo Governo prendem-se com o «ambiente de elevada

incerteza geopolítica», podendo o enquadramento externo da economia portuguesa revelar-se «menos

favorável, implicando uma expansão mais moderada da atividade económica nos principais mercados de

exportação».

I. 3 – Finanças Públicas (Contabilidade Nacional): Evolução Recente e Perspetivas para 2020

I. 3.1 – Evolução Recente

O Governo estima que, em 2019, o saldo orçamental das administrações públicas se situe em –0,1% do

PIB (-0,4% do PIB em 2018), incluindo medidas temporárias, entre as quais a transferência de capital para o

Novo Banco (0,5% do PIB). Excluindo todos os efeitos temporários, indica o Governo que o saldo orçamental

assumiria um valor positivo de 0,4% do PIB (0,3% do PIB em 2018). Esta redução do défice orçamental face a

2018 resulta da conjugação do aumento da receita (0,3 p.p. do PIB) com a diminuição da despesa (-0,1 p.p. do

PIB).

Esta estimativa para o défice orçamental de 2019 compara com um saldo de –0,2% do PIB inscrito no

Orçamento do Estado para 2019 e no Programa de Estabilidade 2019-2023.

I. 3.2 – Impacto das Medidas de Política Orçamental

O Relatório que acompanha a proposta de lei apresenta um vasto conjunto de medidas de política

orçamental de caráter permanente cujo impacto no saldo totaliza –970 milhões de euros (-0,45% do PIB) em

2020, que compara com um impacto de –1219 milhões de euros (-0,58% do PIB) em 2019.

Em termos de receita, o Governo prevê que as medidas com maior impacto positivo sejam as medidas de

incentivo à descarbonização e o aumento das taxas do Imposto do Selo sobre o Crédito ao Consumo,

enquanto em sentido inverso se destacam o IRS Jovem, o aumento das deduções em sede de IRS relativas a

crianças até 3 anos e a alteração em sede de IRC para as PME do interior.

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No que se refere à despesa, o maior efeito decorre do descongelamento das carreiras e promoções, da

revisão de carreiras e do programa 1.º Direito. Com maior impacto positivo, destaca-se o exercício de revisão

da despesa.

Globalmente, o Governo espera que o impacto destas medidas represente –72 milhões de euros na receita

e 898 milhões de euros na despesa.

O quadro apresenta, também, medidas de caráter temporário com um impacto no saldo na ordem dos –905

milhões de euros (-0,4% do PIB), que compara com –1098 milhões de euros em 2019 (-0,5% do PIB).

Entre as medidas com efeito na despesa destaca-se, pelo seu montante, a recapitalização do NB via Fundo

de Resolução.

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I. 3.3 – Perspetivas Orçamentais para 2020

O Governo prevê que, em 2020, o saldo orçamental das administrações públicas aumente 0,3 p.p. face a

2019, atingindo 0,2% do PIB.

A previsão de crescimento da receita é de 4,5%, sendo de 3,4% na receita fiscal e de 5,7% nas

contribuições sociais efetivas. A despesa deverá aumentar 3,7%, com crescimento na ordem dos 3,6% nas

despesas com pessoal e dos 3,1% nas prestações sociais. Em sentido inverso, as despesas com juros

deverão diminuir 2,5% face a 2019.

Para a evolução das despesas com pessoal, o Governo refere o descongelamento das carreiras iniciado

em 2018 e implementado de forma faseada com impactos orçamentais ao longo de três anos, o efeito da

mitigação do tempo de serviço congelado em carreiras especiais por sucessivos orçamentos do Estado e a

evolução do número de trabalhadores.

O crescimento do investimento público (FBCF) em 18,1% é atribuído à realização de investimentos

estruturantes. No que se refere às outras despesas de capital, o aumento na ordem dos 5,4% dever-se-á a

injeção de capital no Novo Banco.

Refere o Relatório que, «face ao Programa de Estabilidade 2019-2023, a atual meta para o saldo

orçamental em 2020 configura uma revisão em baixa de 0,1 p.p. do PIB», meta que era de 0,3% do PIB

naquele documento, o que o Governo justifica parcialmente com a «aceleração da formação bruta de capital

fixo e um maior crescimento das despesas com pessoal».

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I. 3.4 – Trajetória da Dívida Pública

O Governo prevê que o rácio da dívida pública mantenha uma trajetória descendente, atingindo 116,2% do

PIB em 2020 (redução de 2,7 p.p. face a 2019). Para esta diminuição, refere, «concorre a evolução positiva do

saldo primário, cujo contributo positivo se estima em 3,2 p.p., do crescimento do PIB nominal com um

contributo estimado de 3,8 p.p. e, em sentido contrário, com um contributo negativo, a despesa com juros. O

ajustamento défice-dívida deverá contribuir para o aumento da dívida pública em 2020 em 1,3 p.p.».

O Governo refere, ainda, que «face ao Programa de Estabilidade 2019-2023, a atual meta para o rácio da

dívida pública em 2020 configura um aumento de 0,8 p.p., passando de 115,2% para 116,2% do PIB, facto

parcialmente explicado pelo menor excedente primário e pela contabilização como dívida dos juros

capitalizados dos Certificados de Aforro».

I. 4 – Programas Orçamentais

De acordo com o Relatório que acompanha a proposta de lei, «no Orçamento de 2020 a despesa efetiva

cifra-se em 104 252 milhões de euros» (valor não consolidado), «o que corresponde a uma despesa de 98 513

milhões de euros em atividades (94,5%) e a 5739 milhões de euros em projetos (5,5%)».

Em atividades destacam-se, pelo seu orçamento, as áreas de Administração Pública, Integração e

Proteção Social, Saúde, Educação e Finanças Públicas. A despesa em projetos apresenta maior expressão

nos programas de Infraestruturas e Habitação e do Ambiente e Ação Climática.

De acordo com o Governo, em 2020, os projetos financiados por receitas de impostos, representam cerca

de 33,9% do total do financiamento nacional, que por sua vez representa 78,6% do financiamento total. No

que se refere ao financiamento com recurso a fundos europeus, tem como principais executores os programas

orçamentais da Agricultura, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Saúde e as Infraestruturas e

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Habitação.

Refere, ainda, o Governo que «nesta proposta de orçamento estão inscritos 936 projetos, dos quais 79,4%

são projetos em curso e os restantes respeitam a projetos novos».

O Relatório inclui as principais linhas dos 18 programas orçamentais, que são abordados nos pareceres

das comissões permanentes que se encontram em anexo (Parte IV).

O quadro seguinte apresenta o total consolidado da despesa de cada programa orçamental:

I. 5 – Situação Financeira das Administrações Públicas

I. 5.1 – Receitas e Despesas das Administrações Públicas (Contabilidade Pública)

De acordo com o Governo, «o saldo das Administrações Públicas deverá situar-se em –2010 milhões de

euros em 2020, o que compara com –1107 milhões de euros em 2019. Por subsetores, prevê-se que a

Administração Central apresente um saldo de –5352 milhões de euros, em parte compensado pelos saldos da

Segurança Social (2730 milhões de euros) e da Administração Regional e Local (611 milhões de euros)».

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I. 5.1.1 – Receitas e Despesas da Administração Central

Nota: Quadro constante do «Anexo ao Relatório do Orçamento do Estado para 2020» remetido à Assembleia da

República no dia 30 de dezembro de 2019.

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Receita da Administração Central

Segundo o Governo, a previsão da receita efetiva para 2020 é de 66 777,4 milhões de euros, traduzindo

um acréscimo de 4 046,4 (6,5%) face à receita agora estimada pelo Governo para 2019.

Em 2020, a receita fiscal deverá representar 72% da receita efetiva total, cabendo 24,1% à receita corrente

não fiscal e 3,9% à receita de capital. Na receita efetiva não fiscal da Administração Central assumem maior

relevo as «Comparticipações para a CGA e outras», as «Vendas de bens e serviços correntes», as «Taxas,

multas e outras penalidades» e as «Transferências correntes», representando, em conjunto, 73,9% desse

agregado.

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A previsão de receita fiscal do Estado para 2020 é de 47 407,8 milhões de euros, o que representa um

acréscimo de 1843,6 milhões de euros face à previsão inscrita no OE 2019 (+4%) e de 1275,4 milhões de

euros relativamente à atual estimativa de receita para 2019 (+2,8%).

Está previsto um aumento da receita de impostos indiretos de 2,2% e de impostos diretos de 3,1%,

destacando o Governo que «os impostos diretos e os impostos indiretos contribuem de forma equitativa para

esta variação positiva» da receita fiscal.

Face à estimativa de execução em 2019, o Governo prevê, para 2020, variações positivas da receita em

sede de IRS (+3,1%), de IRC (+1,8%), de IVA (+3,2%), de ISP (+1,6%), de Imposto do Selo (+5,8%) e de IUC

(+5,3%), por contrapartida com o decréscimo previsto para o ISV (-6%), o Imposto sobre o Tabaco (-5,6%) e o

IABA (-7,4%).

No relatório do Orçamento do Estado para 2020 o Governo refere que, entre 2017 e 2020, a despesa fiscal

do Estado apresenta um aumento de 1773 milhões de euros, representando um acréscimo de 15,3% no

período. Esta evolução resulta de um aumento da despesa fiscal na generalidade dos impostos, com particular

destaque para o IVA, contrariado apenas pela diminuição da despesa fiscal em sede de IRC.

Por tipo de despesa, prevê-se que o maior aumento no período esteja relacionado com taxas preferenciais,

enquanto a maior redução deverá ocorrer na despesa fiscal relativa a deduções à matéria coletável.

Segundo o Governo, entre 2017 e 2020, prevê-se que a despesa fiscal do Estado em sede de IRS aumente

11,7%, ascendendo a 1124 milhões de euros em 2020. A despesa fiscal em sede de IRC deverá registar uma

redução de 29% no mesmo período (que o Governo atribui à diminuição da despesa referente a isenções

relativas aos fundos de pensões e equiparáveis), atingindo 841 milhões de euros em 2020. No que se refere

ao IVA, o Governo prevê um aumento da despesa fiscal na ordem dos 23,3%, ascendendo a 9299 milhões de

euros em 2020.

Despesa da Administração Central

De acordo com a informação constante do «Anexo ao Relatório do Orçamento do Estado para 2020»

remetido à Assembleia da República no dia 30 de dezembro de 2019, o Governo prevê que a despesa efetiva

consolidada da Administração Central aumente 7,8% face à estimativa para 2019 e que a despesa primária

aumente 9,1%.

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Os principais contributos para esta evolução provêm do crescimento das outras despesas, das

transferências e do investimento. Por seu turno, os juros e outros encargos deverão apresentar um

decréscimo, em resultado da evolução dos encargos suportados pelas entidades públicas reclassificadas

(sobretudo resultantes de amortizações de empréstimos ocorridas em 2019) e dos juros e outros encargos

respeitantes à dívida pública.

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O Governo justifica a previsão de acréscimo (+2,5%) das despesas com o pessoal com «o efeito do fim do

faseamento em 2020 das reposições remuneratórias decorrentes do descongelamento de carreiras. A nível

sectorial, destaca-se o incremento dos encargos nas entidades do Serviço Nacional de Saúde, salientando-se

os referentes a novas admissões dos vários grupos de profissionais de saúde. Referência ainda para a

evolução no programa relativo ao Trabalho, Solidariedade e Segurança Social».

No que se refere às transferências, o Governo prevê um acréscimo de 5,4% em 2020 face à execução

prevista para 2019, refletindo um aumento: 1) das despesas com pensões e outros abonos abrangidos pelo

regime de proteção social convergente em matéria de pensões (CGA); 2) das transferências ao abrigo da Lei

de Bases da Segurança Social, incluindo das receitas fiscais consignadas àquele subsetor; 3) das

transferências para a Administração Local no âmbito da Lei de Finanças Locais, reflexo do desempenho

favorável da receita fiscal em 2018 e da inscrição de uma nova transferência (participação dos municípios de

7,5% no IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial nos setores do alojamento, restauração,

comunicações, eletricidade, água e gás); 4) dos apoios concedidos pelo IFAP, IP, sobretudo com suporte em

verbas provenientes do FEADER; 5) das transferências destinadas ao orçamento da União Europeia; 6) dos

apoios concedidos pela FCT, IP; 7) do Capítulo 60 – «Despesas excecionais» do orçamento do Ministério das

Finanças, com destaque para as transferências para a Grécia e para a Região Autónoma dos Açores (furacão

Lorenzo).

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I. 5.1.2 – Administração Regional e Local

De acordo com o Governo, em 2019 a Administração Regional e Local (ARL) deverá apresentar um saldo

de 629 milhões de euros na ótica da contabilidade pública, o que representa uma melhoria face a 2018 de

cerca de 206 milhões de euros.

Para 2020, o Governo prevê um saldo da ARL de 611 milhões de euros, resultante de um défice de 16

milhões de euros na Administração Regional e um excedente de 626 milhões de euros na Administração

Local.

Administração Local

Na Administração Local, o Governo prevê para 2020 um excedente orçamental de 626 milhões de euros, o

que representa um decréscimo de 126 milhões de euros face ao saldo estimado para 2019, resultante de um

aumento da receita (4,3%) inferior ao aumento da despesa (6,2%).

Ao nível da receita, é de referir, a par do aumento da receita fiscal em 3,4% e das transferências em 12%, a

diminuição da outra receita em 8,4%, resultante do efeito extraordinário associado à venda de terrenos pela

Câmara Municipal de Lisboa em 2019, parcialmente compensado pelo crescimento perspetivado para as

rubricas da outra receita corrente, nomeadamente as vendas. Relativamente às transferências, o Governo

destaca o contributo das transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local ao abrigo da Lei

das Finanças Locais, alterada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.

No que se refere à despesa, parte do aumento previsto resulta do crescimento das outras despesas

(16,2%), o que o Governo justifica, em grande medida, com registo da reserva de contingência incluída no

Orçamento Municipal de Lisboa para o pagamento de indemnizações de processos judiciais em curso.

De referir, em menor grau, o crescimento do investimento (9,4%), das despesas com pessoal (2,8%) e da

aquisição de bens e serviços (3,0%).

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Administração Regional

De acordo com o Governo, em 2020 a Administração Regional deverá apresentar um défice de 16 milhões

de euros, o que compara com um défice estimado de 124 milhões de euros em 2019 e com um défice de 33

milhões em 2018.

A receita efetiva deverá crescer 6,9%, em resultado do aumento das transferências da União Europeia

(48,7%) e da receita fiscal (5,4%). A despesa efetiva deverá aumentar 2,8%, destacando o Governo a

aquisição de bens de capital (+27,2%), nomeadamente despesa no âmbito da construção do Hospital Central

da Madeira e da recuperação de infraestruturas afetadas pelo furacão Lorenzo na Região autónoma dos

Açores. Destaca, igualmente, a diminuição dos juros e outros encargos (-39,4%), resultante do elevado

montante de pagamentos de juros de mora no âmbito de acordos de regularização de dívida realizados em

2019 pela Região Autónoma da Madeira.

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As transferências ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas deverão atingir 522 milhões de

euros em 2020 (-10 milhões de euros que a estimativa para 2019), dos quais 294 milhões para a Região

Autónoma dos Açores (+9 milhões) e 228 milhões para a Região Autónoma da Madeira (-19 milhões).

I. 5.1.3 – Segurança Social

O Governo considera que «O crescimento da atividade económica previsto para 2020 repercutir-se-á com

especial relevo nas variáveis orçamentais mais sensíveis ao ciclo económico, nomeadamente no crescimento

da receita de contribuições sociais e na redução da despesa com prestações de desemprego».

Prevê, assim, um saldo em contabilidade pública de 2730,5 milhões de euros em 2020, superior em 294,8

milhões de euros ao saldo estimado para 2019.

A previsão de receita efetiva total é de 31 509,5 milhões de euros (aumento de 4,6% face à estimativa de

execução de 2019) e a de despesa 28 779,1 milhões de euros (+4% que a estimativa de execução de 2019).

O Governo prevê que a receita de contribuições e quotizações dos trabalhadores aumente 6,3% em 2020

face à estimativa de 2019, atingindo o montante de 19 528,8 milhões de euros. Considera que «para este

crescimento deverão contribuir decisivamente os efeitos da evolução positiva ao nível do enquadramento

macroeconómico, nomeadamente a continuação da diminuição da taxa de desemprego (de 6,4% em 2019

para 6,1% em 2020), o crescimento do emprego em 0,6% e o ritmo de crescimento real do PIB (1,9%), bem

como medidas de eficácia na declaração e cobrança de contribuições e na cobrança de dívida e de

modernização do sistema de segurança social».

Acrescenta que se prevê que «o Orçamento do Estado reforce significativamente as transferências

correntes para a Segurança Social, que, em 2020, atingirão o montante de 8586,1 milhões de euros (excluindo

a transferência para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários), o que corresponde a um aumento de

4,4% (359 milhões de euros) face a 2019».

Deste montante, 6926,5 milhões de euros referem-se ao cumprimento da Lei de Bases da Segurança

Social (-60,6 milhões de euros que a estimativa de execução para 2019), 883,4 milhões de euros referem-se à

transferência do Orçamento do Estado relativa ao IVA Social (+29 milhões de euros), 282,7 milhões de euros

respeitam à transferência do Adicional ao IMI consignada ao FEFSS (+232,7 milhões de euros) e 377,1

milhões de euros referem-se à transferência de parte da receita de IRC também consignada ao FEFSS

(+178,3 milhões de euros).

No que se refere à despesa, assumem particular relevância as pensões e complementos, que deverão

atingir em 2020 um total de 18 187,3 milhões de euros (excluindo o Regime Substitutivo dos Bancários),

representando 63,2% da despesa total efetiva da Segurança Social e apresentando uma variação de 4,3%

relativamente à estimativa para 2019.

Para prestações de desemprego e de apoio ao emprego, o Governo prevê um montante de 1197,7 milhões

de euros em 2020, uma redução de 2,4% face à execução prevista para 2019, em função da redução da taxa

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de desemprego prevista e do aumento esperado ao nível do emprego.

I. 5.1.4 – Sector Empresarial do Estado

Refere o Governo que, em 30 de novembro de 2019, o Estado detinha, através da Direção-Geral do

Tesouro e Finanças (DGTF), um universo de 110 participações, das quais 79 eram consideradas relevantes

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pelo seu interesse estratégico para a prossecução do interesse público.

Em 2019 deram entrada na carteira principal o Hospital de Braga, EPE, e a SIRESP – Gestão de Redes

Digitais de Segurança e Emergência, SA, enquanto na carteira acessória deu entrada a Marina Parque das

Nações, SA, e saíram a INAPA, SA, a SAGESECUR, SA, e a NOS, SA, por transferência para a Parpública,

SGPS, SA, tendo a IO – Investment Opportunities, SA, entrado em liquidação.

O valor nominal global das participações do Estado aumentou 1760 milhões de euros até 30 de novembro

de 2019, devido, «sobretudo, a operações de aumentos de capital social/estatutário em algumas empresas

públicas, e à entrada das duas participações referidas».

Acrescenta o Governo que «no final de novembro de 2019 integravam ainda o SEE 16 sociedades que se

encontram em processo de liquidação, 13 das quais constituídas ao abrigo dos Programas Polis, e 13 fundos,

sendo quatro de investimento e capital de risco».

I. 5.2 – Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

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No âmbito das transferências entre Portugal e a União Europeia, e em particular no que se refere às

transferências da UE para Portugal, o Governo destaca «o acréscimo muito significativo previsto ao nível de

todos os Fundos PT2020 para 2020 relativamente a 2019, de acordo com as previsões recebidas das

entidades gestoras dos fundos europeus», o qual se deve «sobretudo à previsão do aumento de despesa

certificada a submeter em PPI à CE, no próximo ano, coincidindo com os valores crescentes de programação.

(…) Destacam-se assim os crescimentos previstos para 2020 nos recebimentos relativos à generalidade dos

fundos, realçando-se o aumento significativo para o Fundo Social Europeu (FSE), o FEDER e o Fundo de

Coesão, respetivamente de 95,5%, 53,5% e 22,4% face a 2019, num ano em que se prevê um aumento da

execução das operações dos programas do PT2020».

I. 5.3 – Parcerias Público-Privadas

No âmbito das parcerias público-privadas, o Governo afirma que, «em 2020, a política orçamental

continuará a ser orientada por dois princípios fundamentais:

• Assegurar uma gestão e utilização eficiente dos recursos pelas administrações públicas, em particular

no planeamento, avaliação, estruturação e lançamento de novos projetos, bem como garantir uma adequada

monitorização e fiscalização dos atuais contratos, de forma a assegurar a efetiva concretização do value for

money dos mesmos e a minimização do risco orçamental associado a responsabilidades contingentes futuras;

• Garantir a sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo, devendo, para tal, o setor

público concentrar esforços na condução de processos de negociação de forma a assegurar soluções e

medidas consentâneas com a defesa do interesse público e mitigadoras de riscos ou do surgimento de novos

riscos para o setor público.»

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I. 5.4 – Ativos e Passivos do Estado

I. 5.4.1 – Dívida Direta do Estado

No final de 2019 o saldo da dívida direta do Estado deverá atingir, segundo o Governo, o valor de 252,9 mil

milhões de euros, o que representa um aumento de 7,3 mil milhões de euros relativamente ao final de 2018.

De acordo com o Governo, depois da amortização antecipada de 2 mil milhões de euros ao Fundo Europeu

de Estabilidade Financeira ocorrida em outubro último, o peso destes empréstimos na dívida direta do Estado

baixou para 10% no final de 2019. Acrescenta que o saldo vivo de todos os empréstimos concedidos no

âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira é já inferior a 20% do total da dívida direta do

Estado.

Durante o ano de 2019 observou-se um aumento do saldo vivo de Obrigações do Tesouro (OT) em 5,8 mil

milhões de euros, passando este instrumento a representar 51,8% do total da dívida (50,9% em 2018), tendo-

se registado também um aumento nos saldos da dívida de curto prazo em euros e da dívida de retalho.

O Governo prevê que, no final de 2020, o saldo da dívida direta do Estado atinja 261,6 mil milhões de

euros, representando um aumento de 8,7 mil milhões de euros face a 2019. Esta variação anual deverá

resultar sobretudo do aumento do saldo vivo de OT (8 mil milhões de euros), visto que o saldo da dívida de

retalho deverá estabilizar.

I. 5.4.2 – Necessidade e Fontes de Financiamento do Estado

Segundo o Governo, as necessidades brutas de financiamento do Estado devem ascender, em 2019, a

50,3 mil milhões de euros (+5,6 mil milhões de euros que em 2018), em resultado do aumento das

necessidades líquidas de financiamento (+2,5 mil milhões) e do volume de amortizações de dívida fundada

(+3,1 mil milhões).

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As necessidades brutas de financiamento deverão ascender a 46,2 mil milhões de euros no final de 2020,

menos 4,1 mil milhões que em 2019, em resultado da redução nas principais componentes (necessidades

líquidas de financiamento e, sobretudo, amortizações de dívida fundada). O Governo antecipa que as

necessidades brutas de financiamento do Estado sejam cobertas, essencialmente, por emissões de dívida

fundada (46 mil milhões de euros).

I. 6 – Parecer do Conselho das Finanças Públicas n.º 03/2019 – Previsões Económicas Subjacentes

à Proposta de Orçamento do Estado para 2020

O Conselho de Finanças Públicas (CFP) considera que o cenário macroeconómico apresentado pelo

Governo para 2019 é o mais provável e o cenário para 2020 «comporta riscos descendentes». Apesar disso, o

CFP «endossa as estimativas e previsões macroeconómicas apresentadas».

I. 7 – Relatório da UTAO n.º 1/2020 – Apreciação Preliminar da Proposta de Orçamento do Estado

para 2020

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) começa por caracterizar a evolução comparativa de

Portugal face à Europa. «Como efeito de fundo às previsões de curto prazo, dá-se nota que Portugal

apresenta, no século XXI, uma trajetória de empobrecimento relativo na comparação do rendimento real por

habitante face às médias da União Europeia (UE) e da área do euro. Corrigido pelas paridades de poder de

compra, o indicador permanece praticamente estagnado desde 2013, na casa dos 77% na comparação com a

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UE e na ordem dos 73% no cotejo com a união monetária».

Refere que as novas medidas de política do Orçamento do Estado têm um impacto agregado líquido no

saldo orçamental de –0,06% do PIB, sendo este impacto negativo pela primeira vez nos últimos anos. Este

resultado é lido à luz da implicação do cenário orçamental em políticas invariantes contido na Proposta de

Plano Orçamental (PPO/2020) de outubro último, que «apontava para a necessidade de serem adotadas no

OE/2020 medidas de política novas no sentido da consolidação orçamental (i.e., de aumento do saldo

estrutural) para que fosse possível atingir o OMP». Não sendo este o caso, o saldo estrutural passa a

equilibrar-se sem intervenção das ditas medidas, não tendo a UTAO conseguido esclarecer junto do Ministério

das Finanças «as razões que determinaram a revisão do cenário de políticas invariantes e que levaram a que

o Ministério das Finanças passasse a assumir para o saldo estrutural aquela dinâmica de evolução virtuosa,

que contrasta com a projetada dois meses antes no PPO/2020 de outubro».

A UTAO destaca ainda que «importa frisar que, à semelhança do ano passado, o relatório do MF assume

que o Governo não pretende consumir na execução 590 M€ da dotação de despesa para a qual pede

aprovação. Em nota ao quadro que mostra a passagem do saldo em contabilidade pública ao saldo em

contabilidade nacional (Quadro 3.4, p. 63 do relatório), o MF assume, sem o afirmar explicitamente, o objetivo

de não gastar 590 M€ da dotação total de despesa efetiva proposta para o subsector Administração Central,

não se encontrando disponível o detalhe de onde pretende efetuar esta poupança. A UTAO pediu ao MF a

desagregação daquele montante pelas rubricas dos classificadores económicos de receita e despesa, mas

não obteve resposta. Compreende-se que não seja uma prioridade neste momento para a operacionalização

do OE, mas não deixa de constituir uma falta de transparência a omissão desta informação ao Parlamento

antes de ele apreciar e votar a POE/2020. Na falta desta informação, e para poder prosseguir a análise da

conta previsional proposta publicamente, a UTAO vai assumir que a totalidade dos 590 M€ será afeta ao lado

da despesa, sob a forma de cativação».

A UTAO observa que a proposta de Orçamento do Estado para 2020 cumpre as regras orçamentais

inscritas no Pacto de Estabilidade e Crescimento relativas ao saldo orçamental e à dívida pública e acolhe a

recomendação do Conselho Europeu quanto ao objetivo da correção estrutural, fixando-se este em 0,0% do

PIB potencial.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2020 reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada

em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, Alberto Fonseca — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 8 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se os pareceres das comissões permanentes da Assembleia da República recebidos pela

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Comissão de Orçamento e Finanças e o Relatório da UTAO n.º 1/2020 – Apreciação Preliminar da Proposta

de Orçamento do Estado para 2020.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 5/XIV/1.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020)

[Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª

(Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020)]

[Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª

(Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos 2020-2023)

Pareceres sectoriais — áreas Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e não Discriminação

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, as Propostas de Lei n.º

4/XIV/1.ª, n.º 5/XIV/1.ª e n.º 6/XIV/1.ª, que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2020,

o Orçamento do Estado para 2020 e o Quadro Plurianual para os anos de 2020-2023.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, as Propostas de Lei n.º

4/XIV/1.ª e n.º 5/XIV/1.ª baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às

restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas

sectoriais. A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão

competente), em conexão com as restantes comissões parlamentares permanentes.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade das Propostas de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado

para 2020, e n.º 6/XIV/1.ª (GOV), que aprova o Quadro Plurianual Orçamental para os anos de 2020-20231,

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 9 e 10 de janeiro de 2020, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições

sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia 20 de

janeiro, às 16 horas.

A discussão e votação na especialidade destas propostas de lei estão previstas para os dias 3, 4, 5 e 6 de

fevereiro, e a votação final global, para o dia 6 de fevereiro de 2020.

Em relação à Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2020,

refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 9 de dezembro de

2019, pronunciou-se no seguinte sentido:

1 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a proposta de lei com o quadro plurianual orçamental “deve ser apresentada e debatida simultaneamente com a primeira proposta de lei do

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«O CES alerta ainda, e mais uma vez, para a ausência de referência à adequação da estrutura e provisão

orçamentais que concretizem as várias medidas referentes aos vários níveis de intervenção, sendo certo que o

diagnóstico é claro no que se refere à insuficiência de recursos para suster a degradação da qualidade dos

serviços públicos, como são casos mais evidentes o Serviço Nacional de Saúde, a educação, os transportes e

a justiça.»

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

➢ Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020 – Área da

Justiça

O documento das Grandes Opções do Plano para 2020, anexo à proposta de lei em análise, na parte

respeitante à Justiça, que se encontra incluída no «3.3. Valorizar as funções de soberania», propõe «Uma

Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social».

Para tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo refere

que irá:

• «Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente

dele necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com

garantia da qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua

e a troca de experiências entre si;

• Aprovar a Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da

Justiça que, à semelhança da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação das Infraestruturas e

Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna,

estabeleça a programação dos investimentos com vista à implementação de uma estratégia plurianual

de construção, requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação e

modernização dos equipamentos, dos sistemas de tecnologias de informação da justiça e veículos, no

horizonte temporal de 2020 a 2023 e que, por essa via, permita concretizar as prioridades previstas no

Relatório sobre o Sistema Prisional e no Plano Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização

da Rede dos Tribunais;

• Reduzir as situações em que as custas processuais comportam valores excessivos, nos casos em que

não exista alternativa à composição de um litígio;

• Melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e

com especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu

e da gestão processual;

• Garantir que o sistema de Justiça assegura respostas rápidas, a custos reduzidos, acrescentando

competências aos julgados de paz, articulando a expansão da rede com os municípios e maximizando o

recurso aos sistemas de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do desenvolvimento de

ferramentas tecnológicas;

• Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e

práticas processuais que não resultem da lei, pese embora signifiquem passos processuais acrescidos

resultantes da prática judiciária;

• Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tirando pleno partido das

possibilidades de gestão e agilização processual, designadamente quanto a processos de massas;

• Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais

superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades

públicas, e assegurando a gestão pública e unificada do sistema CITIUS;

• Assegurar os investimentos necessários ao robustecimento tecnológico com vista ao reforço da

qualidade e a celeridade do serviço prestado nos registos públicos, quer nos serviços presenciais, quer

Orçamento do Estado apresentada após tomada de posse do Governo”.

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nos serviços desmaterializados, apostando na simplificação de procedimentos, em balcões únicos e

serviços online;

• Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica

das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

• Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão de

qualidade disponível para os gestores do sistema, bem como mecanismos de alerta precoce para

situações de congestionamento dos tribunais;

• Fomentar a introdução, nos processos cíveis, de soluções de constatação de factos por peritos ou

técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a peritagens;

• Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos

administrativos enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de

proporcionar acesso à justiça para situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva;

• Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social, prisional e tutelar

educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de melhorar o

nível de prestação dos cuidados de saúde nos Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos,

nomeadamente ao nível da saúde mental;

• Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação ‘Justiça + Próxima’ nas suas múltiplas

valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;

• Simplificar e desburocratizar os procedimentos de gestão e alineação de património não essencial à

prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;

• Implementar um Sistema Integrado do Atendimento nos Registos, promovendo a melhoria do acesso,

qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;

• Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos, articulando-os

com novos desafios, nomeadamente, o relativo ao Registo Predial com o novo regime simplificado de

propriedade rústica (BUPi – Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de

segurança e qualidade de dados;

• Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela Plataforma de Serviços Digitais da

Justiça.»

Visando aumentar a transparência na administração da justiça, prevê-se que o «Governo irá:

• Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo

médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;

• Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e

serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

• Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo ater informação de gestão de

qualidade disponível para os gestores do sistema e desenvolver mecanismos de alerta precoce para

situações de congestionamento dos tribunais;

• Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação estruturada

relativa aos conteúdos das decisões, números de processos distribuídos por tipo de processo por

tribunal, tempo médio das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;

• Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para

garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de recursos;

• Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a comunicação direta

com os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar informação sobre a tramitação

processual em causa, eventuais custos associados e alternativas de resolução;

• Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizam

sempre linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.»

Com o objetivo de criar condições para a melhoria e eficácia das decisões judiciais, o Governo assume que

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irá:

• «Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de

vista social, de saúde ou familiar;

• Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e

privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

• Investir na requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social, bem

como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental;

• Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados públicas,

clarificando as respetivas consequências em articulação com o sistema de execução de penas;

• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e

contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica

aconselha a existência de um apoio ao juiz;

• Garantir adequada formação inicial e contínua aos oficiais de justiça, com reforço da capacitação e

valorização das respetivas competências;

• Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina

legal;

• Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe

outro interesse público relevante;

• Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas

as partes estejam de acordo;

• Revisitar o conceito e a forma de quantificação dos danos não patrimoniais, no sentido de

corresponderem a uma efetiva tutela da pessoa e da dignidade humana.»

O documento das Grandes Opções do Plano para 2020, anexo à proposta de lei em apreço, contém, ainda,

no ponto «3.2. Melhorar a qualidade da democracia e combate à corrupção», medidas para prevenir e

combater a corrupção e a fraude, comprometendo-se o Governo a:

• «Instituir o relatório nacional anticorrupção, que permita construir um panorama geral e o

desenvolvimento e avaliação de um conjunto de medidas sobre a matéria;

• Estabelecer que, de 3 em 3 anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-Geral da

República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos

mecanismos legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção;

• Assegurar uma maior cooperação com o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO);

• Instituir campanhas de consciencialização para o fenómeno da corrupção, no âmbito da educação para

a cidadania, bem como junto das entidades públicas, alertando para os comportamentos que podem

indiciar corrupção;

• Consagrar o princípio da ‘pegada legislativa’, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer

intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do

diploma legal até à sua aprovação final;

• Consolidar e desenvolver a experiência, atualmente em curso, de avaliação da permeabilidade das leis

aos riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, consagrando a obrigatoriedade de avaliação prévia

fundamentada das medidas de política na ótica da prevenção da corrupção;

• Garantir, no âmbito do referido processo de avaliação legislativa, transparência e simplicidade jurídicas

dissuasoras de comportamentos administrativos ‘facilitadores’;

• Prosseguir o programa SIMPLEX, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração

Pública, eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da

corrupção; Adotar, neste programa, uma medida destinada a informar os cidadãos, no momento em que

o pedido é apresentado, sobre o prazo em que será tomada a decisão, os responsáveis pela decisão, os

serviços envolvidos e o valor a pagar;

• Elaborar e publicitar guias de procedimentos, dirigidos aos cidadãos, sobre os vários serviços prestados

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

30

pela Administração Pública, identificando os documentos necessários, as fases de apreciação, os

prazos de decisão, bem como simuladores de custos relativos aos serviços prestados por cada

entidade;

• Obrigar todas as entidades administrativas a aderir a um código de conduta ou a adotar códigos de

conduta próprios que promovam a transparência, o rigor e a ética na atuação pública;

• Consagrar o princípio, segundo o qual, qualquer decisão administrativa que conceda uma vantagem

económica acima de determinado valor tem de ser assinada por mais do que um titular do órgão

competente, ou confirmada por uma entidade superior, e publicitada num portal online;

• Lançar a segunda geração de planos de prevenção de riscos de gestão focados nos resultados e na

avaliação, com parâmetros de monitorização estandardizados, capacitando o Conselho de Prevenção

da Corrupção;

• Assegurar que, em entidades administrativas onde estejam em causa matérias que exigem especial

imparcialidade e transparência ou que lidem com a concessão de benefícios, existe um departamento

de controlo interno que, com autonomia, assegure a transparência e imparcialidade dos procedimentos

e das decisões;

• Garantir a existência, em todas as entidades públicas, de normas de controlo interno, devidamente

publicitadas, que tratem matérias como garantias de imparcialidade e legalidade na contratação ou

segurança de inventários, elaboradas de acordo com um modelo de partilha de conhecimentos;

• Aumentar os níveis de cumprimento das obrigações de reporte das várias entidades públicas, e permitir

uma análise e tratamento de dados com base na informação já disponibilizada em portais públicos

(nomeadamente Base.gov), relativamente a adjudicações excessivas por ajuste direto às mesmas

entidades;

• Melhorar os processos de contratação pública, incrementando a transparência e eliminando burocracias,

no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, que possam conduzir à eliminação de propostas válidas;

• Integrar os sistemas de gestão financeira com os sistemas de inventariação e contratação no âmbito da

Administração Direta e Indireta do Estado, disponibilizando estas ferramentas também à Administração

Regional e Local;

• Promover uma publicação mais eficiente das contas dos partidos políticos, de forma uniformizada e

facilitando o acesso, especialmente no que concerne aos períodos eleitorais;

• Modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos,

permitindo a recolha de mais informação e um melhor cruzamento de dados;

• Aplicar a todos os órgãos de soberania a obrigação de declaração de rendimentos, património e cargos

sociais;

• Instituir a obrigação de as médias e grandes empresas disporem de planos de prevenção de riscos de

corrupção, fixando os requisitos mínimos a que devem necessariamente obedecer os programas de

conformidade das grandes empresas;

• Estabelecer como condição de acesso a concursos para a realização de empreitadas de obras públicas

e outros contratos públicos a partir de determinado valor, por parte de grandes empresas, a existência e

observância de planos de prevenção de riscos de corrupção;

• Expandir a utilidade do Regime Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), passando a ser possível, de

forma mais simples, desconsiderar a personalidade jurídica e agir contra o beneficiário efetivo de

determinada organização; Simplificar o RCBE, designadamente por via do preenchimento automático da

informação declarada com base em informação que resulte do registo comercial;

• Criar uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados por corrupção, o que,

através de decisão judicial, poderá impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos em caso de

condenação pela prática de crimes de corrupção, a decretar judicialmente por um período até 10 anos;

• Rever a lei e atualizar as penas relativas aos crimes de aquisição ilícita de quotas ou ações e de

prestação de informações falsas perante quem as sociedades comerciais devem responder, cujas

penas máximas são atualmente incipientes;

• Criar uma pena acessória para gerentes e administradores de sociedades que tenham sido condenados

por crimes de corrupção, por forma a que possa ser decretada judicialmente a sua idoneidade para o

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9 DE JANEIRO DE 2020

31

exercício dessas funções durante um certo período;

• Responsabilizar as entidades reguladoras, as associações públicas profissionais e outras entidades

competentes em determinados setores de atividade pela imposição de medidas adicionais aos setores

por si tutelados, promovendo boas práticas em setores como o sistema financeiro, da construção,

desportivo e dos serviços públicos essenciais;

• Coligir e divulgar, sem identificação pessoal dos condenados e de forma resumida quanto à factualidade

e à aplicação do direito, os casos de corrupção que deram origem a condenações transitadas em

julgado em cada triénio.».

 Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2020 – Área da Justiça

1. Total da despesa consolidada

Conforme decorre do relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 20202, o total da

despesa consolidada do Programa Justiça «é de 1504,7 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo

de 7,3% face à estimativa para 2019.»

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2020)

Segundo o mesmo relatório, «A despesa do subsector Estado cresce 9,6%, sendo que no orçamento de

atividades verifica-se um acréscimo de 8,1% (98 milhões de euros). O orçamento de projetos aumenta 138,2%

(18,6 milhões de euros).»

2. Orçamento geral

Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª verificamos que o orçamento geral do

Ministério da Justiça sofre um aumento de 3,6% face ao orçamentado em 2019, conforme infra se discrimina:

2 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças.

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32

Unidade: Euros

Designação orgânica

ORÇAMENTO GERAL

2019 2020

Variação % Orçamento Orçamento

Gabinetes dos Membros do Governo 3 645 514 3 684 910 1,1%

Gestão Administrativa e Financeira do MJ

25 616 282 25 230 961 -1,5%

Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

823 534 202 877 545 000 6,6%

Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

373 649 000 394 113 031 5,5%

ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO

1 226 444 998 1 300 573 902 6,0%

Projetos (Capítulo 50) 34 926 848 32 142 241 -8,0%

TOTAL DO MINISTÉRIO 1 261 371 846 1 332 716 143 5,7%

Restantes investimentos do Plano (Outras fontes)

59 836 101 36 294 221 -39,3%

TOTAL 1 321 207 947 1 369 010 364 3,6%

(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2019 e OE 2020)

3. Serviços integrados

3.1 – Ação Governativa/ Gabinetes dos membros do Governo

No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que sofre um acréscimo de 1,1% face

ao valor orçamentado em 2019, conforme se pode verificar do quadro infra:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Ação Governativa

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Ministra da Justiça 1 616 728 1 634 199 1,1%

Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

1 012 689 1 023 633 1,1%

Secretária de Estado da Justiça

1 016 097 1 027 078 1,1%

TOTAL 3 645 514 3 684 910 1,1%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020)

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3.2 – Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça

Os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas

despesas diminuídas em 1,5% face ao orçamentado em 2019, conforme se verifica infra:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Gestão Administrativa e Financeira do MJ

2019 2020

Variação %

Orçamento Orçamento

Secretaria-Geral do MJ 5 324 933 4 545 966 -14,6%

Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça

1 399 567 1 416 029 1,2%

Direção-Geral da Política da Justiça

6 133 674 6 823 664 11,2%

Centro de Estudos Judiciários

11 662 999 11 344 427 -2,7%

Comissão de Proteção às vítimas de crimes

1 095 109 1 100 875 0,5%

TOTAL 25 616 282 25 230 961 -1,5%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020)

3.3 – Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas

sofreram um acréscimo, de 6,6%, face ao orçamentado em 2019:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Procuradoria-Geral da República 17 668 018 03 -100,0%

Magistratura do Ministério Público 111 132 465 113 728 078 2,3%

3 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia

administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado.

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34

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais

21 890 757 22 392 031 2,3%

Tribunal da Relação de Lisboa 20 299 111 20 514 795 1,1%

Tribunal da Relação do Porto 13 624 659 13 777 639 1,1%

Tribunal da Relação de Coimbra 8 368 000 8 453 079 1,0%

Tribunal da Relação de Évora 8 477 837 8 574 844 1,1%

Tribunal da Relação de Guimarães 8 849 502 8 933 902 1,0%

Tribunal Central Administrativo Sul 4 775 420 4 834 387 1,2%

Tribunal Central Administrativo Norte

3 946 492 3 992 127 1,2%

Direção Geral da Administração da Justiça

240 516 300 269 800 251 12,2%

Instituto dos Registos e do Notariado I.P.

348 248 919 387 163 867 11,2%

Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP/Reserva orçamental

15 736 722 15 380 000 -2,3%

TOTAL 823 534 202 877 545 000 6,6%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020)

3.4 – Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um acréscimo de

5,5%, em relação ao orçamentado em 2019:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Polícia Judiciária 113 119 674 119 482 716 5,6%

Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais

260 529 326 274 630 315 5,4%

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Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

TOTAL 373 649 000 394 113 031 5,5%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020)

3.5 – Investimentos (Capítulo 50)

Relativamente aos projetos (capítulo 50), estes sofrem uma redução de 9,3% em relação ao orçamentado

em 2019, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Projetos

(Capítulo 50)

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Direcção-Geral de Políticas de Justiça

951 295 800 222 -15,9%

Centro de Estudos Judiciários

0 219 907 —

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

1 305 527 1 818 396 39,3%

Procuradoria-Geral da República

1 908 915 04 -100,0%

Direção-Geral da Administração da Justiça

8 288 927 7 982 516 -3,7%

Instituto dos Registos e do Notariado

4 231 596 5 485 599 29,6%

Polícia Judiciária 9 921 646 7 647 496 -22,9%

Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais

8 818 942 8 008 105 -9,2%

Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes

0 180 000 —

TOTAL 35 426 848 32 142 241 -9,3%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020)

4 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia

administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado.

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4. Despesa dos serviços e fundos autónomos

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2020)

Conforme referido no relatório que acompanha o OE 2020, «O Orçamento do subsector dos Serviços e

Fundos Autónomos regista um acréscimo de 16,9% em relação à estimativa de 2019, assente no aumento das

transferências do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça para as restantes entidades do

Ministério, no âmbito da gestão financeira do Programa.»

Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, verificamos, relativamente aos serviços e

fundos autónomos, o seguinte:

Unidade: Euros

Designação orgânica

2019 2020 VARIAÇÃO

ORÇAMENTO ORÇAMENTO

RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS

Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP

521 178 129 502 202 129 540 047 867 540 047 867 3,6% 7,5%

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses IP

29 582 922 25 667 922 34 385 332 34 385 332 16,2% 34,0%

Instituto Nacional de Propriedade Industrial IP

19 786 454 19 692 655 21 453 803 21 361 443 8,4% 8,5%

Fundo de Modernização da justiça

4 900 000 4 900 000 6 576 006 6 576 006 34,2% 34,2%

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Unidade: Euros

Designação orgânica

2019 2020 VARIAÇÃO

ORÇAMENTO ORÇAMENTO

RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS

Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça

3 054 200 3 054 200 3 175 363 3 175 363 4,0% 4,0%

Total 578 501 705 555 516 906 605 638 371 605 546 011 4,7% 9,0%

(dados retirados dos Mapas V e VII e Mapa OP-01 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2019 e OE 2020)

5. Despesa por classificação económica

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os

encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 67,4% do valor total, seguindo-se a

aquisição de bens e serviços com 24,3%, e as aquisições de bens de capital com 3,9%.

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2020)

Refere o relatório que acompanha o OE 2020, que «O montante das transferências correntes entre

sectores (433,6 milhões de euros) decorre da gestão financeira global do Programa, nomeadamente a

afetação da receita própria arrecadada no âmbito do sistema judicial, e dos registos e notariado, para

financiamento de parte da atividade dos diferentes serviços integrados do ministério».

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6. Investimentos – Projetos

A cobertura financeira dos investimentos de 2020 para o Programa – Justiça (P08) atinge 68 436 462 euros

(menos 27,8% do que o orçamentado em 2019), dos quais apenas 15 235 928 euros são financiados por

fundos comunitários, ao passo que 53 200 534 euros são financiados por fundos nacionais – ou seja, os

projetos associados a este programa orçamental são essencialmente financiados por fundos nacionais,

provenientes do Orçamento do Estado.

Unidade: Euros

Investimento 2019 2020 VARIAÇÃO %

Financiamento nacional 80 452 646 53 200 534 -33,9%

Financiamento comunitário 14 310 303 15 235 928 6,5%

TOTAL GERAL 94 762 949 68 436 462 -27,8%

(dados retirados do Mapa 20-B – Investimentos – Resumo por Ministérios – OE2019 e OE2020)

Do total de verbas previstas, 81 896 982 euros destinam-se a cobrir projetos em curso, ao passo que a

projetos novos são dedicados 12 865 957 euros, conforme resulta do quadro infra:

Unidade: Euros

Investimento 2019 2020 VARIAÇÃO %

Projetos novos 12 865 967 6 788 227 -47,2%

Projetos em curso 81 896 982 61 648 235 -24,7%

TOTAL 94 762 949 68 436 462 -27,8%

(dados retirados do Mapa 20-E – Investimentos – Projetos Novos e em curso por Ministérios – OE2019 e OE2020)

O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 008 – Justiça, com as

seguintes medidas:

➢ Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): € 6 243 362;

➢ Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (M009): € 3 168 717;

➢ Segurança e Ordem Públicas – Investigação (M010): € 12 029 548;

➢ Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário (M012): € 25 639 614;

➢ Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): €

12.947.725;

➢ Outras Funções Económicas – Administração e Regulamentação (M063): € 2 551 168;

➢ Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 5 485 599;

➢ Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e Proteção à Vítima (M082) – € 344 222;

➢ Simplex + (M084): € 26 507.

Por comparação com o investimento previsto para 2019, verifica-se que uma variação negativa de 27,8%

nas medidas do Programa Justiça, conforme quadro infra:

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Unidade: Euros

Programa 008 – Justiça

MEDIDAS 2019 2020 VARIAÇÃO %

M01 – Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral

29 477 341 6 243 362 -78,8%

M009 – Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

2 256 822 3 168 717 40,4%

M010 – Segurança e Ordem Públicas – Investigação

15 233 441 12 029 548 -21,0%

M012 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário

27 740 879 25 639 614 -7,6%

M013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores

13 033 659 12 947 725 -0,7%

M063 – Outras funções económicas – administração e regulamentação

2 406 891 2 551 168 6,0%

M065 – Outras funções económicas – diversas não especificadas

4 231 596 5 485 599 29,6%

M082 – Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e Proteção à Vítima

0 344 222 #DIV/0!

M084 – Simplex + 382 320 26 507 -93,1%

TOTAL 94 762 949 68 436 462 -27,8%

(dados retirados do Mapa 20-D – projetos – Resumo por Programas e Medidas – OE2019 e OE2020)

7. Despesa por medidas dos programas

De acordo com o relatório que acompanha o OE 2020, «As medidas orçamentais relativas à Segurança e

Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (50,2%), Sistema Judiciário (26,4%) e Sistema Prisional,

de Reinserção Social e de Menores (14,7%) são as que se destacam de entre os recursos financeiros afetos

ao Programa».

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8. Outras áreas da Justiça

Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,

refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional e o Tribunal

de Contas, bem como o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas dos serviços integrados

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Supremo Tribunal de Justiça 10 616 936 11 993 614 13,0%

Supremo Tribunal de Justiça – Projetos (Cap. 50) 0 123 560 -

Tribunal Constitucional 7 571 5535 8 894 553 17,5%

Supremo Tribunal Administrativo 6 456 427 7 061 510 9,4%

Tribunal de Contas – sede 18 647 370 18 647 370 0,0%

Tribunal de Contas – secção regional dos Açores 1 534 293 1 534 293 0,0%

Tribunal de Contas – secção regional da Madeira 1 350 211 1 350 211 0,0%

5 Recorde-se que a dotação inicialmente proposta pelo Governo, na Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV), era de €6.402.553. Todavia, em sede de especialidade, foi aprovado um reforço adicional de €1.169.000 destinado à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (foi aprovada a proposta 777-C, apresentada pelo BE, que alterava nesse sentido o Mapa II).

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Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas dos serviços integrados

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Tribunal de Contas – Conselho de Prevenção da Corrupção

204 235 206 277 1,0%

Conselho Superior da Magistratura 151 000 635 152 876 641 1,2%

Procuradoria-Geral da República 06 16 418 3427 —

(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2019 e OE 2020)

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas Receitas

2019 2020 Variação %

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento

Tribunal Constitucional – serviços próprios

7 469 982 7 041 051 -5,7% 7 469 982 7 041 051 -5,7%

Tribunal Constitucional – Entidade das Contas

1 169 000 1 520 640 30,1% 1 169 000 1 520 640 30,1%

Tribunal Constitucional – Entidade da Transparência

0 1 169 000 — 0 1 169 000 —

Tribunal Constitucional – TOTAL

8 638 982 9 730 691 12,6% 8 638 982 9 730 691 12,6%

Conselho Superior da Magistratura

151 447 681 153 109 162 1,1% 151 447 681 153 109 162 1,1%

Provedor de Justiça 5 488 180 5 374 880 -2,1% 5 488 180 5 374 880 -2,1%

Tribunal de Contas – cofre privativo – sede

5 979 000 5 928 000 -0,9% 5 979 000 5 928 000 -0,9%

Tribunal de Contas – cofre privativo –

Açores 604 312 584 465 -3,3% 604 312 584 465 -3,3%

Tribunal de Contas – cofre privativo –

Madeira 596 036 607 477 1,9% 596 036 607 477 1,9%

6 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia

administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado. 7 Se compararmos este valor com o orçamentado em 2019 no âmbito do orçamento do Ministério da Justiça (€17.668.018), verificamos

que há uma redução de 7,1% em relação à dotação orçamental da Procuradoria-Geral da República.

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Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas Receitas

2019 2020 Variação %

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento

Procuradoria-Geral da República – atividades

08 17 718 342 - 0 17 718 342 -

Procuradoria-Geral da República – projetos

09 1 705 421 - 0 1 705 421 -

Procuradoria-Geral da República – TOTAL

010 19 423 763 - 0 19 423 763 -

(dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01 – OE 2019 e OE 2020)

9. Articulado da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, são de destacar os seguintes preceitos relevantes em

matéria de Justiça:

− Artigo 5.º, n.º 4, alínea d) (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) – estabelece que o

estatuído nos n.os 1, 2 e 3 deste artigo não prejudica o disposto em legislação especial relativa à programação

dos investimentos em infraestruturas e equipamentos para os organismos sob tutela do membro do Governo

responsável pela área da justiça, em matéria de afetação da receita (norma idêntica consta da Lei do OE

2019);

− Artigo 7.º (Transferências orçamentais) – autoriza o Governo a proceder, nomeadamente, à

transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões IP para a Direção-Geral de Política de Justiça no

âmbito da cooperação no domínio da justiça (norma idêntica consta da Lei do OE 2019);

− Artigo 27.º (Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económica e financeira) – prevê

que o Governo adote, no ano de 2020, as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da

cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos

segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da

criminalidade económico-financeira, dando sequência aos objetivos que presidiram à priorização da revisão de

carreiras inspetivas em 2019 (norma idêntica consta da Lei do OE 2019);

− Artigo 31.º (Registos e notariado) – prevê seja concedida aos notários e oficiais do notariado que o

requeiram a possibilidade de prorrogação, por mais um ano, da duração máxima da licença de que beneficiam,

ao abrigo do n.º 4 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 108.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, nos casos em que esta caduque no ano de 2020

(norma semelhante consta da Lei do OE 2019);

− Artigo 32.º (Magistraturas) – estabelece que o provimento de vagas junto de tribunais superiores, no

Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, nos departamentos centrais e distritais e, bem

assim, em lugares de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado é precedida de justificação da sua

imprescindibilidade pelo Conselho Superior de Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público (norma idêntica consta da Lei do OE

8 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia

administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado. 9 Vide nota anterior. 10 Vide nota anterior.

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2019);

− Artigo 33.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – permite que, mediante autorização

expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados possam prestar serviço judicial durante o ano de

2020, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído

por força da jubilação (norma idêntica consta da Lei do OE 2019);

− Artigo 65.º (Estabelecimento prisional de São Miguel) – determina que o Governo dê continuidade aos

trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho de Ponta

Delgada, na ilha de São Miguel (norma idêntica consta da Lei do OE 2019);

− Artigo 151.º (Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados) – determina, no n.º 1, que os

depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham

sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça

(IGFEJ), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, sejam objeto de

transferência imediata para a conta do IGFEJ, independentemente de qualquer formalidade, designadamente

de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos; determina, no n.º 2, que o IGFEJ e os tribunais possam

notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham as ser

posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada; e determina, no n.º 3, que os

valores depositados na CGD ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o

decurso dos prazos de conservação administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, IP

(norma idêntica consta da Lei do OE 2019);

− Artigo 154.º (Custas de parte de entidades e serviços públicos) – estabelece que as quantias

arrecadadas pelas entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º, e da

alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva

representação em juízo por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituam

receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos (norma idêntica consta da Lei do

OE 2019);

− Artigo 155.º (Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços

centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa) – prevê que o Governo tome as medidas

necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de

Lisboa e de Setúbal, e que dê continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo

estabelecimento prisional no concelho do Montijo, bem como as medidas necessárias à reinstalação dos

serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa (norma idêntica consta da Lei do OE 2019

– a única diferença é a inclusão no OE 2020 da referência ao estabelecimento prisional do Montijo);

− Artigo 156.º (Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos) – determina o

regime a que deve obedecer os veículos automóveis, embarcações e aeronaves que tenham sido apreendidos

em processo penal em data anterior à da entrada em vigor do n.º 4 do artigo 185.º do Código de Processo

Penal, com a redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, salientando-se a obrigação de o IGFEJ

apresentar ao membro do Governo responsável pela área da Justiça, até 15 de dezembro de 2020, um

relatório sobre o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º ou no n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2011,

de 24 de junho, na sua redação atual (venda de veículo automóvel, embarcação ou aeronave cujo valor

resultante da avaliação seja inferior a €3000) (norma idêntica consta da Lei do OE 2019);

− Artigo 255.º (Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho11) – propõe o aditamento de um novo n.º 3 ao

artigo 15.º, com a consequente renumeração do atual n.º 3 que passa a n.º 4, atribuindo o benefício de

isenção do imposto único de circulação aos órgãos de polícia criminal em todos os veículos apreendidos ou

declarados perdidos a favor do Estado;

− Artigo 261.º (Alteração ao anexo I à Lei n.º 21/85, de 30 de julho12) – introduz um novo escalão para os

juízes de Direito com 7 anos de serviço, atribuindo-lhes o índice 155;

− Artigo 270.º (Alteração ao anexo II da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto13) – introduz um novo escalão

para os Procuradores da República com 7 anos de serviço, atribuindo-lhes o índice 155 e revoga a essa

11 Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA). 12 Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação dada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto. Note-se que a Lei n.º 67/2019, de 27 de

agosto, entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2020. 13 Aprova o Estatuto do Ministério Público. Note-se que a Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2020.

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mesma categoria o escalão «com 5 anos de serviço e classificação não inferior a Bom em exercício de

funções nos juízos locais de competência genérica», a que estava atribuído o índice «175»14;

− Artigo 276.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro15) – propõe o aditamento de um

novo n.º 4 ao artigo 2.º, relativo ao âmbito de aplicação deste diploma, prevendo que o processo de execução

de dívidas à segurança social se aplique igualmente a todos os montante devidos à Caixa Geral de

Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), sendo a CPAS, para efeitos deste diploma, equiparada a

instituição de segurança social;

− Artigo 277.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro16) – propõe o aditamento de um

novo artigo 18.º-A a este diploma, que regula a execução de dívidas à CPAS.

 Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual Orçamental para os anos 2020-2023

– Área da Justiça

No quadro plurianual orçamental para os anos 2020-2023, anexo à Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV),

está previsto que o limite de despesa coberta por receitas gerais no que respeita ao «P009 – Justiça» é, no

ano de 2020, de 615 milhões de euros, não estando especificado os limites para os anos de 2021, 2022 e

2023, embora esteja previsto o limite indicativo17 de despesa para esses anos em relação ao agrupamento a

que pertence o Programa Justiça («Soberania»), conforme se verifica no quadro infra:

2020 2021 2022 2023

Soberania P001 - Órgãos de soberania* 3 925

P002 - Governação 181

P004 - Representação Externa 296

P009 - Justiça 615

5 018 5 256 5 485 5 704

Segurança P007 - Defesa 1 830

P008 - Segurança Interna 1 615

3 444 3 513 3 583 3 655

Social P012 - Cultura 339

P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613

P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 14 461

P016 - Saúde 10 000

32 121 33 232 34 375 35 612

Económica P003 - Economia 80

P005 - Finanças 5 101

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180

P017 - Ambiente e Ação Climática 314

P018 - Infraestruturas e Habitação 939

P020 - Agricultura 263

P021 - Mar 50

13 926 14 126 14 333 14 550

54 509 56 126 57 776 59 520Total da Despesa financiada por receitas gerais

Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

O limite da despesa para o Programa Justiça no ano de 2020 pode ser objeto de modificação em virtude de

alterações orçamentais, «sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa» – cfr. artigo 3.º da

Proposta de Lei.

14 Esta revogação fere o princípio do paralelismo entre a magistratura judicial e a do Ministério Público. 15 Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e

adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. 16 Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e

adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. 17 Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV), “Os limites da despesa referentes ao período de 2021 a 2023

são indicativos”.

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PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.º 4/XIV/1.ª, n.º 5/XIV/1.ª e n.º 6/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nas Grandes Opções do Plano para 2020, o Governo assume como objetivos principais tornar a

Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, aumentar a transparência na

administração da Justiça, criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, bem

como prevenir e combater a corrupção e a fraude.

2 – No Orçamento do Ministério da Justiça para 2020, a despesa total consolidada ascende a 1504,7

milhões de euros, representando um crescimento de 7,3% comparativamente à estimativa de execução para o

ano de 2019.

3 – Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 67,4% do valor total

do orçamento do Ministério da Justiça.

4 – Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 68,4 milhões de euros (menos

27,8% do que o orçamentado em 2019), dos quais 53,2 milhões de euros são financiados por fundos nacionais

e 15,2 milhões de euros financiados por fundos comunitários.

5 – As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

(50,2 %), Sistema Judiciário (26,4%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores (14,7%) são as que se

destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.

6 – Saliente-se que a dotação orçamental prevista para a Procuradoria-Geral da República (€16 418 342),

a qual se encontra atualmente inscrita nos encargos gerais do Estado por força da atribuição de autonomia

administrativa e financeira (cfr. artigo 18.º do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º

68/2019, de 27 de agosto), sofre uma redução de 7,1% por comparação com o orçamentado em 2019 no

âmbito do orçamento do Ministério da Justiça (€17 668 018).

7 – Destaque-se, ainda, que, no orçamento do Tribunal Constitucional, a verba prevista para a nova

Entidade para a Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, é igual ao reforço

adicional, aprovado em sede de especialidade no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, para a Entidade

das Contas e Financiamentos Políticos: €1 169 000.

8 – No quadro plurianual orçamental para os anos 2020-2023 está previsto que o limite de despesa

coberta por receitas gerais no que respeita ao «P009 – Justiça» é, no ano de 2020, de 615 milhões de euros,

não estando especificado os limites para os anos de 2021, 2022 e 2023, embora esteja previsto o limite

indicativo de despesa para esses anos em relação ao agrupamento a que pertence o Programa Justiça

(«Soberania»).

9 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV), n.º 5/XIV/1.ª (GOV) e n.º 6/XIV/1.ª (GOV), no que

concerne à área da Justiça, estão em condições para poderem ser remetidas à Comissão de Orçamento e

Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

A Deputada Relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5

do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

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PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2020, a Proposta de Lei n.º

4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020», a Proposta de Lei n.º 5/XIII/1.ª – «Aprova o

Orçamento do Estado para 2020» e a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV) – «Aprova o Quadro Plurianual de

Programação Orçamental para os anos de 2020-2023».

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as Propostas de Lei n.os

4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020», e n.º 5/XIII/1.ª – «Aprova o Orçamento do

Estado para 2020» baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões parlamentares

permanentes para a elaboração de pareceres nas respetivas áreas sectoriais.

No caso da Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV) – «Aprova o Quadro Plurianual de Programação

Orçamental para os anos de 2020-2023» a competência é da Comissão de Orçamento e Finanças, tendo

baixado em conexão às restantes comissões.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2020

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 9 e 10 de janeiro de 2020, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 13 de janeiro a 6 de

fevereiro de 2020) que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A audição do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna está agendada para o

dia 15 de janeiro, às 9h00.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 4, 5 e 6/XIV/1.ª (GOV) estão previstas

para os dias 3 a 6 de fevereiro, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o dia 6

de fevereiro de 2020.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

1 – Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020

A Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2020, interessando, para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar, desde logo, no ponto «Pugnar por

uma segurança interna robusta» a afirmação do Governo quanto à necessidade de garantir a manutenção da

segurança do País e o reconhecimento dessa segurança no exterior, constituindo um fator de competitividade

e atratividade internacional.

Neste contexto afirma-se como prioridade do Governo o efetivo robustecimento da Segurança Interna, em

particular por via do reforço dos recursos humanos, materiais e organizacionais, com vista a uma melhor

prevenção e combate de todos os fenómenos criminais, dando-se como exemplo, o terrorismo, o tráfico de

armas e de droga, o cibercrime e a moderna criminalidade económico-financeira.

Refere-se ainda a preparação de uma estratégia integrada de prevenção e combate do terrorismo, cujo

debate está em curso na União Europeia, bem como o aprofundamento do Centro Nacional de

Cibersegurança.

Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração Interna, em especial, inserem-se

no ponto intitulado «Proporcionar aos cidadãos níveis elevados de segurança», onde se propõe a

concretização das medidas que de seguida se enunciam:

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– Aprovar um plano plurianual (2020/2023) de admissões nas forças e serviços de segurança, com vista a

assegurar o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia operacional

dos seus efetivos;

– Concluir as ações previstas na Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e

Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna até 2021;

– Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente

GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando

redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais para a atividade

operacional;

– Elaborar um plano anual de preservação da segurança das infraestruturas críticas do Estado, em

articulação com as estruturas homólogas do setor da Defesa Nacional, sob coordenação do Sistema de

Segurança Interna e envolvendo as forças e serviços de segurança, bem como a Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

– Reforçar as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, através da

operacionalização, na sua dependência, de um Centro de Comando e Controlo apto a coordenar ações

integradas de prevenção e combate ao terrorismo e ações de cooperação internacional;

– Potenciar a capacidade operacional do Ponto Único de Contacto e do Registo de Nome de Passageiros

como formas de interação das forças e serviços de segurança na prevenção de riscos criminais

transnacionais;

– Ampliar as responsabilidades e os meios do Centro Nacional de Cibersegurança, promovendo o

cumprimento de uma renovada estratégia nacional para o ciberespaço;

– Implementar uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, ao extremismo violento, à

radicalização e ao recrutamento, em todos os patamares em que os interesses do país se projetam, ao nível

nacional, europeu ou internacional;

– Intervir sobre fenómenos de violência, nomeadamente os ligados à atividade desportiva, criando

mecanismos dissuasores de comportamentos racistas, xenófobos, sexistas e demais manifestações de

intolerância, estimulando o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos;

– Reforçar a Rede Nacional de Segurança Interna como base tecnológica para os sistemas das forças e

serviços de segurança e do sistema de proteção civil de emergência;

– Atualizar as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco, para a utilização

de drones e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas forças de segurança no respeito pelos

direitos fundamentais dos cidadãos;

– Desenvolver, em articulação com as autarquias, a implementação de uma nova geração de contratos

locais de segurança;

– Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de

proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público e da sua

preservação e do patrulhamento para a realização do bem-estar das populações, em cooperação com as

autarquias locais.

Quanto à área da proteção civil, o Governo afirma nas Grandes Opções do Plano, como prioridade, dar

seguimento à reforma do sistema, enfatizando-se as componentes de prevenção e preparação, bem como a

definição de um modelo de articulação horizontal entre entidades, designadamente para gestão de incêndios

rurais, integrando as comunidades académicas e científica e envolvendo cada vez mais o cidadão nas

políticas públicas para o setor.

Neste âmbito da melhoria da eficiência do sistema de proteção civil, afirma-se igualmente a necessidade de

definição de um modelo de resposta profissional permanente e a implementação, gradual, de um novo modelo

territorial de resposta de emergência e proteção civil, em estreita articulação com as entidades competentes,

em particular com a participação dos bombeiros e das autarquias locais.

Nesta área, o Governo compromete-se a desenvolver as seguintes medidas:

– Aprovar um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030, integrando todas as áreas de gestão de

risco de catástrofe com um plano de financiamento associado, utilizando recursos nacionais e europeus do

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novo Quadro Financeiro Plurianual;

– Concretizar o Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais, definindo um modelo de articulação horizontal

de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e

infraestruturas (designadamente o programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de apoio à

decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;

– Implementar o novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas

regionais e sub-regionais, em estreita articulação com as entidades competentes e desenvolvido com a

participação dos corpos de bombeiros voluntários e das autarquias locais;

– Definir um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da

Força Especial de Proteção Civil, da GNR, das Forças Armadas, dos corpos de bombeiros sapadores,

municipais e das equipas de intervenção permanente das associações humanitárias de bombeiros;

– Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as

prioridades definidas pela ANEPC e pela Força Aérea;

– Definir os requisitos tecnológicos e o modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do

Estado após o final da concessão à SIRESP, em 2021;

– Implementar o sistema de Planeamento Civil de Emergência nas redes da indústria, energia, transportes

e mobilidade, comunicações, agricultura, ambiente, saúde e ciberespaço, integrando a adoção de medidas

preventivas e de coordenação de resposta em caso de catástrofe ou situação de emergência, com vista a

salvaguardar o funcionamento dos serviços públicos, das instituições do Estado e das infraestruturas críticas;

– Executar um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva 2020/2023, que permita a

identificação dos perigos e a mitigação do risco, nomeadamente ambiental, sísmico, inundações e cheias em

bacias urbanas, outros fenómenos naturais e ameaças NRBQ (riscos nucleares/radiológicos/biológicos/

químicos).

No domínio da redução dos riscos de catástrofes são enunciadas as seguintes medidas:

– Aprofundar a implementação da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, implementando

um modelo de governança, gestão e avaliação do risco coordenado e multissetorial;

– Valorização da atuação da GNR através dos elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do

Ambiente e dos Guardas Florestais, reforçando assim a prevenção/vigilância e a fiscalização do território

florestal nacional;

– Reforçar os mecanismos de aviso e alerta precoce para situações de emergência;

– Aumentar a qualificação, especialização e profissionalização dos agentes de proteção civil;

– Consolidar o pilar da proteção civil municipal, através de plataformas locais de redução de risco de

catástrofes e iniciativas e parcerias locais de base voluntária para apoio às atividades de proteção civil,

reconhecendo o conhecimento e valorizando os agentes.

Por último, cumpre fazer referência a algumas medidas inseridas no ponto relativo às «Migrações», no

âmbito da implementação do Plano Nacional do Pacto Global das Migrações, que têm incidência na área de

competências da Administração Interna:

– Promover acordos bilaterais de migração regulada com países exteriores à União Europeia, de modo a

agilizar e garantir a regularidade dos fluxos migratórios;

– Agilizar e simplificar os processos de entrada de trabalhadores de países terceiros em processos de

recrutamento das empresas;

– Eliminar o regime de contingentação do emprego de imigrantes estrangeiros de países terceiros,

prevendo ajustamentos nos mecanismos de entrada em função da situação do mercado de trabalho;

– Prever um título temporário de curta duração que permita a entrada legal em Portugal de imigrantes com

o objetivo de procura de emprego;

– Simplificar e agilizar os mecanismos de regularização do estatuto de residente dos estrangeiros inseridos

na sociedade portuguesa, integrados no mercado de trabalho e que realizam contribuições para a segurança

social;

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– Concretizar programas de regularização de cidadãos estrangeiros, designadamente através de ações de

proximidade junto da comunidade escolar e aprofundando o Programa «SEF em Movimento».

– Criar uma zona de mobilidade e de liberdade de fixação de residência entre os países da CPLP;

– Promover programas de apoio à captação de estudantes e investigadores estrangeiros pelas instituições

de ensino superior portuguesas, com particular relevo para as áreas tecnológicas e para as regiões de baixa

densidade;

– Lançar programas de apoio à captação de quadros qualificados e de empreendedores nas áreas

tecnológicas e de alto valor acrescentado;

– Rever o regime de autorização de residência para investimento, que passará a ser dirigido

preferencialmente às regiões de baixa densidade, ao investimento na criação de emprego e na requalificação

urbana e do património cultural.

– Estabelecer uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas

de autorização e documentação de imigrantes;

– Criar uma plataforma digital de relacionamento dos imigrantes com a Administração, encurtando os

prazos de processamento da sua documentação;

– Alargar a rede de mediadores no SEF para apoiar os cidadãos estrangeiros na sua língua de origem;

– Implementar um serviço móvel de informação e regularização de imigrantes na área metropolitana de

Lisboa e em regiões do país com elevado número de trabalhadores estrangeiros;

– Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência,

nomeadamente diminuindo a complexidade dos títulos existentes, dos procedimentos, dos prazos e do número

de vezes que é necessário contactar a Administração, caminhando para uma lógica de balcão único nestes

processos;

– Simplificar e encurtar os procedimentos de renovação dos títulos de residência em Portugal;

– Estudar a implementação de um cartão de cidadão estrangeiro equiparado ao cartão de cidadão,

dispensando as duplicações na apresentação de documentos emitidos por entidades públicas;

– Permitir o trabalho em regime de tempo parcial dos imigrantes com estatuto de estudantes, sem

obrigatoriedade de comunicação prévia às entidades competentes.

2 – Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2020

2. a) Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento de Estado para 2020

No capítulo referente às «Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa

Pública» no Relatório do OE/2020 afirma-se que «nas forças e serviços de segurança, a par de um ambicioso

programa de renovação de infraestruturas e investimento em equipamento de 90 milhões de euros, é

igualmente esperado um crescimento significativo da despesa com pessoal, associado ao pagamento de

suplementos remuneratórios, designadamente do suplemento de risco, com efeitos retroativos».

Como linha de ação política enuncia o Governo que, em 2020, pretende-se aprofundar a aposta em

soluções que visam otimizar o modelo de gestão das forças e serviços de segurança, com base num modelo

de serviços partilhados, caminhando no sentido da integração gradual das estruturas de apoio técnico e de

suporte logístico das forças e serviços de segurança, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e

concentrando os recursos na missão operacional.

No âmbito de programas específicos prevê-se para 2020 a implementação do Programa Vigilância +, «um

programa de mobilidade que visa possibilitar aos militares da GNR na reserva e aos polícias da PSP no

regime de pré-aposentação o desempenho, facultativo, de funções de segurança nos organismos da

Administração Pública», com o objetivo de «promover uma diminuição significativa da despesa pública na

contratação de serviços de segurança privada».

No capítulo referente às políticas sectoriais e recursos financeiros, na área dedicada à Segurança Interna

(P008), afirma-se que a segurança constitui uma prioridade estratégica do Governo que, em 2020, será

alicerçada «na adequação dos meios humanos, materiais e organizacionais a empenhar no combate,

prevenção e repressão de todos os fenómenos criminais».

Nas medidas atinentes aos recursos humanos destaca-se que em 2020 constitui uma prioridade para o

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Governo a «aprovação de um plano plurianual (2020/2023) de admissões nas forças e serviços de segurança,

assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia

operacional dos seus efetivos».

A par deste plano, diz-se no Relatório, será assegurado, de forma faseada ao longo da legislatura, o

pagamento de retroativos de suplementos remuneratórios em períodos de férias aos elementos das forças de

segurança.

Na área da proteção civil dá-se destaque ao reforço da Rede Nacional de Segurança Interna como base

tecnológica para os sistemas das forças e serviços de segurança e da proteção civil, a par da implementação

de medidas como o Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030, de forma a elevar os níveis de

resiliência e de resposta do Estado às situações de crise e emergência.

De acordo com o Governo, será ainda prosseguido o aprofundamento das medidas de participação

democrática no processo eleitoral, nomeadamente por via da simplificação dos procedimentos eleitorais com

recurso às tecnologias de informação.

No plano da segurança rodoviária, prevê-se a conclusão do Plano Estratégico Nacional de Segurança

Rodoviária (PENSE 2020), baseado no sistema de transporte seguro, em alinhamento com as políticas

europeias e mundiais de segurança, e a preparação da estratégia para a década seguinte em matéria de

segurança rodoviária.

Outra das prioridades de ação enunciadas pelo Governo para 2020 traduz-se na «continuação de uma

política de fronteiras ancorada nos princípios de solidariedade e da responsabilidade partilhada», assim como

a implementação, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de medidas como a plataforma digital de

relacionamento desburocratizado com a administração pública.

Neste capítulo afirma-se igualmente que a aposta na segurança interna passa pelo reforço da prevenção e

combate à criminalidade, pela continuidade da implementação da nova geração de Contratos Locais de

Segurança, nas suas diferentes tipologias, concretizando uma estratégia de policiamento de proximidade em

diferentes domínios como a segurança escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes

eventos.

De acordo com o Relatório, o Governo procederá ao reforço da Rede Nacional de Segurança Interna como

base tecnológica para os sistemas das forças e serviços de segurança e do sistema de emergência e proteção

civil, bem como atualizadas as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco, para

a utilização de drones e de sistemas de registo de imagem pelas forças de segurança.

Sublinha-se ainda a preparação de uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo em

todos os patamares em que os interesses do país se projetam, ao nível nacional, europeu ou internacional,

trabalhando igualmente no sentido de ampliar as responsabilidades e os meios do Centro Nacional de

Cibersegurança, promovendo o cumprimento de uma renovada estratégia nacional para o ciberespaço.

Em 2020 proceder-se-á à elaboração de um plano anual dirigido à preservação da segurança das

infraestruturas críticas do Estado, em articulação com estruturas homólogas, envolvendo as forças e serviços

de segurança e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Afirma-se igualmente que constitui uma prioridade a análise de medidas no sentido de encontrar soluções

de partilha de recursos, capacitação e reforço das forças e serviços de segurança, nomeadamente da Guarda

Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), através da gradual integração de

estruturas de apoio técnico e suporte logístico, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos

policiais para a atividade operacional.

No âmbito da programação plurianual do investimento das forças e serviços de segurança (2017-2021),

designadamente da execução da LPIEFSS, para 2020, estima-se a aquisição de armamento bem como

diversos equipamentos de proteção individual e para funções especializadas, no valor de, aproximadamente,

5,2 milhões de euros.

Adicionalmente, o Governo declara que será prosseguida a aquisição de viaturas no âmbito de

procedimentos plurianuais, com vista à renovação das respetivas frotas automóveis nas distintas valências,

estimando-se um investimento de 57 milhões de euros.

No âmbito do investimento nas infraestruturas das forças de segurança, através de intervenções de

reabilitação ou construção de raiz, estima-se um investimento global de 34,5 milhões de euros.

Na sequência da adoção do Plano Nacional de implementação do Pacto Global das Migrações, a

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prioridade de ação do Governo, para 2020, traduz-se na «continuação de uma política de fronteiras ancorada

no cumprimento dos princípios de solidariedade e da responsabilidade partilhada, bem como na promoção da

regulação dos fluxos migratórios e da atratividade do país, criando canais formais de migração para Portugal

desde os países de origem e ao mesmo tempo reconfigurando a forma como os serviços públicos lidam com o

fenómeno da imigração, sem prejuízo de uma atuação determinada no combate às redes de tráfico de seres

humanos e da prevenção do terrorismo».

Deste modo, pretende-se aprofundar os mecanismos de migração legal, por forma a dar resposta às

necessidades do mercado de trabalho e estimular a economia, designadamente através de acordos bilaterais

de migração regulada com países exteriores à União Europeia e da criação de uma zona de mobilidade e de

liberdade de fixação de residência entre os países da CPLP. Em matéria operacional, diz-se que serão

simplificados procedimentos que agilizem e acelerem o relacionamento dos cidadãos com o Estado,

continuando o trabalho de regularização da situação de cidadãos estrangeiros, seja nos termos legais

aplicáveis, como através de programas específicos como o SEF em Movimento.

A prioridade passará igualmente por continuar a garantir o direito ao asilo e à proteção subsidiária aos

refugiados que se dirijam a Portugal ou incluídos em programas, de caráter bilateral ou internacionais, de

recolocação ou reinstalação.

No âmbito do sistema de proteção civil, o Governo pretende prosseguir, gradualmente e em estreita

articulação com as entidades competentes com a participação dos bombeiros e das autarquias locais, a

concretização do novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas

regionais e sub-regionais.

Neste sentido, a capacidade de resposta operacional será consolidada, através da definição de um modelo

de resposta profissional permanente, com a participação dos bombeiros, da Força Especial de Proteção Civil,

da GNR e das Forças Armadas.

Será, igualmente, prosseguido, no âmbito do Programa de Proteção Civil Preventiva, o investimento nos

sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas (designadamente o programa Aldeia Segura/Pessoas

Seguras), nos mecanismos de apoio à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais, e

implementado um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/30, concretizando um modelo de governança,

gestão e avaliação do risco coordenado, com um plano de financiamento associado, utilizando para tal

recursos nacionais e europeus do novo Quadro Financeiro Plurianual.

Por fim, sublinhe-se a preparação de um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva

2020/2023, que permita a identificação dos perigos e a mitigação do risco, nomeadamente ambiental, sísmico,

inundações e cheias em bacias urbanas, outros fenómenos naturais e ameaças NRBQ (riscos

nucleares/radiológicos/biológicos/químicos).

O Governo assume a segurança rodoviária como desígnio nacional afirmando-se, no Relatório do

Orçamento do Estado, que será concluído o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2016-2020

(PENSE 2020) e será aprovado o Plano Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, baseado no sistema

de transporte seguro, em alinhamento com as políticas europeias e mundiais de segurança rodoviária.

Neste sector, as medidas a concretizar passam pelo desenvolvimento, em estreita articulação com as

autarquias locais, de planos e intervenções de mobilidade e segurança nas infraestruturas rodoviárias,

integrando e compatibilizando os vários meios de transporte e utilizadores e o reforço da fiscalização das

condições de segurança das infraestruturas e das infrações por velocidade, através da expansão da Rede

Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade.

Na sequência das alterações introduzidas na anterior legislatura o Governo irá consolidar e alargar a

possibilidade de voto antecipado em mobilidade e generalizada a experiência de voto eletrónico presencial.

Afirma-se também que constitui uma prioridade aprovar um Código Eleitoral que estabeleça uma parte

genérica para todos os atos eleitorais, prevendo depois regras próprias e específicas de cada tipo de eleição.

2. b) Proposta de Orçamento

O Programa Orçamental Segurança Interna abrange as medidas relacionadas com as políticas de

segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de planeamento civil de emergência, de

segurança rodoviária e de administração eleitoral.

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No Orçamento para 2020, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2158,0

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 7,8% face à estimativa para 2019.

(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 124)

De acordo com o Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado, o acréscimo de

7,4% da despesa do subsector Estado resulta essencialmente do crescimento do orçamento de projetos

(12,5%) no âmbito da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de

Segurança do MAI, sendo que no orçamento de atividades o crescimento é de 7,2%.

Quantificação das medidas e fontes de financiamento:

(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 128)

O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos regista um acréscimo de 6,7%, destacando-se a integração

no perímetro das Administrações Públicas da Escola Nacional de Bombeiros como Entidade Pública

Reclassificada.

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(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 129)

Na estrutura da despesa total consolidada por classificação económica evidencia-se que 88,3% dos

recursos, em 2020, são absorvidos por despesas com pessoal (77,3%) e aquisição de bens e serviços

(11,0%).

(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 130)

Dos valores constantes do Quadro acima (Despesas por medidas dos Programas) destacam-se:

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• Educação

Estabelecimentos de Ensino Superior – 7,5 m€ (7,2 m€ em 2019)

Estabelecimentos de Ensino Não Superior – 13,2 m€ (14,2 m€ em 2019)

• Proteção civil e luta contra incêndios – 172,4 m€ (157,7 m€ em 2019)

• Forças de Segurança – 1722 m€ (1669 m€ em 2019)

• Serviços individuais de saúde – 64,7 m€ (63,8 m€ em 2019)

• Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do

Ministério da Administração Interna (Lei n.º 10/2017, de 3 de março – 99,5 m€ (153,7 m€ em 2019)

Na estrutura de distribuição por medidas inscritas no programa 08 – Segurança Interna, a medida «Forças

de Segurança» é a mais representativa, absorvendo 76,9% do total dos recursos previstos para 2020,

seguindo-se as medidas «Proteção Civil e Luta Contra Incêndios» e «Administração e Regulamentação», que

representam 7,7% e 5,1%, respetivamente.

Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: MAPA-OE-12 do OE 2019 e 2020):

2019 2020 Variação %

Gabinete MAI 1 214 875 1 235 567 1,7%

Sec. Estado Adj. do Min. Adm. Interna

796 687 803 849 0,9%

Sec. Estado Administração Interna

773 833 773 833 0,0%

Total 2 785 395 2 813 249 1,0%

2019 2020 Variação %

Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras 116 639 507 125 962 427 8,0%

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil –

Mapa VII

110 578 851 116 315 097 5,2%

Autoridade nacional de Segurança

Rodoviária 34 045 431 37 204 056 9,3%

Polícia de Segurança Pública (atividades)

758 866 895 803 686 072 5,9%

Guarda Nacional Republicana (atividades)

872 250 851 878 898 037 0,8%

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2019 2020 Variação %

Total 1 892 381 535 1 962 065 689 3,7%

OE/2019 OE/2020 Variação %

Gab SG SIRP e Estruturas comuns

ao SIS e ao SIED 13 161 048 13 161 048 0,0%

SIED – Serviço de Informações

Estratégicas de Defesa

8 193 357 8 376 612 2,2%

SIS – Serviço de Informações e de

Segurança 13 332 897 13 496 515 1,2%

Sistema de Segurança Interna

(SSI) 1 849 011 2 513 983 36,0%

GNS – Gabinete Nacional de Segurança

3 964 856 4 215 142 6,3%

GNS – Gabinete Nacional de

Segurança – Projetos 1 401 813 574 992 -59,0%

Total 41 902 982 42 338 292 1,0%

2. c) Articulado da Proposta de Lei

No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área

setorial da Administração Interna:

– Artigo 8.º (Alterações orçamentais)

1 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:

......................................................................................................................................................................... .

18 – O Governo fica autorizado, através do membro responsável pela área das finanças e mediante

parecer da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP (AGIF, IP), a proceder às alterações

orçamentais que se revelem necessárias paraa implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos

Rurais, independentemente de envolverem diferentes programas.

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– Artigo 34.º (Estruturas de apoio técnico e de suporte logístico das forças e serviços de segurança)

Em 2020, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança,

através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias,

simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.

– Artigo 44.º (Reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos)

Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios

humanos para o combate ao tráfico de seres humanos.

– Artigo 59.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade)

Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções

policiais da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de

outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional, apenas podem ocorrer nas seguintes

circunstâncias:

a) Em situações de saúde devidamente atestadas;

b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto

ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,

pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade, até ao

limite do número de admissões verificadas;

c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por

ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos

respetivos termos estatutários;

d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os

pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP,

de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do

momento em que o venham a requerer ou a declarar.

– Artigo 93.º (Dívidas resultantes da recuperação de áreas e equipamentos afetados por incêndios

ou outras circunstâncias excecionais)

1 – Em 2020, o valor da dívida contraída, independentemente da sua natureza, destinada exclusivamente à

recuperação de áreas, equipamentos e outras infraestruturas afetadas pelos incêndios de grandes dimensões

ocorridos em 2017 e 2018, pode ultrapassar os limites referidos no n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3

de setembro, na sua redação atual.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados como incêndios de grandes dimensões

os incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 4500 hectares ou a 10% da área

do concelho atingido, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) ou

do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (SEIFF).

3 – Para efeitos do disposto no n.º 1, os municípios devem comunicar à DGAL e divulgar no anexo às

demonstrações financeiras a identificação detalhada da dívida contraída, respetivos montantes e prazos de

pagamento.

– Artigo 136.º (Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência)

Em 2020, a autorização de residência temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, na sua redação atual, é válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título

e renovável por períodos sucessivos de três anos. 18

18 Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – artigo 75.º (Autorização de residência temporária)

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– Artigo 137.º (Suspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de

autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada)

Durante ano de 2020 é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de

autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º

23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplica-se à emissão dos mencionados vistos as condições

previstas do n.º 5 do referido artigo.19

– Artigo 138.º (Financiamento do Programa Escolhas)

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP),

aprovados em anexo à Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto, o Programa Escolhas é integrado no orçamento

do ACM, IP, sendo o respetivo financiamento assegurado de acordo com o previsto na Resolução do

Conselho de Ministros n.º 151/2018, de 22 de novembro, que procede à renovação do Programa Escolhas

para o período de 2020 a 2021.

– Artigo 139.º – Autorização legislativa no âmbito do Regime das Autorizações de Residência para

Investimento (Vistos Gold)

1 – Fica o Governo autorizado a rever o regime das autorizações de residência para investimento, previsto

no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, alterando o seu âmbito de aplicação.

2 – O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em favorecer a

promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação

urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na

criação de emprego.

3 – A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

– Artigo 140.º (Admissões nas forças e serviços de segurança)

Em execução do respetivo Programa, o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pela

1 – Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis, a autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos. 2 – O título de residência deve, porém, ser renovado sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.

19 Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – artigo 59.º (Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada)

1 – A concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada depende da existência de oportunidades de emprego, não preenchidas por nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal. 2 – Para efeitos do número anterior, o Conselho de Ministros, mediante parecer prévio da Comissão Permanente da Concertação Social, aprova anualmente uma resolução que define um contingente global indicativo de oportunidades de emprego presumivelmente não preenchidas pelos trabalhadores referidos no número anterior, podendo excluir setores ou atividades onde não se verifiquem necessidades de mão-de-obra, se as circunstâncias do mercado de trabalho o justificarem. 3 – No contingente global previsto no número anterior são considerados contingentes para cada uma das regiões autónomas, de acordo com as respetivas necessidades e especificidades regionais. 4 – O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, bem como os respetivos departamentos de cada região autónoma, mantêm um sistema de informação permanentemente atualizado e acessível ao público, através da Internet, das ofertas de emprego abrangidas pelo n.º 1, divulgando-as por iniciativa própria ou a pedido das entidades empregadoras ou das associações de imigrantes reconhecidas como representativas das comunidades imigrantes pelo ACIDI, IP, nos termos da lei. 5 – Até ao limite do contingente fixado nos termos do n.º 2 e para as ofertas de emprego não preenchidas pelos trabalhadores referidos no n.º 1 pode ser emitido visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada aos nacionais de Estados terceiros que preencham as condições estabelecidas no artigo 52.º e que: a) Possuam contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; ou b) Possuam habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício de uma das atividades abrangidas pelo número anterior e beneficiem de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora. 6 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, as candidaturas de nacionais de Estados terceiros são remetidas, através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional ou, nas regiões autónomas, dos respetivos departamentos, às entidades empregadoras que mantenham ofertas de emprego abrangidas pelo n.º 4. 7 – Excecionalmente, e independentemente do contingente fixado no n.º 2, pode ser emitido visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada aos nacionais de Estados terceiros que preencham as condições estabelecidas no artigo 52.º e possuam contrato de trabalho, desde que comprovem que a oferta de emprego não foi preenchida pelos trabalhadores referidos no n.º 1. 8 – O Instituto do Emprego e da Formação Profissional elabora um relatório semestral sobre a execução do contingente global. 9 – Para efeitos do número anterior, a concessão de vistos ao abrigo da presente disposição é comunicada no prazo máximo de cinco

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área das finanças, pela área da administração interna e pela área da modernização do Estado e da

Administração Pública, aprova um plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de

segurança, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia

operacional dos seus efetivos.

– Artigo 141.º (Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração)

Em 2020, o programa de Contratos Locais de Segurança de Nova Geração é alargado a municípios com

necessidades específicas, em estreita colaboração com as autarquias locais e instituições sociais.

– Artigo 142.º (Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020)

1 – Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos necessários para a concretização das

medidas da sua responsabilidade no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020, aprovado em

anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de junho.

2 – Até ao final do 1.º trimestre de 2020, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela

área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.

– Artigo 143.º (Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva)

1 – Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização da

Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de

Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro.

2 – Até ao final do 1.º trimestre de 2020, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela

área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.

– Artigo 144.º (Missões de proteção civil e formação de bombeiros)

1 – Em 2020 a ANEPC fica autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros (AHB),

ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, as dotações inscritas nos seus

orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil

e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na

sua redação atual, para o ano de 2020, é de € 28 091 804.

3 – As transferências para cada AHB, calculadas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13

de agosto, na sua redação atual, não podem ser inferiores às do ano económico anterior, nem superiores em

5,43% do mesmo montante.

4 – A ANEPC fica autorizada a efetuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros,

nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.

– Artigo 145.º (Procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndios)

O ICNF, IP, a ANEPC e a AGIF, IP, podem recorrer ao procedimento de ajuste direto, até aos limiares

previstos no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de

2014, no seu valor atual, não se aplicando as limitações constantes dos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do CCP,

quando esteja em causa a aquisição de bens, prestação de serviços ou empreitadas necessárias à prevenção,

incluindo campanhas de sensibilização, supressão de fogos rurais e estabilização de emergência pós-

incêndio, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ficando dispensados da fiscalização

prévia do Tribunal deContas prevista no artigo 46.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,

aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, encontrando-se os respetivos encargos

excluídos do disposto nos artigos 51.º e 53.º da presente lei.

dias ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

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– Artigo 146.º (Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região

Autónoma da Madeira)

O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o

reforço dos meios de combate aos incêndios naquela região autónoma estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas.

– Artigo 148.º (Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos

incêndios ou por outras circunstâncias excecionais)

1 – Em 2020, é prorrogado o mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas

pelos incêndios ou por outras circunstâncias excecionais, bem como a autorização concedida ao FAM, nos

termos do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 173-A/2018,

de 15 de junho, na sua redação atual, para a conclusão dos procedimentos iniciados em 2018 e 2019.

2 – A autorização referida no número anterior é alargada à concessão de apoio às pessoas singulares ou

aos agregados familiares cujas habitações tenham sido danificadas pelo furacão Leslie que atingiu o território

português nos dias 13 e 14 de outubro de 2018 e cujas circunstâncias excecionais e âmbito territorial foram

reconhecidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro, aplicando-se, com as

devidas adaptações, os termos e condições definidos no referido artigo 154.º e nos artigos 4.º a 11.º da

Portaria n.º 173-A/2018, de 15 dejunho, na sua redação atual, sob parecer dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

3 – O prazo definido no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, na sua redação atual,

é alterado para 30 de abril de 2020.

4 – A linha de crédito referida no artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é alocada

prioritariamente à concessão de empréstimos aos municípios afetados pelos incêndios e abrangidos pelas

Resoluções do Conselho de Ministros n.os 101-B/2017, de 12 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro.

– Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências orçamentais:

– Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal Permanente,

até ao limite de € 2 000 000, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes

florestais.

– Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração

interna.

– Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas

elegíveis até um montante máximo de € 2 000 000, de projetos de organizações não-governamentais,

organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

– Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de serviços

de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil, até um

montante máximo de € 1 100000.

3 – Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª – Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os

anos de 2020-2023

A presente iniciativa do Governo pretende dar cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de

Enquadramento Orçamental, aprovando o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de

2020-2023, que indica os limites da despesa da administração central financiada por receitas gerais e ainda os

limites de despesa para cada programa orçamental (2020), para cada agrupamento de programas e para o

conjunto de todos os programas (2020 – 2023).

No anexo a que se refere o artigo 2.º da proposta de lei é apresentado o Quadro Plurianual de

Programação Orçamental, no qual se inscrevem como limites de despesa coberta por receitas gerais para o

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Programa 008 – Segurança Interna, o valor de 1615 milhões de euros, para o ano de 2020.

Quanto aos restantes anos (2021-2023) os valores programados não se encontram desagregados por

programa orçamental.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

presentes propostas de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de dezembro de 2019, as Propostas de Lei

n.os 4/XIV/1.ª, 5/XIV/1.ª e 6/XIV/1.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano, ao Orçamento

do Estado para 2020 e ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023.

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 9 e 10 de janeiro de 2020.

4 – Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de

atuação: aprovação de um plano plurianual (2020/2023) de admissões nas forças e serviços de segurança;

execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de

Segurança do Ministério da Administração Interna até 2021; elaboração de um plano anual de preservação da

segurança das infraestruturas críticas do Estado, reforço das competências do Secretário-Geral do Sistema de

Segurança Interna; implementação de uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo;

reforço da Rede Nacional de Segurança Interna; implementação de uma nova geração de Contratos Locais de

Segurança; reforma do sistema de proteção civil; concretização da aquisição de meios aéreos próprios para

combate a incêndios rurais; executar um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva

2020/2023; execução de diversas medidas no âmbito da implementação do Plano Nacional do Pacto Global

das Migrações.

5 – No orçamento para 2020, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2158,0

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 7,8% face à estimativa para 2019.

6 – No Quadro Plurianual de Programação Orçamental inscrevem-se como limites de despesa coberta por

receitas gerais para o Programa 008 – Segurança Interna, o valor de 1.615 milhões de euros, para o ano de

2020.

7 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, a Proposta de

lei n.º 5/XIV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2020, e a Proposta de lei n.º 6/XIV/1.ª – Aprova o

Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023, na parte respeitante à área da

Administração Interna, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente

elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

PARECER SECTORIAL — IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei n.º

4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2029» e a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – «Aprova o

Orçamento do Estado para 2020».

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram à Comissão

de Orçamento e Finanças e às restantes comissões para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas

sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, a saber Justiça, Administração Interna e Igualdade e Não

Discriminação.

O presente parecer sectorial cuida da última daquelas três subáreas temáticas.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

I. b) 1 – Grandes Opções do Plano

De acordo com o estipulado no seu artigo 3.º, a proposta governamental de Grandes Opções do Plano para

2020 está organizada em torno de quatro grandes agendas estratégicas: o combate às alterações climáticas, a

sustentabilidade demográfica e o emprego, as desigualdades e a coesão territorial, e a transição digital e a

inovação. Sendo certo que uma política transversal de promoção da igualdade e da não discriminação tem

concretizações em qualquer destas quatro agendas, é na terceira que se encontram melhor explicitadas as

orientações para a área em apreço.

A proposta assinala que, «no sentido de promover uma sociedade mais inclusiva e coesa, o Governo

assumirá uma abordagem integrada na implementação de um conjunto de medidas de combate às

desigualdades e promoção da coesão territorial. Assim, irá garantir a aplicação do princípio da igualdade de

direitos e combate à discriminação nas suas diversas formas, empreender medidas de redistribuição de

rendimentos e riqueza e de combate à pobreza, reduzir custos com bens e serviços essenciais (e.g. habitação,

energia, transportes), assegurar o acesso à educação e à saúde de todos os cidadãos e reduzir as assimetrias

regionais.»

A Agenda Estratégica «Menos Desigualdades e um Território Mais Coeso» é estruturada na proposta de lei

em seis planos de ação: i) garantia de uma plena igualdade de direitos e firme repúdio para com todas as

formas de discriminação, como elementos nucleares de uma sociedade digna; ii) promoção de maior justiça

social e fiscal e combate à desigualdade na distribuição dos rendimentos e da riqueza, como fatores decisivos

na luta contra a pobreza e a exclusão social; iii) reforço das qualificações ao longo da vida, para que todos

tenham iguais oportunidades e ninguém fique para trás; iv) garantia de mais e melhor Serviço Nacional de

Saúde (SNS); v) maior proteção dos direitos dos consumidores e vi) correção das desigualdades regionais,

promovendo a coesão territorial.

Entende o Governo que «importa reconhecer que em Portugal a discriminação é hoje, sobretudo, o

resultado de práticas sistemáticas, suportadas pelo preconceito e pela pressão social, em domínios diversos:

das desigualdades de género e da discriminação em relação à orientação sexual ao racismo, envolvendo

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ainda manifestações de xenofobia e segregação por nacionalidade, etnia ou classe social, por exemplo em

relação aos mais pobres ou às pessoas com deficiência.»

Em resposta a este desafio, as Grandes Opções do Plano para 2020 incluem medidas em cinco domínios

fundamentais.

O primeiro é o do combate pela igualdade de género. Neste domínio, o Governo compromete-se, entre

outras medidas, a:

• Avaliar os resultados da lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre

mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor;

• Introduzir mecanismos complementares no caso de a desigualdade salarial de género não diminuir a um

ritmo compatível com o país menos desigual que queremos;

• Reforçar a inspeção e combater a informalidade no setor do trabalho doméstico, na esmagadora maioria

prestado por mulheres;

• Assegurar o cumprimento das leis de representação equilibrada entre homens e mulheres nos órgãos

de administração das empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes da

Administração Pública;

• Dar continuidade ao programa 3 em Linha, destinado a alcançar uma melhor conciliação entre vida

profissional, pessoal e familiar, um desafio que ainda continua a onerar especialmente o sexo feminino;

• Reforçar a transversalidade nas políticas de promoção da igualdade de género.

O segundo domínio é o do combate contra a violência doméstica. São aqui assumidos compromissos

como:

• Apostar na prevenção primária;

• Desenvolver um sistema integrado de sinalização de potenciais vítimas e agressores;

• Criar um ponto único de contacto para vítimas de violência doméstica;

• Unificar a Base de Dados da Violência Doméstica;

• Prestar formação especializada aos diferentes intervenientes no sistema de prevenção e proteção das

vítimas de violência doméstica;

• Equacionar a possibilidade de, no atual quadro constitucional, concretizar uma abordagem judiciária

integrada no que se refere à decisão dos processos criminais, tutelares e de promoção e proteção relativos à

prática de crimes contra vítimas especialmente vulneráveis;

• Alargar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

O terceiro domínio incluído na agenda estratégica de combate às desigualdades é o do reforço da

autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade. Nele, destacam-se as seguintes apostas:

• Aprovar e implementar a nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência;

• Rever e uniformizar o sistema de avaliação da incapacidade/ funcionalidade dos cidadãos com

deficiência;

• Concretizar a terceira fase da Prestação Social para a Inclusão, correspondente à comparticipação de

despesas, de caráter pontual e periódico, resultantes do agravamento das condições físicas, sensoriais ou

intelectuais das pessoas com deficiência, relativas a educação, formação, habitação ou reabilitação;

• Reforçar o Modelo de Apoio à Vida Independente em vigor, através do acompanhamento e da avaliação

dos projetos-piloto em funcionamento;

• Criar um plano nacional de promoção da acessibilidade;

• Lançar as bases de um plano nacional de desinstitucionalização;

• Difundir a língua gestual portuguesa e garantir a sua efetiva disponibilização nos serviços públicos,

promover a utilização do sistema Braille como meio de leitura e escrita por parte das pessoas cegas e garantir

a acessibilidade de todos os sites e aplicações de atendimento descentralizado da Administração Pública.

O quarto domínio é o do reforço do combate ao racismo e à xenofobia.

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Nesta matéria, o Governo compromete-se a

• Autonomizar institucionalmente o combate à discriminação racial do tratamento das questões

migratórias;

• Renovar o Programa «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária» (TEIP) e combater a

segregação, direta e indireta, das crianças afrodescendentes e das crianças ciganas dentro do sistema

educativo;

• Definir o perfil profissional do mediador sociocultural, de modo a facilitar a contratação de mediadores

pelos municípios e serviços públicos;

• Desenvolver, no quadro do Programa «1.º Direito», iniciativas específicas de apoio à integração e ao

acesso das comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação;

• Promover a criação de um observatório do racismo e da xenofobia.

Finalmente, o quinto domínio referenciado é o do combate contra a discriminação baseada na

orientação sexual. Os principais compromissos assumidos pelo Governo aqui são:

• Lançar campanhas com vista à desconstrução de estereótipos e prevenção de práticas homofóbicas,

bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas;

• Desenvolver instrumentos didáticos que potenciem uma maior sensibilização perante as questões da

identidade de género e da orientação sexual em meio escolar;

• Desenvolver uma estratégia específica para apoio às pessoas transsexuais e aos processos de

transição.

I. b) 2 – Orçamento do Estado

A Proposta de Orçamento do Estado para 2020 assume que o Governo irá prosseguir, neste ano, a política

de promoção da igualdade e não discriminação, vinculando-se à execução dos indicadores e metas previstas

na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual, no que se refere

à promoção da igualdade entre mulheres e homens, à prevenção e combate à violência contra as mulheres e

à violência doméstica, e ao combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão

de género e características sexuais, bem como no IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico

de Seres Humanos.

Esses compromissos materializam-se, entre outros, no alargamento da Rede Nacional de Apoio às Vítimas

de Violência Doméstica, na definição de um plano de formação articulada de todos os intervenientes

estratégicos na resposta integrada à violência doméstica, na renovação do Programa 3 em Linha – Programa

para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar, na reorganização do Alto Comissariado das

Migrações e da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, no arranque do Plano Nacional

de Literacia Democrática, na execução dos programas de aprendizagem da língua portuguesa, com foco

particular nas crianças e jovens não lusófonos ou na inclusão de crianças e jovens de contextos vulneráveis,

através da implementação do Programa Escolhas que, em 2020, concluirá o segundo ano da sua 7.ª geração,

e na execução de todos os indicadores e metas previstos na Estratégia Nacional para a Integração das

Comunidades Ciganas – ENICC 2013-2022.

Os níveis de agregação de verba orçamentada – com exceção da referente ao Alto Comissariado para as

Migrações, IP – não permitem apresentar previsões orçamentais precisas para as políticas referidas.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as propostas de lei em apreço,

reservando-a para o debate já agendado para sessão plenária.

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei n.º

4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2029» e a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – «Aprova o

Orçamento do Estado para 2020»;

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da Igualdade e Não Discriminação;

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as

Propostas de Lei n.os 4/XIV/1.ª e 5/XIV/1.ª, no que se refere às políticas de Igualdade e Não Discriminação,

estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser

remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o Relatório Final, de acordo com o

n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do PAN.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Presidência, a informação escrita a que se refere o n.º

5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

1.1. Nota Prévia

No dia 16 de dezembro de 2019, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

5/XIV/1.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2020, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 16 de dezembro de 2019,

a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares

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especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – para

elaboração de parecer.

O Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) é emitido nos

termos do n.º 3, do artigo 205.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta

comissão a feitura de um parecer que se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do

Governo e nos quadros e mapas que lhe são anexos.

De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, a CNECP irá realizar, no próximo dia 21 de janeiro

de 2020, uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a

Proposta de Orçamento do Estado para 2020.

1.2. Âmbito da Iniciativa

Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o Ministério dos

Negócios Estrangeiros, em 2020, colocará em prática as medidas de política externa pormenorizadamente

descritas nas Grandes Opções do Plano.

O Governo afirma que Portugal participará ativamente na construção europeia, conferindo prioridade à

conclusão das negociações do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, à preparação da Presidência

Portuguesa da União Europeia, ao Brexit e aos desafios comuns à União, com destaque para o Estado de

Direito, as migrações, as alterações climáticas e a economia digital, bem como à criação de um novo contrato

social para a Europa.

Ao mesmo tempo e, ainda de acordo com o Relatório que acompanha a proposta de OE 2020, Portugal,

em linha com o programa da Presidente da Comissão Europeia, envolver-se-á na elaboração do Pacto para a

Europa Verde.

Finalmente, no domínio da política externa da União, Portugal concederá a máxima prioridade às relações

entre a Europa, a África e a América Latina.

Com relevância orçamental, o Relatório do Governo identifica, no que diz respeito à área da Representação

Externa, as seguintes medidas de política:

No âmbito da Política para a Europa

• Preparar a Presidência da União Europeia, que Portugal assumirá no primeiro semestre de 2021, tendo

como prioridades a Europa Social, o Pacto para a Europa Verde, a transição digital e a relação entre a Europa

e África;

• Defender os interesses nacionais na conclusão da negociação do novo Quadro Financeiro Plurianual

2021-2027, valorizando, entre outras prioridades, a Política de Coesão, a Política Agrícola Comum (PAC) e as

necessidades específicas das regiões ultraperiféricas;

• Participar no processo relativo à saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), na implementação do

período de transição subsequente e na concretização do futuro acordo de relacionamento entre aquele país e

a União Europeia;

• Estimular o debate público sobre temas europeus e identificar as principais preocupações e expectativas

dos cidadãos face à União Europeia;

• Contribuir para a conclusão da União Económica e Monetária, em todas as suas dimensões,

completando a União Bancária e fazendo do Instrumento Orçamental para a Competitividade e a

Convergência o embrião de um verdadeiro orçamento da área do euro;

• Aproveitar plenamente os benefícios para a economia portuguesa dos acordos comerciais da União

Europeia com países e regiões terceiras;

• Avançar na implementação do Mercado Interno, com especial destaque para o Mercado Único Digital e

a União da Energia;

• Participar ativamente no debate em curso sobre Estado de Direito;

• Contribuir para a coordenação e defesa dos interesses nacionais em relação aos principais desafios

com que a Europa está confrontada, como é o caso das alterações climáticas, ameaças híbridas (incluindo a

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

66

desinformação) e a transição para uma economia digital;

• Contribuir para o desenvolvimento de uma política europeia de migrações e de uma política para os

refugiados e requerentes de asilo, com destaque para a repartição de encargos associados ao acolhimento de

requerentes de asilo e para a reforma do Regulamento de Dublin;

• Promover uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, nas suas múltiplas

vertentes;

• Participar no desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa e na Política de Vizinhança,

com particular atenção ao relacionamento com os países mediterrânicos, do Sahel e da África Central.

No âmbito da CPLP:

• Participar na negociação do Acordo sobre Mobilidade e Livre Circulação, tendo em vista a sua

aprovação na Cimeira de Luanda;

• Reforçar a participação nos projetos e atividades do Instituto Internacional da Língua Portuguesa;

• Colaborar estreitamente com as Presidências pro tempore de Cabo Verde e Angola, e com o

Secretariado Executivo.

No âmbito das Relações Multilaterais:

• Participar ativamente nos trabalhos das Nações Unidas e nas suas agências especializadas,

designadamente nas missões de paz e de segurança, na defesa e promoção dos direitos humanos, na

promoção da educação, ciência e cultura e no acompanhamento dos assuntos do mar, com foco particular na

organização, em Lisboa, da Conferência dos Oceanos;

• Coordenar o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações com os dos outros

países subscritores, no quadro da Organização Internacional das Migrações;

• Promover a agenda das alterações climáticas e a agenda humanitária, assim como a implementação da

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

• Participar na Organização do Tratado do Atlântico Norte, valorizando a dimensão política da Aliança,

quer na defesa coletiva, quer na projeção de estabilidade e na segurança cooperativa;

• Valorizar fóruns de diálogo político regional, tirando partido da capacidade nacional de interlocução com

diferentes espaços regionais e com especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo (União para o

Mediterrâneo, Diálogo 5+5 e Cimeira Duas Margens); na relação com África, para a União Africana e as

organizações regionais africanas; assim como para a Conferência Ibero-americana e as organizações

regionais na América Latina.

No âmbito das Relações Bilaterais, destaca-se o fortalecimento das relações com:

• A Alemanha e a Eslovénia, no âmbito do Trio de Presidências do Conselho da União Europeia;

• Os países da Coesão, os países da Fachada Atlântica e os países do Mediterrâneo, no âmbito da União

Europeia, de forma a garantir os equilíbrios indispensáveis ao desenvolvimento da construção europeia e dos

interesses portugueses na mesma;

• Espanha e França, atentos os encontros de alto nível previstos para 2020 e a densidade da agenda

bilateral;

• Reino Unido, considerando o pós-Brexit;

• Países de língua portuguesa, atentos os laços políticos, culturais e económicos tão estreitos que unem

Portugal a cada um desses países;

• Estados Unidos da América, tirando partido da amplitude do relacionamento bilateral;

• Países do norte de África e da África Subsaariana, com especial relevo para, consoante os casos, as

questões de vizinhança, mobilidade, segurança e economia;

• Países latino-americanos, com particular destaque para os do Mercosul, vistos os desenvolvimentos em

curso no Acordo com a UE;

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9 DE JANEIRO DE 2020

67

• Canadá, com cooperação nas várias vertentes, tendo em vista a comunidade portuguesa ali residente e

o recente incremento significativo das trocas comerciais;

• China, Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços verificados, quer no plano bilateral, quer

em virtude de acordos celebrados ao nível europeu, consolidando e expandindo o nível de relacionamento

político e económico.

No domínio da Internacionalização da Economia:

• Implementar o Programa Internacionalizar 2020-2030, desenvolvendo novas medidas de apoio às

exportações, ao investimento português no estrangeiro e ao investimento direto estrangeiro no País;

• Consolidar a modernização dos serviços prestados pela Agência para o Investimento e o Comércio

Externo de Portugal (AICEP), designadamente na área da transição digital e no apoio às pequenas e médias

empresas;

• Monitorizar a evolução da balança comercial de bens e serviços, prosseguindo o esforço de aumentar o

peso das exportações no PIB (em direção à meta dos 50%), de diversificar os mercados de exportação e de

alargar a base exportadora;

• Realizar a participação portuguesa na Expo Dubai 2020.

No âmbito da Política de Cooperação para o Desenvolvimento e das Parcerias Internacionais:

• Aprovar o novo Conceito Estratégico de Cooperação 2021-2027;

• Adotar a estratégia para o envolvimento do setor privado nos esforços de cooperação;

• Continuar o trabalho com as instituições multilaterais de financiamento do desenvolvimento, com

enfoque na operacionalização do Compacto para o Financiamento do Desenvolvimento dos Países Africanos

de Língua Oficial Portuguesa celebrado entre Portugal, o Banco Africano de Desenvolvimento e aqueles

países, visando a promoção do investimento português nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa

(PALOP) e o desenvolvimento do respetivo setor privado;

• Desenvolver a parceria privilegiada com os países da língua portuguesa, concretizada nos Programas

de Cooperação Estratégica;

• Desenvolver projetos de cooperação delegada da União Europeia, quer na geografia africana quer na

geografia latino-americana.

No âmbito da Ligação às Comunidades Portuguesas

• Acompanhar prioritariamente a situação das comunidades portuguesas e lusodescendentes na

Venezuela e na África do Sul;

• Continuar a modernizar a rede dos serviços consulares, designadamente através do reforço dos

recursos humanos, da simplificação dos procedimentos e da utilização dos meios eletrónicos de atendimento e

processamento de serviços;

• Avaliar, em conjunto com a Administração Eleitoral, as condições de exercício do direito de voto nas

eleições europeias e legislativas de 2019, e introduzir as alterações indispensáveis à melhoria daquelas

condições;

• Implementar um Programa de Promoção do Investimento da Diáspora, envolvendo o Governo, as

regiões autónomas e os municípios e comunidades intermunicipais;

• Acompanhar, na dimensão externa, a execução do Programa Regressar.

No domínio da Internacionalização da Língua, da Cultura e da Ciência Portuguesas

• Consolidar e desenvolver a rede de ensino no estrangeiro, nas três vertentes do ensino básico e

secundário (língua materna ou de herança), do ensino superior e da investigação em estudos portugueses, e

do apoio à integração curricular do português como língua estrangeira;

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• Expandir os processos educação à distância, de certificação de aprendizagens e de credenciação do

português nos sistemas de acesso ao ensino superior;

• Valorizar a língua portuguesa no âmbito da Conferência Ibero-americana e da Organização dos Estados

Ibero-americanos para a Educação, Ciência e Cultura, assim como entre os países observadores da CPLP;

• Realizar o Programa da Ação Cultural Externa para 2020, com destaque para as comemorações da

viagem de circum-navegação e para a presença de Portugal como País-Convidado de Honra na Feira do Livro

2020 de Lima, Perú;

• Valorizar a internacionalização do ensino superior e da investigação científica e tecnológica e da

cooperação internacional neste domínio.

1.2.1 – O Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2020

Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2020, a despesa total consolidada do

Programa Representação Externa (PO04) é de é de 476,2 milhões de euros, o que representa um aumento,

segundo o Governo, de 22,4% (87,1 milhões de euros) face à despesa efetiva consolidada de 2019. Todavia

se compararmos os orçamentos iniciais de 2019 e 2020 verificamos que esse crescimento baixa para um valor

de 14,8%.

Quadro 4.23 Representação Externa (PO04) – Despesa Total Consolidada

(milhões de euros)

2019 2020 Variação

Estrutura 2020

Estimativa Orçamento (%) (%)

Estado 321,2 366,0 13,9 63,7

Atividades 308,8 353,8 14,6 61,6

Com cobertura em receitas de impostos 278,2 294,7 5,9 51,3

Funcionamento em sentido estrito 222,1 239,7 7,9 41,7

Dotações específicas 56,1 55,0 -2,0 9,6

Quotizações para organizações internacionais 56,1 55,0 -2,0 9,6

Com cobertura em receitas consignadas 30,6 59,1 93,1 10,3

Projetos 12,4 12,2 -1,6 2,1

Financiamento nacional 11,9 10,9 -8,5 1,9

Financiamento comunitário 0,5 1,4 150,2 0,2

Serviços e Fundos Autónomos 123,9 151,4 22,2 26,4

Entidades Públicas Reclassificadas 41,2 56,8 37,9 9,9

Consolidação entre e intra-sectores 97,3 98,1

Despesa total consolidada 389,1 476,2 22,4

Despesa efetiva consolidada 389,1 476,2

Notas: A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa; Fonte: Ministério das Finanças.

Fonte: Relatório do OE2020 p. 101

De acordo com o Relatório que acompanha o OE 2020, a despesa total consolidada do Programa tem

origem sobretudo no Subsector Estado, cujo montante ascende a 366 milhões de euros, destacando-se em

atividades 353,8 milhões de euros relativos sobretudo às transferências para os Serviços Periféricos Externos,

no âmbito das missões de serviço público e representações permanentes, bem como 12,2 milhões de euros

em projetos, destacando-se o financiamento nacional de 10,9 milhões de euros, relativo à modernização dos

sistemas da rede consular no âmbito do projeto rede única do MNE e obras de beneficiação, requalificação e

adaptação dos Serviços Periféricos Externos do MNE.

A AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, única EPR deste Programa,

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9 DE JANEIRO DE 2020

69

apresenta uma despesa total de 56,8 milhões de euros, destinada, segundo o Governo, a fomentar as

exportações, a competitividade e internacionalização da economia Portuguesa, bem como financiar a

participação de Portugal na Exposição Mundial no Dubai em 2020 (EXPO2020 Dubai).

Quadro 4.24 Representação Externa (PO04) – Despesa dos SFA/EPR por Fontes de Financiamento

(milhões de euros)

2019

Estimativa

Receitas de Impostos

Receitas Próprias

Orçamen Financiamento Comunitário

Transferências das AP

Outras Fontes

Total Variação

(%)

Total SFA 123,9 47,8 61,8 29,2 12,6 151,4 22,2

Total EPR 41,2 2,7 12,4 41,7 56,8 37,9

Sub-total 165,1 47,8 64,5 41,6 54,3 208,3

Consolidação entre e intra-sectores 20,0 21,0 21,0

Despesa total consolidada 145,1 47,8 43,5 41,6 54,3 187,3

Despesa efetiva consolidada 145,1 47,8 43,5 41,6 54,3 187,3

Notas: Fonte: Ministério das Finanças

Relatório OE2020 p.106

No subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, que ascende a 151,4 milhões de euros, afirma o Governo

que se destacam as transferências do Fundo para as Relações Internacionais (FRI), no sentido de assegurar o

financiamento de projetos de modernização dos serviços internos e externos, sendo que o subsector das

Entidades Públicas Reclassificadas (EPR), representado exclusivamente pela AICEP, EPE, ascende a 56,8

milhões de euros.

Quadro 4.25 Representação Externa (PO04) – Despesa por Classificação Económica

(milhões de euros)

Classificador Económico

2020 Orçamento

Estrutura 2020 (%)

Estado SFA incluindo EPR Total

Consolidado SFA EPR Total

Despesa Corrente 355,2 142,2 53,4 195,6 461,9 97,0

01- Despesas com o pessoal 02- Aquisição de bens e serviços correntes 03 – Juros e outros encargos 04 – Transferências correntes 05 – Subsídios 06 – Outra s despesas correntes

158,4 62,9 0,0

108,4

25,5

38,1 14,3

85,5

4,4

27,9 21,7

3,6

0,1

66,0 36,0

89,0

4,5

224,5 98,9 0,0

108,6

30,0

47,1 20,8 0,0

22,8 0,0 6,3

Despesa de Capital 10,8 9,2 3,5 12,7 14,3 3,0

07 – Aquisição de bens de capital 08 – Transferências de capital 09 – Ativos financeiros 10 – Passivos financeiros 11 – Outra s despesas de capital Consolidação entre e intra-sectores

8,6 0,4

1,8

0,4 8,8

0,0

3,5

3,9 8,8

0,0

12,5

1,8 98,1

2,6 0,0 0,0 0,0 0,4

Despesa total consolidada 366,0 151,4 56,8 208,3 476,2 100,0

Despesa efetiva consolidada 366,0 151,4 56,8 208,3 476,2

Notas: A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Fonte: Ministério das Finanças. Relatório

OE2020 p. 106

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Salienta ainda o Governo que na distribuição da despesa consolidada pelos principais agrupamentos

económicos, verifica-se que apresentam maior peso as despesas com pessoal com 224,5 milhões de euros e

as transferências correntes, com 108,6 milhões de euros, dos quais 55 milhões de euros são relativos a

quotizações e outras contribuições para organizações internacionais.

Quadro 4.26 Representação Externa (PO04) – Despesa por Medidas do Programa

(milhões de euros)

Programas e Medidas 2020

Orçamento Estrutura 2020 (%)

004 – Representação externa 574,3 100,0

002 – Serviços gerais da AP – negócios estrangeiros 432,4 75,3

003 – Serviços gerais da AP – cooperação económica externa 84,3 14,7

065 – Outra s funções económicas – diversas não especificadas 55,7 9,7

084 – Simplex + 1,9 0,3

Despesa total não consolidada 574,3

Consolidação entre e intra-sectores 98,1

Despesa total consolidada 476,2

Despesa efetiva consolidada 476,2

Notas: A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa; Fonte: Ministério das Finanças. Relatório

OE2020 p. 107

Fonte: Relatório OE 2019 p. 100

Finalmente, na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas neste Programa –

Representação Externa, salienta-se a medida 002, relacionada com Serviços Gerais da Administração Pública

– Negócios Estrangeiros, com 432,4 milhões de euros, representando 75,3% do total da despesa não

consolidada do Programa, da qual se destaca o orçamento da GAF MNE com 259,6 milhões de euros,

seguindo-se a medida da Cooperação Económica Externa, com 84,3 milhões de euros, representando 14,7%.

Destaca-se ainda a realização da Presidência Portuguesa da União Europeia com um orçamento para

2020 de 23 milhões de euros.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator exime-se de expressar a sua opinião neste momento.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de dezembro de 2019 a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª,

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2020;

2 – O documento dedica um capítulo à Representação Externa, enumerando no primeiro ponto as

«Políticas» respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo «Orçamento»;

3 – A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua

competência específica;

4 – Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte:

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71

PARECER

A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, Orçamento do Estado para 2020, no que respeita à área da Representação

Externa, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente

ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, António Maló de Abreu — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN.

——

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota Prévia

No dia 16 de dezembro de 2019, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

5/XIV/1.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2020, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 16 de dezembro de 2019, a

iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares

especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.

O parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3, do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer que se

fundamenta no articulado da proposta de lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhe são

anexos.

De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º do RAR, a CDN irá realizar no próximo dia 20 de janeiro de

2020 uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro da Defesa Nacional sobre a Proposta de

Orçamento do Estado para 2020.

1.2 – Âmbito da Iniciativa

Segundo o Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), no âmbito da Defesa Nacional, a

«execução das políticas de defesa nacional, permanecerá como missão primordial a prossecução dos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

72

objetivos vitais de segurança e defesa de Portugal enquanto Estado soberano e independente, bem como a

gestão eficiente, rigorosa e otimizada dos recursos disponíveis».

Assim, considera o Governo que é fundamental continuar a investir em meios e equipamentos para que as

Forças Armadas possam cumprir cabalmente as suas missões, bem como prosseguir a adaptação da defesa

nacional e a transformação das Forças Armadas de forma a responder aos desafios da próxima década e aos

nossos compromissos internacionais. O investimento em defesa contribuirá também para o esforço de

inovação na economia portuguesa.

Acrescenta ainda que as políticas de valorização dos militares, essenciais à boa execução da missão das

Forças Armadas, bem como a dignificação dos antigos combatentes continuarão a ser uma prioridade.

Neste âmbito, o Governo identifica, as seguintes orientações principais:

1 – Valorizar as pessoas ao serviço da defesa nacional;

2 – Reconhecer e dignificar os antigos combatentes;

3 – Preparar a defesa nacional e as Forças Armadas para a próxima década;

4 – Aproximar a defesa nacional da sociedade civil;

5 – Impulsionar a economia de defesa;

6 – Dinamizar a componente externa da defesa nacional

1 – Valorizar as pessoas ao serviço da defesa nacional

Neste ponto, destaca o Relatório que acompanha o OE2020, que «é preciso valorizar os cidadãos que

escolheram servir Portugal e reconhecer a centralidade das pessoas para a defesa nacional, nomeadamente

no que à valorização da carreira militar diga respeito». O Governo apostará então na «execução dos Plano de

Ação para a Profissionalização e do Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade e da sua regular

monitorização e adaptação» e «haverá uma atenção especial relativamente à adequação dos mecanismos de

recrutamento e retenção, de modo a responder às necessidades de qualidade e quantidade de efetivos para

as Forças Armadas, tendo em conta as missões que lhes estão atribuídas». Ao mesmo tempo, afirma o

Governo que a «reforma do sistema de saúde militar e o projeto do campus de saúde militar serão

consolidados, a par do desenvolvimento sustentável da ação social complementar». Finalmente, o Relatório

que acompanha o OE2020 salienta que «continuar-se-á a avançar com as políticas de educação, valorizando

a formação inicial e ao longo da vida, devidamente acreditada, e ainda dinamizando o perfil científico do nosso

ensino militar, com o que isso implica de reforço ao nível de pessoal com essas valências».

2 – Reconhecer e dignificar os antigos combatentes

Neste âmbito afirma o Governo que «o reconhecimento simbólico e material pelo serviço prestado pelos

militares que combateram por Portugal é um dever do Estado português» e que este reconhecimento «deve

concretizar-se através da melhoria do enquadramento jurídico que lhes é aplicável, bem como do

aprofundamento de instrumentos existentes, designadamente no apoio aos antigos combatentes e deficientes

das Forças Armadas. A aprovação de um Estatuto do Antigo Combatente e a identificação de formas de

reforço dos apoios a estes antigos combatentes será uma prioridade, assegurando um amplo consenso

nacional e garantindo a sua sustentabilidade financeira». Acrescenta também o Governo que «tal

reconhecimento e acompanhamento será extensível, sempre que adequado, a uma nova geração de militares

sujeitos a riscos físicos e psicológicos, em missões no exterior, que importa estudar e mitigar» e que irá

«continuar a apoiar o associativismo dos antigos combatentes e deficientes das Forças Armadas e os esforços

de valorização da memória dos antigos combatentes».

3 – Preparar a defesa nacional e as Forças Armadas para a próxima década

Neste plano o Governo «apostará na promoção de uma cultura nacional de segurança e defesa e numa

comunicação eficaz, com base em informação de qualidade sobre os serviços que a defesa presta aos

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9 DE JANEIRO DE 2020

73

portugueses» e irá «aprofundar os estímulos para a investigação científica e o debate destes temas e para o

lançamento de iniciativas junto de populações de diferentes faixas etárias e contextos sociais e geográficos,

nomeadamente no quadro do Instituto da defesa nacional. Nesse sentido, realizar-se- á, no início de 2020, a

2.ª edição do Seminário de Defesa Nacional». Ao mesmo tempo, compromete-se o Governo a promover

«parcerias duráveis entre unidades e instituições militares e instituições de ensino e outros interlocutores civis

relevantes, por forma a maximizar a interação produtiva entre civis e militares, em geral, e, em particular, entre

os mais jovens e a instituição militar» e a «ampliar as ações no âmbito do sistema educativo, procurando

desenvolver iniciativas de promoção de uma educação para a segurança e a defesa, incluindo a atualização e

ampliação do Referencial para a Educação». Complementar-se-á, de acordo com o Governo o «Dia da Defesa

Nacional com a criação de programas-piloto que permitam, numa base voluntária, a participação de cidadãos

em atividades estruturadas de curta duração, com vista a permitir o conhecimento e experiência da vivência

militar» e «será mantido o esforço na sua disponibilização através do Portal das Instituições da Memória da

Defesa Nacional. O espólio audiovisual – Programa SIMPLEX+ – será também disponibilizado em 2020».

Finalmente, neste ponto, o Governo prosseguirá a valorização e a promoção do património e turismo militar e

promoverá a boa gestão dos bens imóveis disponibilizados para rentabilização, considerando nomeadamente

a sua utilização para projetos de valorização militar e social.

4 – Impulsionar a economia de Defesa

Neste capítulo, o Governo reitera o compromisso com a indústria de defesa, considerando-a crucial para a

efetiva autonomia e capacidade de cumprimento das missões das Forças Armadas. O Governo entende que

este setor gera valor e que pode ter um papel fundamental de desenvolvimento da inovação, reforçando o

emprego qualificado e incentivando a capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal.

Assim, «procurará consolidar o papel do Estado na gestão das participações públicas no setor, de forma

articulada e centralizada numa empresa unificadora da ação de tutela setorial e enquanto agente facilitador da

internacionalização da indústria de defesa». O Governo compromete-se a fomentar a participação em

programas conjuntos, no âmbito da Cooperação Estruturada Permanente da União Europeia (PESCO) em

matéria de defesa, do Fundo Europeu de Defesa e de outros programas cooperativos, apostando na

internacionalização da economia de defesa e nos clusters relacionados com esta área e a reforçar as medidas

de partilha de oportunidades da economia de defesa, junto das empresas portuguesas e, designadamente,

junto das associações empresariais.

5 – Dinamizar a componente externa da Defesa Nacional

Afirma o Governo que «as Forças Armadas continuarão a estar onde o País, os seus interesses vitais e os

seus compromissos internacionais o determinem, cumprindo as missões que se considerem proporcionais e

compatíveis com as prioridades de segurança e com a afirmação do papel de Portugal no Mundo». Para além

da manutenção das relações bilaterais e da prossecução dos acordos e programas-quadro nesta área, o

Governo promoverá um «esforço de renovação da cooperação no domínio da defesa, concorrendo para a

eficácia e a unidade da política externa portuguesa. Valorizará ainda os fóruns de diálogo político regional,

tirando partido da capacidade nacional de interlocução com diferentes espaços regionais, e com especial

relevo para iniciativas em torno do Mediterrâneo e na relação com África». Salienta o Relatório que

acompanha o OE2020 que em «2020, a defesa nacional estará ativamente envolvida na preparação da

Presidência Portuguesa da União Europeia, a ocorrer no primeiro semestre de 2021, assim como nas

comemorações do V centenário da circum-navegação de Fernão de Magalhães» e «continuará a ser dada

prioridade ao desenvolvimento de projetos, com valor multiplicador e relevo internacional, como são a

edificação do Centro para a Defesa do Atlântico, a criação do Centro Multinacional de Treino de Helicópteros

(MHTC) e a certificação do centro de excelência marítima GEOMETOC da NATO, em Portugal».

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

74

1.2.1 – O orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 2020

Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2020, a despesa total consolidada do

Programa 006 – Defesa Nacional, em 2020, é de 2445,7 milhões de euros o que representa um acréscimo

de 23,1% face à estimativa de execução de 2019. Ora se compararmos apenas os orçamentos iniciais

verificamos que o crescimento é apenas de 4,6%.

Quadro 4.33 Defesa (PO07) – Despesa Total Consolidada

(milhões de euros)

2019 2020 Variação (%)

Estrutura

2020 (%) Estimativa Orçamento

Estado 1 855,7 2 235,0 20,4 89,4

Atividades

Com cobertura em receitas gerais

Funcionamento em sentido estrito

Dotações específicas

Lei de Programação Militar

Forças nacionais destacadas

Pensões de Reserva

Encargos com Saúde

Com cobertura em receitas consignadas

Projetos

Financiamento nacional

Financiamento comunitário

1 849,7

1 643,7

1 229,7

414,0

228,3

50,9

99,9

34,8

206,0

6,0

6,0

0,0

2 229,8

1 824,7

1 343,6

481,1

315,0

60,0

86,1

20,0

405,2

5,1

4,8

0,3

20,6

11,0

9,3

16,2

37,9

17,8

-13,9

-42,5

96,7

-14,6

-19,2

1 009,9

89,2

73,0

53,8

19,2

12,6

2,4

3,4

0,8

16,2

0,2

0,2

0,0

Serviços e Fundos Autónomos 122,7 105,3 -14,2 4,2

Entidades Públicas Reclassificadas 71,0 159,4 124,6 6,4

Consolidação entre e intra-sectores 73,5 54,0

Despesa total consolidada 1 987,4 2 445,7 23,1

Despesa efetiva consolidada 1 975,9 2 445,7

Por Memória

Ativos financeiros

Passivos financeiros

Consolidação de operações financeiras

0,3

11,2

Notas:

A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada

do Programa. Não inclui ativos e passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

De acordo com o Relatório do Governo que acompanha o OE2020, o orçamento da despesa do subsector

Estado apresenta um acréscimo de 20,4%, resultante do aumento das despesas com cobertura em receita de

impostos (11%) e com cobertura em receita consignada (96,7%).

De referir que foi inscrito no orçamento para 2020 da Força Aérea a dotação de 49,2 milhões de euros para

despesas com locação de meios aéreos de combate a incêndios.

As dotações associadas à Lei de Programação Militar apresentam um crescimento efetivo, por força da

revisão concluída em 2019 e aprovada pela Assembleia da República com o mais amplo consenso de sempre

depois da aprovação de propostas do GP PSD que garantiram a manutenção da capacidade oceânica das

fragatas da classe Vasco da Gama.

Nas Forças Nacionais Destacadas, manteve-se o mesmo valor de 60 milhões de euros, em receitas gerais,

sendo que face à reprogramação do empenho das forças nos diversos teatros de operações, foram previstos

8M€ provenientes de ressarcimentos oriundos das Nações Unidas.

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9 DE JANEIRO DE 2020

75

Quadro 4.34 Defesa (PO07) – Despesa dos SFA e EPR por Fontes de Financiamento

(milhões de euros)

2019

Estimativa

Receitas

Gerais

Receitas

Próprias

2020 Orçam

Financiamento

Comunitário

ento

Transferências

das AP

Outras

Fontes

Total

Variação

(%)

Total SFA 122,7 28,7 71,4 1,5 3,7 105,3 -14,2

Total EPR 71,0 159,4 159,4 124,6

Sub-total 193,7 28,7 230,8 1,5 3,7 0,0 264,7

Consolidação entre e intra-sectores

Despesa total consolidada

Despesa efetiva consolidada

Por Memória

Ativos financeiros

Passivos financeiros

Consolidação de operações financeiras

205,2

193,7

0,3

11,2

28,7

28,7

230,8

230,8

1,5

1,5

3,7

3,7

0,0

0,0

264,7

264,7

Nota: Não inclui ativos e

passivos financeiros.

Fonte: Ministério das

Finanças.

Salienta o Relatório do OE 2020 que a despesa total consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos e das

EPR apresenta um decréscimo da ordem dos 14,2%, quando comparada com a previsão de execução de

2019. Importa referir que esta diminuição, deve-se fundamentalmente à fusão do Laboratório Militar de

Produtos Químicos e Farmacêuticos no Exército.

Quadro 4.35 Defesa (PO07) – Despesa por Classificação Económica

(milhões de euros)

Classificador Económico

2020 Orçamento

Estrutura

(%)

Estado

SFA incluindo EPR Total

Consolidado SFA EPR Total

Despesa Corrente 1 858,6 103,6 157,7 261,2 2 087,6 85,4

01- Despesas com o pessoal

02- Aquisição de bens e serviços correntes

03-Juros e outros encargos

04-Transferências correntes

05-Subsídios

06-Outra s despesas correntes

1 094,3

594,9

56,1

1,8

111,5

16,4

84,0

0,4

0,7

2,1

15,9

60,5

0,1

0,0

81,1

32,3

144,5

0,1

0,4

0,7

83,2

1 126,5

739,4

0,1

24,2

2,5

194,8

46,1

30,2

0,0

1,0

0,1

8,0

Despesa de Capital 376,4 1,7 1,7 3,4 358,1 14,6

07-Aquisição de bens de capital

08-Transferências de capital

09-Ativos financeiros

10-Passivos financeiros

11-Outra s despesas de capital

Consolidação entre e intra-sectores

354,7

21,7

1,7 1,7 3,4 358,1

0,0

54,0

14,6

0,0

Despesa total consolidada 2 235,0 105,3 159,4 264,7 2 445,7 100,0

Despesa efetiva consolidada 2 235,0 105,3 159,4 264,7 2 445,7

Nota: A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não

consolidada do Programa. Fonte: Ministério das Finanças.

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Na estrutura da despesa total consolidada, por classificação económica, destacam-se as despesas com o

pessoal com um peso no orçamento consolidado de 46,1% e as aquisições de bens e serviços e de capital

com 30,2% e 14,6%, respetivamente.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) – Orçamento do Estado para 2020. Reserva-a para o

debate da CDN e COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de dezembro de 2019 a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª,

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2020;

2 – O documento dedica um capítulo à Defesa Nacional, enumerando no primeiro ponto as «Políticas»

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo «Orçamento»;

3 – A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica;

4 – Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte:

Parecer

A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, Orçamento do Estado para 2020, no que respeita à área da Defesa

Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente

ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Carlos Eduardo Reis — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de

janeiro de 2020, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

1 – Nota Introdutória

2 – Considerandos

2.1 Contexto Económico Internacional

2.2 – Programa Orçamental Representação Externa

2.3 – Medidas e fontes de financiamento

2.4 – Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

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3 – Conclusões

4 – Parecer

1 – Nota Introdutória

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Governo apresentou à Assembleia da República a

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª referente ao Orçamento do Estado para o ano de 2020.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República, no dia 16 de dezembro de 2019, tendo sido admitida

e remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do respetivo relatório e parecer.

Compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão do presente parecer sobre as áreas do Orçamento

do Estado para 2020 relacionadas com as suas competências e, nesse contexto, tem como únicas fontes o

articulado da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, o Relatório OE 2020 e os Quadros e Mapas que lhe estão anexos1.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei em apreço encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República do próximo dia 10 de janeiro, seguindo-se a apreciação na especialidade

que compreenderá a audição com o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, agendada para o dia 21 de

janeiro.

As votações na especialidade e final global do referido diploma decorrem nos dias 3, 4, 5 e 6 de fevereiro.

2 – Considerandos

2.1 – Contexto Económico Internacional

O Relatório do Orçamento do Estado para 2020 apresenta, na sua parte inicial, uma análise do contexto

económico internacional e um cenário macroeconómico sendo referido que a atividade económica e o

comércio mundial abrandaram em 2019 e que esse mesmo abrandamento, comum às economias avançadas

e aos países emergentes e em desenvolvimento, ocorreu num contexto marcado por persistentes tensões

comerciais e elevada incerteza geopolítica.

Nesta sequência, é indicado que a atividade económica foi negativamente afetada, em particular, pelo

recrudescimento de tensões comerciais entre os EUA e a China; intensificação de conflitos geopolíticos; e

instabilidade política em diversos países europeus, com especial destaque para a extensão do prazo de saída

do Reino Unido da União Europeia.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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É, ainda, referido que o contexto de arrefecimento económico nos mercados internacionais repercutiu-se no

crescimento económico da área do euro. Após um pico de crescimento real de 3% em termos homólogos, no

quarto trimestre de 2017, aeconomia da área do euro tem vindo a abrandar, estimando-se que em 2019

cresça 1,1% (1,9% em 2018).

No que diz respeito às perspetivas macroeconómicas para 2020 – hipóteses externas – o Relatório do

OE2020 refere que as projeções mais recentes das instituições internacionais apontam para uma aceleração

da atividade económica mundial. De acordo com a Comissão Europeia, prevê-se que em 2020 o crescimento

do PIB mundial aumente ligeiramente para 3% (2,9% em 2019), assente numa melhoria das economias

emergentes, com exceção da China, já que se espera que o conjunto das economias avançadas continuará

com um crescimento contido, devendo registar-se um crescimento moderado da UE e um abrandamento nos

EUA e no Japão.

Em relação à área do euro, o Relatório do OE2020 refere que é expectável uma aceleração da atividade

económica, com o PIB a crescer 1,2% (1,1% em 2019). Esta evolução está em linha com a retoma do

comércio mundial e com a expectativa de resultados positivos das negociações entre os EUA e a China.

Após uma desaceleração da procura externa relevante para Portugal em 2018 e 2019, é esperada uma

melhoria deste indicador para 2020, refletindo um fortalecimento das importações em 2020 dos principais

parceiros comerciais de Portugal (Espanha, Itália, Alemanha, França e Reino Unido).

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9 DE JANEIRO DE 2020

79

2.2 – Programa Orçamental Representação Externa

No que diz respeito ao âmbito da competência da Comissão de Assuntos Europeus, importa referir o ponto

relativo à Representação Externa (PO04) – Políticas – sendo indicado que o Programa Orçamental

Representação Externa visa potenciar a política externa como instrumento de afirmação de Portugal no

Mundo em torno de vários eixos de intervenção, nomeadamente, a política europeia, relações multilaterais e

bilaterais, internacionalização da economia, cooperação para o desenvolvimento, entre outros.

Nesta sequência, é indicado que a despesa total consolidada para 2020 do Programa Representação

Externa, fixa-se em 476,2 milhões de euros.

O Relatório do OE 2020 refere, neste contexto, que em 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros,

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80

numa ótica de continuidade e aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos de política, implementará as

medidas e ações descritas nas Grandes Opções do Plano, sublinhando que Portugal participará ativamente na

construção europeia, conferindo prioridade à conclusão das negociações do novo Quadro Financeiro

Plurianual 2021-2027, à preparação da Presidência Portuguesa da União Europeia, ao Brexit e aos desafios

comuns à União, com destaque para o Estado de Direito, as migrações, as alterações climáticas e a economia

digital, bem como à criação de um novo contrato social para a Europa.

Em linha com o programa da Presidente da Comissão Europeia, Portugal envolver-se-á na elaboração do

Pacto para a Europa Verde; e, no domínio da política externa da União, concederá a máxima prioridade às

relações entre a Europa, a África e a América Latina.

O Relatório do OE 2020 destaca, assim, as seguintes medidas de política:

i) no âmbito da Política para a Europa:

• Preparar a Presidência da União Europeia, que Portugal assumirá no primeiro semestre de 2021, tendo

como prioridades a Europa Social, o Pacto para a Europa Verde, a transição digital e a relação entre a Europa

e África;

• Defender os interesses nacionais na conclusão da negociação do novo Quadro Financeiro Plurianual

2021-2027, valorizando, entre outras prioridades, a Política de Coesão, a Política Agrícola Comum (PAC) e as

necessidades específicas das regiões ultraperiféricas;

• Participar no processo relativo à saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), na implementação do

período de transição subsequente e na concretização do futuro acordo de relacionamento entre aquele país e

a União Europeia;

• Estimular o debate público sobre temas europeus e identificar as principais preocupações e expectativas

dos cidadãos face à União Europeia;

• Contribuir para a conclusão da União Económica e Monetária, em todas as suas dimensões,

completando a União Bancária e fazendo do Instrumento Orçamental para a Competitividade e a

Convergência o embrião de um verdadeiro orçamento da área do euro;

• Aproveitar plenamente os benefícios para a economia portuguesa dos acordos comerciais da União

Europeia com países e regiões terceiras;

• Avançar na implementação do Mercado Interno, com especial destaque para o Mercado Único Digital e

a União da Energia;

• Participar ativamente no debate em curso sobre Estado de direito;

• Contribuir para a coordenação e defesa dos interesses nacionais em relação aos principais desafios

com que a Europa está confrontada, como é o caso das alterações climáticas, ameaças híbridas (incluindo a

desinformação) e a transição para uma economia digital;

• Contribuir para o desenvolvimento de uma política europeia de migrações e de uma política para os

refugiados e requerentes de asilo, com destaque para a repartição de encargos associados ao acolhimento de

requerentes de asilo e para a reforma do Regulamento de Dublin;

• Promover uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, nas suas múltiplas

vertentes;

• Participar no desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa e na Política de Vizinhança,

com particular atenção ao relacionamento com os países mediterrânicos, do Sahel e da África Central.

ii) no âmbito das Relações Multilaterais:

• Participar ativamente nos trabalhos das Nações Unidas e nas suas agências especializadas,

designadamente nas missões de paz e de segurança, na defesa e promoção dos direitos humanos, na

promoção da educação, ciência e cultura e no acompanhamento dos assuntos do mar, com foco particular na

organização, em Lisboa, da Conferência dos Oceanos;

• Coordenar o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações com os dos outros

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9 DE JANEIRO DE 2020

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países subscritores, no quadro da Organização Internacional das Migrações;

• Promover a agenda das alterações climáticas e a agenda humanitária, assim como a implementação da

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

• Participar na Organização do Tratado do Atlântico Norte, valorizando a dimensão política da Aliança,

quer na defesa coletiva, quer na projeção de estabilidade e na segurança cooperativa;

iii) no âmbito das Relações Bilaterais, destaca-se o fortalecimento das relações com:

• A Alemanha e a Eslovénia, no âmbito do Trio de Presidências do Conselho da União Europeia;

• Os países da Coesão, os países da Fachada Atlântica e os países do Mediterrâneo, no âmbito da União

Europeia, de forma a garantir os equilíbrios indispensáveis ao desenvolvimento da construção europeia e dos

interesses portugueses na mesma;

• Espanha e França, atentos os encontros de alto nível previstos para 2020 e a densidade da agenda

bilateral;

• Reino Unido, considerando o pós-Brexit;

• Países de língua portuguesa, atentos os laços políticos, culturais e económicos tão estreitos que unem

Portugal a cada um desses países;

• Estados Unidos da América, tirando partido da amplitude do relacionamento bilateral;

• Países do norte de África e da África Subsaariana, com especial relevo para, consoante os casos, as

questões de vizinhança, mobilidade, segurança e economia;

• Países latino-americanos, com particular destaque para os do Mercosul, vistos os desenvolvimentos em

curso no Acordo com a UE;

• Canadá, com cooperação nas várias vertentes, tendo em vista a comunidade portuguesa ali residente e

o recente incremento significativo das trocas comerciais;

• China, Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços verificados, quer no plano bilateral, quer

em virtude de acordos celebrados ao nível europeu, consolidando e expandindo o nível de relacionamento

político e económico.

2.3 – Medidas e fontes de financiamento

No que diz respeito à Quantificação das medidas e fontes de financiamento, os quadros seguintes

ilustram as fontes de financiamento e os encargos associados às medidas do programa – (PO04)

Neste contexto, o Relatório do OE 2020 indica que no subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, que

ascende a 151,4 milhões de euros, destacam-se as transferências do Fundo para as Relações Internacionais

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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(FRI), no sentido de assegurar o financiamento de projetos de modernização dos serviços internos e externos.

O Relatório do OE 2020 refere, neste contexto, que na distribuição da despesa consolidada pelos principais

agrupamentos económicos, verifica-se que apresentam maior peso as despesas com pessoal com 224,5

milhões de euros e as transferências correntes, com 108,6 milhões de euros, dos quais 55 milhões de euros

são relativos a quotizações e outras contribuições para organizações internacionais.

Por último, e ainda neste âmbito, o Relatório do OE 2020 indica, que na estrutura de distribuição da

despesa por medidas inscritas neste Programa, salienta-se a medida 002, relacionada com Serviços Gerais da

Administração Pública – Negócios Estrangeiros, com 432,4 milhões de euros, representando 75,3% do total da

despesa não consolidada do Programa, da qual se destaca o orçamento da GAF MNE com 259,6 milhões de

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9 DE JANEIRO DE 2020

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euros, seguindo-se a medida da Cooperação Económica Externa, com 84,3 milhões de euros, representando

14,7%.

Destaca-se ainda a realização da Presidência Portuguesa da União Europeia com um orçamento para

2020 de 23 milhões de euros.

2.4 – Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

O Relatório do OE 2020 refere que astransferências financeiras entre Portugal e a União Europeia

refletem, do lado da despesa, a contribuição de Portugal em Recursos Próprios para o Orçamento Geral da

UE e, do lado da receita, o recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento de projetos apoiados

por fundos europeus.

No quadro seguinte indicam-se os valores relativos aos fluxos financeiros entre Portugal e a EU registados

nos anos de 2017 e 2018, a estimativa para o ano de 2019 e a previsão para o ano de 2020.

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i) Quanto às transferências de Portugal para a União Europeia

Neste contexto, o Relatório do OE 2020 relembra que no atual sistema de financiamento da UE, são três as

principais fontes de receita da União:

• o recurso próprio baseado no RNB, fixado anualmente, no quadro do processo orçamental, tendo como

base uma taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros

a preços de mercado;

• o recurso próprio Imposto sobre o IVA, através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a matéria

coletável harmonizada do imposto sobre valor acrescentado; e

• os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras

externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum.

Nesta sequência, o Relatório do OE 2020 menciona que,

– O Orçamento Geral da União Europeia para 2020 concentra fortemente os seus recursos nas prioridades

importantes para os cidadãos, que são o crescimento e a competitividade, a ação climática, a segurança e a

gestão da migração.

– O orçamento europeu do próximo ano vai preparar a transição para o próximo ciclo orçamental, uma vez

que será o sétimo e último do atual ciclo orçamental de longo prazo da UE (2014-2020).

– É de destacar o aumento do financiamento, em 2020, ao nível da rubrica da coesão económica, social e

territorial, que visa reduzir as disparidades económicas no interior dos Estados-Membros e entre os diferentes

Estados-Membros, estimular o crescimento e a criação de emprego e promover a convergência através dos

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

– Realça-se o incremento no orçamento em medidas destinadas a fazer face às alterações climáticas,

como é o exemplo do Programa LIFE, Horizonte 2020 e a vertente Energia do Mecanismo Interligar a Europa

— que investe na implantação em larga escala de fontes de energia renováveis, na modernização das

infraestruturas de transporte de energia existentes e no desenvolvimento de novas infraestruturas.

– Na rubrica do crescimento sustentável — recursos naturais — destaca-se também o crescimento das

despesas de mercado e pagamentos diretos associados ao Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA). A

segurança e a gestão das migrações continuarão a receber apoio, nomeadamente com afetações ao Fundo

para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna (FSI) e às agências que

trabalham neste domínio [Europol, Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira — Frontex —,

Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo (EASO) e Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de

Sistemas de TI de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)].

ii) Quanto às transferências da União Europeia para Portugal

Neste contexto é referido que,

– As estimativas de fluxos financeiros oriundos da União Europeia resultam da calendarização de

transferências associada à própria dinâmica de execução de despesa dos diferentes Programas Operacionais

e dos períodos de programação.

– O acréscimo muito significativo previsto ao nível de todos os Fundos PT2020 para 2020 relativamente a

2019, de acordo com as previsões recebidas das entidades gestoras dos fundos europeus, deve-se sobretudo

à previsão do aumento de despesa certificada a submeter em PPI à CE, no próximo ano, coincidindo com os

valores crescentes de programação.

– Em 2020, estão incluídas no PT2020 as previsões de recebimentos correspondentes a 90% dos PPI a

enviar à Comissão Europeia a partir de novembro de 2019 até outubro de 2020, bem como os 10% a receber

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9 DE JANEIRO DE 2020

85

dos PPI a enviar à CE nos meses de novembro e de dezembro de 2019, no pressuposto de que, no

encerramento anual de contas, a CE não procederá a qualquer dedução.

Por último, o Relatório OE 2020 destaca os crescimentos previstos para 2020 nos recebimentos relativos à

generalidade dos fundos, realçando o aumento significativo para o Fundo Social Europeu, o FEDER e o Fundo

de Coesão, respetivamente de 95,5%, 53,5% e 22,4% face a 2019, num ano em que se prevê um aumento da

execução das operações dos programas do PT2020.

3 – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª relativa ao

Orçamento do Estado para 2020.

2 – A proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à

Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

3 – A discussão e votação na generalidade da presente proposta de lei encontram-se agendadas para as

reuniões plenárias da Assembleia da República, para os dias 9 e 10 de janeiro de 2020.

4 – A apreciação na especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos

Europeus está prevista para o dia 21 de janeiro, com a audição do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

5 – A despesa total consolidada prevista para 2020 do Programa Orçamental Representação Externa, é de

476,2 milhões de euros.

6 – Em relação às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia verifica-se um saldo

positivo favorável a Portugal no valor de 2839,9 milhões de euros.

7 – O debate na especialidade e a votação final global da presente proposta de lei decorrem nos dias 3, 4,

5 e 6 de fevereiro.

4 – Parecer

1 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª,

apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário.

2 – Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, António Lima Costa — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do CDS-PP e do L.

——

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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, referente ao Orçamento

do Estado para 2020, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2019, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças que a distribuiu pelas restantes Comissões

Parlamentares Permanentes para elaboração dos respetivos pareceres.

É da competência da Comissão de Economia, Inovação, Obras públicas e Habitação proceder à

elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, na parte que respeita à

sua competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2020 que

se inserem no âmbito da competência direta desta comissão, contantes na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª.

As matérias cujo acompanhamento compete a esta Comissão encontram-se dispersas, principalmente, sob

a tutela governamental dos seguintes Ministros: Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital;

Ministro das Infraestruturas e Habitação; Ministro do Planeamento; Ministra da Coesão Territorial; Ministro do

Ambiente e da Ação Climática; Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia,

Inovação, Obras públicas e Habitação nomeou, no dia 18 de dezembro de 2019, o Sr. Deputado Hugo Costa

(PS) como autor do parecer da Comissão.

1 – Cenário Macroeconómico Subjacente ao Orçamento do Estado para 2020

Segundo as projeções do Governo constantes no OE 2020, a economia portuguesa deverá crescer 1,9%

em 2020, crescimento semelhante ao de 2019, continuando assim o processo de convergência com a Área do

Euro pelo quinto ano consecutivo.

As exportações deverão acelerar de 2,5% (em 2019) para 3,2%, impulsionadas por uma ligeira

recuperação do crescimento da área do euro, e as importações deverão aumentar 4,4%.

O investimento (FBCF) deverá crescer 5,4%, depois de um crescimento estimado de 7,3% em 2019,

impulsionado por uma aceleração do investimento público em detrimento do investimento privado que se

espera um crescimento mais moderado.

O consumo privado deverá manter-se robusto, com um crescimento de 2%, suportado pelo crescimento

dos salários e do emprego, sendo mais acentuado na componente de bens correntes não duradouros.

Quanto ao mercado de trabalho, estima-se que continue com a dinâmica dos últimos anos, com a taxa de

desemprego a baixar para 6,1% – a mais baixa dos últimos 17 anos (desde 2002) – e o emprego a crescer

0,6%.

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2 – Economia (PO03)

i) Políticas e medidas setoriais

Financiamento e capitalização

Para 2020, o Governo mantém como objetivo prioritário a redução estrutural do nível de endividamento das

empresas bem como o reforço do esforço de investimento estrutural e de apoio à transição digital, da

economia circular e da descarbonização. Mantém-se a aposta na diversificação das fontes de financiamento

das empresas com o intuito de reduzir a sua dependência no financiamento bancário e incentiva-se o reforço

da sua autonomia financeira, através de capitais próprios e de dívida, por via da dedução por lucros retidos e

reinvestidos.

Serão disponibilizados instrumentos de financiamento específicos para o setor do turismo que respondam

ao tempo de amortização dos investimentos e à necessidade de requalificação e adaptação da oferta aos

desafios de sustentabilidade ambiental e das tendências da procura.

Será criado um banco promocional nacional que agregue diversas sociedades financeiras do Ministério da

Economia, disponibilizando às empresas portuguesas instrumentos de dívida e de capital em condições de

prazo e custo adequadas. Esta instituição financeira irá ter em conta na sua ação a importância dos

investimentos necessários à descarbonização da economia e ao combate às alterações climáticas.

Inovação, Empreendedorismo e Digitalização

No âmbito da inovação e empreendedorismo, o Governo destaca a prossecução da Fase II do Programa

Indústria 4.0, com o objetivo de transformar digitalmente as PME e o tecido empresarial português; a criação e

difusão dos Digital Innovation Hubs, que desempenharão um papel central no movimento da digitalização; a

prossecução do trabalho desenvolvido com os centros interface e complementar a estratégia para Gabinetes

de Transferência tecnológica (TTO), para robustecer a atividade das instituições de ensino superior e

incubadoras de base tecnológica com as empresas.

No âmbito da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, levar-se-á a cabo a prossecução da segunda

fase – Startup Portugal+, que se foca na internacionalização, financiamento e consolidação do ecossistema

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português. Para 2020, destaca-se ainda o reforço na aposta de programas como Startup Visa, Tech Visa,

Startup Voucher, Road 2 Web Summit e a promoção de medidas para apostar na internacionalização, acesso

a financiamento e aumento de escala das startups portuguesas. Para atingir este objetivo outras das medidas

que se destacam são a criação de um programa de e-residency – programa de residência digital, o

alargamento do programa KEEP, o desenvolvimento da Rede Nacional de Incubadoras e a captação de uma

grande aceleradora com impacto internacional que consolide Portugal como um polo de empreendedorismo na

Europa.

Na área da digitalização, será dado um novo impulso ao Programa INcoDe.2030, criado em 2017, dedicado

ao reforço das competências digitais, e será assegurada a valorização da capacitação digital dos recursos

humanos, que deverá constituir uma oportunidade para assegurar a existência em todas as organizações de

recursos qualificados para dirigirem e promoverem a agenda digital («transformadores digitais»), bem como o

envolvimento dos decisores máximos de cada organização.

Comércio e Serviços

Será reforçada a estratégia de criação de um ambiente favorável às atividades económicas dos setores do

comércio e serviços, assente nos seguintes quatro domínios estratégicos: promoção e dinamização do

comércio local de proximidade, em particular dos estabelecimentos comerciais com valor histórico; valorização

da oferta e produção nacionais; fomento da utilização das tecnologias digitais e do comércio eletrónico; e

apoio à transição destes setores para a economia circular. Para concretizar estes objetivos será concluída a

1.ª fase da medida Mapa do Comércio, Serviços e Restauração uma base de dados georreferenciada a

disponibilizar online, com informação sobre os estabelecimentos comerciais existentes.

O Governo sublinha ainda a apresentação, em 2020, do Regime Jurídico das Contraordenações

Económicas, que virá sistematizar e uniformizar procedimentos e promover uma maior proporcionalidade das

sanções aplicáveis e a definição, em articulação com as estruturas associativas mais representativas, de uma

Agenda Circular para o setor do retalho, distribuição e restauração, que integrará um conjunto de ações

destinadas a promover a sua transição para a economia circular.

Consumidor

No âmbito da defesa dos direitos do consumidor, destacam-se o alargamento do Livro de Reclamações

eletrónico nos serviços públicos a outros setores económicos e a promoção da resolução extrajudicial de

litígios de consumo.

Importa ainda referir que Portugal irá presidir, em 2020, ao Fórum Ibero-Americano das Agências de

Defesa do Consumidor (FIAGC) – o primeiro país europeu –, dando lugar a uma conferência internacional,

coorganizada em parceria com a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento

(UNCTAD), que vai receber representantes de cerca de duas dezenas de países, constituindo uma

oportunidade única para o aprofundamento das relações entre os países da América Latina, da União

Europeia e da CPLP. O foco do evento residirá no debate sobre os desafios e oportunidades específicas do

consumidor na sociedade digital.

Turismo

No setor do turismo, é intenção do Governo de prosseguir a consolidação do programa Estratégia Turismo

2030, promovendo-se Portugal como destino turístico de liderança nas mais variadas formas: visitar, investir,

trabalhar, estudar, filmar.

Destacam-se a promoção da digitalização do setor através de uma plataforma nacional para a partilha de

conteúdos e roteiros, e através da oferta turística portuguesa, nas suas diferentes dimensões: empresas,

serviços, experiências e recursos.

O Programa Valorizar será alargado com vista ao desenvolvimento de produtos turísticos nos territórios de

baixa densidade e também à sua promoção internacional, e rever-se-ão os Programas Revive Património e

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Revive Natura para acolher e reintegrar imóveis públicos devolutos.

ii) Orçamento

O total da despesa consolidada do Programa Orçamental Economia ascende a 2330,3 milhões de euros,

registando um aumento de 28,2% (+531,1 milhões de euros) face à estimativa de 2019.

A despesa do subsetor Estado ascende a 95,9 milhões de euros, representando 13,7% do total e

evidenciando um aumento de 26,1% face à estimativa de 2019. Neste subsetor, destacam-se as dotações

específicas, designadamente o IVA consignado ao setor do turismo (valor inalterado face a 2019) e a

consignação ao Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) de parte do Imposto sobre os

Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) recentemente aprovada.

A despesa do subsetor dos Serviços e Fundos Autónomos ascende a 521,6 milhões de euros,

representado 74,4% do total da despesa e evidenciando um aumento de 37,8% face à estimativa de 2019.

Neste subsetor destacam-se, pela sua relevância orçamental, o Instituto do Turismo de Portugal, IP (ITP), o

IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, e o Fundo de Contragarantia Mútuo, este no

agregado das Empresas Públicas Reclassificadas.

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Na desagregação da despesa do Programa por classificação económica, os ativos financeiros representam

a maior parcela (71,2%), sendo a Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA, (767,5 milhões de euros) a

entidade que mais contribui para esta finalidade, logo seguida pelo IAPMEI (354,2 milhões de euros).

A despesa corrente ascende a 411,9 milhões de euros, representando 17,7% do total.

No subsector dos SFA, onde se incluem as EPR, as despesas de capital têm maior peso no total

orçamentado, ao contrário do subsector Estado, composto pela Ação Governativa, pela Gestão Administrativa

e Financeira do Ministério da Economia e da Transição Digital e transferências a favor do ITP (IVA Turismo),

IAPMEI e FITEC (consignação ISP).

Na desagregação da despesa do Programa por medidas (9 medidas), salienta-se a medida «065-Outras

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funções económicas – Diversas não especificadas», que totaliza 316 milhões de euros, ou seja, 45% do total,

onde o IAPMEI tem maior representatividade, seguida da medida «086-Comércio e Turismo – Imposto

Especial de Jogo», totalmente a cargo do ITP, com 157,6 milhões de euros e da designada «062-Comércio e

Turismo – Turismo», onde se enquadram o ITP, o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, as Entidades

Regionais do Turismo e a ENATUR.

A medida «061-Comércio e Turismo – Comércio» foi inscrita pela primeira vez e diz respeito ao Fundo de

Modernização do Comércio, gerido pelo IAPMEI.

3 – Infraestruturas e Habitação (PO018)

i) Políticas e medidas setoriais

Setor ferroviário

No setor ferroviário, o Governo destaca o Plano Ferrovia 2020, quer para a construção de novas linhas

ferroviárias, quer para a modernização de linhas existentes. O investimento global previsto é de mais de 2 mil

milhões de euros até 2023, dos quais 250 milhões de euros deverão ser concretizados em 2020. Neste

âmbito, salientam-se a eletrificação da Linha do Minho, das intervenções na Linha do Norte e na Linha da

Beira Baixa, a obra em curso na nova linha entre Évora e Caia – Corredor Internacional Sul (Sines/Caia).

Estarão também em curso intervenções na Linha da Beira Alta (Corredor Internacional Norte), bem como

intervenções para a modernização e eletrificação da Linha do Oeste e Linha do Algarve.

Salienta-se ainda o investimento em material circulante na Comboios de Portugal, EPE (CP), com a

celebração, em 2020, no contrato de aquisição 22 automotoras e a recuperação e renovação de material

circulante existente nas instalações de Guifões, entretanto recuperadas e reabertas.

Setor rodoviário

Em 2020, os principais investimentos no setor rodoviário centram-se no Programa de Valorização das

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Áreas Empresariais que garantam o descongestionamento rodoviário de áreas densamente povoadas e, em

simultâneo, o incremento das acessibilidades a zonas de forte concentração empresarial.

Destacam-se como grandes investimentos prioritários, a prossecução da requalificação integral/duplicação

do IP3 (entre Coimbra e Viseu) numa extensão de 75 Km; a conclusão do prolongamento do IP5/A25, com

perfil de autoestrada até à fronteira de Espanha, conectando este eixo com a A62 e a concretização da

variante EN14 e do IC35 (entre Paredes e Castelo de Paiva).

Setor portuário

No setor portuário, o Governo releva a Estratégia para o Aumento da Competitividade Portuária 2016-2026,

na qual se pretende dar continuidade à adequação das infraestruturas e dos equipamentos, aumentar a

procura, melhorar as ligações ao hinterland e criar nos portos plataformas de aceleração tecnológica e de

novas competências. Assim, neste âmbito é intenção do Governo dar início aos investimentos públicos no

porto de Sines, nomeadamente na ampliação do molhe Leste, no reforço da rede elétrica, na melhoria do

ramal ferroviário e na agilização das condições de despacho de contentores na expansão do Terminal XXI. No

porto de Leixões, destaca-se o prolongamento do quebra-mar e o aprofundamento do canal de acesso e da

bacia de rotação. No porto de Setúbal é intenção do Governo dar continuidade à melhoria das acessibilidades

marítimas. No porto de Viana do Castelo, o Governo pretende iniciar o investimento na acessibilidade marítima

ao porto industrial e concluir a acessibilidade rodoviária que conecta s Zona industrial do Neiva com o porto

comercial. No porto de Aveiro, destaca-se o investimento no novo cais de acostagem, na infraestruturação da

zona de atividades logísticas e industriais e na conclusão da implementação da operacionalidade do Terminal

de Granéis Líquidos.

Setor aeroportuário

No setor aeroportuário, o Governo destaca, como objetivo para 2020, o inicio da construção do aeroporto

do Montijo, um investimento estruturante e estratégico que virá permitir o aumento da capacidade

aeroportuária de Lisboa até 50 milhões de passageiros permitindo que o crescimento que se tem verificado

nos últimos anos possa continuar a ocorrer, de acordo com a procura que Lisboa e Portugal têm tido em

termos turísticos, bem como potenciar o hub da TAP de interligação entre a Ásia e Médio Oriente e a América

do Norte e Brasil, bem como a proximidade aos países da Diáspora portuguesa, essenciais para o contínuo

crescimento da economia portuguesa.

O Governo sublinha ainda a continuação de investimentos na rede de aeroportos nacionais e, no setor

aeronáutico, a implementação do novo sistema de Gestão de Tráfego Aéreo (sistema ATM), que vem permitir

a otimização da gestão do tráfego no espaço aéreo português que vive uma fase de crescente intensificação e

pressão.

Setor das comunicações

No setor das comunicações destacam-se a continuação do trabalho, desenvolvido em 2019, de reforço da

segurança e integridade das redes de comunicações eletrónicas e a previsão do início do processo de

implementação da quinta geração móvel em Portugal 2020 será também o ano de definição e atualização dos

conceitos do serviço universal, tanto na área das comunicações postais (por força da necessidade de

designação do novo prestador do serviço postal universal, a operar a partir de 2021), como na área das

comunicações eletrónicas (por força da transposição da nova diretiva europeia sobre o setor, o Código

Europeu das Comunicações Eletrónicas, para o ordenamento jurídico português), por forma a dotar ambos os

serviços da atualidade e pertinência adequadas às necessidades efetivas da população portuguesa no âmbito

destas duas formas de comunicação.

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Habitação

Nas políticas de habitação, o Governo dá prioridade aos recursos financeiros alocados ao Programa 1.º

Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para as

famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional – totalizando 700 milhões de euros até 2024 e a

criação de uma Bolsa Nacional de Alojamento Urgente, em cooperação com a segurança social, que vise

assegurar uma melhor resposta a situações de extrema precariedade e vulnerabilidade, que exigem uma

soluções urgentes e temporárias.

Releva-se também a intenção do Governo em criar um parque habitacional público a custos acessíveis,

orientado para os agregados de rendimentos intermédios, através da promoção direta, do apoio aos

programas municipais e do reforço da mobilização do património devoluto para o FNRE. A meta é promover 25

mil habitações até 2024, das quais 15 mil em parceria com os municípios. Dada a dimensão e urgência de

atuação neste domínio, será dada continuidade aos incentivos à disponibilização, por parte dos privados, de

oferta habitacional para arrendamento, em condições de estabilidade e a custos abaixo do mercado,

nomeadamente no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, dos incentivos fiscais aos contratos de

longa duração e do regime de habitação a custos controlados, e será reforçada a dotação do Porta 65 Jovem.

No papel que a política de habitação desempenha no combater às assimetrias territoriais, o Governo

salienta os incentivos à mobilidade dos agregados familiares entre os diferentes territórios e segmentos de

oferta habitacional previstos no Programa Chave na Mão; o alargamento da oferta de habitação nos territórios

do interior a preços acessíveis e a reconversão de áreas de génese ilegal e de construção informal mediante a

eliminação dos aspetos que obstaculizem ou dificultem a sua resolução e a mobilização dos apoios financeiros

disponíveis para este fim.

ii) Orçamento

O total da despesa consolidada do Programa Orçamental Infraestruturas e Habitação (P018) ascende a

3655,3 milhões de euros, sendo as dotações afetas às Entidades Públicas Reclassificas (EPR) que acolhem o

maior peso (68,2%), devido principalmente à despesa associada ao investimento no âmbito do Programa

Ferrovia 2020, à prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros e aos contratos de parcerias

público-privadas rodoviárias.

A despesa associada aos Serviços e Fundos Autónomos, excluindo as EPR, representa 10,1% do total, e

reflete as despesas relativas à área da habitação e da reabilitação urbana, bem como dos sectores da

regulação, supervisão da comunicação, transportes e aviação civil.

Quanto ao subsetor Estado, a despesa ascende a 938,7 milhões de euros, representando 21,7% do total.

Neste subsetor, destacam-se as verbas relacionadas com a consignação da contribuição do serviço rodoviário

à IP, SA, e do IRS do Alojamento Local ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) com um

orçamento total de 184,3 ME e um orçamento de despesa efetiva de 150,3 milhões de euros as verbas

atribuídas a título de indemnização compensatória do Estado pela prestação do serviço público por empresas

públicas, nomeadamente da Infraestruturas de Portugal, SA (IP, SA) e da Comboios de Portugal, EPE (CPE,

EPE). Merecem igualmente destaque as operações financeiras previstas, nomeadamente as que envolvem

passivos financeiros, cuja cobertura financeira é maioritariamente assegurada por dotações de capital do

Estado, destinadas à concretização de investimento público e a amortização de empréstimos contraídos pelas

EPR.

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Na desagregação da despesa do Programa por classificação económica, a aquisição de bens de capital

representa a maior parcela (52,6%), ascendendo a 1921,2 milhões de euros, devido essencialmente ao

investimento previsto na IP, SA, no âmbito dos contratos de parcerias público-privadas rodoviárias, da

renovação, reabilitação e desenvolvimento da rede ferroviária, enquadrados no plano de investimentos

Ferrovia 2020; na CP, EPE, com as grandes reparações e aquisição de material circulante; no IHRU no âmbito

dos projetos de reabilitação do parque habitacional e de programas como o 1.º Direito e o arrendamento

acessível; e no Metro Mondego, SA, com os investimentos que decorrem do Sistema de Mobilidade do

Mondego.

A despesa corrente ascende a 1378,4 milhões de euros, representando 37,7% do total.

O orçamento afeto a operações financeiras relaciona-se principalmente com os empréstimos previstos

conceder pelo IHRU no âmbito da atividade de crédito, destinados ao financiamento de medidas de

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realojamento populacional, arrendamento acessível e reabilitação urbana (ativos financeiros) e à amortização

de dívida financeira pela CP, EPE (passivos financeiros).

Na desagregação da despesa do Programa por medidas (13 medidas), salientam-se a medida «079 –

transportes e comunicações – parcerias público privadas», que totaliza 2223,8 milhões de euros, (51,3% do

total) da responsabilidade da IP, SA, seguida da medida «055 – transportes e comunicações – transportes

ferroviários», que ascende a 1297,1 milhões de euros (29,9% do total).

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4 – Governação (PO02)

Planeamento

Na área do Planeamento, sob a tutela do Programa Governação (PO02), salienta-se a prossecução da

execução do Portugal 2020 como instrumento fundamental da promoção do investimento na economia

portuguesa e na melhoria do capital humano, bem como na preparação do próximo quadro comunitário de

apoio a vigorar a partir de 2021.

Na área dos fundos estruturais, a atividade desenvolve-se em torno de três grandes objetivos: (i) continuar

a implementação de políticas de promoção e reforço da competitividade da economia portuguesa, do

desenvolvimento sustentável e da coesão social e territorial, pilares para a convergência europeia, tendo por

base a aceleração da execução do Portugal 2020; (ii) promover uma transição adequada entre o Portugal

2020 e o ciclo de programação futuro, evitando hiatos na implementação das políticas e dos projetos que

provoquem perturbações na dinâmica de convergência da economia portuguesa; e (iii) preparar

atempadamente a implementação do novo ciclo de programação dos fundos europeus, garantindo, em

simultâneo, a articulação e o apoio à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, em particular,

no que respeita à Política de Coesão. A este propósito, importa sublinhar, o empenho do Governo na

preparação do Acordo de Parceria para os Fundos Estruturais Europeus 2021-2027, por um lado através da

elaboração e aprovação das suas grandes linhas de estratégia e estrutura programática, a qual será

acompanhada por um envolvimento alargado dos principais stakeholders, incluindo os parceiros sociais e a

sociedade civil, e por outro lado numa fase seguinte, a definição do modelo de governação e dos instrumentos

de política pública, com a respetiva programação de investimentos.

Na negociação do quadro financeiro plurianual para o próximo período de programação, manter-se-á a

pressão para que o resultado final responda às ambições de Portugal, nomeadamente, que a sua dimensão

financeira global não seja inferior em relação ao atual período de programação; que as dotações da Política de

Coesão não sejam reduzidas e que se mantenham regras e condições de financiamento (em particular, as

taxas de cofinanciamento), semelhantes às que se praticam atualmente.

5 – Ambiente e Ação Climática (PO017)

i) Políticas e medidas setoriais

No contexto do Programa Ambiente e Ação Climática (P017) as matérias da competência da 6.ª Comissão

dizem respeito aos transportes e mobilidade urbana, pelo que se destacam as seguintes políticas e medidas:

Transportes e mobilidade urbana

Com o objetivo de atingir a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa nos transportes

em 40% até 2030, o Governo aposta fortemente na rede de transporte público acessível e de qualidade, bem

como na generalização dos veículos elétricos e na promoção da mobilidade partilhada e ativa, como o uso da

bicicleta.

Continua assim a aposta na promoção do transporte público urbano, em 2020, com a prossecução dos

grandes investimentos em curso na expansão das redes do Metropolitano de Lisboa (210,2 milhões de euros)

e do Metro do Porto (307,7 milhões de euros), na aquisição de material circulante para o Metropolitano de

Lisboa e Metro do Porto (136,5 milhões de euros e 50,4 milhões de euros, respetivamente) e na aquisição de

novos navios para a Transtejo (57 milhões de euros). Estes investimentos, financiados pelo PO SEUR e pelo

Fundo Ambiental, permitirão melhorar a cobertura das redes de modos pesados em zonas de elevado

potencial de procura e melhorar a oferta prestada e a operacionalidade e fiabilidade dos serviços prestados.

O Governo destaca a implementação dos os contratos de serviço público nas empresas públicas de

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transportes que contribuirão para uma maior capacidade de investimento e prosseguirem a retoma da

qualidade de serviço e reposição da oferta de uma forma eficiente. Será também assegurada a manutenção

do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART), consolidando as mudanças

profundas já introduzidas por este Programa na atração de passageiros para o transporte público, que

permitirá apoiar as autoridades de transportes, com uma verba anual do Orçamento do Estado de cerca de

130 milhões de euros.

O Governo salienta também a criação de um Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de

Transporte Público (PROTransP) que permitirá apoiar as autoridades de transportes intermunicipais, com uma

verba até 15 milhões de euros do Orçamento do Estado, para o reforço e aumento da oferta de transportes

públicos coletivos, privilegiando as zonas onde a penetração destes modos de transportes é mais reduzida e

onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do

transporte publico coletivo, indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da

mobilidade.

Ao nível da promoção da mobilidade elétrica, o Governo mantém o desígnio de promoção da mobilidade

elétrica, através da manutenção dos incentivos em vigor, nomeadamente o apoio à introdução no consumo de

veículos com 0% de emissões através do Fundo Ambiental, com um reforço da dotação para 4 milhões de

euros. O Estado continuará o seu processo de liderança pelo exemplo, ao concretizar o Programa de Apoio à

Mobilidade Elétrica na Administração Pública, incluindo a local (parte do Programa ECO.mob), com a

introdução de cerca de 200 veículos elétricos nas frotas destas entidades, privilegiando os territórios de baixa

densidade.

ii) Orçamento

O total da despesa consolidada do Programa Ambiente e Ação Climática (P017) ascende a 2761,5 milhões

de euros, sendo as dotações afetas às Entidades Públicas Reclassificas (EPR) que acolhem o maior peso

(48,3%), devido principalmente a um conjunto significativo de investimentos a realizar, entre os quais se

destacam a expansão da rede, aquisição de material circulante e investimentos em infraestruturas e sistemas

de rede existentes da Metro do Porto, bem como diversos projetos do Metropolitano de Lisboa,

nomeadamente a expansão da linha Rato/Cais do Sodré, aquisição de material circulante e implementação do

novo sistema de sinalização CBTC nas Linhas Verde, Amarela e Azul, e remodelação da rede. De igual forma,

também a frota da Transtejo será objeto de uma profunda renovação com a aquisição de 10 novos navios.

A despesa associada aos Serviços e Fundos Autónomos representa 27,6% do total, destinando-se

maioritariamente ao acompanhamento de projetos em curso, bem como às transferências a realizar no âmbito

projetos/protocolos aprovados, em execução e em implementação, com destaque para o Programa de Apoio à

Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, e para o novo Programa de Apoio à Densificação e

Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransp) e ainda a concessão de apoio à aquisição de veículos

elétricos.

Quanto ao subsetor Estado, a despesa representa 17,1% destacando-se as despesas com transferência de

receita consignada (203,9 milhões de euros), relativas à cobrança do imposto sobre os produtos petrolíferos e

energéticos (ISP), incluindo a taxa sobre produção de eletricidade (artigo 294.º da LEO 2019), bem como a

contribuição extraordinária sobre o setor energético, reconhecidos diretamente, através de transferências do

Orçamento do Estado para o Fundo Ambiental (FA), Fundo Florestal Permanente (FFP) e Fundo para a

Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE) e indemnizações compensatórias com o valor de

42,6 milhões de euros destinadas às empresas de transporte urbano.

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Na desagregação da despesa do Programa por classificação económica, destaca-se a importância da

despesa com passivos (35,7%), ascendendo a 984,8 milhões de euros, devido à amortização de empréstimos

pelas EPR de transportes urbanos.

Na desagregação da despesa do Programa por medidas (12 medidas), salienta-se a medida «055 –

transportes e comunicações – transportes ferroviários», que totaliza 807,2 milhões de euros, (38,9% do total)

que visa contribuir para a remodelação, conservação e expansão da rede de transportes, com destaque para a

aquisição de material circulante, bem como a modernização dos já existentes, investimentos de

reparação/substituição de infraestruturas e sistemas.

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6 – Representação Externa (PO04)

O Programa Representação Externa (PO004) detém nas suas competências a matéria relacionada com a

internacionalização da economia que converge com as competências da Comissão de Economia, Inovação,

Obras Públicas e Habitação, pelo que se justifica elaborar uma breve avaliação das medidas associadas a

esta matéria.

Assim, no âmbito da internacionalização da economia portuguesa, o Governo destaca a implementação do

Programa Internacionalizar 2020-2030, com o desenvolvimento de medidas de apoio às exportações, ao

investimento português no estrangeiro e ao investimento direto estrangeiro em Portugal. Neste sentido, é

intenção do Governo continuar a monitorizar a evolução da balança comercial portuguesa com o intuito de

incrementar as exportações, de intensificar a aposta na diversificação dos mercados e do alargamento da

base exportadora nacional, com o objetivo de aumentar o peso das exportações no PIB em direção à meta dos

50%.

7 – Alterações Fiscais Relacionadas Diretamente com as Áreas da Comissão

i) apoio às empresas e ao investimento

No OE 2020, consagram-se novamente medidas de incentivo, em sede de IRC, para as empresas que

reinvistam os seus lucros. Em particular, no âmbito do Código Fiscal do Investimento alarga-se em 20% o

limite máximo de lucros reinvestidos que podem ser objeto de dedução, passando de 10 milhões de euros

para 12 milhões de euros, aumenta-se o prazo de concretização do reinvestimento de três para quatro anos e

alarga-se o âmbito das aplicações relevantes a determinados ativos intangíveis no domínio das aquisições de

tecnologia. Por outro lado, para facilitar concentrações e ganhos de escala, consagra-se uma autorização

legislativa para incluir nas aplicações relevantes a aquisição de participações sociais de sociedades com

atividades substancialmente semelhantes.

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A diferenciação positiva das PME é ainda reforçada neste orçamento através do aumento de 15 000 para

25 000 euros do limite máximo da matéria coletável até ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC de 17%.

Simultaneamente, no que concerne às empresas que exerçam atividade em territórios do Interior e sejam

qualificados como micro, pequena ou média empresa, passa a ser aplicável uma taxa reduzida de IRC de

12,5% aos primeiros 25 000 euros de matéria coletável, ao invés do anterior limite de 15 000 euros.

Paralelamente, de modo a apoiar as empresas em início de atividade, elimina-se o agravamento das

tributações autónomas para as empresas que apresentem prejuízos nos dois primeiros períodos de tributação,

sendo ainda de realçar, no domínio das tributações autónomas, o alargamento do primeiro escalão aplicável

às viaturas ligeiras.

O Governo deixa clara a sua linha de desincentivo à atribuição de viaturas de serviço por via da majoração

em 30% dos gastos suportados pelas empresas com a aquisição de passes sociais em benefício dos

trabalhadores.

No âmbito da simplificação do sistema fiscal e da melhoria da relação entre a AT e os contribuintes, bem

como de apoio à tesouraria das empresas, o OE 2020 estabelece a redução do prazo para recuperação do

IVA em créditos de cobrança duvidosa de 24 para 12 meses. Simultaneamente, reduz-se o prazo de

apreciação dos respetivos pedidos de autorização da regularização por parte da AT de 8 para quatro meses e

permite-se que nas situações em que a regularização de imposto não exceda 10 000 euros por declaração

periódica, a certificação da regularização do IVA seja realizada por contabilista certificado, ao invés da

obrigatoriedade de o ser feito através de revisor oficial de contas.

Também como forma de apoio à tesouraria das empresas, isenta-se de Imposto do Selo todas as

operações financeiras de curto prazo realizadas entre sociedades em relação de domínio ou de grupo no

âmbito de contratos de gestão centralizada de tesouraria (cash pooling).

No OE 2020, alarga-se o regime de patent box aos rendimentos provenientes de contratos que tenham por

objeto a cessão ou a utilização temporária dos direitos de autor sobre programas de computador, quando

registados.

ii) Apoio à Habitação

A política fiscal mantém o seu alinhamento no apoio às políticas públicas de habitação, tanto no plano da

administração central, como no plano da administração local. Procede-se ao agravamento do coeficiente

aplicável ao alojamento local integrado em áreas de contenção fixadas pelos municípios, de 0,35 para 0,50,

afetando-se o adicional desta receita ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP.

Por outro lado, de modo a incentivar a transferência de oferta de alojamento local para o mercado de

arrendamento, designadamente no segmento do arrendamento acessível, procede-se à revisão do regime das

mais-valias no sentido de eliminar a mais-valia que resulta da transferência para o património empresarial de

um imóvel que retorne à esfera particular, quando este fique afeto ao arrendamento durante cinco anos

consecutivos, mantendo-se durante esse período a suspensão já hoje prevista na lei.

Ademais, altera-se o artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido de reabrir o prazo de acesso

ao benefício respeitante à aplicação da taxa de 5% de IRS nos arrendamentos de imóveis que tenham sido

objeto de reabilitação urbana, passando também a integrar os programas municipais de oferta para

arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

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Parte III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, referente ao

Orçamento do Estado para 2020.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.

3 – Compete à Comissão de Economia, Inovação, Obras públicas e Habitação, para efeitos do disposto no

n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente

parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4 – O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência

da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

5 – Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, referente ao Orçamento do Estado para 2020, no que respeita a esta Comissão,

está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do PEV.

——

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

PARECER

I – CONSIDERANDOS

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos

da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 5/XIV, que Aprova

o Orçamento do Estado para 2020.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a proposta de lei foi admitida a 16 de

dezembro de 2019, tendo nessa data por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, para efeitos de

emissão do competente parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República.

À Comissão de Agricultura e Mar cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida Proposta de Lei,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar

competente, para prossecução da demais tramitação.

Face ao exposto, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para

2020 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da

Agricultura, Florestas e Mar.

Para efeitos da elaboração do presente parecer, a deputada relatora, debruçou-se sobre a Proposta de Lei

n.º 5/XIV, bem como os mapas anexos e o relatório do Orçamento do Estado para 2020, da autoria do

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Governo.

II – APRECIAÇÃO DOS CENÁRIOS PREVISTOS NA PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO PARA

2020

1 – Cenários Macroeconómicos

Embora o presente parecer incida, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da

Comissão de Agricultura e Mar, cumpre nesta sede proceder a um breve enquadramento do Orçamento do

Estado para 2020, que a proposta de lei consubstancia.

Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado tendo em consideração o enquadramento

internacional que aponta para uma aceleração do crescimento da economia mundial para 2020, resultante de

uma melhoria das economias emergentes e um crescimento moderado da EU e um abrandamento nos EUA e

no Japão.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 assenta num cenário macroeconómico que prevê um

crescimento do PIB de 1,9% em 2020. O Governo perspetiva que a economia portuguesa continue em

expansão (crescimento do PIB idêntico ao de 2019).

Figura 1 – Taxa de Variação dos Principais Indicadores de cenário macroeconómico (em %)

(%) 2019 2020

PIB 1.9 1.9

Consumo privado 2.2 2.0

Consumo público 0.6 0.8

Investimento (FBCF) 7.3 5.4

Exportações 2.5 3.2

Importações 5.2 4.4

IPC 0.3 1.0

Taxa de Desemprego 6.4 6.1

Fonte: Relatório do OE 2020

2 – Políticas Sectoriais para 2020 e Recursos Financeiros

O orçamento do Estado para 2020 prevê 21 programas sectoriais entre os quais o de «Agricultura», «Mar»

e «Ambiente e Ação Climática» onde se inclui medidas na área das florestas.

O programa «Agricultura» tem previsto para 2020 um financiamento total de 592,7 Milhões de euros, dos

quais 468,5 M€ são finamento comunitário e 124 M€ financiamento nacional, dos quais 109,3 M€ provenientes

do Orçamento do Estado.

Quanto ao programa «Mar» o valor total é inferior, totalizando cerca de 44,2 Milhões de euros, dos quais

32,6 M€ são de financiamento comunitário e 11,5 M€ provenientes do Orçamento do Estado.

De acordo com figura 3 o programa «Agricultura» não terá novos projetos em 2020, sendo a totalidade da

verba de investimento relativa a projetos já em curso.

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Figura 2 – Financiamento dos programas sectoriais (M€)

Figura 3 – Projetos nos programas setoriais (n.º e M€)

3 – Orçamento para o Programa Ambiente e Ação Climática

A previsão, para o ano de 2020, da despesa total consolidada do Programa Ambiente e Ação Climática

fixa-se em 2761,5 milhões de euros. De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 5/XIV

este valor apresenta um crescimento de 28,6% face à previsão de execução para 2019.

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De acordo com a orgânica do XXII Governo Constitucional o programa «Ambiente e Ação Climática» inclui

políticas de silvicultura e florestas, numa perspetiva de «desenvolvimento sustentável e de coesão social e

territorial», objeto de análise da comissão de agricultura e mar.

O valor da despesa total consolidada do programa Ambiente e Ação Climática (2761,5 M€) é composta por

despesas de funcionamento do subsector Estado (332,8M€) – onde está incluído o imposto sobre produtos

petrolífero e energético (ISP) e adicional ao ISP que crescerá 46% face a 2019, de 53,9M€ para 78,9 M€ –

despesas de investimento (22,5 M€), despesa dos serviços e fundo autónomos (738,3 M€) e da despesa com

empresas públicas reclassificadas (981 M€).

Figura 4 – Despesa Total Consolidada do Programa Ambiente e Acão Climática, (em milhões de euros)

Fonte: Relatório do OE 2020 MFAP

4 – Orçamento para o Programa Agricultura

A previsão, para o ano de 2020, da despesa total consolidada do Programa Agricultura atinge o montante

de 1175,3 milhões de euros, o que resulta do somatório da despesa de funcionamento do subsector Estado

(269 M€), da despesa de investimento (103,9€), da despesa dos serviços e fundo autónomos (957,8 M€) e da

despesa com empresas públicas reclassificadas (82 M€).

O valor da despesa total consolidada do programa Agricultura que integra medidas de política em matéria

agrícola, agroalimentar e desenvolvimento rural representa um aumento 26,9% em relação à estimativa para

2019. O relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 5/XIV refere que «o financiamento do subsector

Estado por via de receitas consignadas tem um incremento de 76,4%, mais 45,6 milhões de euros, com

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predominância no financiamento por via de fundos comunitários, destacando-se o financiamento no âmbito do

FEADER – Programa de Desenvolvimento Rural Continente, bem como de receita própria das entidades.»

Figura 5 – Despesa Total Consolidada do Programa a Agricultura, (em milhões de euros)

Fonte: Relatório do OE 2020 MFAP.

A despesa consolidada prevista para o subsector Estado (372,9 M€) é composta por 276,9 M€ de

despesas correntes e 96,0 M€ despesas de capital. No caso das despesas correntes destacam-se as

seguintes rubricas: despesas com pessoal (104,1 M€); aquisição de bens e serviços correntes (47,6€) e

transferências correntes (115,6 M€).

A despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta, para 2020, um

valor de 1050,0 milhões de euros, dos quais 509,8 M€ são despesas correntes e 540,3 M€ de despesas de

capital.

Verifica-se, face ao orçamentado em 2019, variações diversas que não são objeto de análise face à

alteração orgânica do Governo XXII.

5 – Orçamento para o Programa Mar

A previsão, para o ano de 2020, da despesa total consolidada do Programa Mar atinge o montante de

134,1 milhões de euros, o que resulta do somatório da despesa de funcionamento do subsector Estado (50,4

M€), da despesa de investimento (41,2 M€), da despesa dos serviços e fundo autónomos (58,9 M€).

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Figura 6 – Despesa Total Consolidada do Programa a Mar (em milhões de euros)

Fonte: Relatório do OE 2020 MFAP.

O valor da despesa total consolidada do programa Mar representa um acréscimo (76%) face ao valor

estimado para 2019. Este acréscimo tem maior expressão no orçamento de projetos, «designadamente na

Direcção-Geral de Política do Mar (DGPM), na Direcção-Geral de Recursos naturais, Segurança e Serviços

Marítimo (DGRM), através de intervenções prioritárias nos acessos e infraestruturas essenciais à atividade

marítima tendo em vista a melhoria das condições de navegabilidade e da segurança dos cidadãos e

profissionais que as utilizam, e nas transferências do Orçamento do Estado para o Instituto Português do mar

e da Atmosfera (IPMA).»

6 – Apreciação Genérica das Políticas para a Área da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural

No domínio da Floresta, as medidas de política em 2020 estão assentes nos objetivos relativos à

Conservação da natureza, florestas e ordenamento do território. Entre os quais se destaca: i) gestão ativa e

efetiva do território, que proteja e conserve os valores naturais e concorra para a plena utilização do potencial

produtivo, em particular agroflorestal; ii) reforço das operações territoriais em curso e lançados novos projetos

e programas, dirigidos a sistemas territoriais com prementes necessidades de estruturação, ordenamento e

gestão, onde são incluídos os territórios florestais com elevada perigosidade de incêndio; iii) prioridade a

territórios florestais mais vulneráveis (com elevado severidade dos incêndios e expansão de espécies exóticas

invasora ) no sentido de regulamentar e lançar um pacote articulado de medidas e ações integradas, de

caráter piloto, com forte envolvimento local.

Estão ainda previstos programas como:

– Programa Multifundos, destinado preferencialmente a áreas ardidas e a projetos integrados, que

prevejam ações como a beneficiação de áreas de regeneração natural de pinheiro bravo, a expansão de

espécies autóctones e/ou de crescimento lento ou projetos de reconversão, nomeadamente de áreas de

eucalipto de baixa produtividade, para formações florestais de interesse do ponto de vista de conservação,

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para usos agrícolas (e.g. olival, medronheiro, fruticultura, vinha, novas espécies economicamente rentáveis e

adaptadas) ou para a silvo-pastorícia.

– Programa de Incentivos ao Emparcelamento, com o objetivo de estimular a aquisição de terras tendo em

vista o emparcelamento em territórios onde predomina o minifúndio, contribuindo para a redução da dispersão

das propriedades rústicas; incluem-se medidas reguladoras do fracionamento dos prédios rústicos.

– Para que o ICNF possa cumprir a sua função de autoridade nacional para a conservação da natureza e

biodiversidade e a sua função de autoridade florestal nacional de forma eficiente, será dada continuidade à

contratação de pessoal técnico e operacional, no sentido de muscular as necessárias e essenciais

intervenções nos territórios.

No domínio da Agricultura, as medidas de política em 2020 são assentes com os seguintes objetivos:

➢ Dinamizar e promover o Programa de Desenvolvimento Rural 2020 e o Plano Nacional de Regadios;

➢ Garantir a proteção, a qualidade e a segurança da produção agroalimentar;

➢ Planeamento, gestão e controlo da política agrícola.

No domínio do Mar, prevêem-se as seguintes ações nas seguintes áreas:

➢ Governação do mar;

➢ Observação e investigação do sistema global;

➢ Ordenamento e sustentabilidade dos ecossistemas marinhos;

➢ Pesca e aquicultura sustentáveis;

➢ Economia azul circular;

➢ Administração e segurança marítimas;

➢ Financiamento da economia do mar;

➢ Renovação do SIMPLEX do mar.

O relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 5/XIV indica que o Governo dará continuidade à

simplificação administrativa de alguns processos, nomeadamente o licenciamento, as vistorias e as inspeções,

revendo procedimentos, diminuindo os prazos de reposta e apostando na Plataforma do Mar, visando uma

melhor articulação entre as diversas entidades intervenientes.

Para 2020, o Governo destaca a organização da Conferencia dos Oceanos das Nações Unidas 2020, as

Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação e a Conferencia OSPAR.

7 – Fundos Comunitários (Transferências da EU para Portugal)

De acordo com o relatório do OE 2020 para 2020 haverá um acréscimo muito significativo previsto ao nível

de todos os Fundos PT2020 relativamente a 2019. Destacam-se assim os «crescimentos previstos para 2020

nos recebimentos relativos à generalidade dos fundos, realçando-se o aumento significativo para o Fundo

Social Europeu (FSE), o FEDER e o Fundo de Coesão, respetivamente de 95,5%, 53,5% e 22,4% face a

2019, num ano em que se prevê um aumento da execução das operações dos programas do PT2020».

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Figura 7 – Fluxos Financeiros Portugal / União Europeia (em milhões de euros)

8 – Proposta de lei

A Lei do Orçamento do Estado para 2020 prevê que o Governo fica autorizado a:

➢ Efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de Regadio

(artigo 194.º). Sem montante atribuído e semelhante desde do OE 2018.

➢ Criar no âmbito do Plano Poupança Florestal (PPF) um regime ao abrigo do Programa de Estímulo ao

Financiamento da Floresta.

➢ Atualizar a taxa de imposto das bebidas não alcoólica adicionadas de açúcar ou edulcorantes e bebidas.

➢ Consignar, até ao montante de € 10 000 000, ao financiamento da contrapartida nacional dos programas

PDR 2020 e MAR 2020 preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca

tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser

transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP, IP (artigo 152.º).

➢ Criada uma linha de crédito (5 M€) para exclusiva aplicação em subvenções reembolsáveis aos

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municípios para despesa com as redes secundárias de faixas de gestão de combustível (artigo 150.º). Em

2018 e 2019 estabeleceu-se igualmente uma linha de crédito mas no valor de 50 M€ para os mesmos efeitos.

➢ Majorar dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado.

[Durante o ano de 2020, os pequenos agricultores, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal

e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até mil litros têm direito a uma

majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de € 0,03 por litro

sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos

Impostos Especiais de Consumo]. Semelhante aos anos anteriores.

➢ Atribuir um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura.

[Em 2020, é concedido um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, bem como à pequena

aquicultura, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta

da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do

artigo 93.º do Código dos Impostos Especial de Consumo]. Semelhante aos anos anteriores

III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Considerando que a proposta de lei em apreço irá ser objeto de parecer no âmbito da Comissão de

Orçamento e Finanças, comissão competente para a qual irá ser remetido, nos termos regimentais, o presente

parecer, que incide, unicamente, sobre o âmbito da competência material da 7.ª Comissão, e sendo a opinião

do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a Deputada Relatora

exime-se de, nesta sede, emitir outras considerações políticas sobre a mesma proposta, reservando a sua

posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

IV – CONCLUSÕES

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV, que aprova o Orçamento do

Estado para 2020.

Esta apresentação foi feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo

161.º da Constituição da República Portuguesa.

A mesma proposta de lei reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido

admitida a 16 de dezembro de 2019.

Encontra-se agendada a reunião prevista no n.º 6 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, para efeitos de apreciação da proposta de lei no que concerne às matérias da competência da 7.ª

Comissão, concretamente audição da Sr.ª Ministra da Agricultura, Sr. Ministro do Mar e Sr. Ministro do

Ambiente e Ação Climática.

Existe ainda um período de trabalho em especialidade, onde os Deputados dos diferentes Grupos

Parlamentares terão a oportunidade de solicitarem os esclarecimentos que entenderem por convenientes, bem

como de debaterem, sectorialmente, a proposta de Orçamento do Estado para 2020, entre si e,

especialmente, com as associações representativas dos sectores dos domínios da agricultura e mar.

A Comissão de Agricultura e Mar deve, nesta sede, constatar a conformidade formal da proposta de lei,

que espelha a vontade política do XXII Governo Constitucional para as áreas de intervenção da mesma

Comissão.

V – PARECER

A Comissão de Agricultura e Mar, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República emite parecer sobre a Proposta de Lei n.º 5/XIV, que aprova o

Orçamento do Estado para 2020, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o

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presente parecer à Comissão de Orçamento e Finanças, enquanto Comissão parlamentar competente, nos

termos do n.º 2 do artigo 207.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução da demais

tramitação.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2020.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020.

——

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise Setorial

A) Orçamento do Ministério da Educação

1 – Opções políticas setoriais

2 – Análise orçamental

B) Orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

1 – Opções políticas setoriais

2 – Análise orçamental

Parte III – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte IV – Conclusões e Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo

205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República,

para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, que aprova o Orçamento

do Estado para 2020.

À Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto cumpre, nos termos do artigo 206.º do RAR,

emitir parecer sobre a citada proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para

efeitos de remessa à comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação.

Nestes termos, o presente parecer incide particularmente sobre as áreas do Orçamento do Estado para

2020 que se integram no âmbito de competência material da 8.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da

Educação, Ciência, Juventude, Desporto e Ensino Superior.

O presente relatório foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos Serviços da

Assembleia, tal como estatui o n.º 3 do citado artigo 206.º, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para

a entrega do mesmo.

Na reunião da Comissão de Educação e Ciência de dia 17 de dezembro foi designado o Deputado

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responsável pela elaboração do parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, da presente Proposta de

Lei, tendo sido o signatário do presente parecer nomeado como relator.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República dos dias 9 e 10 de janeiro de 2020.

A audição na especialidade do Ministro da Educação está prevista, de acordo com o calendário fixado, para

as 16 horas do dia 17 de janeiro de 2020, e a do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para as 9

horas do dia 14 de janeiro de 2020.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

A) Orçamento do Ministério da Educação

1. Opções políticas setoriais

Em sintonia com o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2020-2023, da análise do Relatório do

Orçamento do Estado 2020 (ROE 2020), constata-se que o Governo assume a educação enquanto alavanca

fundamental da igualdade de oportunidades, da coesão social e do crescimento económico. No que concerne

a definição dos eixos de atuação e políticas educativas, pretende assegurar o cumprimento do desígnio

plasmado no Programa do XXII Governo Constitucional: garantir o acesso à educação em todos os níveis de

ensino, promover o sucesso escolar e recuperar o défice educativo nas gerações adultas.

Educação e formação

No sentido de concretizar o direito à igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar, de

acordo com ROE 2020, o Governo priorizará a promoção do sucesso educativo, a inclusão e a equidade,

visando a redução do insucesso e das retenções escolares através de medidas como:

• o aprofundamento do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar;

• a redução do número de alunos por turma;

• a atribuição de manuais escolares gratuitos, incentivando a sua reutilização;

• a consolidação da rede de educação pré-escolar;

• o apoio específico à inclusão dos alunos imigrantes e das comunidades ciganas.

• no âmbito da educação inclusiva e da avaliação das aprendizagens, garantir o apoio de profissionais

especializados e, ainda, a formação de professores e a produção de recursos pedagógicos;

• Implementar programas de diversificação de aprendizagens como «o Plano Nacional de Leitura 2027, a

Rede de Bibliotecas Escolares, os projetos de escolas bilingues (de inglês, francês e espanhol) e as ofertas de

ensino de outras línguas (mandarim, italiano), a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

(abrangendo a Educação para a Saúde, a Educação Ambiental para a Sustentabilidade, entre outros

programas), o Programa Ciência Viva na Escola, o Desporto Escolar, ou o Plano Nacional das Artes».

O Governo continuará a apostar no ensino profissional através da consolidação da sua oferta alinhada com

as necessidades territoriais atualizando o Catálogo Nacional de Qualificações, garantir a sua qualidade através

do alargamento do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação

Profissionais (EQAVET). Pretende também reforçar o alargamento da rede de Centros Qualifica e das

modalidades de educação e formação de adultos.

A fim de fortalecer a escola pública e garantir uma maior participação das comunidades educativas, será

lançada a 4.ª edição do Orçamento Participativo das Escolas. Pretende o Governo continuar o processo de

modernização e de requalificação das escolas de todos os níveis educativos, atualizando, reforçando e

diversificando os recursos tecnológicos, «apostando na eficiência energética e na remoção de materiais de

construção perigosos para a saúde humana, segundo um modelo de cofinanciamento dos fundos europeus

estruturais e de investimento e no quadro das novas competências das autarquias neste domínio». Será

também assegurado o investimento previsto no Programa de Modernização das Escolas com Ensino

Página 112

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

112

Secundário sob a responsabilidade da Parque Escolar, EPE, atualmente em curso, e outros investimentos

financiados pelo Orçamento do Estado.

Pretende também prosseguir com estratégias educativas mais eficazes no quadro da educação inclusiva,

da autonomia e flexibilidade curricular e dos planos de inovação, do reforço dos meios técnicos que

contribuam para uma maior eficiência da gestão escolar, avaliando o atual modelo de administração e gestão

das escolas, e, ainda, da transferência progressiva de competências para os 67 municípios que, no ano letivo

2019/2020, assumiram o quadro de competências definido pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na

sua versão atual e para os 32 municípios que o iniciam no ano letivo 2020/2021.

Como consequência dos efeitos alargados do descongelamento da carreira docente e da progressão de

uma parte significativa dos professores, o Governo assume o compromisso de valorizar e garantir a

sustentabilidade da profissão docente. Fará também o diagnóstico sobre o modelo de recrutamento e

colocação de professores, a revisão dos modelos de formação inicial e contínua dos professores, bem como

das «necessidades docentes de curto e médio prazo (5 a 10 anos), com vista à elaboração de um plano de

recrutamento que tenha em conta as mudanças em curso na sociedade portuguesa e, em particular, o

envelhecimento da classe docente».

De acordo com o Governo, haverá um reforço dos meios humanos nas escolas por via da «revisão dos

critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não

docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, considerando a adequação às características

das escolas e das respetivas comunidades educativas, com especial enfoque nas necessidades de

acompanhamento dos alunos abrangidos por medidas no âmbito da educação inclusiva.»

Juventude

Segundo o ROE 2020 a aposta na juventude é um objetivo estratégico a prosseguir através da execução

do Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, da «auscultação dos atores responsáveis pela capacitação

dos jovens», inscrita no Roteiro do Associativismo Estudantil, a levar a cabo em 2020, de programas

intersectoriais para jovens à procura do primeiro emprego e de habitação própria. Com o resultado da

«Conferência Mundial de Ministros da Juventude e do Fórum da Juventude Lisboa+21, será desenvolvido um

Plano de Sustentabilidade da Declaração Lisboa+21».

Desporto

A aposta no desporto, dada a importância da atividade física para a saúde e o bem-estar dos cidadãos,

refletir-se-á na execução do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas, no reforço do Desporto

Escolar nas escolas, da consolidação do Programa Nacional de Desporto para Todos e do Plano de Ação

Nacional para a Atividade Física e no apoio às associações e clubes desportivos sem fins lucrativos de base

local.

A fim de «afirmar Portugal no contexto desportivo internacional», será dada prioridade à prevenção e ao

combate à violência no desporto, ao combate à dopagem, ao apoio ao Desporto de Alto Rendimento,

conciliado com o sucesso escolar e académico, à execução de «uma estratégia integrada de atração de

organizações desportivas internacionais” com a realização/organização, no nosso País, de eventos de

pequena e média dimensão, bem como de “promoção de Portugal enquanto destino de turismo desportivo».

2. Análise orçamental

Em análise homóloga, o orçamento inicial para o Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar para

2020 foi aumentado em 1,5%, apresentando mais 95,5 milhões de euros face ao ano anterior. De acordo com

a proposta do Orçamento do Estado, a despesa total consolidada do programa Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, para 2020, é de 6516,8 milhões de euros, quando em 2019 era de 6421,3 milhões de

euros.

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9 DE JANEIRO DE 2020

113

Relativamente à despesa efetiva consolidada, para 2020 o valor é de 6443,7 milhões de euros face aos

6304,2 milhões de euros, o que perfaz um aumento de 139,5 milhões de euros, um aumento de 2,2%

comparativamente ao orçamentado no ano anterior. No entanto, de referir que quando se compara o

orçamentado para despesa efetiva para 2020 com a estimativa de execução de 2019 verificamos que esse

aumento é de apenas de 41,1 milhões de euros.

De acordo com o Governo, haverá um reforço significativo do programa proveniente da dotação específica

para efeitos de descongelamento de carreiras decurso da execução orçamental de 2020.

Quadro 4.53 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO14) – Despesa Total

Consolidada

(milhões de euros)

2019 2020 Variação

(%) Estrutura 2020 (%)

Estimativa Orçamento

Estado 6 356,2 6 290,1 -1,0 91,6

Atividades Com cobertura em receitas de impostos Funcionamento em Sentido Estrito DOTAÇÕES ESPECÍFICAS TRANSFERÊNCIAS ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Com cobertura em receitas consignadas

6 350,4 5 907,7 5 236,0

671,7 167,9 503,9 442,7

6 270,1 5 690,3 4 978,6

711,8 165,4 546,4 579,8

-1,3 -3,7 -4,9 6,0

-1,5 8,4

31,0

91,3 82,9 72,5 10,4

2,4 8,0 8,4

Projetos Financ. Nacional Financ. Comunitário

5,8 5,0 0,8

20,0 18,2

1,8

244,4 263,7 123,1

0,3 0,3 0,0

Serviços e Fundos Autónomos Entidades Públicas Reclassificadas

370,4 80,7

449,8 127,2

21,4 57,6

6,6 1,9

Consolidação entre e intra-setores 404,7 423,3

Despesa Total Consolidada 6 454,6 6 516,8 1,0

Despesa Efetiva Consolidada 6 402,6 6 443,7

Ativos Financeiros

Passivos Financeiros 52,0 73,0

Consolidação de Operações Financeiras

Notas:

A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Não inclui passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

Com efeito, a despesa do Subsetor do Estado financiada por receitas de impostos em atividades perfaz um

total de 5690,3 milhões de euros, correspondendo a 82,9% da despesa total não consolidada do programa

orçamental.

Quanto à despesa relativa a dotações específicas, estas «representam 10,4% da despesa total não

consolidada, ascendendo a despesa no âmbito da Educação Pré-escolar a 546,4 milhões de euros e as

Transferências do Ensino Particular e Cooperativo estão previstas num total de 165,4 milhões de euros».

No subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), incluídas as Entidades Públicas Reclassificadas

(EPR), a despesa total consolidada ascende em 2020 a 577 milhões de euros.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

114

Quadro 4.54 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO14) – Despesa dos SFA por

Fontes de Financiamento

(milhões de euros)

2019 Orçamento Variação

Estimati-va

Receitas de

Impostos

Receitas Próprias

Financiamento

Comunitá-rio

Transfe-rências das AP

Outras Fontes

Total (%)

Total SFA Total EPR

370,4 80,7

348,0 83,3

112,5 13,3 9,7

5,1 5,0

449,8 127,2

21,4 57,6

Sub-Total 451,1 348,0 195,8 23,0 10,1 577,0

Consolidação entre e intra-setores

5,2 5,0 0,3 5,3

Despesa Total Consolidada 562,9 445,9

343,0 343,0

268,6 195,5

23,0 23,0

10,1 10,1

644,7 571,7

Despesa Efetiva Consolidada

Por Memória

Ativos Financeiros

Passivos Financeiros 117,1 73,0 73,0

Consolidação de Operações financeiras

Notas:

A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Não inclui passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

Segundo o ROE 2020, a despesa dos SFA é suportada por receitas de impostos num total de 348 milhões

de euros e, ainda, por receitas próprias e fundos europeus em 218,8 milhões de euros das despesas a

realizar, destacando-se o financiamento da atividade da Parque Escolar, do Instituto Português do Desporto e

Juventude e do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

«O orçamento de 2020 apresenta um crescimento da despesa neste subsector de 125,9 milhões de euros

face à estimativa de 2019 (+27,9%)».

Quadro 4.55 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO14) – Despesa por

Classificação Económica

(milhões de euros)

Classificador Económico

2020 Orçamento

Estrutura 2020 (%)

Estado SFA incluindo EPR Total

Consolida-do SFA EPR Total

Despesa corrente 6 257,9 432,8 70,9 503,7 6 352,7 97,5

01 – Despesas com o pessoal 4 709,4 33,7 6,2 39,8 4 749,2 72,9

02 – Aquisição de bens e serviços correntes

89,5 29,2 19,6 48,8 138,3 2,1

03 – Juros e outros encargos 0,0 0,0 20,4 20,5 20,5 0,3

04 – Transferências correntes 994,4 192,0 0,7 192,7 778,3 11,9

05 – Subsídios 0,0

06 – Outras despesas correntes 464,6 177,8 24,0 201,8 666,4 10,2

Página 115

9 DE JANEIRO DE 2020

115

Classificador Económico

2020 Orçamento

Estrutura 2020 (%)

Estado SFA incluindo EPR Total

Consolida-do SFA EPR Total

DESPESA DE CAPITAL 32,1 17,0 129,3 146,4 164,0 2,5

07 – Aquisição de bens de capital 08 – Transferências de capital 09 – Ativos financeiros 10 – Passivos financeiros 11 – Outras despesas de capital

Consolidação entre e intra-setores

DESPESA TOTAL CONSOLIDADA

10,3 15,2

6,6

9,7 7,3

56,3

73,0

66,0 7,3

73,0

76,3 8,0

73,0 6,6

1,2 0,1 0,0 1,1 0,1

423,3

6 290,1 449,8 200,2 650,0 6 516,8 100,0

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 6 290,1 449,8 127,2 577,0 6 443,7

Notas:

A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Não inclui passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

As despesas com o pessoal assumem destaque na estrutura orçamental da despesa, representando 72,9%

da despesa total não consolidada. As transferências correntes representam 11,9% da despesa e destinam-se,

sobretudo, ao ensino particular e cooperativo e às autarquias integradas no âmbito das competências

descentralizadas.

As despesas de capital representam 2,5% do total da despesa não consolidada, assumindo maior

representatividade os investimentos a concretizar pela Parque Escolar, EPE, relacionados com intervenções

no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino Não Superior com 56,3 milhões de euros em aquisição de bens de

capital.

B) Orçamento do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior

1. Opções políticas setoriais

As componentes do documento alusivas ao ensino superior propõem-se corporizar os desígnios do

Governo. Assim, de acordo com o Relatório, a proposta de Orçamento em análise consagra como áreas de

atuação:

• a implementação da política nacional para a ciência;

• a tecnologia e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica;

• o espaço;

• as orientações em matéria de competências digitais, a computação científica, a difusão da cultura

científica e tecnológica;

• a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente com os países de língua oficial

portuguesa.

A base dos termos fixados pelo Governo para 2020 para este setor assenta no reforço da qualificação dos

portugueses e no esforço de «responsabilização coletiva de forma a garantir um processo efetivo de

convergência europeia até 2030».

A política do Governo assenta em quatro desafios que Portugal enfrenta:

• alargar a base social de participação no ensino superior para uma sociedade baseada no conhecimento;

• diversificar e especializar o processo de ensino/aprendizagem no ensino superior, intensificando a

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

116

atividade de investigação e desenvolvimento (I&D) e a articulação entre ensino e investigação;

• empregar melhor com mais e melhor integração entre educação, investigação e inovação e uma

articulação com as empresas, o tecido produtivo, a administração pública e as instituições sociais;

• reforçar e expandir a internacionalização do ensino superior e das atividades de I&D

Para tal, as dotações fixadas para 2020 enquadram as seguintes metas:

• atingir uma taxa média de frequência no ensino superior de 6 em cada 10 jovens com 20 anos em 2030;

• possuir 40% de graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2023 e 50% em

2030;

• alcançar um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela de 1/3 de despesa

pública e 2/3 de despesa privada;

• reforçar a participação nacional em atividades de investigação e inovação no âmbito de redes europeias

e dos quadros comunitários de investigação e inovação, incluindo o reforço da valorização da participação de

Portugal na Agência Espacial Europeia.

O contexto e a ação política em curso

Segundo o ROE 2020, a ciência, tecnologia e ensino superior em 2020 será balizada por cinco fatores

principais:

• o crescimento efetivo da despesa total em I&D desde 2016, que atingiu 1,4% do PIB em 2018;

• o reforço da base social de apoio ao conhecimento e dos apoios sociais aos estudantes salientando “o

desenvolvimento de competências digitais através da Iniciativa Nacional Competências Digitais

(INCoDe.2030), para além da implementação do Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior

(PNAES);

• o estímulo à contratação de investigadores doutorados e à valorização e internacionalização do

emprego científico, em todas as áreas do conhecimento, reforçando o Programa GoPortugal – Global Science

and Technology Partnerships Portugal e valorização da participação de Portugal na Agência Espacial

Europeia;

• o aumento das ligações sistémicas entre as instituições académicas e científicas e o mercado de

trabalho a fim de criar emprego qualificado e inovação com base nesse emprego;

• o esforço de simplificação e desburocratização do sistema de ensino superior, ciência e tecnologia;

Deste modo, a proposta ora alvo de parecer consagra as seguintes orientações programáticas:

i. «Reforçar a estratégia política em curso para o Ensino Superior: modernização, qualificação e

diversificação»

O OE para 2020 consagra o contínuo reforço do ensino superior, considerando a crescente

coresponsabilização por parte das instituições de ensino superior, na renovação dos seus quadros docente e

de investigação, apresentando como prioridades «a efetiva democratização do acesso ao ensino superior», «o

ingresso no ensino superior dos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do ensino secundário»,

estimulando a qualidade do ensino superior, «reconhecendo e valorizando a sua diversidade e garantindo o

acesso aberto ao conhecimento científico», a promoção da iniciativa Study & Research in Portugal.

ii. «Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando o conhecimento e a inovação e estimulando a partilha da excelência em I&D no contexto europeu e internacional»

Para 2020, o Governo pretende consolidar os mecanismos de promoção do emprego científico a par do

incentivo à qualificação avançada dos recursos humanos, diversificar as fontes de financiamento público e

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9 DE JANEIRO DE 2020

117

privado da atividade científica, consolidar, reforçar e alargar a estrutura institucional de unidades de I&D

públicas e privadas, «estimulando a sua qualidade, reconhecendo e valorizando a sua diversidade e

garantindo o acesso aberto ao conhecimento científico».

Procurará continuar, no âmbito da internacionalização do sistema científico, o apoio a consórcios e

parcerias de âmbito estratégico que afirmem Portugal e os portugueses internacionalmente, salientando-se a

participação “no Programa Quadro Europeu de Investigação e Inovação Horizonte 2020 e em parcer ias

internacionais, entretanto estimulada através do Programa GoPortugal – Global Science and Technology

Partnerships Portugal”.

iii. «Reforçar e valorizar a estratégia Portugal Espaço 2030 no contexto da valorização do

posicionamento atlântico de Portugal na Europa»

O Governo assume a importância do posicionamento atlântico de Portugal no Mundo e, para isso,

procurará atrair financiamento mobilizando atores nacionais e internacionais. Pretende, desde modo,

«implementar a estratégia Portugal Espaço 2030», dinamizando novas indústrias do espaço (New Space),

«desenvolver e promover a agência espacial portuguesa, Portugal Space», «reforçar a valorização da

participação de Portugal na Agência Espacial Europeia», implementar e reforçar o Programa Azores

Intenational Satellite Launch Programme – Azores ISLP.

iv. «Os estímulos propostos para 2020»

Para o Governo, o OE 2020 assume como principais compromissos:

• «Aumentar a dotação total das instituições de ensino superior públicas (universitárias e politécnicas) no

valor de 5% em 2020 e de 2% nos anos seguintes e até 2023» de modo a reforçar as carreiras académicas e

estimular o emprego científico;

• Aumentar o total de bolsas, concedendo 90 mil bolsas anualmente até ao final da legislatura;

• Reforçar o número de novas bolsas atribuídas no âmbito do Programa +Superior, superando as 2000

até ao final da legislatura;

• Reforçar o alojamento de estudantes do ensino superior a preços regulados;

• Continuar a requalificação e a construção de residências de estudantes, com o objetivo de reforçar o

alojamento disponível para estudantes do ensino superior, a custos acessíveis, em cerca de 12 000 camas até

ao final da legislatura, atingindo um total de cerca 27 000 camas;

• Reforçar a capacidade de formação doutoral, designadamente para atingir cerca de 4000 novos

doutoramentos por ano até 2030, e cerca de 3500 até 2023;

• Garantir dotações para ciência e tecnologia, a atribuir através da Fundação para a Ciência e a

Tecnologia (FCT), que incluam o estímulo para processos de internacionalização da base académica,

científica e tecnológica nacional;

• Garantir a inserção das instituições de ensino superior em redes europeias, fomentando a mobilidade de

estudantes, docentes e investigadores;

• «Mobilizar todas as instituições de ensino superior na iniciativa GoPortugal – Global Science and

Technology Partnerships Portugal, coordenada pela FCT»;

• «Planear os Fundos Comunitários a atribuir através dos programas Portugal 2020 e Portugal 2030 em

termos de apoios competitivos para atividades de I&D e inovação, incluindo apoios para o desenvolvimento de

consórcios, a promoção de infraestruturas, o estímulo à competitividade e ao desenvolvimento económico e

apoios à coesão territorial».

2. Análise orçamental

A despesa total consolidada do Programa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para 2020 é de 2848,1

milhões de euros. Há um acréscimo de 11,9% (mais 303,9 milhões de euros) em relação à estimativa de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

118

execução de 2019.

Quadro 4.49 – Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO13) – Despesa Total Consolidada

(milhões de euros)

Estado

2019 2020 Variação

(%) Estrutura 2020 (%)

Estimativa Orçamento

1 513,0 1 767,3 16,8 38,8

Atividades Com cobertura em receitas de impostos Funcionamento em Sentido Estrito DOTAÇÕES ESPECÍFICAS ENSINO SUPERIOR E AÇÃO SOCIAL Com cobertura em receitas consignadas

1 188,6 1 099,4

20,1 1 079,3 1 079,3

89,2

1 383,5 1 228,8

31,8 1 197,0 1 197,0

154,7

16,4 11,8 58,3 10,9 10,9 73,5

30,4 27,0 0,7

26,3 26,3 3,4

Projetos Financ. Nacional Financ. Comunitário

324,4 324,4

383,8 383,8

18,3 18,3

8,4 8,4

Serviços e Fundos Autónomos Entidades Públicas Reclassificadas

2 067,4 434,1

2 352,8 437,4

13,8 0,7

51,6 9,6

Consolidação entre e intra-setores 1 473,5 1 709,6

Despesa Total Consolidada 2 544,2 2 848,1 11,9

Despesa Efetiva Consolidada 2 541,1 2 847,9

Por Memória:

Ativos Financeiros 3,1 0,1

Passivos Financeiros 0,1

Consolidação de Operações Financeiras

Notas:

A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Não inclui passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

A despesa do Subsetor do Estado cresce 16,8% (mais 254,3 milhões de euros), para o que contribui um

acréscimo de 16,4% (mais 194,9 milhões de euros) ao nível da de despesa de atividades, com cobertura em

receitas gerais (+11,8%) da despesa a financiar por recursos a Receitas Próprias e Fundos Europeus a

financiar por recurso a Receitas Próprias e Fundos Europeus (mais 73,5%), bem como um crescimento de

18,3% ao nível dos projetos.

O subsetor dos SFA apresenta uma despesa total consolidada de 2352,8 milhões de euros (mais 13,8%

face ao orçamento estimado de 2019) que resulta, sobretudo, conforme consta no Relatório, do acréscimo de

despesa nas Instituições de Ensino Superior, pelo reforço da Acão social para o apoio à frequência do Ensino

Superior a estudantes carenciados.

Quadro 4.50 – Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO13) – Despesa dos SFA por Fontes de

Financiamento

(milhões de euros)

2019 OrçamentoVariação

Estimativa Receitas de

Impostos Receitas Próprias

Financiamento

Comunitário

Transferên-cias das AP

Outras Fontes

Total (%)

Total SFA Total EPR

2 067,4 434,1

1 355,9 202,0

479,4 114,5

399,6 85,8

117,9 35,0

2 352,8 437,4

13,8 0,7

Sub-Total 2 501,5 1 557,9 593,9 485,4 152,9 2 790,2

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9 DE JANEIRO DE 2020

119

2019 OrçamentoVariação

Estimativa Receitas de

Impostos Receitas Próprias

Financiamento

Comunitário

Transferên-cias das AP

Outras Fontes

Total (%)

Consolidação entre e intra-setores

114,2 137,6 8,0 4,5 1,3 151,5

Despesa Total Consolidada

2 390,4 1 420,3 586,0 480,9 151,7 2 638,9

Despesa Efetiva Consolidada

2 387,3 1 420,3 585,9 480,9 151,7 2 638,7

Por Memória

Ativos Financeiros 3,1 0,1 0,0 0,0 0,1

Passivos Financeiros

0,1 0,1 0,1

Consolidação de Operações financeiras

Notas:

A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Não inclui passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

Nas Empresas Públicas Reclassificadas (EPR) há um acréscimo de 0,7% (3,3 milhões de euros) face a

2019.

Quadro 4.51 – Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO13) – Despesa por Classificação Económica

(milhões de euros)

Classificador Económico

2020 Orçamento

Estrutura 2020 (%)

Estado SFA incluindo EPR

Total Consolidado

SFA EPR Total

Despesa Corrente 1 454,8 1 804,2 408,1 2 212,3 2 396,1 84,1

01 – Despesas com o pessoal 4,9 1 293,1 294,4 1 587,5 1 592,3 55,9

02 – Aquisição de bens e serviços correntes

2,7 285,2 75,5 360,7 363,4 12,8

03 – Juros e outros encargos 0,2 0,0 0,2 0,2 0,0

04 – Transferências correntes 1 435,3 212,0 34,3 246,2 410,4 14,4

05 – Subsídios 0,0 0,0 0,0 0,0

06 – Outras despesas correntes 12,0 13,8 3,9 17,7 29,7 1,0

Despesa de Capital 312,4 548,7 29,4 578,1 452,0 15,9

07 – Aquisição de bens de capital 0,6 157,3 29,2 186,6 187,2 6,6

08 – Transferências de capital 311,8 391,3 0,0 391,3 264,6 9,3

09 – Ativos financeiros 0,1 0,0 0,1 0,1 0,0

10 – Passivos financeiros 0,1 0,1 0,1 0,0

11 – Outras despesas de capital 0,0

Consolidação entre e intra-setores 1 709,6

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Classificador Económico

2020 Orçamento

Estrutura 2020 (%)

Estado SFA incluindo EPR

Total Consolidado

SFA EPR Total

Despesa total consolidada 1 767,3 2 352,9 437,5 2 790,4 2 848,1 100,0

Despesa efetiva consolidada 1 767,3 2 352,8 437,4 2 790,2 2 847,9

Notas:

A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Não inclui passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

Na despesa total consolidada do programa orçamental, destacam-se as despesas com o pessoal que

detêm um peso de 55,9% explicado, maioritariamente, pelos orçamentos das Instituições de Ensino Superior

(IES). Destaca-se, ainda, o peso das transferências correntes, que representam 14,4% do total, refletindo o

financiamento das Bolsas de Ação Social pelo Fundo de Ação Social da Direção Geral do Ensino Superior

(DGES), bem como das Bolsas de Investigação e de transferências a realizar pela FCT. Refira-se, ainda, as

transferências de capital, que representam 9,3% da despesa total consolidada, em resultado dos

investimentos da FCT no incentivo ao financiamento da contratação em Emprego Científico, nas áreas de

projetos de I&D e de infraestruturas e ainda da participação em quotizações a organizações internacionais.

Quadro 4.52 – Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO13) – Despesa por Medidas do Programa

(milhões de euros)

Programas e Medidas 2020

Orçamento Estrutura 2020 (%)

013 – CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 4 557,4 100,0

001 – SERV. GERAIS DA AP – ADMINISTRAÇÃO GERAL 28,7 0,6

004 – SERV. GERAIS DA AP – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 926,8 20,3

015 – EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 71,2 1,6

016 – EDUCAÇÃO – INVESTIGAÇÃO 407,1 8,9

018 – EDUCAÇÃO – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 2 817,7 61,8

019 – EDUCAÇÃO – SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO 304,9 6,7

084 – SIMPLEX + 0,9 0,0

Despesa Total Não Consolidada 4 557,6

Consolidação entre e intra-setores 1 709,6

Despesa Total Consolidada 2 848,1

Despesa Efetiva Consolidada 2 847,9

Por Memória

Ativos Financeiros 0,1

Passivos Financeiros 0,1

Consolidação de Operações financeiras

Notas:

A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Não inclui passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

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9 DE JANEIRO DE 2020

121

Neste Programa, 61,8% dos recursos estão afetos aos «estabelecimentos de ensino superior» e 20,3% a

«investigação científica de carácter geral», sendo a FCT, IP, a entidade mais relevante na concretização desta

medida.

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado autor deste parecer optou por exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a Proposta

de Lei n.º 5/XIV/1.ª – (GOV), nos termos do artigo 137.º do RAR. O seu grupo parlamentar reserva,

naturalmente, uma posição mais aprofundada desta matéria em sede de debate em Plenário.

Assim,

As Grandes Opções do Plano 2020-2023 perseguem o desígnio de uma política económica e social

assente no crescimento e na melhoria dos rendimentos e das condições sociais dos portugueses.

As Grandes Opções do Plano assumem e exprimem um modelo de desenvolvimento e uma estratégia de

consolidação das contas públicas, em consonância com o Programa do XXII Governo Constitucional.

As Grandes Opções do Plano identificam, em conformidade com esse modelo e estratégia, quatro agendas

estratégicas:

1 – Alterações climáticas e valorização dos recursos;

2 – Sustentabilidade demográfica e melhor emprego;

3 – Menos Desigualdades e um território mais coeso;

4 – Transição digital e uma sociedade da inovação,

concretizadas através de quatro domínios de intervenção:

1 – Valorização das funções de soberania;

2 – Aperfeiçoamento da qualidade da democracia;

3 – Política orçamental estável e credível;

4 – Melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

Neste quadro, visando garantir o acesso à educação em todos os níveis de ensino, combater o abandono,

promover o sucesso escolar e recuperar o défice educativo e de qualificações nas gerações adultas o reforço

de uma estratégia de valorização da qualificação dos portugueses conforme fica patente no presente parecer,

a proposta para o OE 2020 é uma proposta de continuidade relativamente aos anteriores. A política

orçamental portuguesa tem procurado a consolidação das finanças públicas à custa, sobretudo, da carga fiscal

que vem paulatinamente aumentando apesar de se ter «virado a página da austeridade».

Com efeito e no que à Educação, Ciência, Juventude e Desporto diz respeito, considera o autor que:

• No que diz respeito ao regime de gratuitidade dos manuais escolares, medida assumida como um

investimento estruturante na qualificação dos portugueses, da melhoria das suas condições de vida e de

promoção da cultura de reutilização e da educação ambiental não abrange todos os alunos que frequentam a

escolaridade obrigatória, discriminando os alunos em função não da condição de rendimentos, mas sim em

função da escolha das suas famílias. Igualmente, na sua atual formulação, os alunos das escolas profissionais

privadas que representam a esmagadora maioria da oferta formativa profissional do País.

• A valorização e a garantia da sustentabilidade da profissão docente, por via, nomeadamente, dos efeitos

alargados do descongelamento da carreira, com a progressão de uma parte significativa dos professores, do

diagnóstico sobre o modelo de recrutamento e colocação de professores são medidas positivas. No entanto, a

existência no nosso país de 3 fórmulas diferentes de contabilização do tempo de serviço congelado para

efeitos de recomposição e progressão na carreira (continente, Região Autónoma da Madeira e Região

Autónoma dos Açores), acarreta, atendendo ao regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal

docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

122

dependência do Ministério da Educação a eventual situação de impossibilidade de ser assegurado a

inexistência de ultrapassagens.

• O alojamento estudantil no ensino superior carece de investimento público e não pode, sob pena de

exclusão de estudantes provenientes de meios de maiores carências económicas, ficar apenas entregue à

exploração por privados. Para tal, é necessário que sem desequilibrar as contas públicas sejam criados

mecanismos de financiamento estatais.

• O Programa Operacional PO14 (Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar) regista para

2020 um aumento em +2,2% do orçamentado para despesa efetiva consolidada face a 2019, +139,5 M€. Mas

quando se compara o orçamentado para despesa efetiva para 2020 com a estimativa de execução de 2019

verificamos que esse aumento é inferior a 1% (0,7%).

• Há um significativo corte no orçamentado para atividades com cobertura em receitas de impostos de –

3,9% face à estimativa de execução de 2019, um corte que comparado com o orçamentado em 2019 se traduz

em menos – 445,5 M€.

• O corte da despesa orçamentada no Programa Operacional PO14 (Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar) também é muito evidente nos projetos. Não só houve uma baixíssima execução em

2019 (apenas 25% do orçamentado em 2019) como o valor orçamentado para o ano de 2020 é de -13% face a

2019.

• Ainda nesse PO de registar que as dotações orçamentadas para o pré-escolar decrescem -3,2% face a

2019, sendo de salientar que pelo segundo ano consecutivo a estimativa de execução fica aquém do

orçamentado.

• Cumpre notar ainda que relativamente a receitas consignadas se verifica uma diminuição do valor

orçamentado para 2020 face a 2019, como ainda se constata que a estimativa de execução de 2019

corresponde apenas a 73,5% do originalmente orçamentado para esse ano.

• No que concerne a Despesa Corrente salienta-se o aumento em 140,4 M€ para 2020 da rubrica de

despesas com o pessoal no sector Estado correspondendo a 72,9% da despesa total não consolidada do

programa (em 2019 correspondia a 71,8%). O aumento da despesa com pessoal tem vindo a subir desde

2016 fruto de novas contratações (funcionários por virtude da diminuição do horário de trabalho semanal para

as 35h e professores contratados), mas sobretudo dos aumentos salariais resultantes de políticas transversais.

• Está patente na proposta de OE a desvalorização do sector da Educação uma vez que não há qualquer

aposta do atual governo neste sector e apenas é dada a informação que no «decurso da execução orçamental

de 2020, acrescerá um reforço significativo ao programa proveniente da dotação específica para efeitos de

descongelamento de carreiras, já implementado».

• A Parque Escolar, EPE, continua com baixíssimo investimento, um morto-vivo desde 2016. Saliente-se

que em 2019 a estimativa de execução se fica pelos 60,1% do inicialmente orçamentado para aquele ano. O

investimento na requalificação em 2019 foi -58% que em 2015.

• Nas despesas correntes salienta-se o baixíssimo investimento previsto quer do Estado quer da Parque

Escolar patente na rubrica de aquisição de bens de capital para 2020, -17% e -10% respetivamente. Isto

apesar do governo indicar para 2020 que irá «Atualizar, reforçar e diversificar os recursos tecnológicos das

escolas». Recordar que na anterior legislatura não foi feito qualquer investimento para substituição do parque

tecnológico escolar, com a agravante que o rácio aluno/computador piorou;

• Há uma clara opção do Governo por medidas de baixo ou nenhum impacto orçamental em detrimento

de investimentos estruturantes.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – A proposta de lei em apreço foi admitida a 16 de dezembro de 2019, por determinação do Presidente

da Assembleia da República.

2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emitir parecer sobre as matérias da sua competência,

incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia

e Ensino Superior.

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9 DE JANEIRO DE 2020

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3 – A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para

as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 9 e 10 de janeiro de 2020.

4 – A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – (GOV), na parte relativa às áreas do Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, Ciência e Ensino Superior reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais para

ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Perante o exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto conclui que o presente

parecer sobre a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – (GOV) se encontra em condições de ser remetido à COFMA,

para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, António Cunha — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2020.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

A) Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, que aprova o

Orçamento do Estado para 2020.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2020, tendo sido

admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, entre outras, à

Comissão de Saúde.

Por força do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão de

Saúde a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020, na parte

respeitante à sua competência material.

Nesta conformidade, o presente parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do

Estado para 2020 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República, dos dias 9 e 10 de janeiro de 2020, estando a audição, em sede de

discussão na especialidade, com a Ministra da Saúde, agendada para o dia 13 de janeiro seguinte.

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B) Linhas de Ação Política Sectorial

Com relação à Proposta de Lei n.º 5/XIV, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o Governo

sustenta, no Relatório do Orçamento do Estado para o mesmo ano, ter cumprido o compromisso de «reforçar

de forma substancial os recursos financeiros afetos ao SNS», não deixando de reconhecer que tal se verificou

num contexto de «acumulação de um conjunto de pressões do lado da procura, fruto de mudanças

demográficas e epidemiológicas, de uma sociedade mais informada e exigente, e de custos crescentes,

resultantes do aumento do preço dos fatores de produção e da inovação tecnológica.»

De entre as prioridades estabelecidas pelo Governo para o setor da saúde, tal como se encontram

expostas no Relatório do Orçamento do Estado para 2020, destaca-se a «meta da cobertura universal em

saúde», desiderato para o qual o executivo pretende a «qualificação do acesso ao SNS, nas vertentes de

oferta dos cuidados adequados em volume, tempo e qualidade» e, em 2020:

• No âmbito dos cuidados de saúde primários (CSP):

o Alargar a atribuição de equipa de saúde familiar a mais utentes;

o Criar 30 novas Unidades de Saúde Familiar (10 milhões de euros);

o Assumir os incentivos institucionais a USF referentes a 2019 (4 milhões de euros);

o Alargar as respostas em saúde oral (1,8 milhões de euros);

o Desenvolver as respostas dos CSP na área da doença aguda, consolidar rastreios de saúde visual ou

o reforço da intervenção no pé diabético;

o Reforçar a oferta de cuidados de psicologia (1,8 milhões de euros) e nutrição (2 milhões de euros) em

cada agrupamento de centros de saúde (ACES);

o Criar 10 equipas de saúde mental comunitárias nas cinco administrações regionais de saúde;

o Mapear e avaliar as unidades móveis existentes e preparar um projeto-piloto de unidade móvel com

equipa de saúde familiar em cinco ACES de baixa densidade;

o Eliminar faseadamente a cobrança de taxas moderadoras em consultas nos CSP, em cumprimento da

nova Lei de Bases da Saúde.

• Relativamente aos cuidados hospitalares:

o Melhorar o acesso à atividade programada, pelo aumento da atividade de primeiras consultas, da

atividade cirúrgica, do horário da oferta de atividade assistencial programada e do agendamento com

hora marcada;

o Aumentar as consultas descentralizadas e consolidar o programa de hospitalização domiciliária (1,2

milhões de euros);

o Transferir respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental de agudos de hospitais

psiquiátricos para hospitais gerais (4 milhões de euros);

o Requalificar a Unidade de Psiquiatria Forense do Hospital Sobral Cid (1 milhão de euros).

• No que respeita aos cuidados continuados e aos cuidados paliativos:

o Contratar 800 novas camas de internamento (40 milhões de euros);

o Contratar 200 novas respostas de saúde mental (1,3 milhões de euros);

o Preparar a implementação das primeiras 10 unidades de Dia e Promoção de Autonomia (1,1 milhões

de euros);

o Criar 10 novas Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (2 milhões de euros).

• No domínio da saúde pública:

o Alargar o Programa Nacional de Vacinação (10,9 milhões de euros);

o Continuar a implementação das estratégias definidas nos programas de saúde prioritários e nos

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9 DE JANEIRO DE 2020

125

programas saúde;

o Investir na literacia em saúde da população;

o Avaliar o Plano Nacional de Saúde e elaborar um novo plano 2021-2030 (600 mil euros);

O Governo compromete-se, ainda, com a realização de um conjunto de «grandes investimentos em

infraestruturas», que atingirão 950 milhões de euros no período de 2020 a 2023, dos quais 102 milhões de

euros em 2020, conforme se discrimina infra, no quadro constante da página 185 do Relatório do Orçamento

do Estado para 2020:

Já a implementação do Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS que, segundo o Governo,

prevê a concretização de intervenções em 9 centros hospitalares, envolverá, em 2020, a verba de 41,8

milhões de euros.

Finalmente, o Executivo refere que o Plano de Melhoria da Resposta do SNS implicará, em 2020, a

realização de investimentos no valor de 179,3 milhões de euros, com 88,6 milhões de euros de fundos

próprios.

Em 2020, o Governo estima obter, por outro lado, 111,1 milhões de euros de ganhos de eficiência

associados ao exercício de revisão de despesa no setor da Saúde, por via:

• De um novo modelo de governação do SNS e acompanhamento do desempenho e avaliação da gestão

(19,8 milhões de euros);

• Da revisão da configuração da rede de prestação de cuidados de saúde do SNS;

• Do reforço do Controlo de Monitorização do SNS em várias vertentes, incluindo o reforço de

mecanismos de controlo do absentismo e o combate à fraude (10 milhões de euros);

• Da revisão de preços e comparticipações dos medicamentos (35 milhões de euros) e dos dispositivos

médicos e reagentes (3,2 milhões de euros);

• De medidas transversais na área do medicamento (25 milhões de euros);

• Da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS (12

milhões de euros);

• Da monitorização da comparticipação SNS sobre prescrições extra SNS (4,6 milhões de euros);

• Da modernização dos sistemas de informação, designadamente a implementação do Registo de Saúde

Eletrónico (1,5 milhões de euros).

De referir, por último, que, de entre as medidas fiscais de apoio a políticas públicas que o Governo

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126

pretende adotar em 2020, destacam-se as seguintes:

• A atualização das taxas incidentes sobre os produtos alternativos aos cigarros (tabaco aquecido e

cigarros eletrónicos), por o executivo considerar que esses novos produtos não constituem alternativas em

termos de saúde pública relativamente aos cigarros tradicionais;

• A manutenção da contribuição sobre a indústria farmacêutica;

• A criação de uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos

do SNS, a incidir sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para

diagnóstico in vitro às entidades do SNS.

C) Orçamento

De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado para 2020, a despesa total efetiva consolidada do

Programa da Saúde ascenderá a 11 225,6 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 2,8%

(+302,7 milhões de euros) face ao valor previsto no Orçamento do Estado para 2019, conforme se evidencia

no Quadro 1:

Quadro 1: Saúde – Despesa por classificação económica

(valores consolidados, milhões de euros)

Classificador económico Orçamento 2019 (a) Orçamento 2020 (b) Variação absoluta Variação percentual

DESPESA CORRENTE 10597,2 10862,9 265,7 2,5%

01 – Despesas com o pessoal

4238,7 4641,0 402,3 9,5%

02 – Aquisição de bens e serviços correntes

6071,9 5995,6 -76,3 -1,3%

03 – Juros e outros encargos

3,5 3,6 0,1 2,9%

04 – Transferências correntes

52,5 58,4 5,9 11,2%

05 – Subsídios 0,2 0,1 -0,1 -50,0%

06 – Outras despesas correntes

230,4 164,2 -66,2 -28,7%

DESPESA DE CAPITAL 416,1 419,2 3,1 0,7%

07 – Aquisição de bens de capital

322,3 360,2 37,9 11,8%

08 – Transferências de capital

3,5 2,5 -1 -28,6%

09 – Ativos financeiros 51,7 2,5 -49,2 -95,2%

10 – Passivos financeiros 38,6 54,1 15,5 40,2%

11 – Outras despesas de capital

DESPESA TOTAL CONSOLIDADA

11013,3 11282,2 268,9 2,4%

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA

10922,9 11225,6 302,7 2,8%

(a) Fonte: Quadro IV.13.3, Relatório do Orçamento do Estado 2019, Ministério das Finanças

(b) Fonte: Quadro 4.67, Relatório do Orçamento do Estado 2020, Ministério das Finanças

No subsector Estado, «a despesa relativa ao orçamento de atividades financiada por receitas gerais totaliza

cerca de 9995,3 milhões de euros, a que corresponde um crescimento de 10,7% face à estimativa de 2019.

Esta variação é explicada pelo valor de transferência para o Serviço Nacional de Saúde (SNS)», conforme se

evidencia no Quadro 2:

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Quadro 2: Saúde – Despesa total consolidada

(milhões de euros)

Orçamento 2019

(a) (2)

Estimativa 2019 (b)

(3)

Orçamento 2020 (b) (4)

(4)-(2) (4)-(3)

Estado 9084 9048 10025 941 977

Atividades 9079 9043 10021 942 978

Com cobertura em receitas gerais

9053 9027 9995 942 968

Funcionamento em Sentido Estrito

25 20 26 1 6

Transferência de receita consignada

14 19 14 0 -5

Transferências SNS 9014 8989 9956 942 967

Com cobertura em receitas consignadas

26 16 26 0 10

Projetos 6 5 4 -2 -1

Serviços e Fundos Autónomos

12933 12654 13470 537 816

Entidades Públicas Reclassificadas

5919 6146 6671 752 525

Despesa total consolidada 11013 10741 11282 269 541

Despesa efetiva consolidada 10923 10701 11226 303 525

(a) Fonte: Quadro IV.13.1, Relatório do Orçamento do Estado 2019, Ministério das Finanças

(b) Fonte: Quadro 4.61, Relatório do Orçamento do Estado 2020, Ministério das Finanças

Por sua vez, o «subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) regista um nível de despesa de

13.469,8 milhões de euros, representando um crescimento de 6,4% face a 2019, essencialmente decorrente

do crescimento na Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), no âmbito dos contratos programa

a estabelecer com as entidades do SNS.»

Segundo o Governo, «Entre 2015 e 2019, a despesa do SNS cresceu 1630 milhões de euros (17,8%),

distribuída principalmente por despesa com pessoal (mais 958 milhões de euros, 27,8%) e com consumos

intermédios (mais 399 milhões de euros, 16,7%), nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos»,

pretendendo, também, que «prosseguiu uma trajetória de redução sustentada da dívida do SNS».

O Relatório informa, ainda, que as «entidades públicas reclassificadas (EPR) representam uma despesa de

6670,5 milhões de euros, significando um aumento de 524 milhões de euros face à estimativa de 2019. Neste

universo incluem-se 41 entidades públicas empresariais que integram o SNS, como hospitais, centros

hospitalares ou unidades locais de saúde. Refira-se que o orçamento das entidades do SNS representam

96,7% do total da despesa (dados consolidados), ascendendo a uma despesa prevista para 2020 de 10 896,3

milhões de euros».

Por sua vez, no «total, o subsector dos SFA, incluindo as EPR, apresenta no orçamento de 2020 uma

despesa total consolidada de 11 257,5 milhões de euros, a que corresponde um acréscimo de 5% face à

estimativa de 2019 (mais 531,4 milhões de euros).»

O Relatório dá igualmente conta do seguinte:

• «No subsector dos SFA, a aquisição de bens e serviços correntes apresenta, para 2020, uma previsão

de despesa de cerca de 9322,7 milhões de euros, onde se incluem os encargos com os contratos-programa

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das entidades do sector público empresarial e a despesa com a aquisição de medicamentos e serviços de

saúde.»

• «As EPR apresentam um orçamento essencialmente repartido em despesas com pessoal (52,1%) e

aquisição de bens e serviços (42%).»

• «No total, a despesa com aquisição de bens e serviços correntes apresenta um peso de 53,1% do total

da despesa consolidada. Neste agrupamento são registadas as compras de medicamentos, os meios

complementares de diagnóstico e terapêutica, as parcerias público-privadas, entre outros.»

Finalmente, no que se refere à estrutura de distribuição das despesas por medidas inscritas no Programa

Saúde, salienta-se a medida relacionada com Hospitais e Clínicas, com 24 666,4 milhões de euros (valor não

consolidado), e que representa 81,8% do total do Programa, conforme se evidencia no Quadro 3:

Quadro 3: Saúde – Despesa por medidas do Programa

(milhões de euros)

Programas e Medidas Orçamento 2019

(a) Orçamento 2020

(b) Variação absoluta

Variação percentual

SAÚDE 27936 30165 2229 8,0%

020 – Saúde – Administração e Regulamentação

202 292 89 44,1%

021 – Saúde – Investigação44 52 8 18,9%

022 – Saúde – Hospitais e Clínicas22068 24666 2598 11,8%

023 – Saúde – Serviços Individuais de Saúde

5173 4870 -303 -5,9%

073 – Saúde – Parcerias Público Privadas

446 283 -164 -36,7%

084 – Simplex +2 3 0 12,5%

Despesa Total Não Consolidada28027 30222 2196 7,8%

Consolidação entre e intra-setores 17013 18940 1927 11,3%

Despesa Total Consolidada 11013 11282 269 2,4%

Despesa Efetiva Consolidada 10923 11226 303 2,8%

(a) Fonte: Quadro IV.13.4, Relatório do Orçamento do Estado 2019, Ministério das Finanças

(b) Fonte: Quadro 4.68, Relatório do Orçamento do Estado 2020, Ministério das Finanças

D) Articulado da proposta de lei

A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª contém, no seu articulado, diversas disposições especialmente aplicáveis

ao Serviço Nacional de Saúde, designadamente no que se refere ao seu funcionamento, receitas e regime de

trabalho, de entre as quais se destacam as seguintes:

• Artigo 8.º(Alterações orçamentais), que, no seu n.º 2, autoriza o Governo, através do membro do

Governo responsável pela área das finanças, a proceder a alterações orçamentais resultantes de operações

não previstas no orçamento inicial das entidades do setor da saúde, destinadas à regularização, em 2020, de

dívidas a fornecedores.

• Artigo 36.º(Aplicação de regimes laborais especiais na saúde), que dispõe que os níveis retributivos

(incluindo suplementos remuneratórios, bem como acréscimos remuneratórios devidos pela realização de

trabalho noturno, trabalho em descanso semanal obrigatório e complementar e feriados) dos trabalhadores

com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com a natureza de entidade

pública empresarial, celebrados após a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2020, não

possam ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas

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9 DE JANEIRO DE 2020

129

inseridos em carreiras gerais ou especiais, sem prejuízo de, mediante autorização dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, poderem ser celebrados contratos de trabalho que não

respeitem os níveis retributivos referidos.

• Artigo 37.º(Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde),

prevendo que o Governo substitua gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de

subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos

profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.

• Artigo 38.º(Reforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de

trabalhadores médicos), prevendo, para 2020, o reforço das vagas para atribuição de incentivos à mobilidade

geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo

indeterminado.

• Artigo 39.º(Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do SNS), aplicando aos trabalhadores

detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, que se

encontrem em situação de mobilidade e cedência e tenham como serviço de destino ou entidade cessionária

um serviço ou estabelecimento de saúde integrado no SNS, o regime previsto no artigo 99.º da Lei do trabalho

em Funções Públicas.

• Artigo 40.º(Contratação de médicos aposentados), que dispõe que em 2020, os médicos aposentados

que exerçam funções em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, pessoas

coletivas públicas ou empresas públicas, mantenham a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75%

da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória, bem

como regime de trabalho, detidos à data da aposentação.

• Artigo 68.º(Hospital Central da Madeira), no qual se prevê que o Governo assegura um apoio

financeiro correspondente a 50% do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de

equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira.

• Artigo 123.º(Limites máximos para a concessão de garantias), que autoriza o Governo a conceder

garantia pessoal, com caráter excecional, aos financiamentos a contrair pela Região Autónoma da Madeira, no

âmbito da construção do novo Hospital Central da Madeira, até ao limite máximo de 158,7 milhões de euros.

• Artigo 168.º (Contratos-programa na área da saúde), que estabelece que os contratos-programa a

estabelecer pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e pelas administrações regionais de saúde

com os centros hospitalares e as unidades locais de saúde integradas no SNS ou pertencentes à rede de

prestação de cuidados de saúde, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da saúde, carecendo de idêntica autorização o contrato-programa a celebrar entre a ACSS e a

SPMS, relativo às atividades contratadas no âmbito do desenvolvimento dos sistemas de informação e

comunicação e mecanismo de racionalização de compras a prover ao SNS, podendo os contratos referidos,

bem como os contratos-programa celebrados no âmbito do funcionamento ou implementação da RNCCI e do

funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, envolver encargos até um triénio.

• Artigo 169.º(Utentes inscritos por médico de família), prevendo que, em 2020, o Governo toma as

medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar

atribuída, além de que se deverá iniciar a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos por médico de

família quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99%.

• Artigo 170.º(Prescrição de medicamentos), no qual se prevê que a prescrição de medicamentos

comparticipados pelo SNS, nas unidades de saúde privadas e por parte dos médicos no exercício da medicina

privada, deve obedecer às condições e orientações aplicáveis à prescrição nas unidades de saúde do SNS.

• Artigo 171.º(Quota de genéricos), prevendo que, em 2020, o Governo reforce as medidas de incentivo

à utilização dos medicamentos genéricos com vista a aumentar a quota destes medicamentos para os 30% em

valor.

• Artigo 172.º(Encargos com prestações de saúde no SNS), nos termos do qual se determina que são

suportados pelo orçamento do SNS e do SRS os encargos com as prestações de saúde realizadas por

estabelecimentos e serviços do SNS ou do SRS aos beneficiários da ADSE, dos serviços de assistência na

doença da GNR e da PSP (SAD), bem como da assistência na doença aos militares das Forças Armadas

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

130

(ADM).

• Artigo 173.º(Receitas do SNS), que dispõe que o Ministério da Saúde, através da ACSS, implementa

as medidas necessárias à faturação e à cobrança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou

contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o estabelecimento de penalizações no âmbito dos

contratos-programa.

• Artigo 174.º(Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM), que determina que os saldos apurados na

execução orçamental de 2019 da ADSE, dos SAD e da ADM transitam automaticamente para os respetivos

orçamentos de 2020.

• Artigo 175.º(Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no SNS), prevendo que, em 2020, são

atualizados os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais do SNS,

por referência com os pagamentos em atraso registados em 31 de dezembro de 2019 e, adicionalmente, com

a dívida vencida, caso esteja assegurado o pagamento seguindo o principio da senioridade.

• Artigo 177.º(Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao SNS),

que estatui a transferência para a ACSS por parte das autarquias locais, dos serviços municipalizados e das

empresas locais, de um montante determinado nos termos dessa norma, pela prestação de serviços e

dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, pelo valor resultante da multiplicação do número total dos

respetivos trabalhadores registados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais, a 1 de janeiro

de 2020, de 31,22% do custo per capita do SNS.

• Artigo 178.º(Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos

serviços regionais de saúde), que estatui a transferência para os competentes SRS, por parte das autarquias

locais, dos serviços municipalizados e das empresas locais, de um montante determinado nos termos dessa

norma, pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, pelo valor resultante

da multiplicação do número total dos respetivos trabalhadores registados no Sistema Integrado de Informação

das Autarquias Locais, a 1 de janeiro de 2020, de 31,22% do custo per capita do SNS.

• Artigo 223.º(Consignação da receita ao setor da saúde), no qual se prevê que a receita obtida com o

imposto sobre as bebidas não alcoólicas seja consignada à sustentabilidade do SNS e dos Serviços Regionais

de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam

introduzidas no consumo.

• Artigo 247.º(Contribuição sobre a indústria farmacêutica), que mantém em vigor em 2020 a

contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, nos termos do artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de

31 de dezembro, na sua redação atual.

• Artigo 248.º(Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do

SNS), que, com o objetivo garantir a sustentabilidade do SNS,aprova o regime que cria uma contribuição

extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in

vitro, cujo valor é aferido em função do montante das aquisições de dispositivos médicos pelos serviços e

estabelecimentos do SNS (valor anual maior ou igual a 10 milhões de euros: taxa de 4%; valor anual maior ou

igual a 5 milhões de euros e inferior a 10 milhões de euros: taxa de 2,5%; valor anual maior ou igual a 1 milhão

de euros e inferior a 5 milhões de euros: taxa de 1,5%), podendo ficar isentas dessa contribuição as entidades

que venham a aderir a acordos para sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde nos quais sejam fixados

objetivos para os valores máximos da despesa pública com a compra dispositivos médicos e reagentes.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião plenária da Assembleia da República.

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2020, a Proposta de Lei

n.º 5/XIV/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2020;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e

do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR.

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigo 205.º e 206.º, n.º 1, alínea b)], compete à

Comissão de Saúde, na parte respeitante a sua competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa

em análise;

4 – A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo

para o setor da saúde no ano de 2020;

5 – A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em

análise possa ser apreciada em Plenário;

6 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, Álvaro Almeida — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do CH.

——

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Política orçamental para 2020

2 – Receitas e despesas da Segurança Social

3 – Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Parte II – Opinião da deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e Parecer

Parte I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2020.

A proposta de lei em apreço deu entrada e foi admitida na Assembleia da República no dia 16 de dezembro

de 2019, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais necessários para a sua

tramitação, baixando, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, à

Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei sub

judice, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

1 – Política orçamental para 2020

O Governo organiza o Orçamento do Estado para 2020 com quatro eixos, a saber:

1.º – A promoção do crescimento económico e da consolidação orçamental;

2.º – O reforço do Serviço Nacional de Saúde;

3.º – A proteção social;

4.º – O desafio demográfico.

No 1.º Eixo, o Governo renova o compromisso com contas públicas certas e equilibradas e pretende

alcançar um saldo orçamental de 0,2% do PIB.

No 2.º Eixo, o Governo pretende que o Serviço Nacional de Saúde seja mais justo e inclusivo e garantir a

sua sustentabilidade.

No 3.º Eixo, o Governo «colocará o enfoque na sustentabilidade do sistema de segurança social e no

reforço da confiança, como garantia de uma maior solidariedade entre gerações e de uma coesão social

reforçada.»

No 4.º Eixo, «o Governo assumirá o enfoque nas políticas dirigidas às gerações mais jovens, quer na sua

dimensão de promoção da natalidade, quer na inserção no mercado de trabalho cada vez mais competitivo e

mais qualificado.»

No âmbito das competências da 10.ª Comissão Parlamentar do Trabalho e da Segurança Social

abordaremos em maior detalhe o 3.º e o 4.º eixo. O Governo identifica a demografia e as desigualdades como

desafios estratégicos, considerando que para o sistema de proteção social, o envelhecimento da população, a

promoção da natalidade e o combate à pobreza e às desigualdades são fatores que lhe merecem atenção

específica.

A sustentabilidade do sistema de segurança social é essencial e o Governo entende primordial o reforço e

garantia de uma maior solidariedade entre gerações e coesão social.

O Governo destaca, por isso, a valorização das pensões e a proteção das pessoas idosas.

O Governo refere o mecanismo de atualização regular das pensões com aumentos até 6 IAS e para o 1.º

escalão (até 2 IAS) um aumento real do poder de compra.

No que respeita ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), o Governo aponta um aumento progressivo

no valor de referência para um valor acima do limiar de pobreza.

Para 2023 tem como objetivo coincidir o valor de referência do CSI com o valor do limiar de pobreza.

«Em 2020, o governo avalia as regras de atribuição do CSI, designadamente a não consideração, até ao

segundo escalão, dos rendimentos dos filhos na avaliação de recursos do requerente».

Ao nível do RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida, o Governo refere a fixação de 635 euros para

2020 e a meta de 750 euros até ao final da Legislatura.

Relativamente ao 4.º Eixo, o Governo destaca ao nível das prestações sociais o «aumento do abono de

família para as crianças entre os 4 e os 6 anos de vida, garantindo que a transição entre valores atribuídos até

aos 36 meses de vida, e a partir dessa idade, é feita de uma forma mais gradual.»

O quarto escalão do abono de família passa também a abranger as crianças entre os 3 e os 6 anos de

idade. Por outro lado, garante que a majoração para os segundos e terceiros filhos seja atribuída desde o

nascimento até aos 36 meses.

Quanto à parentalidade, o Orçamento do Estado prevê o gozo obrigatório de 20 dias úteis do subsídio

parental exclusivo do pai com pagamento a 100%, e a extensão da licença para assistência a filhos com

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9 DE JANEIRO DE 2020

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deficiência ou doença crónica aos casos de doença oncológica com pagamento a 65%.

O Governo promete ainda regulamentar o complemento-creche, garantindo a comparticipação do preço da

creche a partir do segundo filho.

Ainda no âmbito das creches, o Governo prevê alargar a rede de equipamentos e os seus horários de

funcionamento.

Pretende, também, lançar um programa de requalificação dos serviços e equipamentos de apoio social,

incluindo as respostas sociais às necessidades das pessoas idosas e pessoas com deficiência.

No que respeita à área fiscal, e para incentivar a natalidade, o Governo prevê «o aumento da dedução à

coleta por dependente até aos três anos de 726 euros para 900 euros por dependente, em agregados com

dois ou mais dependentes, sendo este aumento aplicável a partir do segundo filho.»

Para os jovens, o Governo estabelece um incentivo – o IRS jovem. Trata-se de uma isenção de IRS, de

30%, 20% e 10%, nos três primeiros anos de rendimento do trabalho dependente obtidos por jovens entre os

18 e os 26 anos, após a conclusão de um ciclo de estudos de nível secundário ou superior.

Para assegurar o cumprimento da legislação laboral e os direitos dos trabalhadores, o Governo assegura

que vai reforçar a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, quer ao nível humano quer com a

interconexão informática com outros organismos do Estado.

Ao nível do desemprego, o Governo estima uma taxa de 6,1% para 2020.

A despesa total consolidada do Programa Trabalho, Solidariedade e Segurança Social prevista para 2020 é

de 21 279,9 milhões de euros, o que corresponde a um crescimento de 4,1% face à execução estimada para

2019.

Cumpre referir especialmente, dada a fragilidade dos públicos-alvo, «o reforço de verbas dedicado à

Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo, aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, nomeadamente no que respeita a respostas sociais

‘housing first’». Será ainda implementada uma plataforma eletrónica de monitorização e acompanhamento das

pessoas em situação de sem abrigo e ainda equipas técnicas mistas do ISS e do IEFQ para acompanhamento

das situações concretas.

Na área da deficiência, além do alargamento da PSI – Prestação Social para a Inclusão, feito em outubro

de 2019, prevê-se para 2020 a implementação da Agenda para a Inclusão das Pessoas com Deficiência de

2020/2024, que configura a estratégia nacional para promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou

incapacidade, de acordo com os princípios da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU.

Destaca-se, ainda, o reforço de projetos-piloto do Modelo de Apoio à Vida Independente – MAVI, e a

implementação de um conjunto de projetos- piloto relativos à implementação do Estatuto do Cuidador Informal.

No que respeita à Segurança Social, apresenta-se abaixo o quadro 6.11, no qual são indicadas as

principais receitas e despesas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Pela sua relevância económica e social, aqui se reproduz o relatório de sustentabilidade da Segurança

Social, ponto 5.4.2, que faz parte integrante do Relatório do Orçamento do Estado para 2020.

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Parte II – Opinião da Deputada autora do Parecer

A Deputada autora do Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário, nos

termos do nº 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1.º – A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, cumpre todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais à sua tramitação;

2.º – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a

Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3.º – A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação política do Governo, assim

como os aspetos mais relevantes do Orçamento para o Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para o

ano de 2020;

4.º – A Comissão do Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5.º – A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por findo o processo de emissão de Parecer da

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o qual deve ser remetido à

Comissão de Orçamento e Finanças, a Comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Lina Lopes — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na

reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020.

——

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136

COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – INTRODUÇÃO

O XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª que

aprova o Orçamento do Estado para 2020, no âmbito das suas competências políticas, conforme disposto na

alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de iniciativa,

consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Dia 16 de dezembro de 2019, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei que

aprova o Orçamento do Estado é remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para

elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de

parecer». Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi

remetida à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

Assim, o presente parecer incide sobre os domínios do Orçamento do Estado para o ano de 2020 que

integram o âmbito de competência material da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,

nos termos do respetivo Regulamento: ambiente, ordenamento do território e cidades, clima, conservação da

natureza, energia e geologia.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Linhas de ação política

O Orçamento do Estado para 2020 é o primeiro exercício orçamental do XXII Governo Constitucional.

Descrito no Relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª como um Orçamento de continuidade

relativamente à política orçamental iniciada em 2016, assume como grandes prioridades a preservação da

consolidação orçamental estrutural, o reforço da oferta e da qualidade dos serviços prestados pelo SNS, a

densificação das políticas de proteção social e de combate à pobreza, a promoção da natalidade e a

promoção de um conjunto de investimentos estruturantes nas áreas dos Transportes e Infraestruturas, da

Saúde, da Educação, da Agricultura e da Defesa.

No ambiente e na ação climática, o Governo projeta «uma atuação determinada na transição energética, na

mobilidade sustentável, na economia circular e na valorização dos recursos naturais, do território e das

florestas».

No âmbito das medidas de política fiscal, o Governo sublinha o desenvolvimento de uma fiscalidade

ambiental que considere os objetivos de transição energética e de descarbonização da sociedade, prevendo, a

eliminação de incentivos prejudiciais ao ambiente e a consagração de medidas de apoio à ação climática.

Refere, assim, a eliminação faseada da isenção de Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) e do

Adicionamento sobre emissões de CO2 no produto de eletricidade através de carvão e coque de carvão,

passando a ser tributados com uma taxa de 50% da taxa de ISP e do adicionamento sobre as emissões de

CO2. Prevê o alargamento da eliminação faseada das isenções a outros produtos petrolíferos utilizados na

produção de eletricidade, passando o fuelóleo a ser tributado a uma taxa de 25% da taxa de ISP e do

adicionamento sobre as emissões de CO2 e o gás natural a uma taxa de 10% da taxa de ISP e do

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9 DE JANEIRO DE 2020

137

adicionamento sobre as emissões de CO2 e a aplicação das receitas assim geradas em medidas de

descarbonização e de apoio à ação climática. O Relatório destaca a reavaliação das isenções atribuídas às

empresas abrangidas pelo regime de comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa

(CELE) e no sistema de gestão de consumos intensivos de energia (SGCIE) e que utilizam produtos

petrolíferos nas suas instalações. Paralelamente, salienta a eliminação de gastos, em sede de IRS e IRC

aplicável à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento de veículos e, a manutenção das

isenções ao GPL. Em sede de IRS, O Governo consagra neste Orçamento uma autorização legislativa de

modo a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para

autoconsumo, bem como bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização

pessoal. Propõe, também, a sujeição do fornecimento de águas residuais tratadas a uma taxa de IVA reduzida

de 6%. Relativamente à tributação automóvel, antevê a conclusão do processo de transição para o novo e

mais exigente sistema de medição de emissões de CO2 (protocolo WLTP), com novas tabelas de cálculo de

componente ambiental do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto único de Circulação (IUC) e adaptações

dos limites de CO2, e a manutenção do adicional de imposto único de circulação, aplicável sobre os veículos a

gasóleo das categorias A e B. O Orçamento do Estado para 2020 clarifica a dedutibilidade do IVA suportado

com a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in e introduz uma autorização legislativa no

sentido de criar escalões de consumo de eletricidade baseados no modelo de potências contratadas,

beneficiando os mais reduzidos e penalizando os excessivos.

2. Ambiente e Ação Climática

«Enfrentar as alterações climáticas garantindo uma transição justa» é o primeiro desafio estratégico

identificado no Programa do Governo. Para tal, a proposta de Orçamento do Estado para 2020 apresenta um

conjunto de iniciativas que terão como principal objetivo mitigar, adaptar e sequestrar, com uma atuação

centrada na transição energética, na mobilidade sustentável, na economia circular e na valorização do capital

natural, promovendo o financiamento sustentável, a fiscalidade verde e a educação ambiental.

O Governo propõe prosseguir, reforçar e executar a abordagem integrada que reconhece o papel fulcral da

floresta, da biodiversidade e dos serviços de ecossistemas na construção de um território mais coeso e

resiliente, na proteção e valorização do litoral e dos recursos hídricos, que estimule a bioeconomia, que

combata a desertificação e que contribua para enfrentar os desafios demográficos. Em 2020, o Fundo

Ambiental manter-se-á como instrumento central para o financiamento da ação climática e da política do

ambiente.

Considerando o âmbito de competência material da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território, merecem ênfase no presente Parecer sobre o Orçamento do Estado para o ano de 2020, em termos

setoriais e objetivos, as seguintes medidas:

2.1 – Ação climática

O Relatório que acompanha a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020 faz referência

à importância de adotar uma abordagem integrada para conseguir a concretização do Roteiro para a

Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), de forma a

colocar Portugal em linha com o objetivos de reduzir 55% de emissões de gases com efeito de estufa até 2030

em comparação com 2005.

O Orçamento do Estado para 2020 prevê «orçamentos de carbono», o reforço dos mecanismos de

acompanhamento da ação climática, designadamente do Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), e

a avaliação do impacto das propostas legislativas e das políticas setoriais na ação climática e respetiva

incorporação nos sistemas de avaliação legislativa existentes.

No mesmo sentido, serão promovidos roteiros regionais que traduzam a nível regional a ambição colocada

a nível nacional e comunidades sustentáveis, em articulação com os municípios, numa ótica de rede.

Paralelamente, o Governo apoiará iniciativas de mobilização de atores do setor empresarial para a

descarbonização e o desenvolvimento e a aplicação de roteiros setoriais para a descarbonização da indústria.

No âmbito da adaptação às alterações climáticas, prosseguir-se-á com a concretização do Programa de

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Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P3AC) e com a incorporação desta dimensão em instrumentos

de gestão territorial.

O conhecimento e a informação sobre as alterações climáticas e os seus efeitos em Portugal serão

monitorizados e será criada uma plataforma que constitua uma ferramenta de apoio à decisão.

Considerando o potencial de Portugal e a riqueza do seu território terrestre e marítimo, o Governo

desenvolverá a Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030.

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 prevê a elaboração de uma estratégia nacional para o

financiamento sustentável e o contributo do Governo para a criação da capacidade de banco verde em

Portugal. Em causa está um movimento de reequilíbrio fiscal, mediante a transferência da carga fiscal sobre o

trabalho para a poluição e o uso intensivo de recursos, internalizando os impactes ambientais e discriminando

positivamente os produtos e serviços de elevado desempenho ambiental. Prosseguir-se-á com a eliminação

de incentivos prejudiciais ao ambiente, como as isenções associadas ao uso de combustíveis fósseis e as

isenções de taxa de carbono, e serão introduzidos incentivos fiscais para promover a mobilidade elétrica.

2.2 – Transição energética

Portugal assumiu o objetivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050, através da transição energética

com o objetivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, apostando numa economia que se

sustenta nos recursos endógenos renováveis e que utiliza os recursos de forma eficiente, prosseguindo com

modelos de economia circular, que valoriza o território e promove a coesão territorial e que é indutor de maior

competitividade da economia, criação de emprego e inovação.

Neste contexto, o Orçamento do Estado para 2020 sublinha que o setor da energia é o que dará um maior

contributo, considerando que a estratégia vertida no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

prioriza a eficiência energética, o reforço da diversificação de fontes de energia, o aumento da eletrificação, o

reforço e a modernização das infraestruturas, o desenvolvimento das interligações, a reconfiguração e a

digitalização do mercado, o incentivo à investigação e à inovação, a promoção de processos, produtos e

serviços de baixo carbono e melhores serviços energéticos e uma participação mais ativa e informada dos

consumidores.

Estão em implementação e definição estratégias para duplicar a capacidade instalada antes de 2030, o que

permitirá alcançar um patamar de 80% de fontes renováveis na produção de eletricidade até 2030 e, para

tanto, o Governo irá:

• Lançar dois leilões de atribuição de capacidade de injeção na rede que resultem na atribuição de, pelo

menos, 2 GW de nova capacidade renovável, incluindo despachável;

• Licenciar pelo menos 250 MW em sistemas híbridos;

• Mais de 700 MW de nova capacidade de energia solar fotovoltaica, fruto de licenças atribuídas desde

2016, com o objetivo de atingir 1,5 GW até final de 2020;

• Alavancar o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia, facilitando a participação de

autarquias, empresas e cidadãos, promovendo um programa com dimensão nacional de disseminação de

informação e apoio à constituição de comunidades de energia, incluindo instrumentos de apoio financeiro, com

particular incidência em municípios do interior e com maior prevalência de consumidores em situação de

pobreza energética;

• Preparar o fim da produção de energia elétrica a partir de carvão, na presente legislatura, com vista ao

encerramento das centrais termoelétricas a carvão do Pego (até final de 2021) e de Sines (até final de 2023),

antecipando em dois anos uma linha de muito alta tensão;

• Prosseguir com o reforço das interligações de eletricidade com Espanha e o estudo de alternativas à

interdependência entre o mercado elétrico português e espanhol;

• Apostar na incorporação de fontes renováveis de energia, nomeadamente a biomassa, para a produção

de biocombustíveis avançados, biometano, hidrogénio e outros gases renováveis;

• Começar a descarbonização da rede de gás natural;

• Desenvolver e apoiar projetos enquadrados no Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias, que

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será revisto;

• Rever o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia e o regime de incentivos;

• Prosseguir com o princípio «reabilitar como regra», elevando os parâmetros de eficiência do edificado e

reforçando a ótica da sustentabilidade assente na eficiência de recursos;

• Priorizar e calendarizar, na Administração Central, ações de descarbonização, com foco na eficiência

energética em edifícios, no autoconsumo, nas frotas e compras públicas, com metas quantificáveis e valorizar

na contratação pública a sustentabilidade das propostas como critério de adjudicação, revendo-se o ECO.AP;

• Combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de proteção a clientes vulneráveis,

desenvolvendo uma estratégia de longo prazo;

• Criar um Fundo para a Transição Energética;

• Assegurar a maximização do financiamento para novos projetos, nomeadamente através do Programa

Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR);

• Capacitar a Direção-Geral de Energia e Geologia com os recursos humanos necessários.

2.3 – Recursos geológicos e minerais

Na proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o Governo destaca a diversidade

geológica de Portugal e a oportunidade que a atividade mineira constitui para a economia das regiões, quando

enquadrada em estratégias concertadas de sustentabilidade nos domínios económico, social e ambiental.

Entre as principais medidas e objetivos a concretizar, o Governo pretende regulamentar a Lei de Bases dos

Recursos Geológicos (Lei n.º 54/2015, de 22 de junho) no que respeita aos depósitos minerais (revogando o

Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março); lançar o concurso público para atribuição de direitos de prospeção e

pesquisa de depósitos minerais de lítio e minerais associados, para nove áreas do território nacional e dar

continuidade ao programa de remediação ambiental das antigas áreas mineiras abandonadas e degradadas

de inegável interesse público.

2.4 – Sustentabilidade ambiental

O Governo defende que uma economia circular implica transformar comportamentos com iniciativas de

educação ambiental e de redução do uso de matérias-primas através do ecodesign e conceção verde de

produtos. Assim, serão prosseguidas medidas que «melhorem a eficiência dos processos» e «mantenham os

produtos e materiais no seu valor mais elevado, ou seja, em uso». Será desenvolvido um Acordo Nacional

para as Compras Públicas Circulares e, em simultâneo, apostar-se-á na eficiência material na indústria e na

remanufactura.

Será dado destaque ao uso sustentável do plástico, assegurando a transposição antecipada da diretiva

europeia sobre os plásticos de uso único e prosseguindo a implementação de medidas como a restrição de

determinados produtos de utilização única e a implementação de sistemas de incentivo e depósito de

embalagens. Em complemento, serão promovidos critérios de ecodesign e sistemas de reutilização,

assegurando que todas as embalagens de plástico sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis, até 2030.

Realça, ainda, a importância de atuar ao nível da fiscalidade verde.

Em 2020 continuar-se-á o trabalho com as CCDR nacionais para transferir os princípios promovidos pelo

PAEC para as realidades regionais, através da execução das agendas regionais para a economia circular já

criadas. Serão desenvolvidas medidas para a aplicação de princípios e promoção de estratégias de

circularidade nas cidades, nas zonas industriais e nas empresas e prosseguirá o apoio às soluções locais de

baixo carbono e de economia circular dinamizadas pelas juntas de freguesia, conjuntamente com os seus

cidadãos e negócios locais.

Relativamente à minimização dos impactos associados à qualidade do ar e ao ruído ambiente, o

documento prevê a revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), a terminar em 2020 e a conclusão

da primeira Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA).

No âmbito do setor do ciclo urbano da água, o Governo propõe continuar a apoiar as entidades gestoras

«em baixa» ao nível da capacitação, para que encontrem afinidades regionais para a exploração e gestão dos

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serviços de águas a uma escala supramunicipal, em paralelo com a implementação da estratégia para o setor

de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (PENSAAR 2020) e a sua futura revisão para o

próximo ciclo de planeamento.

No que ao aumento da eficiência hídrica e energética dos sistemas de abastecimento de água e de

saneamento de águas residuais diz respeito, o Governo propõe medidas para reduzir as perdas de água e a

otimizar o desenho dos sistemas e dos equipamentos instalados e apostar na sensibilização para promover o

uso eficiente da água nos seus vários usos e, particularmente, no setor da agricultura.

O Orçamento do Estado para 2020 prevê a execução da Estratégia Nacional para a Reutilização de Águas

Residuais e elaboração de planos de ação que assegurem o aproveitamento das águas residuais para fins não

potáveis das maiores estações de tratamento de águas residuais do País.

O Governo pretende, também, promover a valorização das lamas produzidas nos sistemas públicos de

saneamento de águas residuais, em paralelo com as resultantes do tratamento dos efluentes agropecuários e

agroindustriais e do tratamento dos efluentes industriais.

No que concerne aos recursos hídricos, serão prosseguidas as obras prioritárias nas zonas sujeitas a

inundações, nomeadamente a reabilitação das linhas de águas nos municípios afetados pelos incêndios de

junho e outubro de 2017 e agosto de 2018, assim como, medidas dos programas do primeiro ciclo dos planos

de gestão dos riscos de inundação e respetiva revisão. Serão reforçados os mecanismos de monitorização,

licenciamento e fiscalização, das utilizações do domínio público hídrico e será concretizado o Projeto SNIRH

21, que estará operacional durante 2020.

O Governo salienta a continuidade do acompanhamento interministerial pela Comissão Permanente de

Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca e respetivo Grupo de Trabalho dos

episódios de seca e escassez dos recursos hídricos, destacando as interligações previstas e em curso entre o

Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva e os sistemas de abastecimento existentes nas bacias do

Guadiana e do Sado.

Refere, também, o «aprofundamento» da Convenção de Albufeira para garantir caudais diários nos rios

transfronteiriços e a «prevista execução» de um estudo de viabilidade para a construção de uma nova

barragem no rio Ocreza.

No âmbito do Plano de Ação Tejo Limpo, o Governo salienta o desenvolvimento da plataforma eletrónica

única para a gestão do rio Tejo, na intensificação da monitorização das massas de água e no reforço da

fiscalização e inspeção e, «testado e comprovado», a sua réplica para as outras bacias hidrográficas.

Para além da elaboração do terceiro ciclo de planos de gestão de região hidrográfica (PGRH), prevê-se a

apresentação das bases para o planeamento da gestão dos riscos de seca e da aludida estratégia para a

reutilização de águas residuais.

O Governo pretende dar início a um período de planeamento que preconize a elaboração do Plano

Nacional de Gestão de Resíduos e do Plano Estratégico de Resíduos Urbanos (PERSU), para 2030, e ações

constantes do PERSU2020+, complementadas com as previstas no PAEC, dando ênfase aos subprodutos e

às sinergias industriais.

No âmbito dos fluxos específicos de resíduos, serão implementados projetos-piloto para a gestão de

resíduos de têxteis e de resíduos perigosos de origem doméstica.

No Relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado, a construção surge como setor

prioritário, prevendo-se ações na cadeia de valor, promovendo a circularidade, incentivos aos programas de

reabilitação, passaportes de materiais para edifícios com vista à prevenção de resíduos no fim de vida e

bancos de reutilização de componentes. Complementarmente, serão transpostas várias diretivas europeias no

âmbito da circularidade dos resíduos e revistos o regime geral de gestão de resíduos e o regime jurídico da

gestão de fluxos específicos de resíduos.

O Governo propõe definir uma estratégia para a recolha seletiva dos biorresíduos e apoiar a capacitação

dos vários atores e projetos-piloto de gestão de outros fluxos especiais de resíduos (têxteis e frações de

resíduos perigosos).

A revisão da taxa de gestão de resíduos (TGR) será concretizada por forma a que a mesma se torne num

mecanismo económico-financeiro eficaz na resposta aos novos desafios.

Refere a continuidade das medidas previstas nos acordos circulares relativos à promoção do uso

sustentável do plástico, bem como o apoio a sistemas de incentivo e de depósito para embalagens não

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reutilizáveis de bebidas.

Reforçar-se-á o papel articulado das entidades públicas na monitorização, acompanhamento e fiscalização

dos comportamentos e práticas para assegurar os desígnios ambientais nacionais e a presença no terreno

assente numa avaliação dos riscos subjacentes a cada atividade. Em particular, continuarão as ações de

monitorização das entidades gestoras dos serviços, dos agentes económicos, dos cidadãos, dos produtores

de resíduos, dos operadores de gestão de resíduos e entidades gestoras de fluxos.

2.5 – Litoral

O Programa do Governo elegeu a valorização do território como um dos pilares fundamentais para o

desenvolvimento socioeconómico do País, inserido no Desafio Estratégico – Alterações Climáticas. O reforço

do sistema de gestão territorial passa também pelo desenvolvimento dos programas especiais de

ordenamento do território, com destaque para a conclusão dos programas da orla costeira (POC) e dos

programas especiais de albufeiras de águas públicas (PEAAP). Com a entrada em vigor dos programas da

orla costeira, o Litoral passa a dispor de um conjunto de instrumentos de planeamento e de gestão territorial,

que especificam as diretrizes e normas de proteção costeira e de salvaguarda de pessoas e bens face aos

riscos.

Em 2020 prosseguirá o desenvolvimento dos programas especiais de albufeiras de águas públicas ao

mesmo que se integrará o potencial fotovoltaico das albufeiras como um dos usos a ser equacionados no seu

modelo de desenvolvimento.

Pretende-se assegurar um Litoral ordenado e resiliente, através da continuidade em 2020 das ações

tendentes à diminuição da exposição ao risco, ao reforço da resiliência dos sistemas costeiros e ao

restabelecimento natural do trânsito dos sedimentos numa lógica sistémica, abrangendo o litoral e as bacias

hidrográficas, sendo fundamental a articulação com os PGRH também em elaboração. Particular destaque

será dado às práticas de adaptação, que passam pela adoção das estratégias de prevenção, proteção,

acomodação e mesmo retirada, enquanto resposta mais adequada aos desafios que se colocam à gestão

integrada da zona costeira. Ao mesmo tempo, será acompanhada a execução do Plano de Ação Litoral XXI,

dando seguimento a um modelo de governação do litoral mais adaptativo e descentralizado, perspetivando a

redução para metade da extensão de costa em situação crítica de erosão.

Com o conhecimento do Projeto CHIMERA (estudo de localização das manchas de empréstimo para

operações de elevada magnitude), concluído em 2019, assim como dos resultados do Programa COSMO

(programa de monitorização estratégico e operacional para a totalidade da faixa costeira de Portugal

continental), é fortalecida a vertente do conhecimento científico e da monitorização permitindo uma tomada de

decisão mais célere e informada.

2.6 – Conservação da natureza, florestas e ordenamento do território

O Relatório que acompanha a proposta de lei em análise fala, para 2020, do reforço das operações

territoriais em curso e em projetos e programas dirigidos a sistemas territoriais com prementes necessidades

de estruturação, ordenamento e gestão: «territórios florestais com elevada perigosidade de incêndio» e

«territórios de elevado valor ao nível do capital natural», designadamente as integradas na Rede Natura 2000

e as áreas protegidas. Refere, ainda, que será equacionado o arranque de uma 4.ª geração de projetos e

implementado um projeto de melhoria das condições de segurança na visitação em áreas protegidas.

Sublinha dois casos piloto de remuneração dos serviços de ecossistemas em áreas protegidas, um para o

Tejo Internacional, outro para a Serra do Açor, e a concretização do previsto para a Serra de Monchique, a

expandir para mais parques naturais e territórios de floresta.

O Governo traça como «um grande desígnio para 2020» a classificação dos Sítios de Interesse

Comunitário (SIC) das regiões biogeográficas Atlântica e Mediterrânica em Zonas Especiais de Conservação,

prosseguindo a elaboração dos respetivos planos de gestão, a cartografia dos habitats e os estudos para o

desenvolvimento do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.

No domínio da conservação ativa, serão continuadas as ações estratégicas, nomeadamente ao nível da

reintrodução do lince ibérico, do regime de proteção do lobo ibérico e do plano de ação para a conservação

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das aves necrófagas.

O Governo pretende regulamentar e lançar medidas e ações integradas, de caráter piloto, direcionadas aos

territórios florestais mais vulneráveis, com envolvimento das autarquias locais, associações florestais,

organizações de produtores e comunidades locais.

Como prioridades de ação para os sistemas territoriais com maiores necessidades de estruturação e

condicionantes naturais específicas, incluindo as áreas abrangidas pelo Programa de Revitalização do Pinhal

Interior e pelos Planos de Recuperação e Gestão da Paisagem de Monchique e de Mação, Sertã e Vila de Rei,

o Governo propõe, como programas-piloto, o Programa Multifundos e o Programa de Incentivos ao

Emparcelamento.

O Governo refere a prossecução da reforma da floresta, com medidas delineadas na anterior legislatura e,

desde logo, a concretização de um programa nacional estratégico de redução de combustível.

No ICNF, continuar-se-á a contratar pessoal técnico e operacional, para reforçar a intervenção no Parque

Nacional Peneda-Gerês, nos Parques Naturais de Montesinho, do Douro Internacional e do Tejo Internacional

e da Reserva Natural da Serra da Malcata, bem como pessoal para alocar às direções regionais.

Terminado o trabalho da Comissão Científica do Programa de Recuperação das Matas Litorais, será

prosseguido o trabalho de recuperação das matas dunares litorais.

O Relatório do Orçamento do Estado para 2020, relativamente à produção de cartografia, antevê a

continuação da política de dados abertos e de acesso através de serviços de internet, disponibilizando dados

harmonizados e interoperáveis na Administração Pública, uma gestão inteligente em áreas tão diversas como

o ambiente e a conservação da natureza, a agricultura e a floresta, a saúde, os transportes, a proteção civil,

entre outras.

Com enfoque no espaço rústico, é projetada a expansão do cadastro simplificado aos restantes concelhos

do território nacional, criando uma base com a identificação de todos os proprietários.

3. Orçamento

3.1 – Despesa Consolidada por Programa Orçamental, Despesa Por Atividade e Projetos

No Orçamento do Estado para 2020 o total consolidado da despesa do Programa «Ambiente e Ação

Climática» cifra-se em 2761,5 milhões de euros e a Despesa Por Atividade, na área de atividade «Ambiente,

Recursos Naturais e Gestão do Território», em 3896 milões de euros. A despesa em projetos, que apresenta

uma destacada expressão nos programas de Infraestruturas e Habitação e do Ambiente e Ação Climática,

absorve, no último, cerca de 22,3% do total da dotação, o que se traduz em 1185,4 milões de euros. O

Governo sublinha que cerca de 74,7% da dotação inscrita para novos projetos se encontra refletida nos

programas orçamentais do Ambiente e Ação climática, Saúde, Ensino Básico Secundário e Administração

Escolar e, relativamente aos projetos em curso, que os programas orçamentais de Infraestruturas e Habitação,

Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior absorvem 85,9% do total da

dotação.

3.2 – Despesa Total Consolidada

A despesa total consolidada para 2020 do Programa Ambiente e Ação Climática fixa-se em 2761,5 milhões

de euros, sendo de considerar que as áreas de atuação e as medidas abrangem a implementação de políticas

de ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de

passageiros, mobilidade, clima, silvicultura, conservação da natureza, energia, geologia e florestas. O Governo

sublinha que a despesa efetiva apresenta um crescimento superior a 28,6% face à previsão de execução para

2019, nos termos previstos no quadro que segue, com base em dados do Ministério das Finanças.

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Quadro 4.6 – Ambiente e Ação Climática (PO17) – Despesa Total Consolidada

(milhões de euros)

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª que visa aprovar o

Orçamento do Estado para 2020, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de

Ambiente, Energia e Ordenamento do Território emitir parecer sobre as matérias da sua competência material.

2 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território considera que a

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e

Finanças para efeitos de elaboração do Relatório Final.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, Ricardo Pinheiro — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020.

——

COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Análise Sectorial

Parte III – Opinião do Relator

Parte IV – Conclusões

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª,que aprova o

Orçamento do Estado para 2020, que, tendo dado entrada a 16 de dezembro de 2019, por despacho do

mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do

estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – É da competência da Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação, proceder à elaboração de

parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 nas partes relativas à Cultura e à

Comunicação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

3 – De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

haverá lugar a uma reunião para a apreciação na especialidade da presente proposta de lei, em conjunto com

a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e com a presença da Ministra da Cultura.

PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL

A) Cultura e Comunicação

Seguindo a estrutura do Relatório do Orçamento do Estado para 2020 (doravante designado «Relatório»)

no que diz respeito ao sector da Cultura e Comunicação, a presente análise tem em conta o Programa

Orçamental respetivo – PO12.

1 – Políticas sectoriais

De acordo com o Relatório anexo à proposta de lei em análise, em 2020, o XXII Governo Constitucional

pretende prosseguir a política de reforço da área da cultura, com o objetivo de atingir, ao longo da Legislatura,

2% da despesa discricionária prevista no Orçamento do Estado. Para tal e de modo a prestar contas públicas

sobre a concretização deste compromisso, será aprovada e implementada em 2020 a conta satélite da cultura.

Indica como objetivos e áreas estratégicas da política pública para a cultura:

• A modernização e transformação digital dos museus, monumentos e palácios nacionais e regionais;

• A reabilitação e programação do património cultural, ativo fundamental de uma estratégia para o

desenvolvimento social, económico e territorial do País;

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• A aquisição de arte contemporânea e coleções de arte;

• A promoção do apoio às artes e à criação artística;

• A criação de novos programas para as indústrias criativas e projetos de inovação social;

• A dinamização de programas para o livro, a leitura e a rede de bibliotecas;

• A promoção e apoio aos setores estratégicos do cinema, audiovisual e media;

• A dinamização de medidas de diplomacia cultural e internacionalização da cultura portuguesa;

• A implementação de novas estratégias para maior envolvimento de cidadãos e empresas com as artes e

o património cultural.

Das várias iniciativas que concretizam estes objetivos, para 2020, o Governo destaca os seguintes eixos de

atuação:

• Uma agenda para modernizar e transformar digitalmente museus, monumentos e palácios;

• Programa para a reabilitação e dinamização do património cultural;

• Arte contemporânea e coleções de arte;

• Apoio às artes e à criação artística;

• Indústrias criativas e projetos de inovação social;

• Dinamização de programas para o livro, a leitura e a rede de bibliotecas;

• Promoção e apoio aos setores estratégicos do cinema, audiovisual e media;

• Dinamização de medidas de diplomacia cultural e internacionalização da cultura portuguesa.

2 – Análise orçamental

Conforme decorre do Relatório, o total da despesa consolidada do Programa Cultura ascende a 523,4

milhões de euros, o que representa um aumento de 16,7% face à execução estimada de 2019.

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Segundo o mesmo Relatório, excluindo a RTP, a despesa total cresce 23% face à execução estimada para

2019. Face ao OE 2019 a despesa efetiva cresce 9,8%, destacando-se ainda um aumento de 7,6% da

despesa financiada por receitas de impostos.

De acordo com o Relatório, a despesa prevista para 2020 neste Programa assenta maioritariamente no

subsector Estado, nas dotações associadas à contribuição sobre o audiovisual, para financiamento do serviço

público de rádio e televisão.

Para a despesa prevista contribuem ainda as indemnizações compensatórias do Estado, pela prestação de

serviço público nas áreas do teatro, da música e da dança, e ainda as verbas para gestão, salvaguarda,

valorização e conservação do património cultural nacional, para os apoios às artes e à criação artística, bem

como as destinadas à promoção do livro e da leitura assente no apoio à criação de rede de bibliotecas.

Ainda de acordo com o Relatório, as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) têm igualmente expressão

na despesa do Programa, justificado, maioritariamente, pelo orçamento do operador de serviço público de

rádio e televisão (Rádio e Televisão de Portugal) e das entidades públicas empresariais que asseguram o

cumprimento da missão nas áreas do teatro, da música e da dança.

As despesas dos Serviços e Fundos Autónomos e Empresas Públicas Reclassificadas encontram-se

refletidas no quadro 4.46 Cultura (PO12) do Relatório:

A despesa no subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, incluindo as EPR, é sobretudo financiada por

receita de impostos, nomeadamente por via da contribuição sobre o audiovisual (CAV).

Relativamente a receita própria, referem-se aquelas que são provenientes:

• Da distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de

Lisboa, afeta ao Fundo de Fomento Cultural e destinada a apoios a fundações de carácter cultural;

• Das vendas resultantes das visitas a monumentos classificados de património mundial pela Direção-

Geral do Património Cultural;

• Das taxas de exibição e de serviços de televisão por subscrição afetas ao Instituto do Cinema e do

Audiovisual, destinadas ao financiamento dos setores do cinema e audiovisual.

No quadro 4.47 Cultura (PO12) é possível observar a despesa por classificação económica.

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A despesa corrente do Programa representa 88,9% do total, sendo que as despesas com pessoal e

aquisição de bens e serviços correspondem a 72,6%.

De acordo com o Relatório, merecem também destaque as transferências destinadas a instituições sem

fins lucrativos, no âmbito dos apoios financeiros concedidos à produção artística nacional e a fundações

culturais e ao investimento associado a reabilitação e preservação do património classificado de interesse

cultural e ao programa de investimento previsto para a área da rádio e televisão.

No quadro 4.48 Cultura (PO12) está identificada a despesa por medida do Programa.

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Na estrutura de distribuição da despesa por Medidas destaca-se a Comunicação Social, que representa

cerca de 55,4% da despesa, resultante inteiramente do orçamento da Rádio e Televisão de Portugal. A

medida Cultura representa 43,9% do total, a qual contém a despesa das restantes entidades que integram o

Programa.

É de referir que, de acordo com o artigo 245.º, da Proposta de Lei n.º 5 /XIV/1.ª, não são atualizados os

valores mensais da Contribuição sobre o Audiovisual (CAV), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º

da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão

e de televisão, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

De acordo com o Mapa VII – Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, Por Classificação Orgânica,

com Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo, descreve-se as verbas destinadas aos

seguintes organismos públicos da área da Cultura (em euros):

➢ Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP – 5 474 476

➢ Coa Parque- Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Coa – 2 415 638

➢ Direção-Geral do Património Cultural – 57 564 583

➢ Fundação Centro Cultural de Belém – 17 625 000

➢ Fundo de Fomento Cultural – 34 061 537

➢ Fundo de Salvaguarda do Património Cultural – 935 621

➢ Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP – 16 870 407

➢ OPART – Organismo de Produção Artística, EPE – 23 549 755

➢ Radio e Televisão de Portugal, SA – 245 836 019

➢ Teatro Nacional D. Maria II, EPE – 8 261 026

➢ Teatro Nacional de São João, EPE – 6 580 177

No articulado da Proposta de Lei n.º 5 /XIV/1.ª podem identificar-se as seguintes disposições com

incidência na área sectorial da Cultura e Comunicação:

«Artigo 214.º (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)

.........................................................................................................................................................................

2.32 – Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo e entradas em jardins

zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo

9.º do Código do IVA. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como

tal considerados na legislação sobre a matéria.

Artigo 215.º (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)

.........................................................................................................................................................................

2.34 – As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios

classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no

artigo 3.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, com exclusão dos fins lucrativos, e que não beneficiem da

isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA.

Artigo 231.º (Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais)

Artigo 44.º

Ponto 1, alínea n)Revogada.

Ponto 2, alínea d) Revogada.

Página 149

9 DE JANEIRO DE 2020

149

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, o Deputado relator reserva a sua opinião neste

parecer não a emitindo.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei n.º

5/XIV/1.ª, referente ao Orçamento do Estado para 2020.

2 – A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo, desse modo, à Comissão de Cultura e Comunicação, emitir parecer sobre as matérias da sua

competência, incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Cultura.

3 – A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, na parte relativa às áreas da Cultura e Comunicação, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Carlos Silva — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão de 20 de dezembro de 2019.

——

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,

DESCENTRALIZAÇÃO E PODER LOCAL

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – INTRODUÇÃO

O XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª que

aprova o Orçamento do Estado para 2020, no âmbito das suas competências políticas, conforme disposto na

alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de iniciativa,

consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2019 e, na

mesma data, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, foi admitida.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado é remetida «à comissão parlamentar competente em razão

da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos

de elaboração de parecer». Assim, a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e

Página 150

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

150

Finanças e foi remetida à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local.

Neste sentido, o presente parecer incide sobre os domínios do Orçamento do Estado para o ano de 2020

que integram o âmbito de competência material da Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – Modernização do Estado e da Administração Pública

•No domínio da modernização do Estado e da Administração Pública, estão propostas medidas, que

visam a aprovação de uma estratégia assente em quatro eixos fundamentais de intervenção: as Pessoas, os

Modelos de Gestão, a Transformação Digital e a Proximidade.

2 – Valorização dos trabalhadores da Administração Pública

•No domínio da valorização dos trabalhadores, o Governo pretende dar especial atenção às alterações

de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos

acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade, retomando o normal

desenvolvimento das carreiras.

•Para contribuir para o rejuvenescimento dos mapas de pessoal e do efetivo global da Administração

Pública, o Governo pretende efetivar políticas ativas de pré-reforma nos setores e funções que o justifiquem, e

concluir o procedimento de recrutamento centralizado de 1000 trabalhadores qualificados com formação

superior.

•Espera-se um aumento de 3,6% das despesas com pessoal na Administração Pública. Um crescimento

em parte explicado pelas progressões, atualizações e revisão de carreiras dos funcionários públicos e, por

outra parte, no reforço planeado do volume de funcionários da Administração Central e das Administrações

Locais e Regionais.

•O impacto do descongelamento de carreiras, através de progressões e promoções, explica, em grande

medida, a evolução das despesas com pessoal ao longo de 2020. No seu conjunto, têm um impacto

orçamental de 527 milhões de euros no próximo ano.

•Ao efeito acumulado de progressões e promoções, acresce ainda outras valorizações salariais, tais

como o impacto das revisões de carreiras feitas ao longo de 2019 (e.g. Polícia Judiciária, magistrados e

técnicos de diagnóstico e terapêutica). Este conjunto de valorizações deverá, por si só, fazer aumentar a

despesa com pessoal em mais de 188 milhões de euros.

•O impacto global de todas as medidas de valorização salarial, traduz-se num aumento de despesa de

715 milhões de euros face a 2019, o que corresponde a um aumento médio dos salários dos atuais

trabalhadores da Administração Pública superior a 3,2% em 2020.

•A partir de 2020, além de todas as medidas de valorização salarial mencionadas, o Governo tenciona

continuar o reforço e valorização de quadros na Administração Pública, nomeadamente através da contratação

de 1 000 técnicos qualificados. O aumento do volume de funcionários no próximo ano deverá pressionar a

despesa com pessoal, fazendo com que esta apresente um crescimento de 3,6%.

•Em termos setoriais, destaca-se a valorização salarial dos professores do ensino básico e secundário,

onde a despesa com pessoal deverá aumentar cerca de 150 milhões de euros fruto das progressões

programadas.

•Nas forças e serviços de segurança é esperado um crescimento significativo da despesa com pessoal,

associado ao pagamento de suplementos remuneratórios, designadamente do suplemento de risco, com

efeitos retroativos.

•No setor da saúde, onde a despesa com pessoal cresceu 8,6% até outubro de 2019, prevê-se

igualmente um aumento substancial da massa salarial em 2020, resultado da subida do salário médio e do

Página 151

9 DE JANEIRO DE 2020

151

aumento do número de profissionais. Está programado o recrutamento de mais de 8 400 profissionais de

saúde no biénio 2020-2021.

3 – Serviços públicos

•Em 2020, o investimento público estruturante, deverá atingir cerca de 1345 milhões de euros, o que

representa um reforço superior a 600 milhões de euros face a 2019, concretizando projetos que se encontram

já em desenvolvimento ou em fases avançadas de estudo e contratação.

•Desde 2016, o crescimento do investimento público em grandes projetos de infraestruturação

apresentou crescimentos sempre acima dos 10%, estimando-se que em 2020 esta trajetória seja reforçada em

montantes significativamente superiores face aos anos anteriores.

4 – Receitas e Despesas das Administrações Públicas

•O saldo das Administrações Públicas deverá situar-se em -2010 milhões de euros em 2020, o que

compara com -1107 milhões de euros em 2019. Por subsetores, prevê-se que a Administração Central

apresente um saldo de -5352 milhões de euros, em parte compensado pelos saldos da Segurança Social

(2730 milhões de euros) e da Administração Regional e Local (611 milhões de euros).

Conta das Administrações Públicas em Contabilidade Pública

(milhões de euros)

2018 CGE

2019 Estima-

tiva

2020 Orçamen

-to

Taxa de variação (%) % do PIB

2018 CGE

2019 Estimati

-va

2020 Orçamen

-to

2018 CGE

2019 Estimati

-va

2020 Orçame

nto

Receitas Correntes 83 214 87 312 91 426 5,2 4,9 4,7 40,8 41,4 42,0

Impostos diretos 23 422 23 700 24 433 7,6 1,2 3,1 11,5 11,2 11,2

Impostos indiretos 26 662 28 332 29 092 2,7 6,3 2,7 13,1 13,4 13,4

Contribuições de segurança social

20 991 22 439 23 467 6,2 6,9 4,6 10,3 10,6 10,8

Outras receitas correntes 12 111 12 841 14 434 4,2 6,0 12,4 5,9 6,1 6,6

Diferenças de consolidação 27 0 1

Receitas de Capital 2 062 2 315 3 382 2,2 12,2 46,1 1,0 1,1 1,6

Receita Total 85 276 89 627 94 808 5,1 5,1 5,8 41,8 42,5 43,5

Despesas Correntes 81 818 84 657 88 732 4,3 3,5 4,8 40,1 40,2 40,7

Despesas com pessoal 20 616 21 542 22 108 2,3 4,5 2,6 10,1 10,2 10,2

Aquisição de bens e serviços 12 926 13 383 14 293 8,9 3,5 6,8 6,3 6,3 6,6

Juros e outros encargos 8 428 8 224 7 988 1,5 -2,4 -2,9 4,1 3,9 3,7

Transferências correntes 37 055 38 895 39 916 4,2 5,0 2,6 18,2 18,5 18,3

Subsidios 953 1 004 1 643 0,8 5,3 63,6 0,5 0,5 0,8

Outras despesas correntes 1 598 1 084 2 563 4,8 -32,2 136,4 0,8 0,5 1,2

Diferenças de consolidação 241 526 221

Despesas de Capital 5 699 6 076 8 087 8,1 6,6 33,1 2,8 2,9 3,7

Investimentos 4 411 4 700 6 233 6,1 6,6 32,6 2,2 2,2 2,9

Transferências de capital 1 172 1 311 1 403 19,2 11,9 7,0 0,6 0,6 0,6

Outras despesas de capital 107 64 375 73,5 -39,9 483,6 0,1 0,0 0,2

Diferenças de consolidação 9 0 76

Página 152

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

152

2018 CGE

2019 Estima-

tiva

2020 Orçamen

-to

Taxa de variação (%) % do PIB

2018 CGE

2019 Estimati

-va

2020 Orçamen

-to

2018 CGE

2019 Estimati

-va

2020 Orçame

nto

Despesa Total 87 517 90 734 96 819 4,6 3,7 6,7 42,9 43,0 44,5

Saldo Global -2 241 -1 107 -2 010 -1,1 -0,5 -0,9

Fonte: Ministério das Finanças.

•A receita total deverá aumentar 5,8% face ao estimado para 2019, evolução determinada

maioritariamente pelas outras receitas correntes (12,4%), pelas contribuições para a segurança social (4,6%) e

pela receita de capital (46,1%). Estima-se um acréscimo da despesa total em 6,7%, com destaque para o

aumento do investimento (32,6%).

5 – Receita da Administração Central

•A previsão da receita efetiva para 2020 é de 66 777,4 milhões de euros, traduzindo um acréscimo de

6,5% face à cobrança estimada para o ano de 2019. Para este desempenho contribuem sobretudo a receita

fiscal, as transferências de capital e a venda de bens e serviços correntes.

•Em termos de estrutura, prevê-se que no ano de 2020 a receita fiscal represente 72% da receita efetiva

total, cabendo 24,1% à receita corrente não fiscal e 3,9% à receita de capital. Na receita efetiva não fiscal da

AC são preponderantes, com um peso de 85,2%, as Comparticipações para a CGA e outras, as Vendas de

bens e serviços correntes, as taxas, multas e outras penalidades e as transferências.

Receita da Administração Central

(milhões de euros)

Classificação económica 2018 2019 2020 2020/2019

CGE Estimativa Orçamento Variação (%)

Receita corrente: 59 370,5 61 401,0 64 147,6 4,5

Receita fiscal: 44 932,0 46 757,3 48 044,1 2,8

Impostos diretos 19 742,4 19 927,8 20 530,0 3,0

Impostos indiretos 25 189,6 26 829,5 27 514,1 2,6

Receita corrente não fiscal: 14 438,5 14 643,7 16 103,6 10,0

Comparticipações para a CGA e outras 4 084,1 4 067,7 3 937,9 -3,2

Taxas, multas e outras penalidades 3 101,2 3 289,2 3 358,5 2,1

Rendimentos da propriedade 906,4 1 155,7 1 215,5 5,2

Transferências correntes: 2 398,5 2 410,0 2 866,0 18,9

Administrações Públicas 1 546,7 1 701,6 1 741,0 2,3

Outras 851,8 708,4 1 125,0 58,8

Venda de bens e serviços correntes 2 983,2 2 904,5 3 684,8 26,9

Outras receitas correntes 953,6 816,5 1 023,5 25,4

Diferenças de conciliação 11,4 0,0 17,4 -

Receita de capital: 1 478,0 1 330,1 2 629,8 97,7

Venda de bens de investimento 213,6 250,0 484,9 94,0

Página 153

9 DE JANEIRO DE 2020

153

Classificação económica 2018 2019 2020 2020/2019

CGE Estimativa Orçamento Variação (%)

Transferências de capital: 1 187,4 1 008,9 2 114,5 109,6

Administrações Públicas 11,0 20,7 27,6 33,1

Outras 1 176,4 988,1 2 086,9 111,2

Outras receitas de capital 77,0 42,0 30,4 -27,6

Diferenças de conciliação 0,0 29,3 0,0 -

RECEITA EFETIVA NÃO FISCAL 15 916,5 15 973,7 18 733,4 17,3

RECEITA EFETIVA TOTAL 60 848,5 62 731,0 66 777,4 6,5

6 – ADSE

•Em 2020, a ADSE dará continuidade às ações que vêm sendo desenvolvidas, visando criar as

condições tecnológicas e humanas para melhor controlar a despesa e a receita. Pretende-se assim contribuir

para a sustentabilidade deste subsistema de saúde, combater a fraude, promover um melhor e mais atempado

atendimento aos beneficiários, melhorar a comunicação interna e externa e proceder à transformação digital e

desmaterialização.

7 – Descentralização e reforço da colaboração entre o Estado e as autarquias locais

•A transferência de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais

é continuada através do processo de descentralização iniciado na anterior legislatura visando aproximar a

gestão dos serviços públicos dos cidadãos.

•Tal estratégia reflete-se, inequivocamente, no Orçamento do Estado para 2020, com o significativo

acréscimo das transferências financeiras do Estado para as autarquias locais, que crescem cerca de 10%,

sendo esse reforço conseguido através:

a) da receita proveniente de 7,5% da receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, da restauração,

das comunicações, da eletricidade, da água e do gás;

b) da convergência progressiva para os montantes definidos pela Lei das Finanças Locais; e

c) do crescimento significativo dos impostos do Estado relevantes para o cálculo das transferências para

as autarquias locais (IVA, IRC e IRS).

•Adicionalmente, o processo descentralização em curso prevê para 2020 a transferência de um valor

superior a 300 milhões de euros de competências da administração direta e indireta do Estado que passam a

ser asseguradas pela administração local nas áreas da educação, saúde e cultura.

•Com o intuito de desenvolver o Interior, pretende o Governo aplicar um aumento do limite máximo ao

qual se aplica a taxa reduzida de IRC de 12,5% das micro, pequenas ou médias empresas que se localizem

em territórios do interior, de 15 000 para 25 000 euros da matéria coletável.

•Acentua-se, assim, a tendência de convergência para uma participação e gestão de receitas públicas

pelas autarquias locais semelhante à média dos países da União Europeia. A descentralização de

competências e o sucessivo aumento das transferências para as autarquias locais marcam 2020 como o ano

com mais receita pública gerida pela administração local.

8 – Administração Regional e Local

•A Administração Regional e Local (ARL) deverá apresentar em 2019, em contabilidade pública, um

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

154

saldo de 629 milhões de euros. A melhoria face ao ano anterior resulta do contributo da Administração Local,

em particular do aumento verificado na receita de capital.

•Para 2020, prevê-se um saldo orçamental na ARL de 611 milhões de euros, para o qual contribui a

Administração Local, com um excedente de 626 milhões de euros, e a Administração Regional com um défice

de 16 milhões de euros.

8.1 – Administração Local

•Em 2019, estima-se que a Administração Local apresente um excedente orçamental de 753 milhões de

euros, o que representa uma melhoria face ao saldo de 456 milhões de euros verificado em 2018. O aumento

estimado para o saldo orçamental decorre de um crescimento da receita (10,3%) superior ao da despesa

(7,1%). Ao nível da receita, destaca-se o crescimento da outra receita (28,3%), influenciada, nomeadamente,

pela venda de terrenos registada no município de Lisboa em 2019. De referir ainda o aumento das

transferências (10,1%), particularmente das que decorrem da Lei das Finanças Locais e do Programa de

Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos. Relativamente à despesa, os principais contributos

advêm do crescimento das outras despesas (16,9%), do investimento (7,6%) e das despesas com pessoal

(6,7%).

•Para 2020, prevê-se um saldo na Administração Local de 626 milhões de euros, inferior em 126 milhões

de euros face a 2019. Esta evolução resulta de um aumento da receita (4,3%) inferior ao crescimento da

despesa (6,2%). Ao nível da receita, destaca-se o aumento previsto das transferências (12%) e da receita

fiscal (3,4%).

Receitas e Despesas da Administração Local

(milhões de euros)

20182019

Estimativa

2020 Orçamen-

to

Variação Taxa de Variação (%)

2019 2020 2019 2020

Estimati-va

Orçamen-to

Estimativa Orçamen-

to

Receita Efetiva 8 363 9 223 9 620 860 397 10,3 4,3

Receita Fiscal 3 321 3 379 3 494 58 114 1,8 3,4

da qual:

IMI 1 531 1 536 1 577 5 41 0,3 2,6

IMT 1 004 1 011 1 028 7 17 0,7 1,7

Transferências 3 442 3 790 4 246 348 456 10,1 12,0

das quais:

Lei das Finanças Locais 2 628 2 774 3 039 146 265 5,6 9,5

União Europeia 289 341 415 52 74 17,9 21,8

Outra Receita 1 600 2 053 1 880 453 -173 28,3 -8,4

Despesa Efetiva 7 907 8 470 8 994 563 524 7,1 6,2

Despesas com pessoal 2 713 2 893 2 975 181 82 6,7 2,8

Aquisição de bens e serviços 2 480 2 560 2 636 80 77 3,2 3,0

Investimento 1 684 1 812 1 983 128 171 7,6 9,4

Outras 1 031 1 205 1 400 174 195 16,9 16,2

Saldo global 456 753 626 297 -126

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9 DE JANEIRO DE 2020

155

•As transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local, ao abrigo da Lei das Finanças

Locais, registam um contributo significativo para a variação da receita, tanto no ano de 2019 (+146 milhões de

euros), como em 2020 (+265 milhões de euros). Para este aumento contribuíram as alterações introduzidas na

Lei das Finanças Locais, através da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, sendo de referir, para 2020, a

introdução de uma participação dos municípios na receita de IVA.

•Em 2020, as transferências da administração central (AC) destinadas à administração local deverão

ascender a 3750 milhões de euros, provenientes maioritariamente do Estado. Relativamente aos empréstimos

de médio e longo prazo, concedidos pelo Estado a este subsetor, prevê-se que totalizem 445 milhões de

euros.

•Em 2020, a Administração Regional receberá 563 milhões de euros de transferências da AC

provenientes quase exclusivamente do Estado. A Segurança Social deverá transferir para este subsetor 106

milhões de euros, os quais compreendem os montantes referentes a políticas ativas de emprego, para cada

uma das regiões.

•Relativamente às transferências da Administração Regional para a Administração Central, prevê-se que

totalizem 32 milhões de euros. No que se refere à amortização de empréstimos concedidos pelo Estado,

prevê-se que totalizem 76 milhões de euros.

8.2 – Administração Regional

Transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local e Regional

(milhões de euros)

Administração Regional Administração Local

2018

2019 2020

2018

20192020

Estimativa Orçamento Estimativa Orçamen-

to

Da Administração Central e Segurança Social

Transferências da Administração Central 508 571 563 3 051 3 309 3 750

Estado 508 568 561 2 988 3 161 3 440

SFA 0 3 2 63 148 309

Transferências da Segurança Social 103 165 106 1 2 1

Subsídios 6 10 10 43 101 104

Estado 6 10 10 6 4 8

SFA 0 0 0 26 25 27

Segurança Social 0 0 0 11 73 69

Ativos Financeiros 0 0 0 139 646 510

dq.: Emp ML prazo do Estado 0 0 0 25 562 445

Outros ativos financeiros do Estado 0 0 0 0 2 1

Emp ML prazo dos SFA 0 0 0 114 82 65

Passivos Financeiros 0 0 0 0 0 0

dq.: Emp ML prazo do Estado 0 0 0 0 0 0

Para Administração Central e Segurança Social

Transferências para a Administração Central 17 29 32 82 86 84

Estado 0 0 0 39 42 37

Página 156

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

156

Administração Regional Administração Local

2018

2019 2020

2018

20192020

Estimativa Orçamento Estimativa Orçamen-

to

SFA 17 29 32 43 44 48

Transferências para a Segurança Social 0 0 0 0 0 0

Rendimentos de Propriedade-Juros 49 41 36 19 15 14

Estado 49 41 36 10 6 5

SFA 0 0 0 9 9 9

Ativos Financeiros 86 82 76 251 55 45

dq.: Emp ML prazo para o Estado 86 82 76 225 40 23

Emp ML prazo para os SFA 0 0 0 26 15 22

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência material.

2 – A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª visa aprovar o Orçamento do Estado para 2020.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local considera que a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, pelo que

emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de elaboração do

Relatório Final.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: Do parecer, a parte I foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP e do PAN,

e a parte III foi aprovada, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP e do IL, na

reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020.

——

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9 DE JANEIRO DE 2020

157

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

PARECER SECTORIAL – ENTIDADE PARA A TRANSPARÊNCIA

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei n.º

5/XIV/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2020.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta iniciativa baixou à

Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente) e às restantes comissões parlamentares

permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados compete analisar e elaborar parecer na área da

sua competência, concretamente emitir um parecer sectorial referente às dotações orçamentais previstas para

a Entidade para a Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) encontra-se agendada para as

reuniões plenárias de 9 e 10 de janeiro de 2020, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se,

posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei estão previstas para os dias 3, 4, 5 e 6 de

fevereiro, e a votação final global, para o dia 6 de fevereiro de 2020.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Entidade para a Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, «é um órgão

independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização

da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos político e altos cargos

públicos» – cfr. artigo 2.º do Estatuto da Entidade para a Transparência.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, que aprova o Estatuto da

Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a

organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, «Incumbe ao Governo inscrever na

proposta de Orçamento do Estado para 2020, nos Encargos Gerais do Estado relativos ao Tribunal

Constitucional, as verbas necessárias à criação e funcionamento da Entidade para a Transparência, bem

como para a criação da plataforma eletrónica prevista na lei».

Importa, assim, verificar as verbas inscritas na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), que aprova o

Orçamento do Estado para 2020, que se referem ao Tribunal Constitucional.

Integradas nos Encargos Gerais do Estado, verifica-se que estão atribuídas as seguintes verbas ao

Tribunal Constitucional:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas dos serviços integrados

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Tribunal Constitucional 7 571 5532 8 894 553 17,5%

(dados retirados dos Mapas II3 e OE-124 – OE 2019 e OE 2020)

2 Recorde-se que a dotação inicialmente proposta pelo Governo, na Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV), era de €6.402.553. Todavia, em sede de especialidade, foi aprovado um reforço adicional de €1.169.000 destinado à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (foi aprovada a proposta 777-C, apresentada pelo BE, que alterava nesse sentido o Mapa II, o que implicou a necessária atualização, em sede de redação final, também dos mapas V e VII anexos à Lei do Orçamento do Estado para 2019 – Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro). 3 O mapa II, anexo à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), refere-se às despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica,

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas Receitas

2019 2020 Variação %

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento

Tribunal Constitucional – serviços próprios

7 469 982 7 041 051 -5,7% 7 469 982 7 041 051 -5,7%

Tribunal Constitucional – Entidade das Contas

1 169 000 1 520 640 30,1% 1 169 000 1 520 640 30,1%

Tribunal Constitucional – Entidade da Transparência

0 1 169 000 — 0 1 169 000 —

Tribunal Constitucional – TOTAL

8 638 982 9 730 691 12,6% 8 638 982 9 730 691 12,6%

(dados retirados dos Mapas V5, VII6 e OP-017 – OE 2019 e OE 2020)

Verifica-se que está prevista a verba de € 1 169 000 para a Entidade para a Transparência, embora este

valor concreto não resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª

(GOV), mas do mapa OP-01 relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos

autónomos, o qual se encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

Dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) verifica-se, no entanto, que há um acréscimo de

17,5% no orçamento do Tribunal Constitucional relativo às despesas dos serviços integrados e de 12,6% no

orçamento do Tribunal Constitucional relativo às receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos.

Para melhor apuramento da suficiência das verbas inscritas na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) em

relação ao Tribunal Constitucional, concretamente as que serão afetas à Entidade para a Transparência, já se

encontra agendada, na 14.ª Comissão, audição do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional para o dia 8 de

janeiro de 2020.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

especificadas por capítulos. 4 O mapa OE-12 refere-se ao desenvolvimento das despesas dos serviços integrados, encontrando-se disponível no site da Direção-Geral do Orçamento. 5 O mapa V, anexo à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), refere-se às receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo. 6 O mapa VII, anexo à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), refere-se às despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo. 7 O mapa OP-01 refere-se ao desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, encontrando-se disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

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9 DE JANEIRO DE 2020

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – No Orçamento do Tribunal Constitucional para 2020, inscrito nos Encargos Gerais do Estado, estão

previstas as seguintes verbas:

a) Nas despesas dos serviços integrados: € 8 894 553, o que representa um aumento de 17,5% em

relação ao orçamentado para 2019;

b) Nas receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos: € 9 730 691, o que representa um

acréscimo de 12,6% face ao orçamentado para 2019.

2 – Encontra-se prevista a verba de € 1 169 000 para a Entidade para a Transparência, embora este valor

concreto não resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV),

mas do mapa OP-01 relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, o

qual se encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

3 – Para melhor apuramento da suficiência das verbas inscritas na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) em

relação ao Tribunal Constitucional, concretamente as que serão afetas à Entidade para a Transparência, já se

encontra agendada, na 14.ª Comissão, audição do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional para o dia 8 de

janeiro de 2020.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), no que concerne à Entidade para a Transparência, está em condições

para poder ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Nada a anexar.

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UTAO | UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL

Relatório UTAO n.º 1/2020

Apreciação preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2020

Coleção: Análise técnica das propostas de Orçamento do Estado

3 de janeiro de 2020

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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UTAO| Unidade Técnica de Apoio Orçamental

Ficha técnica

A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

(UTAO) da Assembleia da República. Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de julho, a UTAO é uma

unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com

competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe assessoria técnica

especializada através da elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre gestão

orçamental e financeira pública.

Este estudo, orientado e revisto por Rui Nuno Baleiras, foi elaborado por António Antunes,

Filipa Almeida Cardoso, Jorge Faria Silva, Patrícia Silva Gonçalves, Rui Nuno Baleiras e Vítor

Nunes Canarias.

Modelo de documento elaborado por António Antunes.

Título: Apreciação preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2020

Coleção: Análise técnica das propostas de Orçamento do Estado

Relatório UTAO N.º 1/2020

Data de publicação: 3 de janeiro de 2020

Data-limite para incorporação de informação: 31/12/2019

Disponível em https://www.parlamento.pt/sites/COM/XIVLeg/5COF/Paginas/utao.aspx.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Índice geral

SUMÁRIO EXECUTIVO ......................................................................................................................................

1INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................................

PARTE I — CARACTERIZAÇÃO DA ECONOMIA PORTUGUESA: DESEMPENHO PASSADO E PROJEÇÕES DE

CURTO PRAZO ........................................................................................................................................

2O CENÁRIO MACROECONÓMICO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS EM CONTEXTO HISTÓRICO E ANALÍTICO .............................................................................................................................................

2.1 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A POE/2020 E O PPO/2020 .............................................................................. 2.2 PREVISÕES PARA 2020 .................................................................................................................................

2.2.1PIB em volume e contributos do lado da despesa para a sua variação ............................................ 2.2.2Rendimento disponível e poupança de famílias e instituições sem fins lucrativos ............................ 2.2.3Mercado de trabalho .........................................................................................................................2.2.4Conta externa ....................................................................................................................................

3COMPARAÇÕES COM OS PREVISORES OFICIAIS .....................................................................................

3.1 PREVISÕES SOBRE A ECONOMIA INTERNACIONAL ................................................................................................ 3.2 PREVISÕES SOBRE A ECONOMIA PORTUGUESA .................................................................................................... 3.3 RISCOS A TER EM CONTA NO CENÁRIO MACROECONÓMICO DA POE/2020 .............................................................

PARTE II — ANÁLISE DOS CENÁRIOS ORÇAMENTAIS EM CONTABILIDADE NACIONAL ....................................

4MEDIDAS DE POLÍTICA ...........................................................................................................................

4.1 CONTAS PREVISIONAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS E CONCEITOS .................................................................... 4.2 MEDIDAS DO CENÁRIO DE POLÍTICAS INVARIANTES .............................................................................................. 4.3 NOVAS MEDIDAS DE POLÍTICA ORÇAMENTAL ......................................................................................................

4.3.1Dúvidas na classificação de novas medidas de política ..................................................................... 4.3.2Cenário do MF com as novas orientações políticas ........................................................................... 4.3.3Revisão da UTAO ao cenário com as novas orientações políticas .....................................................

4.4 MEDIDAS COM EFEITOS ORÇAMENTAIS TEMPORÁRIOS E/OU NÃO-RECORRENTES....................................................... 4.5 RETOMA DAS AVALIAÇÕES DO MF SOBRE MEDIDAS DE POLÍTICA NOS CAPÍTULOS SEGUINTES .......................................

5REVISÕES ENTRE OUTUBRO E DEZEMBRO DE 2019 NA ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL ...............................

5.1 DIFERENÇAS NOS SALDOS ORÇAMENTAL E PRIMÁRIO ........................................................................................... 5.2 COMPARAÇÃO DE CENÁRIO DE POLÍTICAS INVARIANTES DA POE/2020 COM O PPO/2020 DE OUTUBRO ..................... 5.3 DO CENÁRIO DE POLÍTICAS INVARIANTES ÀS METAS ORÇAMENTAIS DA POE/2020 .................................................... 5.4 COMPARAÇÃO DAS METAS ORÇAMENTAIS DA POE/2020 COM O PPO/2020 DE OUTUBRO ...................................... 5.5 REVISÃO DO SALDO ESTRUTURAL ENTRE O PPO/2020 DE OUTUBRO E A POE/2020 ................................................ 5.6 IMPLICAÇÕES EM TERMOS DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL ......................................................................................

6AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ORÇAMENTAIS DO BRAÇO PREVENTIVO DO PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO ..............................................................................................................

6.1 SALDO ORÇAMENTAL .................................................................................................................................... 6.2 SALDO ESTRUTURAL E CUMPRIMENTO DO OMP ................................................................................................. 6.3 AVALIAÇÃO DA TRAJETÓRIA DE AJUSTAMENTO EM DIREÇÃO AO OMP: VARIAÇÃO DO SALDO ESTRUTURAL E TETO

RECOMENDADO PARA A DESPESA PRIMÁRIA LÍQUIDA ...........................................................................................

6.4 REGRA DA DÍVIDA .........................................................................................................................................

7A POE/2020 NO CONTEXTO DO SEMESTRE EUROPEU ............................................................................

7.1 A COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS ECONÓMICAS NO ÂMBITO DO SEMESTRE EUROPEU .................................................. 7.1.1Enquadramento e sequência lógica do Semestre Europeu ...............................................................

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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7.1.2Recomendações do Conselho da UE .................................................................................................. 7.2 REAÇÃO DA POE/2020 ÀS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA ..................................................

PARTE III — ANÁLISE DAS PREVISÕES ORÇAMENTAIS EM CONTABILIDADE PÚBLICA .....................................

8VENTILAÇÃO ECONÓMICA EM CONTABILIDADE PÚBLICA ......................................................................

8.1 A POE/2020 E A ESTIMATIVA PARA 2019 ....................................................................................................... 8.2 A POE/2020 E AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM 2020 ...................................................................................

8.2.1Saldo global, divergência face a mapas da proposta de lei e totais de receita e despesa efetivas ... 8.2.2Receita fiscal ...................................................................................................................................... 8.2.3Despesas com pessoal .......................................................................................................................

8.3 EVOLUÇÃO 2014 A 2019 E PREVISÃO PARA 2020 NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS SOB CONTROLO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ...................................................................................................................................................

PARTE IV — CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................................

9INFORMAÇÃO NA POE/2020 SOBRE INICIATIVAS ESTRUTURAIS EM ÁREAS DE RELEVO PARA A SUSTENTABILIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS .......................................................................................

9.1 IMPLEMENTAÇÃO DA LEO E DO SNC-AP ......................................................................................................... 9.1.1Recomendações do Tribunal de Contas ............................................................................................. 9.1.2Disposições na POE/2020 relativas à implementação da LEO e do SNC–AP .....................................

ANEXOS ..........................................................................................................................................................

A1) QUADROS DETALHADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM CONTABILIDADE PÚBLICA ................................................. A2) PAINEL INTERNACIONAL COM PIB REAL POR HABITANTE, EM PARIDADES DE PODER DE COMPRA, DESDE 2000 ..............

Índice de Caixas

CAIXA 1 – MEDIDAS TEMPORÁRIAS E/OU MEDIDAS NÃO-RECORRENTES NA CLASSIFICAÇÃO DA UTAO

Índice de Tabelas

TABELA 1 – CENÁRIO MACROECONÓMICO PREVISTO PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS PARA 2019 E 2020: POE/2020 VERSUS

PPO/2020 ..................................................................................................................................................... TABELA 2 – VARIAÇÃO DA PROCURA GLOBAL E VARIAÇÃO DAS IMPORTAÇÕES ........................................................................

TABELA 3 – PREVISÕES DAS INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS PARA O CRESCIMENTO DO PIB REAL ................................................

TABELA 4 – PREVISÕES DAS INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS PARA A BALANÇA CORRENTE .......................................................... TABELA 5 – COMPARAÇÃO DAS PREVISÕES SOBRE A ECONOMIA PORTUGUESA ENTRE DIFERENTES INSTITUIÇÕES............................

TABELA 6 – PREVISÕES ORÇAMENTAIS DA POE/2020 PARA OS ANOS DE 2019 E 2020 ..........................................................

TABELA 7 – MEDIDAS DO CENÁRIO DE POLÍTICAS INVARIANTES COM IMPACTO ORÇAMENTAL ADICIONAL EM 2020: PPO/2020

(OUT2019) VS POE/2020 .................................................................................................................................

TABELA 8 – DESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES ORÇAMENTAIS CLASSIFICADAS PELO MF COMO NOVAS MEDIDAS DE POLÍTICA ..............

TABELA 9 – DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS NOVAS ACRESCENTADAS PELA UTAO ..........................................................................

TABELA 10 – VALOR ORÇAMENTAL DAS NOVAS MEDIDAS POLÍTICAS PREVISTAS PARA 2020: PE/2019–23 VS POE/2020 ............

TABELA 11 – EXERCÍCIO DE REVISÃO DE DESPESA 2020 .....................................................................................................

TABELA 12 – REVISÃO DA UTAO AO CENÁRIO ORÇAMENTAL DE 2020 ASSOCIADO ÀS NOVAS MEDIDAS DE POLÍTICA ....................

TABELA 13 – MEDIDAS TEMPORÁRIAS E/OU NÃO-RECORRENTES CONSIDERADAS NA POE/2020 ..............................................

TABELA 14 – MEDIDAS TEMPORÁRIAS E/OU NÃO-RECORRENTES DO PPO/2020 DE OUTUBRO CONSIDERADAS ELEGÍVEIS PELA UTAO

...................................................................................................................................................................... TABELA 15 – SALDO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTAS NACIONAIS, M€: POE/2020 VERSUS PPO/2020 DE OUTUBRO

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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TABELA 16 – SALDO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTAS NACIONAIS, % DO PIB: POE/2020 VERSUS PPO/2020 DE

OUTUBRO ........................................................................................................................................................ TABELA 17 – PROJEÇÕES DO CENÁRIO DE POLÍTICAS INVARIANTES: POE/2020 VERSUS PPO/2020 DE OUTUBRO ....................... TABELA 18 – MEDIDAS TEMPORÁRIAS E/OU NÃO-RECORRENTES: POE/2020 VERSUS PPO/2020 DE OUTUBRO .........................

TABELA 19 – DO CENÁRIO DE POLÍTICAS INVARIANTES ÀS METAS ORÇAMENTAIS DA POE/2020: ............................................ TABELA 20 – HIATO DO PRODUTO E COMPONENTE CÍCLICA DO SALDO ORÇAMENTAL SEGUNDO O MF: POE/2020 VERSUS PPO/2020

DE OUTUBRO ....................................................................................................................................................

TABELA 21 – HIATO DO PRODUTO E COMPONENTE CÍCLICA DO SALDO ORÇAMENTAL NO CONFRONTO COM OUTROS PREVISORES:

POE/2020 VERSUS PPO/2020 DE OUTUBRO........................................................................................................

TABELA 22 – REVISÃO DO SALDO ESTRUTURAL ENTRE A PPO/2020 DE OUTUBRO E A POE/2020 ...........................................

TABELA 23 – SALDO ESTRUTURAL PROJETADO NA POE/2020 ............................................................................................ TABELA 24 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA NO PERÍODO 2018—2020 .............................................................................

TABELA 25 – RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONSELHO, NO ÂMBITO DO SEMESTRE EUROPEU DE 2019 ...............................

TABELA 26 – ACOLHIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO SEMESTRE EUROPEU DE 2019 NA POE/2020 ......................................

TABELA 27 – CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS PARA 2019: ESTIMATIVA VERSUS OE .....................................................

TABELA 28 – CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM 2020 NA ÓTICA DA CONTABILIDADE PÚBLICA ......................................

TABELA 29 – RECEITA NÃO FISCAL E NÃO CONTRIBUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL CONTA 2018–2020 .............................

TABELA 30 – RECEITA FISCAL DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS POR SUBSECTOR 2018–2020 .................................................. TABELA 31 – DESPESAS COM PESSOAL DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS 2016–2020 ............................................................. TABELA 32 – DOTAÇÕES DOS INSTRUMENTOS PARA COBERTURA DE RISCOS, 2014–2020 .......................................................

TABELA 33 – RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AUDITORIA À IMPLEMENTAÇÃO DA LEO

TABELA 34 – CONTA CONSOLIDADA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS: COMPARAÇÃO ENTRE A EVOLUÇÃO ANUAL PREVISTA NO

OE/2019 E A ESTIMATIVA PARA 2019 DA POE/2020 .......................................................................................... TABELA 35 – CONTA CONSOLIDADA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS: 2018–2020 ............................................................ TABELA 36 – VALOR DO PRODUTO INTERNO BRUTO REAL PER CAPITA, EM PARIDADES DE PODER DE COMPRA, E POSIÇÃO RELATIVA DE

PORTUGAL: 2000–2018 .................................................................................................................................

Índice de Gráficos

GRÁFICO 1 – PRODUTO POTENCIAL E PIB OBSERVADO ......................................................................................................

GRÁFICO 2 – CRESCIMENTO DO PIB REAL .............................................................................................................

GRÁFICO 3 – PROCURA EXTERNA LÍQUIDA DE IMPORTAÇÕES E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO DA ECONOMIA

GRÁFICO 4 – PIB REAL PER CAPITA PORTUGUÊS EM PROPORÇÃO DA MÉDIA DA UE E DA ÁREA DO EURO, AJUSTADO PELAS PARIDADES

DE PODER DE COMPRA, 2000–2018 ....................................................................................................................

GRÁFICO 5 – COMPOSIÇÃO DO PIB REAL ............................................................................................................

GRÁFICO 6 – EVOLUÇÃO DO PIB REAL, POR COMPONENTE .................................................................................

GRÁFICO 7 – INVESTIMENTO (FBCF) .....................................................................................................................

GRÁFICO 8 – INVESTIMENTO (FBCF), POR SECTOR DE ATIVIDADE ..........................................................................

GRÁFICO 9 – CONSUMO PRIVADO, POUPANÇA E RENDIMENTO DISPONÍVEL DAS FAMÍLIAS ...................................

GRÁFICO 10 – EMPREGO, POPULAÇÃO ATIVA E TAXA DE DESEMPREGO ...............................................................

GRÁFICO 11 – CUSTOS UNITÁRIOS DO TRABALHO NOMINAIS E REAIS .....................................................................

GRÁFICO 12 – PRODUTIVIDADE APARENTE DO TRABALHO E REMUNERAÇÕES POR TRABALHADOR .........................

GRÁFICO 13 – DECOMPOSIÇÃO DA BALANÇA DE BENS E SERVIÇOS ENTRE COMPONENTES VOLUME E PREÇOS ....

GRÁFICO 14 – COMPOSIÇÃO DAS BALANÇAS CORRENTE E DE CAPITAL ...............................................................

GRÁFICO 15 – CAPACIDADE/NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DOS SECTORES PÚBLICO E PRIVADO ..................

GRÁFICO 16 – TERMOS DE TROCA E PREÇOS DAS EXPORTAÇÕES E DAS IMPORTAÇÕES .........................................

GRÁFICO 17 – PESO DAS EXPORTAÇÕES PORTUGUESAS NO TOTAL DA ÁREA DO EURO E QUOTA DE MERCADO DA

ÁREA DO EURO NO COMÉRCIO MUNDIAL ......................................................................................................

GRÁFICO 18 – TAXA DE VARIAÇÃO DO PREÇO DAS IMPORTAÇÕES E EVOLUÇÃO DOS PREÇOS DO PETRÓLEO BRENT

......................................................................................................................................................................

GRÁFICO 19 – POSIÇÃO LÍQUIDA DE INVESTIMENTO INTERNACIONAL E DÍVIDA EXTERNA LÍQUIDA ...............................................

GRÁFICO 20 – INDICADORES DE INTEGRAÇÃO FINANCEIRA NA ÁREA DO EURO ....................................................

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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GRÁFICO 21 – VARIAÇÃO ACUMULADA DA DÍVIDA PÚBLICA DESDE MARÇO DE 2015 E COMPRAS NO ÂMBITO DO

PROGRAMA PSPP .........................................................................................................................................

GRÁFICO 22 – CONTRIBUIÇÃO DAS NOVAS MEDIDAS DE POLÍTICA PARA A CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL NO PERÍODO DE 2016 A 2020

......................................................................................................................................................................

GRÁFICO 23 – EVOLUÇÃO DO SALDO ORÇAMENTAL DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS PROJETADA NA POE/2020 ........................

GRÁFICO 24 – EVOLUÇÃO DO SALDO PRIMÁRIO E DA DESPESA COM JUROS PREVISTA NA POE/2019 .........................................

GRÁFICO 25 – DO SALDO ORÇAMENTAL DE 2019 AO SALDO ORÇAMENTAL DE 2020 NA POE/2020: VALORES AJUSTADOS DOS

EFEITOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E/OU NÃO-RECORRENTES ..................................................................................

GRÁFICO 26 – DO SALDO ORÇAMENTAL DE 2019 AO SALDO ORÇAMENTAL DE 2020 NA POE/2020 ........................................

GRÁFICO 27 – VARIAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NAS PREVISÕES PARA 2020 DO CENÁRIO DE POLÍTICAS INVARIANTES: POE/2020

VERSUS PPO/2020 DE OUTUBRO ........................................................................................................................

GRÁFICO 28 – DECOMPOSIÇÃO DA REVISÃO DO SALDO ORÇAMENTAL PPO/2020 E A POE/2020 ..........................................

GRÁFICO 29 – TRAJETÓRIA DE EVOLUÇÃO DO SALDO ESTRUTURAL: POE/2020 VERSUS PPO/2020 .........................................

GRÁFICO 30 – EVOLUÇÃO DA TRAJETÓRIA DA DÍVIDA PÚBLICA NO PERÍODO 2018–2020, MLSA E REGRA DO VIGÉSIMO...............

GRÁFICO 31 – PRINCIPAIS CONTRIBUTOS PARA A REVISÃO DO SALDO DA ESTIMATIVA FACE AO OE/2019 ...................................

GRÁFICO 32 – CONTRIBUTOS POR SUBSECTOR PARA A REVISÃO DO SALDO GLOBAL PARA 2019 .................................................

GRÁFICO 33 – PRINCIPAIS CONTRIBUTOS PARA O DESVIO DA RECEITA EFETIVA EM 2019 ..........................................................

GRÁFICO 34 – PRINCIPAIS CONTRIBUTOS PARA O DESVIO DA DESPESA EFETIVA EM 2019 .........................................................

GRÁFICO 35 – EVOLUÇÃO DO SALDO GLOBAL DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS NO PERÍODO 2016–2020 ..................................

GRÁFICO 36 – SALDO POR SUBSECTOR 2019–2020 ........................................................................................................

GRÁFICO 37 – CRESCIMENTO DA RECEITA VERSUS EXECUÇÃO E PRINCIPAIS CONTRIBUTOS ........................................................

GRÁFICO 38 – DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS INICIAIS SOB CONTROLO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, 2014–2020 .........................

Índice de Figuras

FIGURA 1 – CRONOGRAMA DO SEMESTRE EUROPEU .........................................................................................................

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Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos

Sigla/abreviatura Designação

AdC Administração Central

ADSE Sistema de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

Instituto de Proteção e Assistência na Doença, ADSE, I.P.

AE Área do Euro

ALCOV Aquisições Líquidas de Cessões de Objetos de Valor

AMECO Annual Macro-Economic Database of the European Commission

AP Administrações Públicas

AR Assembleia da República

AT Autoridade Tributária e Aduaneira

BCE Banco Central Europeu

BdP Banco de Portugal

CE Comissão Europeia

CFP Conselho das Finanças Públicas

CGA Caixa Geral de Aposentações

CGD Caixa Geral de Depósitos

COF Comissão de Orçamento e Finanças

DGO Direção Geral do Orçamento

DGTF Direção-Geral do Tesouro e Finanças

DLRR Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos

EBF Estatuto dos Benefícios Fiscais

ECE Entidade Contabilística Estado

EM Estado(s)-Membro(s) da União Europeia

ENIPSSA Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo

EPR Entidades Públicas Reclassificadas

EUR/Barril Euros por barril de petróleo

EUR/USD Taxa de câmbio: X dólares por 1 euro

FBCF Formação Bruta de Capital Fixo

FEEF Fundo Europeu de Estabilização Financeira

FMI Fundo Monetário Internacional

IEC Impostos Especiais de Consumo

IFM Instituições Financeiras Monetárias

IHPC Índice Harmonizado de Preços no Consumidor

INE Instituto Nacional de Estatística

IPC Índice de Preços no Consumidor

IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

IUC Imposto único de Circulação

IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado

LEO Lei de Enquadramento Orçamental

LOE Lei do Orçamento do Estado

M€ Milhões de euros

MF Ministério das Finanças

MLSA Ajustamento Estrutural Linear Mínimo | Minimum Linear Structural Adjustment

OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

OMP Objetivo de Médio Prazo

p. Página

p.p. Pontos percentuais

PAEF Programa de Assistência Económica e Financeira

PDE Procedimento relativo aos Défices Excessivo

PE Programa de Estabilidade

PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento

PIB Produto Interno Bruto

PII Posição de Investimento Internacional

PME Pequena e Média Empresa

POE Proposta de Orçamento do Estado

POE/2020 Proposta de Orçamento do Estado para 2020

pp. Páginas

PPC Paridades de Poderes de Compra

PPO Projeto de Plano Orçamental

PPP Parcerias-Público Privadas

PROTranSP Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público

PSPP Programa de Compras do Sector Público / Public Sector Purchase Programme

PT/2020 Portugal 2020

QPPO Quadro Plurianual de Programação Orçamental

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Sigla/abreviatura Designação

REP Recomendações Específicas por País

SEO Síntese de Execução Orçamental

SNS Serviço Nacional de Saúde

TdC Tribunal de Contas

TECG Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação

TFUE Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Tvh Taxa de variação homóloga

UE União Europeia

UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental

UTAP Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

WEO World Economic Outlook

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Sumário executivo

1. Os resultados principais da análise empreendida no presente relatório sobre a Proposta de

Orçamento do Estado para 2020 (POE/2020) são apresentados neste sumário desenvolvido.

Naturalmente, a sua justificação e um maior detalhe encontram-se nos capítulos seguintes.

O cenário macroeconómico

2. Como efeito de fundo às previsões de curto prazo, dá-se nota que Portugal apresenta, no século

XXI, uma trajetória de empobrecimento relativo na comparação do rendimento real por habitante face

às médias da União Europeia (UE) e da área do euro. Corrigido pelas paridades de poder de compra, o

indicador permanece praticamente estagnado desde 2013, na casa dos 77% na comparação com a

UE e na ordem dos 73% no cotejo com a união monetária.

3. A POE/2020 revê o cenário macroeconómico para 2020 face ao que consta do Projeto de Plano

Orçamental para 2020 (PPO/2020) de outubro de 2019. Destaca-se a revisão em baixa da capacidade

de financiamento do resto do mundo por parte da economia portuguesa, deterioração associada ao

sector privado, a qual é compensada pela revisão em alta na variação de existências e aquisições

líquidas de cessões de objetos de valor.

4. O cenário macroeconómico da POE/2020 apresenta uma previsão de crescimento económico

para 2020 próxima da estimada para 2019. O nível do PIB real continuará acima do produto potencial

em 2020, sendo que a taxa de variação se encontra próxima da prevista para o crescimento do produto

potencial.

5. Contudo, apesar de a taxa de crescimento do PIB real prevista para 2020 ser idêntica à de 2019,

existe uma diferente composição na procura agregada. O contributo negativo da procura externa

deverá ser menos acentuado em 2020. No lado da procura interna, destaca-se para 2020 a descida no

contributo positivo do investimento.

6. Na POE/2020, prevê-se uma deterioração da capacidade de financiamento do resto do mundo

por parte da economia portuguesa para 0,2% do PIB em 2020, atingindo o valor mais baixo desde 2012.

Esta deterioração terá como principal contributo o facto de a balança de bens e serviços passar de

positiva em 2018 (0,1%) para negativa em 2019 (– 0,8%) e 2020 (– 1,3%). Adicionalmente, o sector privado

deverá apresentar uma descida da sua capacidade de financiamento para 0,0% em 2020, sendo o

valor mais baixo desde o ano 2009.

7. A Formação Bruta de Capital Fixo está em recuperação desde 2014 e o MF prevê que supere em

2019 o nível observado em 2005 e que ultrapasse em 2020 o nível observado em 2008. O investimento

em construção, apesar do crescimento contínuo desde 2016, permanecerá em 2020 abaixo do nível

registado em 2005.

8. O emprego continuará nos anos de 2019 e 2020 a trajetória de subida encetada em 2014, assim

como a taxa de desemprego prosseguirá a sua queda, embora desacelerando ligeiramente face aos

três anos anteriores.

Medidas de política

9. A transparência da informação orçamental melhorou com a inclusão no relatório do Ministério

das Finanças (MF) de indicações sobre a implementação em 2019 e os planos para 2020 das medidas

de eficiência na despesa. O grau de detalhe e a estrutura da informação é desigual entre várias áreas

da governação e não permite ainda perceber qual é o nível de concretização das medidas anunciadas

no passado.

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10. Com exceção do exercício de revisão da despesa e dos programas direcionados para o reforço

da oferta de transportes públicos e do acesso à habitação, as novas medidas previstas pelo MF

concretizam alterações cirúrgicas nas regras de vários impostos com um efeito líquido de redução na

receita de 40 M€.

11. As novas medidas de política orçamental identificadas na Proposta de Orçamento do Estado

para 2020 têm um impacto de – 0,06% do PIB no saldo orçamental, sendo este contributo para a

consolidação orçamental negativo pela primeira vez nos últimos cinco anos.

12. A UTAO procedeu a uma revisão do cenário de políticas invariantes da POE/2020, devido à

discordância com a classificação de três medidas de política fiscal e a omissão de efeitos na receita

das Administrações Públicas (AP) decorrentes de medidas antigas de política remuneratória com efeitos

carreados (carry over) para 2020. Na comparação com a quantificação recebida do MF no âmbito da

POE/2020, a revisão da UTAO reduz o impacto líquido carreado no saldo orçamental de – 837 M€ para

– 594 M€.

13. A UTAO encontrou também razões para rever a quantificação das chamadas medidas de política

novas (novas por concretizarem novas orientações políticas com reflexo direto na receita ou na despesa

das AP). Transitou para esta lista as três medidas de política fiscal que, na sua revisão anterior, retirou do

elenco de medidas antigas e fez a mesma correção que no parágrafo anterior a efeitos na receita

decorrentes da medida nova de atualização transversal de 0,3% nas tabelas remuneratórias da função

pública (o contributo líquido da medida para o saldo passa de 70 M€ para 40 M€). A diferença, face à

quantificação do MF, no contributo líquido das medidas novas para o saldo orçamental é na ordem dos

10 M€ e, por isso, residual.

14. Em suma, a revisão da UTAO às listas de medidas e aos valores das medidas de política antigas e

novas que o MF considerou acrescenta 255 M€ à receita total e ao saldo orçamental previsto para 2020,

apesar de tudo uma revisão sem expressão material na receita total projetada pelo MF para 2020.

Todavia, o acréscimo daquele montante à meta de 533 M€ que o Governo preconiza para o saldo em

contabilidade nacional é relevante.

15. As dúvidas que a UTAO possui sobre a completude do elenco de medidas novas considerado

pelo MF ficam sem resposta neste relatório, não se sabendo como é que elas impactam nos objetivos

orçamentais para 2020. As dúvidas referem-se a quatro medidas comunicadas com destaque pelo MF

e restante Governo como correspondendo a novas orientações de política e cuja omissão da

classificação pelo MF de medidas de política novas causa estranheza. São medidas de despesa na

saúde e de investimento estruturante em vários sectores, a par de novas contribuições especiais.

Previsões orçamentais expurgadas de efeitos temporários e/ou não-recorrentes

16. Incluindo os valores orçamentais temporários e/ou não-recorrentes, a POE/2020 mantém

inalterada a estimativa para o saldo orçamental de 2019, em – 0,1% do PIB, no cotejo com o PPO/2020

de outubro, e revê em alta o saldo projetado para 2020, de uma situação de equilíbrio orçamental para

um excedente de 0,2% do PIB.

17. As medidas temporárias e/ou não-recorrentes identificadas na POE/2020 têm um impacto

negativo sobre o saldo orçamental em 2019 e 2020, de – 0,5% e – 0,4% do PIB, respetivamente. A UTAO

concorda com a classificação como temporárias e/ou não-recorrentes das medidas apresentadas na

POE/2020 para 2019 e 2020, embora tenha reservas quanto à não inclusão, neste lote de medidas, das

comissões relacionadas com a reprivatização do BPN em 2020. Excluindo o impacto das medidas com

esta classificação, a POE/2020 projeta excedentes orçamentais de 0,4% e 0,6% do PIB, respetivamente.

18. A melhoria do saldo orçamental ajustado de medidas temporárias e/ou não-recorrentes prevista

para 2020 é a mais moderada dos últimos anos e assenta exclusivamente na redução da despesa com

juros. O saldo primário ajustado mantém-se inalterado, em 3,5% do PIB, na medida em que o aumento

do peso da receita no PIB, em 0,4 p.p., é totalmente absorvido pela subida simultâneo na despesa

primária ajustada.

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Revisões entre outubro e dezembro de 2019 na estratégia orçamental

19. As projeções da POE/2020 apontam para que seja possível alcançar o Objetivo de Médio Prazo

(OMP) em 2020, apesar das novas medidas de política orçamental agravarem, no seu conjunto, o saldo

orçamental. O OMP em 2020 é o saldo estrutural valer 0,0% do PIB potencial.

20. Esta estratégia de ajustamento em direção ao OMP é diametralmente oposta à que decorria das

projeções orçamentais do PPO/2020 apresentado em outubro último. Com efeito, assentando

exclusivamente num cenário de políticas invariantes, o PPO/2020 de outubro projetava uma

deterioração do saldo orçamental em 2020, de – 0,3% do PIB em 2019 para – 0,5% do PIB. Este resultado

apontava para a necessidade de serem adotadas no OE/2020 medidas de política novas no sentido da

consolidação orçamental (i.e., de aumento do saldo estrutural) para que fosse possível atingir o OMP.

21. A revisão da trajetória para o saldo estrutural entre o PPO/2020 de outubro (de deterioração do

saldo estrutural) e a POE/2020 (de aumento do saldo estrutural) resulta de dois fatores. Por um lado, foi

efetuada uma reavaliação em baixa da componente cíclica do saldo orçamental em 2020, que

decorre de alterações ao nível do cenário macroeconómico. Por outro lado, as projeções para o saldo

orçamental de 2020 foram, como referido anteriormente, revistas em alta. Porém, estas revisões advêm,

principalmente, do cenário de políticas invariantes que é utilizado como ponto de partida na POE/2020

para a realização do exercício orçamental.

22. As diferenças no cenário de políticas invariantes entre a POE de dezembro e o PPO de outubro

decorrem de três fatores. Primeiro, a revisão na composição dos efeitos carreados (carry over) de

medidas antigas. A segunda é a revisão nos efeitos temporários e/ou não recorrentes de várias medidas.

A terceira só pode ser a revisão nos efeitos permanentes de medidas antigas. A UTAO conseguiu analisar

e quantificar neste relatório os contributos explicativos dos dois primeiros fatores. Não encontrou

informação na documentação da POE que lhe permitisse identificar quais foram os efeitos permanentes

nos quais o MF mexeu para preparar a POE.

23. O saldo estrutural previsto para 2020 no PPO de outubro valia – 0,5% do PIB e passa na POE para

0,% do PIB. Esta melhoria projetada no saldo estrutural é acompanhada pela melhoria em 0,3 p.p. de PIB

no saldo orçamental sem que haja medidas de consolidação orçamental. Não foi possível esclarecer

com os elementos que constam do Relatório da POE/2020 nem em questões colocadas ao Ministério

das Finanças quais as razões que determinaram a revisão do cenário de políticas invariantes e que

levaram a que o Ministério das Finanças passasse a assumir para o saldo estrutural aquela dinâmica de

evolução virtuosa, que contrasta com a projetada dois meses antes no PPO/2020 de outubro.

Avaliação do cumprimento das regras orçamentais

24. Portugal encontra-se na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e,

nesse contexto, está sujeito ao cumprimento de um conjunto de regras. Baseada na sua análise do

plano orçamental para 2020, a UTAO emite a opinião de que todas as regras de disciplina orçamental

que vinculam o Estado português serão cumpridas se a execução decorrer de acordo com o plano

proposto.

25. A POE/2020 prevê a satisfação folgada do limite mínimo de – 3,0% do PIB para o saldo orçamental

que garante a permanência na vertente preventiva do PEC. Simultaneamente, encontra-se prevista

uma trajetória de melhoria do saldo estrutural, que coloca as finanças públicas portuguesas em linha

com o respetivo OMP em 2020, de 0,0% do PIB potencial, dando cumprimento à recomendação do

Conselho da UE dirigida a Portugal. O plano prevê este cumprimento, mas com uma margem mínima

de segurança. Satisfazendo o OMP, a avaliação da trajetória de ajustamento do saldo estrutural em

direção ao OMP, quer em termos de variação mínima anual do saldo estrutural, quer em termos do limite

para a despesa primária líquida, não é aplicável.

26. A regra da dívida de Maastricht aplicável a Portugal neste momento tem duas vertentes ou

critérios. De acordo com a apreciação da UTAO, a projeção para a dívida pública apresentada na

POE/2020 para o período 2019–2020 cumpre a regra da dívida em ambas as vertentes:

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(i) No ano de 2019, o rácio da dívida projetada (118,9%) é inferior ao resultante do método

MLSA (Minimum Linear Structural Adjustment), assegurando o cumprimento da regra refe-

rente ao período transitório após o encerramento do Procedimento por Défice Excessivo

(PDE). A POE antevê a possibilidade de satisfazer com uma folga de 1,6 p.p. a regra do MLSA

em 2019;

(ii) No ano de 2020, a observância da redução do rácio da dívida ao ritmo médio anual de um

vigésimo (5%), na parte que excede os 60% do PIB, com base na avaliação retrospetiva dos

últimos três anos, exige a redução do rácio da dívida, em média, 3,3 p.p. ao ano; esta res-

trição é satisfeita ex ante pela trajetória da dívida projetada na POE/2020, embora com

uma margem de segurança muito estreita.

A POE/2020 no contexto do Semestre Europeu

27. No âmbito do Semestre Europeu de 2019, a Comissão Europeia emitiu um conjunto de

recomendações específicas para cada um dos Estados-Membros, as quais vieram a ser adotadas pelo

Conselho da UE em julho de 2019. Relativamente a Portugal, a Comissão Europeia emitiu e o Conselho

da UE adotou um conjunto de quatro recomendações específicas. A primeira recomendação visou o

cumprimento do objetivo orçamental de médio prazo, a aceleração da redução do rácio da dívida

pública (através da utilização de receitas extraordinárias), a melhoria da qualidade das finanças

públicas (com um enfoque na redução dos pagamentos em atraso no setor da saúde) e a

sustentabilidade financeira das empresas públicas. A segunda recomendação foi dirigida ao mercado

de trabalho e ao setor da segurança social, tendo em vista a redução da segmentação naquele

mercado, a melhoria de competências e a sua adequação às exigências do mercado e, por outro

lado, o incremento da eficácia e da adequação da rede de proteção social. Em terceiro lugar, o

Conselho da UE recomendou que a política económica portuguesa se focalize na investigação e na

inovação, nos transportes ferroviários, nas infraestruturas portuárias e na transição energética. Por fim, a

quarta recomendação foi dirigida a aspetos relacionados com uma maior celeridade na execução de

garantias associadas a créditos em incumprimento, maior eficiência nos processos de insolvência e

recuperação de empresas, diminuição da carga administrativa e regulamentar que pesa sobre o setor

privado, designadamente nos aspetos que têm a ver com o licenciamento, redução de restrições a

profissões altamente regulamentadas e melhoria da eficácia dos tribunais administrativos e fiscais.

Ventilação económica em contabilidade pública

28. A estimativa do saldo global das Administrações Públicas para 2019 foi revista em alta, para

– 1107M€. Este novo objetivo, definido como ponto de partida do OE/2020, representa cerca de metade

do défice em contabilidade pública previsto no OE/2019 aprovado. A melhoria do saldo resulta do recuo

da despesa (investimento e outras despesas correntes), que acomoda e compensa a quebra previsional

da receita (capital e outras receitas correntes). A Segurança Social é o subsector que mais contribui

para esta revisão em alta, contribuindo com 771 M€ para a subida de 1111 M€ no saldo consolidado

das AP.

29. A estimativa de 2019 revela uma política orçamental distinta da aprovada no OE/2019 e constitui

um ponto de partida para 2020 mais ambicioso para a despesa: poupança superior em 521 M€ face à

meta assumida no OE/2019.

30. A POE/2020 prevê um saldo de – 2010 M€, tendo implícita uma deterioração do saldo global das

Administrações Públicas para 2020 na ótica da contabilidade pública, ao contrário do previsto em

contabilidade nacional. No entanto, o saldo compatível com o objetivo de contas nacionais assume

uma poupança de 590 M€ do lado da despesa, devendo fixar-se em – 1420 M€. À semelhança do ano

passado, o relatório do MF assume que o Governo não pretende consumir na execução 590 M€ da

dotação de despesa para a qual pede aprovação. Não se encontram disponíveis informações sobre

as rubricas do classificador da despesa em que se pretende obter esta poupança, pelo que a análise

da conta previsional foi efetuada tendo em consideração a plenitude dos limites de despesa para os

quais se solicita a aprovação do Parlamento.

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31. A POE/2020 prevê um crescimento da receita efetiva em 5,8%, suportado por contributos

equivalentes da componente fiscal e contributiva e da componente não fiscal nem contributiva, mas

esta projeção não parece ser consonante com o observado no ano de 2019. Não se encontra

suficientemente fundamentada a expectativa de mudança na composição dos acréscimos da receita

cobrada face ao padrão dos anos anteriores.

32. No respeitante à receita fiscal, encontra-se prevista a desaceleração no ritmo de cobrança face

a 2019 e o peso da tributação direta no crescimento da receita fiscal deverá igualar o da tributação

indireta. Os objetivos de cobrança denotam ambição, mormente na tributação direta (+ 733 M€ ou

+ 3,1% após + 278M€ ou + 1,2% em 2019). Na arrecadação de tributação indireta, prevê-se progressão

mais lenta (2,7%) do que em 2019 (6,3%). Já para os subsectores local e regional o MF prevê que a coleta

de impostos indiretos mais do que duplique em 2020 face ao acréscimo de 2,5% esperado em 2019.

33. O limite de despesa efetiva da POE/2020 cresce 6,7%, prevendo-se o aumento em todas as

rubricas com exceção de juros, sendo a maior variação positiva esperada na rubrica de investimento.

Não obstante, o registo recorrente de subexecução apreciável nas dotações inscritas nos orçamentos

dos anos anteriores para realizar investimento leva a encarar com alguma reserva o realismo da

previsão, tanto mais que o relatório do MF não explica o que vai mudar na governança das decisões

de investimento para agora o desempenho ser diferente. Este tema será alvo de uma análise mais

detalhada no segundo relatório da UTAO sobre a POE/2020.

34. No respeitante às despesas com pessoal, o valor orçamentado traduz um ritmo de crescimento

inferior ao esperado no ano de 2019, pese embora se encontrem previstas para o ano de 2020 medidas

novas e antigas de política remuneratória que requerem mais despesa nesta rubrica. O valor estimado

para estas medidas é superior ao acréscimo orçamentado, pelo que existem indícios de

suborçamentação. O exercício de estimação da execução em 2019 que integra a POE reviu em alta a

dotação inicialmente orçamentada, reconhecendo suborçamentação no planeamento desse ano.

35. O MF recorre todos os anos a instrumentos de controlo da despesa da Administração Central

(AdC) que consistem na indisponibilização de parte das dotações aprovadas pela Assembleia da

República e que apenas pode ser libertada para os serviços sob autorização do membro do Governo

responsável pela área das Finanças. No ano de 2020, a totalidade das dotações sob controlo do MF

deverá ascender a 1805 M€ (antes de cativações), com a seguinte desagregação por tipo de

instrumento: 330 M€ em dotação previsional, 515 M€ em reservas orçamentais e 960 M€ em dotações

centralizadas para fins específicos. Estes instrumentos constituem meios ao dispor daquele membro do

Governo, no enquadramento vigente, para mitigar riscos e conformar a execução com as metas

orçamentais em contabilidade nacional, atuando sob a forma de racionamento da tesouraria dos

serviços da AdC. A UTAO analisa no presente relatório a evolução destes instrumentos no período entre

2014 e 2020, e conclui que:

As dotações destes instrumentos cresceram entre 2014 e 2018. A POE prevê o aumento de

25% no montante a reter ab initio sob a forma destes instrumentos (comparação face a 2019

omitindo cativações);

Os instrumentos de racionamento da tesouraria ganharam expressão acrescida enquanto

meios de controlo orçamental por parte do Ministério das Finanças a partir de 2016, distin-

guindo-se as cativações e as dotações centralizadas para fins específicos como os instru-

mentos preferenciais de controlo orçamental. A dotação provisional, cuja existência cons-

titui uma obrigatoriedade definida na LEO, baixou para 330 M€ em 2019 e 2020, face ao

registo na ordem dos 535 M€ nos anos anteriores.

As dotações centralizadas para fins específicos foram introduzidas em 2016 e têm crescido

desde a sua origem. Embora constituam um instrumento de controlo que proporciona maior

flexibilidade ao MF, a sua utilização é contrária ao princípio de especificação da despesa

previsto na LEO, uma vez que esta forma de orçamentação não fornece informação sobre

o programa orçamental em que se pretende realizar a despesa. Na POE/2020 o valor pre-

visto para as dotações centralizadas cresce cerca de 50% face a 2019.

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A prestação de informação sobre os valores das dotações iniciais das cativações e sobre

os montantes utilizados (i.e., libertados pelo MF) não é suficientemente tempestiva. A divul-

gação pública das cativações determinadas pelo decreto-lei de execução orçamental é

cada vez mais tardia e, em 2019, apenas foi divulgada a um mês do fim do exercício. A lei

exige apenas trimestralidade na prestação regular de contas sobre os montantes utilizados.

36. Da análise anterior deve salientar-se, em jeito de balanço, que o aumento observado desde 2014

nas dotações indisponibilizadas através estes instrumentos propicia uma maior discricionariedade ao

membro do Governo responsável pelas Finanças no controlo da execução do Orçamento do Estado,

conferindo-lhe o poder de decisão final (naturalmente em articulação com o Primeiro-Ministro) sobre a

possibilidade de utilização das verbas congeladas e o momento de as descongelar. Mas devem ser

ponderados os efeitos perversos sobre a responsabilidade orçamental sectorial, uma vez que não

podem ignorar-se as consequências da prática reiterada desta conduta sobre os incentivos dos ministros

sectoriais e dos gestores públicos para uma gestão financeira responsável. Não saber até perto do final

do ano, todos os anos, os recursos com que se conta penaliza o planeamento e não ajuda à qualidade

das políticas e da gestão públicas.

Processo de implementação da LEO e do SNC-AP

37. O processo de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) e do Sistema de

Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) regista atrasos significativos. Em

novembro de 2019 o Tribunal de Contas (TdC) publicou o relatório intercalar da auditoria à

implementação da LEO, incluindo o SNC-AP, que teve particular incidência na criação da Entidade

Contabilística Estado (ECE) e no eixo relativo à gestão da tesouraria pública. De um modo geral, o TdC

não encontrou progressos significativos na implementação da LEO, tendo identificado quatro

fragilidades cuja resolução atempada será decisiva para que o processo possa vir a ser concretizado

com benefícios superiores aos custos.

38. A primeira fragilidade prende-se com a não operacionalização do modelo de governação da

UniLEO em domínios considerados chave, como são os casos da liderança, da coordenação e da

monitorização. As necessidades de recursos humanos não estão sequer identificadas, uma vez que o

próprio modelo de governação da unidade se encontra em processo de reavaliação, desde março de

2019. A este respeito, o MF informou que prevê finalizar o novo planeamento de tarefas de

implementação da nova LEO até ao final do primeiro trimestre de 2020.

39. A segunda área de fragilidade identificada pelo TdC é relativa ao plano de implementação da

LEO, uma vez que a gestão do processo não permitiu o cumprimento do calendário definido. O plano

de implementação da LEO foi revisto em 2018, no qual se incluíam 21 projetos a concluir até 2021, dos

quais apenas dois estão concluídos, e não existindo uma hierarquia de prioridades. Nestas condições, o

TdC concluiu que a aplicação da LEO no exercício orçamental de 2021 já se encontra comprometida.

Neste âmbito, são particularmente graves os atrasos na aprovação de diplomas complementares à LEO,

ao SNC-AP, designadamente os relativos à operacionalização da ECE, às normas de consolidação da

Conta Geral do Estado, aos requisitos jurídicos do contabilista público e ao modelo de elaboração e

certificação das demonstrações orçamentais.

40. Em terceiro lugar, a UniLEO não tem um plano para operacionalizar a implementação da

Entidade Contabilística Estado, nem definiu um prazo para a conceber. Tendo em conta que a Entidade

Contabilística Estado é um elemento central para a implementação da LEO, e continuando por

concretizar etapas essenciais, não será possível cumprir os prazos em vigor para a apresentação do

primeiro orçamento (relativo ao exercício de 2021), das demonstrações financeiras intercalares e da

primeira prestação de contas em 2022 (relativa ao exercício de 2021).

41. Por fim, a quarta fragilidade identificada pelo TdC, refere-se à Gestão da Tesouraria Pública,

salientando que, dos cinco projetos essenciais à sua operacionalização, dois estão finalizados e um em

fase piloto; porém o projeto mais estrutural encontra-se apenas iniciado.

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173

Página 174

42. Na sequência das fragilidades elencadas, o TdC emanou três novas recomendações, reiterando

outas efetuadas em relatórios anteriores, uma vez que persistem as deficiências que as fundamentaram.

Estas recomendações foram dirigidas especificamente ao Ministro das Finanças (três novas

recomendações) e à UniLEO, sendo de referir que, no último triénio, mais de metade das

recomendações do TdC não foi ainda acolhida. Tendo presente o relatório que acompanha a

POE/2020, verifica-se que este não apresenta quaisquer elementos adicionais no que diz respeito ao

processo de implementação da nova LEO e do SNC–AP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

174

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1 Introdução

43. Este relatório constitui a análise preliminar da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da

Assembleia da República (UTAO) à Proposta de Orçamento do Estado para 2020 (POE/2020) que o

Governo entregou ao Parlamento em 16 de dezembro de 2019. Trata-se de uma apreciação técnica a

um conjunto denso de informação disponibilizado pelo Ministério das Finanças e que visa contribuir para

a discussão pública e entre os atores políticos informada acerca das orientações financeiras para as

políticas públicas no próximo exercício económico. Esta análise integra também a apreciação da

estimativa de execução em 2019 que a POE/2020 divulga. O relatório é propositadamente concluído a

tempo de poder ser utilizado pelos senhores deputados e pelos membros do Governo na primeira

audição da equipa responsável pelo Ministério das Finanças perante a Comissão de Orçamento e

Finanças (COF) da Assembleia da República, prevista para o dia 6 de janeiro de 2019. Dado o escasso

tempo útil de que dispôs para realizar a tarefa, a apreciação à POE/2020 será completada num segundo

relatório a ser publicado durante o período de discussão na especialidade. O mesmo reverá e alargará

a matéria analisada no presente documento.

44. Existe uma continuidade temática entre este relatório e o relatório que a UTAO publicou em

novembro sobre o Projeto de Plano Orçamental para 2020 (PPO/2020) divulgado em 15 de outubro

último. Aos leitores interessados em enquadramentos de longo prazo, sugere-se a consulta dos

elementos de comparação internacional da economia e das finanças públicas portuguesas

apresentados pela UTAO no seu relatório sobre o PPO, com início no ano 2000. Aquele projeto não é

uma proposta de Orçamento do Estado. Consiste num conjunto mínimo de informação padronizado a

nível europeu que visa alimentar o processo de supervisão multilateral sobre as perspetivas orçamentais

para o ano seguinte conduzido no âmbito do Semestre Europeu. Os países que, à data de 15 de outubro,

não dispusessem de um Governo na plena posse das suas funções, como foi o caso de Portugal,

estavam dispensados de facultar o seu plano orçamental completo para 2020, devendo apenas

entregar os cenários previsionais macroeconómico e orçamental assumindo a continuidade das

orientações políticas em vigor àquela data (cenários de políticas invariantes). Ora um primeiro estádio

na elaboração de um plano orçamental é, precisamente, prever os desenvolvimentos

macroeconómicos e orçamentais assumindo a continuidade dessas orientações. O segundo estádio

consiste na introdução de eventuais novas orientações políticas que alterem a trajetória de instrumentos

orçamentais, de receita ou despesa, para que o terceiro estádio apresente os cenários completos, que

combinem as dinâmicas resultantes das medidas de política passadas, que permaneçam em vigor, com

as novas medidas de política que reflitam as alterações de orientação pretendidas e ajudem a alcançar

as metas orçamentais definidas em contabilidade nacional. Em larga medida, o PPO/2020 devia ser

entendido como o ponto de partida para a elaboração da POE/2020. Como se explica neste relatório,

acabou por o não ser, pois o Governo alterou-o em dezembro, juntando outro cenário orçamental de

políticas invariantes. Deu-se também a circunstância de o OE/2020 ir ser o primeiro orçamento de um

ciclo político novo. Neste entendimento, o Relatório UTAO n.º 19/2019, de 14 de novembro, analisou o

PPO/2020 e aproveitou o prazo de dois meses que mediaria entre a conclusão do PPO e a da POE para

carrear para o espaço público um conjunto alargado de informação de contexto que as coleções

regulares da UTAO não integram. O Capítulo 2 dessa publicação contém, por isso, uma série de gráficos

e quadros que mostram como é que Portugal tinha chegado ao ponto de partida para a elaboração

da POE/2020. A análise permanece relevante. Espelham num eixo alargado do tempo (2000 a 2018) e

num eixo diversificado de países — todos os da União Europeia (UE), outros da OCDE e economias

europeias menos desenvolvidas — a evolução da posição relativa de Portugal em variáveis relevantes

para a programação orçamental da nova legislatura, a saber: PIB por habitante, balanças corrente e

de capital, saldos das Administrações Públicas e dívida pública consolidada. A informação aí

apresentada mantém toda a pertinência para a apreciação do enquadramento estrutural da

economia e das finanças públicas portuguesas, encaminhando-se o leitor interessado em leituras de

longo prazo para o referido capítulo.

45. Há uma dimensão estratégica e uma dimensão operacional na POE. A dimensão estratégica

cuida do modo como a política orçamental conduz as interações entre o sector das Administrações

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Públicas e os demais sectores da economia, incluindo o Resto do Mundo. Os fluxos financeiros entre

sectores impactam nas escolhas de milhões de agentes económicos e é a contabilidade nacional que

mede e organiza a informação sobre as interações económicas. A dimensão estratégica projeta-se, por

definição do termo, em vários anos vindouros e preocupa-se com a sustentabilidade política e

financeira das opções orçamentais tomadas pelo agente público no seu todo. Por isso, faz sentido

apreciar a dimensão estratégica do plano orçamental para 2020 na ótica da contabilidade nacional e

na perspetiva consolidada das Administrações Públicas. Mas uma proposta de OE é também um guia

para a afetação de recursos de tesouraria às políticas públicas e à gestão das entidades públicas que

as aplicam. Por isso, importa, ainda, apreciar o plano orçamental do Governo na perspetiva da

contabilidade pública. Mesmo sem a mui necessária e sempre adiada informação contabilística nas

vertentes financeira e de gestão, o eixo da tesouraria acrescenta valor à análise económica da

programação anual da política orçamental. O nível de detalhe da informação disponível é muito maior

nesta ótica do que na da contabilidade nacional, tanto na desagregação da classificação das

operações económicas, como na identificação dos comportamentos financeiros, desde o nível mais

agregado (o conjunto das Administrações Públicas) até ao nível da entidade individual que dispõe de

contabilidade própria. Acresce o facto de o voto do Parlamento ser feito sobre mapas elaborados em

contabilidade pública.

46. Os orçamentos anuais estão ligados pelo eixo do tempo, o que recomenda a comparação da

POE/2020 com o PE/2019–23 e o PPO/2020. Um plano orçamental anual é condicionado pelas opções

políticas e os desenvolvimentos financeiros passados e condiciona as escolhas políticas e o desempenho

financeiro das Administrações Públicas nos anos seguintes. Por isso, deve ser apreciado no contexto da

estratégia orçamental de médio prazo do país. Os Estados-Membros da União Europeia que partilham

o euro têm estratégias orçamentais de médio prazo, consubstanciadas nos Programas de Estabilidade

(PE). Em condições normais, a UTAO confrontaria neste relatório as opções estratégicas da POE/2020

com o rumo definido pelo Governo para 2020 no PE/2019–23. Todavia, este exercício não é

tecnicamente exequível por causa da revisão metodológica nas séries de contas nacionais introduzida

em setembro último. O PE/2019–23 foi construído na base 2011 e a POE/2020 (bem como o PPO/22020,

tanto o de 15 de outubro como o de 16 de dezembro) na base 2016.1 Como o Ministério das Finanças

(MF) não disponibilizou a conversão dos cenários orçamentais do PE na nova métrica não é possível a

sua comparação com os cenários orçamentais da POE. Naturalmente, o campo de possibilidades

orçamentais para 2020 é condicionado também pelas medidas de política tomadas no passado, pelo

que a análise da UTAO tenta separar, nas previsões para 2020, o peso do passado das opções políticas

assumidas para o futuro na POE/2020. Nesta tarefa, é dada atenção particular ao cenário de políticas

invariantes, tanto o que enforma o PPO/2020 de 15 de outubro, como o novo PPO/2020, de 16 de

dezembro, que faz parte do acerco documental da POE/2020.

47. O presente relatório identifica quatro conjuntos de condicionantes que limitam as escolhas na

elaboração do orçamento. São elas: i) as circunstâncias da economia nacional e do seu

enquadramento internacional; ii) o cenário de políticas invariantes, por um lado, e as linhas de

orientação e as medidas de política agora preconizadas para 2020, por outro; iii) as regras de disciplina

orçamental europeias e portuguesas; e iv) as recomendações emanadas do Semestre Europeu para a

política orçamental e as transformações estruturais que contribuem para o alinhamento entre as

estratégias europeia e nacional de desenvolvimento económico.

48. Paradoxalmente, as condicionantes do planeamento orçamental anual visam transformá-lo no

veículo privilegiado para concretizar as aspirações de médio prazo para a política orçamental e as

políticas sectoriais e transversais. É no orçamento anual que se definem os meios financeiros para

concretizar os planos de médio prazo, tanto para a política orçamental como para todas as políticas

sectoriais e horizontais, o que não deixa de ser um paradoxo. Tal acontece porque não existe um

Orçamento do Estado plurianual. Tamanha concentração de expectativas e responsabilidade fazem

da elaboração da Proposta de Orçamento do Estado uma tarefa política e tecnicamente muito

1 A UTAO analisou as implicações da revisão metodológica sobre as séries históricas do PIB e da conta das Administrações Públicas

nos seguintes textos: Secções 2.2 3.3 e Anexo 3 do Relatório UTAO n.º 18, de 15 de outubro; Secção 4.2 do Relatório UTAO n.º 19/2019,

de 14 de novembro.

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exigente e que exige o envolvimento transversal dos órgãos de soberania e dos cidadãos na sua

discussão.

49. A finalidade principal deste relatório é, pois, contribuir para uma discussão pública esclarecida

sobre como a POE lida com as suas condicionantes. A Parte I é dedicada à macroeconomia. Que

implicações para a vida das famílias e as decisões das empresas sugerem as previsões

macroeconómicas do Governo? Mais ou menos criação de emprego do que em 2018? A dinâmica

esperada para o endividamento externo afetará as condições de financiamento das empresas? A Parte

II discute os cenários previsionais de finanças públicas em contabilidade nacional, sugerindo respostas

a questões como: como seria o saldo orçamental em 2019 e 2020 se não existissem injeções de capital

no Novo Banco? A POE continua ou inova na estratégia de aproximação ao objetivo de médio prazo

para o saldo estrutural que vem sendo trilhada nos últimos anos? A Parte III será aprofundada no próximo

relatório, mas este ilumina questões como: a POE confirma ou desmente com a estimativa de execução

em 2019 o padrão que o programador orçamental estabeleceu na legislatura anterior de

suborçamentar os aumentos nas receitas fiscal e contributiva e sobreorçamentar a despesa de

investimento? Que novidades traz a POE sobre os instrumentos de racionamento da tesouraria utilizados

pelo MF para controlar a execução orçamental? Finalmente, a Parte IV, que será também estendida no

próximo relatório, apoia-se numa auditoria recente do Tribunal de Contas para fazer o ponto da situação

de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e do Sistema de Normalização Contabilística

para as Administrações Públicas. Estão os projetos anunciados a decorrer de acordo com o cronograma

estabelecido? Haverá finalmente um Balanço consolidado das Administrações Públicas em 2021?

50. A bibliografia utilizada está identificada ao longo do texto à medida que é invocada. As fontes

principais são: acervo documental da POE/2020 produzido pelo MF, com destaque para o relatório e a

proposta de lei; PPO/2020 divulgado a 15 de outubro pelo MF e sua atualização de 16 de dezembro;

PE/2019–23, publicado pelo MF em 15 de abril; notificações das autoridades estatísticas nacionais no

âmbito do Procedimento relativo aos Défices Excessivos, divulgadas duas vezes por ano pelo Instituto

Nacional de Estatística (INE); estatísticas macroeconómicas e de contas nacionais por sector

institucional, atualizadas trimestralmente pelo INE; algumas publicações da UTAO no ano de 2019. Para

além dos elementos de domínio público referidos, este trabalho beneficiou do acesso às bases geridas

pelo Direção-Geral do Orçamento com informação sobre a execução orçamental e a POE/2020. Outras

fontes, menos frequentemente utilizadas, estão assinaladas ao longo do texto.

51. A UTAO agradece ao MF a colaboração prestada durante a execução do relatório. A sua

produção beneficiou, ainda, de ficheiros facultados à UTAO com informação mais detalhada sobre a

POE/2020 do que a que é do domínio público, bem como do esclarecimento de parte substantiva das

questões suscitadas pela análise dos dados. Por isso, a equipa UTAO agradece a colaboração dos

colegas do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e da Direção-

Geral do Orçamento, ambos do MF. Cumpre também reconhecer o mérito da inovação introduzida por

estes serviços este ano na comunicação sobre a POE para o grande público.

52. Finalmente, importa reportar que alguns esclarecimentos solicitados e não prestados

condicionaram a análise neste relatório. Da lista de perguntas dirigidas ao MF pela UTAO, sobressaem

vários assuntos que ficaram sem resposta, na medida em que essa ausência de informação acabou

limitando o alcance de alguns ângulos de análise.

 Identificação das rubricas de receita e despesa nas quais o MF pretende concretizar a não

execução de 590 milhões de euros (M€) em contabilidade pública, medida considerada

indispensável, segundo o relatório do MF, para assegurar a meta de + 0,2% do PIB no saldo

orçamental em contabilidade nacional — a falta destes elementos afetou a comparação

rubrica a rubrica entre a execução estimada em 2019 e a execução prevista em 2020.

 Justificação para a omissão de iniciativas políticas, anunciadas pelo Governo com destaque

público, na lista quantificada de medidas novas de política orçamental. Estas iniciativas estão

identificadas no parágrafo 93 abaixo — a ausência da justificação prejudicou a avaliação da

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177

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contribuição das medidas novas na passagem do cenário de políticas invariantes à conta

previsional das Administrações Públicas em 2020.

 Esclarecimento sobre a natureza de uma despesa de 60 M€ relacionada com a privatização do

Banco Português de Negócios (BPN) — dependendo da resposta, esta despesa deveria ou não

ser acrescida pela UTAO à lista de medidas de política com efeito orçamental temporário e/ou

não-recorrente e, portanto, com ou sem contributo para o saldo estrutural.

 Contrapartidas na receita (IRS e contribuições para a Segurança Social, Caixa Geral de

Aposentações e ADSE) das medidas de política remuneratória para os trabalhadores das

Administrações Públicas — na ausência destes elementos, a UTAO estimou o montante daquelas

contrapartidas, usando, aliás, a mesma metodologia que o MF empregou em medidas

semelhantes no passado.

 Cativações estimadas em 2019 e previstas para 2020 — o MF informou que não dispõe, neste

momento, dos valores das dotações iniciais e dos montantes libertados (segundo a estimativa

de execução orçamental de 2019) no âmbito daqueles instrumentos de racionamento da

tesouraria. A falta destes elementos prejudicou a extensão a 2019 e 2020 da apreciação da

evolução que estes instrumentos têm conhecido desde 2014.

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Parte I — CARACTERIZAÇÃO DA ECONOMIA PORTUGUESA:

DESEMPENHO PASSADO E PROJEÇÕES DE CURTO PRAZO

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2 O cenário macroeconómico do Ministério das Finanças em contexto histórico e

analítico

53. Este capítulo analisa a coerência interna do cenário macroeconómico que integra a POE/2020.

A primeira secção apresenta, brevemente, as principais diferenças deste cenário face ao divulgado

dois meses antes no PPO/2020. A segunda secção apresenta, em detalhe, as previsões pontuais de curto

prazo do MF, ou seja, para 2019 e 2020. A apreciação das implicações económicas das previsões passa,

nesta secção, por as contextualizar nas dinâmicas económicas históricas (na maioria dos casos, desde

2005) e comparar os agregados previstos com o comportamento observado de muitas outras variáveis

macroeconómicas com as quais a teoria económica estabelece relações de causalidade. A análise do

cenário é completada no capítulo seguinte através da comparação das previsões do MF com as de

outras instituições oficiais.

2.1 Principais diferenças entre a POE/2020 e o PPO/2020

54. Na POE/2020 foi efetuada uma revisão do cenário macroeconómico para 2020, destacando-se a

revisão em baixa da capacidade de financiamento da economia portuguesa devido ao contributo do

sector privado, o qual foi parcialmente compensado pela revisão em alta do sector público devido ao

excedente orçamental. As previsões macroeconómicas que enquadram a proposta orçamental para

2020 são diferentes das que o MF construiu em outubro último, no PPO/2020.De acordo com o

esclarecimento prestado à UTAO,as revisões da POE/2020 face ao PPO/2020 (Tabela 1) refletem

informação estatística de 2019 que ficou, entretanto, disponível (efeito base), a atualização das

hipóteses externas, bem como alterações de julgamento para 2020. Verifica-se uma revisão despicienda

em baixa na taxa de crescimento do PIB real, embora com alterações relevantes nas componentes da

despesa agregada, as quais originaram uma revisão em baixa da capacidade de financiamento da

economia portuguesa em 2020. O contributo da procura externa foi revisto em baixa, de – 0,1 p.p. no

PPO/2020 para –0,5 p.p. na POE/2020. Em sentido oposto, o contributo da componente “variação de

existências e aquisições líquidas de cessões de objetos de valor (ALCOV)” foi revisto em alta, de – 0,4 p.p.

no PPO/2020 para 0,0 p.p. na POE/2020. Adicionalmente, a taxa de poupança do sector institucional

famílias foi revista em baixa de 7,4% no PPO/2020 para 6,1% na POE/2020. Adicionalmente, a taxa de

inflação, aferida pela variação relativa no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), foi

revista em baixa, de 1,6% para 1,1%.

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capita média da União Europeia a 28 EM (UE-28) e 74% da da área do euro.3 Os últimos 18 anos

acumularam um empobrecimento relativo do poder de compra em Portugal gerado pela atividade

económica realizada neste território. A degradação relativa começou com uma certa estagnação na

primeira década, seguida de uma queda acentuada durante os anos da crise e da qual o país ainda

não recuperou. Em 2018, o rendimento médio de cada português4 valia 23 800 € e ocupava o 20.º lugar

na ordenação decrescente deste indicador no espaço da UE-28, a mesma posição relativa que um ano

antes. Em 2000, a produção interna valia 16 500 €, constituindo então o 16.º valor mais elevado no

espaço da UE. No auge da crise, 2012, Portugal estava em 19.º lugar, com 20 000 € por residente. Os

detalhes em euros para todos os EM e mais 11 países constam do Anexo A2).

Gráfico 4 – PIB real per capita português em proporção da média da UE e da área do euro, ajustado

pelas paridades de poder de compra, 2000–2018 (em percentagem)

Fontes: Eurostat e cálculos da UTAO. | Notas: O painel de dados internacionais com base no qual este gráfico foi construído está no

Anexo A2).

58. Para 2020, o principal contributo para o crescimento da procura agregada advém do consumo

privado (1,3 p.p.) seguido do da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF, com 1 p.p.).5 O contributo da

procura externa líquida deverá passar de – 1,1 p.p. em 2019 para – 0,5 p.p. em 2020, continuando a

deterioração da procura externa. De acordo com o cenário apresentado, o consumo privado, em

volume, deverá crescer a um ritmo marginalmente acima do previsto para o PIB real, sendo que a FBCF

será a componente do PIB com a taxa de crescimento real mais elevada. O consumo privado deverá

registar o principal contributo para o crescimento económico, devido ao seu elevado peso na despesa

agregada (Gráfico 5 e Gráfico 6). Relativamente à FBCF, mantém-se a recuperação iniciada em 2014;

o MF prevê o aumento de 5,4% em 2020, mas a variável ainda ficará (ligeiramente) abaixo do nível

registado no ano de 2008. As exportações deverão subir o peso, de 43% em 2019 para 43,5% em 2020.

Relativamente ao conjunto das exportações e importações, encontra-se previsto um aumento do grau

de abertura da economia, aferido em termos reais, de 86,5% em 2019 para 88,1% em 2020.6

3 O PIB real per capita num ano é o rácio entre o PIB medido a preços constantes e a população média de cada país nesse ano. Os valores apresentados encontram-se expressos em Paridades de Poder de Compra (PPC), isto é, encontram-se expressos numa gran-

deza monetária que elimina as diferenças no nível de preços entre países, permitindo, assim, comparar o rendimento por residente

sem a distorção causada pelos preços relativos. O Anexo A2) mostra o painel completo destes dados, em euros, para os 28 EM e

outras economias, entre os anos 2000 e 2018. Estes valores podem também ser apresentados sob a forma de índice, calculado face

à média da União Europeia a 28 países (UE-28), à qual se atribui o nível 100 — é o caso no Gráfico 4. Se o índice de um país é superior

a 100 (inferior a 100), isto significa que o seu nível de PIB per capita em PPC é superior (inferior) ao da média da UE.

4 Em rigor, de cada pessoa residente no território português.

5 De referir que, por questões metodológicas, existe uma diferença entre o PIB em volume e a soma das componentes em volume na

ótica da despesa. Esta diferença pode influenciar as taxas de crescimento e o contributo de cada componente do PIB. 6 O grau de abertura da economia é aferido através do peso no PIB da soma das exportações com as importações.

83,3%

80,5%

82,6%

80,8%82,0%

74,9%

77,1% 76,8%

74,0% 73,7%

75,6%74,6%

76,0%

70,2%

72,7% 72,6%

60%

65%

70%

75%

80%

85%

90%

20

00

20

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20

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20

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20

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20

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20

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20

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20

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20

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20

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20

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20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

Em % do PIB da UE (28 países) Em % do PIB da área do euro (19 países)

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181

Página 182

2019 (– 1,1 p.p.) e 2020 (– 0,5 p.p.). Com efeito, no cenário macroeconómico prevê-se uma deterioração

da capacidade de financiamento da economia (Gráfico 3), de 1,2% do PIB em 2018 para 0,5% e 0,2%,

em 2019 e 2020, respetivamente. Esta evolução terá o contributo negativo da balança de bens e

serviços (de 0,1% do PIB nominal em 2018 para – 0,8% em 2019 e – 1,3% em 2020), sendo parcialmente

compensado pela ligeira melhoria do conjunto das balanças de rendimentos primários e secundários

(de 0,1% do PIB em 2019 para 0,3% em 2020) e pela balança de capital (de 1,0% em 2018 para 1,2% no

biénio 2019–2020).2 Por sectores institucionais (Gráfico 15), destaca-se a deterioração progressiva da

capacidade de financiamento do sector privado (de 1,6% do PIB em 2018 para 0,5% em 2019 e 0,0% em

2020), o que será compensado parcialmente pelo aumento do saldo do sector das Administrações

Públicas (de – 0,4% em 2018 para – 0,1% em 2019 e 0,2% em 2020). De salientar que a capacidade de

financiamento do sector privado em 2020 será nula, representando o valor mais baixo desde o ano 2009.

Mais informação sobre a conta externa será explorada na Subsecção 2.2.4.

Gráfico 1 – Produto potencial e PIB observado (Base produto potencial 1999 = 100)

Fontes: Ministério das Finanças (previsões para 2019 e 2020), Ameco (anos

anteriores), e cálculos da UTAO.

Gráfico 2 – Crescimento do PIB real (dados encadeados em volume, percentagem)

Fontes: INE e Ministério das Finanças (previsões para 2019 e 2020).

Gráfico 3 – Procura externa líquida de importações

e capacidade de financiamento da economia (em pontos percentuais e percentagem)

Fontes: INE e Ministério das Finanças (previsões para 2019 e 2020).

57. Portugal tem, no século XXI, uma história de divergência para baixo no nível de rendimento por

habitante face à generalidade dos parceiros na União Europeia e na área do euro. Após o progresso

registado nos primeiros 15 anos da adesão, o Gráfico 4 informa que o país iniciou o século com um nível

de rendimento, corrigido pelas paridades do poder de compra, que constituía cerca de 83% do PIB per

2 Informação numérica prestada pelo MF no Quadro 5 da atualização de dezembro do PPO/2020.

95

100

105

110

115

120

125

19

99

20

00

20

01

20

02

20

03

20

04

20

05

20

06

20

07

20

08

20

09

20

10

20

11

20

12

20

13

20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

20

19

20

20PIB potencial PIB real

3,5

2,4

1,9 1,9

-5,0

-4,0

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

20

06

20

07

20

08

20

09

20

10

20

11

20

12

20

13

20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

20

19

20

20

Taxa de variação anual do PIB real

-12

-10

-8

-6

-4

-2

0

2

4

6

20

06

20

07

20

08

20

09

20

10

20

11

20

12

20

13

20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

20

19

20

20

Contributo da procura externa líquida para o PIB real (em p.p.)

Capacidade/necessidade de financiamento da economia face ao exterior

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

182

Página 183

capita média da União Europeia a 28 EM (UE-28) e 74% da da área do euro.3 Os últimos 18 anos

acumularam um empobrecimento relativo do poder de compra em Portugal gerado pela atividade

económica realizada neste território. A degradação relativa começou com uma certa estagnação na

primeira década, seguida de uma queda acentuada durante os anos da crise e da qual o país ainda

não recuperou. Em 2018, o rendimento médio de cada português4 valia 23 800 € e ocupava o 20.º lugar

na ordenação decrescente deste indicador no espaço da UE-28, a mesma posição relativa que um ano

antes. Em 2000, a produção interna valia 16 500 €, constituindo então o 16.º valor mais elevado no

espaço da UE. No auge da crise, 2012, Portugal estava em 19.º lugar, com 20 000 € por residente. Os

detalhes em euros para todos os EM e mais 11 países constam do Anexo A2).

Gráfico 4 – PIB real per capita português em proporção da média da UE e da área do euro, ajustado

pelas paridades de poder de compra, 2000–2018 (em percentagem)

Fontes: Eurostat e cálculos da UTAO. | Notas: O painel de dados internacionais com base no qual este gráfico foi construído está no

Anexo A2).

58. Para 2020, o principal contributo para o crescimento da procura agregada advém do consumo

privado (1,3 p.p.) seguido do da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF, com 1 p.p.).5 O contributo da

procura externa líquida deverá passar de – 1,1 p.p. em 2019 para – 0,5 p.p. em 2020, continuando a

deterioração da procura externa. De acordo com o cenário apresentado, o consumo privado, em

volume, deverá crescer a um ritmo marginalmente acima do previsto para o PIB real, sendo que a FBCF

será a componente do PIB com a taxa de crescimento real mais elevada. O consumo privado deverá

registar o principal contributo para o crescimento económico, devido ao seu elevado peso na despesa

agregada (Gráfico 5 e Gráfico 6). Relativamente à FBCF, mantém-se a recuperação iniciada em 2014;

o MF prevê o aumento de 5,4% em 2020, mas a variável ainda ficará (ligeiramente) abaixo do nível

registado no ano de 2008. As exportações deverão subir o peso, de 43% em 2019 para 43,5% em 2020.

Relativamente ao conjunto das exportações e importações, encontra-se previsto um aumento do grau

de abertura da economia, aferido em termos reais, de 86,5% em 2019 para 88,1% em 2020.6

3 O PIB real per capita num ano é o rácio entre o PIB medido a preços constantes e a população média de cada país nesse ano. Os valores apresentados encontram-se expressos em Paridades de Poder de Compra (PPC), isto é, encontram-se expressos numa gran-

deza monetária que elimina as diferenças no nível de preços entre países, permitindo, assim, comparar o rendimento por residente

sem a distorção causada pelos preços relativos. O Anexo A2) mostra o painel completo destes dados, em euros, para os 28 EM e

outras economias, entre os anos 2000 e 2018. Estes valores podem também ser apresentados sob a forma de índice, calculado face

à média da União Europeia a 28 países (UE-28), à qual se atribui o nível 100 — é o caso no Gráfico 4. Se o índice de um país é superior

a 100 (inferior a 100), isto significa que o seu nível de PIB per capita em PPC é superior (inferior) ao da média da UE.

4 Em rigor, de cada pessoa residente no território português.

5 De referir que, por questões metodológicas, existe uma diferença entre o PIB em volume e a soma das componentes em volume na

ótica da despesa. Esta diferença pode influenciar as taxas de crescimento e o contributo de cada componente do PIB. 6 O grau de abertura da economia é aferido através do peso no PIB da soma das exportações com as importações.

83,3%

80,5%

82,6%

80,8%82,0%

74,9%

77,1% 76,8%

74,0% 73,7%

75,6%74,6%

76,0%

70,2%

72,7% 72,6%

60%

65%

70%

75%

80%

85%

90%

20

00

20

01

20

02

20

03

20

04

20

05

20

06

20

07

20

08

20

09

20

10

20

11

20

12

20

13

20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

Em % do PIB da UE (28 países) Em % do PIB da área do euro (19 países)

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

183

Página 184

59. O contributo negativo da procura externa líquida para o crescimento do PIB real deverá passar

de – 1,1 p.p. em 2019 para – 0,5 p.p. em 2020, devido ao facto do crescimento previsto das exportações

exceder o das importações.7De referir que neste conceito de procura externa líquida não é possível

apurar o conteúdo importado que se encontra distribuído entre as componentes da procura agregada,

i.e., os montantes de importações que se encontram no consumo privado, no consumo público, no

investimento e nas exportações. O conteúdo importado de cada componente do PIB é apurado pelo

INE nas matrizes simétricas input-output, que apresentam os quadros de recursos e empregos das contas

nacionais. No entanto, esta informação não é apurada com regularidade e, quando publicada,

apresenta já algum desfasamento face ao período de análise. A título de exemplo, o INE publicou em

30/11/2018 o conteúdo importado do ano 2015. Devido à importância do conteúdo importado de cada

componente do PIB na ótica da despesa e à limitação no apuramento deste tipo de informação,

apresenta-se na Tabela 2 a relação entre variação da procura global e variação das importações.8

Para 2020, a POE/2020 prevê um acréscimo da procura global em cerca de 7,7 mil M€, sendo

acompanhado por um aumento das importações em cerca de 3,8 mil M€, pelo que ao aumento de 1 €

na procura global corresponderá o acréscimo de 0,497 € nas importações. Com efeito, a elasticidade

das importações face à procura global será cerca de 1,6%, sendo inferior, mas próxima, da verificada

nos anos anteriores.

Tabela 2 – Variação da procura global e variação das importações (em milhões de euros e em percentagem; ano base 2016)

Fontes: Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO.

Gráfico 5 – Composição do PIB real (dados encadeados em volume, percentagem do PIB)

Fontes: INE e Ministério das Finanças (previsões para 2019 e

2020).

Gráfico 6 – Evolução do PIB real, por componente (índice, 2005=100)

Fontes: INE e Ministério das Finanças (previsões para 2019 e 2020).

60. De acordo com a POE/2020, a FBCF, medida em termos nominais, deverá desacelerar em 2020,

essencialmente devido ao contributo do sector privado. Em termos nominais, a FBCF, principal

componente do investimento, deverá situar-se em 8,8% em 2019, desacelerando em 2020 para 6,8%.

Para esta evolução deverá contribuir essencialmente a FBCF do sector privado (Gráfico 7), que deverá

7 Neste relatório a procura externa líquida corresponde à diferença entre as exportações e as importações.

8 A procura global corresponde à soma de consumo privado, consumo público, investimento e exportações. Todas estas parcelas

têm conteúdo importado. A procura externa líquida é a diferença entre exportações e importações. As importações são a soma dos

conteúdos importados nas componentes da procura global.

Ano ∆ Procura global

(1)

∆ Importações(2)

∆ PIB real (3)

Rácio entre

∆ Importações e

∆ Procura global

(4) = (2/1)*100

Elasticidade das importações

face à procura global

(5) = (4)*(Procura globalt-1 / Importaçõest-1)/100

2014 6 363 4 712 1 411 74,1 3,0

2015 8 484 5 168 3 218 60,9 2,3

2016 7 219 3 477 3 692 48,2 1,8

2017 12 441 5 902 6 539 47,4 1,7

2018 9 301 4 588 4 712 49,3 1,7

2019 7 993 4 299 3 696 53,8 1,8

2020 7 721 3 834 3 886 49,7 1,6

-60

-40

-20

0

20

40

60

80

100

120

140

160

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Consumo privado Consumo público Investimento Exportações Importações 40

60

80

100

120

140

160

180

200

220

20

05

20

06

20

07

20

08

20

09

20

10

20

11

20

12

20

13

20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

20

19

20

20

Consumo privado Consumo público Investimento

Exportações Importações PIB real

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

184

Página 185

apresentar um crescimento de 8,6% e 5,5%, em 2019 e 2020, respetivamente. De referir que a FBCF do

sector privado corresponderá a cerca de 88,2% da FBCF total durante o ano 2020. De salientar que, até

2018, o sector da construção tem apresentado o maior peso no investimento total (50,3% em 2018),

apesar de o sector se encontrar aquém do investimento nominal verificado em 2011 e mesmo em 2005

(Gráfico 8). Tendo em consideração que a componente da FBCF é volátil e que se encontra previsto

um contributo importante da FBCF para o crescimento do PIB real em 2020, bem como o facto de o

investimento ser determinante para a evolução do produto potencial, a concretização da previsão para

a FBCF é um fator de risco importante na materialização dessa evolução.

Gráfico 7 – Investimento (FBCF) (em milhões de euros, preços correntes)

Fontes: INE e Ministério das Finanças (previsões para 2019 e

2020).

Gráfico 8 – Investimento (FBCF), por sector de

atividade (índice, 2005=100, preços correntes)

Fontes: INE e Ministério das Finanças.

2.2.2 Rendimento disponível e poupança de famílias e instituições sem fins lucrativos

61. Na POE/2020 encontra-se previsto um crescimento do rendimento disponível das famílias

ligeiramente inferior ao do consumo privado nominal, o que terá efeitos na descida da taxa de

poupança deste sector institucional. De acordo com o cenário macroeconómico da POE/2020, o

consumo privado em termos nominais deverá subir 3,4% e 3,3% em 2019 e 2020, respetivamente.

Contudo, o rendimento disponível do sector institucional “famílias e instituições sem fins lucrativos”

deverá aumentar 3,1% em 2019 e 3,2% em 2020.9 Com efeito, encontra-se prevista uma descida da taxa

de poupança em percentagem do rendimento disponível das famílias e das instituições sem fins

lucrativos, de 6,5% em 2018 para 6,2% e 6,1% em 2019 e 2020, respetivamente (Gráfico 9). De referir que

a taxa de poupança do sector, calculada em percentagem do rendimento disponível, registou um

decréscimo de 2012 (9,8%) para 2018 (6,5%), sendo que na POE/2020 prevê-se uma deterioração

adicional da taxa de poupança. Este acréscimo é compatível com as taxas de variação relativa do

consumo e do rendimento disponível, atentos os pesos iniciais do consumo e da poupança neste

agregado.

9 Com total rigor contabilístico, deve dizer-se que no plano de contas nacionais o Rendimento disponível bruto das famílias e das

instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias é igual a: Despesa de consumo final + Poupança bruta – Resíduo. Este resíduo é

o Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões e tem, tipicamente, um valor negligenciável

quando comparado com o Rendimento disponível bruto.

0

5 000

10 000

15 000

20 000

25 000

30 000

35 000

40 000

45 000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Sector privado Sector público Total

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

220

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

Recursos biológicos cultivados

Equipamento de transporte

Outras máquinas e equipamentos e sistemas de armamento

Produtos de propriedade intelectual

Construção

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

185

Página 186

Gráfico 9 – Consumo privado, poupança e

rendimento disponível das famílias (em percentagem)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (previsões para 2019 e 2020)

e cálculos da UTAO.

Gráfico 10 – Emprego, população ativa e taxa de

desemprego (em milhares de indivíduos e em percentagem)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (previsões para 2019 e 2020) e

cálculos da UTAO.

2.2.3 Mercado de trabalho

62. Relativamente ao mercado de trabalho, no cenário da POE/2020 encontra-se previsto um

acréscimo percentual do emprego superior ao aumento percentual da população ativa, o que redunda

na descida da taxa de desemprego. Por sector institucional, em 2020 o ritmo de crescimento do

emprego no sector público (0,8%) deverá ser superior ao ritmo a registar no sector privado (0,6%),

evolução qualitativamente idêntica à do ano 2019 (1,6% e 0,9%, respetivamente). O emprego no sector

privado deverá aumentar em 2020 (0,6%) acima do ritmo de crescimento da população ativa (0,3%),

contribuindo também para uma descida da taxa de desemprego de 6,4% em 2019 para 6,1% em 2020

(Gráfico 10).

63. Na POE/2020 encontra-se prevista uma subida dos custos unitários do trabalho nominais, devido

ao facto de as previsões de crescimento das remunerações por trabalhador serem superiores às

previstas para o crescimento da produtividade aparente do trabalho. Relativamente aos custos unitários

do trabalho reais, a subida prevista é mais moderada do que no caso dos custos unitários do trabalho

nominais, embora permanecendo abaixo dos níveis verificadas antes da crise financeira. Na POE/2020

prevê-se que as remunerações por trabalhador por conta de outrem cresçam 2,7% e 3,2% em 2019 e

2020, respetivamente (Gráfico 12). O PIB real por unidade de emprego (produtividade aparente do

trabalho) deverá subir 0,8% e 1,3% nos anos 2019 e 2020, respetivamente, o que corresponderá às taxas

de variação mais elevadas desde 2014. Com efeito, os custos unitários do trabalho nominais deverão

subir para um nível acima do registado no ano 2009 (Gráfico 11). Quanto aos custos unitários do trabalho

reais (Gráfico 11), os aumentos em 2019 e 2020 deverão situar-se em 0,3% e 0,5%, respetivamente,

permanecendo num nível significativamente inferior ao verificado antes da crise financeira. Com efeito,

o peso das remunerações dos trabalhadores por conta de outrem no PIB nominal por unidade de

emprego em 2020 será inferior ao registado no período anterior a 2014 (Gráfico 11).

-6

-4

-2

0

2

4

6

8

10

12

14

20

06

20

07

20

08

20

09

20

10

20

11

20

12

20

13

20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

20

19

20

20

Consumo privado nominal (tva) Taxa de poupança (% rendimento disponível)

Rendimento disponível (tva)

4 000

4 200

4 400

4 600

4 800

5 000

5 200

5 400

5 600

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

11

20

12

20

13

20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

20

19

20

20

Taxa desemprego

População ativa (escala direita)

Emprego (escala direita)

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

186

Página 187

Gráfico 11 – Custos unitários do trabalho

nominais e reais (índice, 2016=100)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (previsões para 2019 e

2020) e cálculos da UTAO.

Gráfico 12 – Produtividade aparente do trabalho e

remunerações por trabalhador (índice, 2016=100)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (previsões para 2019 e 2020) e

cálculos da UTAO.

2.2.4 Conta externa

64. Na POE/2020, prevê-se uma deterioração da capacidade de financiamento da economia

portuguesa para 2020. A contribuição principal a nível das trocas com o exterior estará na balança de

bens e serviços, que passará de positiva em 2018 para negativa nos anos 2019 e 2020. O sector privado

deverá apresentar em 2020 capacidade de financiamento nula, sendo o valor mais baixo desde o ano

2009. A capacidade de financiamento da economia portuguesa deverá descer de 1,2% do PIB em 2018

para 0,5% e 0,2% em 2019 e 2020, respetivamente (Gráfico 14 e Gráfico 15). Tendo em consideração a

desagregação por balanças, o conjunto das balanças de rendimentos primários e rendimentos

secundários deverá subir marginalmente de 2019 para 2020, de 0,1% para 0,3%, respetivamente.10 Além

disso, a balança de capital deverá subir marginalmente, de 1,0% em 2018 para 1,2% em 2019 e 2020,

beneficiando do aumento da entrada de fundos comunitários no final do ciclo de programação

financeira, transformando-se a balança de capital no principal contributo para a capacidade de

financiamento da economia portuguesa. De referir que a balança de bens e serviços registou

excedentes durante os anos 2013–2018, mas deverá tornar-se negativa em 2019 e 2020 (Gráfico 13).

Adicionalmente, na POE/2020 prevê-se um ligeiro ganho dos termos de troca em 2020 visto que o

deflator das exportações deverá crescer ligeiramente acima do das importações (Gráfico 16). Olhando

a restrição externa do país pela ótica dos contributos sectoriais, as previsões do Ministério das Finanças

apontam para uma melhoria nas necessidades de financiamento das Administrações Públicas, a ponto

de passarem a um contributo positivo em 2020 (saldo orçamental de – 0,1% do PIB em 2019 e 0,2% em

2020). Ao invés, o conjunto dos demais sectores residentes registará uma queda significativa na sua

capacidade de financiamento face ao resto do mundo (de 1,6% do PIB em 2018 para 0,5% em 2019 e

0,0% em 2020).

10 Na POE/2020 não se dispõe da desagregação entre balança de rendimentos primários e balança de rendimentos secundários.

Contudo, o saldo é tipicamente negativo no caso da balança de rendimentos primários (– 2,2% do PIB em 2018) e tipicamente positivo

na balança de rendimentos secundários (2,3% do PIB em 2018).

90

95

100

105

110

115

120

2005

2006

2007

20

08

20

09

2010

2011

2012

2013

2014

2015

20

16

20

17

2018

2019

2020

CTUP real CTUP nominal

85

90

95

100

105

110

115

20

05

20

06

20

07

20

08

20

09

20

10

20

11

20

12

20

13

20

14

20

15

20

16

20

17

20

18

20

19

20

20

Produtividade aparente do trabalho Remunerações por trabalhador

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

187

Página 188

Gráfico 13 – Decomposição da balança de bens

e serviços entre componentes volume e preços (em percentagem)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (previsões para 2019 e

2020) e cálculos da UTAO.

Gráfico 14 – Composição das balanças corrente

e de capital (em percentagem do PIB)

Fontes: INE, BdP e Ministério das Finanças (previsões para 2019 e

2020).

Gráfico 15 – Capacidade/necessidade de

financiamento dos sectores público e privado (percentagem do PIB)

Fontes: INE, BdP, Ministério das Finanças (previsões para 2019

e 2020) e cálculos da UTAO.

Gráfico 16 – Termos de troca e preços das

exportações e das importações (taxa de variação anual)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (previsões para 2019 e 2020)

e cálculos da UTAO.

65. O cenário da POE/2020 tem subjacente um ligeiro ganho de quotas de mercado em 2020 devido

ao facto do crescimento previsto para as exportações superar o da procura externa dirigida à economia

portuguesa. De acordo com a POE/2020, a procura externa dirigida à economia portuguesa deverá

aumentar cerca de 3,0% em 2020.11 Esta expansão deverá ser inferior ao ritmo de crescimento das

exportações portuguesas de 3,2% em 2020, pelo que a POE/2020 pressupõe ganhos marginais de quota

de mercado. Adicionalmente, importa destacar que o peso das exportações nominais de Portugal no

total das exportações nominais da área do euro (universo comparável dos 12 países iniciais) aumentou

entre 2015 e 2018 (Gráfico 17), registando um máximo no ano 2018 (1,67%), em contraste com o mínimo

verificado em 2005 (1,43%), o qual deverá continuar a subir no biénio 2019–2020. Este indicador (Gráfico

17) permite comparar o desempenho das exportações portuguesas com o das exportações do conjunto

de países que, há mais tempo, partilham com Portugal o mercado único e a política monetária. O

comportamento das exportações portuguesas acima do das da área do euro é particularmente

importante pois é um sinal de que o país está a contrariar a tendência de perda de quota de mercado

por parte da área do euro no comércio mundial, documentada, desde 2001 até 2018, no Gráfico 17. A

quota da área do euro (12 países) no comércio mundial desceu de 31,1% em 2003 para 25,4% em 2018.

66. No cenário da POE/2020 encontra-se prevista uma taxa de variação anual do deflator do PIB

acima da taxa de inflação em 2019, reduzindo-se parcialmente o diferencial em 2020. A evolução do

11 A procura externa é definida como a média ponderada das importações feitas pelos parceiros de Portugal a partir de todo o

mundo.

-12

-10

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-6

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-2

0

2

4

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17

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18

20

19

20

20

Balança de bens e serviços em % do PIB

Saldo entre exportações em volume e importações em volume em % do PIB em volume

0,5 0,2

-14

-12

-10

-8

-6

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-2

0

2

4

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Bens e serviços Rendimentos primários e secundários Capital Corrente e capital

-12

-10

-8

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20

20

Capacidade de financiamento das Administrações Públicas

Capacidade de financiamento do sector privado

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20

20

Termos troca

Preços das exportações

Preços das importações

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

188

Página 189

nível geral de preços na economia soma-se à evolução em volume para explicar a evolução do PIB a

preços correntes. Como se sabe, o PIB a preços correntes tem grande importância nas regras

orçamentais assentes em indicadores de finanças públicas calculados em percentagem do PIB nominal.

O cenário da POE/2020 tem implícita uma descida no preço do petróleo de 71,5 USD/barril em 2018

para 63,4 USD/barril em 2019 e 57,7 USD/barril em 2020 (Gráfico 18). Importa referir que uma eventual

subestimação do preço do petróleo e, consequentemente, do seu efeito no deflator das importações

pode ter consequências no valor do PIB e na composição da procura agregada. Este efeito sobre o

deflator do PIB dependerá de as restantes componentes do PIB refletirem, mais ou menos do que

proporcionalmente, a subida do deflator das importações.

Gráfico 17 – Peso das exportações portuguesas

no total da área do euro e quota de mercado

da área do euro no comércio mundial (em percentagem)

Fontes: AMECO, Eurostat e cálculos da UTAO.

Gráfico 18 – Taxa de variação do preço das

importações e evolução dos preços do petróleo

Brent (percentagens na escala da esquerda)

Fontes: Energy Information Administration, BCE e cálculos da UTAO.

31,1

25,4

1,43

1,67

1,71

1,35

1,45

1,55

1,65

1,75

1,85

0

5

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25

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18

20

19

20

20

20

21

Quota de mercado das exportações nominais da área do euro (12 países) no comércio mundial

Exportações nominais de Portugal no total das exportações nominais da área euro (12 países)

0

20

40

60

80

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120

-12

-10

-8

-6

-4

-2

0

2

4

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2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Deflator das importações (esquerda)

Preço do petróleo (EUR/barril) (direita)

Preço do petróleo (USD/barril) (direita)

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

189

Página 190

3 Comparações com os previsores oficiais

67. Este capítulo enquadra o cenário macroeconómico do Ministério das Finanças no conjunto de

exercícios de previsão de instituições oficiais de referência que acompanham a economia portuguesa.

A Secção 3.1 apresenta as previsões mais recentes para as principais economias mundiais e blocos

económicos, produzidas pela Comissão Europeia (CE), pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pela

Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE). A Secção 3.2 incide sobre

a economia portuguesa, efetuando uma comparação entre as previsões do Ministério das Finanças e

as daquelas instituições, a que se juntam as elaboradas pelo Banco de Portugal (BdP) e pelo Conselho

das Finanças Públicas (CFP). Por fim, a terceira secção alerta para um conjunto de fatores de risco,

internos e externos, incidentes sobre as previsões do MF para a economia portuguesa.

3.1 Previsões sobre a economia internacional

68. De acordo com as previsões das instituições internacionais de referência, o crescimento da

economia mundial em 2020 deverá situar-se em torno de 3%, próximo do observado em 2019.

Relativamente às principais economias desenvolvidas, a área do euro deverá continuar a apresentar

taxa de crescimento do PIB real abaixo da dos Estados Unidos, mas acima da do Japão. Em 2019 e 2020,

a área do euro deverá apresentar um crescimento económico ligeiramente superior a 1%, destacando-

se o facto de a Alemanha evidenciar um crescimento inferior ao conjunto da área do euro (Tabela 3).

Relativamente à principal economia emergente, a China deverá registar uma ligeira desaceleração da

taxa de crescimento do PIB real.

Tabela 3 – Previsões das instituições internacionais para o crescimento do PIB real (taxas de variação)

Fontes: Comissão Europeia, FMI e OCDE.

69. Relativamente aos fluxos externos, a área do euro deverá manter o excedente da balança

corrente ligeiramente acima de 3%. As três instituições internacionais de referência preveem uma ligeira

deterioração do excedente da balança comercial da Alemanha, embora permanecendo o país

desenvolvido com o maior excedente em percentagem do PIB. Os Estados Unidos deverão continuar

com balança corrente negativa em torno dos 2,5%, contribuindo para a necessidade de financiamento

do país (Tabela 4). O Reino Unido também deverá permanecer nessa situação, com défice em torno

dos 4% do PIB.

CENov/19

FMIOut/19

OCDENov/19

CENov/19

FMIOut/19

OCDENov/19

Mundo 2,9 3,0 2,9 3,0 3,4 2,9

União Europeia 1,4 1,5 - 1,4 1,6 -

Área do euro 1,1 1,2 1,2 1,2 1,4 1,1

Espanha 1,9 2,2 2,0 1,5 1,8 1,6

Alemanha 0,4 0,5 0,6 1,0 1,2 0,4

França 1,3 1,2 1,3 1,3 1,3 1,2

Reino Unido 1,3 1,2 1,2 1,4 1,4 1,0

EUA 2,3 2,4 2,3 1,8 2,1 2,0

China 6,1 6,1 5,7 5,8 5,8 5,5

Japão 0,9 0,9 1,0 0,4 0,5 0,6

Economias desenvolvidas - 1,7 - - 1,7 -

Economias em desenvolvimento e

mercados emergentes- 3,9 - - 4,6 -

2019 2020

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

190

Página 191

Tabela 4 – Previsões das instituições internacionais para a balança corrente (em percentagem do PIB)

Fontes: Comissão Europeia, FMI e OCDE.

3.2 Previsões sobre a economia portuguesa

70. Relativamente à economia portuguesa em 2020, o crescimento do PIB real segundo o Ministério

das Finanças encontra-se acima, mas próximo, do previsto por outras instituições de referência. Esta

divergência resulta de uma diferente composição das variáveis que o definem na perspetiva da

despesa (Tabela 5): o Ministério das Finanças prevê um crescimento mais acentuado no investimento

relativamente a Comissão Europeia, OCDE e Conselho das Finanças Públicas; e uma menor

deterioração prevista para a procura externa em comparação com as previsões do FMI e do Banco de

Portugal. De salientar que tanto o Ministério das Finanças como as restantes instituições preveem uma

deterioração da balança de bens e serviços em 2020, a qual se deverá tornar negativa em 2019. Quanto

aos custos unitários do trabalho nominais, todas as instituições apontam para uma subida, decorrente

de previsões para aumento das remunerações por trabalhador acima das da produtividade aparente

do trabalho. Relativamente à taxa de desemprego, todas as instituições preveem uma descida em 2020.

No que respeita ao deflator do produto, as previsões do MF são acompanhadas pelas da CE e do FMI,

mas situam-se claramente acima das demais. Por conseguinte, o PIB nominal de 2020 previsto por OCDE

e CFP fica mais de mil M€ abaixo do antecipado pelo MF.

71. As comparações devem ser interpretadas com cautela devido ao facto de cada instituição ter os

seus próprios pressupostos. No caso do FMI, os dados que constam no World Economic Outlook

publicado em outubro de 2019 refletem a nova base (ano 2016) para o PIB nominal e o PIB em volume

de Portugal. Contudo, as previsões do FMI não apresentam dados para as componentes consumo

privado, consumo público e investimento. Adicionalmente, de referir que os dados publicados pelo FMI

sobre a dívida pública nominal de Portugal não refletem as alterações metodológicas ocorridas em

agosto de 2019 que passaram a incluir o valor capitalizado dos juros vincendos no valor dos certificados

de aforro. A título de exemplo, o rácio da dívida pública de Portugal para 2018 calculado pelo FMI

(120,1%) encontra-se subestimado visto que considera como numerador a série da dívida pública

nominal ainda não revista (244,9 mil M€) e o PIB nominal revisto em alta (203,9 mil M€). De referir também

que o hiato do produto previsto pela OCDE é negativo decorrente de diferentes metodologias para

estimação de produto potencial. No caso dos contributos para o crescimento do PIB calculados pelo

Banco de Portugal, esta instituição considera uma estimativa das componentes do PIB líquidas de

conteúdo importado, tanto na procura interna como nas exportações. Com efeito, para 2020 o

contributo das exportações e da procura interna, excluindo o conteúdo importado, será de 0,4 p.p. e

1,3 p.p., respetivamente.

CENov/19

FMIOut/19

OCDENov/19

CENov/19

FMIOut/19

OCDENov/19

União Europeia (28) 1,9 2,0 - 1,8 1,9 -

Área do euro 3,3 3,4 3,2 3,2 3,2 3,1

Espanha 2,4 0,9 1,6 2,5 1,0 1,3

Alemanha 7,0 7,0 7,3 6,8 6,6 6,5

França -0,4 -0,5 -0,6 -0,6 -0,5 -0,8

Reino Unido -4,3 -3,5 -4,5 -4,2 -3,7 -3,7

EUA -2,5 -2,5 -2,5 -2,5 -2,5 -2,5

China 0,8 1,0 1,4 0,7 0,9 1,4

Japão 3,5 3,3 3,5 3,5 3,3 3,4

Economias desenvolvidas - 0,6 - - 0,5 -

Economias em desenvolvimento e

mercados emergentes- 0,0 - - -0,4 -

2019 2020

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

191

Página 192

UTAO| Unidade Técnica de Apoio Orçamental

Tabela 5 – Comparação das previsões sobre a economia portuguesa entre diferentes instituições (taxas de variação, percentagem do PIB, pontos percentuais ou mil milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, Conselho das Finanças Públicas, Comissão Europeia, FMI e OCDE.

3.3 Riscos a ter em conta no cenário macroeconómico da POE/2020

72. A concretização das previsões macroeconómicas da POE/2020 encontra-se dependente tanto

de fatores internos da economia portuguesa como de fatores a ela externos. Qualquer exercício de

previsão comporta o risco de não cumprimento. Existem inúmeros elementos de incerteza que

impendem sobre o funcionamento da economia e cuja antecipação pelos previsores é impossível. No

entanto, é possível e desejável interpretar as previsões pontuais do MF à luz desta incerteza, procurando

trazer à consideração dos leitores alguns fatores de risco, porventura os que se afiguram mais plausíveis

ou mais impactantes sobre as variáveis macroeconómicas que foram objeto de previsão no relatório do

MF que acompanha a POE/2020. É, pois, este o propósito da presente secção. A nível interno, destaca-se

a importância do crescimento previsto para a FBCF. Relativamente ao contexto externo, salientam-se

as incertezas sobre tensões comerciais, as crises geopolíticas (nomeadamente, os seus efeitos sobre a

cadeia de produção de derivados do petróleo), a saída do Reino Unido da União Europeia, bem como

o nível de integração/fragmentação financeira na área do euro, e a orientação da política monetária.

73. A posição líquida de investimento internacional (PII) negativa tem um peso significativo no PIB

nominal, pelo que a deterioração da capacidade líquida de financiamento da economia portuguesa

no biénio 2019–2020 pode reduzir o seu ritmo de desalavancagem. Este resultado decorre do facto de

no biénio 2019–2020 a capacidade de financiamento descer para os níveis mais baixos desde 2013.

Com efeito, o aumento da PII deverá acontecer a um ritmo mais lento. Tendo em consideração o peso

elevado da dívida externa líquida dentro da PII, e admitindo como pressuposto que o seu peso deverá

continuar elevado, então a reduzida capacidade de financiamento a verificar em 2019–2020 deverá

contribuir para abrandar o ritmo de descida da dívida externa líquida. Por definição estatística, a dívida

externa líquida é uma subcomponente da posição líquida de investimento internacional, ou seja, a

dívida externa está dispersa pelas categorias funcionais “investimento direto”, “investimento de carteira”

MFDez/19

CENov/19

FMIOut/19

OCDENov/19

CFPOut/19

BdPDez/19

MFDez/19

CENov/19

FMIOut/19

OCDENov/19

CFPOut/19

BdPDez/19

PIB na ótica da despesa, em volume (em %)

PIB 1,9 2,0 1,9 1,9 1,9 2,0 1,9 1,7 1,6 1,8 1,7 1,7

Consumo privado 2,2 2,3 - 2,1 2,1 2,3 2,0 2,0 - 2,2 1,9 2,1

Consumo público 0,6 0,8 - 0,5 0,7 0,5 0,8 0,8 - 0,6 1,2 0,8

Formação bruta de capital fixo (FBCF) 7,3 6,5 - 6,9 7,6 7,3 5,4 4,8 - 1,2 5,2 5,4

Exportações 2,5 2,7 4,0 2,7 2,7 2,8 3,2 2,7 4,0 1,1 3,1 2,6

Importações 5,2 4,6 5,9 4,9 4,6 5,4 4,4 3,9 5,5 1,4 4,0 4,6

Contributos para o crescimento do PIB (em p.p.)

Procura interna 3,0 2,8 - 2,8 2,7 - 2,4 2,3 - 2,0 2,1 -

Procura externa líquida -1,1 -0,8 - -0,9 -0,8 - -0,5 -0,6 - -0,2 -0,4 -

Preços (variação, %)

Deflator do PIB 1,5 1,4 1,3 1,1 1,3 - 1,4 1,5 1,5 0,5 1,1 -

Inflação (IHPC) 0,4 0,3 0,9 0,3 0,3 0,3 1,1 1,1 1,2 0,5 0,6 0,9

Termos de troca 0,4 0,1 - 0,2 - - 0,1 0,0 - -0,2 - -

PIB nominal

Taxa de variação 3,4 3,4 3,2 3,0 3,3 - 3,3 3,3 3,1 2,2 2,8 -

Nível em mil M€ 210,8 210,8 210,5 210,1 210,6 - 217,8 217,7 217,1 214,8 216,4 -

Mercado de trabalho (variação, %)

Taxa de desemprego (% da população ativa) 6,4 6,3 6,1 6,5 6,2 6,3 6,1 5,9 5,6 6,4 6,0 5,9

Emprego 1,0 1,0 1,3 0,9 1,2 1,0 0,6 0,5 1,0 0,7 0,6 0,8

Custos unitários nominais do trabalho 1,8 2,2 - - - - 1,9 1,7 - - - -

Remuneração média por trabalhador 2,7 3,2 - 1,9 3,0 - 3,2 2,8 - 1,6 2,4 -

Produtividade aparente do trabalho 0,8 1,0 - 1,1 0,7 - 1,3 1,2 - 1,1 1,1 -

Financiamento da economia e setor externo (% do PIB)

Capacidade líquida financiamento face ao exterior 0,5 0,8 - - 0,4 0,4 0,2 0,6 - - 0,0 0,7

Balança corrente -0,7 -0,4 -0,6 -1,2 -0,3 - -1,0 -0,7 -0,7 -1,0 -0,8 -

Balança de bens e serviços -0,8 -0,7 - -0,7 -0,6 -0,6 -1,3 -1,2 - -1,0 -1,0 -1,2

Balança de rendimentos primários e secundários 0,1 0,3 - -0,5 0,3 - 0,3 0,5 - -0,1 0,2 -

Balança de capital 1,2 1,2 - - 0,7 - 1,2 1,2 - - 0,8 -

Indicadores de finanças públicas (% do PIB)

Saldo orçamental -0,1 -0,1 -0,2 -0,1 0,1 - 0,2 0,0 0,1 0,0 0,3 -

Dívida pública 118,9 119,5 117,6 119,3 118,5 - 116,2 117,1 114,8 117,1 116,2 -

Desenvolvimentos cíclicos

PIB potencial (variação, %) 1,9 1,8 1,6 1,7 2,0 - 2,1 1,9 1,6 1,6 2,2 -

Hiato do produto (% do PIB potencial) 1,5 1,7 0,4 -1,8 1,6 - 1,3 1,5 0,4 -1,7 1,1 -

2019 2020

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

192

Página 193

UTAO| Unidade Técnica de Apoio Orçamental

e “outro investimento”.12 O rácio da dívida externa no PIB nominal de Portugal situou-se em 91,2% no final

de 2018 (Gráfico 19), sendo que o sector institucional Administrações Públicas apresenta o principal

contributo para a dívida externa líquida e para a posição líquida negativa do investimento

internacional.13 A previsão do Ministério das Finanças admite como pressuposto para o biénio 2019–2020

um valor nulo para o conjunto “efeito preço, efeito taxa de câmbio e outros ajustamentos”, pelo que o

cenário da POE/2020 tem subjacente uma melhoria da PII de – 105,6% do PIB em 2018 para – 101,7% em

2019 e 98,1% em 2020, beneficiando essencialmente do efeito denominador (i.e., do crescimento do PIB

nominal).14

Gráfico 19 – Posição líquida de investimento internacional e dívida externa líquida (em percentagem do PIB)

Fontes: Banco de Portugal, INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

74. As previsões do Ministério das Finanças apontam para uma deterioração da capacidade de

financiamento da economia portuguesa em 2020 devido ao contributo do sector privado. Com efeito, a

balança de bens e serviços será negativa em 2019 (0,8% do PIB), e pela primeira vez desde 2012,

deteriorando-se em 2020 para – 1,3% do PIB. A componente do investimento é a componente do PIB na

ótica da despesa que regista a maior variância da taxa de crescimento durante o período 1996-2018.

O contributo da FBCF para o crescimento do PIB real deverá descer de 1,4 p.p. em 2019 para 1 p.p. em

2020. Consequentemente, tendo em consideração que o investimento tem um contributo importante

para a procura interna e para o stock de capital e a produtividade total dos fatores nos anos seguintes,

então a sua concretização tem especial importância para se alcançar a previsão de crescimento do

PIB a observar naquele biénio e do PIB potencial no biénio e nos anos seguintes.15 Desde 2009 inclusive,

o sector privado regista capacidade de financiamento (cerca de 4,6% do PIB em média entre 2009 e

2018), sendo que a POE/2020 prevê uma deterioração significativa (0,5% do PIB em 2019 e 0,0% do PIB

em 2020). A concretizar-se esta deterioração prevista, a economia portuguesa deverá reduzir a dívida

externa (e melhoria da PII) a um ritmo mais lento que o verificado até 2018. Com efeito, a melhoria

prevista na POE/2020 para a PII deverá beneficiar, essencialmente, do contributo do efeito denominador

(crescimento do PIB nominal).

12 De modo exaustivo, os instrumentos da PII são o investimento direto, o investimento de carteira, o outro investimento, os ativos de reserva, os derivados financeiros e opções sobre ações concedidas a empregados. Todos os instrumentos têm ativos e passivos relati-

vamente ao resto do mundo. Existe dívida externa nos ativos e passivos incluídos nos três primeiros instrumentos. 13 Além disso, as instituições financeiras podem obter financiamento externo que, por sua vez, é direcionado para o financiamento

do sector institucional Administrações Públicas. 14 De referir que as previsões para a PII e para a dívida externa líquida não constam dos quadros definidos pela Comissão Europeia

para o Projeto de Plano Orçamental. 15 De salientar que o referido contributo do investimento para o crescimento do PIB não é líquido de conteúdo importado devido à

ausência de informação estatística atempada (vide explicação no parágrafo 59). Contudo, a formação bruta de capital fixo e as

exportações são as duas componentes do PIB que tipicamente apresentam percentagem mais elevada de conteúdo importado.

-130

-120

-110

-100

-90

-80

-70

-60

-50

-40

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-20

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0

0

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2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

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2015

2016

2017

2018

2019

2020

Dívida externa líquida (escala esquerda)

Posição líquida de investimento internacional (escala direita)

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

193

Página 194

75. A economia portuguesa é uma pequena economia aberta integrada na área do euro, pelo que

há um conjunto alargado de fatores externos, tais como a integração financeira e o comércio

internacional, que poderão condicionar o desempenho dos indicadores da economia nacional,

essencialmente a FBCF, as exportações e a estrutura de financiamento. A elevada dívida externa e a

consequente PII negativa são vulnerabilidades que podem aumentar o risco de contágio à economia

nacional em caso de perturbações nos mercados financeiros e de matérias-primas. Relativamente às

condições externas, são de referir os riscos decorrentes do facto da procura externa relevante dirigida

à economia portuguesa ser afetada pelo protecionismo crescente dos Estados Unidos, bem como da

incerteza no âmbito da saída do Reino Unido da União Europeia e do mercado único. Há impactos

diretos e efeitos induzidos pelas consequências negativas daqueles processos nas importações dos

principais clientes de Portugal. A multiplicação de incidentes políticos e militares com reflexos na

capacidade produtiva dos derivados de petróleo não é de excluir nos próximos dois anos, a ponto de

poder contrariar a descida significativa no preço desta matéria-prima assumida no cenário

macroeconómico do Governo (o que teria as consequências em cadeia nos vários deflatores referidas

no parágrafo 66). Relativamente à política monetária da área do euro, o BCE tem reiterado a intenção

de manter a política monetária num nível fortemente acomodatício durante um largo período de

tempo, através dos programas de estímulos monetários e medidas destinadas a mitigar o efeito das

taxas de juro negativas. A probabilidade de reversão desta orientação da política monetária ao longo

de 2020 é reduzida.

76. Em sentido oposto, de salientar que o nível de integração/fragmentação financeirano mercado

de dívida da área do euro poderá representar um risco externo para a estrutura de financiamento da

economia portuguesa. Este fator externo pode afetar o nível das taxas de juro das futuras emissões de

dívida, os montantes da procura, bem como a estrutura do stock de dívida (maturidades a curto prazo

versus maturidades a longo prazo). O nível de integração financeira no mercado de títulos de dívida

soberana na área do euro foi de 13,4% em março de 2019 (Gráfico 20), nível que representa cerca de

metade do máximo de 28,1% observado em 2006, mas 3 p.p. acima do mínimo (10,4%) observado em

2012.16 Importa salientar que a evolução deste indicador tem consequências no volume dos fluxos

financeiros entre países da área do euro, particularmente nos fluxos financeiros líquidos de países com

PII positiva para países com PII negativa.

77. O montante de compras líquidas no âmbito do programa de compras de ativos do sector público

(PSPP — Public Sector Purchase Programme) é superior à variação acumulada da dívida pública

portuguesa, pelo que esta intervenção do BCE na compra de títulos de dívida pública tem contribuído

para um nível baixo da taxa de juro soberana. O programa PSSP foi anunciado em janeiro de 2015 e

iniciado em março de 2015 (Gráfico 21), sendo que, no caso de Portugal, o montante de compras

líquidas até outubro de 2019 ao abrigo deste instrumento de política monetária não convencional situou-

se em cerca de 40,1 mil M€. Este valor é superior ao crescimento acumulado da dívida pública, tanto a

dívida na ótica de Maastricht (18 mil M€) como na dívida direta (25,8 mil M€), pelo que tem efeitos

favoráveis no financiamento das necessidades brutas do sector institucional Administrações Públicas.

16 O BCE publica um conjunto alargado de indicadores de avaliação do nível de integração financeira na área do euro e na União

Europeia. Para a presente análise, selecionaram-se os indicadores que refletem o peso das emissões de dívida soberana e o peso das

emissões de dívida das empresas no balanço dos bancos (em rigor, das chamadas “outras Instituições Financeiras Monetárias” — IFM):

“Share of monetary financial institutions cross-border holdings of debt securities issued by euro area and EU corporates and sovereigns”.

As séries destes indicadores encontram-se disponíveis até março de 2019, à data de fecho deste relatório.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

194

Página 195

Gráfico 20 – Indicadores de integração finan-

ceira na área do euro (em percentagem dos ativos das outras instituições finan-

ceiras monetárias)

Fontes: BCE.

Gráfico 21 – Variação acumulada da dívida pú-

blica desde março de 2015 e compras no âm-

bito do programa PSPP (em milhões de euros)

Fontes: BCE, Banco de Portugal, IGCP e cálculos da UTAO. |

Nota: Para efeitos de comparabilidade, exclui-se o reembolso

ao FMI em março de 2015.

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Percentagem de ativos das outras IFM que correspondem a dívida soberana e

dívida de empresas emitidas em países europeus fora da área do euro

Percentagem de ativos das outras IFM que correspondem a dívida soberana

emitida em outros países da área euro

Percentagem de ativos das outras IFM que correspondem a dívida de

empresas emitida em outros países da área euro

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Compras líquidas acumuladas do programa PSPP

Variação acumulada da dívida pública direta

Variação acumulada da dívida pública na ótica de Maastricht

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Parte II — ANÁLISE DOS CENÁRIOS ORÇAMENTAIS EM

CONTABILIDADE NACIONAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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4 Medidas de política

78. A segunda parte deste relatório analisa, sob diferentes ângulos, as previsões do Ministério das

Finanças para a conta das Administrações Públicas (AP) em 2019 e 2020, expressas em Contabilidade

Nacional. O primeiro ângulo, que é o objetivo do presente capítulo, consiste na caracterização das

principais medidas de política orçamental que sustentam as previsões. Outros ângulos surgirão nos

capítulos seguintes.

79. O capítulo está assim organizado. A primeira secção introduz aquelas previsões e os conceitos

essenciais para a sua interpretação. A Secção 4.2 identifica e quantifica a dimensão das medidas

inseridas no cenário de políticas invariantes para o ano de 2020. Apresenta, ainda, uma comparação

entre as medidas do cenário de políticas invariantes constantes da POE/2020 e as apresentadas no

Projeto de Plano Orçamental (PPO) disponibilizado pelo Governo Português no dia 15 de outubro de

2019, de acordo com as regras europeias. A Secção 4.3 analisa as novas medidas de políticas,

descrevendo-as e quantificando o respetivo impacto no saldo orçamental. Em seguida, a Secção 4.4

identifica e analisa o impacto orçamental das medidas com efeitos temporários e/ou não-recorrentes,

essenciais para várias tarefas analíticas nos capítulos seguintes. A UTAO apresentará nas Secções 4.2 e 4.3

revisões fundamentadas às classificações de medidas antigas e novas. A Secção 4.5 encerra explicando por que é

que não é tecnicamente exequível extrair para as previsões de 2020 do MF as consequências das revisões acima.

4.1 Contas previsionais das Administrações Públicas e conceitos

80. A conta previsional das Administrações Públicas estabelece novos objetivos para o saldo

orçamental: défice de 0,1% do PIB em 2019 e excedente de 0,2% do PIB em 2020. O relatório que

acompanha a POE/2020 contém a estimativa de execução em 2019 e a previsão para 2020 da conta

consolidada do sector Administrações Públicas (AP). A Tabela 6 reproduz tais previsões, para

conveniência da exposição subsequente. É utilizado apenas o primeiro grau de desagregação dos

classificadores económicos da receita e da despesa.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

197

Página 198

Tabela 6 – Previsões orçamentais da POE/2020 para os anos de 2019 e 2020 (em milhões de euros e pontos percentuais do PIB)

Fontes: MF, reprodução do Quadro 3.2 do relatório que acompanha a POE/2020. | Notas: as previsões neste quadro correspondem

ao cenário orçamental com novas orientações políticas (explicação no texto).

81. Antes de se avançar para a análise económica, importa precisar alguns conceitos para melhor

explicar o alcance das medidas de política que sustentam as previsões orçamentais. A execução de

um orçamento assenta em dois tipos de medidas de política orçamental. Por um lado, em medidas

antigas e, por outro, em medidas novas. As primeiras dão origem aos chamados cenários de políticas

invariantes e as segundas aos cenários de novas orientações políticas.

82. Existem dois tipos de cenário previsionais, o de medidas novas e o de medidas antigas. A Tabela

6 mostra as previsões orçamentais para 2019 e 2020 resultantes do quadro institucional em vigor, do

funcionamento da economia, das medidas de política que vêm do passado e das medidas de política

que corporizam uma nova orientação política. É por causa deste último ingrediente que o quadro acima

se deve apelidar de “cenário orçamental com novas medidas de política” ou “cenário orçamental com

novas orientações políticas”. Uma medida nova é uma intervenção das autoridades deliberadamente

destinada a mudar o curso de determinada variável orçamental e, neste sentido, a medida nova traduz

a vontade de alterar a orientação política subjacente à trajetória da variável. É neste entendimento

que se deve interpretar “nova orientação política”. Um exemplo de medida nova para 2020, anunciada

na POE/2020, é o “IRS Jovem”: consiste na isenção do rendimento coletável de 2020 de uma parte do

rendimento de trabalho dependente obtido por adultos entre os 18 e os 26 anos de idade. É nova

porque não existia nos exercícios anteriores e vai alterar a trajetória da receita de IRS em 2020. Para se

perceber melhor o efeito das medidas novas na conta previsional é útil construir um cenário virtual,

chamado de “cenário de políticas invariantes”, que é um cenário em tudo igual ao anterior, mas sem a

inclusão do valor previsto para as novas medidas de receita e despesa. Trata-se de um cenário virtual

porque, havendo medidas novas, não é concretizável. No entanto, tem interesse analítico porque a

comparação entre os dois cenários é que permite avaliar o efeito líquido das novas orientações políticas

sobre as previsões orçamentais.

2019

Estimativa

2020

Previsão

2019

Estimativa

2020

Previsão2020/19

t.v .h.

1. Receitas fiscais 52 909 54 709 25,1 25,1 3,4

Impostos s/produção e importação 31 963 33 063 15,2 15,2 3,4

Impostos/rendimentos e património 20 946 21 645 9,9 9,9 3,3

2. Contribuições sociais 25 256 26 359 12,0 12,1 4,4

Das quais: Contribuições sociais efetivas 20 570 21 736 9,8 10,0 5,7

3. Outras receitas correntes 12 308 13 219 5,8 6,1 7,4

4. Total receita corrente (1+2+3) 90 473 94 287 42,9 43,3 4,2

5. Receitas de capital 739 1 028 0,4 0,5 39,0

6. Total receita (4+5) 91 213 95 315 43,3 43,8 4,5

7. Consumo intermédio 11 271 11 595 5,3 5,3 2,9

8. Despesas com pessoal 22 701 23 528 10,8 10,8 3,6

9. Prestações sociais 38 749 39 952 18,4 18,3 3,1

Das quais: prestações que não em espécie 34 730 35 803 16,5 16,4 3,1

10. Juros 6 526 6 365 3,1 2,9 -2,5

11. Subsídios 872 918 0,4 0,4 5,3

12. Outras despesas correntes 5 000 5 289 2,4 2,4 5,8

13. Total despesa corrente (7+8+9+10+11+12) 85 119 87 647 40 40 3,0

da qual: despesa corrente primária 78 593 81 282 37 37 3,4

14. Formação bruta de capital fixo 4 168 4 922 2,0 2,3 18,1

15. Outras despesas de capital 2 100 2 212 1,0 1,0 5,4

16. Total despesas de capital (14+15) 6 267 7 134 3 3,3 13,8

17. Total de despesa (13+16) 91 387 94 782 43 44 3,7

Da qual: despesa corrente primária (17-10) 84 861 88 417 40 41 4,2

18. Cap (+)/ Nec(-) Financiamento líquido (6-17) -174 533 -0,1 0,2 -

Milhões de euros % do PIB

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83. As medidas antigas de política orçamental estão no cerne do cenário de políticas invariantes e

há dois tipos de medidas antigas a considerar. As medidas antigas são i) iniciativas políticas já legisladas

ou regulamentadas à data do exercício prospetivo para produzirem efeito nos anos da previsão ou ii)

medidas recorrentes. Estas consistem em medidas de política tomadas com carácter habitual em anos

anteriores e que ainda não estão legisladas nem regulamentadas para poderem ser executadas nos

anos da previsão, mas que, por serem recorrentes e não se antevendo razão plausível para não voltarem

a ser consagradas, o previsor as integra no seu cenário de medidas antigas. Para exemplos e melhor

explicação dos dois tipos de medidas antigas, ler os parágrafos 81 e 82 do Relatório UTAO n.º 19/2019,

que analisou o Projeto de Plano Orçamental para 2020 (PPO/2020). O cenário de medidas antigas é

mais conhecido na literatura de política económica como “cenário de políticas invariantes” (do inglês

no-policy-change scenario ou baseline scenario). Pretende projetar o futuro assumindo continuidade na

orientação da política orçamental. Manter o rumo não quer dizer que os valores (receita ou despesa)

das medidas antigas que integram o cenário nos anos da previsão sejam iguais aos que se observaram

em anos anteriores. Por um lado, as diferenças virão do comportamento da própria economia e do

funcionamento habitual das AP.17 Por outro, poderão advir diferenças do facto de as medidas antigas

terem um efeito de carry over ou “carreamento” para anos futuros. Este efeito acontece quando a

medida subjacente foi desenhada para não produzir todo o efeito orçamental desde o dia 1 de janeiro,

ou seja, quando a medida foi concebida para entrar em vigor já com o exercício económico a decorrer

ou com gradualismo ao longo do ano ou de vários anos na produção de efeitos. Neste caso, a medida

vai ter um valor orçamental nos anos da previsão que se adiciona ao verificado no último ano

observado. Exemplo de uma medida com efeito de carreamento é o descongelamento de carreiras

nas Administrações Públicas. Trata-se de uma medida adotada em 2018 e desenhada para ser

implementada de forma gradual nesse ano e em 2019, com o pagamento dos acréscimos

remuneratórios dos trabalhadores abrangidos a ser assim faseado: em 2018, 25% a 1 de janeiro e 50% a

1 de setembro; em 2019, 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro.18 Por conseguinte, 2020 será o

primeiro ano em que a medida terá execução plena, pelo que, na comparação de 2020 com 2019, o

cenário orçamental de políticas invariantes de 2020 terá que identificar o valor adicional da despesa

com esta medida (montante a mais face à previsão de execução em 2019).

84. Os valores monetários das medidas exibidos nos quadros com o cenário de políticas invariantes

e o cenário de novas orientações políticas traduzem a receita ou a despesa adicional face ao ano

imediatamente anterior. As limitações computacionais associadas à complexidade do exercício de

programação orçamental obrigam, necessariamente, à assunção de hipóteses simplificadoras. Uma

delas consiste em avaliar o custo ou o rendimento de uma medida apenas pelo valor direto na conta

das AP. Por exemplo, um subsídio de 100 M€ ao consumo de leite é inscrito no cenário relevante pelo

valor dessa dotação e é ignorado na receita e na despesa o eventual efeito induzido na economia pelo

estímulo ao consumo e à produção, que poderiam levar, nomeadamente, a mais receita de impostos

e menos encargos com subsídio de desemprego. Quando o interesse do analista está em mostrar

apenas o efeito diferencial (adicional) das medidas antigas no cenário de políticas invariantes, é

frequente usar uma tabela da qual constam apenas as medidas em causa e o seu contributo adicional

(carreado) face ao que ela custou ou rendeu no ano anterior: neste tipo de análise, no cenário de

políticas invariantes os valores mostrados são o efeito de carreamento (carry over) das medidas antigas,

e não este acrescido dos valores permanentes, ou seja, daqueles valores que repetem a dinâmica do

ano anterior. Ora bem, esta é a opção no presente capítulo e, em particular, é isso que se irá mostrar

na Secção 4.2. Já quando o que está em causa não é apenas conhecer o efeito adicional (carreado)

das medidas antigas, mas este e o valor permanente de todas as medidas que vêm do passado e que

são para manter em vigor, então a tabela do cenário de políticas invariantes pode agregar os efeitos

carreados e os efeitos permanentes — um exemplo é a Tabela 17 no próximo capítulo, p. 52.

Naturalmente, a conta consolidada previsional das AP (a Tabela 6 acima) tem que incluir tudo: valores

carreados e valores permanentes das medidas antigas e ainda o valor das medidas novas.

17 Por funcionamento habitual entenda-se a tomada de decisões por parte dos serviços no âmbito das orientações políticas em vigor,

tais como pagamento das remunerações ao pessoal ao serviço, aquisição de bens e serviços, cobrança de impostos de acordo com

os parâmetros decididos no passado, etc.. Corresponde à manutenção em atividade do status quo institucional.

18 Este gradualismo foi consagrado no número 8 do art. 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do OE/2018).

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199

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4.2 Medidas do cenário de políticas invariantes

85. O primeiro passo nesta secção é notar que o cenário de políticas invariantes na POE/2020 é

diferente do cenário de políticas invariantes apresentado dois meses antes no PPO/2020. Existem

medidas com efeito carry-over ou “carreamento” em 2020 enunciadas na POE/2020 que não

constavam do cenário de políticas invariantes do PPO/2020 disponibilizado anteriormente.Ao comparar

os cenários de polícias invariantes subjacentes à POE/2020 e ao PPO/2020 de outubro último, constata-

se que foram acrescentadas medidas e revisto o valor do impacto adicional de um conjunto de medidas

de cariz social. Do lado da receita, foram adicionadas medidas fiscais: repetição em 2020 do incremento

em taxas do Imposto do Selo, a alteração das listas do IVA (atividades nas áreas de Cultura, Lazer e

Ciência) e o alargamento do regime da Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Do lado da

despesa, foram introduzidas a atualização para 2020 no valor de referência do Complemento Solidário

para Idosos, a redução na despesa com manuais escolares e dotação para a Estratégia Nacional para

a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo (ENIPSSA). Adicionalmente, foi revisto o custo de

medidas com prestações sociais (Abono de Família, Prestação Social de Inclusão e Reformas — carreiras

longas e antecipadas), sendo estas alterações justificadas por uma melhor perceção em dezembro de

2019 do que dois meses antes sobre o seu impacto em 2020, tendo em conta que foram medidas

introduzidas ao longo de 2019. As colunas “PPO/2020 MF Out2019” e “POE/2020 MF” na Tabela 7 mostram

os valores orçamentais apurados pelo previsor Ministério das Finanças para as intervenções que ele

próprio classificou como medidas antigas.

Tabela 7 – Medidas do cenário de políticas invariantes com impacto orçamental adicional em 2020:

PPO/2020 (out2019) vs POE/2020 (em milhões de euros e pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças (PPO/2020 de outubro de 2019 e POE/2020) e cálculos da UTAO| Notas: Os cálculos percentuais foram

elaborados recorrendo à previsão do PIB nominal para 2020 fornecida pelo Ministério das Finanças. Os números devem ser interpreta-

dos como o valor carreado (carry over ou diferencial) pelas medidas antigas para o ano de previsão 2020 — detalhes nos parágrafos

83 e 84. A definição de medidas antigas consta do parágrafo 83. Uma despesa com sinal positivo (negativo) significa um impacto

carreado que aumenta (reduz) a despesa. Uma receita com sinal positivo (negativo) significa um impacto carreado que aumenta

(diminui) a receita. A cor azul é utilizada para assinalar as discordâncias da UTAO com a classificação ou a quantificação de certas

medidas, conforme discussão nos parágrafos 88 a 90.

Receita

Impostos sobre a Produção e Importação - - 0,70 0,00 - 0,00

Imposto do Selo sobre Crédito ao Consumo - - 17,5 0,01 0,0 0,00

Alteração das listas do IVA (incluindo Cultura, Lazer e Ciência) - - -16,8 -0,01 0,0 0,00

Impostos correntes sobre Rendimentos e Património - - -20,0 -0,01 75,9 0,03

Alargamento do Regime da DLRR (Dedução de Lucros Retidos e Re-investidos) - - -20,0 -0,01 0,0 0,00

Valorizações Remuneratórias - - 0,0 0,00 61,1 0,03

Valorizações remuneratórias- Carreiras especiais (Dec.Lei 65/2019) - - 0,0 0,00 14,8 0,01

Contribuições Sociais 0,0 0,00 0,0 0,00 149,8 0,07

Valorizações Remuneratórias 0,0 0,00 0,0 0,00 112,0 0,05

Valorizações remuneratórias- Carreiras especiais (Dec.Lei 65/2019) 0,0 0,00 0,0 0,00 37,8 0,02

Vendas -13,0 -0,01 -12,0 -0,01 -12,0 -0,01

Propinas -13,0 -0,01 -12,0 -0,01 -12,0 -0,01

Total Medidas do Lado da Receita -13,0 -0,01 -31,3 -0,01 213,7 0,10

Despesa

Despesa com Pessoal 621,9 0,29 645,3 0,30 645,3 0,30

Progressões e Promoções 427,8 0,20 427,8 0,20 427,8 0,20

Número de trabalhadores e valorizações remuneratórias 95,3 0,04 95,3 0,04 95,3 0,04

Carreiras especiais (Dec.Lei 65/2019) 98,8 0,05 122,2 0,06 122,2 0,06

Prestações Sociais 151,0 0,07 162,0 0,07 162,0 0,07

Reformas de longa carreiras e reforma antecipada por flexibilização 44 0,02 65 0,03 65 0,03

Prestação social para a Inclusão 20 0,01 64 0,03 64 0,03

Abono de Família 62 0,03 19 0,01 19 0,01

Complemento Solidário para Idosos - - 19 0,01 19 0,01

Manuais Escolares - - -39 -0,02 -39 -0,02

Programa de Apoio à Redução Tarifária 25 0,01 26 0,01 26 0,01

Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem

Abrigo (ENIPSSA) - - 8 0,00 8 0,00

Total Medidas do Lado da Despesa 772,9 0,35 807,3 0,37 807,3 0,37

Impacto Total no Saldo Orçamental -785,9 -0,36 -838,6 -0,39 -593,6 -0,27

Por Memória

Medidas com impacto positivo no saldo ( - despesa / + receita ) 0 0,00 56 0,03 264 0,12

Medidas com impacto negativo no saldo ( + despesa / - receita ) 786 0,36 895 0,41 858 0,39

PPO/2020

MF Out2019

POE/2020

MF

POE/2020

rev. UTAO

Medidas M€ % PIB M€ % PIB M€ % PIB

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200

Página 201

86. Para 2020, e de acordo com o MF, o efeito carry-over ou de carreamento de medidas antigas

agrava o saldo orçamental em 839 M€, em grande parte por via da despesa com pessoal. De acordo

com os dados fornecidos pelo MF presentes na POE/2020, a totalidade das medidas incluídas no cenário

de políticas invariantes comporta, para 2020, um impacto negativo no saldo orçamental de 839 M€

(Tabela 7, coluna “POE/2020 MF”). Para este resultado, o contributo da receita é diminuto e corresponde

a um agravamento em cerca de 31 M€. No entanto, a despesa global das medidas antigas tem um

impacto adicional de cerca de 807 M€. Ao desagregar a rubrica da despesa, verifica-se que, para 2020,

o encargo mais volumoso está na despesa com pessoal (645 M€), proveniente de legislação

anteriormente aprovada, relacionada com medidas de valorização salarial como o descongelamento

e revisão de carreiras, as promoções e outros direitos. A restante despesa, no valor de 162 M€,

corresponde a medidas antigas relacionadas com prestações sociais.

87. Retomem-se os dois cenários de políticas invariantes tal como construídos pelo MF. Da

comparação entre eles, deduz-se que as alterações introduzidas em dezembro ao cenário de políticas

invariantes da PPO/2020 (outubro de 2019) agravam o saldo orçamental de forma residual, em 0,03 p.p.

de PIB (Tabela 7). A transposição de medidas orçamentais incluídas no cenário de políticas invariantes

da PPO/2020, apresentada em outubro de 2019, para a POE/2020, dada a conhecer em meados de

dezembro, alterou o efeito das mesmas de forma residual, mais concretamente em 0,03 p.p. do PIB,

passando de um impacto negativo no saldo orçamental de cerca de 0,36% do PIB para um efeito

negativo de 0,39% do PIB, revelando assim que, apesar do número de medidas acrescentadas, e da

alteração da quantificação em medidas existentes, a diferença de impacto total no saldo orçamental

cifra-se em apenas – 53 M€.

88. A UTAO não concorda com a classificação de três medidas constantes da Tabela 7. A informação

disponibilizada pelo MF sobre o desenho das medidas no relatório, na proposta de lei e nos dados

facultados à UTAO é escassa e nem sempre chega para validar o apuramento apresentado. Em todo

o caso, com a informação existente, a UTAO entende que há três medidas de política fiscal que não

satisfazem os critérios expostos no parágrafo 83 para poderem ser classificadas como medidas antigas

e, portanto, integrarem o cenário de políticas invariantes. São as três primeiras medidas elencadas na

Tabela 7 e, por esta razão, escritas a azul. Todas têm em comum o facto de a lei orçamental para 2019

ter aprovado alterações qualitativamente parecidas e de modo permanente, i.e., novas redações que

ficaram em vigor para todos os anos futuros até serem eventualmente alteradas. O que a POE/2020 vem

fazer é, precisamente, definir novos parâmetros para o desenho dos impostos ou dos incentivos fiscais

subjacentes a essas medidas, como a seguir se explica. Na opinião da UTAO, tais alterações configuram

novas medidas de política. Seja então o caso da medida “Imposto do Selo sobre Crédito ao Consumo”.

O que o legislador pretende agora é definir novos valores, agravados face aos que fixou há um ano,

para as taxas do Imposto do Selo incidentes sobre quatro tipos de crédito ao consumo (verbas 17.2.1,

17.2.2, 17.2.3 e 17.2.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo). A medida “Alteração das listas do IVA”

consiste em alterar a lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida. Em concreto, saem da lista sujeita

à taxa normal para entrar na lista da taxa reduzida as visitas a vários tipos de equipamentos culturais e

passam a ser tributadas à taxa normal as entradas em espetáculos de tauromaquia (até agora

tributadas à taxa reduzida). Esta intervenção das autoridades, ao estabelecerem novas taxas de

tributação para alguns bens e serviços, consubstancia uma nova medida de política e não uma medida

antiga. O facto de a lei orçamental para 2019 também ter alterado as listas anexas ao código do IVA

não justifica considerar a nova tabela de taxas reduzidas como uma medida recorrente nem como uma

medida anteriormente legislada ou regulamentada para produzir efeitos em 2020. A outra medida de

cuja classificação no cenário de políticas invariantes a UTAO discorda é a medida designada na Tabela

7 como “Alargamento do Regime da DLRR (Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos”. Ela vem alterar

um parâmetro no desenho de um incentivo fiscal previsto no Código Fiscal do Investimento, art. 29.º.

Eleva de 10 M€ para 12 M€ o teto sobre os quais incide a dedução à coleta de 10% dos lucros retidos e

reinvestidos. Tal como no caso das anteriores, esta é uma medida nova. A lei orçamental para 2019

consagrou a elevação daquele limiar de 7,5 M€ para 10 M€, valor que se manterá em vigor durante o

ano de 2020 se a alteração ora proposta não existisse ou não for aprovada. A medida constante da

POE/2020 pode ser qualitativamente semelhante à do ano passado, mas isso não faz dela uma medida

antiga, atenta a definição apresentada no parágrafo 83. As colunas “POE/2020 rev. UTAO” na Tabela 7

são a reconstrução pela UTAO do cenário de políticas invariantes para 2020. Em face do exposto neste

parágrafo, as três medidas fiscais aparecem com valor nulo nas colunas referidas e, em contrapartida,

são acrescentadas (a azul) ao cenário de políticas novas na Tabela 9, p. 40.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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89. A UTAO também não concorda com a omissão de efeitos na receita das AP em 2020 decorrentes

da implementação das medidas antigas para a política remuneratória dos trabalhadores deste sector.

Esta discordância justifica também a apresentação de um cenário revisto nas colunas mais à direita da

Tabela 7. A justificação é a seguinte. A UTAO, na apreciação ao PPO/2020 realizada em outubro

(Relatório UTAO n.º 19/2019) mencionou duas omissões. A primeira, que fora inicialmente sinalizada e

revista pela UTAO aquando da sua análise ao Programa de Estabilidade 2019–23 (Relatório UTAO n.º

8/2009, na Tabela 18, p. 68), diz respeito à discrepância no valor bruto da despesa em 2020 associada à

medida de descongelamento de progressões e promoções nas carreiras especiais. Na POE/2020, o MF

procedeu a esta correção, corrigindo a despesa bruta dos 98,8 M€ constantes na PPO de outubro para

os 122,2 M€ que surgem agora na POE. A segunda omissão é a inexistência de impacto na receita das

medidas de valorização remuneratória explicitadas pelo MF. Remunerações mais elevadas (em 645 M€)

naturalmente farão entrar na conta das AP um fluxo adicional de IRS, contribuições patronais e dos

trabalhadores para a Segurança Social e a CGA e, ainda, de contribuições dos trabalhadores para a

ADSE. No entanto, do lado da receita, as colunas da POE/2020 recebidas do MF não mencionam

qualquer valor relacionado com valorizações remuneratórias. Salvo melhor opinião, a exclusão dos

impactos adicionais na receita provocados por estas medidas na Tabela 7 não faz sentido. A omissão

destes impactos corresponde a admitir que as remunerações adicionais estão isentas de imposto e

contribuições, o que manifestamente não é verdade. Em vários documentos de programação

anteriores, o próprio MF considerou e explicitou o impacto de alteração orçamentais nos dois lados da

conta. Por exemplo, no Programa de Estabilidade 2019-23, Quadros II.2.1. e A1.6., o MF explicitou o valor

de contribuições sociais e IRS associados à medida “Valorizações remuneratórias” do pessoal. Assim

sendo, o cenário revisto pela UTAO nas colunas mais à direita da Tabela 7 acrescenta a azul o efeito na

receita resultante das três medidas de despesa com pessoal consideradas pelo MF. Com esta revisão, a

receita é acrescida em cerca de 226 M€, reduzindo o impacto carreado (carry-over) em 2020 no

cenário de políticas invariantes.

90. Na Tabela 7, as células azuis são a revisão da UTAO à quantificação recebida do MF no âmbito

da POE/2020; reduzem o impacto do carry-over no saldo orçamental de 2020 das orientações políticas

em vigor de – 839M€ para – 594 M€. A remoção das três medidas de política fiscal do cenário de

políticas invariantes da POE/2020 alivia em cerca de 19 M€ o efeito negativo na receita constante do

cenário construído pelo MF. Ao invés, o acrescento da declinação na receita das medidas de

remuneração do pessoal das AP acrescenta 226 M€ de impacto carreado (carry over) ao saldo

orçamental em políticas invariantes. Assim, o conjunto de todas estas revisões resulta na mitigação do

impacto adicional negativo no saldo em 245 M€, ou seja, em + 0,12 p.p. do PIB nominal previsto para

2020. Nas colunas “POE/2020 ver. UTAO” inscrevem-se a preto os números que não mudam face aos

apresentados pelo MF na POE/2020 e a azul os que são diferentes.

4.3 Novas medidas de política orçamental

91. Novas medidas de política orçamental são intervenções em instrumentos da política orçamental

que resultam de alterações deliberadas em orientações políticas. Distinguem-se, por esta característica,

do funcionamento dos estabilizadores automáticos, da renovação de medidas recorrentes e dos efeitos

de carreamento de medidas antigas. Para a UTAO, uma medida nova no ano da previsão tem que ser

uma medida que não foi aplicada no ano anterior, podendo estar ou não legislada e regulamentada

à data de conclusão do exercício de previsão. No entanto, a fim de o seu efeito na conta previsional

poder ser quantificado, é condição essencial a medida estar suficientemente especificada, o que

remete para a observação do grau de detalhe da proposta legislativa ou regulamentar ou de outro

documento oficial com segurança equivalente que lhe dá suporte.19

4.3.1 Dúvidas na classificação de novas medidas de política

92. O MF comunicou à UTAO as intervenções em instrumentos de política orçamental que considera

deverem ser classificadas como novas medidas de política. São 13 as medidas com esta natureza. Da

análise à documentação que integra a POE/2020, a UTAO procedeu à elaboração de uma descrição

sintética para cada uma. O resultado é a Tabela 8.

19 Uma medida que se encontre legislada mas cuja aplicação esteja dependente da aprovação do OE, também é considerada

uma nova medida de política orçamental para o ano a que diz respeito o documento orçamental sujeito a aprovação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 8 – Descrição das intervenções orçamentais classificadas pelo MF como novas medidas de

política

Fontes: Elaboração da UTAO a partir de relatório do Ministério das Finanças sobre a POE/2020, Proposta de Lei do OE/2020, Estatuto

dos Benefícios Fiscais, e Códigos de IRS, IRC, IEC, IVA, do Trabalho e Fiscal de Investimento.

93. A UTAO tem dúvidas sobre a completude desta lista. Por um lado, ela deve ser acrescentada com

as três medidas de âmbito fiscal que o MF classificou como medidas antigas e que a UTAO justificou na

secção anterior que elas correspondem ao seu entendimento do que são medidas que refletem uma

Revisão do

coeficiente do

Alojamento Local em

Zonas de Contenção

Alteração do regime de tributação em sede IRS (nova alínea h do n.º1 do artigo 31.º) e IRC (alínea g do n.º1 do

artigo 86-B), aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de

moradia ou apartamento, localizados em área de contenção agravando coeficiente aplicável ao alojamento

local integrado em áreas de contenção fixadas pelos municípios, de 0,35 para 0,50, afetando-se o adicional

desta receita ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Tributação Autónoma

de viaturas

Eliminação do agravamento das tributações autónomas para as empresas que apresentem prejuízos nos dois

primeiros períodos de tributação (alteração ao n.º 15 do artigo 88.º do CIRC) e o alargamento do primeiro escalão

aplicável às viaturas ligeiras (alteração da alínea a do n.º3 do artigo 88.º do CIRC).

Alargamento do Limite

da Taxa Reduzida de

IRC às PMEs e às PMEs

do Interior

Para as PMEs será introduzida a alteração no n.º2 do artigo 87.º do CIRC, que permite o aumento de 15 000 para

25 000 euros do limite máximo da matéria coletável até ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC de 17%. As

empresas que exerçam atividade em territórios do Interior e sejam qualificados como micro, pequena ou média

empresa, passa a ser aplicável uma taxa reduzida de IRC de 12,5 % aos primeiros 25 000 euros de matéria

coletável, ao invés do anterior limite de 15 000 euros (alteração do n.º 1 artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios

Fiscais-EBF).

Medidas de incentivo

à descarbonização

Eliminação faseada da isenção de Imposto ISP e do Adicionamento sobre emissões de CO2 no produto de

eletricidade através de carvão e coque de carvão, passando a ser tributados com uma taxa de 50% da taxa de

ISP e do adicionamento sobre as emissões de CO2 (disposição transitória com aplicação sobre as taxas previstas

nos artigos 92.º e 92.º-A do Código dos IEC).

Eliminação faseada de isenções a outros produtos petrolíferos utilizados na produção de eletricidade: o fuelóleo

passa a ser tributado a uma taxa de 25% da taxa de ISP e do adicionamento sobre as emissões de CO2 e o gás

natural a uma taxa de 10% da taxa de ISP e do adicionamento sobre as emissões de CO2 (disposição transitória

com aplicação sobre as taxas previstas nos artigos 92.º e 92.º-A do Código dos IEC).

Eliminar majoração de gastos, em sede de IRS e IRC, aplicável à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL)

para abastecimento de veículos.

Dedutibilidade do IVA suportado com a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (nova

alínea h do n.º2 do artigo 21.º do CIVA).

Introdução de novas tabelas de cálculo da componente ambiental do Imposto sobre Veículos (ISV) e de Imposto

Único de Circulação (IUC) e adaptação dos limites de CO2 fixados nos regimes de benefício fiscais previstos em

sede destes impostos.

Atualização do

Imposto sobre o

Tabaco e Alteração

da Estrutura do

Imposto

Novos produtos de tabaco (tabaco aquecido e tabaco eletrónico) são atualizados à taxa de 3,3%. A tributação

dos cigarros, é feita uma alteração à estrutura do imposto, em linha com anos anteriores, desvalorizando a

componente ad valorem por contraponto com a revisão em alta do elemento específico (alterações: artigo 103.º-

A, 104.º-A, 104.º-C, 105.º, 105.º-A do CIEC).

IRS-Jovem

Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado

dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos (sendo de 30% no primeiro ano, de 20% no

segundo ano e de 10% no terceiro ano, com os limites de 7,5 x IAS, 5 x IAS e 2,5 x IAS) de obtenção de rendimentos

após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações,

mediante opção na declaração de rendimentos (aditamento do artigo 2.º-B ao Código do IRS).

Aumento das

deduções em IRS com

filhos menores 3 anos

Aumento da dedução à coleta por dependente, sendo o incremento no montante de € 300 e € 150,

respetivamente, a partir do segundo dependente, quando existam dois ou mais dependentes que não

ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto (alteração do n.º3 do artigo

78.º-A do CIRS).

Programa PROTransP

O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) visa apoiar as

autoridades de transportes intermunicipais, sendo o financiamento assegurado através de uma verba do

Orçamento de Estado consignada ao Fundo Ambiental até 15 milhões de euros, com o objetivo de reforçar e

aumentar a oferta de transportes públicos coletivos, privilegiando as zonas onde a penetração destes modos de

transportes é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo

assim para a promoção do transporte publico coletivo, indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e

descarbonização da mobilidade.

1.º Direito

Dotação de verbas que visam a concretização do Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à

Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa

habitacional (Decreto-lei n.º 37/2018 de 4 de maio, Declaração de retificação n.º 28/2018 de 02 de agosto e

Portaria n.º 230/2018 de 17 de agosto)

Atualizações salariais

(0,3%)Atualização de 0,3% nos vencimentos dos funcionários da Administração Pública.

Estatuto do cuidador

informal

No âmbito do Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro) será regulamentada e gerida

pela Segurança Social a atribuição de um subsídio de apoio ao cuidador informal principal, mediante condição

de recursos (majorado no caso de acesso ao Seguro Social Voluntário).

Prestações de

parentalidade

Reforço da proteção na parentalidade através do aumento do montante diário dos subsídios por riscos

específicos e para assistência a filho (de 65% para 100% da remuneração de referência), assim como pela

obrigatoriedade de gozo de 20 dias úteis ao nível do subsídio parental exclusivo do pai (paga a 100%). Alterações

introduzidas pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro (Artigos 43.º, 53.º e 65.º do Código do Trabalho)

Exercício de revisão

de despesa

Diagnóstico, desenho de soluções e implementação de iniciativas com o objetivo de criação de ganhos de

eficiência duradouros na prestação de serviços públicos.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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nova orientação política. Por isso, a UTAO apresentará na Subsecção 4.3.3 uma revisão ao cenário das

medidas novas que difere do do MF pela presença das medidas descritas na Tabela 9. Por outro lado,

existem várias medidas de política enunciadas, com destaque no primeiro capítulo do relatório que

acompanha a POE/2020 e no sítio www.oe2020.gov.pt, e cuja omissão da classificação que o MF fez de

medidas novas causa estranheza. São elas:

i. Medidas explícitas de novas contratações de pessoal — 4200 profissionais para o sector da Saúde

(sítio acima indicado) e 1000 técnicos qualificados (p. 18 do relatório do MF);

ii. Medida de reforço na dotação do PO Saúde — mais 524,9 M€ em 2020 face à estimativa de exe-

cução em 2019 (cálculo UTAO a partir da p. 176 do relatório do MF);

iii. Medida de reforço do investimento público em projetos estruturantes — mais 605 M€ em 2020 face

à estimativa de execução em 2019 (idem, p. 16);

iv. Medidas no âmbito de Contribuições Especiais: a p. 36 do relatório do MF refere a criação de duas

novas Contribuições Especiais e indicia a redução na Contribuição Extraordinária sobre o Sector

Energético.

94. São medidas de política orçamental que, pela informação transmitida, parecem ter materialidade

suficiente para justificar a sua inclusão na classificação de medidas novas. A comunicação do Governo

tem enfatizado a elevada prioridade política que a saúde e o investimento público terão na nova

legislatura. A UTAO perguntou, portanto, ao MF por que é que nenhuma destas medidas foi comunicada

à UTAO na lista de medidas novas nem na lista de medidas antigas. Até ao fecho deste relatório, não

foi recebida qualquer explicação. Apesar destas reservas, a UTAO optou por não incluir nenhuma das

medidas acima no conjunto de medidas novas de política a analisar nesta secção por não dispor de

informação adequada. Os valores referidos nos casos de ii. e iii. estão expressos em Contabilidade

Pública e a análise aqui é em Contabilidade Nacional. De igual modo, a UTAO não tem possibilidade

de calcular a despesa e a receita associadas às contratações da medida i. nem a receita esperada

com as novas contribuições especiais (medidas iv).

Tabela 9 – Descrição das medidas novas acrescentadas pela UTAO

95. A UTAO detetou uma contradição no valor da medida “Exercício de revisão de despesa”. Existem

dois valores no relatório do MF para a poupança na despesa resultante deste exercício. No Quadro 1.3.,

p. 20, que desagrega os ganhos de eficiência por sector da governação associados ao exercício de

revisão, o total inscrito é 181,2 M€; já no Quadro 3.3., p. 61, a poupança vale 190 M€. Existe, pois, uma

pequena diferença de 8,8 M€. O MF esclareceu que o valor correto da medida de revisão de despesa

é 190 M€, sendo que até ao fecho deste documento a UTAO não recebeu a retificação do quadro com

a ventilação sectorial dos ganhos de eficiência associados ao exercício de revisão de despesa (Quadro

1.3 do relatório do MF). Apesar da reduzida diferença de montantes, este facto condiciona ligeiramente

a exatidão da análise à desagregação por sectores do exercício da revisão de despesa efetuada no

parágrafo 99.

4.3.2 Cenário do MF com as novas orientações políticas

96. A Tabela 10 mostra o valor orçamental direto das novas medidas de política que o MF considerou

na POE/2020. São assumidas, nesta subsecção e na referida tabela, as medidas de políticas

consideradas pelo MF como novas. A tabela também inclui, para efeitos de comparação, o cenário de

novas medidas do anterior documento de programação orçamental com esta natureza, o Programa

de Estabilidade (PE) 2019–23, apresentado em 15 de abril de 2019.

Imposto do Selo sobre

Crédito ao Consumo

Alargamento até 31 de dezembro de 2020 do agravamento em 50% das taxas de Imposto do Selo aplicáveis aos

contratos de crédito ao consumo, agravando ainda as taxas gerais de Imposto do Selo respeitantes aos referidos

créditos em 10%. (Alteração do artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo e as verbas 17.2.1, 17.2.2, 17.2.3 e

17.2.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo).

Alterações das listas

do IVA (incluindo

Cultura, Lazer e

Ciência)

Aplicação de taxa reduzida de IVA (6%) nas prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita,

guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal, museus, entradas em jardins

zoológicos, botânicos e aquários públicos. Em sentido inverso, as entradas em espetáculos tauromáquicos

passarão em 2020 a ser tributadas em sede de IVA à taxa normal de 23% (alteração e aditamento à Lista I anexa

ao Código do IVA).

Alargamento do

regime da DLRR

(Dedução de Lucros

Retidos e Reinvestidos)

Alteração do limite máximo de lucros retidos e reinvestidos de 10 M€ para 12 M€ para efeito de dedução, de

acordo com os n.ºs 1 e 2 do artigo 29.º do Código Fiscal de Investimento, sendo adicionalmente ampliado o prazo

de concretização do reinvestimento de três para quatro anos e alargado o âmbito das aplicações relevantes a

determinados ativos intangíveis no domínio das aquisições de tecnologia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 10 – Valor orçamental das novas medidas políticas previstas para 2020: PE/2019–23 vs POE/2020 (em milhões de euros e pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças (PE/2019-23 e POE/2020) e cálculos da UTAO| Notas: 1)Os cálculos percentuais foram elaborados re-

correndo à previsão do PIB nominal para 2020 fornecida pelo Ministério das Finanças. 2) Uma despesa com sinal positivo (negativo)

significa um aumento (redução) da despesa. Uma receita com sinal positivo (negativo) significa um aumento (diminuição) da receita.

97. As novas medidas de política orçamental têm impactos específicos em diferentes rubricas dos

classificadores económicos. Este parágrafo olha para as colunas encabeçadas pela epígrafe

“POE/2020 MF” na Tabela 10; a comparação com o PE será feita mais à frente. Com exceção do

exercício de revisão da despesa e dos programas direcionados para o reforço da oferta de transportes

públicos e do acesso à habitação, as principais medidas novas de política orçamental incidem,

essencialmente, sobre as rubricas “impostos”, “despesa com pessoal” e “prestações sociais”. No que diz

respeito a medidas relacionadas com impostos, há a destacar dois aspetos: i) o efeito líquido na receita

esperada com estas medidas é diminuto, correspondendo a uma redução de 40 M€ ii) as medidas

concretizam alterações cirúrgicas nas regras de vários impostos, dirigidas diretamente a algumas

categorias de agentes económicos. As empresas são afetadas com a alteração na tributação

autónoma de viaturas e o alargamento do limite da taxa reduzida de IRC para PMEs. Os proprietários

de alojamento local sujeitos ao regime especial de tributação em sede de IRS veem a sua rentabilidade

líquida influenciada pelo aumento do Coeficiente do Alojamento Local em Zonas de Contenção em

grandes cidades. As medidas de incentivo à descarbonização visam estimular mudanças

comportamentais nas empresas produtoras de energia e nos consumidores. Os jovens que entram no

mercado de trabalho são visados com a medida de benefício fiscal denominada “IRS-Jovem”, que

isenta parcialmente de IRS os rendimentos de categoria A nos três primeiros anos após conclusão dos

estudos. De referir ainda a intenção de aumentar as deduções por dependente no IRS a famílias com

dois ou mais filhos menores de três anos. Em relação a medidas com pessoal, a POE/2020 prevê

atualização transversal de 0,3% nas remunerações dos funcionários da Administração Pública, à qual

atribui o gasto bruto de 70 M€, mas não indica qual é o acréscimo de receita fiscal e contributiva que

lhe está associado. A UTAO procurará suprir esta omissão na Subsecção 4.3.3. No que se refere às

prestações sociais, a POE/2020 contempla duas novas medidas de política orçamental com custo

previsto de 60 M€. Uma das medidas pretende regulamentar e implementar via Segurança Social a

atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal, e a outra reforça a dotação das prestações de

parentalidade para cobrir a 100% subsídios de riscos específicos de assistência a dependentes e gozo

da licença parental.

Receita

Benefícios Fiscais em Impostos sobre a produção e importação 90 0,04 - -

Revisão do coeficente do Alojamento Local em Zonas de Contenção - - 10 0,00

Tributações Autónomas - - -15 -0,01

Alargamento do Limite da Taxa Reduzida de IRC às PMEs e às PMEs do interior - - -24 -0,01

Medidas de incentivo à descarbonização - - 29 0,01

Atualização do Imposto sobre o Tabaco e Alteração da Estrutura do Imposto - - 9 0,00

IRS-Jovem - - -25 -0,01

Aumentos das deduções IRS com filhos menores 3 anos - - -24 -0,01

Total 90 0,04 -40 -0,02

Despesa

Programa PROTransP - - 15 0,01

Programa 1.º Direito - - 136 0,06

Actualizações salariais (0,3%) - - 70 0,03

Estatuto do cuidador informal - - 30 0,01

Prestações de parentalidade - - 30 0,01

Exercício de revisão de despesa -280 -0,13 -190 -0,09

Total -280 -0,13 91 0,04

Impacto total 370 0,17 -131 -0,06

Por Memória

Medidas com impacto positivo no saldo ( - despesa / + receita ) 370 0,17 237 0,11

Medidas com impacto negativo no saldo ( + despesa / - receita ) 0 0,00 369 0,17

PE/2019-23

MF

POE/2020

MF

Medidas M€ % PIB M€ % PIB

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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98. A POE/2020, em comparação com o projetado no PE/2019–23, revela uma alteração no sentido

do impacto referente a novas medidas de política orçamental. O PE/2019–23 perspetivava para 2020

um impacto positivo no saldo orçamental de 370 M€ (0,17% do PIB), em resultado de novas medidas de

política orçamental, decorrente, essencialmente, da arrecadação de receita com benefícios fiscais no

montante de 90 M€ e de medidas de revisão da despesa que projetavam uma poupança de 280 M€.

A POE/2020 inverte o sinal da contribuição líquida do pacote de medidas novas para o saldo

orçamental, pois as medidas inscritas evidenciam agora um contributo líquido negativo de 131 M€. Assim

sendo, verifica-se uma diferença de 501 M€ entre as projeções, decorrente da inversão do impacto na

receita e nas despesa por via das medidas agora indicadas, sendo que na receita são contabilizados

– 130 M€ e na despesa + 371 M€, este resultante da introdução de medidas novas e da redução em

um terço do impacto do exercício de revisão de despesa.

99. Cerca de três quintos dos ganhos de eficiência associados ao exercício de revisão de despesa

advém do sector da Saúde (Tabela 11). A análise neste parágrafo está prejudicada pelo facto de o

valor total da poupança decorrente deste exercício ter sido confirmado à UTAO em 190 M€ pelo MF. O

MF ainda não teve, contudo, oportunidade de rever a distribuição por áreas de governação

disponibilizada na p. 20 do seu relatório, como foi explicado no parágrafo 95 acima. A Tabela 11, ao

basear-se nessa distribuição, exibe uma poupança total de 181,2 M€. Nos últimos anos, as Propostas de

Orçamento do Estado têm anunciado medidas relacionadas com o exercício de revisão de despesa

pública que visa obter ganhos de eficiência na prestação de serviços públicos. A POE/2020 apresenta,

também, uma estimativa de ganhos de eficiência decorrentes da aplicação do exercício de revisão de

despesa. Constata-se na Tabela 11 que cerca de três quintos, ou seja, 111,1 M€, provirá do sector da

Saúde, assente maioritariamente em iniciativas como a revisão de preços e comparticipações, ações

transversais na área do medicamento e ganhos na otimização do modelo de governação. É recorrente,

para um mesmo ano, em documentos orçamentais as estimativas de revisão de despesas serem

alteradas sem justificação adicional. Outro reparo prende-se com o facto de a posteriori não ser possível

aferir da aplicação das medidas inscritas no exercício de revisão de despesas, assim como os resultados

obtidos face ao previsto. No entanto, merece registo positivo a informação extensa que o relatório deste

ano incluiu (Secção 1.2), à semelhança do do ano anterior, sobre as iniciativas em curso com este

objetivo. O grau de detalhe e a estrutura são desiguais para as várias áreas de governação, mas trata-

se de prestação de contas que importa enaltecer. Há, no entanto, melhorias a fazer. Partes no relatório

deste ano repetem o que foi anunciado há um ano sem justificação para a ausência de implementação

(caso dos serviços de tratamento de correspondência postal na Justiça). Deseja-se que no fecho de

contas de 2019 seja possível ao MF reportar, de forma padronizada e tão completa e verificável quanto

possível, o resultado das medidas de eficiência anunciadas na POE/2019 e que essa prática passe a ser

corrente nos anos seguintes.

Tabela 11 – Exercício de revisão de despesa 2020 (estimativa de ganhos de eficiência)

Fontes: Ministério das Finanças (POE/2020) e cálculos da UTAO| Notas: O Sector da Educação inclui a

contratação dos docentes para substituir a componente letiva dos docentes aposentados.

4.3.3 Revisão da UTAO ao cenário com as novas orientações políticas

100. Pelas razões anteriormente expostas, a UTAO entende que a informação prestada pelo MF no

conjunto de documentos que constitui a POE/2020 é suficiente para alargar o domínio de medidas

novas. A Secção 4.2 justificou a mudança de três medidas de índole fiscal da lista de medidas antigas

para a lista de medidas novas (descritas na Tabela 9). A UTAO entende que a valorização na despesa

Sector/Áreas M€ %

Saúde 111,1 61,3

Educação 20,7 11,4

Serv iços Partilhados e Compras Públicas 23,2 12,8

Justiça 26,2 14,5

Total 181,2

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

206

Página 207

da medida sobre salários dos trabalhadores das AP deve, por coerência na programação orçamental,

dar também origem a uma valorização na receita: folha de salários mais elevada gerará mais réditos

de IRS, contribuições patronais e dos trabalhadores para a Segurança Social e a Caixa Geral de

Aposentações (CGA) e mais contribuições dos trabalhadores para a ADSE. Foi exatamente este

raciocínio que levou a UTAO a rever, na Tabela 7, a despesa líquida de três medidas antigas no cenário

de políticas invariantes. Este foi também o entendimento histórico do MF até ao anterior exercício de

programação orçamental, o PE/2019–23, pelo que se estranha a mudança de atitude.20 Em respeito

pela coerência metodológica das suas análises, a UTAO entendeu acrescentar aqueles efeitos do lado

da receita ao seu apuramento do cenário com novas orientações políticas. Por conseguinte, estas

opções justificam a apresentação de uma versão revista do cenário com novas medidas de política na

Tabela 12. As alterações introduzidas pela UTAO à versão do MF estão identificadas a azul.

Tabela 12 – Revisão da UTAO ao Cenário Orçamental de 2020 associado às novas medidas de política (em milhões de euros e pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças (PE/2019-23 e POE/2020) e cálculos da UTAO| Notas: 1) Os cálculos percentuais foram elaborados

recorrendo à previsão do PIB nominal para 2020 fornecida pelo Ministério das Finanças. 2) Uma despesa com sinal positivo (negativo)

significa um aumento (redução) da despesa. Uma receita com sinal positivo (negativo) significa um aumento (diminuição) da receita.

101. A atualização transversal de 0,3% nas tabelas remuneratórias das AP tem uma despesa buta

esperada de 70 M€ e uma receita esperada de 30 M€. O parágrafo explica esta afirmação. Na POE/2020

está inscrita para 2020 uma nova medida de política orçamental relacionada com Atualizações Salariais

das remunerações na Administração Pública com um impacto de 70 M€ no lado da despesa. A

POE/2020 não esclarece se este valor corresponde à totalidade da despesa com esta medida nem

informa sobre a contrapartida do lado da receita. Solicitou-se ao MF o esclarecimento destas questões,

mas a UTAO não recebeu resposta até ao fecho deste documento. Assim sendo, a UTAO, aplicando a

20 A atitude do MF mudou, pela primeira vez, no comunicado à imprensa de 3 de maio de 2019, a propósito da quantificação de

efeitos orçamentais da medida de contagem integral do tempo de serviço que esteve congelado para efeitos de valorização salarial

por progressão nas carreiras especiais. Ver detalhes no Anexo 2 do Relatório UTAO n.º 8/2019, de 7 de maio.

Receita

Benefícios Fiscais em Impostos sobre a produção e importação - - - -

Revisão do coeficente do Alojamento Local em Zonas de Contenção 10 0,00 10 0,00

Tributações Autónomas -15 -0,01 -15 -0,01

Imposto do Selo sobre Crédito ao Consumo - - 18 0,01

Alteração das listas do IVA (incluindo Cultura, Lazer e Ciência) - - -17 -0,01

Alargamento do Limite da Taxa Reduzida de IRC às PMEs e às PMEs do interior -24 -0,01 -24 -0,01

Alargamento do Regime da DLRR (Dedução de Lucros Retidos e Re-investidos) - - -20 -0,01

Medidas de incentivo à descarbonização 29 0,01 29 0,01

Atualização do Imposto sobre o Tabaco e Alteração da Estrutura do Imposto 9 0,00 9 0,00

IRS-Jovem -25 -0,01 -25 -0,01

Aumentos das deduções IRS com filhos menores 3 anos -24 -0,01 -24 -0,01

Valorizações Remuneratórias (IRS e contribuições sociais) - actualizações salariais 0 0,00 30 0,01

Total -40 -0,02 -30 -0,01

Despesa

Programa PROTransP 15 0,01 15 0,01

Programa 1.º Direito 136 0,06 136 0,06

Actualizações salariais (0,3%) 70 0,03 70 0,03

Estatuto do cuidador informal 30 0,01 30 0,01

Prestações de parentalidade 30 0,01 30 0,01

Exercício de revisão de despesa -190 -0,09 -190 -0,09

Total 91 0,04 91 0,04

Impacto total -131 -0,06 -121 -0,06

Por Memória

Medidas com impacto positivo no saldo ( - despesa / + receita ) 213 0,10 285 0,13

Medidas com impacto negativo no saldo ( + despesa / - receita ) 345 0,16 406 0,19

Medidas M€ % PIB

POE/2020

rev. UTAO

POE/2020

MF

M€ % PIB

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

207

Página 208

metodologia utilizada pelo próprio MF em exercícios orçamentais anteriores (Programa de Estabilidade

2017-2021 Quadro II.2.3., pág. 18, Programa de Estabilidade 2019-23, Quadros II.2.1, pág. 14. e A1.6.

pág.42), considerou que: i) o valor da medida inscrita na despesa inclui os encargos salariais e as

contribuições patronais para a Segurança Social; ii) devem ser considerados na receita das AP os

descontos para IRS e as contribuições patronais e dos trabalhadores para a Segurança Social e a CGA,

e ainda, as contribuições dos trabalhadores para a ADSE. Esta revisão acresce cerca de 30 M€ à receita

esperada em 2020, o que permite concluir que a medida com atualizações salariais terá uma despesa

líquida de cerca de 40 M€ (Tabela 12).

102. As três medidas fiscais acrescentadas pela UTAO representam um impacto diminuto no saldo

orçamental. A introdução da medida de Imposto do Selo sobre o Crédito ao Consumo acresce cerca

de 18 M€ à coleta, uma receita adicional absorvida pelo efeito negativo na receita das medidas

referente à alteração das listas do IVA e do Alargamento do Regime de Dedução de Lucros Retidos e

Reinvestidos (–17 M€ e–20 M€ respetivamente). Assim, o impacto agregado da introdução destas três

medidas fiscais comporta um agravamento diminuto do saldo orçamental, em cerca de 19 M€.

103. Face ao apresentado pelo MF na POE/2020, a revisão de novas medidas efetuada pela UTAO tem

um impacto líquido residual no saldo orçamental. A introdução, por parte da UTAO, de três novas

medidas de política e da quantificação da contrapartida do lado da receita da medida de

Atualizações Salariais das remunerações na Administração Pública, refletem, face ao previsto na

POE/2020, uma melhoria residual de 10 M€ no impacto líquido de todas as medidas novas sobre o saldo

orçamental (de – 131M€ para – 121 M€). Este facto decorre de a soma dos ganhos de receita ser

praticamente absorvido por medidas com sinal contrário na receita (Tabela 12).

104. As novas medidas de política orçamental identificadas na Proposta de Orçamento do Estado para

2020 têm, na revisão da UTAO, um impacto líquido negativo de 0,06% do PIB. Face ao cenário de políticas

invariantes, as novas medidas de política orçamental na POE, a materializarem-se, representam um

agravamento líquido do saldo em 121 M€ ou 0,06% do PIB (Tabela 12) decorrente de medidas que

preconizam diminuições de despesa e aumentos de receita no sentido da redução do saldo orçamental

em cerca de 285 M€, que são absorvidas por medidas em sentido contrário em cerca de 406 M€. Neste

sentido, é de salientar que as novas medidas orçamentais, no seu conjunto, a concretizarem-se,

apresentam sinal contrário à consolidação orçamental, refletindo os impactos ligeiramente negativos

do lado da receita e da despesa no saldo orçamental. Este resultado decorre, essencialmente, de

medidas que reduzem a receita através de benefícios fiscais (ex.: IRS-jovem, alargamento do regime da

DLRR e aumentos nas deduções com filhos em sede de IRS), sendo que a despesa crescerá em virtude

dos encargos com atualizações salariais, prestações sociais e habitação, superiores ao valor da

poupança de despesa perspetivado com o exercício de revisão de despesa.

Gráfico 22 – Contribuição das novas medidas de política para a consolidação orçamental no período

de 2016 a 2020 (em milhões de euros e em percentagem do PIB*)

Fontes: Ministério das Finanças (POE/2016,2017,2018,2019 e 2020), UTAO cálculos e relatórios de apreciação

à POE (2016,2017,2018,2019 e 2020). | Nota: * os dados em percentagem de PIB foram calculados utilizando

o valor nominal do PIB apresentado anualmente nas respetivas Proposta de Orçamento de Estado.

621

742 888

311

-121

0,33

0,39

0,44

0,15

-0,06

-0,1

0

0,1

0,2

0,3

0,4

0,5

-200

0

200

400

600

800

1000

2016 2017 2018 2019 2020 p

M€ % do PIB*

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

208

Página 209

105. O contributo para a consolidação orçamental das novas medidas de política que a POE/2020 traz

é negativo pela primeira vez nos últimos cinco anos. No período de 2016 a 2018, o conjunto das novas

medidas de política orçamental contribuiu sempre para a consolidação orçamental, ou seja, o saldo

agregado destas medidas concorreu para a melhoria do saldo orçamental e o cumprimento da

trajetória de ajustamento estrutural em direção ao Objetivo de Médio Prazo. O Gráfico 22 mostra que,

de 2016 a 2018 o contributo líquido foi positivo e crescente: 621 M€ (0,33% do PIB) em 2016; 742 M€ (0,39%

do PIB) em 2017 e 888 M€ (0,44% do PIB) em 2018. Em 2019, a contribuição líquida das novas medidas

para o saldo diminuiu, mas permaneceu positiva, cifrando-se em 311 M€ (0,15% do PIB), vide Gráfico 22.

Para 2020, e de acordo com os dados da POE/2020, alvo de revisão pela UTAO, verifica-se uma

alteração de comportamento, no sentido de o efeito líquido no saldo orçamental das novas medidas

de política ser praticamente residual e contribuir ligeiramente para o seu agravamento (– 121 M€;

– 0,06% do PIB). O contributo para a consolidação das contas públicas decorrente das novas medidas

de política deverá ser negativo em 2020. Como se viu na Tabela 7, as medidas antigas também têm um

impacto carreado negativo, na ordem dos – 594 M€. Estes factos não deixam ser interessantes, tanto

mais por sucederem no ano em que se prevê a chegada ao OMP.

106. Não é exequível avaliar ex post a contribuição líquida das medidas de política, novas e antigas,

para o saldo orçamental. A análise empreendida nesta secção e na anterior usou os valores orçamentais

previstos para o impacto direto de cada uma das medidas na receita e na despesa totais, em

contabilidade nacional. Seria certamente interessante repetir o exercício com os valores, de facto,

executados, pois é natural existirem diferenças, mais ou menos significativas, entre uma abordagem e

outra. Infelizmente, a análise ex post não é tecnicamente possível. O MF nunca fez este exercício — pelo

menos, ele não é do domínio público — e também nunca divulgou os ingredientes necessários para a

UTAO ou outra entidade externa o poder realizar. No passado, a UTAO solicitou essa informação ao MF,

mas não obteve resposta.

4.4 Medidas com efeitos orçamentais temporários e/ou não-recorrentes

107. A apreciação do impacto esperado de uma proposta de OE na posição intertemporal das contas

das AP requer o apuramento dos efeitos orçamentais temporários e/ou não-recorrentes incluídos no

leque de medidas de política contemplado na proposta. Uma proposta de orçamento contém, amiúde,

algumas medidas cuja concretização gera operações orçamentais sem efeitos permanentes ou

duradouros nas finanças públicas. A fim de se obter um retrato mais aproximado da contribuição do

orçamento proposto para o percurso intertemporal das contas públicas, é recomendável ao analista o

expurgo das medidas de política que se espera tenham apenas efeitos temporais e/ou não-recorrentes

nas contas das AP. É esse o propósito desta secção, construída com a ajuda de elementos solicitados

ao MF.

108. As medidas temporárias e/ou não-recorrentes previstas na POE/2020 têm um impacto negativo

sobre o saldo orçamental de – 0,5% do PIB em 2019 e– 0,4% do PIB em 2020. Tanto em 2019 como em

2020, destaca-se o efeito negativo sobre o saldo orçamental decorrente da recapitalização do Novo

Banco pelo Fundo de Resolução (Tabela 13). Em 2019, esta despesa ascendeu a 1149 M€ (0,5% do PIB)

e o Ministério das Finanças prevê que em 2020 se realize uma nova injeção de capital no valor de 600

M€ (cerca de 0,3% do PIB). Em sentido contrário, o Ministério das Finanças prevê que a recuperação da

garantia do BPP possa beneficiar o saldo orçamental em ambos os anos, mas sobretudo em 2020 (em

145 M€, o equivalente a 0,1% do PIB). Para 2020, encontram-se ainda previstas medidas que deverão ter

um efeito de agravamento do saldo orçamental, entre as quais se salientam a indemnização a realizar

pela Câmara Municipal de Lisboa na sequência de uma decisão judicial e a conversão de ativos por

impostos diferidos, ambas num montante equivalente a 0,1% do PIB.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Página 210

Tabela 13 – Medidas temporárias e/ou não-recorrentes consideradas

na POE/2020 (em milhões de euros e percentagem do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

109. A UTAO concorda com a classificação como temporárias e/ou não-recorrentes das medidas

apresentadas na POE/2020 para 2019 e 2020, embora tenha reservas quanto à não inclusão das

despesas com comissões relacionadas com a reprivatização do BPN neste lote de medidas. A Caixa 1

identifica as medidas temporárias e/ou não-recorrentes utilizadas pela UTAO para efeitos da análise

realizada no presente relatório. Há, contudo, que assinalar que o relatório da POE/2020 refere estarem

previstas, enquanto despesas excecionais, comissões a pagar pela reprivatização do BPN, no valor de

59,7 M€ em 2019 e 55 M€ em 2020 (Quadro 4.31., p. 114 do Relatório). O Ministério das Finanças, porém,

não classifica esta despesa como medida temporária e/ou não-recorrente (Quadro 3.3, página 61) e

não esclarece no relatório em que consistem aquelas despesas. Acresce ainda que os quadros

anteriormente referidos estão construídos em óticas contabilísticas diferentes, pelo que não é possível

concluir pela inclusão desta despesa no conjunto de medidas temporárias e/ou não-recorrentes sem

informação adicional.21 A UTAO solicitou ao Ministério das Finanças esclarecimentos sobre esta medida,

mas não obteve resposta. Nestas condições, a UTAO assinala a existência de reservas quanto à não

inclusão destas despesa relacionadas com a reprivatização do BPN no conjunto das medidas

temporárias e/ou não-recorrentes.

110. Face às medidas temporárias e/ou não-recorrentes consideradas elegíveis pela UTAO na análise

ao PPO/2020, o impacto líquido sobre o saldo orçamental mantém-se inalterado, embora o Ministério

das Finanças tenha revisto o leque de medidas consideradas e o valor projetado para algumas das

medidas. No Relatório UTAO n.º 19/2019, que analisou o PPO/2020 de outubro, a UTAO concluiu que as

medidas que reuniam condições para ser classificadas como temporárias e/ou não-recorrentes tinham

um impacto de – 0,5% do PIB em 2019 e– 0,4% do PIB em 2020 (Tabela 14), tendo, portanto, um impacto

líquido sobre o saldo orçamental idêntico ao que agora resulta da POE/2020 (Tabela 13). Ao nível das

medidas identificadas pelo MF, verificaram-se, contudo, diversas alterações. Desde logo, entre o

conjunto de medidas apontadas na POE/2020, deixou de constar a “antecipação do imposto sobre o

tabaco por aprovação tardia do OE” em 2019, medida relativamente à qual a UTAO levantara reservas

e não considerou como elegível na análise ao PPO/2020 de outubro. Do lado da receita, permanece,

assim, como medida temporária e/ou não-recorrente na POE/2020 a recuperação da garantia do BPP,

tendo, todavia, sido adiado para 2020 parte do montante que o MF antecipava receber ainda em 2019

no PPO/2020 de outubro. No Relatório UTAO nº 21/2019, publicado a 11 de dezembro, a UTAO havia já

sinalizado a possibilidade deste adiamento ocorrer. Do lado da despesa, o Ministério das Finanças reviu

em baixa a estimativa para a conversão de ativos por impostos diferidos de 2020 e eliminou o impacto

que esperava ter por via desta operação em 2019, por ocasião do PPO/2020 de outubro. Por último, na

POE/2020 surge agora uma nova medida que acresce à despesa em 2020, decorrente da indemnização

a pagar pela IP à subconcessão do Algarve Litoral.

21 Com efeito, o quadro de despesas excecionais está construído numa ótica de contabilidade pública e o Quadro 3.3 do Relatório

da POE/2020, que alude às medidas temporárias e/ou não recorrentes, adota a ótica de contas nacionais, pelo que pode tratar-se

de um desfasamento entre o momento do pagamento e o momento de reconhecimento da despesa numa ótica de especialização

do exercício.

2019 2020

Receita 51 145

Recuperação de Garantia do BPP 51 145

Despesa 1 149 1 050

Injecção Capital Novo Banco 1 149 600

Ativos por Impostos Diferidos 130

Decisão Judicial - Câmara Municipal Lisboa 160

Garantias - Fundo Garantia Caixa de Crédito Agrícola Mútuo 80

Indemnização da IP à subconcessão do Algarve Litoral 80

Saldo orçamental -1 098 -905

Saldo orçamental (em % do PIB) -0,5 -0,4

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

210

Página 211

Tabela 14 – Medidas temporárias e/ou não-recorrentes do PPO/2020

de outubro consideradas elegíveis pela UTAO (em milhões de euros e percentagem do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

Caixa 1 – Medidas temporárias e/ou medidas não-recorrentes na classificação da UTAO

A UTAO classificou como temporárias e/ou não-recorrentes as seguintes medidas:

2017: Efeito sobre o saldo orçamental: – 2,2 p.p. do PIB

(i) Recapitalização da CGD (– 2,0 p.p.);

(ii) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.);

(iii) Swaps da STCP e da Carris (– 0,1 p.p.);

(iv) Recuperação da garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);

(v) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,0 p.p.);

(vi) Inconstitucionalidade da taxa de proteção civil de Lisboa (– 0,0 p.p.);

(vii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,0 p.p).

2018: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,5 p.p. do PIB

(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,1 p.p.);

(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,4 p.p.);

(iii) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,1 p.p.);

(iv) Pagamento de indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa por decisão judicial

(– 0,0 p.p.);

(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.).

2019: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,5 p.p. do PIB

(i) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.);

(ii) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.).

2020: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,4 p.p. do PIB

(i) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,3 p.p.);

(ii) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,1 p.p.);

(iii) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.);

(iv) Pagamento de indemnização a realizar pela Câmara Municipal de Lisboa por decisão

judicial (– 0,1 p.p.);

(v) Garantias do Fundo de Garantia e Caixa de Crédito Agrícola Mútuo (– 0,0 p.p.);

(vi) Indemnização da Infraestruturas de Portugal à subconcessão do Algarve Litoral na sequência

da recusa de visto pelo Tribunal de Contas (– 0,0 p.p.).

2019 2020

Receita 135 61

Recuperação de Garantia do BPP 135 61

Despesa 1 285 1 002

Injecção Capital Novo Banco 1 149 600

Ativos por Impostos Diferidos 136 162

Decisões Judiciais-Câmara Municipal Lisboa 160

Garantias - Fundo Garantia Caixa de Crédito Agrícola Mútuo 80

Saldo -1 150 -941

Saldo orçamental (em % do PIB) -0,5 -0,4

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

211

Página 212

4.5 Retoma das avaliações do MF sobre medidas de política nos capítulos seguintes

111. A revisão da UTAO às listas de medidas e aos valores das medidas de política antigas e novas

que o MF considerou acrescenta 255 M€ à receita total e ao saldo orçamental previsto para 2020, apesar

de tudo uma revisão sem expressão material na receita total projetada pelo MF para 2020. A revisão da

UTAO coincide com a avaliação do MF no que diz respeito aos efeitos orçamentais sobre a despesa

total. Como se pode confirmar na Tabela 7 e na Tabela 12, as diferenças estão todas no lado da receita

e decaem por inteiro para o saldo orçamental. A revisão do impacto líquido dos dois conjuntos de

medidas na receita total e no saldo orçamental importaria em cerca de 255 M€, resultante da melhoria

de 245 M€ no valor carreado de medidas antigas e da melhoria de 10 M€ proveniente do rearranjo no

custeio das medidas novas. Quer isto dizer que o saldo orçamental previsto para 2020 na Tabela 6,

533 M€, poderá estar subavaliado no montante de 255 M€, cerca de metade da meta nominal da

POE/2020, à conta da omissão de algumas receitas decorrentes da implementação de medidas

previstas pelo MF no Quadro 3.3. do relatório que acompanha a POE. Aquele valor acrescenta cerca

de uma décima de PIB à meta de excedente orçamental assumida pelo Governo, mas tem uma

materialidade muito reduzida quando comparado com a receita total projetada pelo MF: não chega

a 0,3% dos 95 315 M€ de receita total constante na referida Tabela 6.

112. As dúvidas que a UTAO possui sobre a completude do elenco de medidas novas considerado

pelo MF ficam sem resposta neste relatório, não se sabendo como é que elas impactam nas metas

orçamentais. A Subsecção 4.3.1 mencionou, no parágrafo 93, p. 39, quatro medidas de política

anunciadas pelo Governo e referidas no capítulo introdutório do relatório do MF que, apesar de

parecerem satisfazer o critério de medida de política nova e terem um valor orçamental direto muito

apreciável, na ordem das centenas de milhões de euros, não foram pelo MF classificadas no referido

Quadro 3.3. como tal. Na ausência do esclarecimento solicitado pela UTAO, fica a dúvida sobre como

é que essas quatro medidas contribuem para as previsões orçamentais de 2020. Dando o benefício da

dúvida que foram corretamente orçamentadas pelo MF em contabilidade nacional, a UTAO tem de

concluir, salvo melhor opinião, que elas estão inscritas no cenário de políticas invariantes, mas integradas

no conjunto de medidas antigas com efeitos permanentes. A UTAO não consegue esclarecer em que

rubricas dos classificadores económicos elas estão inscritas.

113. O saldo e as demais rubricas da conta projetada das AP para 2020 que a UTAO considerará

doravante não são, por hipótese técnica, afetados pela revisão que a UTAO fez nas secções anteriores

às listas de medidas e aos valores das medidas de política antigas e novas que o MF considerou. As

revisões que a UTAO justificou anteriormente (Tabela 6 e Tabela 12) como devendo ser introduzidas nas

listas de medidas antigas e novas deveriam ter como consequência a revisão da própria conta das AP

prevista para 2020. Porém, a UTAO não o pode fazer, por não dispor das ferramentas analíticas nem do

capital humano do MF indispensáveis para reconstruir toda a previsão da POE. Acresce que o valor

líquido da revisão efetuada tem uma materialidade tão pequena face ao valor da receita total que

tamanho empreendimento dificilmente se justificaria numa análise custo-benefício.

114. A despesa extraordinária com a privatização do BPN será considerada, no que se segue, como

fazendo parte dos efeitos orçamentais permanentes. Esta despesa, no valor de 60 M€, foi descrita no

parágrafo 109, p. 46. Sem o esclarecimento solicitado ao MF, não resta outra possibilidade que não seja

assumir que as comissões pagas no âmbito daquele processo de privatização têm um carácter

recorrente.

115. Também por hipótese técnica, a UTAO assume que o custeio das medidas elencadas no citado

parágrafo 93, p. 39, está incluído na conta previsional das AP. Esta hipótese torna-se necessária para a

análise subsequente pelo motivo exposto no parágrafo 112.

116. Portanto, por limitações operacionais e falta de informação, a análise nos capítulos seguintes

deste relatório tem que ignorar as revisões da UTAO apresentadas nas Secções 4.2 e 4.3 e a dúvida

levantada na Secção 4.4 . Pelas razões acabadas de avançar nos parágrafos precedentes, a UTAO terá

que se cingir às contas do MF sempre que houver necessidade de usar os valores dos efeitos carreados

de medidas de política antigas, dos efeitos de medidas de política novas e dos efeitos temporários e/ou

não-recorrentes de quaisquer medidas. Assim, a UTAO regressará no próximo capítulo à previsão da

conta das AP tal e qual como o MF a elaborou e está reproduzida na Tabela 6.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

212

Página 213

5 Revisões entre outubro e dezembro de 2019 na estratégia orçamental

117. O presente capítulo pretende aferir a estratégia orçamental que a POE/2020 propõe implementar

na prossecução da convergência do saldo estrutural para o Objetivo de Médio Prazo (OMP). Ao mesmo

tempo, compara-a com a estratégia que o PPO/2020 de outubro apontava.A primeira secção mostra

como é que as metas para os saldos orçamental e primário variaram da PPO para a POE. A Secção 5.2

compara o cenário de políticas invariantes da POE/2020 com o PPO/2020 de outubro, tanto em termos

de efeitos permanentes, como em termos dos efeitos específicos das medidas de política antigas e

novas, e dos efeitos temporários e/ou não recorrentes presentes na previsão do MF 8efeitso, portanto,

avaliados no Capítulo 4). A Secção 5.3 compara o cenário de políticas invariantes da POE/2020 com as

metas finais da mesma, tendo em consideração os impactos orçamentais diretos das novas medidas de

política orçamental que a POE/2020 propõe implementar. Partindo dos elementos apurados nas

secções anteriores, a Secção 5.4 decompõe as principais revisões do saldo orçamental que a POE/2020

introduziu face ao PPO/2020 de outubro, aferindo o contributo das revisões realizadas ao nível do

cenário de políticas invariantes. A Secção 5.5 analisa a revisão do saldo estrutural realizada pelo

Ministério das Finanças entre o PPO/2020 de outubro e a POE/2020, identificando quer o contributo que

decorre da revisão do saldo orçamental, quer o contributo da revisão da componente cíclica do saldo

orçamental em virtude das alterações introduzidas ao nível do cenário macroeconómico. Por fim, a

Secção 5.6 avalia as implicações, em termos de estratégia orçamental, decorrentes das alterações

assinaladas nas secções anteriores, entre o exercício de projeção de outubro, realizado no PPO/2020, e

o de dezembro, plasmado na POE/2020.

5.1 Diferenças nos saldos orçamental e primário

118. A POE/2020 mantém inalterada a estimativa para o saldo orçamental de 2019, em – 0,1% do PIB,

face às últimas projeções do Ministério das Finanças e revê em alta o saldo orçamental projetado para

2020, para um excedente de 0,2% do PIB. Retoma-se nesta secção a conta previsional completa das AP

para os anos de 2019 e 2020 apresentada na Tabela 6, p. 34. Recorde-se que o PPO/2020 apresentado

em outubro último, elaborado num cenário de políticas invariantes, apontava como estimativa para o

saldo orçamental de 2019 um resultado praticamente idêntico ao que agora consta na POE/2020 (em

M€ na Tabela 15 e em percentagem do PIB na Tabela 16), equivalente a – 0,1% do PIB. Para 2020, na

ausência de medidas de política orçamental novas, o PPO/2020 de outubro projetava que se pudesse

verificar um saldo orçamental equilibrado, equivalente a 0,0% do PIB (Tabela 16). A POE/2020,

considerando já novas medidas de política, que não se encontravam projetadas no PPO/2020 de

outubro, bem como uma revisão à valorimetria permanente e adicional de medidas antigas e

considerando também as revisões introduzidas no cenário macroeconómico (identificadas na Secção

2.1), aponta para um saldo orçamental superior em 2020, de + 0,2% do PIB. Este excedente orçamental

em Contabilidade Nacional, a concretizar-se, será o primeiro da história da democracia portuguesa.

Tabela 15 – Saldo das Administrações Públicas em contas nacionais, M€:

POE/2020 versus PPO/2020 de outubro (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

2019 2020 Variação 2019 2020 Variação 2019 2020 Variação

Saldo Orçamental -175 344 519 -124 -94 31 -51 438 489

Saldo Primário 6 351 6 706 356 6 430 6 420 -10 -80 286 366

Juros 6 526 6 362 -164 6 557 6 514 -43 -31 -152 -120

PIB 210 773 217 803 7 030 210 619 217 918 7 298 154 -115 -269

POE/2020 RevisãoPPO/2020 outubro

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

213

Página 214

Tabela 16 – Saldo das Administrações Públicas em contas nacionais, % do PIB:

POE/2020 versus PPO/2020 de outubro (em percentagem do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

119. A melhoria do saldo orçamental projetada na POE para 2020 é a mais moderada dos últimos anos.

As projeções da POE têm subjacente uma melhoria do saldo orçamental em 0,2 p.p. do PIB em 2020,

uma melhoria que corresponde a cerca de metade da que o Ministério das Finanças estima alcançar

em 2019 (Gráfico 23). Quando se exclui o impacto das medidas temporárias e/ou não-recorrentes sobre

o saldo orçamental, verifica-se que, desde o encerramento do Procedimento relativo a Défices

Excessivos, as melhorias de saldo das AP em contas nacionais são progressivamente menores, com o

acréscimo do saldo orçamental proposto para 2020 a equivaler apenas a 0,1 p.p. do PIB.

Gráfico 23 – Evolução do saldo orçamental das Administrações Públicas

projetada na POE/2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)

Saldo orçamental

Saldo orçamental excluindo medidas

temporárias e/ou não-recorrentes

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

120. O ligeiro aumento do saldo orçamental ajustado de medidas temporárias e/ou não-recorrentes

subjacente às projeções da POE/2020 assenta exclusivamente na redução projetada para a despesa

com juros. O impacto negativo das medidas temporárias e/ou não-recorrentes sobre o saldo

orçamental apresentadas na POE/2020 reduz-se em 2020, contribuindo deste modo para melhorar o

saldo orçamental em 0,1 p.p. do PIB (veja-se a este propósito a Secção 4.4). Excluindo o efeito destas

medidas, o saldo primário ajustado projetado na POE/2020 permanece inalterado em 2020, em 3,5% do

PIB, e é a redução do peso da despesa com juros no PIB que determina a melhoria do saldo orçamental

ajustado (Gráfico 24).

Gráfico 24 – Evolução do saldo primário e da despesa com juros prevista na POE/2019 (em percentagem do PIB)

Saldo orçamental e despesa com juros

Saldo orçamental e despesa com juros exclu-

indo medidas temporárias e/ou não-recorrentes

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

2019 2020 Variação 2019 2020 Variação 2019 2020 Variação

Saldo Orçamental -0,1 0,2 0,2 -0,1 0,0 0,0 0,0 0,2 0,2

Saldo Primário 3,0 3,1 0,1 3,1 2,9 -0,1 0,0 0,1 0,2

Juros 3,1 2,9 -0,2 3,1 3,0 -0,1 0,0 -0,1 -0,1

POE/2020 PPO/2020 outubro Revisão

- 1,1

2,5

0,4 0,2

- 3,0

- 0,4- 0,1

0,2

- 3,0

- 2,0

- 1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

- 3,0

- 2,0

- 1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

2017 2018 2019 2020

Variação do saldo orçamental

Saldo orçamental

1,50,8

0,4 0,1

- 0,8

0,0

0,4 0,6

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

2017 2018 2019 2020

Variação do saldo orçamental

Saldo orçamental

0,8

2,9 3,0

3,1

3,8

3,43,1

2,9

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

2017 2018 2019 2020

Saldo Primário

Juros

Défice orçamental 3,0

3,4

3,5 3,5

3,8

3,4

3,12,9

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

2017 2018 2019 2020

Saldo Primário

JurosDéfice orçamental

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

214

Página 215

121. Ao nível do saldo primário ajustado, encontra-se previsto um aumento no peso da receita no PIB

que é totalmente absorvido por um simultâneo aumento no peso da despesa primária. As projeções da

POE/2020 apontam para um aumento da receita ajustada das Administrações Públicas em 2020, na

ordem dos 0,38 p.p. do PIB, que contribui para elevar o saldo orçamental (Gráfico 25). Simultaneamente,

encontra-se projetado um acréscimo do peso da despesa primária ajustada face ao PIB, em 0,42 p.p.,

que absorve na sua totalidade o aumento que o Ministério das Finanças projeta alcançar do lado da

receita, mantendo o saldo primário ajustado inalterado (Gráfico 25). Sem expurgar o efeito de medidas

temporárias e/ou não-recorrentes, o saldo primário evidencia um aumento de 0,1 p.p. do PIB nas

projeções da POE/2020, que resulta de um aumento da receita superior ao aumento projetado para a

despesa primária (Gráfico 26).

Gráfico 25 – Do saldo orçamental de 2019 ao saldo orçamental de 2020 na POE/2020: valores ajustados

dos efeitos das medidas temporárias e/ou não-recorrentes (em percentagem e em p.p. do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

Gráfico 26 – Do saldo orçamental de 2019 ao saldo orçamental de 2020 na POE/2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

5.2 Comparação de cenário de políticas invariantes da POE/2020 com o PPO/2020 de outubro

122. O cenário de políticas invariantes da POE/2020 é uma revisão do mesmo cenário apresentado no

PPO/2020 de outubro último. Face ao cenário de políticas invariantes da PPO/2020 de outubro de 2019,

o cenário de políticas invariantes da POE/2020, regista para 2020, alterações ao nível da receita e

0,40,6

+0,42+0,38

+0,18

0,0

0,1

0,2

0,3

0,4

0,5

0,6

0,7

0,8

0,9

Δ Receita

Δ Despesa Primária Δ Juros

2019

Decomposição da variação do

saldo orçamental previsto para 2020

ajustado de medidas temp. e/ou não-recorrentes 2020

Δ Saldo Primário-0,0 p.p.

- 0,1

0,2

+0,36+0,43

-0,18

- 0,1

0,0

0,1

0,2

0,3

0,4

0,5

0,6

0,7

0,8

Δ Receita

Δ Despesa Primária Δ Juros

2019

Decomposição da variação do

saldo orçamental previsto

para 2020 2020

Δ Saldo Primário+0,1 p.p.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

215

Página 216

despesa totais e do saldo orçamental. A receita agregada foi revista, crescendo 0,4 p.p. do PIB (Tabela

17 e Gráfico 27), sendo que ao decompor este agregado, verifica-se que o maior contributo para este

resultado advém do aumento de 0,2 p.p. na rubrica Outras Receitas, sem que se consigam identificar

na documentação do MF medidas que justifiquem a dimensão desta alteração. Adicionalmente,

regista-se o aumento de 0,1 p.p. do PIB na receita com rendimentos de propriedade e um acréscimo

de igual grandeza na receita de impostos sobre a produção e importação. A despesa total regista

também um incremento de 0,2 p.p. do PIB face ao previsto na PPO/2020. Os contributos para o

crescimento da despesa são provenientes das rubricas outras despesas, despesa com pessoal e

subsídios (0,1 p.p. cada) que não são compensados pela diminuição em juros e prestações sociais

(Tabela 17 e Gráfico 27). As alterações incluídas na receita e na despesa têm impacto no saldo

orçamental de 2020. Assim, a POE/2020 apresenta no cenário de políticas invariantes um saldo

orçamental revisto em alta de 0,2 p.p. do PIB, em relação a 0,0 % do PIB na PPO/2020 de 15 de outubro.

Tabela 17 – Projeções do cenário de políticas invariantes:

POE/2020 versus PPO/2020 de outubro (em percentagem do PIB)

Fontes Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

123. Esta revisão assume relevância por constituir o ponto de partida para a realização do exercício

orçamental, que é agora mais favorável do que o antecipado em outubro. Face ao PPO/2020, a revisão

em alta do saldo orçamental (de 0,0 % para 0,2% do PIB) apresentada no cenário de políticas invariantes

da POE/2020 deriva da melhoria do saldo primário e da redução dos encargos com juros. O saldo

primário regista uma melhoria de 0,13 p.p. (de 2,9 para 3,1% do PIB) assente, essencialmente, no

incremento da receita. No que diz respeito à despesa com juros, a atualização dos dados indica uma

poupança de 0,07 p.p. (de – 3,0% para – 2.9% do PIB) nos encargos com esta rubrica( parte inferior da

Tabela 17). É importante reter que os dados agora apresentados correspondem a uma melhoria do

ponto de partida para a concretização do exercício de programação orçamental de 2020. É sobre os

resultados obtidos na modelização do cenário de políticas invariantes, e tendo em conta as metas finais

que se pretende atingir no ano seguinte, que são tomadas decisões políticas quanto à natureza e à

dimensão de novas medidas de política orçamental.

1. Receita total em políticas invariantes 43,3 43,7 43,4 43,3 -0,1 0,4

1.1. Impostos sobre a produção e importação 15,2 15,1 15,2 15,1 0,0 0,1

1.2. Impostos sobre o rendimento e património 9,9 9,9 9,9 9,9 0,0 0,0

1.3. Impostos de capita l 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

1.4. Contribuições socia is 12,0 12,1 12,0 12,1 0,0 0,0

1.5. Rendimentos de propriedade 0,8 0,9 0,8 0,8 0,0 0,1

1.6. Outras receitas 5,4 5,7 5,4 5,5 0,0 0,2

2. Despesa total em políticas invariantes 43,4 43,5 43,4 43,4 -0,1 0,2

2.1. Despesas com pessoal 10,8 10,8 10,7 10,7 0,0 0,1

2.2. Consumo intermédio 5,3 5,4 5,4 5,4 0,0 0,0

2.3. Prestações socia is 18,4 18,3 18,4 18,4 0,0 -0,1

2.4. Juros 3,1 2,9 3,1 3,0 0,0 -0,1

2.5. Subs ídios 0,4 0,4 0,4 0,4 0,0 0,1

2.6. Formação bruta de capita l fixo 2,0 2,3 2,0 2,2 0,0 0,0

2.7. Transferências de capita l 1,0 0,9 1,1 1,0 -0,1 0,0

2.8. Outras despesas 2,4 2,5 2,3 2,4 0,0 0,1

3. Saldo orçamental -0,1 0,2 -0,1 0,0 0,0 0,2

Saldo primário 3,0 3,1 3,1 2,9 0,0 0,1

Juros -3,1 -2,9 -3,1 -3,0 0,0 0,1

2020

POE/2020

Cenário de pol íticas

invariantes

PPO/2020

outubro

Revisão

face ao PPO/2020 outubro

2019 2020 2019 2020 2019

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

216

Página 217

Gráfico 27 – Variação da receita e da despesa nas previsões para 2020 do cenário de políticas invari-

antes: POE/2020 versus PPO/2020 de outubro (em percentagem do PIB)

Fontes Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

124. A avaliação agora mais favorável quanto à dinâmica das contas das AP realizada pelo Ministério

das Finanças não decorre, contudo, da revisão das medidas de política orçamental subjacentes àquele

cenário de políticas invariantes, nem à revisão do impacto das medidas temporárias e/ou

não-recorrentes. A revisão, na POE/2020, do cenário de políticas invariantes do PPO/2020 de outubro

último, obriga à análise de algumas variáveis que permitem a justificação direta da avaliação agora

mais favorável. Nesse sentido, é importante aferir se decorreu uma revisão das medidas de política

orçamental subjacentes àquele cenário. A Seção 4.2 deste relatório procedeu, para 2020, à análise das

medidas incluídas nos cenários de políticas invariantes dos documentos fornecidos pelo MF (POE/2020 e

PPO/2020 de outubro último). Da comparação entre os respetivos cenários, foi concluído que as

medidas incluídas na POE/2020 traduzem-se num agravamento do saldo orçamental em 0,03 p.p. do

PIB (de – 0,36 % para – 0,39% do PIB), sendo esta revisão residual e não justificativa da melhor dinâmica

das contas da AP apresentada na POE/2020 (Tabela 7). Outra das variáveis que poderá justificar a

melhoria no saldo orçamental em 2020 é a revisão das medidas temporárias e/ou não-recorrentes.

Contudo, da análise às medidas com efeitos orçamentais temporárias e/ou não-recorrentes realizada

na Secção 4.4, que se resume na Tabela 18, constata-se que a única alteração introduzida na POE/2020

foi o diferimento parcial para 2020 da recuperação da garantia prestada ao BPP, mas que o valor afeto

a esta operação, classificado em Outras receitas, não é suficiente para justificar a alteração acima

identificada (Tabela 17 ou Gráfico 27), de 0,2 p.p. do PIB nesta rubrica. Assim sendo, para 2020, a

melhoria em 0,2% do PIB do saldo orçamental constante na POE/2020 não deriva da revisão das medidas

temporárias e/ou não-recorrentes.

Tabela 18 – Medidas temporárias e/ou não-recorrentes:

POE/2020 versus PPO/2020 de outubro (em percentagem do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

125. Em conclusão, as diferenças entre cenários de políticas invariantes não são inteiramente

explicadas pelas revisões dos efeitos carreados (carry over) de medidas antigas e dos efeitos

temporários e/ou não-recorrentes de outras medidas. Este é o balanço da análise nesta secção. Assim

sendo, a parte não explicada das variações assinaladas para o ano 2020 na coluna “Revisão” da Tabela

17 tem de ficar a dever-se a alterações não explicitadas pelo MF na valorimetria dos efeitos

permanentes das medidas antigas. Algumas terão mudado de valor entre um cenário de políticas

invariantes e outro.

0,0

0,0

0,1

0,1

0,2

0,4

0 0 0 0 0 1

Contribuições sociais

Impostos s/ o rendimento e património

Impostos s/ a produção e importação

Rendimentos de propriedade

Outras receitas

RECEITA TOTAL

0,0

0,0

- 0,1

- 0,1

0,0

0,1

0,1

0,1

0,2

-0,10 -0,05 0,00 0,05 0,10 0,15 0,20 0,25

Consumo intermédio

Transferências de capital

Prestações sociais

Juros

FBCF

Subsídios

Despesas com pessoal

Outras despesas

DESPESA TOTAL

2019 2020 2019 2020 2019 2020

Receita 0,0 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0

Recuperação de Garantia do BPP 0,0 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0

Despesa 0,5 0,5 0,6 0,5 -0,1 0,0

Injecção Capita l Novo Banco 0,5 0,3 0,5 0,3 0,0 0,0

Ativos por Impostos Di feridos 0,1 0,1 0,1 -0,1 0,0

Decisões Judicia is -Câmara Municipal Lisboa 0,1 0,1 0,0 0,0

Garantias - Fundo Garantia Caixa de Crédito Agrícola Mútuo 0,0 0,0 0,0 0,0

Indeminização da IP à subconcessão do Algarve Li tora l 0,0 0,0 0,0 0,0

Saldo -0,5 -0,4 -0,5 -0,4 0,0 0,0

POE/2020 PPO/2020 outubro Revisão

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

217

Página 218

5.3 Do cenário de políticas invariantes às metas orçamentais da POE/2020

126. As novas medidas de política orçamental valem pouco e, por isso, as metas finais da POE são

idênticas ao cenário de políticas invariantes da POE. Na Subsecção 4.3.2 deste relatório foi feita a

apreciação, para 2020, das novas medidas de política orçamental constantes da POE/2020. Da análise

efetuada, verifica-se que a dimensão das novas medidas para 2020 é pouco relevante e que comporta

um impacto que agrava o saldo orçamental em apenas 0,06% do PIB. A junção do cenário de políticas

invariantes ao conjunto das novas medidas de política orçamental permite a obtenção das metas finais

da POE. Nesse sentido, a Tabela 19 compara as metas orçamentais finais e o cenário de políticas

invariantes subjacentes à POE/2020, Por construção, esta diferença dá o valor orçamental direto das

medidas novas de política orçamental. Da comparação, é possível concluir: i) o saldo orçamental

estimado para 2019 não é revisto, ou seja, prevê-se que a execução orçamental em 2019 se traduzirá

num saldo orçamental negativo de 0,1% do PIB, correspondendo este referencial ao ponto de partida

para a execução orçamental de 2020; ii) para 2020, a diferença entre as projeções é residual, sendo

que se mantém a previsão de excedente orçamental de 0,2% do PIB. Num quadro em pontos

percentuais do PIB com apenas uma casa decimal o valor orçamental das medidas novas não tem

expressão e é por isto que a coluna de diferenças apenas contém um dígito significativamente diferente

de zero na coluna “2020”. Recorde-se a magnitude desses valores orçamentais contabilizados pelo MF

e que estão na Tabela 10. Repare-se que as medidas com impacto na receita anulam-se quase

totalmente umas às outras, de tal modo que não surpreende que os impactos imputados às rubricas

corretas do classificador da receita redundem num acréscimo desta em apenas 0,1 p.p. (Tabela 19). No

caso da despesa, a explicação é semelhante. Note-se, apenas, que a medida com efeito mais

expressivo na Tabela 10 (Exercício de revisão da despesa, com – 190 M€) se dispersa por várias rubricas

do classificador económico da despesa na Tabela 19, a ponto de nenhuma conseguir exibir uma

diferença significativamente diferente de 0,0 p.p. do PIB.

Tabela 19 – Do Cenário de Políticas Invariantes às Metas Orçamentais da POE/2020: (em percentagem e pontos percentuais do PIB)

Fontes Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

1. Receita total 43,3 43,8 43,3 43,7 0,0 0,1

1.1. Impostos sobre a produção e importação 15,2 15,2 15,2 15,1 0,0 0,0

1.2. Impostos sobre o rendimento e património 9,9 9,9 9,9 9,9 0,0 0,0

1.3. Impostos de capita l 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

1.4. Contribuições socia is 12,0 12,1 12,0 12,1 0,0 0,0

1.5. Rendimentos de propriedade 0,8 0,9 0,8 0,9 0,0 0,0

1.6. Outras receitas 5,4 5,7 5,4 5,7 0,0 0,0

2. Despesa total 43,4 43,5 43,4 43,5 0,0 0,0

2.1. Despesas com pessoal 10,8 10,8 10,8 10,8 0,0 0,0

2.2. Consumo intermédio 5,3 5,3 5,3 5,4 0,0 0,0

2.3. Prestações socia is 18,4 18,3 18,4 18,3 0,0 0,0

2.4. Juros 3,1 2,9 3,1 2,9 0,0 0,0

2.5. Subs ídios 0,4 0,4 0,4 0,4 0,0 0,0

2.6. Formação bruta de capita l fixo 2,0 2,3 2,0 2,3 0,0 0,0

2.7. Transferências de capita l 1,0 0,9 1,0 0,9 0,0 0,0

2.8. Outros5 2,4 2,5 2,4 2,5 0,0 0,0

3. Saldo orçamental -0,1 0,2 -0,1 0,2 0,0 0,1

Saldo primário 3,0 3,2 3,0 3,1 0,0 0,1

Juros -3,1 -2,9 -3,1 -2,9 0,0 0,0

POE/2020

Metas orçamentais

POE/2020

Cenário de pol íticas

invariantes

Diferença

2019 2020 2019 2020 2019 2020

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

218

Página 219

5.4 Comparação das metas orçamentais da POE/2020 com o PPO/2020 de outubro

127. Face ao acima exposto, conclui-se que a revisão das metas orçamentais que constam da

POE/2020 face ao PPO/2020 de outubro advém, essencialmente, da alteração empreendida pelo MF no

cenário de políticas invariantes. As alterações registadas entre a POE/2020 e o PPO/2020 de outubro

último advém, essencialmente, da revisão em alta do cenário de políticas invariantes e não do impacto

de novas medidas de política orçamental inscritas na POE/2020, pois estas retratam um agravamento

residual do saldo orçamental, insuficiente para explicar a melhoria de duas décimas de PIB no mesmo

encontrada na passagem do PPO para as previsões finais da POE. O Gráfico 29 evidencia que as metas

finais previstas em termos de saldo orçamental, saldo primário e despesa com juros são essencialmente

idênticas às do cenário de políticas invariantes da POE/2020, verificando um incremento residual no

saldo primário previsto, decorrente do aumento ligeiro na receita que não é compatível com o impacto

na receita das novas medidas de políticas previsto para 2020 (disponíveis na Tabela 10, p. 41). Como tal,

a revisão das metas orçamentais constantes da POE/2020 resultam da revisão do cenário de políticas

invariantes da PPO/2020 de outubro. Mais, de acordo com a conclusão da Secção 5.2 no parágrafo

125, p. 53, é possível ir mais longe e dizer que a revisão das metas empreendida pelo MF em dezembro

na POE/2020 é explicada por: revisão não explicitada nos efeitos permanentes de medidas antigas,

revisão explicitada na composição e valorimetria de efeitos carreados das medidas antigas e revisão

explicitada na composição e na valorimetria das medidas com efeitos temporários e/ou não-

recorrentes.

Gráfico 28 – Decomposição da revisão do saldo orçamental

PPO/2020 e a POE/2020 (em percentagem do PIB)

Fontes Ministério das Finanças e cálculos da UTAO

5.5 Revisão do saldo estrutural entre o PPO/2020 de outubro e a POE/2020

128. Para além das revisões ao saldo orçamental, ao saldo primário e à despesa com juros acima

identificadas, a POE/2020 revê também a componente cíclica do saldo orçamental, relevante para a

aferição do saldo estrutural subjacente. Face ao PPO/2020 de outubro, a POE/2020 revê em baixa o

crescimento real do PIB em 2019 e 2020, em – 0,1 p.p. (a este propósito, veja-se o Capítulo 2).

Simultaneamente, o cenário macroeconómico da POE/2020 revê em alta o crescimento do PIB

potencial da economia portuguesa em 2019, em + 0,1 p.p., e de forma mais acentuada em 2020, em

+ 0,2 p.p.. Em resultado destas alterações que se traduzem num menor nível de PIB observado e num

maior nível de PIB potencial, o hiato do produto, que mede o afastamento entre aquelas variáveis, é

revisto em baixa e de forma mais acentuada em 2020, passando a apontar para uma redução do hiato

do produto entre 2019 e 2020. Estas alterações refletem-se diretamente na identificação da

componente cíclica do saldo orçamental, que surge também revista em baixa na POE/2020 quando

comparada com o PPO/2020 de outubro. Significa isto que a componente do saldo orçamental

atribuível à fase do ciclo económico é agora, na avaliação do Ministério das Finanças, menor e que,

ceteris paribus, a componente estrutural do saldo orçamental, já excluindo o efeito das medidas

0,00,2 0,2

2,93,1 3,2

-3,0 -2,9 -2,9

-4,0

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

PPO/2020out19

POE/2020invariantes

POE/2020metas finais

PPO/2020out19

POE/2020invariantes

POE/2020metas finais

PPO/2020out19

POE/2020invariantes

POE/2020metas finais

Saldo Orçamental Saldo Primário Juros

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

219

Página 220

temporárias e/ou não-recorrentes, passa a ser superior. Quando comparada a componente cíclica do

saldo orçamental projetada na POE/2020 com a apurada por outras entidades, verifica-se: primeiro, têm

em comum a redução na componente cíclica do saldo orçamental entre aqueles anos: segundo, o

nível da componente cíclica do saldo orçamental projetado na POE/2020 afigura-se compatível com o

calculado por outras entidades.

Tabela 20 – Hiato do produto e componente cíclica do saldo orçamental segundo o MF:

POE/2020 versus PPO/2020 de outubro (em percentagem do PIB e, no caso do hiato, em percentagem do PIB potencial)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

Tabela 21 – Hiato do produto e componente cíclica do saldo orçamental no confronto com outros pre-

visores: POE/2020 versus PPO/2020 de outubro (em percentagem do PIB e, no caso do hiato, em percentagem do PIB potencial)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

129. A revisão do saldo orçamental e a reavaliação da componente cíclica consideradas na POE/2020

conduzem a uma revisão em alta expressiva do saldo estrutural de 2020, face à previsão no PPO/2020

de outubro (Gráfico 29). Em outubro, num cenário em políticas invariantes, o Ministério das Finanças

apontava para a deterioração do saldo estrutural entre 2019 e 2020, de – 0,3% do PIB para – 0,5% do PIB.

Nas projeções agora apresentadas na POE/2020, partindo de um saldo estrutural idêntico em 2019, de

– 0,3% do PIB, o Ministério das Finanças aponta, pelo contrário, para uma melhoria do saldo estrutural

para 0,0% do PIB em 2020.

Gráfico 29 – Trajetória de evolução do saldo estrutural: POE/2020 versus PPO/2020 (em percentagem do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

Crescimento real do PIB 1,9 1,9 1,9 2,0 -0,1 -0,1

Crescimento do PIB potencial 1,9 2,1 1,9 1,9 0,1 0,2

Hiato do produto 1,5 1,3 1,6 1,7 -0,1 -0,4

Componente orçamental cíclica 0,8 0,7 0,8 0,9 -0,1 -0,2

Revisão

face ao PPO/2020

outubro

2019 2020 2019 2020 2019 2020

POE/2020

Metas orçamentais

PPO/2020

outubro

Hiato do produto 1,5 1,3 1,7 1,5 1,6 1,1

Componente orçamental cíclica 0,8 0,7 0,9 0,8 0,9 0,6

Comissão Europeia

2019 2020

Conselho de Finanças

Públicas

2019 20202019 2020

POE/2020

Metas orçamentais

-0,8

-0,3

-0,5-0,7

-0,3

0,0

-0,9

-0,6

-0,3

0,0

0,3

2018 2019 2020

OMP 0,25

OMP 0,0

POE/2020

PPO/2020outubro

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

220

Página 221

Tabela 22 – Revisão do saldo estrutural entre

a PPO/2020 de outubro e a POE/2020 (em percentagem do PIB e, no caso do OMP, em percentagem do PIB potencial)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: As medidas temporárias e/ou não-recorrentes encontram-se identificadas

na Caixa 1. Para 2018, o saldo estrutural apurado pela UTAO difere do que consta do Quadro 3.6 do Relatório da POE/2020. Esta

diferença decorre de se manter a divergência face ao Ministério das Finanças quanto à classificação das medidas temporárias e/ou

não-recorrentes de 2018: o Ministério das Finanças considera para esse ano medidas com um impacto líquido no saldo orçamental

equivalente a – 0,7% do PIB, enquanto o impacto das medidas identificadas como elegíveis pela UTAO ascende a – 0,5% do PIB. As

medidas temporárias e/ou não-recorrentes de 2018 foram já alvo de análise por esta unidade no Relatório UTAO n.º 8/2019, que

apreciou o Programa de Estabilidade 2019–23, e no Relatório UTAO n.º 9/2019, que apreciou o Projeto de Plano Orçamental para 2020

apresentado pelo Ministério das Finanças em outubro último.

5.6 Implicações em termos de estratégia orçamental

130. A alteração do saldo estrutural subjacente ao cenário de políticas invariantes por parte do

Ministério das Finanças entre o PPO/2020 de outubro e a POE/2020 apresentada dois meses depois tem

implicações em termos da definição da estratégia orçamental. Tendo em conta que as novas medidas

de política assumem uma dimensão reduzida, quer individualmente, quer em termos do seu impacto

líquido agregado, e atendendo também a que as projeções dos dois cenários orçamentais da POE/2020

são muito idênticos, então a melhoria do saldo estrutural que é possível aferir no cenário das metas

orçamentais da POE/2020 deverá residir no cenário de políticas invariantes apresentado pelo Ministério

das Finanças no mesmo documento. Quer isto dizer que a POE assume que, mesmo na ausência de

novas medidas de política de consolidação orçamental, deveria ser possível atingir o OMP através de

uma dinâmica orçamental virtuosa com o saldo orçamental a aumentar três décimas de PIB e o saldo

estrutural a aumentar cinco décimas de PIB. A UTAO questionou o Ministério das Finanças sobre a revisão

da trajetória do saldo estrutural e sobre os fatores que poderiam explicar esta dinâmica de evolução

projetada para 2019 e 2020. Na resposta à UTAO, o Ministério das Finanças referiu que a POE/2020 incluía,

face ao PPO/2020 de outubro, uma atualização completa do cenário e dos seus pressupostos, mas não

foi esclarecedora quanto aos fatores que levam agora o Ministério a considerar uma dinâmica virtuosa

para o saldo estrutural nem os fatores determinantes da revisão da sua trajetória de evolução face ao

PPO/2020 de outubro.

131. Em termos da estratégia necessária para atingir o OMP a que Portugal se encontra vinculado no

âmbito da vertente preventiva do PEC, a mensagem inerente à POE/2020 passa a ser diametralmente

oposta à que decorria das projeções orçamentais da PPO/2020 de outubro último. A POE/2020 agora

apresentada em dezembro projeta que seja possível alcançar o OMP em 2020 sem que seja necessário

adotar medidas de política novas que contribuam para a consolidação orçamental.Com efeito, a

POE/2020 projeta para 2020 um saldo estrutural equilibrado, em linha com o OMP, tendo por base um

conjunto de novas medidas de política orçamental de dimensão reduzida e que em termos líquidos

produzem um efeito praticamente nulo sobre o saldo orçamental (veja-se a este respeito a Secção 4.3)

e um carry-over das medidas do cenário de políticas invariantes negativo (Secção 4.2), não

contribuindo, portanto, para a consolidação orçamental em termos estruturais. Estas projeções

consubstanciam uma alteração significativa face ao PPO/2020 de outubro. Recorde-se que, de acordo

com a análise realizada pela UTAO no Relatório n.º 9/2019, o PPO/2020 apontava a necessidade de

implementar medidas de política adicionais, de montante equivalente a 0,28 p.p. do PIB, a fim de

colocar o saldo estrutural de 2020 num valor compatível com o OMP, i.e., que o fizesse aumentar em

cerca de 0,5 p.p. do PIB para alcançar um saldo estrutural equilibrado.

132. Nestas circunstâncias, e dado o impacto relevante que a revisão produz em termos de estratégia

orçamental, a UTAO considera não estarem reunidos os elementos necessários para esclarecer as

alterações do saldo estrutural, nomeadamente as que decorrem da revisão do cenário de políticas

invariantes.

2018 2019 2020 2018 2019 2020 2018 2019 2020

1. Saldo orçamental -0,4 -0,1 0,2 -0,4 -0,1 0,0 0,0 0,0 0,2

2. Medidas temporárias e/ou não-recorrentes -0,5 -0,5 -0,4 -0,5 -0,5 -0,4 0,0 0,0 0,0

3. Componente orçamental cíclica 0,8 0,8 0,7 0,8 0,8 0,9 0,0 0,0 -0,2

4. Saldo estrutural (4=1-2-3) -0,7 -0,3 0,0 -0,8 -0,3 -0,5 0,0 0,0 0,5

5. Objetivo de Médio Prazo 0,25 0,25 0,0 0,25 0,25 0,0 - - -

POE/2020

Metas orçamentais

PPO/2020

outubro

Revisão

face ao PPO/2020 outubro

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

221

Página 222

6 Avaliação do cumprimento das regras orçamentais do braço preventivo do Pacto de

Estabilidade e Crescimento

133. Portugal encontra-se na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e, nesse

contexto, está sujeito ao cumprimento de um conjunto de regras que visam, em última instância,

assegurar a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas de cada Estado-Membro no médio prazo.

Desde o encerramento do Procedimento relativo aos Défices Excessivos, em 2017, que Portugal se

encontra no braço preventivodo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). O braço preventivo do

PEC estabelece um conjunto de requisitos que devem enquadrar o planeamento orçamental nos

Estados-Membros (EM), incluindo a respetiva adoção de políticas, tendo em consideração as diferentes

fases do ciclo económico. Os requisitos a observar por cada EM na condução da política orçamental

são definidos tomando em conta a situação específica de cada país, de modo a que o seu

cumprimento possa conduzir a uma situação orçamental sólida e evitar a ocorrência de défices (e

dívidas) excessivo(a)s e, simultaneamente, promover a coordenação de políticas orçamentais ao nível

europeu.

134. Para o efeito, encontram-se estipuladas regras relativamente i) ao nível do saldo orçamental e

regras quanto ii) à relação do saldo estrutural com o objetivo de médio prazo, iii) quanto ao crescimento

da despesa primária líquida e iv) quanto à trajetória da dívida pública. A primeira regra da permanência

no braço preventivo do PEC é a manutenção do saldo orçamental acima do limite inferior de – 3,0% do

PIB. Para além do cumprimento deste limite, são definidas para cada EM três regras adicionais: ii)

cumprimento do objetivo de médio prazo (OMP), critério que é satisfeito se o saldo estrutural for, pelo

menos, igual ao valor do OMP ou, no caso contrário, se a variação no saldo estrutural respeitar uma

aproximação mínima ao OMP; iii) no caso de o EM ter um saldo estrutural inferior ao seu OMP, terá que

cumprir o limite máximo recomendado para o crescimento da despesa primária líquida, compatível

com a trajetória de ajustamento em direção ao OMP; iv) cumprimento de dois critérios de redução da

dívida pública, no caso de EM com um rácio da dívida acima do valor de referência de 60% do PIB e

que tenham estado sujeitos ao Procedimento relativo ao Défice excessivo até três anos antes. As

secções darão mais detalhes sobre a caracterização das regras. A aferição das regras para efeitos do

procedimento a instaurar em caso de incumprimento é da responsabilidade da Comissão Europeia e

ocorre após o encerramento das contas. No entanto, o planeamento orçamental deve ser feito de

modo a prevenir a emergência de incumprimentos na execução, pelo que é importante sujeitar a

POE/2020 a um escrutínio prévio para detetar eventuais riscos de violação das regras. Deste modo, o

que a UTAO fará neste capítulo é uma avaliação ex ante das previsões orçamentais tendo em vista a

emissão de uma opinião sobre a perspetiva de cumprimento ex post das regras.

135. Detalham-se em seguida as regras de disciplina orçamental que vinculam o Estado português na

condução da política orçamental no âmbito do braço preventivo do PEC em cada um dos domínios

anteriormente referidos e avalia-se o respetivo cumprimento desses requisitos quantitativos.

6.1 Saldo orçamental

136. A POE/2020 prevê o cumprimento do limite mínimo para o saldo orçamental, que garante a

permanência na vertente preventiva do PEC. As projeções orçamentais da POE/2020 apontam para que

o saldo orçamental se mantenha claramente acima de – 3,0% do PIB até 2020. A concretização do

plano orçamental levará ao cumprimento do limite mínimo definido para este indicador.

6.2 Saldo estrutural e cumprimento do OMP

137. Para cada EM é definido um OMP, expresso em termos do quociente entre saldo estrutural de

cada país e o respetivo PIB potencial. O OMP ocupa um lugar central no âmbito dos requisitos da

vertente preventiva do PEC. Este objetivo estabelecido para o saldo estrutural tem como propósito

assegurar a sustentabilidade das finanças públicas e o cumprimento do limite de – 3,0% do PIB definido

para o saldo orçamental, exceto em circunstâncias particularmente adversas. A atualização do OMP

mínimo aplicável a cada EM é realizada pela Comissão Europeia a cada três anos, sendo possível a um

EM adotar um OMP mais exigente, caso entenda estarem reunidas condições para o atingir.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

222

Página 223

138. O saldo estrutural é apurado a partir do saldo orçamental, tendo em conta o efeito orçamental

do ciclo económico e das medidas de política temporárias e/ou não-recorrentes. O saldo estrutural

exprime o saldo orçamental (em contabilidade nacional) que seria alcançado pelo país caso o nível de

atividade económica correspondesse ao seu valor potencial22 e não se verificassem medidas de

natureza temporária nem não-recorrente. Deste modo, o saldo estrutural corresponde ao saldo

orçamental ajustado do efeito do ciclo económico e excluindo o efeito de medidas com natureza

temporária e/ou não-recorrente nas contas das administrações públicas.

139. Para o triénio 2020–2022, o OMP de Portugal corresponde a um saldo estrutural equilibrado, ou

seja, equivalente a 0,0% do PIB potencial. Em 2019, a Comissão Europeia procedeu à revisão dos OMP

dos Estados-Membros para o triénio 2020–2022, tendo, no caso de Portugal, este objetivo sido revisto de

um saldo estrutural excedentário em 2019, com o nível 0,25% do PIB potencial, para um saldo estrutural

equilibrado, de 0,0% do PIB potencial, nos três anos subsequentes.

140. Na vertente preventiva do PEC, os EM devem atingir um saldo estrutural igual ou superior ao

respetivo OMP ou encontrar-se numa trajetória adequada de convergência em direção ao OMP. Uma

vez definido, o OMP consiste num limiar mínimo para o rácio do saldo estrutural face ao PIB potencial a

respeitar pelos planos orçamentais e suas execuções.

141. Na avaliação do cumprimento do OMP de cada EM, a Comissão Europeia considera uma

margem de flexibilidade de 0,25 p.p. do PIB. No caso de Portugal, em virtude da aplicação desta

margem, o saldo estrutural estará em linha com o OMP a partir de um saldo estrutural de – 0,25% do PIB.

142. A POE/2020 projeta uma trajetória de melhoria do saldo estrutural, que coloca as finanças

públicas portuguesas em linha com o respetivo OMP, dando cumprimento à recomendação do

Conselho dirigida a Portugal. De acordo com as projeções da POE/2020, o saldo estrutural deverá

aumentar de – 0,3% do PIB potencial em 2019 para 0,0% do PIB potencial em 2020 (Tabela 23). A

concretizar-se este resultado, Portugal deverá alcançar em 2020 o OMP e, deste modo, dar

cumprimento às recomendações do Conselho da União Europeia dirigidas a Portugal (veja-se a este

respeito a Subsecção 7.1.2).

Tabela 23 – Saldo estrutural projetado na POE/2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)

Fontes: POE/2020 e Comissão Europeia.

6.3 Avaliação da trajetória de ajustamento em direção ao OMP: variação do saldo estrutural e

teto recomendado para a despesa primária líquida

143. Para os EM que se encontrem abaixo do OMP, a Comissão Europeia avalia o cumprimento da

trajetória de ajustamento do saldo estrutural recomendada em direção àquele objetivo. Um EM que não

tenha ainda alcançado o seu OMP, ou que dele se desvie em algum dos anos do horizonte de projeção,

deve prosseguir uma trajetória de ajustamento adequada para o alcançar. Essa trajetória é medida

pela variação do saldo estrutural e complementada com a análise da regra da despesa primária

líquida.

22 O produto potencial é o nível do PIB resultante do emprego de todos os fatores de produção à sua taxa normal e em condições

de eficiência tecnológica. A taxa normal de utilização de um recurso é o grau de intensidade do emprego compatível com o cresci-

mento nulo do preço desse fator. Eficiência tenológica significa que os bens e serviços são produzidos de acordo com a melhor

tecnologia disponível e sem desperdício dos recursos contratados.

2018 2019 2020

1. Saldo orçamental -0,4 -0,1 0,2

2. Medidas temporárias e/ou não-recorrentes -0,5 -0,5 -0,4

3. Componente orçamental cíclica 0,8 0,8 0,7

4. Saldo estrutural (4=1-2-3) -0,7 -0,3 0,0

5. Variação do saldo estrutural 0,4 0,3

6. Objetivo de Médio Prazo 0,25 0,25 0,00

7. Desvio face ao OMP (7=4-6) -1,0 -0,6 0,0

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

223

Página 224

144. Uma vez que a POE/2020 aponta para que o OMP seja atingido em 2020, a avaliação da trajetória

de ajustamento do saldo estrutural português em direção ao seu OMP não é aplicável. Isto significa que,

desde que atinja o OMP em 2020, a trajetória de ajustamento em direção ao OMP não será objeto de

avaliação, nem em termos da variação do saldo estrutural, nem em termos do crescimento da despesa

primária líquida.

6.4 Regra da dívida

145. A regra da dívida de Maastricht aplicável a Portugal neste momento tem duas vertentes ou

critérios. Uma aplica-se ao nível da dívida a observar no final de 2020 e a outra ao nível da dívida a

verificar em cada um dos naos do triénio 2017 a 2019. São sumariamente explicadas nos dois parágrafos

seguintes, respetivamente.

146. O cumprimento da regra da dívida é examinado para EM com rácios da dívida superiores a 60%

do PIB. O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (TECG) estabelece que, caso o rácio

da dívida pública de um país se situe acima do valor de referência de 60% do PIB, então a parte da

dívida que exceda este valor de referência deverá ser reduzido ao ritmo médio de um vigésimo (5%) em

cada ano, ao longo de três anos. O cumprimento desta regra é aferido de duas maneiras: modo

retrospetivos (com base nos valores observados nos três anos anteriores) e modo prospetivo

(considerando o ano anterior, o ano corrente e o ano seguinte), expurgando da análise os efeitos do

ciclo económico.

147. Os países que se encontravam em Procedimento relativo aos Défices Excessivos na data da

adoção do Six Pack, em novembro de 2011, entre os quais Portugal, beneficiam de disposições

transitórias relativamente à regra da dívida, nos três anos subsequentes à correção do défice excessivo.

A existência de um período transitório tem como propósito assegurar que os EM dispõem de tempo

suficiente para realizar, depois, uma redução estrutural ao ritmo enunciado no parágrafo anterior.

Durante este período, o EM deve realizar “progressos suficientes” em direção ao cumprimento da regra

da dívida, os quais, de acordo com o Código de Conduta do PEC, se traduzem no cumprimento de um

ajustamento estrutural linear mínimo (MLSA, siglas de Minimum Linear Structural Adjustment). Este

indicador corresponde ao ajustamento linear do saldo orçamental estrutural durante os três anos do

período de transição que assegura que, no final do mesmo, pelo menos uma das configurações

descritas no parágrafo anterior para a regra da dívida é alcançada. Na comparação da trajetória

observada do rácio da dívida pública com a trajetória calculada com base no MLSA, devem ser

asseguradas duas condições:

O ajustamento estrutural anual não deve apresentar um desvio superior a 0,25% do PIB face

ao MLSA, de modo a garantir que a trajetória de redução definida pelo EM é sustentada

durante os três anos do período de transição;

Em qualquer momento durante o período de transição, o ajustamento anual estrutural re-

manescente não deve exceder 0,75% do PIB, exceto se a condição i) representar um es-

forço anual superior a 0,75% do PIB. Com esta condição pretende-se assegurar que o es-

forço realizado é realista.

148. Na sequência do encerramento do Procedimento relativo aos Défices Excessivos, no período

2017–2019 Portugal encontra-se sujeito ao período transitório em matéria do cumprimento da regra da

dívida, passando, a partir de 2020, a estar sujeito à regra geral de redução do desvio da dívida pública

face ao valor de referência em um vigésimo ao ano. Para a avaliação do cumprimento da meta da

dívida na POE/2020 importa, assim, aferir:

(i) O cumprimento do MLSA no período 2018–2019;

(ii) No ano de 2020, a observância da redução do rácio da dívida ao ritmo médio anual de um

vigésimo (5%), na parte que excede os 60% do PIB, com base na avaliação retrospetiva dos

últimos três anos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

224

Página 225

149. De acordo com a apreciação da UTAO, a projeção para a dívida pública apresentada na

POE/2020 para o período 2019–2020 cumpre a regra da dívida. Com efeito:

(i) No ano de 2019, o rácio da dívida projetada (118,9%) é inferior ao resultante do método

MLSA (120,5%), assegurando o cumprimento da regra referente ao período transitório, situa-

ção ilustrada no Gráfico 30;

(ii) No ano de 2020, a aferição da redução do rácio da dívida pública ao ritmo adequado

implica avaliação retrospetiva para o período 2018–2020. Neste período, o rácio da dívida

deverá decrescer, em média, 3,3 p.p. ao ano, sendo esta restrição satisfeita pela trajetória

da dívida projetada na POE/2020.

Tabela 24 – Evolução da dívida pública no período 2018–2020 (em percentagem do PIB nominal e pontos percentuais)

Fontes: Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Estatística, AMECO e cálculos da UTAO. O ajustamento estrutural linear mí-

nimo (MLSA) foi recalculado tendo por base a informação estatística e as previsões mais recentes e os cenários macroeconómico e

orçamental subjacentes à POE/2020.

Gráfico 30 – Evolução da trajetória da dívida pública no período 2018–2020, MLSA e regra do vigésimo (em percentagem do PIB nominal)

Fontes: Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Estatística, AMECO e cálculos da UTAO.

2018 2019 2020

POE/2020 122,2 118,9 116,2

Regra 1 vigés imo 122,2 119,1 116,1

MLSA 122,4 120,1

Por memória

2018 2019 2020Média 2018-

2020

Redução para a tra jetória da

dívida apresentada na POE/2020-3,9 -3,3 -2,7 -3,3

Redução para a tra jetória da

dívida de acordo com a Regra 1

vigés imo

-3,9 -3,1 -3,0 -3,3

122,2

118,9

116,21

120,1

112

114

116

118

120

122

124

2018 2019 2020

POE/2020 Regra 1 vigésimo MLSA

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7 A POE/2020 no contexto do Semestre Europeu

150. Neste capítulo procede-se à análise da forma como a POE/2020 se enquadra no Semestre

Europeu. Recorde-se que Portugal, à semelhança dos demais Estados-Membros, participa no exercício

de governança económica da UE designado por “Semestre Europeu” e que o Projeto de Plano

Orçamental, que integra a documentação da POE/2020, esclarece obrigatoriamente como é que o

Governo se propõe acolher as recomendações específicas do Conselho dirigidas a Portugal. A Secção

7.1 apresenta a dinâmica e os instrumentos de coordenação das políticas económicas e orçamentais

dos países da UE. A Subsecção 7.1.1 explica o enquadramento e a sequência cronológica de

funcionamento do Semestre Europeu em 2019. A Subsecção 7.1.2 destaca as Recomendações

Específicas por País (REP) do Conselho dirigidas a Portugal. Refira-se que, relativamente à POE/2020, o

caso português apresenta a particularidade de terem ocorrido eleições legislativas a 6 de outubro de

2019, motivo pelo qual o Governo Português procedeu à entrega junto da Comissão Europeia, em

outubro de 2019, de um Projeto de Plano Orçamental para 2020 (PPO/2020) num quadro de políticas

invariantes, excluindo, assim, todas as novas medidas que o Governo resultante das referidas eleições

pudesse vir a projetar para o ano 2020. Por este motivo o PPO/2020 anteriormente entregue junto da

Comissão Europeia foi atualizado em dezembro de 2019, na sequência da entrega da POE/2020 na

Assembleia da República, de forma a integrar as medidas de política novas constantes desta iniciativa

legislativa.

7.1 A coordenação de políticas económicas no âmbito do Semestre Europeu

151. O Semestre Europeu é o quadro institucional no qual decorre a coordenação das políticas

económicas dos países da União Europeia. Neste contexto, e em determinados momentos do ano, são

debatidos os planos orçamentais e económicos e monitorizados os progressos realizados. O Semestre

Europeu reflete o ciclo anual de coordenação de políticas económicas e orçamentais na União

Europeia, tendo em vista o aprofundamento da articulação entre a dimensão nacional e a da União.

152. O Semestre Europeu implica o acompanhamento simultâneo das políticas económicas,

orçamentais e de emprego dos Estados-Membros durante um período de seis meses em cada ano. De

acordo com as orientações políticas dadas anualmente pelo Conselho Europeu em março, os Estados-

Membros apresentam todos os anos, no mês de abril:

― Programas Nacionais de Reformas para as respetivas políticas económicas, que estabelecem

um cenário macroeconómico de médio prazo, objetivos nacionais de execução da Estratégia

Europa 2020 da UE para o emprego e o crescimento, a identificação dos principais obstáculos

ao crescimento, e ainda medidas relativas a iniciativas destinadas a reforçar o crescimento a

curto prazo;

― Programas de Estabilidade ou Convergência para as suas políticas orçamentais. Os países da

área do euro apresentam programas de estabilidade; os EM que não pertencem à área do euro

apresentam programas de convergência. Estes programas estabelecem objetivos orçamentais

de médio prazo, as principais hipóteses relativas à evolução previsível da economia, uma

descrição das medidas de política orçamental e económica, e uma análise da forma como a

alteração das hipóteses pode afetar a situação orçamental e a dívida pública.

153. De seguida, o Conselho adota as recomendações específicas por país (REP) e pareceres,

fornecendo eventuais explicações nos casos em que as recomendações adotadas não correspondam

às propostas pela Comissão.

7.1.1 Enquadramento e sequência lógica do Semestre Europeu

154. O processo orçamental português encontra-se enquadrado no ciclo orçamental instituído pelo

Semestre Europeu, através do qual se coordenam as políticas orçamentais e económicas a nível

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Página 227

comunitário. O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi criado em simultâneo com a moeda

única, com o objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas na área do euro.23 O nível de

coordenação das políticas orçamentais e económicas não foi suficiente para lidar com os desequilíbrios

orçamentais enfrentados pelos EM, que se tornaram mais prementes com o agudizar da crise de 2008.

Assim, o Semestre Europeu foi criado em 2010 no contexto da reforma da governança das políticas

económicas na UE, com o objetivo de implementar um sistema integrado para corresponder a

necessidades comuns dos EM, visando assegurar a coordenação das políticas nacionais ao longo do

ano, uma maior clareza das regras que vinculam todos os EM, um acompanhamento mais próximo dos

desenvolvimentos macroeconómicos e orçamentais de cada país e da União no seu conjunto, e maior

celeridade na aplicação de sanções em caso de incumprimento. Em 2011, o Semestre Europeu foi

reforçado com a aprovação de um pacote de seis propostas legislativas (Six Pack),24 em 2012 ganhou

o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação25, e, em 2013, foi completado com a

aprovação de um pacote de duas propostas legislativas (Two Pack).26 Com estes aditamentos, o

Semestre Europeu passou a contemplar, desde 2011, o designado “braço preventivo” do Pacto de

Estabilidade e Crescimento, o que conduziu a uma maior integração e coerência entre a supervisão

económica e a supervisão orçamental.

155. O Semestre Europeu garante que os EM discutem entre si e com a Comissão Europeia os seus

planos orçamentais e económicos em momentos específicos ao longo do ano. O cronograma do

Semestre Europeu encontra-se esquematizado na Figura 1. A sequência de eventos instituída pelo

Semestre Europeu permite que cada país possa analisar e comentar os planos orçamentais dos outros,

bem como permite à Comissão Europeia formar projeções sobre os desenvolvimentos expectáveis a

nível da União e sugerir orientações de política orçamental em tempo útil a cada país, antes de serem

aprovadas as normas nacionais sobre programação orçamental. Em 2015, foi efetuada uma nova

reformulação do Semestre Europeu, com a intenção de flexibilizar regras e reforçar a ligação entre

política orçamental e reformas estruturais orientadas para o crescimento e o emprego.

23 O Pacto de Estabilidade e Crescimento tem como base legal os artigos n.º 121, n.º 126, n.º 136 e o Protocolo n.º 12 do Tratado de

Funcionamento da União Europeia. As Resoluções do Conselho n.º 1466/97 e n.º 1467/97 estabelecem o braço preventivo e o braço

corretivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento; disponíveis em https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-

fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/stability-and-growth-pact/legal-basis-stability-

and-growth-pact_en.

24 O six-pack é um conjunto de seis diplomas jurídicos adotados em 2011, a saber:

1. Regulamento n.º 1173/2011, de 16 de novembro, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro;

2. Regulamento n.º 1174/2011, de 16 de novembro, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroe-

conómicos excessivos na área do euro;

3. Regulamento n.º 1175/2011, de 16 de novembro, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e à

coordenação das políticas económicas;

4. Regulamento n.º 1176/2011, de 16 de novembro, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos;

5. Regulamento n.º 1177/2011, de 8 de novembro, relativo à aceleração e à clarificação da aplicação do procedimento relativo aos

défices excessivos;

6. Diretiva 2011/85/eu, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros.

Este pacote legislativo teve como objetivo melhorar o controlo das políticas orçamentais e macroeconómicas dos Estados-Membros.

Na componente orçamental, o six-pack é composto por: (i) dois regulamentos, que fortalecem as vertentes preventiva e corretiva do

Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), como é o caso da definição quantitativa do que é um "desvio significativo" e operacio-

nalizando o critério da dívida; (ii) um regulamento, que introduz um processo gradual e coerente para a imposição de sanções, bem

como um sistema de votação por maioria qualificada inversa; e (iii) uma diretiva, que estabelece os requisitos mínimos aplicáveis aos

quadros orçamentais nacionais. Na componente macroeconómica, introduz dois regulamentos que criam o enquadramento formal

para a monitorização e a correção de desequilíbrios macroeconómicos. 25 O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários; disponível

em http://europa.eu/rapid/press-release_DOC-12-2_en.htm. Inclui, na sua Parte II, o chamado “Fiscal Compact”, que estabelece o

Objetivo de Médio Prazo e a regra de equilíbrio orçamental. 26 O two-pack é composto por dois Regulamentos sobre governação económica:

1. Regulamento n.º 472/2013, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros

da área do euro;

2. Regulamento n.º 473/2013, de 21 de maio de 2013, disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de

planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro.

Estes regulamentos entraram em vigor a 31 de maio de 2013, sendo aplicáveis aos Estados-Membros da área do euro, tendo introdu-

zido: (i) disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção de

défices excessivos; sendo aplicável uma monitorização mais próxima aos Estados-Membros que se encontrem sujeito ao Procedimento

aplicável em caso de Défice Excessivo (PDE), para que a Comissão possa avaliar se existe risco de não cumprimento do prazo para

corrigir o défice excessivo; (ii) reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros afetados ou ameaçados por

graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira, sendo estes países sujeitos a uma monitorização reforçada.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Figura 1 – Cronograma do Semestre Europeu

Fonte: Adaptação UTAO do “Cronograma do Semestre Europeu”, disponível em https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/2018-euro-

pean-semester-timeline_en.pdf.

156. O Semestre Europeu de 2019 teve início em novembro de 2018 com a publicação, por parte da

Comissão Europeia, das previsões económicas de outono. O Semestre Europeu em curso iniciou-se a 21

de novembro de 2018, com a publicação do pacote de documentos que integram as previsões

económicas de outono, a saber:

― Análise Anual do Crescimento para 2019

― Projeto de relatório conjunto sobre o emprego que acompanha a Análise Anual do Crescimento

para 2019

― Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2019

― Projeto de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro para 2019

157. O Conselho recebeu os documentos para o Semestre Europeu de 2019, endereçados pela

Comissão Europeia. No final de novembro,a Comissão Europeia publicou o "pacote de outono" que

contém os documentos relativos ao Semestre Europeu de 2019, tendo-os endereçado ao Conselho da

União Europeia. Este conjunto de documentos baseia-se nas previsões económicas de outono (de 2018)

da Comissão e desenvolve as prioridades referidas no discurso do Presidente da Comissão sobre o

estado da União. De seguida, sintetiza-se o conteúdo de cada um destes documentos.

158. A Análise Anual do Crescimento para 2019 identificou as prioridades económicas e sociais para

a UE e os Estados-Membros. Na Análise Anual do Crescimento para 2019 a CE estabeleceu as prioridades

económicas e sociais às quais a UE, no seu conjunto, e os Estados-Membros devem dedicar mais

atenção. Este documento assinala também que, apesar de a economia europeia estar atualmente a

entrar no seu sexto ano consecutivo de crescimento económico, este crescimento não beneficia todos

os cidadãos e países da mesma forma, permanecendo vulnerável a fatores como a instabilidade

mundial e aos desafios a médio e a longo prazo. Em simultâneo, os riscos e os desafios externos

enfrentados pela União e pelos EM multiplicam-se, exigindo uma resposta por parte de uma Europa mais

forte e mais unida.

159. O projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego utiliza um "Painel de Indicadores Sociais",

publicado em novembro de 2018, avalia o desempenho dos EM com base em 14 indicadores. Este

relatório tem igualmente em conta as reformas políticas nacionais relativamente aos objetivos definidos

no Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Num atual contexto de diminuição da pobreza e melhoria dos

mercados laborais, 13 dos 14 indicadores principais do “Painel de Indicadores Sociais” registaram, em

média, uma melhoria homóloga face ao ano anterior. Contudo, este estudo conclui que a recuperação

económica registada até então continuava a não beneficiar todos os cidadãos e países da mesma

Previsões Económicas de Outono Previsões Económicas de Inverno Previsões Económicas da Primavera Previsões Económicas de VerãoC

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•Análise Anual do Crescimento

•Mecanismo de Alerta:- Análise por país; - Procedimento desequilíbrios macroeconómicos

•Relatório conjunto do Emprego

•Recomendações da Comissão Europeia para a área do euro

•Parecer da Comissão Europeia sobre os projetos de orçamento para o ano seguinte.

• Elaboração do Relatório por País (análise económica e social, medidas específicas por país sobre crescimento, emprego e solidez das finanças públicas, avaliação dos progressos feitos relativamente às recomendações emitidas em relatórios anteriores).

•Apreciação aprofundada dos países com desequilíbrios excessivos.

•Recomendações específicas por país.

As recomendações esepcificas por país fornecem orientalções políticas adaptadas a cada um dos países da área do euro relativamente à forma de aumentar o emprego e o crescimento, mantendo ao mesmo tempo finanças públicas sólidas.

Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro

•Análise dos Pareceres da Comissão Europeia sobre os projetos de orçamento para o ano seguinte.

•Adopta recomendações para a área do euro e conclusões sobre os relatórios de análise anual do crescimento e do mecanismo de alerta.

•Adoptam os respetivos orçamentos

•Programa nacional de reformas

•Programa de estabilidade

•Projetos de orçamento

•Adopção de prioridades económicas com base na análise anual de crescimento.

•Discussão das recomendações específicas para cada país.

•O Conselho da União europeia endossa a versão final das recomendações específicas para cada país.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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forma. Na opinião dos autores, o atual ciclo económico deverá proporcionar uma oportunidade para

intensificar reformas nos mercados de trabalho e nos sistemas de proteção social com o objetivo de os

tornar mais inclusivos, resilientes e equitativos, promovendo desta forma a convergência rumo a

melhores condições de vida e trabalho na UE. No mercado de trabalho, o desemprego regressou ao

nível anterior à crise, mantendo-se, contudo, elevado em vários EM. A taxa de desemprego atingiu 6,9%

no segundo trimestre de 2018, situando-se no nível mais baixo dos anteriores dez anos. Na área do euro,

a taxa de desemprego do 2.º trimestre de 2018 situava-se em 8,3%, mantendo-se, assim, 1 p.p. mais

elevada do que o mínimo registado em 2008.

160. O Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2019 marcou o início do procedimento anual relativo

aos desequilíbrios macroeconómicos e visava identificar e, se necessário, corrigir os desequilíbrios que

pudessem comprometer o bom funcionamento da economia da UE. Portugal foi um dos países indicados

para uma análise aprofundada no âmbito do Procedimento de Desequilíbrios Macroeconómicos. De

acordo com este relatório, a Comissão Europeia tencionava realizar, em 2019, apreciações

aprofundadas em 13 EM da UE, a saber: Alemanha, Bulgária, Chipre, Croácia, Espanha, França, Grécia,

Irlanda, Itália, Países Baixos, Portugal, Roménia e Suécia.

161. Projeto de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro para 2019.

As recomendações para a área do euro proporcionam um aconselhamento personalizado aos EM que

integram a área do euro sobre questões relevantes para o bom funcionamento da área do euro no seu

conjunto, tais como as políticas relacionadas com a correção de desequilíbrios macroeconómicos, a

orientação da política orçamental da área do euro e a conclusão da União Económica e Monetária. O

Projeto de Recomendação do Conselho sobre política económica da área do euro para 2019

recomendava que, no período 2019–2020, os EM da área do euro interviessem, quer a nível individual

quer coletivamente, no âmbito do EUROGRUPO, no sentido de:

Aprofundar o mercado único, melhorando o quadro empresarial e empreendendo as refor-

mas dos mercados do produto e dos serviços com vista a reforçar a sua resiliência. Neste

âmbito, a proposta recomendava reduzir a dívida externa, empreender reformas destina-

das a aumentar a produtividade nos EM da área do euro que registem défices da balança

corrente, reforçar as condições de apoio ao crescimento dos salários e aplicar medidas que

promovam o investimento nos EM da área do euro com grandes excedentes da balança

corrente;

Proceder à reconstituição das reservas orçamentais nos países da área do euro com eleva-

dos níveis de dívida pública, apoiar o investimento público e privado e melhorar a qualidade

e a composição das finanças públicas em todos os países;

Transferir a carga fiscal que recai sobre o trabalho para outras bases tributáveis e reforçar

os sistemas de ensino e o investimento nas competências, bem como a eficácia e a ade-

quação das políticas ativas do mercado de trabalho destinadas a apoiar a transição pro-

fissional. Combater a segmentação do mercado de trabalho e garantir sistemas adequa-

dos de proteção social na área do euro;

Tornar operacional o mecanismo de financiamento do Fundo Único de Resolução, instituir

um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos e reforçar o quadro europeu de regulamenta-

ção e supervisão. Neste domínio, a Comissão recomendava a desalavancagem ordenada

dos grandes volumes da dívida privada, a redução rápida do nível de crédito mal parado

na área do euro e o impedimento do seu desenvolvimento, nomeadamente através da

supressão do enviesamento fiscal a favor do endividamento.

Progredir rapidamente na conclusão da União Económica e Monetária, reforçando o papel

internacional do euro, tendo em conta as propostas da Comissão, nomeadamente as rela-

tivas ao setor financeiro, bem como o Programa de Apoio às Reformas e ao Instrumento de

Estabilização do Investimento no âmbito da proposta para o quadro financeiro plurianual

2021–2027.

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Figura 1 – Cronograma do Semestre Europeu

Fonte: Adaptação UTAO do “Cronograma do Semestre Europeu”, disponível em https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/2018-euro-

pean-semester-timeline_en.pdf.

156. O Semestre Europeu de 2019 teve início em novembro de 2018 com a publicação, por parte da

Comissão Europeia, das previsões económicas de outono. O Semestre Europeu em curso iniciou-se a 21

de novembro de 2018, com a publicação do pacote de documentos que integram as previsões

económicas de outono, a saber:

― Análise Anual do Crescimento para 2019

― Projeto de relatório conjunto sobre o emprego que acompanha a Análise Anual do Crescimento

para 2019

― Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2019

― Projeto de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro para 2019

157. O Conselho recebeu os documentos para o Semestre Europeu de 2019, endereçados pela

Comissão Europeia. No final de novembro,a Comissão Europeia publicou o "pacote de outono" que

contém os documentos relativos ao Semestre Europeu de 2019, tendo-os endereçado ao Conselho da

União Europeia. Este conjunto de documentos baseia-se nas previsões económicas de outono (de 2018)

da Comissão e desenvolve as prioridades referidas no discurso do Presidente da Comissão sobre o

estado da União. De seguida, sintetiza-se o conteúdo de cada um destes documentos.

158. A Análise Anual do Crescimento para 2019 identificou as prioridades económicas e sociais para

a UE e os Estados-Membros. Na Análise Anual do Crescimento para 2019 a CE estabeleceu as prioridades

económicas e sociais às quais a UE, no seu conjunto, e os Estados-Membros devem dedicar mais

atenção. Este documento assinala também que, apesar de a economia europeia estar atualmente a

entrar no seu sexto ano consecutivo de crescimento económico, este crescimento não beneficia todos

os cidadãos e países da mesma forma, permanecendo vulnerável a fatores como a instabilidade

mundial e aos desafios a médio e a longo prazo. Em simultâneo, os riscos e os desafios externos

enfrentados pela União e pelos EM multiplicam-se, exigindo uma resposta por parte de uma Europa mais

forte e mais unida.

159. O projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego utiliza um "Painel de Indicadores Sociais",

publicado em novembro de 2018, avalia o desempenho dos EM com base em 14 indicadores. Este

relatório tem igualmente em conta as reformas políticas nacionais relativamente aos objetivos definidos

no Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Num atual contexto de diminuição da pobreza e melhoria dos

mercados laborais, 13 dos 14 indicadores principais do “Painel de Indicadores Sociais” registaram, em

média, uma melhoria homóloga face ao ano anterior. Contudo, este estudo conclui que a recuperação

económica registada até então continuava a não beneficiar todos os cidadãos e países da mesma

Previsões Económicas de Outono Previsões Económicas de Inverno Previsões Económicas da Primavera Previsões Económicas de VerãoC

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•Análise Anual do Crescimento

•Mecanismo de Alerta:- Análise por país; - Procedimento desequilíbrios macroeconómicos

•Relatório conjunto do Emprego

•Recomendações da Comissão Europeia para a área do euro

•Parecer da Comissão Europeia sobre os projetos de orçamento para o ano seguinte.

• Elaboração do Relatório por País (análise económica e social, medidas específicas por país sobre crescimento, emprego e solidez das finanças públicas, avaliação dos progressos feitos relativamente às recomendações emitidas em relatórios anteriores).

•Apreciação aprofundada dos países com desequilíbrios excessivos.

•Recomendações específicas por país.

As recomendações esepcificas por país fornecem orientalções políticas adaptadas a cada um dos países da área do euro relativamente à forma de aumentar o emprego e o crescimento, mantendo ao mesmo tempo finanças públicas sólidas.

Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro

•Análise dos Pareceres da Comissão Europeia sobre os projetos de orçamento para o ano seguinte.

•Adopta recomendações para a área do euro e conclusões sobre os relatórios de análise anual do crescimento e do mecanismo de alerta.

•Adoptam os respetivos orçamentos

•Programa nacional de reformas

•Programa de estabilidade

•Projetos de orçamento

•Adopção de prioridades económicas com base na análise anual de crescimento.

•Discussão das recomendações específicas para cada país.

•O Conselho da União europeia endossa a versão final das recomendações específicas para cada país.

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Tabela 25 – Recomendações específicas do Conselho, no âmbito do Semestre Europeu de 2019

Fonte: “Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2019 e que emite um parecer do

conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2019”, adotada pelo Conselho em 9 de julho de 2019. Consultada em

16/12/2018 e disponível em: http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-10175-2019-INIT/pt/pdf.

7.2 Reação da POE/2020 às recomendações do Conselho da União Europeia

167. Nesta secção apresenta-se a forma como o Semestre Europeu de 2019 se refletiu na Proposta de

Orçamento do Estado para 2020. A Tabela 26 elenca a avaliação do grau de acolhimento pelo Governo

Português, em sede da POE/2020, das recomendações específicas dirigidas a Portugal pelo Conselho

da União Europeia, apresentadas na Subsecção 7.1.2. Apenas a primeira recomendação diz

diretamente respeito à política orçamental prosseguida pelo Governo Português, razão pela qual este

documento só avalia esta recomendação. Esclarece-se que o Capítulo 8 do Projeto de Plano

Orçamental para 2020 contém a avaliação do Governo a todas as recomendações.

Recomendação n.º 1

Atingir o objetivo orçamental de médio prazo em 2020, tendo em conta a permissão de desvio associada a ocorrências

excecionais que justificam um desvio temporário.

Utilizar as receitas extraordinárias para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas.

Melhorar a qualidade das finanças públicas, dando prioridade às despesas favoráveis ao crescimento e reforçando

simultaneamente o controlo geral das despesas, a eficiência em termos de custos e uma orçamentação adequada, com

especial incidência na redução duradoura dos pagamentos em atraso nos hospitais.

Melhorar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, assegurando simultaneamente um controlo mais

atempado, transparente e abrangente.

Recomendação n.º 2

Adotar medidas destinadas a reduzir a segmentação do mercado de trabalho.

Melhorar o nível de competências da população, em especial a sua literacia digital, tornando nomeadamente a

educação dos adultos mais adequada às necessidades do mercado de trabalho.

Aumentar o número de diplomados do ensino superior, em especial no domínio das ciências e das

tecnologias da informação.

Melhorar a eficácia e a adequação da rede de proteção social.

Recomendação n.º 3

Focalizar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação, nos transportes ferroviários

e infraestruturas portuárias, na transição energética e para uma economia hipocarbónica, e no alargamento das

interconexões energéticas, tendo em conta as disparidades regionais.

Recomendação n.º 4

Permitir uma execução mais rápida das garantias associadas a créditos não produtivos, aumentando a eficiência dos

processos de insolvência e de recuperação.

Reduzir a carga administrativa e regulamentar que pesa sobre as empresas, principalmente através da redução dos

obstáculos setoriais ao licenciamento.

Elaborar um roteiro para reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas.

Aumentar a eficácia dos tribunais administrativos e fiscais, em especial através da redução da duração dos processos.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

231

Página 232

Tabela 26 – Acolhimento das recomendações do Semestre Europeu de 2019 na POE/2020 Recomendação do

Conselho n.º 1 POE/2020

Atingir o objetivo

orçamental de médio

prazo em 2020, tendo em

conta a permissão de

desvio associada a

ocorrências excecionais

que justificam um desvio

temporário.

Na opinião do Governo, Portugal alcançou um ajustamento estrutural muito

significativo de 1,2 p.p. do PIB, prevendo-se que atinja o objetivo orçamental de

médio prazo (saldo estrutural nulo), em 2020.

A avaliação da UTAO apresentada na Secção 6.2 conclui que a POE/2020 projeta

uma trajetória de melhoria do saldo estrutural, em linha com o objetivo de médio

prazo definido pela Comissão Europeia, perspetivando-se, assim, o cumprimento

da recomendação do Conselho nesta vertente (parágrafo 142).

Utilizar as receitas

extraordinárias para

acelerar a redução do

rácio da dívida das

Administrações Públicas.

O Governo justifica o cumprimento desta recomendação, argumentando que,

desde 2016, o rácio da dívida pública registou uma tendência decrescente.

Relativamente a 2018, o rácio da dívida bruta das Administrações Públicas, na ótica

de Maastricht, face ao PIB notificado pelo INE foi de 122,2%, registando-se uma

redução entre 2016 e 2018, de 9,3 p.p..

Mais ainda, o Governo compromete-se a que “as receitas extraordinárias

continuarão a ser alocadas para reduzir o rácio da dívida das administrações

públicas.”

A UTAO confirma a evolução de 9,3 p.p. no rácio da dívida pública transmitida pelo

Governo. Não pode, todavia, confirmar se a recomendação do Conselho quanto

ao uso de receitas extraordinárias foi cumprida. A impossibilidade decorre de várias

dificuldades técnicas. Primeira, não existe uma definição de “receitas

extraordinárias (windfall gains na comunicação original em inglês da Comissão

Europeia, COM82019), 522 final, de 05/06/2019, pelo que nem sequer se sabe,

contabilisticamente, o que é que a recomendação prescreve. Segunda, a

recomendação não definiu um período preciso para angariação da receita e

aplicação da medida. Terceira, sem consignação dessas receitas numa conta

exclusiva e operações financeiras explícitas de amortização antecipada com esses

recursos, não é possível saber se o valor total de amortizações antecipadas no

período de referência seria, pelo menos, igual ao valor das receitas extraordinárias

cobradas nesse período.

Melhorar a qualidade das

finanças públicas, dando

prioridade às despesas

favoráveis ao crescimento

e reforçando

simultaneamente o

controlo geral das

despesas, a eficiência em

termos de custos e uma

orçamentação adequada,

com especial incidência na

redução duradoura dos

pagamentos em atraso nos

hospitais.

O Governo apresenta um conjunto de elementos conducentes à concretização

da recomendação, com enfoque nos seguintes aspetos:

― Melhoria da eficiência e controlo da despesa da Administração Pública;

― Exercício de revisão da despesa pública, tendo em vista uma maior eficiência

da despesa pública, em várias áreas, designadamente: Saúde, Educação,

Justiça, Administração Interna, Compras Públicas, Património do Estado, Setor

Empresarial do Estado e gestão de recursos humanos. No setor da saúde foi

iniciado um plano de injeção de capital em entidades do Serviço Nacional de

Saúde (SNS) e reforçado o modelo de acompanhamento e desempenho,

tendo sido criada uma Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do

Programa Orçamental da Saúde (EMSPOS), visando a redução dos níveis de

endividamento e adequado financiamento. AS Administrações Regionais de

Saúde têm reforçado o acompanhamento das PPP da Saúde;

― Evolução favorável dos pagamentos em atraso (dívida vencida há mais de 90

dias).

Do ponto de vista da UTAO, a avaliação do cumprimento desta recomendação

exige uma análise mais abrangente da condição das finanças públicas

portuguesas. No tocante ao SNS, a recente análise da UTAO (Relatório UTAO n.º

21/2019, Evolução Orçamental: janeiro a setembro de 2019, 22 de novembro)

aponta para “insuficiências na dotação inicial para aquisições de bens e serviços

no Programa Orçamental da Saúde”, dívida comercial a representar, no final de

2018, cerca de 90% dos 3,8 mil M€ que constituem o passivo do SNS e acumulação

de prejuízos operacionais de 2,3 mil M€ no quinquénio 2014–18. São elementos para

reflexão perante as recomendações do Conselho de “orçamentação adequada”

e “redução duradoura dos pagamentos em atraso nos hospitais”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

232

Página 233

Recomendação do

Conselho n.º 1 POE/2020

Melhorar a sustentabilidade

financeira das empresas

públicas, assegurando

simultaneamente um

controlo mais atempado,

transparente e abrangente.

No âmbito do plano de ação para a reforma das empresas públicas, o Governo

indica que está a adotar um conjunto de medidas com o objetivo de garantir e

acelerar a sustentabilidade financeira do Setor Empresarial do Estado,

designadamente:

― Análise aprofundada dos planos de atividades e orçamentos das empresas pú-

blicas;

― Reforço da monitorização através da análise de dados trimestrais;

― Melhoria gradual da estrutura de capital das empresas;

― Liquidação de empresas públicas não-produtivas ou redundantes;

― Negociação e implementação de contratos para compensar certas empresas

pelo serviço público prestado, por exemplo no setor dos transportes: Sociedade

de Transportes Coletivos do Porto (STCP), Metro do Porto, Transtejo/Soflusa e

CP-Comboios de Portugal, Metropolitano de Lisboa.

No setor da saúde o Governo indica que foi lançado um novo programa para

resolver os pagamentos em atraso nos hospitais através da introdução de um novo

modelo de governação que prevê o aumento dos orçamentos anuais e uma

monitorização conjunta mais apertada do Ministério das Finanças e do Ministério

da Saúde.

A este respeito, a UTAO considera relevante a tomada de medidas que possam

reforçar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, cujos efeitos práticos

futuros devem ser alvo de monitorização. Na área dos Hospitais e Centros

Hospitalares EPE, são necessárias reformas financeiras e de gestão, como justificado

no relatório acima identificado.

Fontes: “Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2019 e que emite um parecer

do conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2019”, adotada pelo Conselho em 9 de julho de 2019. Consultada

em 16/12/2018 e disponível em http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-10175-2019-INIT/pt/pdf. Ministério das Finanças

(Projeto de Plano Orçamental 2020).

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

233

Página 234

Parte III — ANÁLISE DAS PREVISÕES ORÇAMENTAIS EM

CONTABILIDADE PÚBLICA

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

234

Página 235

8 Ventilação económica em contabilidade pública

168. O relatório final acrescentará capítulos à Parte III. O presente capítulo faz uma primeira

apreciação à estimativa de execução em 2019 e às previsões orçamentais para 2020 na perspetiva da

contabilidade pública e, mais concretamente, na vertente orçamental. São mostradas comparações

entre ambas e com o orçamento aprovado para 2019 e o orçamento executado em 2018, usando as

rubricas da classificação económica a nível do saldo e dos totais de receita e despesa efetivas (Secção

8.1 e Subsecção 8.2.1). Os temas da Secção 8.2 são abordados pro subsector. A Subsecção 8.2.2

destaca as alterações previstas na arrecadação fiscal. Uma análise à evolução da despesa com

pessoal desde 2016 (Subsecção 8.2.3) sugere a possibilidade de haver suborçamentação em 2020. O

capítulo termina, na Secção 8.3, com informação comparada sobre as dotações orçamentais que o

MF tem utilizado desde 2014 para controlar a despesa através do racionamento da tesouraria das

entidades públicas. A análise da POE/2020 em contabilidade pública será revista e alargada no próximo

relatório.

8.1 A POE/2020 e a estimativa para 2019

169. A previsão do saldo global das Administrações Públicas para 2019 foi revista em alta. A nova meta

de – 1107M€, definida como ponto de partida do OE/2020, representa cerca de metade do défice em

contabilidade pública previsto no OE/2019 aprovado pela Assembleia da República. A melhoria do

saldo resulta do recuo da despesa em 2,5%, que acomoda e compensa a quebra previsional de 1,3%

na receita. O acervo da POE/2020 traz, como é habitual, a estimativa do Ministério das Finanças para a

execução acumulada das AP a 31 de dezembro do ano corrente. Este ano, a estimativa reviu o saldo

global para – 1107M€, que compara com o objetivo de – 2217 M€ aprovado no OE/2019. A revisão de

+ 1111 M€ agora apresentada reduz para metade o défice orçamental inicialmente previsto,

decorrendo esta estimativa da evolução da execução orçamental, que se aproxima do final do seu

ciclo anual, e dos objetivos da política orçamental — Tabela 27. Aritmeticamente, a melhoria do saldo

resulta da revisão em baixa da despesa no montante de 2287 M€ (– 2,5%), que mais do que compensa

a quebra previsional de 1177 M€ na receita (– 1,3%). O Gráfico 31 e os dois próximos parágrafos

identificam as rubricas da despesa e da receita que mais contribuíram para a revisão da meta do saldo

global.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

235

Página 236

Tabela 27 – Conta das administrações públicas para 2019: estimativa versus OE (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: (1) Os valores da coluna OE/2019 correspondem aos

valores do Orçamento do Estado de 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro; (2) Os valores

da coluna Estimativa 2019 constituem as estimativas atualizadas do Governo para o exercício em curso,

constantes do Relatório que acompanha a POE/2020, e decorrem da evolução da execução orçamental e

também dos objetivos de política orçamental definidos. A estimativa para 2019 constitui o ponto de partida

para o OE/2020.

170. A redução na meta da despesa deve-se, essencialmente, às rubricas Outras despesas correntes

e Investimento. Do lado da despesa, apenas as rubricas de despesas com pessoal (+ 503 M€), aquisição

de bens e serviços (+ 327 M€) e transferências correntes (+ 197 M€) deverão exceder a dotação

inicialmente orçamentada, sendo os seus desvios largamente compensados pelo recuo das restantes

rubricas da despesa, no montante agregado de – 3314 M€. As diminuições mais significativos verificam-

se em “Outras despesas correntes” (– 1364 M€) e no investimento (– 1257 M€). No entanto, a rubrica

“Outras despesas correntes” inclui a dotação provisional (330 M€)29 e a reserva orçamental (470 M€),30

ambas dotações classificadas neste agregado de despesa e cuja utilização (com um valor agregado

29 A dotação provisional é classificada nas “Outras despesas correntes” em sede de orçamentação e gerida centralmente pelo

Ministério das Finanças. A utilização desta dotação, criada para fazer face a despesas não previstas, urgentes e inadiáveis, implica a

reafectação da verba inicial a outras rubricas do classificador económico e outros programas orçamentais onde se revele necessária.

Assim, a utilização de 307 M€ da dotação de 2019 não altera o valor do desvio total da despesa, mas sim a interpretação do desvio

da rubrica “Outras despesas correntes”.

30 A reserva orçamental constitui um congelamento de uma pequena parte da dotação inicial total de cada serviço, registada na

rubrica “Outras despesas correntes”. Só pode ser libertada com a aprovação conjunta do membro do governo sectorial competente

e do membro do governo responsável pela área das finanças. Teve uma utilização (i.e., descongelamento) de 261M€ até ao final de

novembro de 2019. Esta utilização implica a reafectação da verba a outras rubricas do classificador económico onde se revelem

necessárias e não implica alterações no valor total da despesa, mas sim na interpretação do desvio da rubrica “Outras despesas

correntes”.

M€ %

Receita corrente 87 502 87 312 -190 -0,2

Impostos diretos 23 427 23 700 273 1,2

Impostos indiretos 28 079 28 332 252 0,9

Contribuições de Segurança Social 21 721 22 439 719 3,3

Outras receitas correntes 14 275 12 841 -1 434 -10,0

Diferenças de consolidação 0 0 0

Despesa corrente 85 562 84 657 -904 -1,1

Consumo público 36 543 36 008 -534 -1,5

Despesas com o pessoal 21 039 21 542 503 2,4

Aquisição de bens e serviços e outras despesas corr. 15 504 14 466 -1 037 -6,7

Aquisição de bens e serviços 13 056 13 383 326 2,5

Outras despesas correntes 2 447 1 084 -1 364 -55,7

Subsídios 1 492 1 004 -488 -32,7

Juros e outros encargos 8 303 8 224 -79 -1,0

Transferências correntes 38 698 38 895 197 0,5

Diferenças de consolidação 526 526 0

Saldo corrente 1 940 2 655 714

Receita de capital 3 302 2 315 -987 -29,9

Diferenças de consolidação 65 65 0 0,0

Despesa de capital 7 459 6 076 -1 383 -18,5

Investimentos 5 957 4 700 -1 257 -21,1

Transferências de capital 1 435 1 311 -123 -8,6

Outras despesas de capital 67 64 -3 -4,3

Diferenças de consolidação 0 0 0

Receita efetiva 90 804 89 627 -1 177 -1,3

Despesa efetiva 93 021 90 734 -2 287 -2,5

Saldo global -2 217 -1 107 1 111

Despesa corrente primária 77 258 76 433 -825

Saldo corrente primário 10 244 10 879 635

Despesa total primária 84 718 82 509 -2 209

Saldo primário 6 086 7 118 1 031

Estimativa 2019

vs

OE/2019OE/2019Estimativa

2019

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

236

Página 237

de 538 M€ em 2019) implica alterações orçamentais de reafectação a outras rubricas do classificador

económico da despesa. Para uma correta interpretação, este desvio deverá ser expurgado deste

efeito. Assim procedendo, estima-se que a execução ajustada de “Outras despesas correntes”

ascenderá a – 796 M€, pelo que o investimento será a rubrica da despesas das AP com a contração de

execução prevista mais significativa.

Gráfico 31 – Principais contributos para a revisão do saldo da Estimativa face ao OE/2019 (em milhões de euros)

Fontes: Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: Os desvios apresentados no gráfico medem a contribuição de cada uma

das rubricas para a revisão do saldo global entre o OE/2019 e a Estimativa para 2019 do relatório da POE/2020. O desvio posit ivo

(negativo) numa rubrica de receita significa que a execução excedeu (ficou abaixo) da previsão do orçamento inicial, contribuindo

positivamente 8negativamente) para o desvio total observado. O desvio positivo (negativo) numa rubrica de despesa significa que a

execução ficou abaixo da (excedeu a) dotação inscrita no orçamento inicia, contribuindo negativamente para o desvio total obser-

vado.

171. A redução na meta da receita está concentrada na cobrança de receitas não fiscais nem

contributivas, apesar da subida na meta da receita fiscal e contributiva. Do lado da receita, a evolução

favorável na cobrança da receita fiscal e contributiva, que conduziu à revisão em alta dos valores

previsionais para as contribuições sociais (+ 718 M€), impostos diretos (+ 273 M€) e impostos indiretos

(+ 253 M€), não é suficiente para absorver o andamento desfavorável observado durante o ano em

curso, na componente não fiscal e não contributiva da receita, levando à revisão em baixa das “Outras

receitas correntes” (– 1434 M€) e receitas de capital (– 987 M€). As transferências da UE (de capital e

correntes) e a venda de bens e serviços são as rubricas que mais contribuem para a revisão em baixa

daquelas categorias (Tabela 29).

172. As revisões ora apresentadas pelo MF confirmam o diagnóstico que a UTAO tem vindo a fazer ao

longo do ano nos seus relatórios mensais sobre a execução orçamental em contabilidade pública. O

orçamento aprovado para o ano económico de 2019 subpreviu o acréscimo de impostos e

contribuições, sobrepreviu o aumento das receitas não fiscais nem contributivas e sobredotou o

investimento das AP. O confronto com a realidade executada deu-se neste exercício de estimação da

execução. Este ponto é desenvolvido no parágrafo 175 abaixo.

173. O limite para a despesa vertido na estimativa de 2019, e que constitui o ponto de partida para a

construção do orçamento para 2020, traduz um objetivo de política orçamental mais ambicioso:

acrescentar 521 M€ à meta inicial de poupar 590 M€ na dotação total de despesa efetiva assumida no

OE/2019. O relatório que acompanhou a POE/2019 assumiu a intenção de fechar o ano de 2019 com

um saldo global superior em 590 M€ à diferença entre a receita efetiva e a despesa efetiva inscritas nos

mapas da proposta de lei submetida ao Parlamento. Recorde-se que este número surgiu no quadro da

passagem do saldo em contabilidade pública para o saldo em contabilidade nacional e foi analisado

-1434

-987

-503

-327

-197

3

79

123

253

273

488

718

1257

1364

1111

-2 000 -1 500 -1 000 -500 0 500 1 000 1 500 2 000

Outras receitas correntes (R)

Receitas de Capital (R)

Despesas com pessoal (D)

Aquisição de bens e serviços (D)

Transferências correntes (D)

Outras despesas de capital (D)

Juros e outros encargos (D)

Transferências de capital (D)

Impostos indiretos (R)

Impostos diretos (R)

Subsídios (D)

Contribuições sociais (R)

Investimento (D)

Outras despesas correntes (D)

Desvio total

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

237

Página 238

no Relatório UTAO n.º 33/2018, de 29 de outubro.31 Correspondendo a uma solicitação da UTAO, o MF

veio, no início de 2019, informar quais eram as rubricas em que essa poupança pretendia ser obtida.

Eram todas do lado da despesa. Se a receita fosse executada pelo valor previsto, uma execução que

ficasse 590 M€ abaixo do teto aprovado garantiria o objetivo de poupança que o Governo considerou

há um ano indispensável para alcançar a meta que estabelecera em contabilidade nacional para o

saldo orçamental. Ora bem, a presente revisão em baixa da despesa ascende a 2287 M€ (– 2,5 p.p.)

face ao objetivo inscrito nos mapas da lei orçamental aprovada. Uma vez que a receita apresenta uma

correção previsional de – 1177 M€, o cumprimento do objetivo, em termos de saldo, subjacente aos

Mapas da Lei aprovados no OE/2019 teria que ser acomodada do lado da despesa por uma correção

no mesmo montante (– 1177 M€). Somando-lhe a intenção política de não gastar 590 M€ da dotação

aprovada para a despesa efetiva, obtém-se uma revisão de – 1767 M€ (– 1,9 p.p.) na despesa a

executar. Todavia, a estimativa de execução da despesa que agora é apresentada corresponde a uma

revisão de – 2287 M€, ou seja, excede em 521 M€ (0,6 p.p.) o objetivo da política orçamental inicialmente

assumido para a despesa em contabilidade pública. Esta estimativa torna-se, por isso, num objetivo mais

ambicioso, em 521 M€, para a despesa no ano em curso, e passa a constituir o ponto de partida para a

elaboração do OE/2020 em contabilidade pública.

174. A Segurança Social apresenta o maior contributo de sinal positivo para a revisão do saldo,

representando cerca de 69% do total. Numa abordagem por subsectores (Gráfico 32), a Segurança

Social apresentou o maior contributo (+ 771 M€) para a revisão global de + 1111 M€ no saldo das AP, ,

seguida da Administração Central (+ 378 M€), que agrega o subsector Estado e os Serviços e Fundos

Autónomos e, em sentido contrário, a Administração Regional e Local (– 38 M€). Para este desempenho

do subsector Segurança Social, contribuiu a revisão em alta das contribuições sociais (+ 718 M€) que se

preveem cobrar até ao final de 2019.

Gráfico 32 – Contributos por subsector para a revisão do saldo global para 2019 (em milhões de euros)

Fontes: Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO.

175. A estimativa 2019 revela uma política orçamental distinta da aprovada no OE/2019 e um ponto

de partida mais ambicioso para a despesa. A revisão em alta da estimativa para o saldo global em 2019

tem subjacente alterações significativas nos níveis da receita e da despesa, mas também uma

recomposição importante do peso dos seus componentes. A confirmar-se a estimativa agora

apresentada, a execução do ano de 2019 reflete uma política económica e orçamental distinta

daquela que foi definida no OE/2019 e aprovada na Assembleia da República, conforme detalhado na

Tabela 34, em anexo. Estima-se que o crescimento agregado da receita acabe o ano sendo inferior em

1,4 p.p. ao previsto no OE/2019 (Gráfico 33), uma vez que a sobrexecução da componente fiscal e

contributiva (+ 1,5 p.p.) não será previsivelmente suficiente para compensar a subexecução da

componente não fiscal nem contributiva (– 2,8 p.p.). A previsão de despesa subjacente à estimativa

para 2019 é inferior em 2,6 p.p. ao objetivo do OE/2019 (Gráfico 34), sendo a contenção observada

nesta variável orçamental superior à necessária para acomodar a receita em falta e traduzindo um

objetivo de política orçamental distinto do definido no OE/2019 — ponto analisado no parágrafo 173

31 Reserva B) no Anexo 1.

-4 171

629

2 436

-1 107

378

-38

771

1111

-200

0

200

400

600

800

1000

1200

-5 000

-4 000

-3 000

-2 000

-1 000

-

1 000

2 000

3 000

AdministraçãoCentral

AdministraçãoLocal e Regional

Segurança Social AdministraçõesPúblicas

Estimativa 2019 POE/2020 Revisão

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

238

Página 239

acima. Com efeito, apenas as rubricas de despesa com pessoal, aquisição de bens e serviços e

transferências correntes apresentam desvios positivos (+ 1,2 p.p. no total), situando-se todas as outras

abaixo do objetivo. A análise conjunta dos desvios da receita e da despesa indica, pois: (1) execução

subverte os planos orçamentais para a receita inseridos no do OE/2019 aprovado, sobressaindo o peso

da componente fiscal e contributiva durante a execução em detrimento das receitas de capital e

“Outras receitas correntes”; (2) subexecução das receitas de capital, aspeto que encontra paralelo na

sobreorçamentação das despesas de investimento; (3) ligeira suborçamentação de gastos

relacionados com a gestão corrente (despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços e

transferências correntes); (4) estimativa da despesa aponta para contenção superior à assumida na

aprovação do OE/2019 e assunção, no final do ano, de objetivo mais ambicioso para esta variável, que

irá servir de ancoragem para a despesa orçamentada para 2020.

Gráfico 33 – Principais contributos para o desvio da receita efetiva em 2019 (em termos acumulados face ao objetivo anual, em pontos percentuais)

Fontes: CGE/2018, DGO, Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO.

Gráfico 34 – Principais contributos para o desvio da despesa efetiva em 2019 (em termos acumulados face ao objetivo anual, em pontos percentuais)

Fontes: Ministério das Finanças, CGE/2018, Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO.

8.2 A POE/2020 e as Administrações Públicas em 2020

176. Esta secção aprecia a conta previsional para 2020 do conjunto das Administrações Públicas e de

cada subsector. Para maior facilidade de acompanhamento, o texto prossegue do saldo global para

(algumas) rubricas individuais dos classificadores económicos da receita e da despesa. A abordagem

consiste na comparação da previsão para 2020 com a execução estimada de 2019.

-1,7

-1,2

0,3

0,3

0,8

-1,4

-2,0 -1,5 -1,0 -0,5 0,0 0,5 1,0 1,5 2,0

Outras receitas correntes

Receitas de Capital

Impostos indiretos

Impostos diretos

Contribuições sociais

RECEITA EFETIVA

Rec

eita

fi

scal

e

con

trib

uti

va

Rec

eita

o

fisc

al e

o

con

trib

uti

va

-1,6

-1,4

-0,6

-0,1

-0,1

0,0

0,2

0,4

0,6

-2,6

-3,0 -2,0 -1,0 0,0 1,0

Outras despesas correntes

Investimento

Subsídios

Transferências de capital

Juros e outros encargos

Outras despesas de capital

Transferências correntes

Aquisição de bens e serviços

Despesas com pessoal

DESPESA EFETIVA

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

239

Página 240

8.2.1 Saldo global, divergência face a mapas da proposta de lei e totais de receita e despesa

efetivas

177. A POE/2020 tem implícita uma deterioração do saldo global das Administrações Públicas para

2020 na ótica da contabilidade pública, ao contrário do previsto em contabilidade nacional. A POE/2020

prevê um saldo de – 2010 M€ na ótica da contabilidade pública para o ano de 2020, que corresponde

a uma deterioração de 904 M€ face à estimativa apresentada para 2019, resultante de um aumento

projetado da despesa (6,7%) superior ao crescimento da receita (5,8%). O saldo de – 2010 M€ aqui

referido decorre da conta consolidada das Administrações Públicas apresentada no relatório que

acompanha a POE/2020 e reproduzido na Tabela 28. Este valor resulta dos níveis de receita previstos e

dos limites de despesa assumidos, conforme detalhe nos Mapas da Lei do Orçamento do Estado

propostos para aprovação pela Assembleia da República.

178. No entanto, importa frisar que, à semelhança do ano passado, o relatório do MF assume que o

Governo não pretende consumir na execução 590 M€ da dotação de despesa para a qual pede

aprovação. Em nota ao quadro que mostra a passagem do saldo em contabilidade pública ao saldo

em contabilidade nacional (Quadro 3.4, p. 63 do relatório), o MF assume, sem o afirmar explicitamente,

o objetivo de não gastar 590 M€ da dotação total de despesa efetiva proposta para o subsector

Administração Central, não se encontrando disponível o detalhe de onde pretende efetuar esta

poupança.32 A UTAO pediu ao MF a desagregação daquele montante pelas rubricas dos classificadores

económicos de receita e despesa, mas não obteve resposta. Compreende-se que não seja uma

prioridade neste momento para a operacionalização do OE, mas não deixa de constituir uma falta de

transparência a omissão desta informação ao Parlamento antes de ele apreciar e votar a POE/2020. Na

falta desta informação, e para poder prosseguir a análise da conta previsional proposta publicamente,

a UTAO vai assumir que a totalidade dos 590 M€ será afeta ao lado da despesa, sob a forma de

cativação.

179. Mediante a hipótese de subtração de 590 M€ ao limite de despesa da Administração Central

(AdC), o saldo em contabilidade pública compatível com o objetivo económico a atingir em contas

nacionais passa de – 2010 M€ para – 1420 M€. Nestas circunstâncias, o agravamento do saldo, face à

estimativa de execução em 2019, deverá ascender a 314 M€ e o aumento projetado da despesa reduz-

se de 6,7% para 6,1%. Note-se que o Gráfico 35 projeta visualmente a despesa (linha tracejada verde)

incorporando, no seu total, o objetivo de baixar em 590 M€ o teto proposto para a AdC. Na medida em

que a UTAO não se pode substituir ao MF na afetação da poupança às rubricas do classificador

económico da despesa, a Tabela 28 e a Tabela 35 reproduzem a conta previsional do sector AP

incluindo os 590 M€ na despesa efetiva total.

32 A frase é: “O saldo da Administração Central em contabilidade nacional parte dos limites máximos da despesa fixados em conta-

bilidade pública para se obter uma estimativa que inclui um diferencial de 590 milhões de euros, diferindo assim do apresentado no

Anexo A1”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

240

Página 241

Gráfico 35 – Evolução do saldo global das administrações públicas no período 2016–2020

(em milhões de euros e percentagem)

Fontes: CGE/2016 a 2018, Relatório da POE/2020, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO

180. A apreciação do orçamento proposto para cada subsector que, a seguir, se faz inclui a verba de

590 M€ que o MF assume não querer executar no saldo proposto em contabilidade pública para a AdC

Na ausência da ventilação daquela poupança forçada, não existe alternativa metodológica para fazer

esta análise. A Tabela 28 e o Gráfico 37 apresentam, com esta limitação, a conta previsional de cada

subsector e a consolidação para o sector AP.

-4 182

-2 555

-2 241 -2 217

-1 107

-2 010

-1 420

-2,2

-1,3-1,1 -1,1

-0,5

-0,9

-0,7

2,9

3,6

5,1

6,5

5,1 5,8

5,8

2,0

1,4

4,6

6,3

3,7

6,7

6,1

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

-4 500

-4 000

-3 500

-3 000

-2 500

-2 000

-1 500

-1 000

-500

0

2016 2017 2018 OE/2019 Est2019 POE2020 POE2020

compatível

com objetivo

contas

nacionais

Saldo global %PIB Tvha receita Tvha despesa

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

241

Página 242

Tabela 28 – Conta das administrações públicas em 2020 na ótica da contabilidade pública (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: esta tabela reproduz a informação nos mapas propostos para aprovação

pela Assembleia da República.

181. É projetada uma melhoria apenas no saldo do subsector Segurança Social, encontrando-se

previstos agravamentos ao nível da Administração Central e das Administrações Subnacionais. Em

termos desagregados por subsector, apenas a Segurança Social apresenta uma melhoria previsional

(295 M€) em 2020 face à execução estimada em 2019, devendo agravar-se os saldos da Administração

Central (– 1180 M€) e das Administrações Subnacionais (– 19 M€), conforme ilustrado no Gráfico 36. Com

a poupança pretendida de 590 M€ na AdC, o saldo global deste subsector apenas se deteriorará em

590 M€ no cotejo com a estimativa de 2019.

Gráfico 36 – Saldo por subsector 2019–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO

Administração

Central

Administração

Local e

Regional

Segurança

Social

Administrações

Públicas

Taxa de

variação

administrações

públicas

POE/2020 vs

OE/2019

Taxa de

variação

administrações

públicas

POE/2020 vs

Estimativa 2019

Receita corrente 64 148 10 910 31 497 91 426 4,5 4,7

Impostos diretos 20 530 3 903 0 24 433 4,3 3,1

Impostos indiretos 27 514 1 334 244 29 092 3,6 2,7

Contribuições de Segurança Social 3 938 0 19 529 23 467 8,0 4,6

Outras receitas correntes 12 148 5 670 11 724 14 434 1,1 12,4

Diferenças de consolidação 17 3 0 1

Despesa corrente 66 140 9 014 28 706 88 732 3,7 4,8

Consumo público 30 828 7 647 488 38 964 6,6 8,2

Despesas com o pessoal 17 675 4 118 316 22 108 5,1 2,6

Aquisição de bens e serviços e outras despesas corr. 13 153 3 529 172 16 855 8,7 16,5

Aquisição de bens e serviços 10 803 3 332 158 14 293 9,5 6,8

Outras despesas correntes 2 351 198 14 2 563 4,7 136,4

Subsídios 568 317 1 232 1 643 10,1 63,6

Juros e outros encargos 7 774 239 16 7 988 -3,8 -2,9

Transferências correntes 26 931 803 26 970 39 916 3,1 2,6

Diferenças de consolidação 39 8 0 221

Saldo corrente -1 992 1 896 2 791 2 694

Receita de capital 2 630 1 570 13 3 382 2,4 46,1

Diferenças de consolidação 0 0 0 0

Despesa de capital 5 989 2 855 73 8 087 8,4 33,1

Investimento 3 917 2 259 56 6 233 4,6 32,6

Transferências de capital 1 856 398 17 1 403 -2,2 7,0

Outras despesas de capital 184 192 0 375 458,8 483,6

Diferenças de consolidação 32 7 0 76

Receita efetiva 66 777 12 480 31 510 94 808 4,4 5,8

Despesa efetiva 72 129 11 870 28 779 96 819 4,1 6,7

Saldo global -5 352 611 2 730 -2 010

Despesa corrente primária 58 366 8 776 28 690 80 744 4,5 5,6

Saldo corrente primário 5 782 2 135 2 807 10 682

Despesa total primária 64 355 11 631 28 763 88 831 4,9 7,7

Saldo primário 2 422 849 2 747 5 978

-5 352

6112 730

-2 010

-1 180

-19

295

-904

-1 400

-1 200

-1 000

-800

-600

-400

-200

0

200

400

-6 000

-5 000

-4 000

-3 000

-2 000

-1 000

0

1 000

2 000

3 000

4 000

AdministraçãoCentral

Ad. Regional eLocal

Segurança Social Adm. Públicas

OE/2019 Estimativa 2019

POE/2020 Variação face à estimativa 2019

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

242

Página 243

182. A POE/2020 prevê um aumento de 5,8% na receita efetiva, alicerçando este crescimento num

contributo aproximadamente equilibrado da componente fiscal e contributiva e das restantes receitas,

ao contrário do que vem sendo o padrão da execução orçamental em 2019 e nos anos anteriores,

períodos em que a receita fiscal e contributiva constitui o motor de crescimento da receita. Tendo como

referência a estimativa para 2019, a POE/2020 prevê uma cobrança de receita de 94 808 M€, que

representa um acréscimo nominal de 5181 M€, assente nos contributos das “Outras receitas correntes”

(+ 1593 M€; + 12,4%), da receita fiscal (+ 1493 M€; + 2,9%), das receitas de capital (+ 1067 M€; + 46,1%) e

das contribuições sociais (+ 1028 M€; + 4,6%) — Tabela 35. Estas variações traduzem um crescimento de

5,8% na receia efetiva, assente nos contributos de 3,0 p.p. da componente não fiscal nem contributiva

da receita e de 2,8 p.p. da receita fiscal e contributiva. A confirmar-se a estimativa apresentada para

2019, o crescimento de 5,1% da receita será alcançado com um contributo de 4,0 p.p. da componente

fiscal e contributiva e 1,1 p.p. das restantes receitas, o que difere da estrutura previsional de cobrança

de receita avançada para 2020. Idêntico padrão tinha sido identificado pela UTAO para os anos de

2017 e 2018, no seu Relatório n.º 20/2019, publicado a 22 de novembro, sobre a execução orçamental

de janeiro a setembro.

183. Em 2019, a receita não fiscal e não contributiva foi revista em baixa no valor de 2733 M€ na AdC,

em resultado da subexecução observada na generalidade das rubricas, mas com maior peso nas

transferências (correntes e de capital) da União Europeia e na venda de bens e serviços correntes. Para

2020, prevê-se um acréscimo de 2889 M€ nesta componente da receita, baseado, em larga medida, no

desempenho destas rubricas, sem que, no entanto, o Relatório que acompanha a POE/2020 apresente

uma fundamentação assaz convincente para esta alteração. A receita não fiscal e não contributiva da

Administração Central foi revista em baixa no valor de 2733 M€ na estimativa para 2019, encontrando-

se previsto na POE/2020 um aumento de 2889 M€. A AdC representa cerca de 83,0% da receita não

fiscal e não contributiva prevista na POE/2020. A análise da decomposição por rubrica de classificação

económica neste subsector, na Tabela 29, revela que a estimativa para 2019 revê em baixa a quase

totalidade das rubricas (exceto a rubrica “Outras receitas de capital”), dos quais 1545 M€ na

componente corrente da receita não fiscal nem contributiva e 1188 M€ na receita de capital, num total

de 2733 M€. Na componente corrente, as maiores correções tiveram lugar na venda de bens e serviços

correntes (– 502 M€) e nas transferências correntes (– 325 M€),33 para as quais se preveem acréscimos de

780 M€ e 456 M€, respetivamente, em 2020. Numa perspetiva agregada, o incremento da componente

corrente da receita não fiscal nem contributiva previsto para o ano de 2020 é de 1590 M€, quase

simétrico da revisão em baixa da estimativa para 2019 (– 1545 M€), com especial incidência nas rubricas

que apresentaram uma maior subexecução no ano em curso. Já na receita de capital, a revisão é

originária, na sua quase totalidade, nas transferências de capital (– 1111 M€),34 prevendo-se para o ano

de 2020 um acréscimo de 1099 M€ na mesma rubrica, o que corresponde à repetição do padrão de

anos anteriores.

33 A correção nas transferências correntes acontece, sobretudo, nas transferências de fora do perímetro das Administrações Públicas,

presumivelmente da União Europeia, embora não se disponha de informação com este nível de detalhe na Estimativa para 2019.

34 A correção nas transferências de capital acontece, sobretudo, nas transferências de fora do perímetro das Administrações Públicas,

presumivelmente da União Europeia, embora não se disponha de informação com este nível de detalhe na Estimativa para 2019.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

243

Página 244

Tabela 29 – Receita não fiscal e não contributiva da Administração Central Conta 2018–2020 (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: Ministério das Finanças, Estimativa2019, Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO| Nota: A receita encontra-se consolidada de

fluxos dentro da Administração Central, designadamente rendimentos de propriedade, transferências, subsídios e vendas de bens e

serviços correntes no Programa da Saúde.

184. A POE/2020 prevê um crescimento da receita suportado por contributos equilibrados da

componente fiscal e contributiva da receita e nas restantes receitas, mas esta projeção não parece ser

consonante com o observado no ano de 2019, não se encontrando suficientemente fundamentada a

expectativa de mudança na composição da estrutura da receita cobrada. No Gráfico 37 encontra-se

ilustrado o crescimento da receita no período 2019–2020, constatando-se que, em sede de

programação, no OE/2019 se previa um crescimento da receita de 6,5%, predominantemente explicado

pela componente não fiscal e não contributiva (4,0 p.p.) e, só em menor grau, pela componente fiscal

e contributiva (2,5 p.p.). A estimativa para 2019 não só reviu em baixa a previsão de crescimento para

2019 (5,1%), mas também a própria estrutura da cobrança. O crescimento da receita é maioritariamente

determinado pela receita fiscal e contributiva (4,0 p.p.), com um contributo muito inferior ao projetado

da componente não fiscal e não contributiva. A POE/2020 pretende estabelecer um padrão mais

equilibrado de cobrança da receita, assentando as suas previsões de crescimento (5,8%) num contributo

aproximado da componente fiscal e contributiva (2,8 p.p.) e da componente nem fiscal nem

contributiva (3,0 p.p.). Neste sentido, como se deteta no referido gráfico, a POE/2020 corrige o

desequilíbrio entre componentes, mas continua a não bater certo com o registo histórico das

capacidades de execução de uma e outra componentes de receita. Com efeito, esta projeção: (1)

difere do padrão de execução observado no ano de 2019 e (2) o exercício de orçamentação de 2020

não parece suficientemente coerente com a história das execuções, uma vez que continua a apostar

no reforço de rubricas subexecutadas, sem fundamentar esta insistência.

M€ % M€ % M€ %

Receita corrente não fiscal e não contributiva 10 354 12 121 10 576 12 166 1 767 17,1 -1 545 -12,7 1 590 15,0

Taxas, multas e outras penalidades 3 101 3 467 3 289 3 359 366 11,8 -178 -5,1 69 2,1

Rendimentos da propriedade 906 1 403 1 156 1 216 496 54,8 -247 -17,6 60 5,2

Transferências correntes: 2 399 2 735 2 410 2 866 336 14,0 -325 -11,9 456 18,9

Administrações Públicas 1 547 1 759 1 702 1 741 212 13,7 -57 -3,2 39 2,3

Outras 852 976 708 1 125 124 14,6 -268 -27,4 417 58,8

das quais:

União Europeia 686 784 - 940 97 14,2 - - - -

Venda de bens e serviços correntes 2 983 3 406 2 904 3 685 423 14,2 -502 -14,7 780 26,9

Outras receitas correntes 954 1 110 816 1 023 157 16,4 -294 -26,5 207 25,4

Diferenças de conciliação 11 0 0 17

Receita de capital: 1 478 2 518 1 330 2 630 1 040 70,4 -1 188 -47,2 1 300 97,7

Venda de bens de investimento 214 331 250 485 118 55,1 -81 -24,6 235 94,0

Transferências de capital: 1 187 2 121 1 009 2 114 934 177 -1 112 -52,4 1 106 109,6

Administrações Públicas 11 22 21 28 11 98,8 -1 -5,2 7 33,1

Outras 1 176 2 099 988 2 087 923 78,4 -1 111 -52,9 1 099 111,2

das quais:

União Europeia 1 016 1 922 - 1 819 905 89,1 - - - -

Outras receitas de capital 77 36 42 30 -41 -53,1 6 16,3 -12 -27,6

Diferenças de conciliação 0 29 29 0 29 -29

Receita Não Fiscal e Não Contributiva 11 832 14 639 11 906 14 795 2 806 23,7 -2 733 -18,7 2 889 24,3

Est/2019 vs

OE/2019

POE/2020 vs

Est/2019

VariaçãoOE/2019 vs

2018

2018 OE/2019 Est/2019 POE/2020

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

244

Página 245

Gráfico 37 – Crescimento da receita versus execução e principais contributos (em termos acumulados face ao objetivo anual, em pontos percentuais)

Fontes: Ministério das Finanças, Estimativa2019, Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO.

185. O limite de despesa da POE/2020 cresce 6,7%, prevendo-se um aumento em todas as rubricas da

despesa com exceção de juros, sendo a maior variação positiva a da componente de investimento. O

limite de despesa da POE/2020 é de 96 819 M€, o que traduz o acréscimo nominal de 6085 M€ (+ 6,7%),

com origem em investimento (+ 1532 M€; + 32,6%), “Outras despesas correntes” (+ 1479 M€; + 136,4%),

transferências correntes (+ 1021 M€; + 2,6%), aquisição de bens e serviços (+ 910 M€; + 6,8%),

subsídios (+ 639 M€; + 63,6%), despesas com o pessoal (+ 566 M€; + 2,6%), “Outras despesas de capital”

(+ 311 M€; + 483,6%), transferências de capital (+ 91 M€; + 7,0%) e juros (– 239 M€; – 2,9%) — Tabela 35. A

rubrica “Outras despesas correntes” inclui a dotação provisional (330 M€), a reserva orçamental (515 M€)

e uma parcela da dotação centralizada de regularização de passivos não financeiros e aplicação de

ativos (15 M€), que, no seu conjunto, ascendem a 860 M€. No decurso da execução orçamental estas

verbas são utilizadas por reafectação a outras rubricas de classificação económica através de

alterações orçamentais. A interpretação da variação da rubrica “Outras despesas correntes” deverá,

por isto, ser líquida desse valor, ascendendo a + 618 M€ (+ 57,1%). A confirmar-se o cenário orçamental

desenhado na POE, no ano de 2020 deverá assistir-se a um aumento significativo da despesa de capital,

designadamente na componente de investimento. Em 2020 o investimento deverá apresentar um

contributo de 1,7 p.p. para a variação total da despesa (6,7%), que compara favoravelmente com um

reduzido contributo de 0,3 p.p. para o incremento da despesa (3,7%) em 2019 — Tabela 35. O registo

recorrente de subexecução apreciável nas dotações inscritas nos orçamentos dos anos anteriores para

realizar investimento leva a encarar com alguma reserva o realismo da previsão, tanto mais que o

relatório do MF não explica o que vai mudar na governança das decisões de investimento para agora

o desempenho ser diferente.

8.2.2 Receita fiscal

186. A POE/2020 prevê um crescimento de 2,9% na receita fiscal, o que reflete uma desaceleração do

ritmo de cobrança face a 2019. A contribuição da tributação direta para o aumento da arrecadação

fiscal em 2020 deverá igualar a da tributação indireta. A estimativa para 2019 reviu em alta a receita

fiscal, tanto na componente direta como indireta, num total de 526 M€ (1,0%) — Tabela 30. A POE/2020

apresenta um aumento da receita fiscal de 2,9% (+ 1493 M€) face à execução estimada para 2019 —

4,0

2,5

6,5

1,2

4,0

5,1

3,0

2,8

5,8

0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0

Contributos da receita fiscal não fiscal e

não contributiva (em p.p.)

Contributos da receita fiscal e

contributiva (em p.p.)

Previsão de crescimento da receita

efetiva, em %

Contributos da receita fiscal não fiscal e

não contributiva (em p.p.)

Contributos da receita fiscal e

contributiva (em p.p.)

Previsão de crescimento da receita

efetiva, em %

Contributos da receita fiscal não fiscal e

não contributiva (em p.p.)

Contributos da receita fiscal e

contributiva (em p.p.)

Previsão de crescimento da receita

efetiva, em %

OE/

20

19

Est

imat

iva/

20

19

PO

E/2

02

0

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

245

Página 246

Tabela 34. Este objetivo deverá ser alcançado com contributos aproximadamente iguais da tributação

direta (1,4 p.p.) e indireta (1,5 p.p.), o que representará uma recomposição na estrutura de acréscimo

da cobrança, uma vez que, em 2019, o crescimento estimado de 3,9% deverá ser determinado,

sobretudo, pela tributação indireta (3,3 p.p.) já que o contributo da direta ficará pelos 0,6 p.p. — Tabela

35. Numa análise por subsetores, o aumento anual da receita fiscal em 2020 é decomponível em 2,5 p.p.

no subsector Estado e 0,4 p.p. na Administração Regional e Local.

187. A revisão em alta do objetivo de 2019 para os impostos diretos foi determinada, sobretudo, pela

evolução da cobrança de IRS no subsector Estado. A estimativa para 2019 reviu os impostos diretos em

+ 273 M€ (+ 1,2%) no conjunto das AP devido, sobretudo, à evolução da cobrança de IRS (+ 273 M€) no

subsector Estado (Tabela 30), apenas parcialmente atenuada pela subexecução previsional da

categoria “Outros impostos diretos” (– 81 M€), num total de 239 M€ (+ 2,5%) para a Administração

Central. Ao nível das Administrações Subnacionais, embora não se encontre disponível informação por

tipo de imposto, a revisão foi de + 0,9%. A confirmarem-se as previsões para 2019, o IRS é o imposto que

apresenta um desvio de maior amplitude (+ 273 M€; +2,1%), ultrapassando a cobrança neste ano a

barreira dos 13 000 M€ — Tabela 30.

188. Em 2020, a POE prevê uma aceleração significativa do ritmo de cobrança de todos os impostos

diretos, constituindo o IRS o principal motor do crescimento. Em 2020, a POE prevê um crescimento

agregado de 733 M€ (+ 3,1%) para a tributação direta, que compara com acréscimo expectável de

278 M€ (+ 1,2%) em 2019, traduzindo um objetivo anual mais ambicioso para esta classe de impostos —

Tabela 35. Numa análise por tipo de imposto e por subsector, apresentada na Tabela 30, o IRS constitui

o principal motor de crescimento da sua categoria na Administração Central. O acréscimo de 408 M€

na cobrança previsional representa cerca de 63% do aumento total da tributação direta neste subsector

(649 M€; + 3,3%), seguido pela categoria “Outros” (126 M€; + 34,3%) e pelo IRC (115 M€; + 1,8%). Em todos

os casos, as previsões traduzem ritmos de crescimento bastante superiores aos que deverão ser

alcançados em 2019. A categoria “Outros” foi revista em baixa na estimativa de 2019 e deverá fechar

o ano com uma quebra homóloga de – 131 M€ quando comparada com a CGE/2018. Na

Administração Local, espera-se um acréscimo de cobrança de 17 M€ para o IMT e 41 M€ para o IMI,

que em ambos os casos representam mais do dobro do aumento que se espera alcançar em 2019 (7 M€

e 26 M€, respetivamente).

189. O objetivo de cobrança para 2019 nos impostos indiretos aumentou 253 M€, largamente

determinado pelo IVA e, em menor escala, pelo Imposto sobre o Consumo de Tabaco. A previsão de

cobrança de impostos indiretos aumentou 0,9% (253 M€) no âmbito da estimativa para 2019, com

contributos de + 0,9 p.p. do IVA, + 0,5 p.p. do Imposto sobre o Consumo de Tabaco, + 0,1 p.p. do ISP e,

em sentido contrário, do ISV e da categoria “Outros”, com – 0,2 p.p. cada. Numa abordagem por

subsectores, a revisão tem origem sobretudo no subsector Estado (+ 305 M€), parcialmente atenuada

pelo subsectores Serviços e Fundos Autónomos (– 40 M€) e Administrações Subnacionais (– 13 M€),

mantendo-se a Segurança Social aproximadamente em linha com a previsão inicial do

OE/2019 (+ 1 M€) — Tabela 30.

190. Em 2020, prevê-se um aumento de 2,7% na cobrança de impostos indiretos, o que reflete uma

desaceleração significativa face ao esperado em 2019, radicando esta projeção na evolução do IVA e

do ISP na Administração Central. A POE prevê para o ano de 2020 um aumento de 761 M€ (+ 2,7%) para

a tributação indireta (Tabela 35), traduzindo uma desaceleração de 3,6 p.p. face ao crescimento

estimado para 2019 (1669 M€; 6,3%). Este abrandamento radica no subsector Estado, cujo aumento

previsional de 2,4% em 2020 compara com a estimativa de 6,8% em 2019, com contributos do

IVA (– 2,0 p.p.), do ISP (– 1,2 p.p.), do Imposto sobre o Consumo de Tabaco (– 0,7 p.p.) e do Imposto do

Selo (– 0,7 p.p.). Mesmo com a desaceleração projetada, em 2020 o IVA constitui o principal

determinante do crescimento dos impostos indiretos, com um acréscimo previsional de 575 M€ (+ 3,2%),

que representa cerca de 84% do aumento da Administração Central (685 M€; + 2,6%). Seguem-se os

contributos do Imposto do Selo (+ 98 M€; + 5,8%), do ISP (+ 60 M€; + 1,6%), do IUC (+ 21 M€; + 1,6%), da

categoria “Outros” (+ 77 M€; + 9,3%) e em sentido contrário do IABA (– 21 M€; – 9,3%), do ISV (– 44 M€;

– 6,0%) e do Imposto sobre o Consumo de Tabaco (– 83 M€; – 5,6%). No subsector da Segurança Social

prevê-se um aumento de 1,2% na categoria “Outros”. Não existindo detalhe por tipo de imposto para

as Administrações Subnacionais, é apenas possível aferir que em 2020 a cobrança de impostos indiretos

deverá aumentar 5,8%, que compara com o aumento de 2,4% esperado em 2019.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

246

Página 247

Tabela 30 – Receita fiscal das Administrações Públicas por subsector 2018–2020 (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: CGE/2018, Relatório POE/2020, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: A execução apresentada corresponde à

publicada na Síntese de Execução Orçamental da DGO até ao final do mês de novembro.

8.2.3 Despesas com pessoal

191. O valor orçamentado para as despesas com pessoal na POE/2020 traduz um ritmo de crescimento

inferior ao esperado no ano de 2019, pese embora se encontrem previstas para o ano de 2020 medidas

de política orçamental que se traduzem num agravamento desta despesa. O valor estimado para estas

medidas é superior ao acréscimo orçamentado, pelo que existem indícios de suborçamentação. A

POE/2020 prevê o aumento de 2,6% (566 M€) em encargos com trabalhadores, que traduz um

crescimento significativamente inferior ao acréscimo de 4,5% (926 M€) esperado em 2019 — Tabela 31,

Tabela 34 e Tabela 35. As despesas com pessoal foram revistas em alta no âmbito da estimativa 2019,

constituindo o maior desvio da despesa (+ 503 M€), indiciando algum grau de suborçamentação inicial

no OE/2019, que parece ir repetir-se em 2020. Com efeito, encontram-se previstas na POE medidas de

política orçamental que agravam esta rubrica de classificação económica, designadamente

respeitantes ao descongelamento de carreiras e promoções, à revisão de carreiras e outros direitos e às

atualizações salariais, avaliados pela UTAO na Tabela 7 (efeito de carreamento ou “carry over” de

medidas antigas) e na Tabela 8 (encargos diretos de medidas novas), cujo valor agregado ascende a

715 M€. Verifica-se, assim, que o acréscimo nominal de 566 M€ previsto para as despesas com pessoal

em 2020 é inferior em 149 M€ ao valor conjunto das medidas de política orçamental com impacto nesta

rubrica. Note-se que, por ausência da informação solicitada ao MF (vide parágrafo 93 acima, p. 39), a

UTAO não está em condições de confirmar se o acréscimo de despesa remuneratória decorrente das

medidas de recrutamento para a saúde (4200 profissionais) e transversais de técnicos qualificados (1000

pessoas) já está incluído na previsão de despesa para 2020.

2018 OE/2019 Est2019 POE/2020

M€ % M€ % M€ % M€ %

Subsector Estado, dos quais : 44 320,6 45 635 46 132 497 1,1 1 812 4,1 41 315 89,6 47 408 1 276 2,8 1 773 3,9

Impostos diretos 19 742,3 19 689 19 881 192 1,0 139 0,7 16 842 84,7 20 530 649 3,3 841 4,3

IRS 12 904 12 905 13 178 273 2,1 273 2,1 11 504 87,3 13 586 408 3,1 681 5,3

IRC 6 340 6 336 6 337 1 0,0 -3 -0,1 4 965 78,4 6 452 115 1,8 116 1,8

Outros 498 448 367 -81 -18,1 -131 -26,3 373 101,7 493 126 34,3 45 10,0

dos quais:

Adicional ao IMI 136 131 - - - - - 138 - 140 - - - -

Impostos indiretos 24 578,2 25 946 26 251 305 1,2 1 673 6,8 24 473 93,2 26 877,9 627 2,4 931 3,6

ISP 3 286 3 643 3 660 17 0,5 374 11,4 3 362 91,8 3 721 60 1,6 77 2,1

IVA 16 670 17 499 17 758 259 1,5 1 088 6,5 16 652 93,8 18 334 575 3,2 835 4,8

ISV 767 803 735 -68 -8,5 -32 -4,2 676 91,9 691 -44 -6,0 -112 -13,9

Imposto sobre o Consumo de Tabaco 1 376 1 347 1 483 135 10,0 107 7,8 1 381 93,2 1 400 -83 -5,6 53 3,9

IABA 291 295 281 -14 -4,7 -10 -3,4 257 91,5 260 -21 -7,4 -35 -11,8

Imposto do Selo 1 564 1 684 1 686 2 0,1 121 7,8 1 544 91,6 1 784 98 5,8 100 5,9

IUC 370 395 396 1 0,3 26 7,0 368 93,1 417 21 5,3 22 5,7

Outros 254 281 253 -29 -10,1 -1 -0,5 233 92,5 272 19 7,6 -9 -3,3

Serviços e Fundos Autónomos 611,4 618 625 7 1,1 14 2,2 607 97,2 636,3 11 1,8 18 2,9

Impostos diretos 0 0 47 47 - - - - 0,0 0 -46 -100 - -

Impostos indiretos 611 618 578 -40 -6,5 -33 -5,4 607 105,0 636 58 10,0 18 2,9

ISP 0 11 - - - - - - - 0 - - -11 -100,0

IVA - - - - - - - 0 - - - - - -

Outros 687 607 - - - - - 607 - 636 - - 29 4,8

Segurança Social, impostos indiretos 241,5 241 241 1 0,2 0 -0,1 225 93,1 244,2 3 1,2 3 1,4

Impostos indiretos 242 241 241 1 0,2 0 -0,1 225 93,1 244 3 1,2 3 1,4

Administração Regional e Local 4 911 5 012 5 033 21 0,4 122 2,5 4 224 83,9 5 237 204 4,0 225 4,5

Impostos diretos 3 680 3 738 3 773 34 0,9 93 2,5 3 043 80,7 3 903 131 3,5 165 4,4

dos quais:

IRS 393 - - - - - 311 - - - - - -

IRC 166 - - - - - 132 - - - - - -

IMT 1 004 1 075 1 011 -64 -6,0 7 0,7 921 91,1 1 028 17 1,7 -47 -4,4

IMI 1 510 1 521 1 536 15 1,0 26 1,7 1 016 66,1 1 577 41 2,7 56 3,7

Derrama 308 - - - - - 346 - - - - - -

Outros 299 0 - 0 - 318 - - - - - -

Impostos indiretos 1 231 1 274 1 261 -13 -1,0 30 2,4 1 181 93,6 1 334 73 5,8 60 4,7

dos quais:

IVA 740 - - - - - - 697 - - - - - -

IUC 276 - 296 - - - - 265 89,5 311 15 5,2 - -

Outros 215 - - - - - - 219 - - - - - -

Total 50 085 51 506 52 032 526 1,0 1 947 3,9 46 372 89,1 53 525 1 493 2,9 2 019 3,9

Est2019 vs

OE2019

Est2019 vs

2018

POE/2020 vs

Est2019Grau

execução

estimativa

POE/2020 vs

OE/2019Execução jan-

novembro

2019

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

247

Página 248

Tabela 31 – Despesas com pessoal das administrações públicas 2016–2020 (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: Relatórios da Conta Geral do Estado 2016 a 2018, Relatório POE/2020, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

8.3 Evolução 2014 a 2019 e previsão para 2020 nas dotações orçamentais sob controlo do

Ministério das Finanças

192. A dotação provisional, as dotações centralizadas, as cativações e a reserva orçamental

constituem meios ao dispor do Ministério das Finanças no enquadramento vigente para mitigar riscos e

conformar a execução com as metas em contabilidade nacional, atuando sob a forma de

racionamento da tesouraria dos serviços da Administração Central. Nesta secção analisa-se a evolução,

destes instrumentos de controlo orçamental entre 2014 e 2020, definidos legalmente como sendo da

esfera de competência do Ministério das Finanças, cuja caracterização breve se apresenta

seguidamente:

A dotação provisional constitui o exemplo mais conhecido deste instrumento de gestão or-

çamental, destinando-se a fazer face a despesas imprevisíveis, urgentes e inadiáveis, cuja

existência constitui uma obrigatoriedade definida na Lei de Enquadramento Orçamental

(LEO);

As cativações e a reserva orçamental constituem retenções de verbas do orçamento de

despesa aprovado pelo Parlamento, introduzidas na Lei do OE e no Decreto-Lei de Execu-

ção Orçamental, traduzindo-se na redução da dotação utilizável pelos serviços e organis-

mos. A libertação destes montantes — descativação e libertação da reserva — é sujeita à

autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, em função da

evolução da execução orçamental e das necessidades de financiamento. A partir de maio

de 2018, o detalhe das cativações desagregadas por ministério, programa e medida inte-

gra a informação sobre a execução orçamental a ser enviada trimestralmente pelo Go-

verno à Assembleia da República.

As dotações centralizadas constituem verbas destinadas a fazer face a objetivos específicos

de política orçamental, assegurando-se através da sua gestão centralizada um controlo

mais efetivo do Ministério das Finanças sobre o cumprimento dos objetivos de política orça-

mental e também a adequação das necessidades às disponibilidades em todos os momen-

tos, por forma a assegurar a execução orçamental pretendida.

193. As dotações destes instrumentos cresceram entre 2014 e 2018. A POE prevê o aumento de 25% no

montante a racionar à cabeça sob a forma destes instrumentos (comparação face a 2019 omitindo

cativações). Estas dotações funcionam como instrumentos de racionamento da tesouraria. Os serviços

vêem-se impedidos de dispor sobre a totalidade das dotações de despesa efetiva atribuídas pelo

orçamento aprovado. A eventual autorização do membro do Governo responsável pela área das

finanças para a libertação dos montantes congelados naquelas dotações traduz-se num reforço de

financiamento para permitir a assunção de mais compromissos e o pagamento de mais despesa. No

período 2014–2018, as dotações registadas no OE sob aquelas designações subiram continuamente,

passando de 1657 M€ em 2014 para 3002 M€ em 2018, assistindo-se a um ligeiro recuo em 2019, para

2497 M€ — informação no Gráfico 38. Na POE/2020, o montante orçamentado ascende a 1805 M€, mas

2016 2017 2018 OE/2019Estimativa

2019

2016/

2017

2017/

2018

OE2019

Vs 2018

Est2019

Vs 2018

POE2020

vs

Est2019

1. Administração Central 15 837 16 253 16 565 16 891 17 241 17 675 2,6 1,9 2,0 4,1 2,5

2. Segurança Social 252 262 267 306 283 316 3,7 2,2 14,3 5,9 11,6

3. Administração Regional e Local 3 534 3 645 3 784 3 843 4 018 4 118 3,1 3,8 1,6 6,2 2,5

4. Administrações Públicas 19 623 20 159 20 616 21 039 21 542 22 108 2,7 2,3 2,1 4,5 2,6

Variação anual percentual

POE/2020

2019

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

248

Página 249

este valor não inclui as cativações, cujo montante global previsional não é ainda conhecido.35 Deixando

de fora da comparação as cativações registadas no passado, conclui-se que a POE prevê aumentar

em 25%, face a 2019, a dotação dos instrumentos de racionamento da tesouraria — Gráfico 38 e Tabela

32.

194. Os instrumentos de racionamento da tesouraria ganharam expressão acrescida enquanto meios

de controlo orçamental por parte do Ministério das Finanças a partir de 2016, com a criação das

dotações centralizadas para fins específicos. De então para hoje, as cativações e as dotações

centralizadas para fins específicos distinguem-se como sendo as categorias preferenciais destes

instrumentos. Na POE/2020 está previsto um novo incremento no valor das dotações centralizadas no

Ministério das Finanças, para 960 M€. Assiste-se, desde 2016, a um impulso nas dotações dos instrumentos

de cobertura de riscos orçamentais e controlo da execução orçamental, quando são criadas as

dotações centralizadas para fins específicos. Neste ano, assistiu-se ao crescimento de 55% nestes

instrumentos,36 mas com uma diminuição do peso da dotação provisional e da reserva enquanto

instrumentos de gestão orçamental centralizada, a par do aumento na utilização das cativações

(+ 71,4%) e a criação da dotação centralizada para fazer face às reversões remuneratórias. No ano de

2017, observa-se um novo aumento, agora de 9,3%, mantendo-se a estrutura do ano anterior, com

grande importância relativa das cativações. No ano de 2018 o crescimento desacelera para 1,9% e as

dotações centralizadas para fins específicos transformam-se no segundo instrumento mais importante

de racionamento da tesouraria da AdC. O ano de 2019 constitui o primeiro do período em que se assiste

a um recuo neste tipo de dotações (– 16,8% face ao ano anterior), com origem, sobretudo, nas dotações

centralizadas para fins específicos (– 11,4 p.p.) e na dotação provisional (– 5,5 p.p.) — Gráfico 38 e

Tabela 32.

195. Ao longo da execução orçamental, as dotações destes instrumentos são utilizadas, pelo menos

em parte. Por utilização entenda-se a parte da dotação inicialmente inscrita que o membro do Governo

responsável pela área das Finanças autoriza a ser empregue na execução orçamental, ou seja, que

passa a integrar a dotação disponível das unidades orgânicas da AdC. Ao passar a esta situação de

disponibilidade, pode ser utilizada para a assunção de novos compromissos e a realização de mais

pagamentos. Os próximos parágrafos, bem como a Tabela 32, dão conta da evolução nas dotações

iniciais e nos montantes utilizados na execução orçamental.

196. Numa análise por tipo de instrumentos, a dotação provisional tem vindo a perder importância

relativa, passando de cerca de 534 M€ em 2014 para 330 M€ em 2019, mantendo-se esta projeção

inalterada em 2020. Esta dotação é tradicionalmente utilizada na íntegra durante a orçamentação,

com exceção do ano de 2014, em que a quantia utilizada não chegou a metade. Em 2019, apresenta

um grau de utilização de 93,1% até ao final do mês de novembro.

197. As cativações e a reserva orçamental tiveram um aumento significativo no período em análise.

Em 2020, o valor da reserva deverá aumentar para 515 M€. As cativações e a reserva orçamental

conheceram um incremento significativo no período, alcançando o seu valor máximo em 2017, com

1908 M€, e fixando-se em cerca de 1520 M€ nos anos de 2018 e 2019. No entanto, o ano de 2016 foi o

mais expressivo no respeitante às poupanças alcançadas por esta via, uma vez que a utilização

autorizada foi inferior a metade (46%) do montante inicialmente retido — Tabela 35. No ano de 2019 foi

apenas utilizado 31% da dotação inicial, mas só são conhecidos os montantes de cativações utilizados

até ao final do mês de setembro. No ano de 2020 o montante da reserva orçamental ascende a 515 M€

para a AdC. O montante global das cativações só será divulgado oficialmente meses após a

publicação do decreto-lei de execução do orçamento de 2020. Em 2019, só se veio a ter conhecimento

público das cativações totais na Síntese de Execução Orçamental divulgada pela DGO em 26 de

35 As cativações são as constantes na Lei do OE e no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), a publicar no decurso da execu-

ção orçamental. A UTAO pediu a previsão do montante total de cativações e da sua distribuição por rubricas da classificação eco-

nómica, mas a resposta recebida referiu não ter, neste momento, previsão disponível. Perante este facto, a comparação da POE/2020

com a evolução no passado recente evolução nas dotações para cobertura de riscos e controlo da execução orçamental tem que

ignorar esse instrumento.

36 O crescimento de 55% (linha 5. da Tabela 32) tem a seguinte origem: 31,5 p.p. em cativações, 25,8 p.p. em dotações centralizadas

para fins específicos, – 1,8 p.p. na dotação provisional e – 0,2 p.p. na reserva orçamental,. Daqui decorre uma diminuição acentuada

do peso da dotação provisional e da reserva orçamental enquanto instrumentos de controlo e mitigação de riscos.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

249

Página 250

novembro. A bem da transparência, espera-se que não seja necessário aguardar outra vez pelo final

do ano para conhecer a totalidade da dotação indisponível a título de cativações no orçamento de

2020.

Gráfico 38 – Dotações orçamentais iniciais sob controlo do Ministério das Finanças, 2014–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Relatórios da Conta Geral do Estado 2014 a 2018, Ministério das Finanças, Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: (1)

O valor inicial de cativações corresponde ao definido na Lei do OE e posteriormente no Decreto-Lei de execução orçamental, não

se encontrando disponível esta informação para o ano de 2020; (2) A execução para o ano 2019 é o valor acumulado até ao final

do mês de novembro, já que o MF não forneceu estimativa de execução até final do ano; (3) A informação sobre a utilização das

cativações em 2019 refere-se ao final do mês de setembro, tendo sido publicada pelo Ministério das Finanças na síntese de Execução

Orçamental (SEO) publicada em 26 de novembro de 2019.

198. As dotações centralizadas para fins específicos têm crescido desde a sua origem. Embora

constituam um instrumento de controlo que proporciona maior flexibilidade ao Ministério das Finanças,

a sua utilização é contrária ao princípio de especificação da despesa previsto na LEO. As dotações

centralizadas foram introduzidas em 2016 e a sua utilização em termos de controlo da execução foi

crescente ao longo do período em análise: de 447 M€ em 2016 para 987 M€ em 2018, reduzindo-se para

644 M€ em 2019. A POE/2020 prevê um novo incremento, agora para 960 M€. O grau de utilização

também assumiu uma expressão crescente entre 2016 (75,6%) e 2018 (81,6%). Em 2019 o grau de

utilização conhecido (até 30 de novembro) ascende apenas a 30,7%. No respeitante à incidência por

natureza económica da despesa, pode afirmar-se que as dotações centralizadas para fins específicos

incidiram, essencialmente, sobre despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços, regularização de

passivos não financeiros da AdC e investimento. A criação de dotações para fins específicos

centralizadas junto do Ministério das Finanças, embora compreensível do ponto de vista do controlo,

contraria o princípio de especificação da despesa determinado pela LEO, uma vez que não se detalha

em que programa orçamental se pretende realizar a despesa, tal como anteriormente referido pela

UTAO, no seu Parecer Técnico n.º 2/2017.37

199. Em jeito de balanço da comparação interanual feita nesta secção, diga-se que o aumento nas

dotações indisponibilizadas por estes instrumentos propicia uma maior discricionariedade ao Ministério

das Finanças no controlo da execução do Orçamento do Estado, mas devem ser ponderados os efeitos

37 Este princípio encontra-se explicitado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro: “As despesas inscritas nos

orçamentos dos serviços e organismos dos subsectores da Administração Central e da Segurança Social são estruturados em progra-

mas, por fontes de financiamento, por classificadores orgânico, funcional e económico”.

534

254

534 534 502 502 535 535 495 495330 307 330

377

187

436

214432

205

434282

451311

470

261

515

746

370

766

467

1 314

599

1 474

1 049

1 069

780

1 053

218

0

0

447

338

503

390

987

805

644

198

960

2,0

1,0

2,1

1,5

3,2

2,0

3,4

2,7

3,3

2,7 2,7

1,4

1,9

0,0

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

3,5

4,0

0

500

1 000

1 500

2 000

2 500

3 000

3 500

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 (1) POE/2020 (M€)

Dotação provisional (eixo esq.) Reserva orçamental (eixo esq.)

Cativações (eixo esq.) Dotações centralizadas para fins específicos (eixo esq.)

Peso das dotações sob controlo do MF na despesa efetiva (eixo dir.)

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

250

Página 251

perversos sobre a responsabilidade orçamental sectorial. Deve salientar-se que, embora durante o

período em análise se assista a um aumento muito expressivo nas dotações racionadas (i.e., impedidas

de ter utilização livre por parte dos serviços), também é verdade que se observa a elevação da taxa de

utilização dessas dotações, que atinge o seu máximo em 2018 (79,7%). Pode-se argumentar que o MF

libertou proporcionalmente mais recursos em 2018, mas também é verdade que o valor absoluto das

indisponibilidades iniciais atingiu o pico nesse ano (3002 M€)— detalhes na Tabela 32. Já 2019 poderá

ser o ano com menor taxa de libertação dos capitais racionados (39,4%, a julgar pela utilização

acumulada até 30 de novembro — 30 de setembro no caso das cativações). A intensificação do

racionamento inicial nos programas orçamentais pode dar ao MF uma almofada de conforto para

compensar riscos adversos e ajudar o país a atingir as metas anuais da política orçamental. Do ponto

de vista da gestão das políticas e dos serviços públicos, chegar ao fim do ano com dotação libertada

sob o poder discricionário do MF não é o mesmo que iniciar o ano contando com esse montante no

planeamento anual. A incerteza pesa. Acresce que uma coisa é a tesouraria e outra são os

compromissos de despesa. Portanto, a elevação das dotações congeladas propicia maior margem de

discricionariedade ao membro do Governo responsável pela área das Finanças sobre a execução do

Orçamento do Estado conferindo-lhe o poder de decisão final (naturalmente em articulação com o

Primeiro-Ministro) sobre a possibilidade de utilização das verbas congeladas e o momento de as

descongelar. No entanto, não devem ignorar-se as consequências da prática reiterada desta conduta

sobre os incentivos dos ministros sectoriais e dos gestores públicos para uma gestão financeira

responsável. Não saber até perto do final do ano, todos os anos, os recursos com que se conta não

ajuda à qualidade das políticas e da gestão públicas.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

251

Página 252

Tabela 32 – Dotações dos instrumentos para cobertura de riscos, 2014–2020 (em milhões de euros e percentagem)

Fonte: Relatórios da Conta Geral do Estado 2014 a 2018, Ministério das Finanças, Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: (1) A execução para o ano 2019 á acumulada até ao final do mês de novembro; (2) O valor

inicial de cativações corresponde ao definido na Lei do OE e posteriormente no Decreto-Lei de execução orçamental, não se encontrando disponível esta informação para o ano de 2020; (3) A informação sobre a utilização

das cativações em 2019 reporta-se ao final do mês de setembro, tendo sido publicada pelo Ministério das Finanças na SEO de novembro.

Dotação

fixada no

OE

(M€)

Utilização

(M€)

Grau de

utilização

(%)

Dotação

fixada no

OE

(M€)

Utilização

(M€)

Grau de

utilização

(%)

Dotação

fixada no

OE

(M€)

Utilização

(M€)

Grau de

utilização

(%)

Dotação

fixada no

OE

(M€)

Utilização

(M€)

Grau de

utilização

(%)

Dotação

fixada no

OE

(M€)

Utilização

(M€)

Grau de

utilização

(%)

Dotação

fixada no

OE

(M€)

Utilização

(M€)

Grau de

utilização

(%)

Dotação provisional 534 254 47,6 534 534 100,0 502 502 100,0 535 535 100,0 495 495 100,0 330 307 93,1 330

Reserva orçamental 377 187 49,6 436 214 49,0 432 205 47,4 434 282 65,1 451 311 68,9 470 261 55,6 515

Cativações 746 370 49,6 766 467 60,9 1 314 599 45,6 1 474 1 049 71,2 1 069 780 73,0 1 053 218(3)

20,7 n.d.

Dotações centralizadas para fins

específicos 0 0 - 0 0 - 447 338 75,6 503 390 77,5 987 805 81,6 644 198 30,7 960

Reversão remuneratória 447 338 75,6 - - - - - - - - - -

Contrapartida nacional 100 17 16,9 100 10 9,6 50 14 27,8 50

Saúde 100 70 69,8 85 74 86,7 85 49 57,4 85

Orçamento participativo 3 3 100,0 5 0 0,3 5 4 83,6 5

Regularização de passivos não

financeiros e aplicação em ativos300 300 100,0 480 460 95,8 400 27 6,8 690

Incêndios 187 132 70,8 - - - -

Descongelamento carreiras 130 130 99,7 - - - -

Redução tarifária 104 104 100,0 130

Total 1 657 811 48,9 1 736 1 214 69,9 2 695 1 644 61,0 2 946 2 256 76,6 3 002 2 391 79,7 2 497 984 39,4 1 805

846 522 1 513

Por memória 1 123 68,5

1. Despesa efetiva (M€) 82 345 81 966 82 376 80 893 85 459 82 505 85 877 83 692 89 891 87 517 93 021 70 985 96 819

2. Peso relativo das dotações para

cobertura de riscos na despesa

efetiva (%)

2,0 1,0 2,1 1,5 3,2 2,0 3,4 2,7 3,3 2,7 2,7 1,4 1,9

3. Dotações não utilizadas (M€) 846 522 1 051 690 611 1 513

4. Dotações não utilizadas (em % da

dotação inicial) 51,1 30,1 39,0 23,4 20,3 60,6

5. Tvha da dotação total dos

instrumentos (%)4,8 55,3 9,3 1,9 -16,8 -27,7

6. Tvha das dotações centralizadas

para fins específicos na dotação

total dos instrumentos (%)

- - - - - - - - - 12,5 15,3 96,2 106,6 -34,8 -75,4 49,0

7. Peso das dotações centralizadas

no total do instrumento (%)- - - - - - 16,6 20,6 17,1 17,3 32,9 33,7 25,8 20,1 53,2

POE/2020(2)

(M€)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 (1)

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

252

Página 253

PARTE IV — CONSIDERAÇÕES FINAIS

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

253

Página 254

9 Informação na POE/2020 sobre iniciativas estruturais em áreas de relevo para a susten-

tabilidade das finanças públicas

200. O segundo relatório que a UTAO publicar sobre a POE/2020 poderá acrescentar mais uma secção

a este capítulo. Não houve tempo para o fazer nesta análise preliminar à programação orçamental

para 2020.

9.1 Implementação da LEO e do SNC-AP

201. Tal como já referido em anteriores relatórios da UTAO, o processo de implementação da nova LEO

e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) regista atrasos.

Nesta secção, apresenta-se a mais recente informação disponível quanto ao estado de implementação

do SNC-AP e da nova LEO aprovados em setembro de 2015. Com efeito, o Tribunal de Contas (TdC)

publicou em novembro de 2019 o Relatório n.º 25/2019, 2.ª Secção, Auditoria à implementação da

LEO – evolução até agosto de 2019 (relatório intercalar VII), no qual atualiza a sua apreciação sobre o

processo de implementação da LEO. Também a UTAO tem vindo a alertar para os sucessivos atrasos

que se têm registado, quer relativamente à implementação da LEO quer no que diz respeito ao SNC-AP

(Cf. Secção 11.2 do Relatório UTAO n.º 8/2019, Apreciação do Programa de Estabilidade 2019–2023).

202. Em novembro, o TdC publicou o relatório intercalar da auditoria à implementação da LEO,

incluindo o SNC-AP, com particular enfoque na criação da Entidade Contabilística Estado (ECE) e no

eixo relativo à gestão da tesouraria pública. Em termos gerais, o TdC não regista progressos significativos

na implementação da LEO, tendo identificado quatro fragilidades cuja resolução atempada é crucial

para que o processo possa ser concretizado com benefícios superiores aos custos, designadamente:

(i) Modelo de governação da UniLEO e afetação de recursos humanos e financeiros;

(ii) Plano de implementação da LEO;

(iii) Entidade Contabilística Estado (ECE);

(iv) Gestão da tesouraria pública.

203. No tocante ao modelo de governação da UniLEO, o TdC identifica que a não operacionalização

do modelo de governação da UniLEO em domínios fundamentais, como é o caso da liderança,

coordenação e monitorização, traduziu-se numa execução muito baixa dos projetos previstos no Plano

de Implementação da LEO, encontrando-se o próprio modelo de governação em reavaliação desde

março de 2019, sem prazo definido.38 De acordo com o relatório do TdC, no último triénio não foram

implementados nem definidos procedimentos que garantam a articulação entre as várias estruturas da

UniLEO e a monitorização do Plano de Implementação da LEO.

204. Por outro lado, não estão integralmente identificadas as necessidades em termos de recursos

humanos. De acordo com a UniLEO, a identificação das necessidades de recursos humanos depende

do resultado do processo de reflexão sobre o modelo de governação, que se encontra em reavaliação

desde março de 2019.

205. Em sede de contraditório, o MF informou, que prevê finalizar o planeamento de tarefas quanto à

implementação da nova LEO até ao final do 1.º Trimestre de 2020, incluindo as constantes de

recomendações específicas por serem matérias estruturantes, como é o caso da implementação da

ECE. Relativamente ao modelo de governação referiu ainda que será reforçada a organização com

base em “princípios colaborativos” de forma a incluir técnicos mais especializados sem descapitalizar

outras instituições (quer de dentro, quer de fora do Ministério da Finanças).

38 A estrutura da UniLEO é composta por três Gabinetes (Gabinete Executivo, Gabinete Técnico e Gabinete Gestão e Coordenação

de Projetos), uma Comissão de acompanhamento, um Coordenador e um Responsável Técnico.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

254

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206. Relativamente ao Plano de Implementação da LEO, a principal fragilidade identificada prende-

se com o facto de a gestão do processo não ter permitido o cumprimento de calendários. O plano de

implementação da LEO, revisto em 2018, inclui 21 projetos a concluir até 2021, dos quais apenas dois

estão concluídos, não existindo uma hierarquia de prioridades. A aplicação da LEO no exercício

orçamental de 2021 já está comprometida. A Lei que aprovou a LEO39 definiu um prazo de três anos

para a sua implementação (artigo 8.º), pelo que esta aplicar-se-ia plenamente ao exercício orçamental

de 2019. O Plano de Implementação da LEO, elaborado pela UniLEO em junho de 2017, estabelecia um

conjunto de projetos e um cronograma que era compatível com o prazo definido na Lei. Contudo, em

março de 2018 o Governo apresentou uma revisão ao Plano de Implementação da LEO, tendo adiado

por dois anos a sua aplicação, para o exercício de 2021. No entender do TdC, o cronograma definido

prevê um total de 21 projetos, a concretizar até ao final de 2020, sem identificar, contudo, as atividades

a desenvolver, as metas intermédias e os produtos correspondentes a alcançar. Pelo que, o baixo nível

de concretização dos projetos, associado à insuficiente implementação do modelo de governação da

UniLEO, impedirá a aplicação plena da LEO no exercício orçamental de 2021. De acordo com o

apurado no relatório do TdC, apenas se encontravam concluídos dois projetos, e, quatro projetos que

deveriam estar concluídos no 1.º semestre de 2019 ainda não tinham sequer sido iniciados.40

207. Segundo o TdC, são particularmente graves os atrasos na aprovação de diplomas

complementares à LEO, ao SNC-AP, designadamente os relativos à operacionalização da ECE, às

normas de consolidação da CGE, aos requisitos jurídicos do contabilista público e ao modelo de

elaboração e certificação das demonstrações orçamentais. De acordo com o relatório de Auditoria do

TdC, não se registou qualquer avanço na revisão e na aprovação de diplomas basilares,

designadamente: Lei de Bases da Contabilidade Pública, Regime de Administração Financeira do

Estado, orçamentação por programas, classificadores, Lei-Quadro dos Institutos Públicos, Organização

da Administração Direta do Estado, Quadro Plurianual de Programação Orçamental, Regime de Gestão

de Tesouraria do Estado, Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e

regulamentação da certificação legal das demonstrações orçamentais. A indefinição do quadro legal

constitui um obstáculo à execução dos projetos previstos. Ademais, não existem ainda novos modelos

de proposta de Orçamento do Estado (necessários no decurso de 2020, para que seja possível aplicar

plenamente a LEO em 2021), de preparação das demonstrações financeiras previsionais, nem da CGE.

208. A Entidade Contabilística Estado é um elemento central para a implementação da LEO, contudo,

a UniLEO não tem um plano para operacionalizar a sua implementação, nem um prazo definido para o

conceber, e continuam por concretizar etapas essenciais. De acordo com o relatório do TdC, continuam

por concretizar etapas essenciais para a operacionalização da ECE, o que não permite cumprir os

prazos atualmente em vigor quanto à apresentação do primeiro orçamento (relativo ao exercício de

2021), das demonstrações financeiras intercalares e da primeira prestação de contas em 2022 (relativa

ao exercício de 2021). Com efeito, até à data de elaboração do referido relatório do TdC, continuavam

por operacionalizar:

― A identificação de todas as entidades agentes do Estado relevantes;

― O sistema de suporte à contabilidade e relato (que não teve qualquer desenvolvimento rele-

vante desde fevereiro de 2018);

― O levantamento dos processos a integrar contabilisticamente na ECE (sem desenvolvimentos

significativos desde setembro de 2018);

― A definição dos procedimentos para a prestação de informação pelas oito entidades agentes

do Estado e subsequente estimativa de necessidades de desenvolvimento ou adaptação dos

sistemas de informação locais;41

39 Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), posteriormente alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de

janeiro (1.ª alteração) e pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto (2.ª alteração).

40 Para maior detalhe, consultar o cronograma constante do Relatório n.º 25/2019, 2.ª Secção, Auditoria à implementação da

LEO – evolução até agosto de 2019 (relatório intercalar VII), do Tribunal de Contas.

41 Estes atrasos condicionam aplicação de um período experimental para teste dos requisitos técnicos e institucionais dos fluxos de

informação entre os sistemas de informação dos agentes do Estado e o sistema de suporte à ECE, aumentando assim o risco de

implementação.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

255

Página 256

As razões invocadas conduzem a concluir pela necessidade urgente de um plano para a implementa-

ção total da ECE que inclua todos os requisitos técnicos e institucionais indispensáveis.

209. Relativamente à quarta fragilidade identificada pelo TdC, a Gestão da Tesouraria Pública,

salienta-se que, dos cinco projetos essenciais à sua operacionalização, dois estão finalizados e um em

fase piloto, porém o projeto mais estrutural está apenas iniciado. O elemento basilar à concretização

do Eixo II — Gestão da Tesouraria Pública, é o projeto 2.2 — Modelo de gestão de tesouraria

(componente central), o qual ainda não apresenta resultados. Este projeto depende da definição de

regimes financeiros que deverão resultar da revisão (ainda não efetuada) da Lei de Bases da

Contabilidade Pública, das propostas a apresentar pelos consultores da OCDE e do Banco Mundial,

bem como da avaliação de projetos em curso relativos à fatura eletrónica e ao documento

contabilístico e de cobrança.

210. Os projetos Fatura Eletrónica inbound e outbound encontram-se finalizados e em fase piloto em

algumas entidades, registando-se uma implementação gradual das obrigações de receber e emitir

faturas eletrónicas. Desde 18 de abril de 2019 a receção é obrigatória para as entidades da

administração direta do Estado e institutos públicos.

211. O projeto Documento Contabilístico e de Cobrança, a utilizar nas receitas não fiscais, baseia-se

num modelo conceptual em revisão, encontrando-se em fase piloto numa entidade. O projeto piloto

está a ser implementado na Guarda Nacional Republicana, com os procedimentos de teste a

decorrerem até ao final de 2019. Prevê-se a sua entrada em funcionamento no primeiro semestre de

2020 para três tipos de receita (certidões de acidente, emissão de pareceres e coimas). Após esta fase,

segue-se a avaliação do projeto e do seu impacto na emissão de faturas eletrónicas em outros sistemas

de informação.

212. Os projetos da Fatura Eletrónica (inbound e outbound) e do Documento Contabilístico de

Cobrança carecem de finalização, massificação da utilização e integração com outros

desenvolvimentos no âmbito da implementação da LEO. No entender do TdC, a concretização destes

projetos apresenta vantagens ao nível da qualidade da informação, previsibilidade de recebimentos e

reconciliação com a tesouraria. No entanto, para a concretização deste potencial, aqueles projetos

carecem de finalização, massificação na sua utilização e integração com outros projetos

complementares.

9.1.1 Recomendações do Tribunal de Contas

213. Na sequência das fragilidades elencadas, o Tribunal de Contas emanou três novas

recomendações, reiterando as anteriormente efetuadas nos Relatórios com os números 22/2017,

23/2017, 8/2018 e 13/2019, todos da 2.ª Secção, uma vez que subsistem as deficiências que

fundamentaram a sua formulação. As referidas recomendações são dirigidas especificamente ao

Ministro das Finanças (três novas recomendações) e à UniLEO. A tabela seguinte elenca o conjunto das

novas recomendações efetuadas e das ora reiteradas pelo TdC.

Tabela 33 – Recomendações do Tribunal de Contas constantes do relatório de auditoria à implementação da LEO

# Recomendações novas Destinatário

1 A concretização das responsabilidades pela liderança da reforma das finanças públicas, tal

como preconizada na LEO 2015, ao nível das suas várias componentes de execução técnica e

de gestão de projetos.

Ministro das

Finanças

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

256

Página 257

# Recomendações novas Destinatário

2 O processo de reforma previsto na LEO pressupõe uma estratégia de médio prazo. Para tal,

deve ser assegurada de forma tempestiva:

1. A reformulação do Plano de implementação da LEO que atribua prioridade à

implementação da ECE e ao processo de revisão e desenvolvimento do quadro legal,

designadamente os relativos à operacionalização da ECE, as normas de consolidação da

CGE, os requisitos jurídicos do contabilista público e o modelo de elaboração e

certificação das demonstrações orçamentais;

2. A identificação dos responsáveis pela liderança dos processos nos diversos níveis da

tomada de decisões;

3. A disponibilização dos meios (humanos, organizativos e de suporte informativo) à UniLEO

em articulação com as demais entidades públicas;

4. O estabelecimento de mecanismos de monitorização e controlo do Plano de

implementação da LEO.

Ministro das

Finanças

3 A elaboração de um plano de implementação da ECE e dos respetivos testes aos requisitos

técnicos e institucionais por forma a assegurar, desde o início, a inclusão de um conjunto de

operações materialmente relevantes, sob pena de comprometer a elaboração da CGE nos

termos previstos na LEO.

Ministro das

Finanças

# Recomendações reiteradas Destinatário

Recomendação n.º 2

Relat. N.º 8/2018, 2.ª

Secção

“Promova a recalendarização dos projetos e assegure a coordenação

das vertentes legal, técnica e contabilística com impacto nos sistemas de

informação, de forma a minimizar o prazo de implementação e o

respetivo custo”.

Ministro das

Finanças

Recomendação n.º 3

Relat. N.º 8/2018, 2.ª

Secção

“Identifique e atribua as competências específicas às entidades

coordenadoras dos programas orçamentais para o acompanhamento

da Reforma da Contabilidade e Contas Públicas”.

Ministro das

Finanças

Recomendação n.º 3

Relat. N.º 13/2019, 2.ª

Secção

“Instituir regras de articulação com as diversas entidades de forma a

assegurar a concretização de cada um dos projetos do plano.” UniLEO

Recomendação n.º 4

Relat. N.º 13/2019, 2.ª

Secção

“Reforçar o acompanhamento do processo de implementação do SNC-

AP e da LEO com reuniões periódicas envolvendo os diversos atores.” UniLEO

Recomendação n.º 5

Relat. N.º 22/2017, 2.ª

Secção

“Que assegure a produção atempada das propostas de revisão dos

normativos legais, face ao seu impacto na definição da arquitetura do

Estado, evitando o recurso a soluções transitórias, com sucessivas

adaptações nos sistemas de informação e custos adicionais”.

UniLEO

Recomendação n.º 6

Relat. N.º 22/2017, 2.ª

Secção

“Assegurar o desenvolvimento atempado dos módulos críticos para a

implementação do SNC-AP e cumprimento da LEO”. UniLEO

Recomendação n.º 3

Relat. N.º 23/2017, 2.ª

Secção

“Enquanto entidade responsável pela gestão do projeto de

implementação da ECE proceda ao seu efetivo e adequado

acompanhamento identificando os principais riscos de incumprimento do

âmbito e do prazo de conclusão das atividades, mensurando os desvios

importantes e aplicando as medidas corretivas necessárias”.

UniLEO

Recomendação n.º 5

Relat. N.º 23/2017, 2.ª

Secção

“Promova o adequado envolvimento no projeto de implementação da

ECE de todas as entidades que atuando como agentes do Estado terão

de prestar a informação necessária à contabilização das operações pela

ECE”.

UniLEO

Recomendação n.º 6

Relat. N.º 23/2017, 2.ª

Secção

“Elabore e submeta a aprovação do membro do Governo responsável

pela área do orçamento o regulamento interno de funcionamento da

UniLEO”.

UniLEO

Recomendação n.º 6

Relat. N.º 8/2018, 2.ª

Secção

“Constitua as equipas indispensáveis ao desenvolvimento dos projetos do

Plano de implementação da LEO, de forma a assegurar a sua execução

tempestiva”.

UniLEO

Recomendação n.º 7

Relat. N.º 8/2018, 2.ª

Secção

“Promova junto das entidades competentes a designação formal dos

membros das equipas dos Gabinetes da UniLEO”. UniLEO

Fonte: Relatório n.º 25/2019, 2.ª Secção, Auditoria à implementação da LEO – evolução até agosto de 2019 (relatório intercalar VII),

do Tribunal de Contas.

214. Salienta-se que a decisão do TdC, expressa no relatório intercalar, obriga o MF a informar o TdC

sobre as decisões tomadas, o acatamento e respetivo alinhamento com as recomendações formuladas,

incluindo as dirigidas à UniLEO. Como data limite, para este reporte, o TdC estabelece o final de abril de

2020, após a data prevista para o “planeamento das tarefas quanto à implementação da nova LEO”,

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

257

Página 258

cuja previsão de conclusão é o final do 1.º trimestre de 2020. Ademais, o TdC deliberou no sentido de

reportar à Assembleia da República (5.ª Comissão permanente, ou seja a Comissão de Orçamento e

Finanças, COF) sobre o acompanhamento das recomendações formuladas pelo TdC no relatório

referido e em anteriores relatórios.

215. No último triénio, mais de metade das recomendações do TdC não foi acolhida. Relativamente

ao acompanhamento das recomendações do TdC, expressas nos relatórios que têm vindo a ser emitidos

por aquele Tribunal e relacionados com a LEO, o SNC-AP e a ECE, foi possível verificar que, das 29

recomendações emitidas pelo TdC, nenhuma foi acolhida na sua plenitude, 7 foram acolhidas apenas

parcialmente e 16 não foram acolhidas. Relativamente às restantes, verificam-se situações de ausência

de informação (2 recomendações), prejudicadas (2 recomendações) e reformuladas (2

recomendações).

9.1.2 Disposições na POE/2020 relativas à implementação da LEO e do SNC–AP

216. Compulsado o relatório da POE/2020, constata-se que não apresenta quaisquer elementos

adicionais no que diz respeito ao processo de implementação da nova LEO e do SNC–AP. No texto do

relatório que acompanha a POE/2020, é apenas feita uma referência ao projeto de implementação da

Fatura Eletrónica, que se encontra em curso, e no âmbito da melhoria dos serviços partilhados de

finanças é referido o “reforço da abordagem colaborativa com outras entidades das administrações

públicas, desde logo com a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e a Unidade de Implementação da

Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO): para além do aumento qualitativo da prestação de

serviços pretende-se continuar a redução de custos e o aumento de eficácia e eficiência nos processos

de gestão financeira e orçamental, com otimizações e integrações no âmbito do GERFIP, fatura

eletrónica, soluções orçamentais (designadamente soluções aplicacionais centrais do Ministério das

Finanças), e maior integração com outros processos, incluindo soluções aplicacionais das

administrações públicas”. Em suma, e em linha com o referido pelo TdC, também a UTAO salienta que

é preciso muito mais para viabilizar a implementação da LEO e do SNC-AP no exercício orçamental de

2021.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Página 259

ANEXOS

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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A1) Quadros detalhados da execução orçamental em contabilidade pública

Tabela 34 – Conta consolidada das Administrações Públicas: comparação entre a evolução anual prevista no OE/2019 e a estimativa para 2019 da POE/2020

(em milhões de euros, percentagem e pontos percentuais)

Fontes: CGE/2018, Ministério das Finanças, Relatório da POE/2020 e cálculos da UTAO.

2018 2019 M€ % M€ %

RECEITA CORRENTE 83 214 87 502 4 288 5,2 5,0 83 214 87 312 4 099 4,9 4,8

Impostos diretos 23 422 23 427 5 0,0 0,0 23 422 23 700 278 1,2 0,3

Impostos indiretos 26 662 28 079 1 417 5,3 1,7 26 662 28 332 1 670 6,3 2,0

Contribuições sociais 20 991 21 721 730 3,5 0,9 20 991 22 439 1 448 6,9 1,7

Outras receitas correntes 12 111 14 275 2 164 17,9 2,5 12 111 12 841 730 6,0 0,9

Diferenças de consolidação 27 0 27 0

DESPESA CORRENTE 81 817,8 85 562 3 744 4,6 4,3 81 818 84 657 2 840 3,5 3,2

Consumo público 35 140 36 543 1 403 4,0 1,6 35 140 36 009 869 2,5 1,0

Despesas com pessoal 20 616 21 039 423 2,1 0,5 20 616 21 542 926 4,5 1,1

Aq. bens e serv.e out. desp. corr. 14 524 15 504 980 6,7 1,1 14 524 14 467 -57 -0,4 -0,1

Aquisição de bens e serviços 12 926 13 056 131 1,0 0,1 12 926 13 383 457 3,5 0,5

Outras despesas correntes 1 598 2 447 849 53,1 1,0 1 598 1 084 -515 -32,2 -0,6

Subsídios 953 1 492 539 56,5 0,6 953 1 004 51 5,3 0,1

Juros e outros encargos 8 428 8 303 -124 -1,5 -0,1 8 428 8 224 -204 -2,4 -0,2

Transferências correntes 37 055 38 698 1 643 4,4 1,9 37 055 38 895 1 840 5,0 2,1

Dotação provisional 0

Diferenças de consolidação 241 526 241 526

SALDO CORRENTE 3 584 1 940 -1 644 3 584 2 655 -929

RECEITAS DE CAPITAL 2 062 3 302 1 240 60,1 1,5 2 062 2 315 253 12,3 0,3

Diferenças de consolidação 18 65 18 65

DESPESAS DE CAPITAL 5 699 7 459 1 760 30,9 2,0 5 699 6 076 377 6,6 0,4

Investimento 4 411 5 957 1 547 35,1 1,8 4 411 4 700 290 6,6 0,3

Transferências de capital 1 172 1 435 262 22,4 0,3 1 172 1 311 139 11,8 0,2

Outras despesas de capital 107 67 -40 -37,2 0,0 107 64 -43 -39,8 0,0

Diferenças de consolidação 9 0 9 0

RECEITA EFETIVA 85 275,8 90 804 5 528 6,5 6,5 85 276 89 627 4 352 5,1 5,1

DESPESA EFETIVA 87 517 93 021 5 504 6,3 6,3 87 517 90 734 3 217 3,7 3,7

SALDO GLOBAL -2 241 -2 217 24 -2 241 -1 107 1 134

Por memória:

Receita fiscal 50 085 51 506 1 422 2,8 1,7 50 085 52 032 1 948 3,9 2,3

Contribuições Sociais 20 991 21 721 730 3,5 0,9 20 991 22 439 1 448 6,9 1,7

Despesa corrente primária 73 390 77 258 3 868 5,3 4,4 73 390 76 433 3 043 4,1 3,5

CGE2018 vs OE2019 CGE2018 vs Estimativa2019

Execução2018

Estimativa

2019

Variação homóloga Contributo

p.p.

Variação homóloga Contributo

p.p.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

260

Página 261

Tabela 35 – Conta consolidada das Administrações Públicas: 2018–2020 (em milhões de euros, percentagem e pontos percentuais)

Fontes: CGE/2018, Ministério das Finanças, Relatório da POE/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: A conta previsional de 2020 nesta

tabela reproduz os mapas da proposta de lei do OE para 2020. Logo, não subtraiu na despesa efetiva nem acresceu na receita efetiva

a verba de 590 M€ que o relatório que acompanha a POE/2020 afirma que terá de desonerar o saldo global a executar (mais expli-

cações nos parágrafos 178 e 179 acima.

CGE2018 Est2019 M€ % OE2019 OE2020 M€ % Est2019 OE2020 M€ %

RECEITA CORRENTE 83 214 87 312 4 099 4,9 4,8 87 502 91 426 3 924 4,5 4,3 87 312 91 426 4 114 4,7 4,6

Impostos diretos 23 422 23 700 278 1,2 0,3 23 427 24 433 1 006 4,3 1,1 23 700 24 433 733 3,1 0,8

Impostos indiretos 26 662 28 332 1 669 6,3 2,0 28 079 29 092 1 013 3,6 1,1 28 332 29 092 761 2,7 0,8

Contribuições sociais 20 991 22 439 1 448 6,9 1,7 21 721 23 467 1 746 8,0 1,9 22 439 23 467 1 028 4,6 1,1

Outras receitas correntes 12 111 12 841 730 6,0 0,9 14 275 14 434 159 1,1 0,2 12 841 14 434 1 593 12,4 1,8

Diferenças de consolidação 27 0 0 1 0 1

DESPESA CORRENTE 81 817,8 84 657 2 840 3,5 3,2 85 561,7 88 732 3 170 3,7 3,4 84 657 88 732 4 075 4,8 4,5

Consumo público 35 140 36 008 868 2,5 1,0 36 213 38 964 2 751 7,6 3,0 36 008 38 964 2 955 8,2 3,3

Despesas com pessoal 20 616 21 542 926 4,5 1,1 21 039 22 108 1 070 5,1 1,1 21 542 22 108 566 2,6 0,6

Aq. bens e serv.e out. desp. corr. 14 524 14 466 -58 -0,4 -0,1 15 174 16 855 1 681 11,1 1,8 14 466 16 855 2 389 16,5 2,6

Aquisição de bens e serviços 12 926 13 383 457 3,5 0,5 13 056 14 293 1 236 9,5 1,3 13 383 14 293 910 6,8 1,0

Outras despesas correntes 1 598 1 084 -515 -32,2 -0,6 2 447 2 563 115 4,7 0,1 1 084 2 563 1 479 136,4 1,6

Subsídios 953 1 004 51 5,3 0,1 1 492 1 643 151 10,1 0,2 1 004 1 643 639 63,6 0,7

Juros e outros encargos 8 428 8 224 -203 -2,4 -0,2 8 303 7 988 -315 -3,8 -0,3 8 224 7 988 -236 -2,9 -0,3

Transferências correntes 37 055 38 895 1 840 5,0 2,1 38 698 39 916 1 218 3,1 1,3 38 895 39 916 1 021 2,6 1,1

Dotação provisional 0 0 0 0 0

Diferenças de consolidação 241 526 284 117,7 0,3 526 221 526 221 -304 -57,9 -0,3

SALDO CORRENTE 3 584 2 655 -930 1 940 2 694 754 2 655 2 694 40

RECEITAS DE CAPITAL 2 062 2 315 253 12,2 0,3 3 302 3 382 80 2,4 0,1 2 315 3 382 1 067 46,1 1,2

Diferenças de consolidação 18 65 65 0 65 0

DESPESAS DE CAPITAL 5 699 6 076 377 6,6 0,4 7 459 8 087 627 8,4 0,7 6 076 8 087 2 011 33,1 2,2

Investimento 4 411 4 700 290 6,6 0,3 5 957 6 233 275 4,6 0,3 4 700 6 233 1 532 32,6 1,7

Transferências de capital 1 172 1 311 139 11,9 0,2 1 435 1 403 -32 -2,2 0,0 1 311 1 403 91 7,0 0,1

Outras despesas de capital 107 64 -43 -39,9 0,0 67 375 308 458,8 0,3 64 375 311 483,6 0,3

Diferenças de consolidação 9 0 0 76 0 76

RECEITA EFETIVA 85 275,8 89 627 4 351 5,1 5,1 90 804,1 94 808 4 004 4,4 4,4 89 627 94 808 5 181 5,8 5,8

DESPESA EFETIVA 87 517 90 734 3 217 3,7 3,7 93 021 96 819 3 798 4,1 4,1 90 734 96 819 6 085 6,7 6,7

SALDO GLOBAL -2 241 -1 107 1 134 -2 217 -2 010 206 -1 107 -2 010 -904

Por memória:

Receita fiscal 50 085 52 032 1 947 3,9 2,3 51 506 53 525 2 019 3,9 2,2 52 032 53 525 1 493 2,9 1,7

Contribuições Sociais 20 991 22 439 1 448 6,9 1,7 21 721 23 467 1 746 8,0 1,9 22 439 23 467 1 028 4,6 1,1

Despesa corrente primária 73 390 76 433 3 043 4,1 3,5 77 258 80 744 3 486 4,5 3,7 76 433 80 744 4 311 5,6 4,8

Est2019 vs CGE/2018

Variação homóloga Contrib

uto

p.p.

Variação homóloga Contrib

uto

p.p.

Variação homóloga Contribu

to

p.p.

OE2020 vs OE2019 OE2020 vs Est2019

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

261

Página 262

A2) Painel internacional com PIB real por habitante, em paridades de poder de compra, desde 2000

Tabela 36 – Valor do Produto Interno Bruto real per capita, em paridades de poder de compra, e posição relativa de Portugal: 2000–2018 (em euros)

Fontes: Eurostat (Base de dados consultada em 30 de dezembro de 2019, disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table&init=1&plugin=1&language=en&pcode=sdg_10_10) e cálculos da UTAO. |

Notas: os números ordinais que surgem entre parênteses na linha azul identificam a posição de Portugal na lista ordenada de Estados-Membros da União Europeia a 28 com maior PIB real por habitante em paridades de

poder de compra.

UE (28 países) 19.800 20.600 21.300 21.600 22.600 23.400 24.700 26.100 26.100 24.500 25.500 26.200 26.700 26.800 27.700 29.100 29.300 30.100 31.000

UE (27 países) 19.900 20.700 21.400 21.600 22.600 23.500 24.800 26.200 26.200 24.600 25.600 26.300 26.800 26.900 27.800 29.200 29.400 30.200 31.100

Área do euro (19 países) 22.300 23.100 23.700 23.800 24.700 25.700 27.000 28.500 28.300 26.600 27.500 28.200 28.500 28.600 29.500 30.900 31.100 31.900 32.800

Área do euro (18 países) 22.400 23.300 23.900 24.000 24.800 25.800 27.100 28.600 28.400 26.700 27.600 28.300 28.600 28.700 29.600 31.000 31.200 31.900 32.800

Alemanha 24.100 24.900 25.300 25.700 26.800 27.400 28.700 30.400 30.400 28.500 30.400 32.100 32.800 33.100 34.700 35.800 36.100 36.900 37.800

Áustria 25.700 25.800 26.800 27.300 28.600 29.800 31.200 32.500 32.700 31.100 32.200 33.600 35.100 35.200 36.000 37.600 37.600 38.100 39.400

Bélgica 24.400 25.000 26.000 26.200 27.100 28.200 29.200 30.300 29.900 28.700 30.500 31.000 32.100 32.200 33.200 34.800 34.900 35.400 36.300

Bulgária 5.600 6.100 6.700 7.100 7.700 8.700 9.300 10.400 11.100 10.600 11.200 11.800 12.300 12.200 12.900 13.800 14.300 14.900 15.700

Chipre 18.700 19.900 20.200 20.600 21.900 23.600 24.800 27.100 27.500 25.800 25.600 25.100 24.100 22.300 22.200 23.800 25.400 26.400 27.600

Croácia 9.200 10.100 10.900 11.500 12.300 13.000 14.400 15.900 16.400 15.200 15.100 15.600 15.900 16.000 16.200 17.200 17.700 18.500 19.400

Dinamarca 25.100 25.600 26.300 26.100 27.900 29.000 30.900 32.100 32.600 30.700 32.900 33.500 33.900 34.300 35.300 36.900 37.100 38.300 39.700

Eslováquia 10.000 10.800 11.400 12.000 12.900 14.100 15.600 17.400 18.700 17.500 19.100 19.700 20.400 20.600 21.400 22.500 21.200 21.500 22.600

Eslovénia 15.800 16.500 17.400 17.900 19.200 20.300 21.300 22.700 23.400 20.900 21.300 21.800 22.000 22.000 22.800 23.800 24.200 25.500 26.900

Espanha 18.900 20.000 20.900 21.200 22.100 23.500 25.400 26.700 26.300 24.400 24.300 24.000 24.000 23.800 24.700 26.300 26.700 27.600 28.100

Estónia 8.200 8.900 10.000 11.100 12.300 14.100 15.900 18.200 18.000 15.700 16.700 18.700 19.800 20.300 21.500 22.100 22.300 23.600 25.300

Finlândia 23.500 24.100 24.600 24.600 26.400 27.200 28.500 31.200 31.700 28.900 29.800 30.900 30.900 30.500 30.800 32.000 32.100 33.100 34.400

França 22.900 23.900 24.500 23.900 24.600 25.900 26.900 28.100 27.700 26.400 27.500 28.300 28.500 29.000 29.600 30.700 30.600 31.100 32.100

Grécia 17.100 18.200 19.400 20.300 21.500 21.700 23.600 24.200 24.400 23.100 21.500 19.700 19.100 19.200 19.800 20.200 19.900 20.300 21.100

Hungria 10.400 11.500 12.500 13.100 13.700 14.500 15.200 15.700 16.400 15.700 16.500 17.300 17.500 18.000 18.900 20.000 19.800 20.600 21.900

Irlanda 26.500 28.300 30.300 30.700 32.800 34.400 36.600 38.500 34.900 31.600 33.100 33.900 35.000 35.200 37.700 52.000 51.500 54.500 58.600

Itália 23.700 24.400 24.700 24.700 24.900 25.500 26.700 28.000 27.900 26.100 26.700 27.300 27.200 26.500 26.700 27.700 28.500 29.100 29.700

Letónia 7.000 7.800 8.600 9.300 10.300 11.800 13.000 14.900 15.400 12.900 13.500 14.900 16.100 16.700 17.600 18.700 18.900 19.900 21.300

Lituânia 7.400 8.200 9.000 10.200 11.000 12.300 13.600 15.700 16.400 13.800 15.300 17.200 18.600 19.600 20.800 21.700 22.100 23.600 24.800

Luxemburgo 48.400 48.500 50.400 50.900 54.200 57.900 64.500 69.100 68.400 62.500 65.500 69.300 69.200 70.000 74.400 78.000 78.800 78.500 80.900

Malta 16.000 16.000 16.800 17.600 18.100 18.900 19.200 20.500 20.700 19.900 21.300 21.600 22.300 22.800 24.600 27.200 27.800 29.100 30.400

Países Baixos 27.900 28.800 29.600 28.900 30.300 32.000 33.900 36.200 36.700 33.900 34.500 35.200 35.700 36.200 36.300 37.800 37.400 38.500 39.900

Polónia 9.300 9.600 10.100 10.400 11.300 11.800 12.500 13.800 14.500 14.500 15.900 17.000 17.800 17.900 18.700 19.900 20.000 20.800 21.800

Portugal 16.500 (16.º) 17.000 (16.º) 17.500 (16.º) 17.700 (17.º) 18.200 (17.º) 19.300 (17.º) 20.400 (17.º) 21.200 (18.º) 21.100 (18.º) 20.100 (18.º) 20.900 (19.º) 20.200 (18.º) 20.000 (19.º) 20.500 (19.º) 21.200 (20.º) 22.300 (19.º) 22.600 (18.º) 23.000 (20.º) 23.800 (20.º)

Reino Unido 23.100 24.100 25.000 25.700 27.100 27.800 28.800 29.400 29.000 26.600 27.800 28.000 29.000 29.400 30.400 32.000 31.500 32.000 32.500

República Checa 14.200 15.200 15.600 16.500 17.600 18.600 19.600 21.500 21.900 20.900 21.100 21.700 22.000 22.400 23.800 25.300 25.600 26.800 28.000

Roménia 5.100 5.600 6.200 6.400 7.600 8.200 9.600 11.300 13.300 12.700 13.000 13.500 14.300 14.500 15.200 16.300 17.400 19.000 20.100

Suécia 25.800 25.900 26.400 26.800 28.400 28.900 31.000 33.500 33.200 30.500 32.300 33.600 34.200 33.900 34.700 36.800 36.000 36.700 37.300

Por memória:

Albânia 3.400 3.700 4.000 4.200 4.600 5.000 5.400 6.000 6.500 6.700 7.400 7.700 8.000 7.800 8.300 8.800 8.600 9.100 9.600

Bósnia e Herzegovina : : : : : 5.900 6.500 7.200 7.600 7.200 7.500 7.800 7.900 8.100 8.300 8.800 9.000 9.200 9.700

EUA 31.800 32.200 32.600 33.500 35.300 37.400 38.300 39.500 38.200 35.700 37.000 37.600 39.000 39.000 40.500 42.700 41.600 41.900 43.700

Islândia 26.000 27.600 27.900 27.700 30.100 31.700 32.300 34.000 34.000 31.800 30.300 30.800 31.700 32.400 33.700 36.700 37.900 38.600 40.400

Japão 23.500 23.900 24.200 24.600 25.700 26.900 27.400 28.500 27.500 25.200 26.800 27.000 28.100 28.700 28.900 30.400 28.700 28.400 28.700

Macedónia do Norte 5.400 5.300 5.500 5.600 6.100 6.700 7.200 7.700 8.300 8.400 8.700 8.800 9.000 9.400 9.900 10.400 10.800 10.900 11.500

Montenegro 5.200 5.800 6.000 6.100 6.500 7.000 8.700 10.300 10.900 9.900 10.400 10.900 10.500 10.900 11.300 12.300 13.000 13.700 14.800

Noruega 32.400 32.800 32.600 32.700 36.000 40.600 44.800 46.100 48.800 42.100 44.300 46.800 49.400 49.200 48.600 45.400 42.100 43.800 46.900

Sérvia 5.300 5.600 6.200 6.500 7.200 7.800 8.400 9.300 10.000 9.500 9.800 10.400 10.500 10.700 10.800 11.200 11.300 11.600 12.200

Suiça 31.100 31.700 32.200 31.800 32.900 34.300 37.100 40.800 41.400 39.200 40.500 42.400 43.700 44.200 45.600 48.100 47.000 46.800 48.100

Turquia 8.300 7.900 7.900 8.100 9.100 10.000 11.200 12.100 12.600 11.700 13.200 14.700 15.500 16.300 17.700 19.300 18.900 19.600 19.700

20112000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 20182012 2013 2014 2015 2016 2017

II SÉRIE-A — NÚMERO 39_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017

Análise da proposta de

Orçamento do Estado

para 2019

Relatório do Conselho das Finanças Públicas

n.º 13/2018

novembro de 2018

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Página 264

O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente, criado pelo artigo

3.º da Lei n.º22/2011, de 20 de maio, que procedeu à 5.ª alteração da Lei de

Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela

Lei n.º 37/2013, de 14 de junho). A versão final dos Estatutos do CFP foi aprovada

pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro.

O CFP iniciou a sua atividade em fevereiro de 2012, com a missão de proceder a

uma avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e

sustentabilidade da política orçamental, promovendo a sua transparência, de

modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política

económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado.

Este Relatório foi elaborado com base na informação disponível até ao dia 8 de novembro de 2018.

Encontra-se disponível em www.cfp.pt, na área de publicações, um ficheiro em formato folha de cálculo contendo os

valores subjacentes a todos os gráficos e quadros do relatório.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Índice

APRECIAÇÃO GLOBAL ....................................................................................................

SUMÁRIO EXECUTIVO ....................................................................................................

1INTRODUÇÃO .........................................................................................................

2COERÊNCIA DAS PREVISÕES ORÇAMENTAIS FACE AO CENÁRIO

MACROECONÓMICO E MEDIDAS DE POLÍTICA ORÇAMENTAL ...............................

2.1 DA ESTIMATIVA DE 2018 À PREVISÃO ORÇAMENTAL PARA 2019 ...................................................

2.2 ANÁLISE DA PREVISÃO DE RECEITA PÚBLICA NA POE/2019 ............................................................

2.3 ANÁLISE DA PREVISÃO DE DESPESA PÚBLICA NA POE/2019 ...........................................................

3AVALIAÇÃO DO AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL, DA POSTURA DA POLÍTICA

ORÇAMENTAL E DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ..................................................

3.1 SALDOS ORÇAMENTAIS ..........................................................................................................................

3.2 AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL E POSTURA DA POLÍTICA ORÇAMENTAL ............................................

3.3 CUMPRIMENTO DAS REGRAS ORÇAMENTAIS ......................................................................................

3.4 QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL (QPPO)...............................................

4ENDIVIDAMENTO, NECESSIDADES BRUTAS DE FINANCIAMENTO E

EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA .................................................................................

4.1 ENDIVIDAMENTO E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO ESTADO .............................................

4.2 DINÂMICA DA DÍVIDA ............................................................................................................................

5CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS POR SUBSECTOR ..........................

5.1 VISÃO COMPARADA ...............................................................................................................................

5.2 ANÁLISE DO SUBSECTOR DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL ................................................

5.3 ANÁLISE DO SUBSECTOR DOS FUNDOS DE SEGURANÇA SOCIAL .....................................................

ANEXO ............................................................................................................................

LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................................

PRINCIPAIS FONTES DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA ..............................................

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Página 266

Índice de Gráficos Gráfico 1 – Contributo da receita e da despesa para a variação do saldo em 2019 (em M€) ..............................

Gráfico 2 – Do défice estimado para 2018 ao défice previsto para 2019 (em M€) ...................................................

Gráfico 3 – Evolução dos principais impostos e agregados macroeconómicos em 2019 ...................................... Gráfico 4 – Evolução da carga fiscal (em % do PIB) ................................................................................................................

Gráfico 5 – Evolução da receita não fiscal e não contributiva em 2019 (tvh, %) ........................................................

Gráfico 6 – Despesa Fiscal do Estado, 2016-2019 (M€) .........................................................................................................

Gráfico 7 – Despesa Fiscal do Estado, por imposto (M€)......................................................................................................

Gráfico 8 – Variação da despesa das administrações públicas (M€) ................................................................................

Gráfico 9 – Evolução da despesa com prestações sociais (M€) .........................................................................................

Gráfico 10 – Evolução das despesas com pessoal (M€) ........................................................................................................ Gráfico 11 – Evolução do consumo intermédio ........................................................................................................................ Gráfico 12 – Evolução das despesas de capital (M€) ..............................................................................................................

Gráfico 13 – Evolução da despesa com juros ............................................................................................................................. Gráfico 14 – Revisão da estimativa da receita e da despesa para 2018 face ao OE/2018 ......................................

Gráfico 15 – Esforço Orçamental (em p.p. do PIB) ...................................................................................................................

Gráfico 16 – Política orçamental e posição cíclica [2014-2019] .........................................................................................

Gráfico 17 – Evolução do saldo estrutural (% e p.p. do PIB)................................................................................................ Gráfico 18 – Regra de redução da dívida pública (em % do PIB) ......................................................................................

Gráfico 19 – Recentes tetos plurianuais de despesa definidos no QPPO (M€) ...........................................................

Gráfico 20 – Limites da despesa sujeita ao QPPO (em M€) .................................................................................................

Gráfico 21 – Composição do financiamento em 2019 (mil M€, valor de encaixe) .....................................................

Gráfico 22 – Previsões da despesa com ativos financeiros (M€) .......................................................................................

Gráfico 23 – Evolução do saldo do empréstimo do FMI (mil M€) .................................................................................... Gráfico 24 – Evolução da dívida pública (% do PIB e p.p.) ...................................................................................................

Gráfico 25 – Custo da dívida direta do Estado (%) .................................................................................................................. Gráfico 26 – Comportabilidade da dívida .................................................................................................................................... Gráfico 27 – Contributo dos subsectores para o saldo acumulado (% do PIB) ........................................................... Gráfico 28 – Contributo dos subsectores para a redução do défice (p.p. do PIB) .....................................................

Índice de Quadros Quadro 1 – Da estimativa de 2018 à previsão orçamental para 2019 – medidas de política com impacto

orçamental em 2019 (M€) ..................................................................................................................................................................

Quadro 2 – Receita das administrações públicas e impacto orçamental das medidas ........................................... Quadro 3 – Receita fiscal das administrações públicas e impacto orçamental das medidas, em Contabilidade

Nacional ..................................................................................................................................................................................................... Quadro 4 – Despesa das administrações públicas e impacto previsto das medidas ................................................ Quadro 5 – Impacto de medidas discricionárias na despesa com prestações sociais em 2019 (M€) ............... Quadro 6 – Previsões do MF para as despesas com pessoal (M€) ................................................................................... Quadro 7 – Previsões do MF para o impacto bruto do descongelamento de carreiras (M€) ............................... Quadro 8 – Principais instrumentos de controlo orçamental em 2019 .......................................................................... Quadro 9 – Indicadores orçamentais ............................................................................................................................................

Quadro 10 – Impacto das medidas temporárias no saldo orçamental ...........................................................................

Quadro 11 – Cálculo da despesa agregada corrigida (despesa primária líquida em mil M€) ..............................

Quadro 12 – Cálculo da taxa de referência do benchmark da despesa .........................................................................

Quadro 13 – Aferição do benchmark da despesa ....................................................................................................................

Quadro 14 – Do saldo em contas nacionais ao limite de despesa no QPPO para 2019 (em M€) ...................... Quadro 15 – Previsões para a composição do financiamento em 2018 (M€, valor de encaixe)..........................

Quadro 16 – Previsões para as necessidades de financiamento em 2018 (M€) .........................................................

Quadro 17 – Necessidades de financiamento do Estado em 2017-2019 (M€) ...........................................................

Quadro 18 – Previsões de instituições internacionais para a dívida pública (% PIB) ................................................

Quadro 19 – Contributos para a variação dos juros ...............................................................................................................

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Página 267

Quadro 20 – Indicadores de sustentabilidade de médio e longo prazo para Portugal (p.p. do PIB) ................ Quadro 21 – Saldo por subsector 2016-2019 (em M€) ......................................................................................................... Quadro 22 – Conta do Subsector dos Fundos da Segurança Social ................................................................................

Quadro 23 – Diferenças da Estimativa do MF para 2018 face ao OE/2018 e ao PE/2018 ......................................

Quadro 24 – Da estimativa de 2018 à previsão orçamental para 2019 – detalhe das medidas de política com

impacto orçamental em 2018 (M€) ................................................................................................................................................

Quadro 25 – Da estimativa de 2018 à previsão orçamental para 2019 com base na classificação de one-off

do MF – medidas de política com impacto orçamental em 2019 (M€) ..........................................................................

Quadro 26 – Da estimativa de 2018 à previsão orçamental para 2019 com base na classificação de one-off

do MF – detalhe das medidas de política com impacto orçamental em 2019 (M€) .................................................

Quadro 27 – Conta das Administrações Públicas (M€) ..........................................................................................................

Quadro 28 – Conta das Administrações Públicas ajustada (M€) .......................................................................................

Quadro 29 – Conta das Administrações Públicas (em % do PIB) ......................................................................................

Quadro 30 – Conta das Administrações Públicas ajustada (em % do PIB)....................................................................

Índice de Caixas Caixa 1 – Despesa Fiscal do Estado na POE/2019 .................................................................................................................... Caixa 2 – Previsões do MF para as despesas com pessoal e para o descongelamento de carreiras .................

Caixa 3 – Medidas temporárias consideradas pelo CFP em 2018 e 2019 ...................................................................... Caixa 4 – Benchmark da despesa (Expenditure Benchmark) ...............................................................................................

Caixa 5 – Aferição do cumprimento da regra de despesa (Expenditure Benchmark) ..............................................

Caixa 6 – Transferências do OE/2019 ao abrigo das leis de finanças subnacionais .................................................. Caixa 7 – Nova estimativa do MF para 2018: diferenças face ao OE/2018 e ao PE/2018 .......................................

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APRECIAÇÃO GLOBAL

De acordo com as responsabilidades que lhe estão cometidas e com base na informação

adicional prestada pelo Ministério das Finanças (MF), o Conselho das Finanças Públicas (CFP)

analisa neste relatório a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (POE/2019), tendo-se

pronunciado em devido tempo sobre o cenário macroeconómico a ela subjacente. Após

análise detalhada da informação, o CFP conclui que a estratégia de consolidação orçamental

prosseguida continua a beneficiar maioritariamente do contributo da descida dos juros e da

fase favorável do ciclo económico. Qualquer destas determinantes é, por natureza, sujeita a

flutuações que as políticas nacionais só limitadamente podem influenciar, mas cujos efeitos

devem estar preparadas para atenuar.

Para isso é necessário reduzir o défice orçamental e a dívida pública nos períodos favoráveis,

uma redução que deve ser de natureza estrutural, isto é, não deve resultar apenas do

benefício das fases de crescimento cíclico. Estas invertem-se nos períodos de declínio, que

têm um impacto direto na quebra de receitas e no aumento das despesas que, como o

subsídio de desemprego, atuam como estabilizadores automáticos. Por isso, mesmo na

ausência de políticas contra cíclicas, as fases de declínio dão origem à deterioração do saldo

orçamental. Quando este já é, à partida, deficitário, a utilização da política orçamental para

combater situações de recessão só é viável se o país dispuser de acesso a financiamento em

condições favoráveis. Estas dependem da política monetária, mas também do prémio de risco

associado ao país, que é função do seu potencial de crescimento e do nível de dívida. A

manutenção de acesso ao financiamento supõe, por isso, políticas económicas que

favoreçam o crescimento potencial da economia, a par de políticas orçamentais prudentes,

em particular no que respeita à evolução das despesas rígidas, que controlem o seu nível de

endividamento.

Não obstante as regras europeias que integram o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o

enquadramento orçamental português não favoreceu em geral uma gestão suficientemente

prudente, tendendo antes a permitir a acumulação de défices orçamentais e de dívida

pública, tanto nas fases de crescimento como nas recessões. O esgotamento do espaço

orçamental que daí decorreu agravou o impacto da crise internacional na economia

portuguesa e sublinhou a necessidade de cumprimento das regras. Este é um resultado que

está gradualmente a ser conseguido, mas que permanece insuficiente no respeitante aos

indicadores estruturais, nomeadamente, como documentado na análise deste relatório, nos

casos do saldo orçamental e do referencial de despesa.

Ainda mais importante do que a estrita observância das regras numéricas é, do ponto de

vista do país, a reduzida atenção aos fatores de fundo de que dependem o crescimento

potencial da economia e o acesso a financiamento. Um elemento que ilustra bem essa

postura é o aparente desinteresse pelo facto de o Orçamento do Estado para 2019 dever ter

sido o primeiro a enquadrar-se no modelo definido pela Lei de Enquadramento Orçamental

(LEO) aprovada em 2015,1 que previa um período transitório de três anos para a respetiva

1 Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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implementação. Do ponto de vista legal não há qualquer problema, uma vez que a lei foi

posteriormente alterada2, protelando esse prazo. Contudo, nem essa formalidade nem a falta

de relevância atribuída ao tema no debate público eliminam a sua importância. De facto, a

LEO de 2015 cria as bases para um enquadramento orçamental integrado na definição de

uma política económica de médio prazo, bem como para a definição e gestão de limites de

despesa necessários para viabilizar os objetivos de estabilidade e sustentabilidade

orçamental.

Neste sentido, a lei determina, em primeiro lugar, a reformulação da Lei das Grandes Opções,

a apresentar conjuntamente com o Programa de Estabilidade, sendo submetida a aprovação

parlamentar e passando a incluir o quadro plurianual das despesas públicas. Trata-se de uma

alteração fundamental, que deverá finalmente atribuir à Lei das Grandes Opções um papel

relevante na definição da política económica, em lugar de um simples elenco de medidas

que, com uma vaga integração nos objetivos macroeconómicos e ignorando o financiamento

necessário para as pôr em prática, não dá lugar à definição de opções e prioridades. Estas

são, no entanto, condições prévias para a adoção de um modelo efetivo de orçamentação

por programas, que a LEO igualmente determina, conjuntamente com a criação ou

redefinição dos instrumentos essenciais à sua concretização.

Estreitamente relacionada com essa redefinição está a integração efetiva do orçamento anual

no enquadramento de médio prazo. Esta garante a inserção dos programas nesse horizonte,

assim como a definição e respeito por limites de despesa definidos na mesma base e em

consonância com as opções de política económica adotadas para a legislatura. Daqui decorre

a necessidade de uma profunda alteração do papel dos diferentes intervenientes no processo

orçamental, reforçando a responsabilidade do MF pela definição e monitorização dos

objetivos macro-orçamentais, mas reduzindo a sua intervenção no controlo detalhado e

casuístico das despesas que, tal como o seu planeamento e gestão, devem ser da

responsabilidade dos ministérios sectoriais.

A concretização destes mecanismos supõe, em primeiro lugar, que a programação tenha em

conta os custos associados às diferentes atividades, assim como os benefícios esperados, e

que a política orçamental seja formulada num quadro plurianual que inclua a avaliação de

custos e benefícios das diferentes medidas, para além do impacto no orçamento que as

prevê. Além de autonomia e capacidade de gestão a nível sectorial, a formulação e

acompanhamento desses programas exige informação adequada, nomeadamente a nível

contabilístico, que a lei também prevê e cuja implementação está em curso, embora

continuem a faltar-lhe componentes essenciais, ligadas à centralização e consolidação de

contas e à sua utilização na tomada de decisão orçamental.

Como o CFP sublinhou no Parecer que emitiu sobre a proposta de lei que daria origem à Lei

151/2015, todos estes aspetos supõem, em primeiro lugar, uma nova forma de encarar o

orçamento e a política económica, reconhecendo que a política orçamental está longe de

poder constituir a determinante quase exclusiva desta última, não obstante caber-lhe um

papel fundamental na adoção de estratégias baseadas na avaliação das oportunidades, mas

2 Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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também das condicionantes que defronta. Dessa avaliação deve resultar a criação de

incentivos que propiciem comportamentos conducentes ao desenvolvimento da economia e

à estabilidade financeira, nomeadamente evitando a formação de expectativas irrealistas

quanto à capacidade financeira do Estado, se não for acompanhada pelo crescimento

sustentado da economia. Requer, além disso, uma profunda reforma da gestão financeira

pública, muito exigente na qualidade e tratamento da informação, assim como na autonomia,

responsabilização e competência de gestão de todos os intervenientes.

Como se previa aquando da aprovação da lei, a sua implementação exige alterações

profundas no funcionamento das instituições e nos processos de tomada de decisão. Em

algumas áreas, sob a orientação da Unidade de Implementação, fizeram-se progressos

assinaláveis. Mesmo nessas continuam, porém, a faltar recursos – em particular informáticos

– necessários à conclusão dos trabalhos indispensáveis à implementação da lei. É, por isso,

especialmente preocupante o reduzido interesse que a matéria parece despertar, superado

pelos debates que se inserem na manutenção do status quo, centrados nas temáticas da

suborçamentação ou das cativações. Estes tornaram-se relevantes dada a influência negativa

que o seu uso intensivo exerce, no curto prazo, sobre a qualidade da gestão pública e, a mais

longo prazo, sobre a estabilidade e a sustentabilidade orçamental. Contudo, só a efetiva

implementação do novo enquadramento criará condições que permitam eliminá-los,

instituindo os alicerces necessários à definição e gestão da política orçamental e da política

económica em bases compatíveis com as responsabilidades do Estado, em particular nos

domínios sociais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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SUMÁRIO EXECUTIVO

A Proposta de Orçamento do Estado para 2019 (POE/2019) mantém o objetivo do défice de

0,2% do PIB para 2019 avançado em abril no Programa de Estabilidade. A trajetória de

correção do desequilíbrio orçamental prossegue em 2019 com uma redução do défice

nominal para 385 M€, menos 1071 M€ que o estimado pelo Ministério das Finanças (MF)

para 2018.

A melhoria do saldo orçamental continua a depender dos efeitos da conjuntura económica,

da redução da despesa com juros, de dividendos a receber do Banco de Portugal e da Caixa

Geral de Depósitos (CGD) e da redução dos apoios ao sector financeiro. Os efeitos das

medidas que a ação discricionária do decisor político se propõe introduzir em 2019 têm

mesmo um contributo negativo (ainda que limitado) para a redução do défice orçamental.

Esse contributo negativo é ampliado caso não se considerem as poupanças em juros como

uma medida de política, para a qual não se dispõe de especificação suficiente que permita

excluir a possibilidade dessa poupança decorrer na quase totalidade de condições de

mercado mais favoráveis do que o antecipado aquando da elaboração do Programa de

Estabilidade de 2018. O exercício orçamental de 2019 será ainda onerado pelo significativo

contributo negativo para o saldo (-981 M€) decorrente do efeito desfasado (carry-over) de

medidas introduzidas em anos anteriores. Finalmente, a melhoria decorrente da conjuntura

económica está sujeita aos riscos descendentes para o crescimento da economia

identificados no Parecer do CFP sobre as Previsões macroeconómicas subjacentes ao

Orçamento do Estado para 2019.

Ajustamento Estrutural

Descontando o efeito do ciclo económico e das medidas temporárias e não recorrentes, o

saldo estrutural subjacente à Proposta de Orçamento do Estado tal como recalculado pelo

CFP para 2019 deverá reduzir a distância face ao Objetivo de Médio Prazo (OMP). Esta

aproximação ao OMP tem subjacente uma estimativa de saldo estrutural para os anos de

2018 e 2019 que garante a margem de segurança necessária em relação ao rácio de 3% do

PIB para o défice orçamental nominal para fazer face às flutuações cíclicas normais sem

incorrer na situação de défice excessivo. A postura da política orçamental deverá assumir-se

neutral, tendo em consideração a manutenção programada do saldo primário estrutural.

O ritmo de ajustamento previsto coloca em risco o cumprimento dos requisitos da vertente

preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) no que diz respeito à evolução da

despesa e à melhoria recomendada para o saldo estrutural. Com base na informação

disponível e na classificação própria de medidas temporárias e não recorrentes, o CFP estima

que a melhoria programada do saldo estrutural subjacente à Proposta de Orçamento do

Estado ascenda a 0,2 p.p. do PIB em 2019 e 0,1 p.p. em 2018. Este progresso é, em cada um

dos anos, inferior ao necessário para garantir a melhoria de 0,5 p.p. do PIB estabelecida na

Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) e a melhoria de 0,6 p.p. do PIB decorrente do Pacto

de Estabilidade e Crescimento. Apesar de não garantir o ajustamento mínimo recomendado

para 2019, a melhoria programada do saldo estrutural aponta para um progresso orçamental

compatível o cumprimento do critério da dívida no último ano do período transitório (2019).

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

271

Página 272

No que se refere ao valor de referência (benchmark) para a despesa primária corrigida, o

ritmo de ajustamento previsto para 2019 não é compatível com o seu cumprimento. O

crescimento nominal programado da despesa primária líquida de medidas discricionárias do

lado da receita e de medidas temporárias não recorrentes excede o aumento de 0,7%

recomendado pelo Conselho da União Europeia e a taxa de referência aplicável (igualmente

0,7%). A diferença corresponde a um desvio de 0,8 p.p. do PIB, o que excede a margem de

0,5 p.p. a partir da qual há risco de desvio significativo em 2019. A natureza desse desvio

mantém-se, mesmo considerando a média dos anos de 2018 e 2019 (1,3 p.p. do PIB). Nos

termos da legislação, a avaliação do cumprimento da vertente preventiva do Pacto deve ser

efetuada com base em valores reportados, o que ocorrerá em maio.

Receita

A Proposta de Orçamento do Estado tem subjacente um aumento do peso da receita das

administrações públicas no PIB pelo segundo ano consecutivo, prevendo-se que atinja 43,3%

do produto nominal em 2019 (no valor de 90 719 M€), assentando esta evolução no aumento

do peso no PIB das contribuições sociais e das “vendas e outra receita corrente”.

O crescimento da receita fiscal e contributiva deverá representar cerca de 70% do

crescimento esperado para a receita total das Administrações Públicas (AP), com os

acréscimos de receita provenientes de impostos indiretos (1323 M€) e das contribuições

sociais (975 M€) a explicar a quase totalidade do incremento da receita proveniente do total

dos impostos e contribuições (2462 M€). O contributo dos impostos diretos deverá ser

inferior aos das componentes referidas já que o seu crescimento (165 M€) se encontra

afetado pelo impacto previsto de medidas de política para este agregado da receita

(-367 M€), incluindo o efeito desfasado das alterações ao IRS legisladas no Orçamento do

Estado para 2018 (OE/2018).

O desempenho esperado para os impostos diretos, cuja taxa de crescimento anual se deverá

situar em 0,8%, é determinante para a previsão de uma ligeira redução da carga fiscal de

34,7% do PIB em 2018 para 34,6% do PIB em 2019, uma vez que o Ministério das Finanças

espera que as taxas de crescimento dos impostos indiretos (4,1%) e das contribuições sociais

efetivas (5,1%) superem o ritmo de crescimento da atividade económica no próximo ano

(3,6%). Em particular, a elasticidade implícita na previsão de receita de IVA antes de medidas

(4,5%) face ao consumo é superior à unidade, traduzindo a expectativa de um desempenho

para a receita de IVA acima do perspetivado para o consumo privado nominal (3,3%), o que

pode constituir um risco de cumprimento das metas. Ainda de acordo com a Proposta de

Orçamento do Estado as contribuições sociais efetivas deverão continuar a crescer 2 p.p.

acima da variação esperada para as remunerações, o que igualmente constitui um risco.

Relativamente à receita não fiscal e não contributiva, o seu objetivo de crescimento (8,1% ou

1081 M€) dependerá, essencialmente, da concretização dos ganhos financeiros a obter com

os dividendos da CGD e do Banco de Portugal (326 M€), do impacto dos fundos europeus

recebidos no âmbito do Portugal 2020 (de 145 M€), bem como de um desempenho robusto

das vendas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

272

Página 273

Despesa

O Ministério das Finanças prevê que a despesa das administrações públicas atinja 91 104 M€

no próximo ano, aumentando 2471 M€ face a 2018. Este acréscimo é induzido pela despesa

corrente primária e, em menor grau, pela despesa de capital, sendo atenuado pela previsão

de uma diminuição dos encargos com juros pelo quinto ano consecutivo. Mais de metade

do crescimento da despesa corrente primária previsto para 2019 resulta das prestações

sociais, rubrica que deverá apresentar um aumento igual ao estimado pelo Ministério das

Finanças para o corrente ano (3,8%) e para o qual contribuirá o impacto de medidas

discricionárias previstas equivalente a 0,3% do PIB.

Devido à expectativa de um impacto de medidas temporárias menos desfavorável que no

corrente ano, o ritmo de crescimento da despesa deverá desacelerar de 4,4% em 2018 para

2,8% em 2019, de acordo com a Proposta de Orçamento do Estado. Este efeito decorrente

das medidas temporárias encontra-se refletido sobretudo na evolução prevista para as

“outras despesas de capital”, por via da redução prevista de apoio ao sistema financeiro.

Assinala-se o risco de essa redução poder não se vir a concretizar. O MF prevê ainda um

abrandamento do ritmo de crescimento do consumo intermédio. Em sentido oposto, a

Proposta de Orçamento do Estado aponta para uma aceleração do ritmo de crescimento da

Formação Bruta de Capital Fixo e das despesas com pessoal, esta última na sequência da

continuação do processo de pagamento faseado do descongelamento de carreiras na

administração pública.

O peso da despesa pública no PIB deverá registar uma diminuição de 43,9% em 2018 para

43,5% em 2019, ancorada na expectativa de um crescimento do produto nominal de 3,6%,

superior ao da despesa pública (2,8%).

Dívida pública

O Ministério das Finanças estima que em 2018 a dívida de Maastricht se situe em 121,2% do

PIB, uma redução de 3,6 p.p. face em 2017. As necessidades brutas de financiamento do

Estado na ótica da contabilidade pública para o ano corrente deverão situar-se 1,3 mil M€

acima da previsão feita no Orçamento de Estado para 2018. Este incremento deve-se ao

maior volume de pagamentos antecipados ao Fundo Monetário Internacional (FMI) –

incluindo um pagamento antecipado de 2 mil M€ a realizar até ao final do ano corrente -

bem como um maior reembolso de Obrigações do Tesouro, compensados, apenas em parte,

pelo défice orçamental abaixo do esperado. Esta estratégia de reembolso antecipado ao FMI,

iniciada em 2015, levou a uma redução considerável da taxa de juro do empréstimo desde

janeiro 2018.

De acordo com o MF, em 2019 a dívida deverá voltar a registar uma diminuição, para 118,5%

do PIB, prolongando a trajetória descendente. Esta evolução é motivada pelo contributo

favorável do saldo primário e, em menor grau, pelo efeito dinâmico (com o efeito do

crescimento do PIB a superar, em termos absolutos, o efeito dos juros). Não obstante, as

necessidades brutas de financiamento do Estado na ótica da contabilidade pública deverão

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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aumentar 2,4 mil M€ em 2019. Este incremento ficará a dever-se, em grande parte, ao maior

volume de amortizações e anulações de dívida fundada face a 2018.

Subsectores das Administrações Públicas

A Proposta de Orçamento do Estado considera uma melhoria do saldo orçamental transversal

a todos os subsectores das Administrações Públicas, em particular na Administração Central

e na Administração Regional e Local. O subsector da Administração Central continuará a ser

responsável pela maior contribuição para o défice orçamental do conjunto das

Administrações Públicas em 2019 (de -1,4% do PIB), para o qual concorre a despesa com

transferências ao abrigo das leis de financiamento dos restantes subsectores. Dos 0,5 p.p. do

PIB de melhoria do saldo orçamental das Administrações Públicas, 0,3 p.p. do PIB

correspondem ao contributo da redução do défice da Administração Central e os restantes

0,2 p.p. do PIB ao reforço do excedente da Administração Regional e Local. O contributo dos

Fundos de Segurança Social é aproximadamente nulo em rácio do PIB, devido ao efeito do

crescimento do denominador, apesar do acréscimo nominal previsto do excedente do

subsector.

Quadro Plurianual de Programação Orçamental

O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO), revisto pela Proposta de

Orçamento do Estado, estabelece limites de despesa da administração central financiada por

receitas gerais para os próximos quatro anos superiores aos constantes do projeto de

atualização apresentado no Programa de Estabilidade, submetido em abril último. Estas

alterações implicam uma elevação dos limites num montante total de 7320 M€ de 2019 até

2022. Para 2019, o limite é superior em 1454 M€, sendo reforçados todos os agrupamentos

de programas orçamentais, em particular os da área Social e Económica.

A experiência tem mostrado a ineficácia do Quadro Plurianual de Programação Orçamental

no sentido da responsabilização orçamental no médio e longo prazo. A sua utilidade

enquanto instrumento de suporte à formulação e execução das políticas públicas numa

perspetiva plurianual implica que os tetos de despesa estabelecidos sejam respeitados e que

a atualização anual introduzida pelo Orçamento do Estado se encontre em consonância com

o estabelecido no Programa de Estabilidade, o que não ocorre com a Proposta de Orçamento

do Estado para 2019.

Transparência

A elaboração deste relatório sobre a Proposta de Orçamento do Estado continua a ser

prejudicada por insuficiências de transparência orçamental nos documentos que a

acompanham, bem como por dificuldades na obtenção de informação relevante adicional

junto do Ministério das Finanças de uma forma completa e tempestiva.

A formulação e quantificação das medidas de política no Relatório da Proposta de

Orçamento de Estado constitui um problema que o CFP tem recorrentemente identificado,

que continua a persistir em 2019, reduzindo a transparência do processo orçamental. Com

efeito, para poder avaliar a coerência do exercício orçamental o CFP optou por adicionar um

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conjunto e medidas que se encontram referidas no texto daquele documento, mas que não

são explicitadas na tabela que com este propósito nele é apresentada. A justificação da

quantificação das medidas de política continua a apresentar insuficiências, a que acresce a

prática recorrente de não se realizar uma avaliação ex post.

A ausência de uma apresentação clara, sistematizada e suficientemente especificada é

particularmente significativa nos casos: das receitas e despesas associadas à aplicação de

fundos estruturais; na quantificação das poupanças associadas à medida de revisão da

despesa, que agrega efeitos que não decorrem de medidas de política e outros que deveriam

ser considerados no cenário base (decorrentes da demografia, por exemplo); na identificação

das poupanças com juros que dependem de novas medidas de política, excluindo destas a

parte que decorre de medidas adotadas em anos anteriores e da melhoria das condições de

mercado.

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1 INTRODUÇÃO

Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas (CFP), o presente

relatório procede à análise da Proposta de Orçamento do Estado para 2019 (POE/2019). Este

Relatório foi antecedido pelo Parecer do CFP sobre as previsões macroeconómicas

subjacentes ao Orçamento do Estado elaborado nos termos conjugados do artigo 8.º da Lei

de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro), da alínea a) do artigo

6.º dos Estatutos do CFP, aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, alterada pela Lei

n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, do n.º 4 do artigo 4.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 6.º

do Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de

2013.

A análise realizada neste relatório tem por base a informação constante da proposta de lei

n.º 156/XIII que aprova o Orçamento do Estado para 2019 (doravante POE/2019) apresentada

na Assembleia da República em 15 de outubro, no Projeto de Plano Orçamental para 2019

enviado à Comissão Europeia (CE) e na informação adicional fornecida pelo MF ao CFP em

18 daquele mês, no âmbito do protocolo estabelecido entre o Ministério das Finanças e o

Conselho das Finanças Públicas para apreciação de documentos de programação

orçamental. Posteriormente foram solicitados esclarecimentos adicionais, os quais foram

respondidos em parte no dia 24 e na reunião do dia 25, tendo os restantes sido recebidos

nos dias 26 e 29. Mesmo depois dos esclarecimentos obtidos foram formuladas questões

sobre a natureza e quantificação de algumas medidas de política que não foram respondidas.

As medidas de política de natureza permanente e respetivo impacto orçamental objeto de

análise reúnem, assim, a informação mais completa obtida pelo CFP na sequência dos

pedidos de esclarecimentos acima referidos, pelo que diferem das apresentadas no Quadro

III.2.1 do relatório da POE/2019 e do Quadro 7 anexo ao Projeto de Plano Orçamental para

2019 (Draft Budgetary Plan) enviado à Comissão Europeia (CE).

O presente relatório encontra-se estruturado em cinco capítulos e um anexo. O primeiro é

introdutório e apresenta a estrutura do documento. No segundo capítulo procura-se aferir a

coerência das projeções orçamentais com o cenário macroeconómico e com as medidas

previstas, procedendo-se no terceiro capítulo à avaliação do ajustamento orçamental, da

postura da política orçamental e do cumprimento das regras orçamentais em vigor. O quarto

faz a análise ao endividamento previsto na POE/2019 e à evolução da dívida pública.

Finalmente, o quinto capítulo aprecia as previsões para as contas dos subsectores. O Anexo

dá conta da revisão que a POE/2019 faz à previsão inicial para a conta consolidada de 2018

constante da POE/2018 e na atualização efetuada no Programa de Estabilidade de 2018 e

apresenta um conjunto de quadros detalhados em que se baseiam as versões condensadas

que constam dos capítulos.

Os agregados orçamentais das administrações públicas não foram ajustados do efeito de

medidas temporárias, medidas não recorrentes e de outros fatores especiais. No entanto,

onde for relevante para uma melhor avaliação do esforço de consolidação orçamental, esse

ajustamento é devidamente assinalado no texto.

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A elaboração deste relatório beneficiou de informação e esclarecimentos prestados por

entidades do Ministério das Finanças (MF), designadamente o Gabinete de Planeamento,

Estratégia e Relações Internacionais (GPEARI), a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e a

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), e do Ministério do Trabalho, da

Solidariedade e da Segurança Social. A sua elaboração continua a ser prejudicada por

insuficiências de transparência orçamental nos documentos que acompanham a POE/2019,

bem como por dificuldades na obtenção de informação relevante adicional junto do MF de

uma forma completa e tempestiva.

A formulação e quantificação das medidas de política no Relatório da Proposta de

Orçamento de Estado constitui um problema que o CFP tem recorrentemente identificado,

que continua a persistir na POE/2019, reduzindo a transparência do processo orçamental.

Com efeito, para poder avaliar a coerência do exercício orçamental, o CFP optou por

adicionar um conjunto e medidas que se encontram referidas no texto daquele documento,

mas não são explicitadas na tabela que com este propósito nele é apresentada. A justificação

da quantificação das medidas de política continua a apresentar insuficiências, a que acresce

a prática recorrente de não se realizar uma avaliação ex post.

A ausência de uma apresentação clara, sistematizada e suficientemente especificada é

particularmente significativa nos casos: das receitas e despesas associadas à aplicação de

fundos estruturais; na quantificação das poupanças associadas à medida de revisão da

despesa, que agrega efeitos que não decorrem de medidas de política e outros que deveriam

ser considerados no cenário base (decorrentes da demografia, por exemplo); na identificação

das poupanças com juros que dependem de novas medidas de política, excluindo destas a

parte que decorre de medidas adotadas em anos anteriores e da melhoria das condições de

mercado.

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2 COERÊNCIA DAS PREVISÕES ORÇAMENTAIS FACE AO

CENÁRIO MACROECONÓMICO E MEDIDAS DE POLÍTICA

ORÇAMENTAL

As medidas temporárias e não recorrentes utilizadas neste capítulo seguem a prática adotada

em anteriores relatórios de análise de POE que o CFP produziu. As medidas consideradas pelo

CFP decorrem de uma classificação própria justificada na Caixa 3, a qual difere em alguns dos

casos da utilizada pelo MF e pela CE.

Por utilizar um conjunto diferente de medidas (temporárias e/ou permanentes), a análise

realizada neste capítulo apresenta diferenças face aos que seriam obtidos se se utilizassem as

medidas que o MF considerou, em particular as que possam ter natureza temporária e não

permanente. Isto é especialmente relevante para os cálculos apresentados nos Quadros 1 e 24

deste relatório e para as conclusões que a partir deles se extraem. Nos Quadros 25 e 26 anexos

são apresentadas as versões dos Quadros 1 e 24 tomando como base as medidas temporárias

que o MF considerou subjacentes à POE/2019.

2.1 DA ESTIMATIVA DE 2018 À PREVISÃO ORÇAMENTAL PARA 2019

A POE/2019 mantém o objetivo do défice de 0,2% do PIB para 2019 avançado em abril

no Programa de Estabilidade. Este resultado corresponde em termos absolutos a uma

necessidade líquida de financiamento (défice orçamental) de 385 M€, que tem como ponto

de partida um défice estimado de 1457 M€ para 2018. A redução prevista para o défice

orçamental assenta num aumento de 3543 M€ na receita superior ao acréscimo de 2471 M€

na despesa das administrações públicas (AP). Para esta melhoria do saldo contribui a receita,

em particular a fiscal e contributiva (+2462 M€), que mais do que compensa o incremento

previsto para as duas componentes com maior peso e rigidez na despesa pública: prestações

sociais e despesas com pessoal (+2095 M€). A receita não fiscal e não contributiva absorve o

aumento previsto para o restante conjunto da despesa (+376 M€), que reflete um maior nível

de investimento das AP e do consumo intermédio (+889 M€) atenuado, contudo, pela

redução de despesa prevista para os juros e para a “outra despesa” num total de 512 M€.

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Gráfico 1 – Contributo da receita e da despesa para a variação do saldo em 2019 (em M€)

Fonte: MF e INE. Cálculos do CFP. | Notas: um sinal positivo/negativo corresponde a um contributo positivo/negativo

de uma dada componente da receita ou da despesa para a melhoria/deterioração do saldo orçamental. RNFNC -

Receita Não Fiscal e Não Contributiva, inclui Vendas, “Outra receita corrente” e receita de Capital; Outra despesa inclui

“Outra despesa corrente”, subsídios e “Outra despesa de capital”.

A previsão da receita e da despesa subjacente ao objetivo de défice para 2019 resulta

conceptualmente da evolução prevista para as variáveis orçamentais cuja dinâmica

depende do indexante macroeconómico, do efeito desfasado de medidas adotadas em

anos anteriores (carry-over) e do efeito das novas medidas de política. Assim, previsão

da receita e da despesa das administrações públicas para o ano subsequente resulta, por um

lado, da conjugação da evolução prevista para essas variáveis mantendo-se em vigor as

políticas já adotadas – isto é, na ausência de novas decisões de política económica e

orçamental, usualmente designado por cenário de políticas invariantes – e, por outro lado,

do efeito orçamental direto das novas medidas de política e dos efeitos de segunda ordem

induzidos pelas novas medidas. Assim, com base na informação fornecida pelo Ministério

das Finanças (MF), o Quadro 1 decompõe a evolução prevista para a conta das AP em 2019

considerando os impactos de:

o Medidas aprovadas em 2017 e 2018 cujos efeitos afetam a previsão

orçamental do ano seguinte (carry-over de medidas), efeitos que são tidos

em conta no cenário de políticas invariantes;

o Evolução macroeconómica e “outros efeitos” considerados no cenário de

políticas invariantes;

o Medidas discricionárias de natureza permanente (novas medidas de política),

introduzidas no cenário com medidas de política;

o Ganhos financeiros que, não dependendo de medidas orçamentais,

beneficiam ou agravam a evolução do saldo, onde se enquadra o acréscimo

de dividendos do banco central e do banco público Caixa Geral de Depósitos.

(cenário com medidas de política);

-1 457 +1487

-385

+975

+1 080

-1 407

-688

-710

-179+412

+101

-1 750

-1 250

-750

-250

250

750

1 250

1 750

2 250

2018Receita

fiscalContrib.Sociais RNFNC

PrestaçõesSociais

Desp. c/Pessoal FBCF

Cons.Interm.

OutraDesp. Juros 2019

Contributo da receita Contributo da despesa

Saldo nãoAjustado* Variação do saldo 2018-2019

Saldo nãoAjustado

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o Medidas temporárias e não recorrentes previstas para 2019 (one-off);

o Uma componente residual, obtida por diferença, designada por “outros

efeitos”, que reflete os efeitos de segunda ordem induzidos pelas novas

medidas de política via interação com as variáveis macroeconómicas e ainda

outros efeitos não identificados que não se enquadram nas categorias

anteriormente referidas.

Todos os elementos apresentados no Quadro 1 baseiam-se em informação fornecida pelo

MF, com exceção da classificação das medidas temporárias (ou one-off), que é da

responsabilidade do CFP, encontrando-se identificada na Caixa 3.

Quadro 1 – Da estimativa de 2018 à previsão orçamental para 2019 – medidas de política com

impacto orçamental em 2019 (M€)

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: O cenário macroeconómico incorpora os impactos da evolução

macroeconómica na receita fiscal e contributiva e na despesa, bem como os restantes efeitos. Para detalhe dos vários efeitos ver o Quadro 24 em anexo. A classificação das medidas temporárias (ou one-off) é da responsabilidade do CFP,

identificadas na Caixa 3. Os totais podem não corresponder necessariamente à soma das parcelas devido a

arredondamentos.

O impacto direto das novas medidas de política a aplicar em 2019 não contribui para a

correção do desequilíbrio orçamental. Esse impacto é negativo em 81 M€ determinado

inteiramente pelas novas medidas de política a implementar no lado da despesa, cujo efeito

líquido no saldo é negativo em 177 M€. Para este resultado concorrem medidas de expansão

da despesa no montante de 604 M€ e medidas de redução no montante de 427 M€ (Quadro

24). O reforço de medidas de despesa no domínio social, entre as quais se destacam a

atualização extraordinária de pensões, a prestação social de inclusão e o programa de apoio

à redução tarifária nos transportes públicos, justifica cerca de dois terços das medidas de

aumento de despesa previstas para 2019 (ou seja 380 M€), devendo-se o restante ao

investimento público no âmbito do Portugal 2020 (no valor de 224 M€). Em sentido contrário,

registam-se as poupanças no consumo intermédio e na “outra despesa corrente” (236 M€),

cuja concretização depende do sucesso da medida de “revisão da despesa”, e a redução de

191 M€ na despesa com juros, só parcialmente justificada por medidas de política.

Apesar de a POE/2019 classificar a poupança em juros como uma nova medida de

política não é apresentada uma especificação suficiente que permita excluir a

possibilidade de esta poupança decorrer na quase totalidade de condições de mercado

Outros

efeitos

(10)=(11)-(9)

RECEITA TOTAL 87 176 363 86 813 3 012 -92 89 733 326 96 90 155 564 90 719 0 90 719

Receita Fiscal e Contributiva 74 812 0 74 812 2 140 -92 76 860 -49 76 811 463 77 275 0 77 275

Impostos Indiretos 30 460 30 460 1 156 31 616 77 31 693 90 31 782 31 782

Impostos Diretos 20 606 20 606 237 -241 20 603 -126 20 477 294 20 771 20 771

Contrib. para Seg. Social 23 747 23 747 746 149 24 642 0 24 642 80 24 722 24 722

Rec. Não Fiscal e Não Contrib. 12 364 363 12 001 872 0 12 873 326 145 13 344 100 13 444 0 13 444

DESPESA TOTAL 88 633 1 138 87 495 2 345 889 90 730 0 177 90 906 -372 90 534 570 91 104

Despesa Primária 81 665 1 138 80 527 1 783 889 83 200 368 83 567 100 83 667 570 84 237

Consumo Intermédio 10 800 10 800 315 11 115 -150 10 965 14 10 980 10 980

Despesas com pessoal 21 856 21 856 0 481 22 338 0 22 338 207 22 545 22 545

Prestações Sociais 36 991 36 991 1 083 268 38 343 380 38 723 -325 38 398 38 398

Subsídios 951 951 -34 0 917 0 917 152 1 069 1 069

Formação Bruta Capital Fixo 4 144 4 144 288 0 4 431 224 4 655 198 4 853 4 853

Outra Desp. Corr. e de Capital 6 922 1 138 5 784 131 140 6 055 -86 5 969 -147 5 822 570 6 392

Juros 6 968 6 968 562 7 530 -191 7 339 -472 6 867 6 867

SALDO -1 457 -775 -682 667 -981 -996 326 -81 -751 936 185 -570 -385

Previsão MF

Ajustada (11)=(13)-(12)

Med.

Temp.

(12)

Previsão

MF (13)

Pol. Inv.

+ Med. Pol. (9)=(6)+..+(8)

Novas Med.

de Política

(8)

Cenário com medidas de política

Ganhos

financeiros

(7)

Cenário de Políticas Invariantes

Estim. MF

2018

(1)

Med.

Temp.

(2)

Estim.

Ajustada

2018

(3)=(1)-(2)

Cenário Macro

e outros

efeitos

(4)=(6)-(3)-(5)

Carry-

over

(5)

Estimativa MF

s/ medidas

Base 2019

(6)

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

280

Página 281

mais favoráveis do que o antecipado aquando da elaboração do PE/2018. Com efeito,

apenas uma pequena parte destas poupanças pode ser atribuída a novas medidas

especificadas de política, nomeadamente na amortização antecipada do empréstimo

concedido pelo FMI. O relatório da POE/2019 não elenca outras medidas de gestão de dívida

que possam justificar a quantificação apresentada. Note-se que, caso se classificasse a

redução da despesa com juros como um efeito carry-over (o que em parte é seguramente)

ou como ganhos financeiros resultantes da melhoria das condições de mercado que não

resultam de uma medida específica de política do governo, na passagem do saldo de 2018

para 2019 (apresentada no Gráfico 2 seguinte) o contributo das novas medidas de política

passaria a ser significativamente negativo (-272 M€). A consideração como medida de

política da redução de juros resultante da melhoria de condições de financiamento no

mercado implica que idêntico procedimento seja adotado se e quando essas condições se

deteriorem.

A mitigar o impacto líquido negativo das novas medidas de política verifica-se o efeito

positivo direto esperado das medidas na receita. O impacto líquido destas medidas é

positivo em 96 M€, muito contribuindo o aumento de receita proveniente dos Fundos

Estruturais previsto para 2019 (de 145 M€), bem como, o acréscimo de receita dos impostos

indiretos (77M€) a obter com a contribuição sobre energias renováveis e com as alterações

de taxa nos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) e nos escalões do Imposto sobre o

Álcool e Bebidas Açucaradas (IABA). O impacto destas medidas mais do que compensa a

diminuição de receita prevista para os impostos diretos (126 M€), que reflete sobretudo a

extinção do pagamento especial por conta (PEC) e os benefícios fiscais em sede de IRC para

pequenas e médias empresas (PME) e para empresas instaladas ou que se pretendam instalar

no interior do país.

O efeito carry-over de medidas aprovadas em anos anteriores justifica quase por inteiro

o contributo negativo das medidas permanentes para o ajustamento orçamental

previsto para 2019. O impacto negativo no saldo dos efeitos carry-over de medidas

aprovadas em 2017 e 2018 (de 981 M€) é determinado em 90% (ou seja, 889 M€) pelo efeito

de medidas de expansão da despesa (ver Quadros 1 e 24). O maior impacto na despesa de

2019 decorre dos efeitos do descongelamento das carreiras dos funcionários públicos, da

criação da prestação social para a inclusão, do aumento extraordinário de pensões e do

prolongamento das alterações introduzidas no abono de família, rendimento social de

inserção, complemento solidário de idosos e prestação de parentalidade. Na receita, o

impacto igualmente negativo no saldo, ainda que, em menor escala, reflete sobretudo os

efeitos resultantes da eliminação da sobretaxa do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas

Singulares (IRS) e da alteração de escalões de IRS.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Gráfico 2 – Do défice estimado para 2018 ao défice previsto para 2019 (em M€)

Fonte: MF. Cálculos do CFP. Nota: Valores positivos/negativos contribuem para o aumento/redução do

défice. O efeito das medidas temporárias (one-off) corresponde à variação entre as medidas consideradas

pelo CFP para os anos de 2019 e de 2018; o impacto do “cenário macro e outros efeitos” reflete a soma

algébrica das colunas 4 e 10 do Quadro 1. Para o detalhe das medidas de política permanentes e medidas

temporárias e não recorrentes (one-off) ver o Quadro 24 em anexo.

A redução nominal do défice orçamental prevista para 2019 depende, assim,

fundamentalmente da conjuntura económica e de “outros efeitos” não identificados.

Quanto a estes o impacto líquido no saldo é positivo em 1602 M€, refletindo o impacto da

evolução dos agregados macroeconómicos nas variáveis orçamentais e “outros efeitos não

identificados”.3 Em conjunto, estes efeitos mais do que asseguram a redução de 1071 M€

prevista para o défice orçamental em 2019. A sua dimensão é suficiente para anular o impacto

líquido negativo no saldo das novas medidas de política a adotar no próximo ano (81 M€) e

os efeitos carry-over, cujo impacto negativo no saldo (981 M€) resulta de medidas adotadas

em anos anteriores. Contudo, a melhoria decorrente da conjuntura económica está sujeita

aos riscos descendentes para o crescimento da economia identificados Parecer do CFP sobre

as Previsões macroeconómicas subjacentes à POE/2019. A variação na utilização de one-offs

(medidas temporárias e não recorrentes) tem, de acordo com a classificação do CFP, um

impacto favorável na evolução do saldo de 205 M€4, reflexo sobretudo da previsão de uma

nova recapitalização do Novo Banco inferior em 392 M€ à concretizada em 2018, o que

constitui igualmente um risco. Os ganhos financeiros (+326 M€), que correspondem ao

acréscimo em 2019 de dividendos a distribuir ao Estado pelo Banco de Portugal (BdP) e Caixa

Geral de Depósitos (CGD) justificam o restante contributo para a previsão de défice

orçamental em 2019. Importa, contudo, notar que, à semelhança do já referido na análise do

3 Admitindo as medidas temporárias e não recorrentes como tal classificadas pelo MF para os anos de 2018 e 2019, o

impacto líquido no saldo dos “outros efeitos” quantificados na coluna 10 do Quadro 1 seria mais positivo, fixando-se em

1156 M€ (ver Quadro 25 em anexo). Em termos do Gráfico 2, a barra do “cenário macro e outros efeitos” apresentaria o

valor -1424 M€. 4 Trata-se da diferença entre o impacto líquido negativo das medidas temporárias previstas para 2019 (570 M€) com o

impacto líquido estimado das medidas temporárias para 2018 (775 M€) cujo detalhe se apresenta na Caixa 3.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

282

Página 283

OE/2018, uma parte das medidas que se propõe serem adotadas em 2019 terão também

efeitos significativos em 2020, dado a sua aplicação se estender para além do horizonte de

vigência deste OE, implicando um aumento permanente do nível da despesa. Neste âmbito

destacam-se as pensões, em particular as que decorrem das atualizações extraordinárias, do

complemento para pensões mínimas e da prestação social para a inclusão. Não é possível

avaliar o impacto completo nos anos subsequentes decorrente destas alterações, dada a

indisponibilidade de dados para o efeito.

2.2 ANÁLISE DA PREVISÃO DE RECEITA PÚBLICA NA POE/2019

A POE/2019 tem subjacente um aumento do peso da receita das administrações

públicas no PIB pelo segundo ano consecutivo. O MF prevê que o peso da receita total

das AP registe um crescimento de 0,5 p.p. do PIB em 2018 e 0,2 p.p. do PIB em 2019,

atingindo 43,3% do produto nominal no final do próximo ano. Trata-se de uma inversão de

tendência face ao decréscimo de 2,4 p.p. do PIB registado entre 2013 e 2017. O aumento do

peso da receita no PIB resulta de um crescimento da receita das AP (4,1%) superior ao do PIB

nominal (3,6%).

Quadro 2 – Receita das administrações públicas e impacto orçamental das medidas

Fontes: INE (2017) e Ministério das Finanças (2018 e 2019). Cálculos do CFP. | Nota: A coluna “Medidas permanentes e

ganhos financeiros” traduz o impacto orçamental estimado pelo MF decorrente de medidas discricionárias em 2019, de

efeitos carry-over na receita resultante de medidas permanentes anteriores a 2019 e de ganhos financeiros. Para mais

informação sobre as medidas consideradas ver Quadro 24 em anexo.

O crescimento da receita total previsto pelo MF para 2019 assenta maioritariamente na

receita fiscal e contributiva. A receita fiscal e contributiva deverá contribuir com cerca de

70% do crescimento de 3543 M€ esperado para a receita total das AP, que deverá atingir os

90 719 M€, sendo que os acréscimos de receita provenientes de impostos indiretos

(1323 M€) e das contribuições sociais (975 M€) explicarão, respetivamente, 53,7% e 39,6% do

aumento previsto (2462 M€). No que respeita ao acréscimo esperado para a receita não fiscal

e não contributiva (1080 M€), cerca de 64% ficará a dever-se à evolução da “Outra receita

Medidas

Permanentes

e Ganhos

Financeiros

M€

2017 2018 2019 2017/18 2018/19 2017 2018 2019 2017/18 2018/19 2019 2018/19

Receita Total 42,7 43,2 43,3 0,5 0,2 83 110 87 176 90 719 4 067 3 543 331 4,1

Receita corrente 42,3 42,5 42,7 0,2 0,2 82 311 85 886 89 398 3 575 3 512 186 4,1

Receita fiscal 25,1 25,3 25,1 0,2 -0,2 48 761 51 066 52 553 2 305 1 487 -289 2,9

Impostos indiretos 14,9 15,1 15,2 0,2 0,1 29 042 30 460 31 782 1 418 1 323 78 4,3

Impostos diretos 10,1 10,2 9,9 0,1 -0,3 19 719 20 606 20 771 887 165 -367 0,8

Contribuições sociais 11,7 11,8 11,8 0,1 0,1 22 685 23 747 24 722 1 062 975 149 4,1

Das quais: efetivas 9,2 9,4 9,5 0,2 0,1 17 950 18 950 19 915 1 000 966 84 5,1

Vendas e outras receitas correntes 5,6 5,5 5,8 -0,1 0,3 10 866 11 074 12 123 208 1 050 326 9,5

Vendas de bens e serviços 3,4 3,4 3,5 0,0 0,1 6 696 6 893 7 251 198 358 0 5,2

Outra receita corrente 2,1 2,1 2,3 -0,1 0,3 4 170 4 180 4 872 10 692 326 16,5

Receitas de capital 0,4 0,6 0,6 0,2 0,0 798 1 290 1 321 492 31 145 2,4

M€

Receita das Administrações Públicas

% PIB

Taxa de

variação

(%)

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corrente” (692 M€)5, enquanto o crescimento das vendas de bens e serviços (358 M€)

explicará a quase totalidade da restante variação.

A receita fiscal das administrações públicas deverá crescer a um ritmo inferior ao

perspetivado para o crescimento do PIB nominal, determinado pela evolução prevista

para os impostos diretos. Em 2019, a receita fiscal das AP deverá registar uma taxa de

variação anual de 2,9%, abaixo dos 3,6% previstos pelo MF para o crescimento do produto

nominal. Este desempenho dever-se-á ao crescimento de 0,8% perspetivado para os

impostos diretos, uma vez que a tributação indireta deverá crescer 4,3%. O crescimento dos

impostos diretos abaixo da dinâmica esperada para a atividade económica justificar-se-á, em

parte, pela materialização dos impactos de medidas tomadas em sede de IRS em anos

anteriores (eliminação da sobretaxa e alteração dos escalões do imposto), bem como pela

adoção de novas medidas que deverão influenciar negativamente a receita de IRC em 2019

(fim da obrigatoriedade do pagamento especial por conta, apoio às PME e a empresas

sediadas no interior e o alargamento do limite da Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos

(DLRR)).

Quadro 3 – Receita fiscal das administrações públicas e impacto orçamental das medidas, em

Contabilidade Nacional

Fonte: Ministério das Finanças (2018 e 2019). Cálculos do CFP. | Notas: A estimativa para os “Outros Impostos

Indiretos” e os “Outros Impostos Diretos” é dada pela diferença entre o total da receita dos impostos indiretos

e diretos presente na POE/2019 e a informação fornecida pelo MF para a soma dos impostos detalhados no

quadro acima. A coluna “Medidas permanentes” traduz o impacto orçamental estimado pelo MF decorrente de

medidas discricionárias em 2019 e de efeitos carry-over na receita resultante de medidas permanentes

anteriores a 2019. Para mais informação sobre as medidas consideradas ver Quadro 24 em anexo.

Em 2019, o aumento esperado para a receita fiscal é explicado na quase totalidade pela

receita proveniente de impostos indiretos. De acordo com a POE/2019, a receita dos

impostos indiretos deverá registar um crescimento de 1 323M€ (ou seja 4,3%), explicando

cerca de 90% do acréscimo perspetivado para a receita fiscal. O maior contributo para o

5 Beneficiando do aumento esperado de transferências correntes recebidas da União Europeia, bem como de ganhos

financeiros associados à distribuição de dividendos do BdP e da CGD.

Medidas

Permanentes

M€

2018 2019 2018/19 2018 2019 2018/19 2019 2018/19

Receita fiscal das AP 25,3 25,1 -0,2 51 066 52 553 1 487 -289 2,9

Impostos indiretos 15,1 15,2 0,1 30 460 31 782 1 323 78 4,3

IVA 8,7 8,8 0,1 17 661 18 422 761 -27 4,3

IEC 2,7 2,6 0,0 5 374 5 530 156 75 2,9

ISP 1,8 1,8 0,0 3 573 3 792 219 0 6,1

IT 0,7 0,7 -0,1 1 494 1 424 -70 80 -4,7

IABA 0,2 0,1 0,0 307 314 7 -5 2,2

ISV 0,4 0,4 0,0 802 821 19 0 2,4

IMT 0,5 0,5 0,0 995 1 075 80 0 8,0

IMI 0,7 0,7 0,0 1 492 1 522 29 0 2,0

Outros 2,0 2,1 0,1 4 135 4 413 278 30 6,7

Impostos diretos 10,2 9,9 -0,3 20 606 20 771 165 -367 0,8

IRS 6,5 6,3 -0,2 13 162 13 266 104 -240 0,8

IRC 3,3 3,2 -0,1 6 632 6 668 36 -127 0,5

Outros 0,4 0,4 0,0 812 837 25 0 3,0

Receita Fiscal das AP%

% PIB M€

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crescimento dos impostos indiretos decorrerá da receita de IVA (761 M€ ou 4,3%), de “Outros

impostos indiretos” (278 M€, ou seja, 6,7%)6 e dos IEC (156 M€, correspondendo a 2,9%)7. Em

menor grau, mas a contribuir também para a variação positiva desta categoria de receita,

estarão os desempenhos esperados para o IMT (80 M€ ou 8%), para o IMI (29 M€, isto é, 2%)

e para o ISV (19 M€ ou 2,4%).

A previsão do MF assume que, mesmo na ausência de medidas de política, a receita dos

impostos indiretos cresceria acima da evolução prevista para a variação do PIB e do

consumo nominal. Descontando o impacto das medidas de política presentes na POE/2019

(+78 M€)8, a receita proveniente dos impostos indiretos, apresentaria uma taxa de

crescimento de 4,1%, valor acima do previsto para a evolução do PIB (3,6%) e do consumo

privado nominal (3,3%). Consequentemente, e à semelhança do subjacente à estimativa para

2018, as elasticidades implícitas da receita dos impostos indiretos face às suas bases

económicas seriam superiores à unidade, traduzindo a expectativa de um desempenho para

a receita de IVA sem medidas (4,5%) acima do perspetivado tanto para o produto, como para

o consumo privado nominal. A expectativa de um desempenho para a receita de IVA acima

do perspetivado para o consumo privado nominal (3,3%) pode constituir um risco de

cumprimento das metas.

Gráfico 3 – Evolução dos principais impostos e agregados macroeconómicos em 2019

TVH do IVA e do consumo privado

nominal (em %)

TVH do IRS e das remunerações

(em %)

TVH do IRC e do PIB nominal (em

%)

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Nota: tvh designa taxa de variação homóloga.

O crescimento da receita dos impostos diretos é determinado pelo efeito das medidas

de política adotadas para o IRS e o IRC bem como por uma elasticidade inferior à

unidade face às respetivas bases de incidência. Em 2019, o aumento de 165 M€ (0,8%)

previsto para a receita proveniente dos impostos diretos traduz, essencialmente,

crescimentos de 104 M€ (isto é 0,8%) no IRS e de 36 M€ (ou seja, 0,5%) no IRC. A receita

destes dois impostos encontra-se influenciada pelo impacto de -367 M€ relacionado, tanto

6 As receitas obtidas com as licenças de emissão de carbono são registadas nos impostos indiretos estando previsto, de

acordo com o MF, um montante de 232,4 M€ em 2019 (estimativa referente à utilização das licenças). 7 Segundo o MF, os IEC deverão ser influenciados positivamente pelo efeito decorrente da evolução da taxa de carbono

na receita de ISP (+132,5 M€) e negativamente pelo efeito relativo à antecipação de IT (-80 M€). Note-se que estes dois

efeitos não são considerados como medidas de política pelo CFP. 8De acordo com a POE/2019 e informações obtidas junto do MF prevêem-se as seguintes medidas de política ao nível

dos impostos indiretos: alteração das taxas de IEC (cerca de 80 M€ no IT), alteração dos escalões de IABA (-5 M€),

alterações no IVA da eletricidade e gás natural (-19 M€), alterações no IVA da Cultura (-9 M€) e o alargamento da

Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) às energias renováveis (+30 M€).

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com medidas legisladas em anos anteriores e que continuarão a produzir efeitos9, como com

medidas de política a adotar e cujo efeito se materializará pela primeira vez no próximo ano10.

A previsão assume um crescimento da receita de IRS e IRC antes de medidas abaixo do

previsto para as remunerações e PIB nominal, respetivamente (o que se traduz numa

elasticidade inferior à unidade). Ainda assim, todas as componentes da tributação direta

deverão apresentar crescimentos em 2019, com o IRS e o IRC a justificar cerca de 85% dessa

variação.

Em 2019, as contribuições sociais efetivas deverão continuar a crescer acima da

variação esperada para as remunerações. De acordo com o MF, as contribuições deverão

registar um crescimento anual de 4,1% (mais 975 M€), justificado, maioritariamente, pelo

acréscimo previsto para as contribuições sociais efetivas (966 M€, ou seja, 5,1%). Em menor

escala, regista-se o contributo positivo das contribuições sociais imputadas (9 M€, isto é,

0,2%), que reflete o impacto do descongelamento das carreiras dos funcionários públicos

neste agregado da receita, líquido dos efeitos das aposentações e reformas. Descontando o

efeito relativo a esta medida de política (+84 M€), o crescimento das contribuições sociais

efetivas situar-se-ia em 4,7%, valor acima do perspetivado pelo MF para o crescimento das

remunerações (3,1%) no próximo ano. Deste modo, a elasticidade implícita das contribuições

sociais efetivas face às remunerações dos trabalhadores seria de 1,5. De acordo com o MF, a

estimativa para as contribuições sociais reflete a expectativa de aumento da eficiência na

cobrança deste agregado da receita. O aumento previsto parece assim refletir uma

expectativa otimista não suficientemente fundamentada, o que constitui um risco que

importa assinalar.

O MF prevê que em 2019 a carga fiscal registe uma ligeira diminuição. O peso conjunto

dos impostos e das contribuições sociais efetivas deverá recuar para 34,6% do produto no

próximo ano, depois do aumento de 0,4 p.p. do PIB estimado pelo MF para 2018 e dos 0,3

p.p. do PIB verificados em 2017. Esta evolução traduzirá a redução do peso dos impostos

diretos de 10,2% do PIB em 2018 para 9,9% do PIB em 2019, como consequência do impacto

agregado das alterações de política adotadas em sede de IRS e de IRC. De acordo com a

POE/2019, a redução do peso dos impostos diretos será suficiente para compensar os

acréscimos de peso das contribuições sociais efetivas que passará de 9,4% do PIB em 2018

para 9,5% do PIB em 2019, e do peso dos impostos indiretos que passará de 15,1% do PIB

em 2018 para 15,2% do PIB em 2019.

9 Eliminação da sobretaxa (-144 M€), alteração dos escalões (-155 M€) e impacto do descongelamento das carreiras dos

funcionários públicos na receita de IRS (+58 M€). 10 Tributação autónoma de viaturas em sede de IRS (+1 M€) e IRC (+39 M€), fim do PEC (-100 M€), IRC do interior (-40

M€), IRC PME (-13 M€) e alargamento do limite da DLRR (-13 M€).

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Gráfico 4 – Evolução da carga fiscal (em % do PIB)

Fonte: INE (2017) e Ministério das Finanças (2018 e 2019). Cálculos do CFP. | Notas: O

peso dos impostos de capital é residual ao longo do período, pelo que não é visível no

gráfico. Os totais não correspondem necessariamente à soma das parcelas em % do PIB devido a arredondamentos.

Em 2019, o objetivo de crescimento da receita não fiscal e não contributiva (8,7%)

dependerá da concretização dos ganhos financeiros a obter com os dividendos da CGD

e do BdP, do impacto dos fundos europeus recebidos no âmbito do Portugal 2020 e de

um robusto desempenho das vendas. De acordo com a POE/2019, a variação anual da

receita não fiscal e não contributiva (1081 M€) dependerá em cerca de44% do impacto das

medidas e ganhos financeiros relativos à “Outra receita corrente” (326 M€)11 e à receita de

capital (145 M€)12, e em cerca de um terço da evolução prevista para as vendas de bens e

serviços13 (358 M€). Em termos relativos, tanto o crescimento das vendas (5,2%), que no

próximo ano não contarão com o impacto de qualquer medida de política, como o

crescimento da “outra receita corrente”, descontada de ganhos financeiros (8,8%), situam-se

acima da dinâmica perspetivada para o PIB nominal (3,6%). De acordo com os

esclarecimentos recebidos do MF, o crescimento das vendas de bens e serviços deverá ser

positivamente influenciado pelo reforço do princípio da onerosidade14 e pelo aumento das

vendas (prestações de serviços) de empresas do sector dos transportes, enquanto a “outra

receita corrente” beneficiará do aumento de transferências correntes recebidas da União

Europeia. Ainda assim, os crescimentos destas duas rubricas acima do previsto para o

crescimento da atividade económica, em conjugação com a necessária concretização da

11 Acréscimo previsto no montante de dividendos distribuídos pelo Banco de Portugal e pela CGD.

12 Aceleração da execução dos fundos estruturais do Portugal 2020.

13 As vendas de bens e serviços em contabilidade nacional agregam, entre outros, um conjunto de grupos e artigos da

receita da contabilidade orçamental (caixa) e outros que figuram na contabilidade de custos e proveitos. A título de

exemplo identificam-se: as (i) vendas de bens; (ii) as vendas de serviços; (iii) as rendas de uma forma geral classificadas

quer em “Vendas de Bens e Serviços”, quer em “Rendimentos de Propriedade”; (iv) alguns impostos indiretos específicos

dos municípios; (v) as taxas moderadoras do SNS, para além de vendas e “outra receita corrente” efetuada por este sistema

de saúde; (vi) as prestações de serviços e os proveitos suplementares relativos em particular às empresas de transportes

e infraestruturas integradas no sector institucional das AP. 14 Este princípio, que se insere numa lógica de racionalização do uso e ocupação dos espaços públicos, ficou consagrado

no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, visando a sujeição ao pagamento de uma contrapartida pela

utilização dos bens imóveis ou pelo espaço ocupado por parte dos serviços e restantes organismos.

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distribuição de dividendos por parte de instituições financeiras e a aceleração da execução

dos fundos europeus no âmbito do Portugal 2020, poderão consubstanciar um risco para a

consecução do objetivo previsto para a receita não fiscal e não contributiva.

Gráfico 5 – Evolução da receita não fiscal e não contributiva em 2019 (tvh, %)

Fonte: Ministério das Finanças.

Caixa 1 – Despesa Fiscal do Estado na POE/2019

A despesa fiscal consiste no montante de receita tributária a que uma determinada entidade política (supranacional,

nacional, regional ou municipal) voluntariamente renuncia com a finalidade de atingir objetivos de natureza económica,

social, cultural ou outra. Em termos práticos, a despesa fiscal resulta da adoção de normas legais que visam a criação

de exceções à tributação aplicável ao abrigo de um determinado imposto, implicando a perda total ou parcial da receita

associada ao facto tributário por si abrangido.

Considerando que a publicação dos Relatórios de Despesa Fiscal foi retomada no presente ano15 e que a metodologia

nele utilizada se baseia no novo Manual de Quantificação da Despesa Fiscal elaborado pela Autoridade Tributária e

Aduaneira (AT), espera-se que exista uma nova e reforçada coerência metodológica que permita a correta comparação

entre a despesa fiscal prevista pelo MF nas POE de cada ano com a despesa fiscal efetivamente apurada nos relatórios

de despesa fiscal de periodicidade anual.

Assim, em 2019, o MF prevê que a despesa fiscal do Estado ascenda a 11 757 M€, um valor que é superior em 315 M€

(ou seja, +2,8%) ao estimado para 2018, e em 2220 M€ (isto é, +23,3%) ao apurado em 2016 (ano em que atingiu 9 537

M€).

Gráfico 6 – Despesa Fiscal do Estado, 2016-2019 (M€)

Fonte: Ministério das Finanças

A variação registada entre 2016 e 2019, dever-se-á, essencialmente, ao crescimento da despesa fiscal apurada em

sede de IVA (+1606 M€ ou 26,4%), o qual traduz uma maior despesa associada à existência de taxas preferenciais

15 O Relatório da Despesa Fiscal 2017 foi publicado em julho de 2018 (aqui).

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

288

Página 289

neste imposto (taxas reduzida e intermédia) num contexto de crescimento da procura interna e de medidas de

política que têm alargado a aplicação das taxas preferenciais (redução da taxa de IVA aplicável a parte dos serviços

de restauração e eletricidade). De acordo com a POE/2019, dever-se-á registar, neste período, um acréscimo da

despesa fiscal em sede de IRS e IRC de 359 M€ (45%) e 170 M€ (20,3%), respetivamente. Ao nível do IRS, o aumento

da despesa fiscal estará relacionado com o aumento do número de pessoas com um grau deficiência igual ou superior

a 60%, com o crescimento das deduções à coleta relativas à exigência de fatura e com o incremento significativo dos

contribuintes inseridos no regime de tributação destinado aos residentes não habituais. No que respeita ao IRC, o

acréscimo previsto para o quadriénio 2016-2019 estará relacionado com o aumento da despesa fiscal relativa a

isenções relacionadas com fundos de pensões e seus equiparáveis.

Gráfico 7 – Despesa Fiscal do Estado, por imposto (M€)

2016 2019

Fonte: Ministério das Finanças

2.3 ANÁLISE DA PREVISÃO DE DESPESA PÚBLICA NA POE/2019

O peso da despesa pública no PIB deverá diminuir de 43,9% em 2018 para 43,5% em

2019. Esta redução dependerá da evolução favorável da despesa com juros (-0,2 p.p.), da

despesa corrente primária (-0,1 p.p.) e da despesa de capital (-0,1 p.p.). Para este

desempenho contribui um forte efeito do denominador na análise da despesa em

percentagem do PIB, que, de acordo com as previsões do MF tem subjacente um crescimento

do produto nominal de 3,6%, superior ao da despesa pública (2,8%).

Quadro 4 – Despesa das administrações públicas e impacto previsto das medidas

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Notas: excluindo o impacto da operação de recapitalização da CGD

em 2017 (3944 M€ em “outras despesas de capital”); os valores para 2017 são os publicados pelo INE e os relativos a 2018

e 2019 correspondem aos considerados pelo MF na POE/2019; na coluna das “Medidas para 2019” identifica-se o impacto

orçamental que decorrerá de medidas temporárias e de medidas permanentes (incluindo os efeitos de carry-over). Para

informação detalhada sobre as medidas temporárias e as medidas discricionárias ver a Caixa 3 e o Quadro 24,

respetivamente.

2017 2018 2019 2017/18 2018/19 2017 2018 2019 2017/18 2018/19 Permanentes Temporárias

Despesa Total 43,6 43,9 43,5 0,2 -0,4 84 928 88 633 91 104 3 705 2 471 1066 570Despesa primária 39,8 40,4 40,2 0,6 -0,2 77 491 81 665 84 237 4 174 2 572 1257 570

Despesa corrente primária 37,4 37,4 37,2 -0,1 -0,1 72 849 75 443 77 906 2 594 2 463 893Consumo intermédio 5,4 5,3 5,2 -0,1 -0,1 10 565 10 800 10 980 235 179 -150Despesas com pessoal 10,9 10,8 10,8 -0,1 -0,1 21 299 21 856 22 545 557 688 481Prestações sociais 18,3 18,3 18,3 0,0 0,0 35 647 36 991 38 398 1 345 1 407 648

que não em espécie 16,5 16,5 16,6 0,0 0,0 32 159 33 395 34 668 1 236 1 273 648em espécie 1,8 1,8 1,8 0,0 0,0 3 487 3 596 3 730 109 134

Subsídios 0,4 0,5 0,5 0,0 0,0 857 951 1 069 93 119Outras despesas correntes 2,3 2,4 2,3 0,1 -0,1 4 481 4 844 4 914 363 70 -86

Despesas de capital 2,4 3,1 3,0 0,7 -0,1 4 642 6 222 6 331 1 580 109 364 570FBCF 1,8 2,1 2,3 0,2 0,3 3 563 4 144 4 853 580 710 224Outras despesas de capital 0,6 1,0 0,7 0,5 -0,3 1 078 2 078 1 477 1 000 -600 140 570

Juros 3,8 3,5 3,3 -0,4 -0,2 7 437 6 968 6 867 -469 -101 -191

Medidas para 2019

M€M€% do PIB

Despesa das administrações públicas

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

289

Página 290

Em termos relativos, a POE/2019 aponta para que o ritmo de crescimento da despesa

desacelere de 4,4% em 2018 para 2,8% em 2019, devido à expectativa de um impacto

de medidas temporárias menos desfavorável que no corrente ano. De acordo com a

POE/2019, a despesa das AP deverá aumentar 3705 M€ em 2018 e 2471 M€ em 2019,

atingindo um montante superior a 90 mil M€ no próximo ano. O acréscimo previsto para

2019 deverá ser induzido pela despesa corrente primária (+2572 M€) e, em menor grau, pela

despesa de capital (+109 M€), devendo ser atenuado por uma diminuição dos encargos com

juros (-101 M€) – ver Quadro 4 e Gráfico 8. A referida desaceleração do ritmo de crescimento

da despesa das AP no próximo ano deverá decorrer de um impacto de medidas temporárias

previsto para 2019 menos desfavorável que em 2018 (menos 568 M€) .16 Este efeito encontra-

se refletido sobretudo na evolução prevista para as “outras despesas de capital”, que, por

essa razão, deverão registar uma diminuição de 1000 M€ no próximo ano, após um aumento

de 600 M€ em 2018. Assinala-se o risco de essa redução poder não se vir a concretizar.

Gráfico 8 – Variação da despesa das administrações públicas (M€)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Nota: excluindo o impacto da operação de

recapitalização da CGD em 2017 (3944 M€ em “outras despesas de capital”); o Gráfico não inclui

a variação da despesa com subsídios por esta ser menos expressiva (+93 M€ entre 2017/2018

e +119 M€ entre 2018/2019).

À semelhança do que o MF estima para 2018, mais de metade do crescimento da

despesa corrente primária previsto para 2019 (+2463 M€) resulta das prestações sociais

(+1407 M€). A despesa corrente primária deverá registar um crescimento de 3,3% em 2019,

ligeiramente inferior ao estimado para o corrente ano (3,6%). No conjunto destes dois anos,

este agregado de despesa deverá aumentar 5056 M€, dos quais 2751 M€ em prestações

sociais. O aumento da despesa com prestações sociais previsto para o próximo ano (1407

M€) deverá decorrer da atualização regular das pensões da segurança social e da Caixa Geral

de Aposentações (CGA), com um impacto previsto de 268 M€,17 do efeito de medidas

16 A Caixa 3 e o Quadro 24 apresentam o detalhe das medidas temporárias previstas para 2018 e 2019.

17 Tal como em 2018, as pensões serão objeto de uma atualização regular a partir de janeiro no próximo ano, sendo que

a atualização das pensões de valor até duas vezes o valor do IAS corresponderá à taxa de inflação (sem habitação)

acrescida de pelo menos 0,5 p.p., atendendo a que a média da taxa de crescimento anual do PIB nos últimos dois anos

3 705

235

557

1 345

363

580

1 000

-469

2 471

179

688

1 407

70

710

-600

-101

-1 000 0 1 000 2 000 3 000 4 000

Despesa Total

Consumo intermédio

Despesas com pessoal

Prestações sociais

Outras despesas correntes

FBCF

Outras despesas de capital

Juros

2017/18

2018/19

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

290

Página 291

discricionárias com carácter permanente previstas na POE/2019, da evolução do número de

pensionistas e da atualização do IAS.18 Em sentido contrário, o efeito da esperada melhoria

do mercado de trabalho em 2019 deverá permitir que a despesa com prestações de

desemprego diminua 54 M€ (o equivalente a -4,3%).19 Em percentagem do PIB, a despesa

com prestações sociais deverá manter-se nos 18,3% em 2019.

As principais medidas discricionárias previstas deverão implicar um aumento das

prestações sociais de 648 M€ em 2019, dos quais cerca de dois quintos por efeito de

medidas aprovadas em anos anteriores. No quadro seguinte encontram-se elencadas as

principais medidas de política orçamental com impacto na despesa com prestações sociais

em 2019. Existem medidas já implementadas que serão mantidas (pelo terceiro ano

consecutivo, as pensões de montante igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS serão objeto

de uma atualização extraordinária),20 e reforçadas (proteção da primeira e segunda infância

do abono de família e apoio aos desempregados de longa duração; atualização dos valores

de referência relativos ao RSI – Rendimento Social de Inserção). Outras medidas passarão a

ter um âmbito de aplicação mais vasto, destacando-se o alargamento: da Prestação Social

para a Inclusão à infância e juventude, do regime de proteção das carreiras contributivas

muito longas,21 do acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) a pensionistas de

pensão de invalidez, bem como da medida de gratuitidade dos manuais escolares a toda a

escolaridade obrigatória para todos os alunos da rede pública. Por fim, encontra-se também

prevista a implementação de novas medidas, tais como o lançamento do Programa de Apoio

à Redução Tarifária e a criação de um novo regime de reforma antecipada por flexibilização

para pensionistas da Segurança Social,22 bem como de um complemento extraordinário

aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos.23

será igual ou superior a 2% e inferior a 3%. De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

3,6 milhões de pensões serão atualizadas no próximo ano, sendo que cerca de 80% das pensões da Segurança Social e

da CGA terão um aumento real do poder de compra. 18 De acordo com informação adicional prestada pelo MF, a atualização do IAS a 1 de janeiro de 2019 terá um impacto

na despesa com prestações sociais na ordem dos 30,4 M€. 19 O MF prevê uma diminuição da taxa de desemprego, de 6,9% no corrente ano para 6,3% em 2019.

20 Embora essa atualização extraordinária abranja o mesmo universo considerado em 2017 e 2018, terá efeitos logo a

partir do início de 2019, enquanto nos anos anteriores aplicou-se a partir do mês de agosto. 21 Em outubro de 2018, este regime passou a abranger os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com pelo

menos 46 anos de descontos e que tenham iniciado a sua carreira contributiva com 16 anos ou menos, nos termos do

Decreto-Lei n.º 73/2018, de 17 de setembro. 22 O artigo 90.º da Proposta de Lei n.º 156/XIII autoriza o Governo a aprovar a legislação que proceda à criação desse

novo regime, que abrange a eliminação do fator de sustentabilidade para os pensionistas que reúnam a condição de, aos

60 anos, terem pelo menos 40 anos de carreira contributiva, nos seguintes termos: a partir de 1 de janeiro de 2019, para

os pensionistas com 63 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a partir daquela data; a partir de 1

de outubro de 2019, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a

partir daquela data. 23 Para os pensionistas que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5 IAS.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

291

Página 292

Quadro 5 – Impacto de medidas discricionárias

na despesa com prestações sociais em 2019 (M€)

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Notas: os valores relativos ao carry-over traduz

o efeito de arrastamento para 2019 decorrente de medidas de política orçamental já

implementadas anteriormente; RSI – Rendimento Social de Inserção.

O aumento previsto para a despesa com prestações sociais que não em espécie em 2019

é sensivelmente o mesmo que o esperado pelo MF para 2018. O cumprimento da nova

estimativa do MF para a despesa com prestações sociais que não em espécie para 2018

implica que, no 2.º semestre do corrente ano, esta seja muito superior (+1301 M€) ao

registado em igual período de 2017 (painel direito do Gráfico 9). Trata-se de um acréscimo

homólogo muito expressivo, mesmo levando em consideração o acréscimo que decorrerá da

alteração do regime de pagamento do subsídio de Natal.24 Esta circunstância indicia que a

despesa com prestações sociais possa ficar abaixo do valor considerado na nova estimativa

do MF para 2018. Esta perceção é reforçada pelo facto de estar previsto para 2019 um

aumento nas prestações sociais que não em espécie (1273 M€) praticamente igual ao

estimado para este ano (1236 M€) – como se observa no painel esquerdo do Gráfico 9 -

apesar de o impacto das medidas discricionárias previstas para 2019 ser muito superior ao

estimado para o corrente ano.25 Caso esta despesa fique aquém da nova estimativa para 2018

isso terá um impacto favorável na avaliação da previsão para 2019.

24 No ano passado, metade do subsídio de Natal foi pago em duodécimos, enquanto no corrente ano este será pago de

forma integral no último trimestre. 25 No âmbito do OE/2018, impacto previsto de medidas discricionárias com incidência na despesa com prestações sociais

era de 322 M€, enquanto na POE/2019 encontra-se previsto um impacto de 648 M€.

Carry-over de Nova medida/

medidas anteriores alargamento

Prestação Social para a Inclusão 98 55 153

Atualização extraordinária das pensões 52 85 137

Programa de Apoio à Redução Tarifária 83 83

Regime de proteção das carreiras contributivas muito longas 66 66

Reforço do abono de família 46 12 58

Alargamento do acesso ao Complemento Solidário para Idosos 46 46

Regime de reforma antecipada por flexibilização 44 44

Complemento extraordinário para novas pensões de mínimos 26 26

Alargamento da medida de gratuitidade dos manuais escolares 25 25

Atualização dos valores de referência relativos ao RSI 6 6

Reforço do apoio aos desempregados de longa duração 5 5

Impacto na despesa com prestações sociais em 2019 268 380 648

em % do PIB 0,1% 0,2% 0,3%

TotalDesignação

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Gráfico 9 – Evolução da despesa com prestações sociais (M€)

Variação anual da despesa com prestações sociais Despesa com prestações sociais em dinheiro

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: no gráfico do painel direito, o valor de 18 763 M€

corresponde ao montante necessário para que se concretize a nova estimativa do MF para a despesa com prestações em

dinheiro em 2018.

O ritmo de crescimento das despesas com pessoal deverá acelerar de 2,6% no corrente

ano para 3,1% em 2019. A POE/2019 aponta para um aumento das despesas com pessoal

de 557 M€ em 2018 e de 668 M€ em 2019. Esta aceleração será devida à evolução prevista

para o subsector da administração central, no âmbito do qual o crescimento das despesas

com pessoal deverá passar de 2,7% em 2018 para 3,4% em 2019. No próximo ano as despesas

com pessoal do conjunto das AP aumentarão pelo quarto consecutivo, atingindo um

montante em termos absolutos (22 545 M€) muito próximo do registado em 2011 (painel

direito do Gráfico 10). O MF prevê que a despesa com ordenados e salários cresça 3,6% em

2019, em linha com o crescimento do PIB nominal. Essa evolução deverá decorrer sobretudo

da continuação do processo de descongelamento gradual de carreiras na administração

pública aprovado no OE/2018, mas com pagamento faseado até dezembro de 2019,

estimando-se um impacto bruto de 481 M€ nas despesas com pessoal (a Caixa 2 apresenta

as sucessivas previsões do MF sobre esta matéria).26 Para além deste efeito, esta rubrica

refletirá pressões orçamentais decorrentes de outros fatores, nomeadamente: aumento do

número de efetivos;27 eventuais aumentos salariais na Função Pública;28 descongelamento

gradual das alterações gestionárias de posicionamento remuneratório e de prémios de

desempenho (em 50% do seu valor), até ao limite das dotações para o efeito; recuperação

de tempo de serviço dos professores;29 e conclusão do programa de regularização

extraordinária dos vínculos precários nas AP.30 De acordo com informação prestada pelo MF,

26 Esse impacto deverá ser mais elevado do que o que ocorrerá no corrente ano, em função do faseamento previsto no

n.º 8.º do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (em 2018, 25% a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro; em

2019, 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro). 27 O relatório do da POE/2019 refere que o Governo promoverá o recrutamento de 1000 trabalhadores qualificados com

formação superior. 28 Na conferência de imprensa de apresentação da POE/2019, o Ministro das Finanças referiu que existe uma

disponibilidade de 50 M€ destinada a aumentos salariais no próximo ano e que o universo de beneficiários será definido

no âmbito da discussão do orçamento na especialidade. Esta intenção não está mencionada no relatório nem na Proposta

de Lei do OE/2019 entregue na Assembleia da República no passado dia 15 de outubro. 29 De acordo com a Nota à Comunicação Social emitida pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério da Educação no

dia 7 de setembro de 2018, “o Governo irá aprovar um Decreto-Lei no sentido de permitir que a partir de 1 de janeiro de

2019, aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e

2017, seja atribuída uma bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir

daquela data.” 30 O MF estima que a integração de precários no Estado tenha um efeito nulo no saldo das AP, implicando apenas uma

reclassificação de consumo intermédio para despesas com pessoal.

406

1 236 1 273

89 109134

494

1 3451 407

0

200

400

600

800

1 000

1 200

1 400

1 600

2016/17 2017/18 2018/19

Prestações sociais que não em espécie Prestações sociais em espécie

Total das Prestações Sociais

14 697

17 462

14 632

18 763

10 000

11 000

12 000

13 000

14 000

15 000

16 000

17 000

18 000

19 000

20 000

jan-jun jul-dez jan-jun jul-dez

2017 2018

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

293

Página 294

o impacto decorrente do descongelamento de carreiras e dos restantes fatores acima

referidos implicará um aumento das despesas com pessoal na ordem dos 750 M€ face a

2018, que deverá ser atenuado por um efeito substituição de efetivos (diferença salarial entre

os trabalhadores que saem para aposentação em final de carreira e aqueles que entram) de

aproximadamente 110 M€. Por fim, refira-se que o MF estima que o peso das despesas com

pessoal no PIB baixe de 10,9% em 2017 para 10,8% em 2018 e se mantenha no próximo ano,

salientando-se o forte efeito do denominador na análise deste rácio.

Gráfico 10 – Evolução das despesas com pessoal (M€)

Variação anual, por componenteDespesas com pessoal entre 2010 e 2019

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP.

Caixa 2 – Previsões do MF para as despesas com pessoal e para o descongelamento de carreiras

Na presente Caixa procede-se a uma breve revisitação das previsões mais recentes do Ministério das Finanças para as

despesas com pessoal das administrações públicas no período 2017-2022, com um enfoque particular no impacto

previsto com a medida relativa ao descongelamento gradual das carreiras dos funcionários públicos.

No PE/2017, entregue em abril de 2017, as previsões do MF apontavam para que as despesas com pessoal das AP

atingissem 21 165 M€ no ano de 2017. Esta previsão foi revista em alta no âmbito do OE/2018 (+244 M€). De acordo

com os valores (provisórios) apurados pelo INE, as despesas com pessoal totalizam 21 299 M€ em 2017, um valor

inferior ao estimado no OE/2018 (-110 M€) mas superior ao previsto no PE/2017 (+134 M€).

As previsões do MF para as despesas com pessoal para o ano de 2018 foram objeto de sucessivas revisões em alta.

Com efeito, o valor previsto no OE/2018 era superior em 126 M€ face ao indicado no PE/2017. Posteriormente, no

âmbito do PE/2018, a previsão do MF foi atualizada em mais 225 M€ face ao montante aprovado no OE/2018. Por fim,

no contexto da POE/2019, a estimativa do MF aponta para que as despesas com pessoal atinjam 21 856 M€ no corrente

ano, ou seja, 135 M€ acima do valor considerado no PE/2018. Caso esta mais recente estimativa do MF para 2018 se

concretize, as despesas com pessoal ficarão 486 M€ acima do valor previsto no PE/2017. As previsões do MF para o

período 2019-2021 também foram revistas em alta, como se observa no seguinte quadro.

Quadro 6 – Previsões do MF para as despesas com pessoal (M€)

Fonte: Ministério das Finanças e INE (execução). Cálculos do CFP.

No âmbito das previsões das despesas com pessoal, assume particular relevância a estimativa do impacto decorrente

da medida de descongelamento das carreiras dos funcionários públicos. Esta medida – que visa remover o

congelamento introduzido pelas sucessivas Leis do OE entre 2011 e 2017 - foi inicialmente apresentada no PE/2017 e

previa que o descongelamento fosse efetuado de forma gradual ao longo do horizonte temporal previsto naquele

documento, ou seja, entre 2018 e 2021. Naquela ocasião o MF apontava para um impacto anual de 248 M€, totalizando

992 M€ no conjunto daqueles quatro anos.

389303

463575

99

3661

961 63

33

104

549

402

557

688

0

100

200

300

400

500

600

700

800

2015/16 2016/17 2017/18 2018/19

Ordenados e salários Contribuições sociais imputadas

Contribuições sociais efetivas Despesas com pessoal

24 611

22 614

19 688

21 31720 515 20 349

20 89721 299

21 85622 545

10 000

12 000

14 000

16 000

18 000

20 000

22 000

24 000

26 000

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Documento Data 2017 2018 2019 2020 2021 2022

PE/2017 abr/17 21 165 21 371 21 575 21 823 22 070

OE/2018 out/17 21 409 21 497

PE/2018 abr/18 21 721 22 111 22 408 22 812 23 222

POE/2019 out/18 21 856 22 545

Execução 21 299

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

294

Página 295

Esta medida de política orçamental passou a estar consagrada na Lei do OE/2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro). Nos termos do artigo 18.º da referida lei, passou admitir-se, a partir de 1 de janeiro de 2018, valorizações

e acréscimos remuneratórios resultantes de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e

mudanças de nível ou escalão, bem como de promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores

aos detidos. O n.º 8 do referido artigo 18.º definiu um faseamento distinto do que estava previsto no PE/2017. Ao invés

de um pagamento em quatro anos, foi estabelecido um faseamento em dois anos, nos seguintes termos: em 2018,

25% a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro; em 2019, 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro. De acordo com

informação prestada pelo MF, o impacto bruto nas despesas com pessoal em 2018 seria de 353 M€, mais 105 M€ do

que o previsto no PE/2017.

Esta previsão para 2018 foi mantida no PE/2018, sendo que neste documento publicado em abril de 2018 o MF passou

a prever um impacto global de 1040 M€, ligeiramente superior (+48 M€) ao previsto no PE/2017. No dia 5 de setembro

de 2018, na sequência da sétima reunião de 2018 com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores, o MF

emitiu um Comunicado que apontava para um impacto menor em 2018 (-58 M€) e maior em 2019 (+152 M€), face ao

previsto cinco meses antes. Por fim, de acordo com informação prestada pelo MF no âmbito da POE/2019, o impacto

bruto previsto com a medida de descongelamento de carreiras passou a ser de 481 M€ no ano de 2019.

Quadro 7 – Previsões do MF para o impacto bruto do descongelamento de carreiras (M€)

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: * publicado no dia 5 de setembro de 2018.

Estas sucessivas revisões traduzem uma instabilidade que compromete a qualidade da previsão das despesas com

pessoal, uma das rubricas com maior grau de rigidez e peso na despesa pública, cuja projeção deveria ser efetuada de

forma relativamente fácil. Neste contexto, torna-se premente a necessidade de implementação de sistemas eficazes

de gestão recursos humanos. No relatório da POE/2019 é referido que, a partir do próximo ano, estará disponível um

novo sistema de informação da organização do Estado (SIOE+), que consistirá numa versão melhorada da plataforma

centralizada de recolha de informação das entidades e serviços do sector público e respetivos recursos humanos.

Espera-se que essa nova solução introduza as melhorias indispensáveis no processo de recolha e carregamento dos

dados e permita responder mais eficazmente à formulação de políticas públicas. A qualidade do mecanismo de

controlo das valorizações remuneratórias será fulcral para a melhoria de futuras previsões sobre as despesas com

pessoal das AP, uma vez que, mesmo após o pagamento faseado que está previsto no âmbito do descongelamento,

os funcionários públicos continuarão a progredir na carreira à medida que reúnam requisitos para tal.

As dotações respeitantes aos principais instrumentos de controlo da despesa

orçamental sob gestão do Ministério das Finanças em 2019 ascendem a 0,5% do PIB.

Ao contrário do procedimento adotado no OE/2018, para 2019, não foi orçamentada

qualquer dotação centralizada no programa Finanças destinada a cobrir o impacto do

descongelamento de carreiras.31 Contudo, uma parte substancial (200 M€) da dotação

provisional para 2019 foi orçamentada na rubrica de despesas com pessoal. No quadro

seguinte encontram-se elencadas as dotações respeitantes aos principais instrumentos de

controlo orçamental que serão geridos pelo Ministério das Finanças em 2019, num total de

1043 M€ em contabilidade nacional.

31 No OE/2018 foi orçamentada uma dotação de 130 M€ para cobrir o impacto do descongelamento na despesa da

administração central financiada por receitas gerais. Desconhece-se a estimativa do MF relativamente à utilização desta

dotação em 2018. Até ao final de outubro, esta teve uma utilização de apenas 7,4 M€.

Documento Data 2018 2019 2020 2021

PE/2017 abr/17 248 248 248 248

OE/2018 out/17 353

PE/2018 abr/18 353 390 297

Comunicado MF* set/18 295 542

POE/2019 out/18 481

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

295

Página 296

Quadro 8 – Principais instrumentos de controlo orçamental em 2019

(desagregação por rubrica em contas nacionais, em M€)

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: o quadro não inclui a dotação

destinada à aplicação de ativos (380 M€) porque corresponde a despesa não

orçamental.

A POE/2019 aponta para um abrandamento do ritmo de crescimento do consumo

intermédio, de 2,2% em 2018 para 1,7% em 2019. O MF espera que o consumo intermédio

aumente 235 M€ no corrente ano e 179 M€ em 2019. Excluindo a despesa com PPP

rodoviárias,32 está previsto um aumento no restante consumo intermédio de 2,1% ou 200 M€

em 2019, dos quais 155 M€ na administração central (valor que traduz uma desaceleração

face ao acréscimo de 194 M€ estimado para 2018, como se observa no painel esquerdo do

Gráfico 11). Trata-se de um aumento inferior ao crescimento nominal do PIB previsto pelo

MF (3,6%) e que incorpora poupanças resultantes de uma expectativa de não utilização de

uma parte (530 M€) das dotações orçamentais sujeitas a autorização prévia do Ministro das

Finanças, bem como do exercício de revisão da despesa pública (150 M€). Refira-se que, de

acordo com informação prestada pelo MF, encontram-se orçamentados nesta rubrica 130

M€ correspondentes a uma parte da dotação orçamental para 2019 (Quadro 8). Em

percentagem do PIB, o MF prevê que o consumo intermédio baixe pelo quinto ano

consecutivo, atingindo 5,2% em 2019, o valor mais baixo desde 2006 (painel direito do

Gráfico 11).

32 De acordo com informação adicional prestada pelo MF, a despesa com PPP rodoviárias deverá atingir 1367 M€ em

2019, menos 20 M€ do que o montante previsto para o corrente ano.

Designação Total

Consumo intermédio:

- Reserva orçamental 470,3

- Dotação provisional 130,0

- Sustentabilidade do sector da Saúde 84,9

- Regularização de passivos 20,0

Despesas com pessoal:

- Dotação provisional 200,0

Outras despesas correntes:

- Financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária 83,0

- Orçamento participativo 1,3

FBCF:

- Contrapartida pública nacional global 50,0

- Orçamento participativo 3,8

Total 1 043,2

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

296

Página 297

Gráfico 11 – Evolução do consumo intermédio

Variação anual excluindo PPP, por subsector (M€) Peso do consumo intermédio (% do PIB)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. Nota: AC – Administração Central; ARL –Administração Regional e

Local; SS – Segurança Social AP – Administrações Públicas.

A previsão da conta das administrações públicas para 2019 tem implícita a não

utilização de despesa em 590 M€, um montante igual ao considerado para 2018. De

acordo com informação adicional prestada pelo MF, na conta das AP para 2019 na ótica da

contabilidade nacional, foi abatido um valor de 590 M€, dos quais 530 M€ na rubrica de

consumo intermédio.33 Este ajustamento, sinalizado no relatório da POE/2019,34 corresponde

a um procedimento habitual que decorre de uma possibilidade conferida pelo artigo 4.º da

Proposta de Lei do OE/2019. Esta norma condiciona a utilização de algumas dotações

orçamentais das entidades da administração central, sujeitando-as a autorização prévia do

membro do Governo responsável pela área das finanças.35 O referido abatimento reflete a

expectativa de não utilização de uma parte dessas dotações orçamentais,36 sendo utilizado

pelo MF para previsão da conta das AP na ótica da contabilidade nacional. Essa conta

consolidada faz parte do relatório da POE que acompanha a proposta de lei do Orçamento

do Estado, mas que não está sujeito a aprovação na Assembleia da República. Note-se que

as dotações de despesa que constam nos mapas da Lei do OE são apresentadas na ótica da

contabilidade pública e são aprovadas na Assembleia da República sempre em termos

brutos, ou seja, sem estarem afetadas pelos abatimentos.37

33 A reserva orçamental para 2019 ascende a cerca de 470 M€, montante que foi considerado logo à partida como

poupança de consumo intermédio. 34 O “Quadro III.3.2. - Passagem de saldos de Contabilidade Pública a Contabilidade Nacional” do relatório da POE/2019

inclui uma nota informando que “o saldo da Administração Central em contabilidade nacional parte dos limites máximos

da despesa fixados em contabilidade pública para uma estimativa que inclui um diferencial de 590 milhões de euros”. 35 Uma das dotações cuja utilização encontra-se condicionada é a relativa à reserva orçamental. O valor desta reserva

corresponde a 2,5% do orçamento de todo o programa orçamental (com as exceções previstas no n.º 32 da Circular da

DGO n.º 1390, de 8 de agosto de 2018). Na conta das AP apresentada no Orçamento do Estado para o corrente ano de

2018 foi também efetuado um abatimento de 590 M€, dos quais 446 M€ dizem respeito à reserva orçamental (cuja

utilização está sujeita à autorização do Ministro das Finanças, nos termos da Lei do OE/2018). 36 Não se encontra disponível informação sobre o total das dotações orçamentais que, nos termos da Proposta de Lei do

OE/2019 (PPL n.º 156/XIII), só podem ser utilizadas a título excecional. O n.º 13 do artigo 4.º da PPL determina que as

cativações iniciais resultantes da proposta de lei e do decreto-lei de execução orçamental para 2019 sejam inferiores, no

seu conjunto, a 90% do valor global dos correspondentes cativos iniciais, aprovados em 2017. Naquele ano os cativos

iniciais, excluindo os que incidiram sobre a reserva orçamental, ascenderam a 1451 M€ e os cativos finais totalizaram 425,3

M€. Em relação à reserva orçamental, de um total de 429,9 M€ foram utilizados 299,6 M€ no ano de 2017. 37 De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, o único documento do OE sujeito a aprovação na Assembleia da

República é a proposta de lei do Orçamento do Estado, que contém o articulado e os designados “mapas da lei” em

contabilidade pública (previstos no artigo 32.º da Lei n.º 41/2014, de 10 de julho).

194

37

5

237

155

40

5

200

0

50

100

150

200

250

AC ARL SS AP

2017/18

2018/19

5,1

5,45,5

6,2

5,96,0

5,85,6 5,7

5,6 5,55,4

5,35,2

4,0

4,5

5,0

5,5

6,0

6,5

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

297

Página 298

A rubrica “outras despesas correntes” deverá apresentar um aumento de 1,5% em 2019.

Essa variação prevista corresponde a um acréscimo de 70 M€, para o qual deverão contribuir

o aumento da contribuição financeira para o orçamento da União Europeia (+6,4%) e o

pagamento à Grécia, no âmbito do seu programa de ajustamento.38 Em sentido oposto,

salientam-se as poupanças previstas no âmbito do exercício de revisão de despesa (86 M€)

e o efeito de base relativo ao pagamento de juros de mora incorridos pelo Município de

Lisboa no corrente ano, na sequência de um processo judicial (31,8 M€).

O ritmo de crescimento das despesas de capital deverá abrandar no próximo ano

devido a um efeito de medidas temporárias menos desfavorável que em 2018. O efeito

dessas medidas encontra-se refletido na rubrica “outras despesas de capital” que, por essa

razão, deverá apresentar um aumento de 1000 M€ em 2018 e um decréscimo de 600 M€ em

2019 (painel esquerdo do Gráfico 12). Com efeito, o impacto nesta rubrica decorrente de

medidas temporárias este ano (1107 M€) deverá ser mais desfavorável do que o previsto para

2019 (570 M€) – ver Caixa 3 e Quadro 24. Para o efeito menos desfavorável em 2019 deverão

contribuir a expectativa de que a injeção de capital no Novo Banco seja inferior à efetuada

em 2018 (menos 392 M€)39 e os efeitos de base relativos à conversão de impostos diferidos

(150 M€) e à despesa decorrente dos incêndios florestais ocorridos no ano de 2017 (100 M€).

Excluindo os efeitos de medidas temporárias em 2018 e 2019, está implícita uma redução de

45 M€ na rubrica “outras despesas de capital”.

Gráfico 12 – Evolução das despesas de capital (M€)

Decomposição da variação das despesas de capital Variação anual da FBCF por subsector

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Notas: excluindo o impacto da operação de recapitalização da

CGD em 2017 (3944 M€ em “outras despesas de capital”); o gráfico do painel da direita não inclui o subsector da segurança

social porque a respetiva despesa é pouco expressiva; AC – administração central; ARL – administração regional e local;

AP – administrações públicas.

A POE/2019 aponta para uma aceleração do ritmo de crescimento da Formação Bruta

de Capital Fixo (FBCF). O MF estima que o peso da FBCF no PIB aumente 0,2 p.p. em 2018

e 0,3 p.p. em 2019, atingindo 2,3% do PIB. A POE/2019 prevê que o ritmo de crescimento da

FBCF passe de 16,3% em 2018 para 17,1% no próximo ano. Essa aceleração deverá ser

justificada pela administração central, uma vez que na administração regional e local está

previsto um ligeiro abrandamento (painel direito do Gráfico 12). A FBCF do conjunto das AP

38 Para o corrente ano estava previsto um pagamento de 144 M€ mas, na sequência de decisão do Eurogrupo em junho

passado, passou a estar estipulado apenas um valor de 44 M€ a ocorrer em 2019. 39 O impacto em contas nacionais decorrente desse aumento de capital efetuado em 2018 ascende a 792 M€, enquanto

para o próximo ano está previsto um impacto de 400 M€.

580 710

1 000

-600

-1 000

-500

0

500

1 000

1 500

2 000

2017/18 2018/19

FBCF Outras despesas de capital

+109+1580

433

135

580590

119

710

0

100

200

300

400

500

600

700

800

AC ARL AP

2016/172017/18

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

298

Página 299

deverá ascender a 4853 M€, mais 701 M€ face ao valor estimado para 2018. O MF prevê que

o investimento público em grandes projetos estruturantes atinja 1100 M€, mais 500 M€ do

que no corrente ano, refletindo uma maior execução de fundos europeus no âmbito do

Portugal 2020.40 De acordo com o relatório da POE/2019, uma parte significativa desses

projetos diz respeito a investimentos em corredores internacionais na ferrovia; obras para

extensão de linhas de metropolitano; compra de material circulante para os serviços públicos

de transporte por metropolitano, comboio e barco; construção de novos hospitais e de

estabelecimentos prisionais, assim como investimentos na rede escolar. Contudo, nos últimos

anos a FBCF tem ficado bastante aquém da previsão inicial e essa situação deverá voltar a

ocorrer no corrente ano: a nova estimativa do MF para 2018 aponta para que que a FBCF

fique cerca de 400 M€ abaixo do valor previsto no OE/2018 e no PE/2018 (Caixa 7).

Em 2019 a despesa com juros deverá diminuir pelo quinto ano consecutivo, mas a

redução prevista (101 M€) será a menos expressiva. O MF prevê que a despesa com juros

ascenda a 6867 M€ em 2019, diminuindo 101 M€ face ao corrente ano e contribuindo para

atenuar o crescimento da despesa das AP em 2019. Caso essa previsão se concretize, será o

quinto ano consecutivo em que se verificará uma redução desta despesa, embora inferior à

diminuição de 469 M€ estimada para o corrente ano (painel esquerdo do Gráfico 13). Com

efeito, o ritmo de diminuição da despesa com juros deverá abrandar de 6,3% em 2018 para

1,4% em 2019. A redução prevista para o próximo ano incorpora uma poupança de 191 M€.41

Em percentagem do PIB, os encargos com juros em 2019 deverão manter a tendência de

descida iniciada em 2015, baixando 0,2 p.p. no próximo ano, para 3,3%. No entanto, este

rácio ainda se situará acima dos 2,9% registados em 2010 (painel direito do Gráfico 13).

Gráfico 13 – Evolução da despesa com juros

Despesa com juros (M€) Peso da despesa com juros (% do PIB)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP.

40 O quadro das principais medidas de política orçamental para 2019, que integra o relatório da POE/2019, não inclui a

medida relativa ao impacto dos fundos estruturais no âmbito do Portugal 2020. Contudo, de acordo com informação

prestada pelo MF, a POE/2019 mantém o impacto de 224 M€ previsto para 2019 que tinha sido considerado no PE/2018.

A FBCF para 2019 inclui uma dotação de 50 M€ destinada à contrapartida pública nacional, um montante inferior aos

100 M€ estimados para 2018. 41 De acordo com informação adicional prestada pelo MF, uma parte dessa poupança resulta do reembolso do

empréstimo que se prevê antecipar ao FMI no corrente ano (ver Capítulo 4). O CFP solicitou ao MF a quantificação da

poupança decorrente dessa antecipação, mas não obteve resposta.

152553 575 382

-338

50

2 336

61044 225

-273 -410 -364 -469-101

4 046

8 483

7 4376 867

-1000

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

9000

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

variação anual

Despesa com juros

2,9

4,3

4,9 4,9 4,94,6

4,23,8

3,5 3,3

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

299

Página 300

3 AVALIAÇÃO DO AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL, DA POSTURA

DA POLÍTICA ORÇAMENTAL E DO CUMPRIMENTO DAS

REGRAS

Para efeito da análise apresentada no presente capítulo devem ter-se em conta as seguintes

considerações: 1) Para aferição do cumprimento da regra do saldo orçamental utilizou-se como

denominador o PIB nominal, tal como definido na lei de enquadramento orçamental. 2) O saldo

estrutural abaixo calculado sustenta-se, por um lado, na classificação das medidas temporárias

e das medidas não recorrentes segundo os critérios de análise do CFP (ver Caixa 3) e, por outro,

nas componentes cíclicas calculadas de acordo com a metodologia comum acordada na União

Europeia. Verificam-se diferenças relativamente aos valores apresentados no Relatório do

OE/2019 que resultam por um lado destes terem sido calculados utilizando pressupostos

diferentes na utilização da metodologia comum e terem por base uma diferente classificação

das medidas temporárias. As diferenças relativamente aos valores publicados pela CE resultam

quer das diferenças no cenário macroeconómico subjacente, quer também da diferente

classificação das medidas temporárias. Estas diferenças afetam a avaliação do saldo estrutural

e consequente ajustamento a que Portugal está obrigado no âmbito da vertente preventiva do

Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

3.1 SALDOS ORÇAMENTAIS

A POE/2019 apresenta para 2018 uma estimativa para o défice das AP inferior ao

previsto no OE/2018 e em linha com o défice apresentado no PE/2018. Assim, a mais

recente estimativa publicada pelo MF aponta para um défice de 0,7% do PIB em 2018, valor

que compara com o défice de 1,1% do PIB apresentado no OE/2018, o que constitui uma

revisão em baixa de 0,4 p.p. do PIB. Esta revisão tem subjacente a melhoria do

enquadramento macroeconómico, refletindo um PIB nominal superior ao apresentado quer

no OE/2018 quer no PE/2018, um crescimento do emprego acima do esperado, com efeitos

positivos na receita fiscal e contributiva, conjugados com um nível de despesa inferior ao

estimado. A Caixa 7 compara a estimativa mais recente para 2018 subjacente à POE/2019

com a previsão inicial que constava do OE/2018 (aprovado) e com a atualização dessa

previsão efetuada no âmbito do PE/2018.

A revisão dos agregados da receita e da despesa face à estimativa apresentada no

OE/2018 justifica a diferente estimativa para o défice orçamental considerada na

POE/2019. Em termos nominais, a estimativa de receita apresentada pelo MF aponta para

uma revisão em alta (389 M€), justificada integralmente pelo aumento esperado da receita

fiscal e contributiva (1651 M€), em particular pela evolução dos impostos diretos. Em rácio

do PIB, a revisão tem uma leitura diferente em resultado da correção em alta do PIB nominal

(em cerca de 2570 M€) face ao OE/2018. Nesta ótica identifica-se a despesa como a principal

responsável para a revisão em baixa do saldo e dentro desta a despesa corrente primária. O

consumo intermédio, as “outras despesas correntes”, os subsídios e as prestações sociais

determinam esta revisão, tal como a variação favorável da despesa com juros, em resultado

das condições de financiamento mais favoráveis.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

300

Página 301

Gráfico 14 – Revisão da estimativa da receita e da despesa para 2018 face ao OE/2018

Em milhões de Euros Em p.p. do PIB

Fonte: INE, MF. Cálculos do CFP. Nota: Um valor positivo/negativo na despesa corresponde a um desvio

desfavorável/favorável, sucedendo o inverso relativamente à receita.

A POE/2019 reafirma o objetivo de défice apresentado no PE/2018 para o ano de 2019,

prosseguindo uma estratégia de consolidação orçamental que continua a beneficiar

sobretudo do contributo dos juros e da recuperação do ciclo económico. O MF prevê

que a correção do desequilíbrio orçamental para 2019 reflita uma redução do défice de 0,5

p.p. do PIB. Mais de dois terços desta redução será explicada pela diminuição da despesa

com juros e pelo efeito favorável do ciclo económico, ao qual acrescem ainda os efeitos de

natureza temporária no saldo. Os efeitos de natureza temporária previstos são inferiores ao

estimado para 2018 e a despesa com juros deverá registar também um menor contributo

para a redução do défice em 2019.

Quadro 9 – Indicadores orçamentais

Fonte: INE, MF. Cálculos do CFP. Nota: *em percentagem do produto potencial. As semi-

elasticidades utilizadas correspondem às da CE tendo o hiato do produto sido recalculado pelo

CFP com base na metodologia comunitária (utilização do programa CONV resultante da Autumn

Forecast de 2018 da Comissão Europeia). As medidas temporárias, não recorrentes refletem o

critério de classificação do CFP, o qual não é coincidente com o adotado pelo MF. As variações

não correspondem necessariamente às diferenças dos valores em percentagem do PIB devido a

arredondamentos.

Prosseguindo a trajetória de ajustamento interrompida em 2015, a POE/2019 apresenta

uma previsão de melhoria para o saldo orçamental reflexo sobretudo da melhoria do

excedente primário. Perspetiva-se a continuação da acumulação de excedentes primários,

verificada desde 2015, com a previsão para 2019 a apontar para um saldo orçamental

primário de 3,1% do PIB. Este resultado representa uma melhoria de 0,5 p.p. do PIB face ao

valor estimado para 2018, assente num igual contributo da despesa e da receita. (ver Quadro

Saldo orçamental: 2018 2019 2018 2019

Primário 2,2 0,9 2,7 3,1 2,1 -1,4 1,9 0,4

Global -2,0 -3,0 -0,7 -0,2 2,4 -1,0 2,2 0,5

Ajustado de med. temporárias, não recorrentes -2,4 -0,8 -0,3 0,1 0,7 1,6 0,5 0,4

Ajustado do ciclo -1,6 -3,3 -1,4 -1,1 1,9 -1,7 1,9 0,3

Estrutural -2,1 -1,1 -1,0 -0,8 0,2 0,9 0,1 0,2

Primário estrutural 2,1 2,7 2,5 2,5 -0,2 0,6 -0,2 0,0

por memória

medidas temporárias ou não recorrentes 0,4 -2,2 -0,4 -0,3 1,7 -2,6 1,8 0,1

hiato do produto* -0,6 0,7 1,3 1,7 1,1 1,3 0,6 0,4

componente cíclica -0,3 0,3 0,7 0,9 0,5 0,7 0,3 0,2

juros 4,2 3,8 3,5 3,3 -0,4 -0,4 -0,4 -0,2

OE/20192017

Em % do PIB

2016OE/2019

2016

Variação (p.p. PIB)

2017

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

301

Página 302

9). Esta evolução é fundamental para assegurar uma trajetória sustentada de redução do

rácio da dívida pública.

Em 2019, e à semelhança do que tem vindo a ser observado em 2018, o défice

orçamental previsto em contas nacionais será inferior ao da ótica da contabilidade de

caixa. Este facto conduz ao afastamento da leitura mais célere que a monitorização mensal

sobre a evolução das contas públicas na ótica de caixa fornece face à que resulta das

estatísticas elaboradas em contabilidade nacional. Esta diferença deverá ascender a 1218 M€

(0,6 p.p. do PIB) refletindo um ajustamento substancial entre as duas óticas contabilísticas,

explicado sobretudo pelos ajustamentos relativos à especialização do exercício, que corrige

os dados em ótica de caixa, atribuindo os desembolsos e as receitas aí registadas ao exercício

a que respeita a transação que os origina. Este ajustamento significativo (1277 M€; 0,6 % do

PIB) é fundamentado pelos ajustamentos temporais que o MF prevê para as Entidades

Públicas Reclassificadas (973 M€), pelo accrual dos juros (610 M€), pelos fundos de pensões

(517 M€) e pelos ajustamentos temporais relativos a impostos e contribuições sociais

(178 M€) e regularização de dívidas a fornecedores de anos anteriores (145 M€). Em sentido

inverso concorrem, essencialmente, os ajustamentos relativos à neutralidade dos fundos

europeus (-745 M€) e a rubrica outros ajustamentos (-320 M€).

Caixa 3 – Medidas temporárias consideradas pelo CFP em 2018 e 2019

A identificação das medidas temporárias e das medidas não recorrentes constitui um dos elementos essenciais para o

cálculo do saldo estrutural, a par da determinação da componente cíclica. O código de conduta na implementação do

Pacto de Estabilidade e Crescimento define medidas temporárias e não recorrentes como sendo aquelas cujo efeito

orçamental é transitório, não conduzindo a uma alteração sustentada da posição orçamental intertemporal. Este tipo

de medidas não apresenta, em regra, efeitos permanentes que permitam reduzir o défice orçamental. Assim, de modo

a poder identificar o esforço de consolidação orçamental em termos estruturais, os agregados orçamentais são

ajustados dos respetivos efeitos.

O quadro seguinte identifica as medidas temporárias ou medidas não recorrentes consideradas pelo CFP na análise

das contas públicas para 2018 e 2019, subjacentes à POE/2019. Em 2018 na receita foi considerada como medida

temporária e não recorrente, a recuperação do remanescente da garantia prestada pelo Estado ao Banco Privado

Português (BPP). Trata-se de uma medida que reflete a reversão de uma operação de apoio ao sistema financeiro que

em 2010 afetou negativamente o saldo das AP. Em 2018 identificam-se ainda na despesa: o aumento de capital no

Novo Banco (recapitalização) por ativação do mecanismo de capital contingente acordado no âmbito do processo de

alienação daquela instituição financeira, os pagamentos extraordinários por decisões judiciais referentes ao Município

de Lisboa, a despesa com ativos por impostos diferidos e por fim a despesas com os incêndios florestais de 2017

exceto na parte que respeita ao combate e prevenção. O impacto destas operações afetou o registo na “outra despesa

de capital”, exceto os juros de mora relativos ao pagamento extraordinário acima referido que incidiu na “outra despesa

corrente”.

Quadro 10 – Impacto das medidas temporárias no saldo orçamental

Fonte: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Cálculos e classificação da responsabilidade do CFP. Os totais não

correspondem necessariamente à soma das parcelas em percentagem do PIB devido a arredondamentos.

Para o ano de 2019, o CFP classificou como medidas temporárias e não recorrentes duas operações com impacto na

despesa, cuja natureza é idêntica à considerada para 2018: um novo aumento de capital no Novo Banco por ativação

2017 2018 2019 2017 2018 2019

Medidas temporárias ou não recorrentes (impacto no saldo) -4 213 -775 -570 -2,2 -0,4 -0,3

Receita 73 363 0 0,0 0,2 0,0

Recuperação da Garantia do BPP 73 363 0,0 0,2

Despesa 4 286 1 138 570 2,2 0,6 0,3

Recapitalização da CGD 3 944 2,0

Recapitalização do Novo Banco 792 400 0,0 0,4 0,2

Ativos por impostos diferidos 154 150 0,1 0,1

Assunção de dívidas (Swaps STCP e Carris) 111 0,1

Incendios florestais 60 100 0,0 0,0

Entrega de Aeronaves F-16 à Roménia -41 0,0

Devolução da taxa de proteção cívil ( Município de Lisboa) 59 0,0

Pagamentos extraordinários por decisões judiciais (Município de Lisboa) 96 170 0,0 0,1

Em % do PIBEm % do PIB

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do mecanismo atrás referido e os pagamentos extraordinários por decisões judiciais que o município de Lisboa

perspetiva com elevada probabilidade vir a transitar em julgado ao longo de 2019.

Contrariamente ao considerado pelo MF, o CFP não classificou como medidas temporárias, as operações relativas ao

apoio ao grupo de investidores comumente designados por “lesados do BES” com impacto em 2018 e 2019, bem como

o impacto no imposto sobre o tabaco, com efeito apenas em 2019, em resultado da previsível aprovação tardia do OE

para 2020. A primeira é justificada pelo facto de se tratar uma medida de política que aumenta o défice, não se

afigurando o seu enquadramento como apoio excecional ao sistema financeiro. Neste entendimento, a sua

consideração como medida temporária parece colidir com o princípio de que medidas discricionárias de política que

aumentam o défice não se qualificam em regra como one-off. A segunda porque o impacto da medida em causa é

inferior ao limiar mínimo de 0,1% do PIB que é admitido como significativo para classificação como medida temporária

conforme previsto nos princípios básicos enunciados na publicação da Comissão Europeia “Guiding Principles for the

Classification of One-Off Measures”, Report on Public Finances in EMU 2015, Institutional Paper 14, 2015, Parte II,

Capítulo 3, pp. 52-65 . Acresce por outro lado, o argumento de que a medida em causa eleva artificialmente o nível de

receita estrutural e consequentemente o saldo, beneficiando a avaliação da variação do saldo estrutural. No passado,

a natureza do impacto desta medida nunca justificou a sua classificação como medida temporária não recorrente dado

decorrer do ciclo normal de receita que este imposto atravessa de quatro em quatro anos. Sobre este entendimento,

os princípios enunciados na referida publicação da CE, não impedem a classificação da antecipação daquela receita

enquanto one-off, desde que para 2020 esse efeito seja anulado com o valor simétrico da medida.

A classificação de operações com natureza temporária adotada pelo CFP poderá ser objeto de revisão em face de

informação adicional sobre a caraterização das medidas.

3.2 AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL E POSTURA DA POLÍTICA ORÇAMENTAL

De acordo com as previsões do MF, em 2019 o valor do saldo estrutural (recalculado)42

subjacente à POE/2019 deverá continuar a reduzir a distância face ao Objetivo de Médio

Prazo (OMP). Estima-se que a distância face àquele objetivo que, corresponde a um

excedente estrutural de 0,25% do PIB, ascenda a 1,0 p.p. do PIB, segundo os cálculos do CFP.

Esta aproximação ao OMP tem subjacente uma estimativa de saldo estrutural para os anos

de 2018 e 2019 que garante a margem de segurança necessária em relação ao rácio de 3%

do PIB para o défice orçamental nominal.43 Esta margem possibilita à política orçamental

responder às flutuações cíclicas normais por via da atuação dos estabilizadores automáticos

sem incorrer na situação de défice excessivo.

A POE/2019 aponta para que o esforço orçamental medido pela variação do saldo

estrutural continue a depender sobretudo do contributo da redução dos encargos com

juros. Em 2019, a evolução do saldo estrutural, apesar de não ser afetada por uma

deterioração do saldo primário como se estima que aconteça em 2018, continua a beneficiar

do importante contributo resultante da redução dos encargos com juros (Gráfico 15). De

acordo com os valores subjacentes à POE/2019, em termos cumulativos no período de 2016

a 2019, verificar-se-á, uma melhoria estrutural de 1,3 p.p. do PIB, dos quais mais de dois

terços se ficarão a dever ao contributo da redução dos encargos com juros (0,9 p.p. do PIB)

e o restante ao esforço orçamental que decorre da ação governativa (melhoria de 0,4 p.p. do

saldo primário estrutural).

42 O saldo estrutural é obtido através do défice orçamental expurgado dos efeitos do ciclo económico e das medidas one-

off e temporárias. 43 Em termos técnicos, o défice estrutural estimado é inferior ao “valor mínimo de referência” que corresponde atualmente

a 1,1% do PIB para 2018 e 1,0% para 2019 (Vade Mecum on the Stability Growth Pact 2018 Edition).

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Gráfico 15 – Esforço Orçamental (em p.p. do PIB)

Anual Cumulativo

Fonte: INE, MF. Cálculos do CFP. Notas: Os valores encontram-se expurgados do efeito do ciclo e do efeito de medidas

temporárias e medidas não recorrentes (ver Caixa 3). As variações podem não corresponder necessariamente às somas

dos valores em pontos percentuais do PIB devido a arredondamentos.

Em 2019, a postura da política orçamental deverá permanecer neutral. A sua

determinação é medida pela variação do saldo primário estrutural, a qual permite aferir a

natureza discricionária restritiva ou expansionista da política orçamental, conjugada com a

variação do hiato do produto. Para 2019, o recálculo efetuado pelo CFP para o saldo primário

estrutural aponta para uma variação praticamente nula, num contexto conjuntural onde, de

acordo com a previsão macroeconómica subjacente à POE/2019, ocorre um efeito positivo

do ciclo económico sobre o saldo orçamental (Gráfico 16). Para 2018 estima-se uma variação

de -0,2 p.p. do PIB. A evolução prevista para 2019, bem como a estimada para 2018, contrasta

com a orientação vincadamente restritiva que a política orçamental assumiu no ano de 2017

(variação do saldo primário estrutural de 0,6 p.p. do PIB).

Gráfico 16 – Política orçamental e posição cíclica [2014-2019]

Fonte: INE e MF. Cálculos do CFP. | Nota: (i) A natureza da política orçamental é avaliada pela variação do saldo

primário estrutural; (ii) A posição cíclica da economia é aferida pela variação do hiato do produto, que traduz a

diferença entre as taxas de crescimento do PIB e do PIB potencial; iii) O CFP considera que a orientação da política

orçamental é restritiva se o rácio do saldo primário estrutural registar uma melhoria anual de, pelo menos, 0,25%

do PIB potencial e é expansionista se essa proporção se deteriorar em pelo menos 0,25%. Caso a variação esteja

entre -0,25% e +0,25% a política orçamental é considerada neutra. E- Estimativa, P – Previsão.

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3.3 CUMPRIMENTO DAS REGRAS ORÇAMENTAIS

Na sequência da revogação do Procedimento por Défices Excessivos (PDE), a avaliação da situação

das finanças públicas de Portugal passou a estar sujeita aos requisitos da vertente preventiva do

Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).44 Estes traduzem-se: 1) na manutenção do saldo

orçamental superior a -3% do PIB; 2) na realização de progressos suficientes que assegurem o ritmo

de ajustamento mínimo recomendado para garantir o cumprimento do objetivo orçamental de

médio prazo (OMP); e (3) no cumprimento de uma regra transitória em matéria de dívida pública.

No que se refere ao segundo requisito, o ritmo de ajustamento depende não apenas de uma

melhoria do saldo estrutural superior a 0,5 p.p. do PIB, mas também da compatibilidade do

progresso desse indicador com uma trajetória sustentável da despesa, medida em termos da

variação nominal da despesa primária (agregado corrigido da despesa sem juros) que tem de ser

inferior à taxa de referência de crescimento a médio prazo do PIB potencial (Caixa 4). No que

respeita ao terceiro requisito, Portugal deverá fazer progressos suficientes na redução do rácio da

dívida, durante o período transitório que vigorará entre 2017 e 2019. Neste período, os progressos

serão avaliados anualmente, tanto “ex ante” como “ex post”, comparando-os com um ajustamento

estrutural linear mínimo (MLSA, na sigla em inglês)45 que tem em conta o efeito do ciclo económico

e o padrão de referência para a redução da dívida.

Com base na informação disponível e na classificação própria de medidas temporárias

e não recorrentes, o CFP estima que a melhoria programada do saldo estrutural

subjacente ao OE/2019 ascenda a 0,2 p.p. do PIB em 2019 e a 0,1 p.p. em 2018. Estes

valores comparam com a variação de 0,3 p.p. em 2019 e 0,5 p.p. do PIB em 2018 apresentados

pelo MF no Relatório da POE/2019. O cálculo do CFP sustenta-se nos saldos orçamentais

apresentados na POE/2019, no hiato do produto subjacente à previsão macroeconómica do

Governo recalculado de acordo com a metodologia comum e com a classificação de medidas

temporárias e não recorrentes do CFP.46 Esta estimativa aponta para um melhoria

programada do saldo estrutural, em cada um dos anos, inferior ao necessário para garantir

a melhoria de 0,5 p.p. do PIB estabelecida na lei de enquadramento orçamental (LEO) e a

melhoria de 0,6 p.p. do PIB decorrente do Pacto de Estabilidade e Crescimento.47

O Conselho da União Europeia recomendou a 13 de julho de 2018 que “em 2018 e 2019,

Portugal tome medidas no sentido de assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento

nominal da despesa pública primária líquida não exceda 0,7 %, o que corresponde a

44 Decisão (UE) 2017/1225 do Conselho da União Europeia, de 16 de junho de 2017, que revogou a Decisão 2010/288/UE

sobre a existência de um défice excessivo em Portugal. 45 Minimum Linear Structural Adjustment, em inglês.

46 A estimativa de variação do saldo estrutural em 2017 e 2018 é particularmente sensível à classificação de medidas one-

off. Caso se utilizasse a quantificação de medidas temporárias e não recorrentes do Ministério das Finanças chegar-se-ia

a uma melhoria de 0,2 p.p. do PIB em 2019 (e 0,4 p.p. do PIB em 2018). Fazendo uso da classificação de one-offs

considerada pela Comissão Europeia na previsão de outono de 2018, a variação do saldo estrutural (recalculado) seria de

0,3 p.p. do PIB em 2019 e 2018 (e 0,8 p.p. em 2017). 47 O n.º 6 do artigo 12.º-C da Lei de Enquadramento Orçamental (na redação dada pela da Lei n.º 41/2014, de 10 de julho)

estabelece que, “enquanto não for atingido o objetivo de médio prazo, o ajustamento anual do saldo estrutural não pode

ser inferior a 0,5 [p.p. do PIB]”.

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um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB.”48 Adicionalmente, ainda na vertente

orçamental, recomendou a Portugal ”utilizar ganhos excecionais para acelerar a redução do

rácio da dívida das administrações públicas. Reforçar o controlo da despesa, a relação custo-

eficácia e o rigor da orçamentação, em especial no setor da saúde, com destaque para a

redução dos pagamentos em atraso no sector hospitalar. Melhorar a sustentabilidade

financeira das empresas públicas, nomeadamente através do aumento do respetivo

rendimento líquido global e da redução da dívida.”

Tendo em conta a conjuntura económica, a melhoria programada do saldo estrutural

prevista para 2019 aponta para o risco de desvio face ao ajustamento estrutural

recomendado de 0,6% do PIB em relação ao OMP. 49 Este desvio corresponde a 0,4 p.p.

do PIB, valor que é inferior aos 0,5 p.p. que se calculam para o ano de 2018. A natureza do

risco de desvio em 2019 acentua-se quando considerada a média dos desvios calculada para

os anos de 2018 e 2019. No conjunto daqueles anos o desvio médio é superior a 0,25% do

PIB, o que configura o risco de desvio significativo face ao ajustamento estrutural

recomendado de 0,6% do PIB para alcançar o OMP. 50 Em qualquer das circunstâncias (anual

ou média de dois anos), o desvio face à trajetória de ajustamento recomendada determina a

necessidade de uma avaliação global. Importa notar que a apreciação do cumprimento desta

regra com referência a 2019 apenas ocorrerá na primavera de 2020.

48 Recomendação do Conselho da União Europeia COM (2018) 421 final, de 23 de maio de 2018, relativa ao Programa

Nacional de Reformas 2018 Portugal e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade 2018 de

Portugal. 49 Com base na matriz publicada na Comunicação interpretativa (COM (2015) 12, de 13 de janeiro) que serviu de base à

elaboração da “Commonly agreed position on Flexibility in the Stability and Growth Pact”, que foi formalmente endossada

pelo ECOFIN no dia 12 de fevereiro de 2016, a sua aplicação determina que a trajetória de ajustamento de cada Estado-

Membro em direção ao OMP passe a ter em conta a sua situação económica, bem como a sustentabilidade das suas

finanças públicas. No caso de Portugal, para o horizonte temporal coberto pelo OE/2019, o ajustamento mínimo deve ser

superior a 0,5 p.p. do PIB uma vez que o país apresenta uma dívida pública superior a 60% do PIB e o hiato do produto

está situado no intervalo entre -1,5% e 1,5% do PIB. A CE tem expressado o entendimento de que um ajustamento superior

a 0,5 p.p. corresponde a um ajustamento mínimo de 0,6 p.p. do PIB. 50 De acordo com os artigos 6(3) e 10(3) do Regulamento n.º 1466/97 da Comissão Europeia, no caso de um Estado-

Membro que não tenha atingido o Objetivo de Médio Prazo (OMP), um desvio face ao ajustamento necessário é

considerado significativo se for de, pelo menos, 0,5 p.p. do PIB num determinado ano ou se for de pelo menos 0,25 p.p.

do PIB em dois anos consecutivos.

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Gráfico 17 – Evolução do saldo estrutural (% e p.p. do PIB)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. Nota: Os valores estruturais encontram-se expurgados

do efeito do ciclo económico e do efeito líquido de medidas temporárias e medidas não recorrentes (ver

Caixa 3). O critério do CFP de classificação de medidas temporárias e medidas não-recorrentes não coincide

com o considerado pelo MF. Esta diferença assume particular relevância no cálculo do CFP para a variação

do saldo estrutural (ver nota de rodapé 47).

Apesar de não garantir o ajustamento mínimo recomendado para 2019, a melhoria

programada do saldo estrutural aponta para o cumprimento da regra de redução da

dívida. De acordo com os cálculos do CFP, baseados na evolução do rácio da dívida pública

prevista pelo MF para 2019, a variação do saldo estrutural (recalculado) para 2019 (0,2 p.p.

do PIB) aponta para um progresso orçamental compatível com o ajustamento estrutural

linear mínimo (MLSA), o que permite garantir o cumprimento do critério da dívida no último

ano do período transitório (2019).

Gráfico 18 – Regra de redução da dívida pública (em % do PIB)

Fonte: MF e cálculos do CFP.

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Contudo, o ritmo de ajustamento previsto para 2019 não é compatível com o

cumprimento do valor de referência (benchmark) para a despesa.51 De acordo com a

informação fornecida pelo MF, ocrescimento nominal programado da despesa primária

líquida de medidas discricionárias e de medidas temporárias não recorrentes, calculado pelo

CFP, é de 3,4% (Caixa 5). Este valor excede o aumento máximo recomendado de 0,7%, (taxa

de referência aplicável à despesa), levando a um desvio do crescimento programado daquela

despesa primária de -1,0 p.p. do PIB, em 2019. Este resultado, que já exclui o efeito das

medidas temporárias e não recorrentes, reflete um desvio superior ao limite máximo de 0,5%,

o que aponta para um risco de desvio significativo em 2019. A natureza desse desvio

mantém-se, mesmo considerando a média dos anos de 2018 e 2019. (-1,3 p.p. do PIB). Nesta

circunstância, o desvio face à taxa de crescimento nominal máxima recomendada para a

despesa primária líquida determina a necessidade de uma avaliação global.

Caixa 4 – Benchmark da despesa (Expenditure Benchmark)

Enquadramento, racional e objetivo do Benchmark da despesa.

No âmbito da vertente preventiva a que Portugal passou a estar sujeito a partir de 2017, os Estados-Membros devem

atingir os seus objetivos orçamentais de médio prazo (OMP) no horizonte dos seus programas de estabilidade. Os

progressos realizados para o OMP são avaliados anualmente pela Comissão e pelo Conselho, em momentos distintos

seguindo uma perspetiva ex ante e ex post. A análise desse progresso é efetuada no contexto de uma avaliação global

(“overall assessment”), que se baseia quer na variação do saldo estrutural, quer no cumprimento do benchmark da

despesa.

A importância deste último indicador tem sido crescente, na medida em que o acompanhamento do saldo estrutural

por si só não é suficiente para fornecer uma imagem correta e abrangente da evolução orçamental. Por outro lado, o

incumprimento das metas orçamentais tende a resultar principalmente da dinâmica das despesas, que mais

diretamente dependem da ação discricionária do decisor político ao contrário das receitas, cuja evolução é em grande

parte impulsionada pelas bases macroeconómicas que as influenciam (consumo privado, emprego, remunerações e

Produto interno Bruto).

Neste contexto, o cumprimento do benchmark da despesa tem por objetivo evitar tendências que elevem o

crescimento da despesa em rácio do PIB não compensadas adequadamente por medidas de política no lado da receita.

A introdução desta regra não limita o nível da despesa pública, mas antes confere aos decisores políticos a escolha da

sua dimensão, desde que o aumento de despesa originado por essas escolhas seja acompanhado por medidas de

política no lado da receita e não pelo aproveitamento de ganhos temporários ou inesperados que resultem da

conjuntura económica. É neste entendimento que a aferição do cumprimento do benchmark da despesa se refere a

uma taxa de crescimento que é líquida do efeito de medidas discricionárias da receita e do aumento de receita

obrigatório por lei.

De acordo com a Comissão Europeia, este indicador procura contornar a incerteza em torno do saldo estrutural e tem

como propósito fortalecer a estabilização automática, assegurando uma trajetória sustentável para despesa que abra

espaço à flutuação da receita em períodos de alteração do ciclo económico, ao mesmo tempo que favorece a condução

de uma política orçamental tendencialmente contra-cíclica, que garanta uma maior solidez das finanças públicas no

médio prazo.

Cálculo dos indicadores para aferição do benchmark da despesa

O exercício de verificação do cumprimento desta regra assenta no cálculo da despesa agregada corrigida (despesa

primária líquida) e no cálculo da “taxa de referência” (benchmark). A comparação destes dois indicadores determina o

cumprimento ou incumprimento do benchmark da despesa.

Despesa agregada corrigida (despesa primária líquida de medidas discricionárias da receita)

O cálculo da despesa agregada corrigida, que parte do total da despesa pública, tem por finalidade relevar somente o

conjunto da despesa que tende a depender do controle do decisor político. Com esse objetivo excluem-se do total da

despesa pública todas as despesas que não resultem da ação discricionária do Governo, designadamente:

⎯ a componente cíclica do subsídio de desemprego, dado que depende das condições cíclicas da economia;

⎯ pagamentos de juros, o que em larga medida constitui uma herança do passado;

51 O agregado em análise não corresponde ao total da despesa pública das administrações públicas, mas antes a um

agregado de despesa primária corrigido (ver explicação apresentada na Caixa 4).

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⎯ despesas correspondentes aos fundos da UE, uma vez que não são financiadas pelas administrações

públicas;

⎯ investimento público não financiado por fundos europeus no ano em curso e nos três anos anteriores,

assumindo-se apenas o montante médio relativo àqueles quatro anos, de modo a evitar que o cálculo seja

afetado por picos relacionados com o ciclo de investimento público.

Este agregado de despesa corrigido é posteriormente ajustado de medidas discricionárias no lado da receita e de

aumentos de receita obrigatórios por lei. No seguimento das correções anteriormente descritas, apura-se a despesa

agregada corrigida (despesa primária corrigida) em termos nominais, assim como a correspondente taxa de

crescimento.

Taxa de referência (benchmark)

Constitui o indicador de referência, com base no qual a despesa agregada corrigida (despesa primária líquida de

medidas discricionárias da receita) é comparada. O cálculo deste indicador que se designa por taxa de referência é

determinado pelo crescimento médio do produto potencial de médio prazo para os anos t-5 a t+4 deduzido de uma

margem de convergência para os países que ainda não atingiram o respetivo OMP em linha com a melhoria requerida

do saldo estrutural (0,6% no caso Português). Em termos simplificados, a taxa de referência pressupõe um crescimento

daquele agregado de despesa em linha com a taxa de crescimento do produto potencial de médio prazo para os

países que já atingiram o respetivo OMP e um crescimento da despesa abaixo do potencial para os países em

convergência para o respetivo OMP.

Importa ainda salientar que, de acordo com os Artigos 6(3) e 10(3) do Regulamento 1466/97, para Estados-Membro

que excederam o seu OMP deixam de estar obrigados ao cumprimento do benchmark da despesa.

Aferição do benchmark da despesa

A aferição do cumprimento do benchmark da despesa tem por objetivo avaliar se a taxa de crescimento da despesa

primária, líquida de medidas discricionárias da receita (despesa agregada corrigida anteriormente referida) contribui

para uma trajetória de ajustamento adequada ao OMP ou se está em linha com a taxa de crescimento do PIB potencial

de médio prazo para aqueles países que já tenham atingido o OMP. O crescimento da despesa primária, líquida de

medidas discricionárias da receita, deverá ter uma evolução compatível com o crescimento económico potencial. O

crescimento daquela despesa dependerá da distância face ao OMP, o qual reflete o esforço exigido ao Estado-Membro.

No caso de Portugal, que ainda não atingiu o OMP, está obrigado a conter o crescimento daquela despesa a uma taxa

inferior ao do crescimento do PIB potencial.

A avaliação do resultado deste indicador realiza-se em momentos diferentes, seguindo uma perspetiva ex ante e ex

post. A identificação de desvio significativo ocorrerá caso este seja igual ou superior a 0,5 p.p. do PIB num único ano,

ou pelo menos 0,25 p.p. em média em dois anos consecutivos. Deste modo, numa perspetiva ex ante, identifica-se

como sendo um “risco de desvio significativo”, na abordagem ex post, poderá conduzir ao desencadeamento de um

procedimento por desvio significativo, caso a conclusão da avaliação global assim o confirme.

Aferição do benchmark da despesa no contexto da avaliação global

No âmbito da avaliação global (“overall assessment”), a correção adicional que se realiza consiste em excluir as medidas

one-off que afetem o nível da receita e da despesa. Este ajustamento é tido em conta no quadro de uma avaliação

global, em simultâneo com a avaliação do cumprimento do esforço orçamental medido em termos de variação do

saldo estrutural.

A existência de um desvio face ao valor recomendado em qualquer dos dois pilares de

avaliação do ajustamento estrutural determina a realização de uma avaliação global

(overall assessment). Nos termos desta avaliação são ponderados os elementos que melhor

traduzem a leitura do esforço orçamental.Esta leitura é efetuada com base no pilar do saldo

estrutural e no pilar do benchmark de despesa. Ambos os pilares têm fatores que beneficiam

e penalizam o seu resultado. As autoridades europeias tomam em consideração esses fatores

na fundamentação da decisão sobre o risco de desvio (ex ante) ou sobre a existência desse

desvio (ex post) face à trajetória de ajustamento recomendada. Assim, enquanto a leitura do

esforço orçamental baseada no saldo estrutural tem sido influenciada positivamente por

ganhos que não dependem da ação discricionária do governo, como sejam os que resultam

da diminuição da despesa com juros e de ganhos anormais na receita que decorrem de uma

maior resposta deste agregado ao ciclo económico (revenue windfalls, na expressão inglesa),

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no caso do pilar do Benchmark da despesa aqueles ganhos são excluídos. Neste pilar, acresce

ainda a influência negativa da recente crise financeira e da dívida soberana no crescimento

potencial do PIB a médio prazo (média de 10 anos) relevante para o cálculo da taxa de

referência aplicável à despesa.52 Outra fonte de divergência decorre do investimento público

financiado por financiamento nacional que, no pilar do expenditure benchmark é alisado

através de uma média simples de quatro anos, contrariamente ao que se procede na análise

da variação do saldo estrutural, em que o impacto é o relativo ao ano de referência.

A primeira avaliação global realizada pelas autoridades europeias para o ano de 2019

apontava, em maio, para um desvio significativo do ajustamento estrutural

recomendado em relação ao OMP. Esta avaliação teve por base a previsão do MF para 2019

avançada no PE/2018. De acordo com as informações fornecidas pelo MF no Programa de

Estabilidade, a variação do saldo estrutural (recalculado) para 2019 indicava uma melhoria de

0,3 p.p. do PIB, um resultado que face aos 0,6 p.p. recomendados traduzia um desvio do

ajustamento estrutural ao OMP. A despesa primária líquida de medidas discricionárias de

receitas e de medidas temporárias não recorrentes apontava para um crescimento nominal

superior ao valor da taxa de referência aplicável à despesa (0,7%). Esta diferença reflete um

desvio de -0,8 p.p. PIB, o que constituía um risco de desvio significativo.53 Não obstante a

variação do saldo estrutural para 2019 apontar para um risco de desvio, o elevado desvio no

crescimento nominal da despesa (risco de desvio significativo) justificou a importância

atribuída ao benchmark da despesa. Este pilar de avaliação do ajustamento estrutural

determinou a conclusão de que é de esperar um desvio significativo nos anos de 2018 e 2019

colocando em risco o cumprimento dos requisitos da vertente preventiva do Pacto de

Estabilidade e Crescimento.

A previsão para 2019 subjacente ao Plano de Orçamento enviado às autoridades

europeias mantém a perspetiva de desvio significativo na trajetória de ajustamento

recomendada, não acompanhando a recomendação do Conselho da União Europeia.54

Para esta avaliação concorre o risco de desvio significativo registado no crescimento nominal

da despesa primária líquida de medidas discricionárias na receita e medidas temporárias

(-1,3 p.p. do PIB), não obstante o risco de desvio apurado ao nível do saldo estrutural que

aponta, como já referido, para uma melhoria (recalculada) de 0,2 p.p. do PIB. No caso do

saldo estrutural, verifica-se que mais de três quartos do progresso deste indicador para 2019

beneficia da diminuição da despesa com juros já referida anteriormente (Gráfico 15 e Quadro

9). Trata-se de um efeito positivo que o pilar do benchmark da despesa exclui, dado

considerar apenas a despesa primária corrigida. Neste contexto, numa análise ex ante, a

52 Um horizonte temporal de 10 anos coloca a média de crescimento do PIB potencial abaixo do crescimento potencial

do PIB subjacente ao saldo estrutural para 2019. 53 Considerando a previsão da Comissão Europeia para o ano de 2019 realizada no âmbito do Spring Forecast 2018, a

variação do saldo estrutural apontava para uma deterioração de 0,1 p.p. do PIB e por conseguinte um desvio significativo

de 0,7% face ao ajustamento mínimo recomendado de 0,6% em relação ao OMP. O crescimento nominal da despesa

primária líquida de medidas discricionárias na receita e de medidas temporárias excedia a taxa de referência aplicável à

despesa (0,7%) levando a um desvio significativo de 1 p.p. do PIB. O risco significativo verificado nos dois pilares de

avaliação do ajustamento estrutural configura o risco de desvio significativo na trajetória de ajustamento recomendada

em relação ao OMP. Este risco significativo mantém-se quando considerado em conjunto ao ano de 2018 e 2019. 54 Neste documento, o Conselho da União Europeia recomenda que em 2018 e 2019, Portugal tome medidas no sentido

de assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não exceda 0,7%, o

que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 p.p. do PIB.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

310

Página 311

leitura do esforço orçamental baseada no crescimento nominal da despesa primária afigura-

se relevante para fundamentar a decisão da avaliação global relativa à existência ou não de

um desvio significativo na trajetória de ajustamento recomendada em direção ao OMP.

Admitindo-se a hipótese do exercício orçamental de 2019 levar a um desvio

significativo na trajetória de ajustamento recomendada, esse processo só seria

desencadeado na primavera de 2020. A decisão sobre a existência de desvio significativo

relativo a 2019 só pode decorrer de uma avaliação global (ex post) das autoridades europeias

ao resultado de execução do exercício orçamental de 2019. Para que tal aconteça, um desvio

igual ou superior ao limiar de significância de 0,5% do PIB num ano, ou cumulativamente em

dois anos consecutivos, em qualquer dos dois pilares de avaliação do ajustamento estrutural

atrás referidos, pode conduzir à abertura de um procedimento por desvio significativo. Este

procedimento só poderá ser desencadeado com base na avaliação global ex post (que ocorre

na primavera) e não numa avaliação ex ante baseada nos planos orçamentais, tomando o

saldo estrutural como referência.55

Caixa 5 – Aferição do cumprimento da regra de despesa (Expenditure Benchmark)

A aferição do cumprimento da regra resulta do algoritmo de cálculo adotado pela Comissão Europeia (CE). A

informação utilizada pelo CFP para o cálculo do desvio sustenta-se na estimativa e previsão fornecida pelo Ministério

das Finanças, respetivamente para os anos de 2018 e 2019, e nos dados da CE constantes das previsões da primavera

de 2017 e 2018. O presente exercício insere-se no âmbito de uma avaliação ex ante que tem por objetivo indicar a

existência ou não de risco de desvio significativo. Os quadros seguintes apresentam os passos para o cálculo que

determinam a verificação do cumprimento da regra conforme descrita na Caixa 4 deste relatório.

Cálculo da despesa agregada corrigida: Utiliza informação de algumas das componentes da despesa e receita das

administrações públicas subjacentes à estimativa 2018 e previsão para 2019 apresentadas na POE/2019, bem como

informação específica constante nos quadros anexos ao Projeto Plano de Orçamento 2019 enviado às autoridades

europeias, exceto o montante das medidas temporárias e não recorrentes que segue a classificação do CFP.

Quadro 11 – Cálculo da despesa agregada corrigida (despesa primária líquida em mil M€)

Fonte: MF e CE. Cálculos do CFP. Nota: A despesa cíclica com subsídios de desemprego utiliza o recálculo da NAWRU efetuada

pelo CFP de acordo com metodologia comum da CE.

55 A avaliação ex post tem em conta o hiato do produto subjacente às previsões em que se basearam as recomendações

(princípio do freezing), o que pode diferir desta avaliação ex ante. É ainda levada em conta a cláusula de eventos

excecionais fora do controle do Estado-membro (unusual events), onde se enquadram os gastos excecionais com combate

prevenção de incêndios em 2018 (130 M€), não considerados one-off.

CÁLCULO DA DESPESA AGREGADA CORRIGIDA Fórmulas 2018 2019

Despesa das Administrações públicas (1) 88,633 91,104

Juros (2) 6,968 6,867

Despesa pública em programas da UE cobertos por receita proveniente de fundos da UE (3) 1,430 1,608

Formação Bruta de Capital Fixo coberta por financiamento nacional (4) 3,463 3,729

Média Anual da Formação Bruta de Capital Fixo entre t-3 e t (5) 2,940 3,142

Despesa cíclica com subsídios de desemprego (6) -0,244 -0,186

Total de medidas discricionárias da receita (7) 0,169 -0,175

Medidas temporárias e não recorrentes da receita (8) 0,363 0,000

Medidas temporárias e não recorrentes da despesa (9) -1,138 -0,570

Medidas temporárias e não recorrentes (10)=(8)+(9) -0,775 -0,570

Total de medidas discricionárias da receita (MDR) líquidas de medidas temp. e não recorr. (11)=(7)-(8)+(8) t-1 -0,121 0,188

Despesa agregada corrigida (nominal) (12)=(1)-(2)-(3)-(4)+(5)-(6) 79,956 82,228

Despesa agregada corrigida excl. medidas temp. e não recorr. (nominal) (13)=(12)+(9) 78,818 81,658

Despesa agregada corrigida excl. MDR(a) líquidas de medidas temp. e não recorr. (nominal) (14)=(12)-(7) 79,787 82,403

Corrected expenditure aggregate net of DRM, RML and one-offs (nominal) (15)=(13)-(11) 78,939 81,470

Crescimento anual da despesa pública líquida em % (nominal) (16)=100*[(14)-(12)t-1]/(12)t-1 -0,3 3,1

Crescimento anual da despesa pública líq. excl. med. Temp. e não recorr. Em % (nominal) (17)=100*[(15)-(13)t-1]/(13)t-1 4,3 3,4

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

311

Página 312

Cálculo da taxa de referência: Utiliza a informação da CE constante nas previsões da primavera de 2017 e 2018

relativas: (i) à taxa média de crescimento do produto potencial a 10 anos; (ii) deflator do PIB; (iii) Despesa primária

em rácio do PIB.

Quadro 12 – Cálculo da taxa de referência do benchmark da despesa

Fonte: CE. Cálculos do CFP. Nota: SF Ano (n-1) significa Spring Forecast da CE relativo ao ano anterior ao da informação

em análise, ou seja, a análise do ano de 2018 utiliza a previsão da primavera de 2017 (SF 2017).

Aferição do cumprimento da regra: Exercício que procede à comparação do resultado obtido por cada um dos

indicadores acima identificados de forma a apurar o desvio e a distância do mesmo face ao limite máximo estabelecido

de 0,5 p.p. do PIB num ano, ou cumulativamente em dois anos consecutivos.

Quadro 13 – Aferição do benchmark da despesa

Por memória (não ajustado):

Fonte: MF e CE. Cálculos do CFP. Nota: O desvio de 0,2p.p. do PIB em 2018, que significa uma menor despesa face ao valor

de referência, reflete o efeito de base favorável que se produz nesse ano resultante sobretudo do impacto na despesa da

operação de recapitalização da CGD ocorrida em 2017. Expurgando os efeitos de medidas temporárias, o desvio em 2018 é

de -1,5% do PIB.

Conclusão: O resultado apurado traduz face à taxa de referência um desvio da despesa primária líquida de medidas

discricionárias da receita e de medidas temporárias não recorrentes de -1,5 p.p. do PIB em 2018 e -1,0 p.p. em 2019

(se negativo, significa um excesso em relação ao benchmark, Quadro 13). Este excesso de despesa implica para cada

uma daqueles anos, um risco de desvio significativo face ao ajustamento estrutural recomendado de 0,6% do PIB, uma

vez que é superior ao limite máximo admitido de 0,5%. Considerando a análise para o conjunto daqueles anos, o risco

de desvio significativo mantém-se. O desvio médio de -1,3 p.p. do PIB é superior ao limite máximo cumulativo admitido

que é de 0,5 p.p. do PIB, (o mesmo é dizer 0,25 p.p. do PIB em cada um dos anos). A determinação de um desvio

significativo depende de uma avaliação global que conjuga este resultado com a variação do saldo estrutural.

3.4 QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL (QPPO)

A POE/2019 revê em alta os limites de despesa da administração central financiada por

receitas gerais para os próximos quatro anos relativamente ao projeto de atualização

apresentado no Programa de Estabilidade, submetido em abril deste ano. A observação

dos tetos plurianuais de despesa mais recentes do QPPO (Gráfico 19) vem confirmar que,

com a exceção do PE/2017, existiram revisões aos limites de despesa, nomeadamente

relativos ao ano a que respeita a proposta orçamental. A POE/2018, embora tenha mantidos

os valores programados para os anos seguintes, reviu em alta o próprio ano a que se refere.

Na POE/2019 são revistos em alta os limites para todos os quatro anos do horizonte temporal

móvel do QPPO. Como o CFP tem vindo a notar, nos termos da Lei de Enquadramento

CÁLCULO DA TAXA DE REFERÊNCIA APLICÁVEL DO BENCHMARK DA DESPESA Fórmulas 2018 2019

Taxa de referência aplicável do Benchmark da despesa (real) (18)=(19) - (20) -1,3 -0,7

Média geométrica da taxa de crescimento do Produto Potencial de 10 anos (real) (19) 0,215 0,821

SF 2017 | Ano 2018 com base no horizonte [2012 - 2021] 0,215

SF 2018 |Ano 2019 com base no horizonte [2013 - 2022] 0,821

Margem de convergência recalibrada (20)=(21) X (22) 1,470 1,480

Margem de convergência (21)= 50 / (22) 1,225 1,233

Despesa primária do (Ano n-1) em % PIB com base no SF Ano (n-1) (22) 40,8 40,5

Ajustamento minimo recomendado > = 0,6* (23) 0,600 0,600

(24) 1,416 1,353

Taxa de referência aplicável do Benchmark da despesa (nominal) (25)=[(1+(18)/100)*(1+(24)/100)-1]x100 0,1 0,7

GDP deflator (% change) | Avaliação do Ano n com base no SF Ano (n-1)

DESVIO DO BENCHMARK DA DESPESA AJUSTADO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E NÃO RECORR. Fórmulas 2018 2019

Desvio no ano t (em mil milhões de euros) (26)=[(8)-(17)]/100*(13) t-1 -3,1 -2,1

PIB nominal (27) 202,0 209,3

Desvio no ano t (em % do PIB), se negativo é um excesso face à taxa de referência da despesa (28)=(26)/(27)*100 -1,5 -1,0

Desvio médio entre t-1 e t (em % do PIB) (29)=Média[(28) t-1 ;(28)] -1,3

DESVIO DO BENCHMARK DA DESPESA Fórmulas 2018 2019Desvio no ano t (em mil milhões de euros) (30)=[(8)-(16)]/100*(12) t-1 0,3 -1,9PIB nominal (31) 202,0 209,3Desvio no ano t (em % do PIB), se negativo é um excesso face à taxa de referência da despesa (32)=(30)/(31)*100 0,2 -0,9

Desvio médio entre t-1 e t (em % do PIB) (33)=Média[(32) t-1 ;(32)] -0,4

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

312

Página 313

Orçamental56, a atualização anual do QPPO pela lei do Orçamento do Estado deveria ocorrer

em consonância com os objetivos estabelecidos no PE, o que não se verifica no caso da

POE/2019.

Gráfico 19 – Recentes tetos plurianuais de despesa definidos no QPPO (M€)

Tetos plurianuais de despesa definidos no QPPO e

projetos de atualização

Revisões introduzidas nos últimos documentos de

programação orçamental

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Notas: (*) Projetos de atualização do QPPO, sem força de Lei nem votação

na Assembleia da República. O limite do QPPO para 2020 constante do PE/2018 é de 51 788 M€, no entanto a soma da

despesa dos agrupamentos é inferior em 10 M€ a este total.

A POE/2019 prevê um limite de despesa para 2019 superior ao avançado no PE/2018.

O PE/2018, apresentado em abril, incluiu um projeto que considera limites superiores de

despesa para os anos de 2019 a 2021 por comparação com os aprovados pela Lei n.º 7-

C/2016, de 31 de março, na redação que lhe foi dada pela Lei do OE/201857 (Gráfico 19). Para

2019, o PE continha um projeto de atualização dos limites que apontava para uma elevação

do limite de despesa em 870 M€, decorrente de aumentos nos agrupamentos de programas

nas áreas Social e Económica (+879 M€) e de Soberania (+4 M€) que compensaram a revisão

em baixa na área de Segurança. Para o mesmo ano, a POE/2019 define um limite de

52 331 M€58, o que representa uma revisão do respetivo limite superior em 1454 M€ ao

projetado no PE/2018.

O aumento do limite para 2019 em relação ao projetado no PE/2018 ocorre através do

reforço de todos os agrupamentos de programas, em particular nos da área Social

(796 M€) e Económica (489 M€). Verificam-se ainda acréscimos nos restantes

agrupamentos, como no de Soberania (165 M€) ver painel esquerdo do Gráfico 20.59 Para o

aumento da despesa na área Social, que representa mais de metade da despesa sujeita ao

56 Artigo 12.º-D da LEO.

57 A LOE/2018 atualizou a Lei n.º 7-C/2016, de 31 de março de 2016, que aprovou o QPPO para os anos de 2016-2019,

correspondendo os limites revistos pelo OE/2018 aos que se encontram legalmente em vigor uma vez que os projetos de

atualização do QPPO que acompanham os Programas de Estabilidade não têm força de Lei nem são votados na

Assembleia da República. De acordo com a LEO (artigo 12.º-D), o Governo apresenta ao Parlamento uma proposta de lei

com o QPPO apresentada e debatida simultaneamente com a primeira proposta de lei do OE apresentada após tomada

de posse do Governo (no caso trata-se da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março que aprovou a LOE para 2016), sendo o QPPO

atualizado anualmente, para os quatro anos seguintes, em consonância com os objetivos estabelecidos no PE. 58 Nos termos do artigo 279.º da PPL n.º 156/XIII.

59 Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-D da LEO, os limites de despesa relativos a cada agrupamento de programas são

vinculativos para o segundo ano económico do QPPO (que neste caso corresponde ao ano de 2019). Porém, o n.º 2 do

artigo 1.º da Lei n.º 7-C/2016 refere que os limites de despesa para os anos de 2017 a 2019 são indicativos.

49 523

51 721

50 007

50 857

49 819

50 877

51 788

52 587

53 384

52 331

53 443

54 528

55 654

48 000

49 000

50 000

51 000

52 000

53 000

54 000

55 000

56 000

2017 2018 2019 2020 2021 2022

OE/2017 PE/2017 OE/2018 PE/2018 POE/2019

PE/2017(*)OE/2017

PE/2018(*)

POE/2019

OE/2018

296

870 931 866

1 454

1 655

1 941

2 270

0

500

1 000

1 500

2 000

2 500

2018 2019 2020 2021 2022

OE/2018 PE/2018 POE/2019

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

313

Página 314

QPPO, contribuem os acréscimos nos programas da (i) Saúde (360 M€), (ii) Solidariedade,

Emprego e Segurança Social (272 M€) e (iii) Educação (131 M€). De acordo com o MF, estas

variações decorrerão (i) do reforço das dotações dos Hospitais EPE; (ii) das maiores

transferências do OE para cumprimento da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social; e

(iii) do crescimento da dotação dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário. Para

a variação da área Económica contribui o aumento de 512 M€ do Programa “Finanças e

Administração Pública”. De acordo com o MF, este aumento resulta do crescimento das

“Despesas Excecionais” (Capítulo 60), nomeadamente pela consideração de uma

transferência de capital de 1172 M€ para a Parpública, tendo em vista a amortização de

empréstimo obrigacionista. Neste Programa incluem-se também a dotação provisional e as

dotações centralizadas no MF, num montante total de 573 M€, inferior em 667 M€ ao

considerado no OE/201860, compensando em parte o aumento anterior. Quanto à área de

Soberania, a revisão do limite tem em conta o crescimento das transferências do OE para a

Administração Local e Regional ao abrigo das leis de financiamento do subsector (+187 M€,

cf. ponto 5.2.). Note-se, contudo, que o aumento anual previsto em 2020 para este

agrupamento de programas (90 M€) corresponde a menos de metade do acréscimo

daquelas transferências em 2019.

Gráfico 20 – Limites da despesa sujeita ao QPPO (em M€)

Limite para 2019 face ao PE/2018 Evolução prevista entre 2017 e 2022

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Notas: “∆” designa a variação prevista face ao ano anterior; a variação em

2019 resulta da estimativa de execução do MF para o corrente ano. (P) – Previsão.

De acordo com a estimativa do MF subjacente à POE/2019, a despesa efetiva da

administração central financiada por receita gerais em 2018 terá ficado 991 M€ abaixo

do teto previsto pelo OE/2018. O MF estima que a despesa da AC financiada por receitas

gerais seja de 48 828 M€, o que corresponde a 24,2% do PIB. Admitindo a sua concretização,

a atualização do QPPO pela POE/2019 implicaria acréscimos sucessivos de despesa de 2018

a 2022, num montante total de 7577 M€, concentrando-se o maior aumento em 2019 (ver

painel direito do Gráfico 20).

O limite de despesa para 2019 no novo QPPO é compatível com o objetivo do défice

em contas nacionais (0,2% do PIB). O Quadro 14 evidencia um exercício Top-Down

demonstrativo da coerência entre aqueles dois referenciais. Partindo do saldo orçamental

previsto em contas nacionais (-385 M€) e tendo em consideração os ajustamentos de

passagem entre óticas contabilísticas, apura-se o défice das AP em contabilidade pública

60 Em 2018 a dotação provisional em conjunto com as dotações centralizadas no MF ascendem a 1239,9 M€.

50 877

52 331

1655

796

489

50 000

50 250

50 500

50 750

51 000

51 250

51 500

51 750

52 000

52 250

52 500

PE/2018 Soberania Segurança Social Económica POE/2019

+1454 M€

48 077

55 654

750

3 503

1 112

1 085

1 126

44 000

46 000

48 000

50 000

52 000

54 000

56 000

Exec. 2017 ∆ 2018 ∆ 2019 ∆ 2020 ∆ 2021 ∆ 2022 2022 (P)

+7577 M€

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

314

Página 315

(-1603 M€). O saldo da administração central (AC) é apurado por diferença entre este e os

saldos previstos para os subsectores da administração regional e local e dos fundos de

segurança social. Em função dos montantes previstos para a receita da administração central,

calcula-se o valor de despesa efetiva para este subsector líquida de “cativos do objetivo”61

(correspondendo à receita efetiva adicionada do valor do défice orçamental da AC). O valor

máximo de despesa da AC na ótica da contabilidade pública (ótica na qual é construído o

QPPO) é obtido somando o montante dos designados “cativos do objetivo” (590 M€). Por

fim, o valor máximo de despesa da administração central coberta apenas por receitas gerais62

(52 331M€) é apurado por diferença face à despesa financiada por receita própria.63

Quadro 14 – Do saldo em contas nacionais

ao limite de despesa no QPPO para 2019 (em M€)

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Nota: AC – Administração Central

A experiência relativa à aplicação do QPPO tem mostrado a ineficácia deste

instrumento no sentido da responsabilização orçamental no médio e longo prazo. A

utilidade do QPPO como suporte à formulação e execução das políticas públicas numa

perspetiva plurianual implica que os tetos de despesa estabelecidos sejam respeitados e que

a atualização anual introduzida pelo OE se encontre em consonância com o estabelecido no

PE, o que não ocorre com a POE/2019. A este propósito, refira-se que a “nova” LEO considera

61 De acordo com o MF, estes “cativos do objetivo” visam a «adequação entre os limites máximos de despesa, fixados em

contabilidade pública, e a perspetiva em contas nacionais assente em previsão de execução da despesa.» Este ajustamento

é de montante igual ao efetuado no OE/2018 e ocorre à semelhança de anos anteriores. 62 Corresponde essencialmente a despesa financiada por impostos. O QPPO não abrange a despesa financiada por receita

própria dos serviços (por exemplo, taxas). Ver, a este propósito, o Glossário de Finanças Públicas do CFP. 63 Para o período 2020-2022, a informação disponível não permite avaliar a compatibilidade dos limites de despesa previstos no QPPO com os objetivos orçamentais definidos em contas nacionais. A este propósito refira-se que, à

semelhança de anos anteriores, continua a não ser cumprido o disposto no n.º 6 do artigo 12.º-D da LEO, que determina

que conjuntamente com o QPPO devem ser a publicadas as projeções de receitas gerais e receitas próprias dos

organismos da administração central e do subsector da segurança social para os quatro anos seguintes.

1. Saldo das Administrações Públicas (ótica Contab. Nacional) -385

2. Ajust. de passagem à Contabilidade Pública -1 218

Efeito do registo segundo a especialização do exercício -1 041

Impostos e contribuições sociais -178

Juros a receber / pagar -610

Outras contas a receber (-) 745

Outras contas a pagar (+) -998

Ajustamento de diferença de Universo 0

Outros Ajustamentos -177

3. Saldo das Administrações Públicas (ótica Contab. Pública ) [(1)+(2)] -1 603

a) Saldo das Adm. Regional e Local 667

b) Saldo da Seg. Social 1 665

4. Saldo da Administração Central [(3)-(a)-(b)] -3 935

c) Receita Efetiva 64 837

Receita Fiscal 46 254

Outra Receita Corrente 16 066

Receita de Capital 2 518

d) Valor da despesa efetiva da AC líquida de cativos do objetivo [(c)-(4)] 68 772

e) Cativos do objetivo 590

f) Valor Máximo da Despesa efetiva da AC [(d)+(e)] 69 362

g) Despesa financiada por receitas próprias 17 031

5. Limite de despesa da AC fin. por receitas gerais (QPPO) [f)-(g)] 52 331

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

315

Página 316

a substituição deste instrumento por um “Quadro plurianual das despesas públicas”, o qual

para além de um limite de despesa total e por missão de base orgânica deve incluir também

as projeções de receitas, por fonte de financiamento, de forma compatível com os objetivos

constantes do PE. Esta disposição, nos termos atuais, deverá entrar em vigor a partir de abril

de 2020.64

64 Artigo 35.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. Inicialmente, a LEO previa a sua aplicação com efeitos a partir do

OE/2019. No entanto, a produção de efeitos foi prorrogada para 1 de abril de 2020, pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto.

Os limites de despesa passam a ser vinculativos para o orçamento do ano económico seguinte e indicativos para o período

de programação que coincida com o resto da legislatura.

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Página 317

4 ENDIVIDAMENTO, NECESSIDADES BRUTAS DE

FINANCIAMENTO E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

4.1 ENDIVIDAMENTO E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO ESTADO

Ano de 2018

De acordo com o Relatório da POE/2019, o aumento da dívida direta do Estado em

2018 ficará ligeiramente acima do previsto no OE/2018. Segundo o MF, a dívida direta

do Estado cifrar-se-á em 244,8 mil M€ no final de 2018, o que corresponde a um aumento

do endividamento de 2 mil M€ face ao final de 2017, ao valor de encaixe65. No OE/2018

estimava-se um aumento do endividamento líquido direto do Estado de 8,7 mil M€ para o

ano em análise, sendo a estimativa apresentada na POE/2019 superior em 250 M€ (Quadro

15). Esta diferença é explicada pelo maior financiamento líquido obtido através de

Obrigações (OT) e de Outra dívida. 66 Estes fluxos são parcialmente compensados pelo maior

volume de amortizações antecipadas dos empréstimos do FMI e pelo menor montante

emitido em Bilhetes do Tesouro (BT).

Quadro 15 – Previsões para a composição do financiamento em 2018 (M€, valor de encaixe)

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Notas: P = Previsão; E = Estimativa; CA = Certificados de Aforro e CT =

Certificados do Tesouro; Outra dívida = CEDIC, CEDIM, outra dívida de curto prazo, outra dívida de médio e

longo prazo, outra dívida não euro e fluxos de capital de swaps.

As necessidades brutas de financiamento do Estado na ótica da contabilidade pública

para 2018 deverão situar-se 1,3 mil M€ acima da previsão feita no OE/2018. Este

incremento deve-se ao maior volume de amortizações e anulações de dívida fundada (+3,6

mil M€), compensado apenas em parte por menores necessidades líquidas de financiamento

(-2,3 mil M€) (Quadro 16). Nas amortizações, destacam-se os pagamentos antecipados ao

FMI, o maior reembolso de OT e um maior volume de amortizações de produtos de aforro.

Relativamente às menores necessidades líquidas de financiamento, são justificadas pelo

défice orçamental abaixo do esperado (-2,3 mil M€).

65 Equivale ao valor nominal, excluindo os juros.

66 Nomeadamente Certificados Especiais de Dívida de Médio e Longo Prazo (CEDIM), com um saldo líquido no final de

2018 de 3000 M€, face a um saldo nulo inicialmente previsto, e Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV),

cujo saldo líquido ascenderá a 1000 M€, face a 750 M€ inicialmente previstos.

Saldo

líquidoPeso (%)

Saldo

líquidoPeso (%) Valor p.p.

CA + CT 1 000 11,5 1 000 11,2 0 -0,3

Bilhetes do Tesouro 1 0,0 -1 357 -15,2 -1 358 -15,2

Obrigações do Tesouro 8 358 96,1 9 037 101,0 679 4,9

PAEF -1 436 -16,5 -2 889 -32,3 -1 453 -15,8

Outra dívida 775 8,9 3 157 35,3 2 382 26,4

8 697 100,0 8 948 100,0 250Total

Composição do financiamento

2018P (OE 2018) 2018E (POE 2019)Diferença POE/2019

vs. OE/2018

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Quadro 16 – Previsões para as necessidades de financiamento em 2018 (M€)

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Notas: P = Previsão; E = Estimativa. CA = Certificados de Aforro e CT = Certificados do

Tesouro.

Ano de 2019

O limite de endividamento global direto fixado para 2019 situa-se em 10 mil M€, face

a uma estimativa para o endividamento global direto de 9,2 mil M€. Este limite traduz-

se na soma i) do défice orçamental (em contabilidade pública) da administração central (4,5

mil M€); ii) da aquisição líquida consolidada de ativos financeiros (4,1 mil M€); e iii) das

cativações abatidas à despesa da administração central (0,6 mil M€). Assim, estima-se que o

endividamento líquido global direto seja inferior ao limite definido na proposta de lei do

OE/2019 (n.º 1 do artigo 121.º).

O financiamento do Estado continuará a ser essencialmente suportado por OT em 2019.

Pela primeira vez desde 2012, antecipa-se uma diminuição do saldo de Certificados de Aforro

(CA) e Certificados do Tesouro (CT), uma vez que os primeiros Certificados de Tesouro

Poupança Mais (CTPM) começam a atingir a maturidade original em outubro 2018 e poderão

não ser reinvestidos noutros produtos de aforro. No sentido inverso, espera-se que os saldos

de OT, BT e Outra dívida aumentem (Gráfico 21). Nesta última componente, destaque para

uma emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) no montante de

1000 M€, que mais do que compensa o financiamento negativo por Certificados Especiais de

Dívida de Curto Prazo (CEDIC). De acordo com a POE/2019, não estão previstas amortizações

antecipadas ao FMI no ano em análise. No total, espera-se que o financiamento líquido se

situe em 7,9 mil M€, valor de encaixe.

Valor Peso (%) Valor Peso (%) Valor p.p.

1. 10 782 26,3 8 506 20,1 -2 276 -6,2

a) Défice Orçamental 5 438 13,3 3 100 7,3 -2 338 -5,9

b) Aquisição Líq. ativos financ. (exceto privatizações) 5 344 13,1 5 406 12,8 62 -0,3

c) Receitas de privatização 0 0,0 0 0,0 0 0,0

2. 30 145 73,7 33 744 79,9 3 599 6,2

d) CA + CT 1 036 2,5 1 727 4,1 691 1,6

e) Dívida de curto prazo em euros 21 055 51,4 20 692 49,0 -363 -2,5

f) Dívida de mlp em euros 6 772 16,5 8 473 20,1 1 701 3,5

g) Dívida em moeda não euro 1 436 3,5 2 889 6,8 1 453 3,3

h) Fluxos de capital swaps (Líq.) -154 -0,4 -37 -0,1 117 0,3

3. 40 927 100,0 42 250 100,0 1 323

Necessidades de financiamento

2018P (OE 2018) 2018E (POE 2019)Diferença POE/2019

vs. OE/2018

Necessidades líquidas de financiamento (a) + (b) - (c )

Amortizações e anulações [dívida fundada] (d) + (e) + (f) + (g) + (h)

Necessidades brutas de financiamento (1) + (2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Gráfico 21 – Composição do financiamento em 2019 (mil M€, valor de encaixe)

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Notas: Outra dívida inclui CEDIC, CEDIM, outra dívida de curto

prazo, outra dívida de médio e longo prazo e outra dívida não euro e fluxos de capital de swaps.

As necessidades brutas de financiamento do Estado na ótica da contabilidade pública

deverão aumentar em 2019. O incremento de 2,4 mil M€ ficará a dever-se, em grande parte,

ao maior volume de amortizações e anulações de dívida fundada (de 33,7 mil M€ em 2018

para 36 mil M€), enquanto as necessidades líquidas de financiamento passam de 8,5 mil M€

para 8,6 mil M€ (Quadro 17).

Quadro 17 – Necessidades de financiamento do Estado em 2017-2019 (M€)

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Nota: E = Estimativa e P = Previsão. 1 em 2017, com passagem da ADSE do subsector dos

Serviços Integrados (SI) para o dos Serviços e Serviços Autónomos (SFA), o Estado transferiu o saldo de gerência desta

entidade (434 milhões de euros) para os SFA.

OT

CA + CT

Outra dívidaBT

PAEF

-2

-1

0

1

2

3

4

5

6

7

8

ValorPeso

(%)Valor

Peso

(%)Valor

Peso

(%)Valor % Valor %

1. 10 380 19 8 506 20 8 638 19 -1 874 -18 132 2

a) Défice Orçamental 4 786 9 3 100 7 3 638 8 -1 686 -35 538 17

b) Aquisição Líq. ativos financ. (exceto privatizações) 5 160 9 5 406 13 5 000 11 246 5 -406 -8

c) Dotação para o FRDP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

d) Transferência de saldo de gerência da ADSE 1 434 1 0 0 -434 -100 0 0

e) Receitas de privatização 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2. 44 981 81 33 744 80 36 022 81 -11 237 -25 2 278 7

f) CA + CT 1 762 3 1 727 4 4 037 9 -35 -2 2 310 134

g) Dívida de curto prazo em euros 19 633 35 20 692 49 21 587 48 1 059 5 895 4

h) Dívida de mlp em euros 13 875 25 8 473 20 10 467 23 -5 402 -39 1 994 24

i) Dívida em moeda não euro 10 013 18 2 889 7 90 0 -7 124 -71 -2 799 -97

j) Fluxos de capital swaps (Líq.) -302 -1 -37 0 -159 0 265 -88 -122 330

3. 55 361 100 42 250 100 44 660 100 -13 111 -24 2 410 6

Var. 2018/17 Var. 2019/18

Necessidades líquidas de financiamento (a) + (b) - (c )

Amortizações e anulações [dívida fundada] (d) + (e) + (f) + (g) + (h)

Necessidades Brutas de Financiamento (1) + (2)

Necessidades de Financiamento

2017 2018E 2019P

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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O MF prevê que as necessidades líquidas de financiamento em 2019 registem um ligeiro

incremento. Apesar do aumento do défice orçamental em contabilidade de caixa (0,5 mil

M€) este é atenuado pela menor aquisição líquida de ativos financeiros (-0,4 M€). Face ao

OE/2018, o MF prevê agora um aumento do total da despesa com ativos financeiros (+1,6

mil M€), para 8,5 mil M€, em grande parte devido à maior despesa com ações e outras

participações (Gráfico 22). Nesta rubrica, o aumento é justificado pelas dotações de capital

atribuídas ao Metropolitano de Lisboa (0,7 mil M€), à Infraestruturas de Portugal (1,6 mil M€),

à CP (0,6 mil M€) e a outras Empresas Públicas Não Financeiras (0,9 mil M€). Em contraste, o

MF prevê uma diminuição para os empréstimos de médio e longo prazo, que se espera que

decresçam 0,5 mil M€, dado o menor volume destinado a Empresas Públicas Reclassificadas

(1,3 mil M€ face a 1,9 mil M€ em 2018). De acordo com a informação recebida pelo CFP, é

expectável que a despesa destinada aos Fundos de Resolução (Nacional e Europeu), num

total de 1,8 mil M€ (0,8 p.p. do PIB) não seja realizada na totalidade em 2019 (encontrando-

se orçamentada desde o OE/2016). O incremento na despesa com ativos financeiros é

parcialmente compensado pela utilização de depósitos no montante de 0,7 p.p. do PIB.

Gráfico 22 – Previsões da despesa com ativos financeiros (M€)

Fonte: DGO e MF. Cálculos do CFP. | Nota: P = Previsão.

A POE/2019 tem subjacente um volume superior de amortizações e anulações de dívida

fundada. Para este resultado contribui sobretudo o maior volume de amortizações de

Certificados de Aforro e do Tesouro, e também de dívida de médio e longo prazo em euros,

onde se inclui, além da amortização da OT 4.75% Jun2019 (saldo de 8,6 mil M€ no final de

setembro) um volume significativo de amortizações subjacentes a operações de troca de

dívida previstas no programa de financiamento do Estado subjacente à previsão de juros da

POE/2019. Em sentido contrário, antecipa-se uma diminuição das amortizações em dívida

não euro, refletindo o objetivo de realizar mais um pagamento antecipado ao FMI de cerca

de 2 mil M€ ainda em 2018.

0

1 000

2 000

3 000

4 000

5 000

6 000

7 000

8 000

9 000

OE 2018 POE 2019

Outros activos financeiros Acções e outras participações Emprestimos MLP Emprestimos CP

Outros AF = 226

Emprést. CP = 10

Emprést. CP = 110

EPR = 1294ARL = 50FR = 850FRE = 853IFFRU = 362Outros = 325

EPR = 2890Outros = 1149

Outros AF = 513

EPR = 1758Outros = 674

EPR = 1897FR = 850FRE = 897IFFRU = 265Outros = 317

6984

8462

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Página 321

A estratégia de reembolso antecipado ao FMI, iniciada em 2015, levou, desde janeiro

2018, a uma redução considerável da taxa de juro do empréstimo. Desde 2015 foram

realizadas amortizações que ascendem a 23,8 mil M€, face a um calendário de amortizações

que inicialmente estabelecia que até ao final de 2018 fossem amortizados 10,9 mil M€. Está

ainda previsto um pagamento antecipado de 2 mil M€ até ao final do ano corrente que, a

realizar-se, implica que o montante remanescente do empréstimo será apenas de 2,5 mil M€

(cerca de 100% da quota de Portugal no FMI). Deste modo, o saldo a amortizar nos próximos

anos é significativamente inferior ao inicialmente previsto (Gráfico 23). Ao prosseguir esta

estratégia de amortizações antecipadas desde 2015, a gestão da dívida permitiu reduzir as

penalizações de taxa de juro aplicadas pelo FMI consoante o montante vivo do empréstimo.

Nomeadamente, desde janeiro de 2018 o empréstimo deixou de estar sujeito a uma

penalização de 2 p.p. para o montante acima de 187,5% da quota, bem como à penalização

de 1 p.p. sobre os empréstimos elevados e de longa duração (superior a 51 meses).

Gráfico 23 – Evolução do saldo do empréstimo do FMI (mil M€)

Amortizações Saldo no final de ano e percentagem

correspondente da quota de Portugal no FMI

Fonte: MF, IGCP e FMI. | Notas: informação retirada dos Boletins Mensais do IGCP e Apresentação aos investidores,

de 12 de outubro 2018, disponíveis no site do IGCP. Condições do empréstimo do FMI disponíveis em

http://www.imf.org/external/np/exr/facts/eff.htm. Os montantes previstos no calendário inicial de amortizações podem

ter sofrido alterações devido às variações cambiais.

4.2 DINÂMICA DA DÍVIDA

As previsões do MF de diminuição do rácio da dívida pública encontram-se dentro do

intervalo de projeções de instituições internacionais. Antecipa-se que em 2018 a dívida

de Maastricht em percentagem do PIB se situe em 121,2%, face a 124,8% em 2017. Em 2019

a dívida deverá voltar a registar uma diminuição para 118,5% do PIB, prolongando a trajetória

descendente verificada desde 2017. Esta evolução é motivada por um maior crescimento da

economia, uma vez que se espera um aumento do numerador de 2 mil M€ em termos

nominais para 244,8 mil M€ em 2018 e de 3,3 mil M€ para 248 mil M€ em 2019. (Quadro 18).

0

2

4

6

8

10

12

2015 2016 2017 2018P 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Amortizações executadas Calendário inicial de amortizações ao FMI

542%

852%

949%

1088%

827%

649%

216%

101% 101%

0

5

10

15

20

25

30

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018P 2019P

187,5%

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Quadro 18 – Previsões de instituições internacionais

para a dívida pública (% PIB)

Fontes: OCDE - Economic Outlook No. 103, maio 2018; FMI -World Economic Outlook,

outubro 2018; MF – POE/2019, outubro 2018; CE – European Economic Forecast, novembro

2018.

O saldo primário continuará a ser determinante para a diminuição do rácio da dívida

em 2018-19, acompanhado em menor grau pelo efeito dinâmico. O saldo primário

continua, à semelhança de 2017, a concorrer para a diminuição do rácio da dívida, elevando

o seu contributo de 2,7 p.p. em 2018 para 3,1 p.p. do PIB em 2019. A dimensão deste

contributo é relevante, na medida em que se mostra mais do que suficiente para contrariar

o efeito desfavorável dos ajustamentos défice-dívida (0,3 p.p. e 1,4 p.p. em 2018 e 2019,

respetivamente)67. O efeito dinâmico prosseguirá a tendência favorável à diminuição do rácio

da dívida nos dois anos de previsão com o efeito do crescimento do PIB a superar, em termos

absolutos, o efeito dos juros (Gráfico 24).

Gráfico 24 – Evolução da dívida pública (% do PIB e p.p.)

Contributos para a variação em 2019 Decomposição da variação em 2017-19

Fonte: MF e cálculos do CFP. | Nota: E = Estimativa e P = Previsão.

Em 2019 os encargos com juros das administrações públicas deverão fixar-se em 3,3%

do PIB, diminuindo 0,2 p.p. face a 2018. Em 2018 a diminuição é explicada

maioritariamente pelo efeito preço, através da menor taxa de juro implícita da dívida (2,8

p.p., face a 3 p.p. em 2017). Para 2019 o MF prevê um contributo do efeito preço semelhante

ao do efeito stock (Quadro 19). Em termos nominais, os juros a pagar em 2018 ascendem a

7 mil M€, prevendo-se uma diminuição de 470 M€ face a 2017. Em 2019 estima-se que os

67 Nos ajustamentos défice-dívida, em 2018, a utilização de depósitos (-0,7 p.p. do PIB) é compensada pelos empréstimos

aos Fundos de Resolução Nacional e Europeu (0,2 p.p. do PIB a cada entidade) e pela aquisição líquida de outros ativos

financeiros (0,6 p.p.). Em 2019, destaque para os ajustamentos em contas nacionais (1,2 mil M€, correspondendo a 0,6%

do PIB). De notar ainda o facto de, para efeitos de cálculo deste ajustamento, ter sido considerada apenas 50% da despesa

destinada aos Fundos de Resolução orçamentada no mapa apresentado pela DGO referente aos Desenvolvimentos

Orçamentais para 2019, tendo em conta a possibilidade da sua não realização na totalidade.

CE 121,5 119,2

OCDE 123,1 120,0

FMI 120,8 117,2

MF 121,2 118,5

Entidade 2018 2019

121,2118,5

-4,3 -3,11,4

3,3

100

110

120

130

Efeitodinãmico

Efeito saldoprimário

Ajustamentodéfice-dívida

2018E 2019 2019P

2017 2018 2019

124,8 121,2 118,5

-4,5 -3,5 -2,7

-2,9 -2,7 -3,1

-1,6 -1,1 -1,0

3,8 3,5 3,3

-5,4 -4,5 -4,3

0,0 0,3 1,4

Efeito PIB

Outros

Dívida de Maastricht (% do PIB)

Variação (p.p. do PIB)

Efeito saldo primário

Efeito dinâmico

Efeito juros

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

322

Página 323

juros nominais diminuam novamente, em 101 M€. Esta poupança com juros estará

relacionada, em parte não identificada, com a amortização antecipada do empréstimo do

FMI e também de OT.

Quadro 19 – Contributos para a variação dos juros

Fonte: MF. Cálculos do CFP. Fórmulas: Ano corrente=t e ano anterior=t-1;; DP = dívida pública;

(1)=DP/PIB; (2)=[(1)t-(1)t-1)/2]; (3)=Juros / PIB; (4)=(3) t /(2) t); (5)=[(4)t-1*((2)t-(2)t-1)]+[(2)t-1*((4)t-(4)t-1)]+

[((2)t-(2)t-1)*((4)t-(4)t-1)]; (6)= (4)t-1*((2)t-(2)t-1); (7)=(2)t-1*((4)t-(4)t-1); (8)= ((2)t-(2)t-1)*((4)t-(4)t-1).

* Nota: a taxa de juro implícita aqui apresentada difere da POE/2019 na medida em que é calculada

através do stock médio de dívida no ano corrente e ano precedente (coluna (2)), enquanto a segunda

se baseia unicamente no stock de dívida do ano precedente. No entanto, apesar das diferenças

metodológicas, os valores apresentados são semelhantes aos da POE/2019 para 2018-19.

Em 2018, o custo médio da dívida direta do Estado emitida68 até ao final do terceiro

trimestre foi inferior ao custo nos dois anos precedentes. O custo do stock da dívida direta

do Estado69 fixou-se em 3% em 2017, o que compara com um custo de 2,6% da dívida direta

do Estado emitida nesse ano (Gráfico 25). Entre janeiro e setembro de 2018, a dívida direta

do Estado emitida apresentou um custo médio de 1,9%, afigurando-se como plausível a

manutenção da tendência de descida do custo para o conjunto do ano face às emissões do

ano anterior. A dívida direta do Estado (não consolidada) representava 98,4% da dívida

consolidada das AP no final de setembro.

Gráfico 25 – Custo da dívida direta do Estado (%)

Fonte: IGCP.

68 O custo da dívida emitida corresponde ao custo médio ponderado dos BT, OT e Medium Term Notes emitidos.

69 O custo do stock da dívida corresponde ao rácio entre os juros do subsector Estado na ótica de Contas Nacionais e o

saldo médio da dívida direta do Estado no final dos anos t e t-1.

Efeito stock

(p.p.)

Efeito

preço (p.p.)

Efeito

cruzado

(p.p.)

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)

2015 128,8 129,7 4,6 3,5 -0,34 -0,01 -0,33 0,00

2016 129,2 129,0 4,2 3,2 -0,38 -0,02 -0,36 0,00

2017 124,8 127,0 3,8 3,0 -0,36 -0,06 -0,30 0,00

2018E 121,2 123,0 3,4 2,8 -0,37 -0,12 -0,26 0,01

2019P 118,5 119,9 3,3 2,7 -0,17 -0,09 -0,08 0,00

Contribuições para a ∆ dos jurosStock de

dívida

pública(% do PIB)

Ano

Stock

médio de

dívida

pública(% do PIB)

Juros (% do PIB)

Taxa de

juro

implícita

(%)*

Variação

do peso

dos juros

no PIB

(p.p.)

4,5

5,8

4,24,4

2,7 2,8 2,6

1,9

3,5

4,1 3,93,6 3,6 3,4

3,23,0

0

1

2

3

4

5

6

7

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 jan-set

2018

Custo da dívida emitida Custo do stock de dívida

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

323

Página 324

A capacidade de Portugal para suportar no seu orçamento a totalidade dos encargos

decorrentes da dívida deverá continuar a melhoria verificada desde 2014. Espera-se que

em 2018 e 2019 a comportabilidade da dívida evolua favoravelmente, observando-se uma

diminuição do rácio dos juros sobre a receita das AP (Gráfico 26). Esta dinâmica favorável

decorre (i) da diminuição dos juros nominais; (ii) do aumento da receita das AP (de 83,1 mil

M€ em 2017 para 87,2 mil M€ e 90,7 mil M€ em 2018 e 2019, respetivamente, valores não

ajustados) e (iii) do aumento do PIB superior ao aumento esperado para a dívida pública

nominal, tanto em 2018 como em 2019.

Gráfico 26 – Comportabilidade da dívida

Fonte: MF. Cálculos do CFP.

No âmbito da sustentabilidade de médio prazo, a CE inclui Portugal no grupo de países

que poderá enfrentar desafios significativos. Tendo por base o objetivo de alcançar um

rácio da dívida de 60% do PIB em 2032, de acordo com aos cálculos da CE, os riscos afiguram-

se elevados para Portugal. Seria necessário realizar um ajustamento acumulado adicional

(face ao cenário de políticas invariantes) no saldo primário estrutural de 4,4 p.p. do PIB entre

2020 e 2024 (indicador S1)70. Por outro lado, a CE refere que para Portugal não se afiguram

riscos de maior no longo prazo. O indicador que calcula o ajustamento do saldo primário

estrutural necessário para estabilizar o rácio da dívida num horizonte infinito, sendo esse

ajustamento mantido constante indefinidamente (S2)71, situa-se em 0,7 p.p. do PIB, abaixo

do limite para um nível de risco médio. Contudo, a estabilização da dívida nesse nível não

cumpre o disposto no Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Os cálculos

do MF diferem dos da CE na medida em que consideram uma dívida superior para o ano

base, bem como um menor saldo primário estrutural inicial. Assim, o S1 constante na

POE/2019 indica um risco médio para o médio prazo, enquanto o S2 aponta para um baixo

risco (Quadro 20).

70 S1: o país apresenta um risco de médio prazo baixo se o indicador for inferior a 0 p.p.; risco médio se se situar entre 0

p.p. e 2,5 p.p. e risco elevado de for superior a 2,5 p.p.. 71 S2: o país apresenta um risco de longo prazo baixo se o indicador for inferior a 2 p.p.; risco médio se se situar entre 2

p.p. e 6 p.p. e risco elevado de for superior a 6 p.p..

2013

2014

2015

2016

2017

2018E

2019P

6,0

6,5

7,0

7,5

8,0

8,5

9,0

9,5

10,0

10,5

11,0

11,5

50 65 80 95 110 125 140

Juro

s/R

ece

ita

(%)

Dívida/PIB (%)

2000

2010

2011

2012

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

324

Página 325

Quadro 20 – Indicadores de sustentabilidade de médio e longo prazo para Portugal (p.p. do PIB)

MF CE

S1 2,3 4,4

S2 -0,9 0,7

Fontes: MF e CE – The 2018 Stability & Convergence Programmes - an

overview and implications for the euro area fiscal stance, Institutional

Paper 88, setembro 2018.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

325

Página 326

5 CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS POR SUBSECTOR

A previsão das Contas das AP, para o ano a que se refere a proposta orçamental e a estimativa

para o ano imediatamente anterior, considera uma ventilação por subsector institucional:

Administração Central (AC), Administração Regional e Local (ARL) e Fundos de Segurança

Social (FSS). Os fluxos entre subsectores (por exemplo, as transferências recebidas e as pagas)

são expurgados quando se contabiliza a receita e despesa consolidada das AP, o que explica

que a soma de receitas e despesas dos subsectores possa ser superior aos totais do conjunto

das AP.

5.1 VISÃO COMPARADA

A POE/2019 considera uma melhoria do saldo orçamental transversal a todos os subsectores

das AP, em particular na AC e na ARL. A melhoria na AC ocorre pela redução esperada do défice

orçamental do subsector em 474 M€. Ainda assim, este subsector continuará a ser responsável

pela maior contribuição para o défice orçamental do conjunto das AP em 2019 (-1,4% do PIB –

Gráfico 27), para o qual concorre a despesa com transferências ao abrigo das respetivas leis de

financiamento dos restantes subsectores.72 Esses subsectores (incluindo a AL) têm vindo a registar,

desde 2013, saldos orçamentais positivos. Para o próximo ano, a POE/2019 considera uma

situação similar prevendo o reforço nominal dos respetivos excedentes. No que se refere ao

conjunto da ARL, a POE/2019 prevê um reforço anual do excedente orçamental de 449 M€,

levando a que o saldo previsto para 2019 seja mais do dobro do estimado pelo MF para 2018.73

No caso dos FSS, é esperado um acréscimo de 149 M€ no saldo do subsector, que atingiu um

máximo no ano de 2017, estimando o MF para 2018 um saldo próximo do registado em 2016

(Quadro 21).

Gráfico 27 – Contributo dos subsectores para o saldo acumulado (% do PIB)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: O total pode não

corresponder à soma exata dos valores apresentados no gráfico para cada

subsector devido a arredondamentos. O saldo para 2017 exclui o feito da

recapitalização da CGD.

72 Lei de Bases da Segurança Social (LBSS; Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro), Lei das Finanças Regionais (LFR; Lei Orgânica

2/2013, de 2 de setembro) e Lei das Finanças Locais (LFL; Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro). A título ilustrativo, refira-se

que as transferências ao abrigo da LFR e LFL previstas pela POE/2019 totalizam cerca de 1,6% do PIB previsto para o

próximo ano, enquanto as transferências para cumprimento da LBSS ascendem a 3,3% do PIB. 73 Recorde-se que na POE/2018 se previa uma situação idêntica para a ARL. O saldo inicialmente esperado para 2018 de

1020 M€ contrasta com a estimativa do MF para 2018 subjacente à POE/2019, de 399 M€. Em sentido contrário, a mesma

estimativa do MF para o subsector dos FSS considera um excedente de 1582 M€ em 2018, superior aos 1036 M€

inicialmente esperados.

- 3,3

- 2,3- 1,7 - 1,4

0,50,2 0,2

0,4

0,81,2

0,8 0,8

- 2,0

- 0,9- 0,7

- 0,2

- 3,5

- 3,0

- 2,5

- 2,0

- 1,5

- 1,0

- 0,5

0,0

0,5

1,0

1,5

2016 2017 2018 2019

Observado (excluindo CGD em 2017) OE/2019

AC ARL FSS AP

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

326

Página 327

Quadro 21 – Saldo por subsector 2016-2019 (em M€)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP.

Nota: * Excluindo impacto da operação de recapitalização da CGD.

A POE/2019 prevê que a melhoria do saldo orçamental das AP, num total de 0,5 p.p. do PIB,

tenha como maior contributo a redução do défice da AC em 0,3 p.p. do PIB. No caso do

subsector regional e local, a perspetiva subjacente à POE/2019 considera um reforço do respetivo

excedente, contribuindo com 0,2 p.p. do PIB para a melhoria do saldo orçamental das AP. Nos

FSS, este contributo é aproximadamente nulo, devido ao efeito do crescimento do denominador

(PIB), apesar do acréscimo nominal do excedente do subsector (Gráfico 28). Em relação à

dimensão orçamental de cada subsector, encontra-se subjacente um maior esforço relativo por

parte da ARL no sentido da melhoria do défice. Face à estimativa para 2018, é de assinalar, no

entanto, que o subsector regional e local deverá, ao contrário da melhoria esperada inicialmente

na POE/2018 (de 0,3 p.p. do PIB), contribuir para o agravamento do défice no corrente ano em

0,1 p.p. do PIB.

Gráfico 28 – Contributo dos subsectores para a redução do défice (p.p. do PIB)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: O total pode não

corresponder à soma exata dos valores apresentados no gráfico para cada

subsector devido a arredondamentos.

A estrutura da receita e da despesa de cada subsector das AP apresenta especificidades que

os distinguem. Nos FSS a maioria da receita (64%) corresponde às contribuições sociais, o que é

expectável dada a natureza deste subsector, enquanto na AC a receita fiscal constitui 73% do total

estimado para 2018. No caso da ARL, as transferências de outros subsectores das AP representam

parte significativa das receitas, em particular na AL, já que a AR apresenta uma maior proporção

de receitas fiscais próprias, cerca de 56% do total da receita agora estimada pelo MF para 2018.74

No que se refere à despesa, as prestações sociais constituem a larga maioria das despesas

74 Comparativamente, na AL a receita fiscal representa 37% da receita total estimada para 2018.

AC -6 085 -4 549 -3 438 -2 964 474

AR 157 31 16 59 43

AL 684 455 384 789 405

ARL 840 486 399 848 449

FSS 1 570 2 244 1 582 1 731 149

AP -3 674 -1 818 -1 457 -385 1 071

2018 2019Variação

2018/20192016 2017*

Execução POE/2019

Subsector

2,2

0,90,6

0,30,0

-0,2 -0,1

0,2

0,2 0,3

-0,4

0,0

2,4

1,0

0,2

0,5

-1,0

-0,5

0,0

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

2016 2017 2018 2019

Observado (excluindo CGD em 2017) OE/2019

AC ARL FSS AP

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

327

Página 328

estimadas para os FSS em 2018 (86%), evidenciando a estrutura da despesa da ARL um peso mais

significativo das despesas de capital por comparação com os restantes subsectores (12% e 24%,

respetivamente, da despesa total prevista para a AR e AL em 2018). Nos termos das contas das

AP subjacentes à POE/2019, este padrão não sofrerá alterações significativas para o próximo ano.

As variações superiores a 1,0 p.p. do PIB ocorrem nas outras receitas correntes da AC (+1,0 p.p.

do PIB, em resultado, nomeadamente, de medidas relacionadas com o aumento de dividendos

da CGD e do Banco de Portugal) e da despesa de capital da AR (+1,1 p.p. do PIB).

5.2 ANÁLISE DO SUBSECTOR DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL

Os orçamentos das Regiões Autónomas, bem como os dos Municípios e Freguesias, sendo

autónomos, são aprovados pelos respetivos órgãos deliberativos.75 A estimativa para 2018 e a

previsão para 2019 seguidamente analisadas correspondem às contas previstas pelo MF no

âmbito da POE/2019.

O excedente orçamental da Administração Regional e Local previsto para 2019 subjacente

à proposta orçamental corresponde a mais do dobro do saldo estimado pelo MF para 2018.

Partindo de um excedente estimado de 399 M€ para 2018, menos de metade do inicialmente

previsto no OE/2018 (1020 M€), é esperada uma melhoria de 449 M€ para o subsector. Esta

variação suporta-se num crescimento da receita da ARL de 5,1%, bastante superior ao previsto

para a despesa (1,4%). O acréscimo de receita tem como maior contributo a variação esperada

para as “outras receitas correntes” (2,1 p.p.), rubrica onde se integram a maioria das transferências

por parte do subsector Estado para a ARL efetuadas ao abrigo da Lei das Finanças Regionais (LFR)

e da Lei das Finanças Locais (LFL) que aumentam 187 M€ (ver Caixa 6). O segundo maior

contributo advém da receita fiscal (1,5 p.p.) suportando-se na dinâmica favorável esperada para

a receita fiscal regional e na expectativa de aumento dos dois principais impostos locais, IMI e

IMT, em particular deste último (em 80 M€).76 Quanto à despesa, a POE/2019 prevê que os

maiores contributos para o seu aumento ao nível regional e local resulte do investimento (1,0

p.p.) e das despesas com pessoal (0,7 p.p.). No caso do investimento, na AR, observa-se o impacto

do projeto relativo ao novo Hospital Central da Madeira.77 De referir que a previsão do MF para

75 À data de submissão da POE/2019 ao Parlamento não se encontram ainda aprovados os orçamentos das Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores, nem a maioria dos orçamentos das autarquias locais. De acordo com as leis de

enquadramento do orçamento de cada região autónoma (Lei n.º 28/92, de 1 de setembro e Lei n.º 79/98, de 24 de

novembro, respetivamente), os orçamentos regionais devem ser votados até 15 de dezembro do ano anterior ao que

respeitam. No caso dos municípios, a aprovação do orçamento para o ano seguinte deve ocorrer na sessão de novembro

de assembleia municipal, enquanto para as freguesias o regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro) estipula que aquela ocorra na 4.ª sessão ordinária da assembleia de freguesia, em novembro ou dezembro. 76 A estimativa do MF para 2018 do IMI implica uma taxa de variação de 0,5% (7 M€) face a 2017, esperando-se um

aumento de 2,0% para o próximo ano (29 M€). Este é um ponto de partida mais baixo do que o previsto no OE/2018 para

o ano em curso (5,0%; 77 M€). Para o IMT as perspetivas são, para 2019, de uma redução da taxa de crescimento de 16,6%

para 8,0%. No âmbito da receita, de assinalar ainda que o articulado da POE/2019 prevê (artigo 258.º) uma autorização

legislativa para o Governo regulamente a contribuição municipal de proteção civil, bem como os respetivos termos. 77 De acordo com a POE/2019, encontra-se prevista a verba de 14 M€, correspondente à comparticipação da AC em 2019

no investimento, a que deverá corresponder um montante pelo menos igual por parte da Região Autónoma da Madeira.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

328

Página 329

o investimento do subsector se encontra em linha com a expectativa de aumento do

cofinanciamento comunitário, sendo mais conservadora do que a da POE do ano anterior.78

Para 2019 está prevista uma medida de carácter temporário, relacionada com o pagamento

de indemnização por decisão judicial por parte do Município de Lisboa, que representa

cerca de metade das outras despesas de capital do subsector regional e local. Uma medida

idêntica teve já impacto na execução até final do 1.º semestre de 2018 (65 M€ em outras despesas

de capital e 31 M€ em outras despesas correntes).79 De acordo com informação adicional

prestada pelo MF, a POE/2019 considera 170 M€ nas outras despesas de capital na ARL que

correspondem a processos que, com elevada probabilidade, deverão transitar em julgado

em 2019. Esta medida implica por si só um encargo adicional de 105 M€ (resultantes de 170 M€

menos 65 M€ do efeito base de medida similar em 2018), apesar de se esperar uma diminuição

nas outras despesas de capital de 76 M€, contribuindo em 0,6 p.p. para a redução da despesa da

ARL. Embora se trate de uma rubrica de carácter residual, em que a estimativa se pode revelar

particularmente difícil, note-se que ao nível da AL esta despesa representa por si só cerca de 4/5

das outras despesas de capital previstas para 2019.

A previsão do MF para as finanças públicas locais e regionais não deixa de comportar alguns

riscos, tendo em conta o reforço significativo esperado quanto ao excedente orçamental do

subsector e algumas disposições do articulado da POE/2019. No caso da AR, assinala-se a

possibilidade de revisão em alta das transferências para cada uma das RA, decorrentes da

atualização, até final de 2019, de dados relativos ao PIB regional.80 Por outro lado, e à semelhança

dos últimos anos, são excecionados da regra que impõe o não aumento do endividamento líquido

de cada RA os empréstimos que venham a ser contraídos para financiar projetos comparticipados

por fundos europeus, não sendo também considerados para efeitos da regra da dívida total. Para

2019 acresce como exceção a dívida de empréstimos destinados a financiar investimentos a

realizar até 2024 ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação “1.º Direito”.81 No que

se refere à AL, o articulado da POE/2019, à semelhança do OE/2018, incorpora diversos incentivos

à execução de projetos financiados por fundos comunitários, através da flexibilização de regras

da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) para o subsector, continuando a

permitir a candidatura àqueles projetos mesmo que os compromissos a assumir excedam os

fundos disponíveis.82 Note-se que a LFL, desde a redação que lhe foi dada pela Lei do OE/2016,

passou a excluir do limite da dívida total os empréstimos destinados ao financiamento nacional

de projetos comparticipados por fundos comunitários. Por outro lado, excluem-se da aplicação

da LCPA as autarquias que cumpram os limites de endividamento legalmente previstos.83 Esta

flexibilização de regras integra ainda a renovação de diversas disposições quanto ao limite da

78 A POE/2018 previa um aumento significativo do investimento na ARL (596 M€), suportado na expectativa de um forte

acréscimo do cofinanciamento comunitário, em particular na AL, assumindo que a receita de fundos de comunitários em

2018 seria mais de 4 vezes superior à de 2017, o que, e de acordo com o agora estimado pelo MF, não se verificará. 79 Cf. Relatório n.º 12/2018, do CFP, referente à evolução orçamental até ao final do 2.º trimestre de 2018.

80 Cf. n.º 4 do artigo 52.º do articulado da POE/2019.

81 Criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.

82 Cf. n.º 4 do artigo 71.º do articulado da POE/2019. O mesmo artigo vem também permitir, tal como ocorreu em 2018

que, na determinação dos fundos disponíveis, possam ser consideradas as verbas correspondentes à receita prevista de

candidaturas aprovadas, relativa aos respetivos compromissos a assumir no ano. Note-se ainda que a Lei do OE/2016

alterou a Lei das Finanças Locais no sentido de excluir do limite da dívida total os empréstimos destinados ao

financiamento nacional de projetos comparticipados por fundos comunitários. 83 Cf. n.os 5 e 6 do artigo 71.º do articulado da POE/2019.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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dívida total previsto na LFL, como a possibilidade de alargamento de utilização da margem de

endividamento disponível para cada município, até 30%, para efeito de contração de empréstimos

destinados a operações de reabilitação urbana ou a exceção de dívidas decorrentes do processo

de descentralização de competências.84 Acresce em 2019 a possibilidade daquele limite poder ser

excecionalmente ultrapassado para contração de empréstimos que se destinem exclusivamente

ao financiamento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções

habitacionais promovidas ao abrigo Programa de Apoio ao Acesso à Habitação “1.º Direito”.85

Caixa 6 – Transferências do OE/2019 ao abrigo das leis de finanças subnacionais

De acordo com dados na ótica da contabilidade pública do relatório da POE/2019 as transferências ao abrigo da Lei

das Finanças Locais (LFL) e da Lei de Finanças Regionais (LFR) aumentam, respetivamente, 162 M€ (6,2%) para 2774 M€

e 25 M€ (4,9%) para 533 M€.

No caso das Regiões Autónomas, do total de 533 M€ previstos para o próximo ano, 285 M€ respeitam aos Açores e

247 M€ à Madeira. As verbas a transferir para as RA integram a parte relativa à repartição de solidariedade (cf. art.º

48.º da LFR), num total de 361 M€, e ao fundo de coesão – 172 M€ (cf. art.º 49.º da LFR).

No cálculo da participação das autarquias locais nos impostos do Estado (PIE) constante da POE/2019 foi tida em

conta a redação dada à LFL pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto. De acordo com o MF, a taxa de referência utilizada

no cálculo é de 4,7%, o que garante que a participação das autarquias locais nos impostos do Estado tenha, pelo

menos, uma variação percentual igual à variação das receitas fiscais no Programa de Estabilidade, a que acresce um

montante correspondente a 25% do diferencial entre o que resultaria da aplicação direta da LFL e o transferido este

ano (2492 M€), com um impacto de 62 M€. Este adicional não releva para efeitos das variações máximas anuais

previstas na LFL (-2,5% a +5%). As disposições quanto a crescimentos mínimos garantidos para as verbas a transferir

para os municípios deverão ter efeito até 2021, com uma taxa de convergência mínima prevista para 2020 de 25% e o

remanescente no último ano. No caso das freguesias, é redistribuído um excedente de 5,8 M€, resultante da aplicação

inicial dos critérios de distribuição previstos na LFL, e que não conta para o intervalo de variações máximas admitidas

(-5% a +5%), nos termos do n.º 8 do art.º 38.º da LFL. De referir que o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)

regista um aumento de 5,2%, perfazendo 208 M€ em 2019. De acordo com a nova redação dada à LFL, as variáveis e

indicadores de cálculo das transferências para as autarquias locais passam a constituir parte do relatório que

acompanha a POE, ainda que tal não se tenha ainda verificado este ano.

5.3 ANÁLISE DO SUBSECTOR DOS FUNDOS DE SEGURANÇA SOCIAL

A POE/2019 prevê a continuação do excedente orçamental dos Fundos de Segurança

Social (FSS). A variação positiva do saldo orçamental decorre de um maior aumento da

receita (1508 M€), face ao acréscimo esperado para a despesa (1359 M€).Esta previsão reflete

84 O articulado da POE/2019 propõe que a Assembleia da República autorize o Governo, através do membro do Governo

responsável pela área das finanças, a efetuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço da dotação do Fundo de

Financiamento da Descentralização (FFD), por contrapartida das dotações inscritas nos programas orçamentais e no

orçamento da segurança social, referentes à despesa com as competências (que venham a ser) descentralizadas para a

AL, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais. 85 Cf. artigo 87.º do articulado da POE/2019.

(M€)

RAM TOTAL AR

Repartição de Solidariedade 184 177 361

Fundo de Coesão 101 71 172

Transferências do OE para a AR ao abrigo da LFR 285 247 533

RAA

POE/2019

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

330

Página 331

um excedente orçamental do Sistema Previdencial-Repartição (de 886,8 M€) pelo quarto ano

consecutivo.

Quadro 22 – Conta do Subsector dos Fundos da Segurança Social

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Notas: E – estimativa; P – Previsão; LBSS – Lei de Bases da Segurança

Social; AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis.

O comportamento previsto para a receita dos FSS em 2019 assenta na evolução

favorável do enquadramento macroeconómico. Neste domínio, destaque-se o

crescimento esperado das remunerações, a evolução positiva do mercado de trabalho

decorrente da continuação da diminuição da taxa de desemprego e o ligeiro crescimento do

emprego.Como resultado, a receita total deverá apresentar um crescimento de 5,7% (1508

M€), refletindo sobretudo a evolução da receita de contribuições sociais (5,8%; 980 M€). Tal

como assinalado em exercícios anteriores, esta previsão constitui um potencial fator de risco

para execução orçamental, uma vez que é esperado que a receita de contribuições sociais

2018 E 2019 P ∆M€ %

Receita Total 26 499 28 007 1 508 5,7%

Receita Corrente 26 487 28 000 1 514 5,7%

Impostos sobre a produção e a importação 1 055 1 103 48 4,6%

Contribuições sociais 16 919 17 900 980 5,8%

Vendas e outras receitas correntes 8 511 8 996 485 5,7%

Outras receitas correntes 8 491 8 967 476 5,6%

das quais:

Trf. do OE p/ cumprimento da LBSS 6 654 6 987 333 5,0%

Trf. do OE relativa a IVA social 824 854 31 3,7%

Trf. do OE relativa a AIMI 50 50 0 0,0%

Trf. do OE relativa a IRC 70 199 129 184,0%

Receita de Capital 12 6 -6 -51,3%

Despesa Total 24 917 26 276 1 359 5,5%

Despesa Corrente 24 872 26 222 1 350 5,4%

Despesas com pessoal 266 275 9 3,2%

Consumo intermédio 71 76 5 6,6%

Prestações sociais 21 508 22 639 1 131 5,3%

que não em espécie 21 399 22 520 1 121 5,2%

Pensões 16 619 17 382 763 4,6%

Prestações de desemprego e apoio ao emprego 1 262 1 208 -54 -4,3%

Prestações por doença 555 600 45 8,1%

Prestações por parentalidade 547 575 28 5,2%

Rendimento social de inserção 364 381 17 4,7%

Complemento solidário para idosos 220 265 45 20,7%

Abono de família 729 792 63 8,7%

Prestação Social para a inclusão e complemento 294 447 153 52,0%

Outras prestações sociais 810 870 60 7,5%

em espécie 110 119 10 8,9%

Subsídios e outra despesa corrente 3 026 3 232 206 6,8%

Despesa de Capital 45 54 9 19,3%

Saldo Global 1 582 1 731 149 -

FUNDOS DA SEGURANÇA SOCIAL

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

331

Página 332

cresça acima das suas bases económicas, ou seja, acima do crescimento nominal das

remunerações previsto para 2019 é de 3,1%86, que já incorpora o acréscimo previsto do

emprego em 0,9%.

O comportamento favorável das contribuições sociais e a trajetória descendente da

despesa com subsídios de desemprego, justificam a manutenção da eliminação da

compensação do Sistema Previdencial-Repartição, através da transferência

extraordinária do Orçamento do Estado, pelo segundo ano consecutivo. No que se

refere às transferências do OE para o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social (LBSS)

reservadas ao financiamento do Sistema de Proteção Social e Cidadania, a POE/2019 prevê

um crescimento de 5,5% (333 M€). Por último, são ainda esperadas receitas no valor de 249

M€ para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), decomposta em

50 M€ e 199 M€, respeitantes ao Adicional ao IMI e à receita consignada de IRC,

respetivamente.

A evolução da receita tem subjacente um montante não quantificado de medidas

referentes a aumentos de eficácia na declaração e na cobrança de contribuições e de

dívida. Embora o crescimento da receita em anos anteriores possa ter refletido a

concretização deste tipo de medidas, a continuação da sua materialização sustentada no

tempo suscita algumas dúvidas quanto ao seu impacto, por haver cada vez menos margem

para ganhos de eficiência neste âmbito, podendo assim constituir um risco para a execução

orçamental.

Relativamente à despesa do subsector dos FSS, a POE/2019 deverá registar um

aumento de 5,5% (1359 M€), explicado maioritariamente pela evolução das prestações

sociais. O comportamento das prestações sociais é explicado essencialmente pelo

agravamento da despesa com pensões em 4,6% (763 M€), nomeadamente:

i. pela atualização de acordo com os artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de

dezembro, bem com pelas alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro. Esta atualização tem subjacente a evolução da taxa de crescimento do PIB

e do IPC sem habitação.87

ii. pela atualização das pensões do regime de proteção social convergente estabelecida

no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto e alterada pela Lei n.º 11/2008, de

20 de fevereiro;

iii. pela atualização extraordinária de pensões a partir de janeiro de 2019, com impacto

de 85M€, em 2019, pretendendo concluir o processo de compensação pela perda de

poder de compra devido à suspensão do regime de atualização das pensões entre

86 Em 2019, a variação das remunerações tem subjacente um aumento das despesas com pessoal do sector das

Administrações Públicas em 3,1%, o que implica um crescimento em montante equivalente, cerca de 3,1%, das

remunerações dos restantes sectores da economia. 87 A atualização das pensões tem em consideração a atualização anual do IAS e o crescimento real do PIB:

Se PIB < 2% Se 2% <= PIB < 3% Se PIB >= 3%

Pensões < 2 IAS IPC Max (IPC + 0,2*PIB; IPC + 0,5 p.p) IPC + 0,2*PIB

2 <= Pensões < 6 IAS IPC - 0,5 p.p. IPC IPC + 0,125*PIB

Pensões <= 6 IAS IPC - 0,75 p.p. IPC - 0,25 p.p. IPC

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os anos de 2011 e 2015. Esta atualização, no montante de 10 euros ou de 6 euros,

será atribuída a pensionistas com um valor total de pensões até 1,5 IAS, à semelhança

das atualizações extraordinárias ocorridas em agosto de 2017 e 2018;

iv. pela atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de acordo com a Lei n.º 53-

B/2006, de 29 de setembro;

v. pelo efeito carry-over, no montante de 52 M€, da atualização anteriormente descrita

verificada a partir de agosto de 2018;

vi. pela manutenção e alargamento88 do regime de antecipação de reforma sem

penalizações para carreiras contributivas muito longas, com um impacto esperado

de 66 M€;

vii. pela introdução de forma faseada do novo regime de reforma antecipada por

flexibilização para os beneficiários com pelo menos 40 anos de carreira contributiva

aos 60 anos de idade. A primeira fase ocorre a partir de janeiro de 2019 para os

beneficiários com idade igual ou superior a 63 anos de idade, seguindo-se a segunda

fase, a partir de outubro de 2019, que abrangerá os beneficiários com 60 ou mais

anos de idade; e por último

viii. pela criação de um complemento extraordinário, a partir de janeiro de 2019, que visa

os novos pensionistas de novas pensões de mínimos, cujo montante global da

pensão seja igual ou inferior a 1,5 IAS, ajustando os valores destas pensões de acordo

com as atualizações extraordinárias ocorridas em agosto de 2017 e 2018.

De acordo com a POE/2019, em resultado da atualização descrita no ponto (i), prevê uma

atualização de 1,8% para as pensões do regime Geral da Segurança Social e do regime de

proteção social convergente até 2 vezes o valor do IAS, de 1,3% para pensões do regime

geral da segurança social, compreendidas entre 2 e 6 vezes o valor do IAS e de 1,05% para

as pensões acima de 6 vezes o valor do IAS. Assim, cerca de 93% das pensões da Segurança

Social terão um aumento real do poder de compra.

As prestações de desemprego e apoio ao emprego devem registar uma redução de

4,3% (54 M€), traduzindo a continuada melhoria do nível de emprego e redução da

taxa de desemprego.89 A POE/2019 inclui a medida extraordinária de apoio a

desempregados de longa duração90, aprovada em 2017 e mantida em 2018. Introduz-se

ainda uma nova medida de apoio aos desempregados de longa duração com idade igual ou

superior a 52 anos, cujo período de atribuição de subsídio de desemprego terminou e que

não possuem as condições necessárias para aceder à pensão de velhice antecipada. Desta

forma passam a ser considerados novos critérios de aferição dos rendimentos para acesso

ao subsídio social de desemprego, permitindo maior proteção aos desempregados nestas

88 Entrada em vigor a 1 de outubro de 2017, mas sendo apenas considerados impactos orçamentais a partir de janeiro de

2018, Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro e alargado em outubro de 2018, passando a abranger beneficiários

com idade igual ou superior a 60 anos de idade e com uma carreira contributiva mínima de 46 anos , ou seja, cuja carreira

contributiva tenha sido iniciada com 16 ou menos anos de idade. 89 Em 2019, a taxa de desemprego prevista é de 6,3%, o que traduz uma redução esperada de 0,6p.p. face a 2018.

90 Atribuição por seis meses de uma prestação de apoio aos desempregados de longa duração inscritos no centro de

emprego e que tenham cessado o período de adjudicação do subsídio social de desemprego e eliminação da redução de

10% do subsídio de desemprego após seis meses de prestação.

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condições até atingirem a idade que permite aceder à pensão antecipada por desemprego

de longa duração.

As restantes prestações sociais, excluindo pensões e subsídio de desemprego,

contribuem em 422 M€ para o aumento da despesa do subsector. De acordo com a

POE/2019, o aumento destas prestações sociais visa a redução dos níveis de pobreza

monetária e de privação dos agregados mais vulneráveis, nomeadamente através da

prestação social para a inclusão91 (153 M€), do abono de família (63 M€) e do complemento

solidário para idosos (45 M€), salientando-se ainda o contributo dado pelas prestações por

doença (45 M€) e pelas prestações de parentalidade (28 M€). Refere-se, por último, o

crescimento esperado da despesa com subsídios e outras despesas correntes (206 M€),

essencialmente explicado pelas transferências correntes para ações de formação profissional

e ação social com suporte do fundo social europeu (140 M€) e despesas de administração

(41 M€).

91 Esta prestação social visa a compensação de encargos não específicos inerentes à condição de pessoa com deficiência

ou incapacidade, bem como a atribuição de um complemento, tendo por base o princípio da solidariedade e combate à

pobreza. Início da implementação, em 2017, iniciou-se com a introdução da componente base. Em 2018 foi introduzido

o complemento desta prestação. Em 2019, iniciar-se-á o alargamento desta prestação à infância e juventude, por forma a

abranger e reforçar a proteção social de pessoas com deficiência mais jovens, bem como das suas famílias.

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ANEXO

Caixa 7 – Nova estimativa do MF para 2018: diferenças face ao OE/2018 e ao PE/2018

Embora não tenha sido necessária a aprovação de um orçamento retificativo para 2018, a previsão inicial da conta das

administrações públicas apresentada no OE/2018 foi atualizada por duas vezes ao longo do corrente ano: em abril, no

âmbito do Programa de Estabilidade 2018-2022, e em outubro com a apresentação da estimativa para 2018 subjacente

à POE/2019.

O PE/2018 passou a apontar para um défice orçamental de 0,7% do PIB, inferior ao objetivo inicial de -1,1% do PIB,

beneficiando de um cenário macroeconómico mais favorável. A mais recente estimativa do MF para 2018, que serviu

de ponto de partida para a elaboração da POE/2019, mantém a previsão de -0,7% do PIB, mas apresenta níveis mais

elevados de receita e despesa (ver Quadro 23). Por sua vez, o crescimento do PIB nominal foi sucessivamente revisto

em alta. Na nova estimativa do MF, é projetado um PIB nominal superior em 2570 M€ face ao previsto no OE/2018 e

em 1567 M€ face ao considerado no PE/2018.

Comparação com o OE/2018: A nova estimativa do MF para 2018 aponta para um défice orçamental inferior ao

objetivo inicial, tanto em valor absoluto (menos 760 M€, dos quais 602 M€ resultam de um excedente primário

superior) como em percentagem do PIB (-0,4 p.p. do PIB). Por subsector, salienta-se a revisão em alta do saldo da

administração central (+740 M€) e da Segurança Social (+591 M€) e, em sentido oposto, a revisão em baixa do

excedente da administração local e regional (-571 M€). Para o conjunto das administrações públicas, o MF estima um

melhor comportamento da receita (+389 M€) e da despesa (-372 M€).

No lado da receita, destaca-se o efeito de um cenário macroeconómico mais favorável (refletindo um ritmo de

crescimento do produto e emprego acima do inicialmente esperado), estimando-se um nível bastante superior de

receita fiscal (+1259 M€) e contributiva (+392 M€). Em sentido contrário, o MF estima que a receita proveniente de

vendas e outras receitas correntes fique 1192 M€ abaixo da previsão inicial.

No lado da despesa, a nova estimativa do MF para 2018 aponta para uma despesa corrente primária inferior em 855

M€ (dos quais menos 522 M€ em consumo intermédio) e para menores encargos com juros (-158 M€, traduzindo a

melhoria das condições de financiamento da dívida pública). As “outras despesas correntes” deverão ficar 430 M€

abaixo da previsão inicial, influenciadas pela imputação da dotação provisional (495 M€) e pelo facto de o pagamento

previsto à Grécia no âmbito do seu Programa de Ajustamento (144 M€) não se concretizar no corrente ano, na

sequência de uma decisão tomada pelo Eurogrupo em junho passado, submetida ao ESM, que estipulou um

pagamento de 44 M€ a ocorrer no próximo ano. A despesa de capital deverá ficar 677 M€ acima do previsto no

OE/2018, apesar de o MF estimar menos 434 M€ na FBCF. Tal deve-se ao facto de, no OE/2018, não estar previsto o

impacto orçamental nas “outras despesas de capital” decorrente da recapitalização do Novo Banco e da compensação

aos lesados do BES, nem de despesas imprevisíveis tais como a incorrida pelo Município de Lisboa na sequência de

um processo judicial e a assunção de dívidas de municípios.

Em percentagem do PIB, a comparação está influenciada pelo facto de a nova estimativa do MF para 2018 utilizar um

PIB nominal superior em 2570 M€ face ao considerado no OE/2018. Essa estimativa aponta para um défice orçamental

das AP inferior em 0,4 p.p. do PIB devido a um melhor comportamento da despesa (-0,8 p.p. do PIB), uma vez que a

receita deverá ficar 0,4 p.p. do PIB aquém da previsão inicial. O excedente primário deverá ser superior em 0,3 p.p. do

PIB face ao previsto no OE/2018.

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Quadro 23 – Diferenças da Estimativa do MF para 2018 face ao OE/2018 e ao PE/2018

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Notas: valores não ajustados; atendendo a que em contas nacionais os encargos com

indemnizações e reconstrução no âmbito dos incêndios florestais são contabilizados na rubrica “outras despesas de capital”, o CFP

procedeu às seguintes reclassificações: no OE/2018, 18 M€ de prestações sociais que não em espécie e 18 M€ de “outra despesa

corrente” passaram a ser classificados como “outras despesas de capital” e, no PE/2018, 100 M€ de “outra despesa corrente” passaram

para “outras despesas de capital”.

Comparação com o PE/2018: A estimativa do MF para 2018 incluída no relatório da POE/2019, aponta para um défice

orçamental igual ao projetado em abril no âmbito do PE/2018, equivalente a 0,7% do PIB. Em termos absolutos, o MF

estima um excedente primário inferior em 50 M€ e um défice orçamental ligeiramente inferior (menos 34 M€),

resultante de níveis mais elevados de receita e despesa pública face aos considerados no Programa de Estabilidade.

Por um lado, o MF aponta para uma receita superior em 603 M€, particularmente a proveniente de impostos diretos

(+847 M€) e de contribuições sociais (+113 M€). Note-se que nestas duas rubricas a previsão inicial foi sucessivamente

revista em alta nos diversos documentos de programação orçamental. Em sentido contrário, a receita de capital deverá

ficar 342 M€ abaixo do valor previsto no PE/2018.

Por outro lado, o MF estima que este ano a despesa pública fique 570 M€ acima do previsto no PE/2018. A

concretização desta nova estimativa para 2018 implicará um desvio desfavorável de 586 M€ na despesa corrente

primária, para o qual deverão contribuir todas as rubricas que compõem este agregado, particularmente as prestações

sociais e as despesas com pessoal (respetivamente mais 236 M€ e 135 M€ do que o previsto em abril). A despesa de

capital deverá ficar 68 M€ acima do montante considerado no PE/2018. Por um lado, as “outras despesas de capital”

foram revistas em alta (+509 M€), em parte devido à incorporação do impacto de duas medidas temporárias que não

estavam previstas no PE/2018, designadamente uma decisão judicial desfavorável à Câmara Municipal de Lisboa e a

conversão de Ativos por Impostos Diferidos. Por outro lado, estima-se uma menor despesa com FBCF (-441 M€). Por

fim, a recente estimativa do MF aponta para que a despesa com juros fique 84 M€ abaixo do montante previsto no

PE/2018.

Em percentagem do PIB, a comparação está influenciada pelo facto de a nova estimativa do MF para 2018 utilizar um

PIB nominal superior em 1567 M€ face ao considerado no PE/2018. Essa circunstância explica que a receita e a despesa

atinjam o mesmo peso que foi considerado no PE/2018 (de 43,2% do PIB e 43,9% do PIB, respetivamente). Contudo,

no caso particular da FBCF, a nova estimativa do MF aponta para que esta corresponda a 2,1% do PIB, em vez dos 2,3%

do PIB projetados no Programa de Estabilidade. Por sua vez, a receita fiscal deverá representar 25,3% do PIB este ano,

um valor superior aos 25,1% do PIB projetados no PE/2018.

OE/2018 PE/2018 OE/2018 PE/2018

Receita Total 86 788 86 573 87 176 389 603 -0,4 0,0

Receita corrente 85 427 84 940 85 886 459 946 -0,3 0,1

Receita fiscal 49 807 50 231 51 066 1 259 835 0,3 0,2

Impostos indiretos 30 166 30 472 30 460 293 -12 0,0 -0,1

Impostos diretos 19 640 19 759 20 606 966 847 0,4 0,3

Contribuições Sociais 23 355 23 634 23 747 392 113 0,0 0,0

Das quais: efetivas 18 619 18 826 18 950 331 124 0,0 0,0

Vendas e outras receitas correntes 12 266 11 076 11 074 -1 192 -2 -0,7 0,0

Receitas de capital 1 361 1 633 1 290 -70 -342 0,0 -0,2

Despesa Total 89 005 88 063 88 633 -372 570 -0,8 -0,1

Despesa Primária 81 843 80 911 81 665 -178 754 -0,6 0,1

Despesa Corrente Primária 76 298 74 757 75 443 -855 686 -0,9 0,1

Consumo intermédio 11 323 10 703 10 800 -522 97 -0,3 0,0

Despesas com pessoal 21 497 21 721 21 856 360 135 0,0 0,0

Prestações sociais 37 110 36 756 36 991 -118 236 -0,3 0,0

que não em espécie 33 503 33 170 33 395 -108 225 -0,3 0,0

Subsídios 1 094 875 951 -144 76 -0,1 0,0

Outra despesa corrente 5 274 4 702 4 844 -430 142 -0,2 0,1

Despesas de capital 5 545 6 154 6 222 677 68 0,3 0,0

FBCF 4 577 4 585 4 144 -434 -441 -0,2 -0,2

Outras despesas de capital 1 003 1 669 2 078 1 075 409 0,5 0,2

Juros 7 126 7 052 6 968 -158 -84 -0,1 -0,1

Saldo global -2 217 -1 490 -1 457 760 34 0,4 0,0

Saldo Primário 4 910 5 562 5 512 602 -50 0,3 0,0

Carga fiscal 73 161 73 865 74 812 1 651 948 0,4 0,2

PIB nominal 199 382 200 384 201 952 2 570 1 567 - -

M€ p.p. do PIBOE/2018

Estimativa

(OE/2019)PE/2018

Conta das AP para 2018 Diferenças da Estimativa (OE/2019) face a:

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Quadro 24 – Da estimativa de 2018 à previsão orçamental para 2019 – detalhe das medidas de

política com impacto orçamental em 2018 (M€)

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: Cenário macroeconómico incorpora os impactos da evolução

macroeconómica na receita fiscal e contributiva e na despesa, bem como os restantes efeitos. Os valores constantes na

coluna 8 correspondem à soma das colunas 4 e 10 do Quadro 1. Para a individualização das medidas one-off ver a Caixa

3. Os totais podem não corresponder necessariamente à soma das parcelas devido a arredondamentos.

Estimativa One-off Estimativa

ajustada

Carry-

over de

medidas

de 2018

Ganhos

financeirosOne-off

Novas

Medidas

política

Cenário

macroeconómico

e outros efeitos

Previsão

MF

(1) (2) (3) = (1)-(2) (4) (5) (6) (7) (8) = (9)-(3)-(4)-(5)-(6)-(7) (9)

RECEITA 87 176 363 86 813 -92 326 0 96 3 575 90 719

Receita Fiscal e Contributiva 74 812 0 74 812 -92 0 0 -49 2 603 77 275

Imp. Indiretos 30 460 0 30 460 0 0 0 77 1 246 31 782

Alterações de Taxa nos IECs e escalões no IABA 75

Contribuição sobre renováveis 30

IVA da eletricidade e Gás natural -19

IVA na Cultura -9

Imp. diretos 20 606 0 20 606 -241 0 0 -126 337 20 771

Eliminação da sobretaxa de IRS -144

Alteração de escalões do IRS -155

Descongelamento gradual das carreiras 58

Tributação autónomas de Viaturas IRC e IRS 40

Extinção do PEC -100

IRC do interior -40

IRC PME -13

Alargamento do limite da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) -13

Contrib. Sociais 23 747 0 23 747 149 0 0 0 826 24 722

Descongelamento gradual das carreiras 149

Receita não fiscal e não contributiva 12 364 363 12 001 0 326 0 145 972 13 444

Fundos Estruturais 145

Dividendos do BdP e da CGD 326

Recuperação do remanescente da garantia do BPP 363

DESPESA 88 633 1 138 87 495 889 0 570 177 1 973 91 104

Desp. Primária 81 665 1 138 80 527 889 0 570 368 1 883 84 237

Cons. Intermédio 10 800 0 10 800 0 0 0 -150 329 10 980

Exercício de revisão da despesa -150

Desp. c/ pessoal 21 856 0 21 856 481 0 0 0 207 22 545

Descongelamento gradual das carreiras 481

Prestações Sociais 36 991 0 36 991 268 0 0 380 759 38 398

Regime de reforma antecipada por flexibilização 44

Alargamento das Carreiras contributivas muito longas 66

Aumento Extraordinário de Pensões 52 85

Prestação Social para a Inclusão 98 55

Alargamento do Complemento Solidário para Idosos 46

Apoio ao desemprego de longa duração 0

Prolongamento das alterações no abono

família, RSI, CSI, prest. Parentalidade 52

Outras prestações sociais (RSI ; Abono

Familia; Complem. Extraord. Pensões

minimas) 38

Programa de apoio à reduçao tarifária 83

Alargamento da gratuitidade dos manuais escolares 25

Subsídios 951 0 951 0 0 0 0 119 1 069

FBCF 4 144 0 4 144 0 0 0 224 486 4 853

Investimento PT 2020 e não cofinanciados (MPI) 224

Outra despesa 6 922 1 138 5 784 140 0 570 -86 -16 6 392

Exercício de revisão da despesa -86

Recapitalização do Novo Banco 792 400

Ativos por Impostos Diferidos 150

Município de Lisboa : Decisões judiciais 96 170

Lesados do BES 140

Incêndios florestais 2017 100

Juros 6 968 0 6 968 0 0 0 -191 90 6 867

Poupança com juros -191

SALDO -1 457 -775 -682 -981 326 -570 -81 1 602 -385

ANO DE 2018 ANO DE 2019

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Quadro 25 – Da estimativa de 2018 à previsão orçamental para 2019 com base na classificação de

one-off do MF – medidas de política com impacto orçamental em 2019 (M€)

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: O cenário macroeconómico incorpora os impactos da

evolução macroeconómica na receita fiscal e contributiva e na despesa, bem como os restantes efeitos. Para detalhe

dos vários efeitos ver o Quadro 26 em anexo. A classificação das medidas temporárias (ou one-off) corresponde às

consideradas pelo MF, identificadas na Caixa 3. Os totais podem não corresponder necessariamente à soma das

parcelas devido a arredondamentos.

Outros

efeitos

(10)=(11)-(9)

RECEITA TOTAL 87 176 363 86 813 3 012 -92 89 733 326 96 90 155 644 90 799 -80 90 719

Receita Fiscal e Contributiva 74 812 0 74 812 2 140 -92 76 860 -49 76 811 543 77 355 -80 77 275

Impostos Indiretos 30 460 30 460 1 156 0 31 616 77 31 693 170 31 862 -80 31 782

Impostos Diretos 20 606 20 606 237 -241 20 603 -126 20 477 294 20 771 20 771

Contrib. para Seg. Social 23 747 23 747 746 149 24 642 0 24 642 80 24 722 24 722

Rec. Não Fiscal e Não Contrib. 12 364 363 12 001 872 0 12 873 326 145 13 344 100 13 444 13 444

DESPESA TOTAL 88 633 1 396 87 237 2 743 749 90 730 0 177 90 906 -512 90 394 710 91 104

Despesa Primária 81 665 1 396 80 269 2 181 749 83 200 0 368 83 567 -40 83 527 710 84 237

Consumo Intermédio 10 800 10 800 315 11 115 -150 10 965 14 10 980 10 980

Despesas com pessoal 21 856 21 856 0 481 22 338 0 22 338 207 22 545 22 545

Prestações Sociais 36 991 36 991 1 083 268 38 343 380 38 723 -325 38 398 38 398

Subsídios 951 951 -34 0 917 0 917 152 1 069 1 069

Formação Bruta Capital Fixo 4 144 4 144 288 0 4 431 224 4 655 198 4 853 4 853

Outra Desp. Corr. e de Capital 6 922 1 396 5 526 529 6 055 -86 5 969 -287 5 682 710 6 392

Juros 6 968 6 968 562 7 530 -191 7 339 -472 6 867 6 867

SALDO -1 457 -1 033 -424 269 -841 -996 326 -81 -751 1 156 405 -790 -385

Previsão

MF (13)

Cenário de Políticas Invariantes Cenário com medidas de política

Estim. MF

2018

(1)

Med.

Temp.

(2)

Estim.

Ajustada

2018

(3)=(1)-(2)

Cenário Macro

e outros

efeitos

(4)=(6)-(3)-(5)

Carry-

over

(5)

Estimativa MF

s/ medidas

Base 2019

(6)

Ganhos

financeiros

(7)

Novas Med.

de Política

(8)

Pol. Inv.

+ Med. Pol. (9)=(6)+..+(8)

Previsão MF

Ajustada (11)=(13)-(12)

Med.

Temp.

(12)

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

338

Página 339

Quadro 26 – Da estimativa de 2018 à previsão orçamental para 2019 com base na classificação de

one-off do MF – detalhe das medidas de política com impacto orçamental em 2019 (M€)

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: Cenário macroeconómico incorpora os impactos da evolução

macroeconómica na receita fiscal e contributiva e na despesa, bem como os restantes efeitos. Os valores constantes na

coluna 8 correspondem à soma das colunas 4 e 10 do Quadro 25. Para a individualização das medidas one-off ver a Caixa

3. Os totais podem não corresponder necessariamente à soma das parcelas devido a arredondamentos.

Estimativa One-off Estimativa

ajustada

Carry-

over de

medidas

de 2018

Ganhos

financeirosOne-off

Novas

Medidas

política

Cenário

macroeconómico

e outros efeitos

Previsão

MF

(1) (2) (3) = (1)-(2) (4) (5) (6) (7) (8) = (9)-(3)-(4)-(5)-(6)-(7) (9)

RECEITA 87 176 363 86 813 -92 326 -80 96 3 655 90 719

Receita Fiscal e Contributiva 74 812 0 74 812 -92 0 -80 -49 2 683 77 275

Imp. Indiretos 30 460 0 30 460 0 0 -80 77 1 326 31 782

Alterações de Taxa nos IECs e escalões no IABA 75

Contribuição sobre renováveis 30

IVA da eletricidade e Gás natural -19

IVA na Cultura -9

Antecipação do Imposto sobre o Tabaco -80

Imp. diretos 20 606 0 20 606 -241 0 0 -126 531 20 771

Eliminação da sobretaxa de IRS -144

Alteração de escalões do IRS -155

Descongelamento gradual das carreiras 58

Tributação autónomas de Viaturas IRC e IRS 40

Fim do PEC -100

IRC do interior -40

IRC PME -13

Alargamento do limite da DLRR -13

Contrib. Sociais 23 747 0 23 747 149 0 0 0 826 24 722

Descongelamento gradual das carreiras 149

Receita não fiscal e não contributiva 12 364 363 12 001 0 326 0 145 972 13 444

Fundos Estruturais 145

Dividendos do BdP e da CGD 326

Recuperação do remanescente da garantia do BPP 363

DESPESA 88 633 1 396 87 237 749 0 710 177 2 231 91 104

Desp. Primária 81 665 1 396 80 269 749 0 710 368 2 141 84 237

Cons. Intermédio 10 800 0 10 800 0 0 0 -150 329 10 980

Exercício de revisão da despesa -150

Desp. c/ pessoal 21 856 0 21 856 481 0 0 0 207 22 545

Descongelamento gradual das carreiras 481

Prestações Sociais 36 991 0 36 991 268 0 0 380 759 38 398

Regime de reforma antecipada por flexibilização 44

Alargamento das Carreiras contributivas muito longas 66

Aumento Extraordinário de Pensões 52 85

Prestação Social para a Inclusão 98 55

Alargamento do Complemento Solidário para Idosos 46

Apoio ao desemprego de longa duração 0

Prolongamento das alterações no abono

família, RSI, CSI, prest. Parentalidade 52

Outras prestações sociais (RSI ; Abono

Familia; Complem. Extraord. Pensões

minimas) 38

Programa de apoio à reduçao tarifária 83

Alargamento da gratuitidade dos manuais escolares 25

Subsídios 951 0 951 0 0 0 0 119 1 069

FBCF 4 144 0 4 144 0 0 0 224 486 4 853

Investimento PT 2020 e não cofinanciados (MPI) 224

Outra despesa 6 922 1 396 5 526 0 0 710 -86 242 6 392

Exercício de revisão da despesa -86

Recapitalização do Novo Banco 792 400

Ativos por Impostos Diferidos 150

Município de Lisboa : Decisões judiciais 96 170

Lesados do BES 128 140

Incêndios florestais 230

Juros 6 968 0 6 968 0 0 0 -191 90 6 867

Poupança com juros -191

SALDO -1 457 -1 033 -424 -841 326 -790 -81 1 424 -385

ANO DE 2018 ANO DE 2019

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

339

Página 340

Quadro 27 – Conta das Administrações Públicas (M€)

Fonte: INE e MF.

Quadro 28 – Conta das Administrações Públicas ajustada (M€)

Fonte: INE e MF. | Nota: o detalhe sobre os ajustamentos efetuados pode ser consultado

nos Quadros 10 e 24.

2018 2019

Receita Total 77 196 78 751 79 890 83 110 87 176 90 719

Receita corrente 75 451 77 351 78 839 82 311 85 886 89 398

Receita fiscal 43 564 45 598 46 397 48 761 51 066 52 553

Impostos indiretos 24 561 26 069 27 337 29 042 30 460 31 782

Impostos diretos 19 003 19 529 19 060 19 719 20 606 20 771

Contribuições sociais 20 457 20 783 21 626 22 685 23 747 24 722

Das quais: efectivas 15 576 16 182 16 918 17 950 18 950 19 915

Vendas e outras receitas correntes 11 430 10 970 10 816 10 866 11 074 12 123

Receitas de capital 1 744 1 400 1 051 798 1 290 1 321

Despesa Total 89 598 86 669 83 564 88 872 88 633 91 104

Despesa primária 81 115 78 459 75 764 81 435 81 665 84 237

Despesa corrente primária 70 398 70 793 72 144 72 849 75 443 77 906

Consumo intermédio 9 847 9 994 10 317 10 565 10 800 10 980

Despesas com pessoal 20 515 20 349 20 897 21 299 21 856 22 545

Prestações sociais 34 088 34 711 35 152 35 647 36 991 38 398

que não em espécie 30 810 31 338 31 754 32 159 33 395 34 668

em espécie 3 278 3 373 3 399 3 487 3 596 3 730

Subsídios 1 230 1 124 1 025 857 951 1 069

Outras despesas correntes 4 718 4 616 4 753 4 481 4 844 4 914

Despesas de capital 10 717 7 666 3 620 8 586 6 222 6 331

FBCF 3 446 4 045 2 887 3 563 4 144 4 853

Outras despesas de capital 7 271 3 620 732 5 022 2 078 1 477

Juros 8 483 8 210 7 800 7 437 6 968 6 867

Saldo global -12 402 -7 918 -3 674 -5 762 -1 457 -385

Saldo primário -3 919 292 4 126 1 674 5 512 6 482

Carga fiscal 59 140 61 780 63 315 66 710 70 015 72 468

Despesa corrente 78 881 79 003 79 945 80 286 82 411 84 773

Dívida Pública 226 041 231 513 240 963 242 804 244 848 248 094

PIB nominal 173 079 179 809 186 480 194 613 201 952 209 322

2014 2015 2016 2017POE/2019

2018 2019

Receita Total 77 196 78 621 79 145 83 037 86 813 90 719

Receita corrente 75 451 77 221 78 396 82 311 85 886 89 398

Receita fiscal 43 564 45 468 46 001 48 761 51 066 52 553

Impostos indiretos 24 561 25 939 27 234 29 042 30 460 31 782

Impostos diretos 19 003 19 529 18 767 19 719 20 606 20 771

Contribuições sociais 20 457 20 783 21 578 22 685 23 747 24 722

Das quais: efectivas 15 576 16 182 16 871 17 950 18 950 19 915

Vendas e outras receitas correntes 11 430 10 970 10 816 10 866 11 074 12 123

Receitas de capital 1 744 1 400 749 726 927 1 321

Despesa Total 83 412 84 206 83 599 84 586 87 495 90 534

Despesa primária 74 929 75 996 75 798 77 149 80 527 83 667

Despesa corrente primária 70 398 70 793 72 067 72 849 75 412 77 906

Consumo intermédio 9 847 9 994 10 317 10 565 10 800 10 980

Despesas com pessoal 20 515 20 349 20 897 21 299 21 856 22 545

Prestações sociais 34 088 34 711 35 152 35 647 36 991 38 398

que não em espécie 30 810 31 338 31 754 32 159 33 395 34 668

em espécie 3 278 3 373 3 399 3 487 3 596 3 730

Subsídios 1 230 1 124 1 025 857 951 1 069

Outras despesas correntes 4 718 4 616 4 676 4 481 4 813 4 914

Despesas de capital 4 531 5 203 3 731 4 299 5 115 5 761

FBCF 3 446 3 866 2 999 3 604 4 144 4 853

Outras despesas de capital 1 085 1 336 732 695 971 907

Juros 8 483 8 210 7 800 7 437 6 968 6 867

Saldo global -6 216 -5 585 -4 454 -1 549 -682 185

Saldo primário 2 267 2 625 3 347 5 888 6 287 7 052

Carga fiscal 59 140 61 650 62 872 66 710 70 015 72 468

Despesa corrente 78 881 79 003 79 868 80 286 82 380 84 773

Dívida Pública 226 041 231 513 240 963 242 804 244 848 248 094

PIB nominal 173 079 179 809 186 480 194 613 201 952 209 322

2014 2015 2016 2017POE/2019

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

340

Página 341

Quadro 29 – Conta das Administrações Públicas (em % do PIB)

Fonte: INE e MF.

Quadro 30 – Conta das Administrações Públicas ajustada (em % do PIB)

Fonte: INE e MF. | Nota: o detalhe sobre os ajustamentos efetuados pode ser consultado

nos Quadros 10 e 24.

2018 2019

Receita Total 44,6 43,8 42,8 42,7 43,2 43,3

Receita corrente 43,6 43,0 42,3 42,3 42,5 42,7

Receita fiscal 25,2 25,4 24,9 25,1 25,3 25,1

Impostos indiretos 14,2 14,5 14,7 14,9 15,1 15,2

Impostos diretos 11,0 10,9 10,2 10,1 10,2 9,9

Contribuições sociais 11,8 11,6 11,6 11,7 11,8 11,8

Das quais: efectivas 9,0 9,0 9,1 9,2 9,4 9,5

Vendas e outras receitas correntes 6,6 6,1 5,8 5,6 5,5 5,8

Receitas de capital 1,0 0,8 0,6 0,4 0,6 0,6

Despesa Total 51,8 48,2 44,8 45,7 43,9 43,5

Despesa primária 46,9 43,6 40,6 41,8 40,4 40,2

Despesa corrente primária 40,7 39,4 38,7 37,4 37,4 37,2

Consumo intermédio 5,7 5,6 5,5 5,4 5,3 5,2

Despesas com pessoal 11,9 11,3 11,2 10,9 10,8 10,8

Prestações sociais 19,7 19,3 18,9 18,3 18,3 18,3

que não em espécie 17,8 17,4 17,0 16,5 16,5 16,6

em espécie 1,9 1,9 1,8 1,8 1,8 1,8

Subsídios 0,7 0,6 0,5 0,4 0,5 0,5

Outras despesas correntes 2,7 2,6 2,5 2,3 2,4 2,3

Despesas de capital 6,2 4,3 1,9 4,4 3,1 3,0

FBCF 2,0 2,2 1,5 1,8 2,1 2,3

Outras despesas de capital 4,2 2,0 0,4 2,6 1,0 0,7

Juros 4,9 4,6 4,2 3,8 3,5 3,3

Saldo global -7,2 -4,4 -2,0 -3,0 -0,7 -0,2

Saldo primário -2,3 0,2 2,2 0,9 2,7 3,1

Carga fiscal 34,2 34,4 34,0 34,3 34,7 34,6

Despesa corrente 45,6 43,9 42,9 41,3 40,8 40,5

Dívida Pública 130,6 128,8 129,2 124,8 121,2 118,5

2014 2015 2016 2017POE/2019

2018 2019

Receita Total 44,6 43,7 42,4 42,7 43,0 43,3

Receita corrente 43,6 42,9 42,0 42,3 42,5 42,7

Receita fiscal 25,2 25,3 24,7 25,1 25,3 25,1

Impostos indiretos 14,2 14,4 14,6 14,9 15,1 15,2

Impostos diretos 11,0 10,9 10,1 10,1 10,2 9,9

Contribuições sociais 11,8 11,6 11,6 11,7 11,8 11,8

Das quais: efectivas 9,0 9,0 9,0 9,2 9,4 9,5

Vendas e outras receitas correntes 6,6 6,1 5,8 5,6 5,5 5,8

Receitas de capital 1,0 0,8 0,4 0,4 0,5 0,6

Despesa Total 48,2 46,8 44,8 43,5 43,3 43,3

Despesa primária 43,3 42,3 40,6 39,6 39,9 40,0

Despesa corrente primária 40,7 39,4 38,6 37,4 37,3 37,2

Consumo intermédio 5,7 5,6 5,5 5,4 5,3 5,2

Despesas com pessoal 11,9 11,3 11,2 10,9 10,8 10,8

Prestações sociais 19,7 19,3 18,9 18,3 18,3 18,3

que não em espécie 17,8 17,4 17,0 16,5 16,5 16,6

em espécie 1,9 1,9 1,8 1,8 1,8 1,8

Subsídios 0,7 0,6 0,5 0,4 0,5 0,5

Outras despesas correntes 2,7 2,6 2,5 2,3 2,4 2,3

Despesas de capital 2,6 2,9 2,0 2,2 2,5 2,8

FBCF 2,0 2,2 1,6 1,9 2,1 2,3

Outras despesas de capital 0,6 0,7 0,4 0,4 0,5 0,4

Juros 4,9 4,6 4,2 3,8 3,5 3,3

Saldo global -3,6 -3,1 -2,4 -0,8 -0,3 0,1

Saldo primário 1,3 1,5 1,8 3,0 3,1 3,4

Carga fiscal 34,2 34,3 33,7 34,3 34,7 34,6

Despesa corrente 45,6 43,9 42,8 41,3 40,8 40,5

Dívida Pública 130,6 128,8 129,2 124,8 121,2 118,5

2014 2015 2016 2017POE/2019

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

341

Página 342

LISTA DE ABREVIATURAS

Abreviaturas Significado

AC Administração Central

AIMI Adicional ao IMI

AL Administração Local

AP Administrações Públicas

AR Administração Regional

ARL Administração Regional e Local

BdP Banco de Portugal

BPP Banco Privado Português

BT Bilhetes do Tesouro

CA Certificados de Aforro

CE Comissão Europeia

CEDIC Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo

CEDIM Certificados Especiais de Dívida de Médio e Longo Prazo

CES Contribuição Extraordinária de Solidariedade

CFP Conselho das Finanças Públicas

CGA Caixa Geral de Aposentações

CGD Caixa Geral de Depósitos

CSI Complemento Solidário para Idosos

CT Certificados do Tesouro

DGO Direção-Geral do Orçamento

DLRR Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos

DP Dívida Pública

EPE Entidades Públicas Empresariais

EPNF Empresas Públicas Não Financeiras

EPR Entidades Públicas Reclassificadas

EUR Euro

FBCF Formação Bruta de Capital Fixo

FEFSS Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

FMI Fundo Monetário Internacional

FR Fundo de Resolução

FRE Fundo de Resolução Europeu

FSS Fundos de Segurança Social

GPEARI Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

IEC Impostos Especiais de Consumo

IGCP Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública IGCP, E.P.E.

IGFSS Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

IABA Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas

IAS Indexante dos Apoios Sociais

IFFRU Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

IMI Imposto Municipal Sobre Imóveis

IMT Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

INE Instituto Nacional de Estatística

IPC Índice de Preços no Consumidor

IRC Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

IS Imposto de Selo

ISP Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos

ISV Imposto sobre Veículos

IT Imposto sobre o Tabaco

IUC Imposto Único de Circulação

IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado

LBSS Lei de Bases da Segurança Social

LCPA Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso

LEO Lei de Enquadramento Orçamental

LFL Lei das Finanças Locais

LFR Lei das Finanças Regionais

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

342

Página 343

Abreviaturas Significado

M€ Milhões de Euros

MF Ministério das Finanças

MLSA Minimum Linear Structural Adjustment

MPI Ministério do Planeamento e Infraestruturas

MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social

NAWRU Non-Accelerating Wage Rate of Unemployment

NLF Necessidades Líquidas de Financiamento

OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

OE Orçamento do Estado

OMP Objetivo de Médio Prazo

OSS Orçamento da Segurança Social

OT Obrigações do Tesouro

OTRV Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

PAEF Programa de Assistência Económica e Financeira

Parpública PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A.

PDE Procedimento por Défices Excessivos

PE Programa de Estabilidade

PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento

PEC Pagamento Especial por Conta (no âmbito do IRC)

PERES Programa Especial de Redução de Endividamento ao Estado

PIB Produto Interno Bruto

PME Pequenas e Médias Empresas

POE Proposta de Orçamento do Estado

p.p. Pontos percentuais

PPL Proposta de Lei

PPP Parcerias Público Privadas

QPPO Quadro Plurianual de Programação Orçamental

RMMG Retribuição Mínima Mensal Garantida

RNFNC Receita não fiscal e não contributiva

RSI Rendimento Social de Inserção

SF Spring Forecast (Previsão da Primavera) da Comissão Europeia

SFA Serviços e Fundos Autónomos

SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais

SS Segurança Social

SSS Sistema de Segurança Social

TFUE Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

TVH Taxa de variação homóloga

UE União Europeia

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Página 344

PRINCIPAIS FONTES DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA

AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA - IGCP, E.P.E. (2018), - Publicações

do Boletim Mensal e Apresentação aos investidores, de 12 de outubro 2018.

CFP (2018a), Finanças Públicas: Situação e condicionantes 2018-2022 - Atualização.

CFP (2018b), Previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de Orçamento de Estado 2019.

COMISSÃO EUROPEIA (2018a), Assessment of the 2018 Stability Programme for Portugal.

COMISSÃO EUROPEIA (2018b), European Economic Forecast – Spring 2018.

COMISSÃO EUROPEIA (2018c), Debt Sustainability Monitor – janeiro 2018.

COMISSÃO EUROPEIA (2018d), Vade Mecum on the Stability and Growth Pact.

INE (2018), Contas Nacionais Trimestrais por Sector Institucional - 2.º trimestre de 2018.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (2018a), Relatório do Orçamento do Estado para 2019.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (2018b), Draft Budgetary Plan 2019.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

GOVERNO REGIONAL GABINETE DO PRESIDENTE

ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.º 5/XIV/1.ª (GOV) - APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO

PARA 2020

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de acusar a receção da proposta em referência à

qual o Governo dos Açores emite parecer favorável, dado que a mesma reforça a coesão

territorial nacional, valorizando a Região Autónoma dos Açores, para além de ser demonstrativa da

solidariedade do Governo da República para com os Açores e os Açorianos.

Na verdade, a Proposta de Orçamento de Estado para 2020:

Cumpre integralmente o disposto estabelecido na Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, Lei

das Finanças das Regiões Autónomas, e permanecendo inalterados os parâmetros legais relativos

às necessidades de financiamento das regiões autónomas;

Contempla um conjunto de matérias de interesse para a Região Autónoma dos Açores, dos quais

se destacam as seguintes:

a) A expressão da devida solidariedade nacional, no âmbito do apoio à Região Autónoma dos

Açores, através da comparticipação em 85% na recuperação dos estragos provocados pelo

furacão “Lorenzo”;

b) A comparticipação financeira para a prestação dos serviços de obrigações de serviço

público interilhas, em termos de transporte aéreo;

c) A participação financeira da Região nas receitas dos jogos sociais;

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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d) O cumprimento dos compromissos que o Estado tem para com a Região em áreas como a

revitalização económica e auxílios à ilha Terceira, o Observatório Atlântico, no Faial, o

Estabelecimento Prisional em São Miguel, a rede de radares meteorológicos, a interligação

do cabo submarino, o Aeroporto da Horta.

O CHEFE DO GABINETE, EM SUBSTITUIÇÃO,

GUILHERME MARINHO.

Ponta Delgada, 7 de janeiro de 2020.

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A S S E M B L E I A L E G I S L A T I V A D A R E G I Ã O A U T Ó N O M A

D O S A Ç O R E S

C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E E C O N O M I A

PROPOSTA DE LEI N.º 5 /X IV /1 . ª (GOV)

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2 0 2 0

P O N T A D E L G A D A

7 DE J A N E I R O DE 2 0 2 0

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

TRABALHOS DA COMISSÃ O

A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) - Aprova

o Orçamento do Estado para 2020 e emitiu o respetivo parecer.

1º. CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍ DICO

A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º,

da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

2º. CAPÍTULO - APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE

A presente Proposta de Lei visa proceder à aprovação do Orçamento do Estado para o ano de

2020. Esta Proposta tem, em determinadas matérias, aplicabilidade direta na Região

Autónoma dos Açores.

Assim, no que concerne às implicações/consequências para a Região Autónoma dos Açores,

principalmente, no relacionamento financeiro, mas também em diversos outros domínios,

impõe-se referir o seguinte:

 Prevê-se para a Região Autónoma dos Açores (RAA) (ano de 2018) que o montante

das transferências, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (artigos 48.º

e 49.º), atinja 293.870.013 milhões de euros. [cf. artigo 60.º].

No orçamento para o ano de 2019, no mesmo âmbito, para a RAA estava previsto o montante

de 285.209.167 milhões de euros.

Assim, constata-se que o valor total a transferir sofreu um aumento de aproximadamente 9

(nove) milhões de euros face aos valores previstos no ano anterior.

 Estabelece-se que constituem ainda receitas próprias da Região Autónoma dos Açores

€ 10.133.874 destinadas à política do emprego e formação profissional (cf. n.º 2 do

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artigo 106.º), sendo que este valor regista um aumento de cerca de 400 mil euros

relativamente ao previsto no ano anterior (€ 9.744.100).

 Refere-se que (cf. n.º 2 do artigo 168.º - “Contratos-programa na área da saúde”) que

“Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os contratos-programa a celebrar

pelos Governos Regionais, através do membro responsável pela área da saúde, e pelas

demais entidades públicas de administração da saúde, com as entidades do serviço

regional de saúde com natureza de entidade pública empresarial, ou outra, são

autorizados pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das

finanças e da saúde e podem envolver encargos até um triénio.”

 Consagra-se (cf. n.º 1 do artigo 178.º), tal como no ano transato, que “Em 2020, as

autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais das Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores pagam aos respetivos serviços regionais de

saúde, pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus

trabalhadores, um montante que resulta da aplicação do método de capitação nos

termos do número seguinte.”

 Concretiza-se, ainda, relativamente à RAA o seguinte:

i. A “execução do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, incluindo a

efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória,

tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o

financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado e tendo

em conta a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018, de 21 de maio.”

[cf. n.º 1 do artigo 62.º- “Revitalização económica e auxílios à ilha Terceira”];

ii. A aplicação de “verbas inscritas no Fundo Ambiental na compensação dos custos

a assumir pelo município da Praia da Vitória com análises realizadas no âmbito do

plano de monitorização especial da água para abastecimento público do concelho

da Praia da Vitória, bem como com os custos já assumidos e a assumir pelo

Governo Regional dos Açores com estudos de caracterização e monitorização da

situação ambiental da ilha Terceira, no âmbito da Declaração Conjunta do Governo

da República e do Governo Regional dos Açores, subscrita em 2016.” [cf. n.º 2 do

artigo 62.º], sendo que “[…] são fixados os critérios de transferência de verbas para

o município da Praia da Vitória e para o Governo Regional dos Açores, a concretizar

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mediante protocolo celebrado com o Fundo Ambiental […]” [cf. n.º 3 do artigo

62.º];

iii. A instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico na ilha do Faial nos

termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2017, de 24 de

novembro, em estreita articulação com o Centro Internacional de Investigação do

Atlântico-AIR Centre, já instalado e com sede na ilha Terceira [cf. artigo 63.º];

iv. A comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos

operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas em 2020 é

de €9 986 534 [cf. artigo 64.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma

dos Açores];

v. A continuidade dos trabalhos relacionados com a construção de um novo

Estabelecimento prisional no concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel

[cf. artigo 65.º];

vi. A instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores,

tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de

agosto, e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 24/2013/A, de 8 de outubro. [cf. artigo 66.º];

vii. Desenvolvimento dos “procedimentos necessários para a viabilização da

antecipação da ampliação da pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a

sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo com as normas da

Agência Europeia para a Segurança da Aviação.” [cf. artigo 67.º] e

viii. Consignação da receita obtida na Região com o imposto sobre as bebidas não

alcoólicas ao Serviço Regional de Saúde [cf. n.º 2 do artigo 223.º]

3º. CAPÍTULO – APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDADE

Nada a registar.

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4º. CAPÍTULO – POSIÇÃO DOS PARTIDOS

O Grupo Parlamentar do PS/Açores emite parecer favorável à presente Proposta de Lei –

Aprova o Orçamento do Estado para 2020, tendo em conta tratar-se de um documento

extremamente positivo para a Região.

O Grupo Parlamentar doPSD/Açores emite parecer desfavorável relativamente à presente

Proposta de Lei, justificando o seu sentido de voto na declaração em anexo.

O Grupo Parlamentar do CDS/Açores emite parecer desfavorável relativamente à presente

Proposta de Lei.

O Grupo Parlamentar do BE/Açores emite parecer de abstenção relativamente à presente

Proposta de Lei.

5º. CAPÍTULO - PARECER

A Comissão de Economia deliberou, por maioria, com os votos a favor do PS, os votos contra

do PSD e CDS e a abstenção do BE, dar parecer favorável à presente Proposta de Lei – Aprova

o Orçamento do Estado para 2020.

Ponta Delgada, 7 de janeiro de 2020.

O Relator

Carlos Silva

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Ao presente relatório anexam-se as declarações de voto.

A Presidente

_________________________________

Bárbara Chaves

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Declaração de Voto do PS/Açores

O Grupo Parlamentar do PS/Açores emitiu parecer favorável à presente Proposta de Lei do

OE 2020, por considerar o documento extremamente positivo para a Região e que cumpre

os compromissos com a Região Autónoma dos Açores.

Destacamos o cumprimento integral da lei das Finanças Regionais e dos compromissos

estabelecidos entre o Governo da República e a Região, bem como o aumento de 8,7 milhões

de euros das transferências para os Açores, para um total de 293,8 milhões de euros.

A proposta de Orçamento de Estado para 2020 assegura ainda:

a) a comparticipação para a prestação dos serviços de obrigações de serviço público

interilhas, em termos de transporte aéreo, neste caso no montante de 10 milhões de

euros, pelo terceiro ano consecutivo;

b) a “solidariedade” do Governo da República nos apoios aos Açores em virtude da

passagem recente do furacão Lorenzo;

c) a participação da Região nas receitas dos jogos sociais;

d) contempla ainda os compromissos em áreas como a “revitalização económica e

auxílios à ilha Terceira, o Observatório Atlântico, no Faial, o estabelecimento prisional

em São Miguel, a rede de radares meteorológicos, a interligação de cabo submarino,

o aeroporto da Horta e a regulamentação das prestações de serviço de transportes

nas Regiões Autónomas.

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Declaração de Voto do PSD/Açores

O Grupo Parlamentar do PSD/Açores dá parecer desfavorável à Proposta de Lei nº 5 /XIV/1ª

(GOV), com os seguintes fundamentos:

1. Em matérias específicas dos Açores, apesar de serem cumpridas as transferências para o

ORAA de acordo com a Lei da Finanças Regionais, designadamente as previstas nos seus

artigos 48º e 49º, os signatários, em matéria de investimentos da República nos Açores

destacam negativamente as seguintes situações;

a) Relativamente ao PREIT não são inscritas verbas em concreto, limitando-se o art.62º a

mencionar “O Governo executa o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira”,

sem qualquer especificação quanto aos montantes envolvidos na efetiva

descontaminação, mas apenas a garantia do financiamento dos custos com análises da

água suportados pela Câmara Municipal da Praia da Vitória e de estudos já realizados

pelo Governo Regional ou que venham a ser realizados em 2020. Ou seja, o Governo da

República continua sem assumir o PREIT na sua plenitude, contrariando promessas

passadas, sucessivamente repetidas.

b) Relativamente ao novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, conclui-se que a

execução está temporalmente de novo comprometida, face à sua Urgência, não se

cumprindo assim, os compromissos que haviam sido assumidos, face à opção por um

terreno para a sua localização que, pelas suas características, implica o seu adiamento,

solução que se mantem nesta proposta de Orçamento.

c) Quanto ao Observatório do Atlântico, o conteúdo do art. 63º é demasiado vago, sem

qualquer garantia temporal para a sua implementação;

d) Quanto aos Radares Meteorológicos, pelo art. 66º é repetida a promessa de anos

anteriores, ainda que sem referências concretas à sua finalização temporal;

e) Relativamente ao Aeroporto da Horta, tal como no Orçamento de 2019, os

compromissos assumidos através do art. 67º, não constituem qualquer garantia de

concretização.

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f) Todas as matérias contidas na presente proposta de orçamento relativamente a

investimentos da República nos Açores são repetidas de anos anteriores, nunca

concretizadas, retirando assim credibilidade ao documento.

g) Não foi possível confirmar qualquer reforço da verba a atribuir à Universidade dos

Açores relativamente ao ano anterior, afigurando-se claramente insuficiente para as

suas necessidades e sobretudo para o seu desenvolvimento, o que é essencial para os

Açores.

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Declaração de Voto do CDS-PP/Açores

“Considerando que a disponibilização de verbas para responder aos encargos resultantes da

realização de análises à qualidade da água no município da Praia da Vitória e para realização

de estudos de monotorização da situação ambiental da ilha Terceira não corresponde a um

efetivo processo de descontaminação dos solos e aquíferos, que cumpre fazer em função da

atividade dos militares norte-americanos da Base das Lajes;

Considerando que a presente proposta de Orçamento não responde à obrigação do Estado de

proceder à reposição da situação anterior à prática de danos ambientais na ilha Terceira, em

cumprimento do artigo 8º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas;

Considerando que se continua sem perspetivar a conclusão da rede de radares

meteorológicos, que é fundamental para uma atempada deteção de situações meteorológicas

extremas, com vantagens inegáveis para os serviços de proteção civil e inestimável na

salvaguarda da integridade de populações e bens;

Considerando que a ampliação do Aeroporto da Horta, por forma a permitir a certificação

como aeroporto internacional não tem, na presente proposta, a devida correspondência

orçamental, continuando-se, assim, a protelar um investimento essencial para a dinamização

e atratividade do destino Faial com prejuízo evidente no quadro da necessária e desejável

coesão económica e social da Ilha;

Considerando que a construção do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel constitui

uma reposta de máxima urgência no âmbito das atribuições do Estado na Região e que

importa concretizar no mais curto horizonte temporal possível;

Face ao exposto e em consequência, o Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores emite parecer

desfavorável à presente proposta de Orçamento para 2020, por entender que o referido

documento não responde aos desafios inadiáveis do desenvolvimento e da coesão económica

e social da Região, bem como não cumpre com o disposto na Lei das Finanças Regionais,

relativamente à descontaminação dos solos e aquíferos da ilha Terceira.”;

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Declaração de Voto do BE/Açores

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2020

O Grupo Parlamentar do BE/Açores emite parecer de abstenção relativamente às iniciativas

em AR - 17-12-2019 - XI – CE -Aprova o Orçamento do Estado para 2020 e 279-AR - 17-12-

2019 - XI – CE -Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020.

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 apresentada pelo governo interrompe o

caminho de recuperação dos últimos 4 anos. Os acordos assinados à esquerda na anterior

legislatura foram garantia de segurança para quem trabalha, tendo sido o motor da

recuperação de rendimentos. O Partido Socialista, no novo quadro político saído das eleições

legislativas de 2019, decidiu recusar soluções acordadas com a esquerda e tenta agora impor

ao parlamento um Orçamento de estagnação.

A proposta de OE2020 é a primeira em 5 anos que não contempla medidas concretas e

eficazes de aumento de salários e pensões. Nos últimos 4 anos, esse aumento foi conseguido

por medidas diretas (fim de cortes em salários e pensões, reposição e alargamento da norma

de atualização das pensões, aumentos extraordinários nas pensões, aumento nos salários

mais baixos) e indiretas (fim da sobretaxa e aumento dos escalões do IRS, descongelamento

de carreiras). Acresce que, uma vez que as atualizações previstas para salários, pensões e IRS

estão indexadas à taxa de inflação de 2019 (0,3%), esta proposta de OE mantém estagnados

os rendimentos do trabalho e condena trabalhadores e pensionistas a uma perda real

rendimentos em 2020, ano para o qual o governo prevê uma inflação de 1%.

As medidas apresentadas para apoio às famílias - IRS para jovens, bonificação para segundo

filho até 3 anos ou complemento creche - têm alcance nulo ou muito limitado. A única medida

eficaz para libertar rendimento e apoiar a economia - a descida do IVA da energia - surge como

mera hipótese e sem qualquer concretização, dependente da aceitação do Comité de IVA da

Comissão Europeia.

A proposta de OE2020 apresenta como objetivo prioritário o excedente orçamental (acima

dos 500 milhões de euros) e afirma o compromisso de cumprimento das metas orçamentais

e de redução da dívida fixadas pelo Tratado Orçamental, ao mesmo tempo que o investimento

público fica aquém do necessário.

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Relativamente às medidas que dizem respeito diretamente à R. A. Autónoma dos Açores

registamos a manutenção de normas que prevêm algum do investimento público necessário,

no entanto esse é um sinal claro do incumprimento do investimento previsto pelo Governo

da República nos Açores.

Tendo em conta estes factos e sendo ainda possível, no seguimento das negociações em curso

entre o Governo e o Bloco de Esquerda, a inclusão no orçamento de medidas que permitam

melhorias no documento, o GP do BE emite parecer de abstenção quanto à iniciativa em

apreciação.

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Assunto: Exercício do direito de audição da RAM, ao abrigo do n.º 2 do artigo 229.º da CRP e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República

Parecer à Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª - aprova o Orçamento do Estado para 2020

No âmbito do exercício do direito de audição, previsto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e na alínea a) do artigo 69.º e artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma Madeira (EPRAM), encarrega-me sua Excelência o Vice-Presidente do Governo de transmitir o

parecer do Governo Regional - Região Autónoma da Madeira, sobre a iniciativa legislativa mencionada em epígrafe, que incide essencialmente sobre as medidas legislativas contidas na

mesma que têm repercussões diretas e indiretas nesta Região e, que, como tal, devem ser

reconsideradas.

Em qualquer caso, a RAM apresentará as propostas de aditamento, alteração e substituição, em

sede de apreciação da proposta de lei em apreço na especialidade, atinentes à salvaguarda dos

seus legítimos interesses e direitos consagrados na CRP e no EPARAM, nomeadamente

daqueles que já vêm sendo objeto de reivindicação a alguns anos.

I. Normas sobre aquisição de serviços (Capítulo III seção IV)

1. Artigo 51.º - «Encargos com contratos de aquisição de serviços»

O normativo em apreço, à semelhança dos anos anteriores, insere medidas de controlo na

despesa com aquisição de serviços, pelos serviços da administração pública e setor empresarial.

O n.º 8 daquele normativo estabelece que «Nas regiões autónomas e nas entidades do setor empresarial regional a autorização prevista nos n.os 3 e 4 emitida pelo órgão executivo».

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Desde logo, importa referir que o normativo respeita a matéria que se insere nas competências

legislativas próprias da Região Autónoma da Madeira, e que, como tal, em regra é regulada no

diploma que aprova o Orçamento desta região.

Existindo regulamentação regional, o citado artigo 51.º é aplicado supletivamente à Região

apenas naquilo que a norma do Orçamento não regula.

No que respeita à competência para autorização de aquisição de serviços, quer ao nível dos

serviços da administração regional, quer ao nível do setor empresarial regional, a norma regional,

estabelece claramente a entidade competente para conceder aquela autorização, não sendo

como tal aplicável, nomeadamente o n.º 8 do citado artigo 51.º. Porém, admitindo-se que a previsão do n.º 8 do artigo 51.º tem cariz meramente supletivo, então

tal normativo deve ser alterado, cometendo, no que respeita à administração regional, a

competência aos respetivos membros do Governo Regional e no que respeita ao setor

empresarial ao órgão executivo.

Ou seja, no que respeita à adaptação de competências na administração regional, a proposta de

lei deve utilizar um critério uniforme fazendo referência à correspondência dos membros do

Governo Regional responsáveis pelas áreas em questão, tal como acontece, nomeadamente no

artigo 168.º. Face ao referido, a norma deve ter o seguinte teor: «8. Nas regiões autónomas e nas entidades do setor empresarial regional a autorização prevista nos n.os 3e4é emitida, respetivamente pelos

membros do Governo Regional competentes e pelo órgão executivo.»

2. Artigo 54.º - «Contratos de prestação de serviço na modalidade de tarefa e

avença»

O n.º 4 do referido normativo procede também a uma adaptação de competências, estabelecendo

que «4 - Nos casos dos serviços da administração regional, bem como das instituições de ensino

superior, o parecer prévio vinculativo é da responsabilidade dos respetivos órgãos governo

próprio.»Pelas razões aduzidas no ponto anterior, este normativo a se manter deve ser alterado passando

a ter a seguinte redação:

«4 - Nos casos dos serviços da administração regional, bem como das instituições de ensino

superior, o parecer prévio vinculativo é da responsabilidade, respetivamente dos membros do

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Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública e pelo

respetivo órgão executivo.»

II. Normas com incidência no setor dasaúde, nomeadamente de âmbito fiscal e da

Leidas Finanças das Regiões Autónomas (LFRA)

3. Artigo 68.º - «Hospital Central da Madeira» e artigo 61.º - «Necessidades de financiamento

das regiões autónomas»

O artigo 68.º estabelece a comparticipação de (50%) no âmbito da construção, fiscalização de

empreitada e aquisição de equipamento do Hospital Central da Madeira, firmando, através da

presente proposta de lei, o compromisso assumido pelo Governo da República, respondendo

assim positivamente às reivindicações desta região autónoma.

A proposta de lei em apreço, prevê ainda para a execução do projeto do novo Hospital Central

da Madeira, como fonte de financiamento, para além do Orçamento da Região Autónoma da

Madeira (ORAM) e do Orçamento do Estado (OE), o recurso a fundos de empréstimo a contrair pela RAM, situação que concorre para o aumento do endividamento da Região.

Relativamente a estes normativos a Região não pode deixar de louvar e aplaudir tais medidas

legislativas que, finalmente, dando resposta às suas legitimas revindicações, repõem o princípio

da continuidade territorial, a legalidade, justiça e equidade do direito à proteção da saúde

consagrados na CRP.

Contudo, para a plena efetivação dos fins que as determinam, sumariamente acima referidos, e

bem assim dos compromissos assumidos pelo Governo da República perante a RAM, tais

medidas terão necessariamente de ser acompanhados com uma alteração do artigo 61 .º da proposta de lei em apreço e isto porque:

Apesar do artigo 123.º «Limites máximos para a concessão de garantias» prever a autorização

para a concessão de garantia aos financiamentos a contrair pela Região Autónoma da Madeira,

no âmbito da construção do novo Hospital Central da Madeira, até ao limite máximo de € 158 700

000, não está excecionado o limite ao endividamento para esse efeito, atento o disposto no artigo

61.º sob a epígrafe «Necessidades de financiamento das regiões autónomas».

Logo, impõe-se a alteração do artigo 61.º, no sentido da RAM, sem prejuízo das exceções

previstas no n.º 2 daquele normativo relativas ao aumento de endividamento, poder acordar

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novos empréstimos para o financiamento do novo hospital, que não impliquem o aumento de

endividamento líquido superior a 158 700 000 €.

4. Artigo 172.° - «Encargos com prestação de saúde no Serviço Nacional da Saúde»

Este normativo exclui do seu âmbito de aplicação os serviços regionais de saúde, violando os

princípios constitucionais do direito à proteção da saúde, da igualdade, bem como o princípio da

proporcionalidade, discriminando negativamente esta região.

O Orçamento do Estado deve dotar o Orçamento da Região Autónoma com as verbas necessárias

para a assunção da Região dos encargos com a prestação de cuidados de saúde e dispensa de

medicamentos aos beneficiários dos subsistemas de saúde, que se configuram na égide

constitucional e tutelar sob a responsabilidade do Estado e da República, lex auctoritatis e

auctoritate publica, denominadamente, através do Serviço Nacional de Saúde/Administração

Central do Sistema de Saúde, IP, ou grosso modo, do Ministério da Saúde/Ministério da

Modernização do Estado e da Administração Pública, porquanto é o Estado quem detém a tutela

administrativa e financeira dos subsistemas públicos de saúde.

Esta é uma reivindicação que tem em vista repor direitos constitucionais, nomeadamente o

previsto no artigo 64.º da CRP, direito à proteção da saúde, sanar a penalização atualmente

existente para os serviços regionais de saúde e repor a legalidade, que vem sendo

sucessivamente feita pela Região, e que deve ter expressa consagração nesta proposta de lei,

através da alteração ao seu artigo 172.º.

Com efeito, na sequência do memorando de entendimento firmado em 29 de setembro de 2015,

entre o Governo da República e a Região Autónoma (RAM), corolário do Relatório do Tribunal de

Contas vertido em consequência de auditoria e ação fiscalizadora à ADSE, IP, foram erradicadas,

até 30 de setembro de 2015, todas as dívidas cruzadas entre o Serviço Nacional de Saúde, a

ADSE, IP, a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira,

EPE (SESARAM, EPE), no que respeita à prestação de cuidados de saúde e as verbas

devidas por conta dos descontos legalmente estabelecidos aos beneficiários da ADSE, bem como

as dívidas das entidades empregadoras públicas advindas da prestação de cuidados de saúde a

cargo das entidades convencionadas com a ADSE, IP, aos beneficiários da ADSE da Região

Autónoma.

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Por sua vez, desde 1 de janeiro de 2016, o SESARAM, EPE, abarca na produção contratada e

inserta no competente contrato-programa a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da

ADSE, assim como, o IASAÚDE, IP-RAM, a partir de 1 de janeiro de 2018, comparticipa os

medicamentos dispensados nas farmácias da RAM aos beneficiários da ADSE.

Por outro lado, desde 1 de outubro de 2019, por forma a que os beneficiários dos subsistemas de

saúde públicos SAD/PSP e SAD/GNR mantivessem garantido o direito à comparticipação dos

medicamentos dispensados nas farmácias da Região, a Região Autónoma da Madeira avoca,

igualmente, esse encargo e a correspondente despesa.

Não obstante o circunstancialismo fático antedito, nunca o Orçamento Regional foi fortificado com

verbas do Orçamento do Estado como legítima e legalmente se demanda na observância dos

ditames constitucionais, na Lei de Bases da Saúde, máxime, o direito à saúde através de um

serviço nacional de saúde universal e geral, que tem por escopo nacional jus equitativo promover

e garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, providenciando os instrumentos,

meios e os recursos essenciais e indispensáveis com vista à sedimentação plena do direito nas

Regiões Autónomas, abrangendo os respetivos Serviços Regionais de Saúde, a que se aditam os

princípios da igualdade, da não descriminação e da imparcialidade do Estado na atuação da

República, ancorados no princípio major da continuidade territorial do Estado unificado no domínio

público administrativo, considerando prima facie o incomportável aumento da despesa pública da

Região Autónoma com a saúde, que se antevê neste segmento.

5. Artigo 178.° - «Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e

empresas locais aos serviços regionais de saúde»

Das transferências do Orçamento do Estado para os municípios e freguesias da RAM, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) vem retendo, mensalmente, os pagamentos pela prestação

de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, para os serviços regionais de

saúde.

Importa, assim, estabelecer em sede de Orçamento do Estado, que esses créditos serão de imediato entregues aos Serviço de Saúde das Regiões Autónomas.

Esta situação deve, pois, ser definitivamente clarificada, através de uma alteração ao n.º 3 do

citado artigo 178.º da proposta de lei em apreço, determinando-se que os referidos pagamentos

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são creditados aos respetivos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas e

efetivam-se mediante retenção, pela DGAL, das transferências do Orçamento do Estado para as

autarquias locais

6. Artigo 247.º - «Contribuição sobre a indústria farmacêutica»

Através do artigo 247.º da presente proposta de lei, mantém-se em vigor, no ano de 2020, a

contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo

168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Porém, ao contrário do que era expectável, não é sanada a ilegalidade verificada com a

distribuição da receita proveniente desta contribuição, que vem sendo invocada e reclamada pela

RAM.

Com efeito, de acordo com o previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos

respetivos Estatutos Político-Administrativos, as Regiões Autónomas têm direito à entrega pelo

Governo da República das receitas fiscais relativas aos impostos que devam pertencer-lhes, nos

termos dos artigos 24.º e seguintes da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, diploma que

aprovou a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

De acordo com o n.º 2 do artigo 32.º da suprarreferida Lei Orgânica, constituem receita de cada

circunscrição os impostos extraordinários autónomos, devendo ser a ela afetos.

Diga-se, adicionalmente que, uma vez que as receitas provenientes da contribuição sobre a

indústria farmacêutica se destinam, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do seu regime, a garantir a

sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde na vertente dos gastos com medicamentos e uma

vez que, atenta a regionalização dos serviços de saúde na Região Autónoma da Madeira, nesta

Região a despesa é assumida pelo Orçamento Regional, faz todo o sentido que se afete a esta

circunscrição uma receita com o fim descrito, sob pena de discriminação sobre esta Região

e os seus habitantes, que contrariará o principio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da

Constituição da República Portuguesa e uma das bases primordiais de qualquer Estado de direito

democrático.

Face aos motivos supra explanados, o artigo 247.º deve ser alterado, de forma a que se estabeleça

que a receita proveniente da referida contribuição, gerada sobre o total de vendas de

medicamentos realizadas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e os encargos da

sua liquidação e cobrança incorridos pela AT sejam compensados através da retenção de 3%

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do produto do adicional, a qual constitui sua receita própria, sem prejuízo da sua afetação à AT-

RAM.

Para tanto propõe-se a adoção de solução idêntica à consagrada para a consignação da receita

ao setor de saúde, nomeadamente a relativa ao imposto do açúcar, consagrada no artigo 282.º

na Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o OE2019, que dispõe o seguinte:

«Artigo 282.º

Consignação da receita ao setor da saúde

1 — Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a receita

fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado, sem

prejuízo da afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas.

2 — A receita obtida com o imposto sobre as bebidas não alcoólicas previsto no artigo 87.º -A

do Código dos IEC, é consignada à sustentabilidade do SNS e dos Serviços Regionais de

Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde

sejam introduzidas no consumo.

3 — Para efeitos do n.º 1, a afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas cobradas

ou geradas efetua-se através do regime de capitação, aprovado por portaria do membro do

Governo responsável pela área das finanças, ouvidos os Governos Regionais.

4 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela AT são compensados através da

retenção de uma percentagem de 3% do produto do imposto, a qual constitui receita própria.»

7. Artigo 248.º - «Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde»

Através deste normativo procede-se à criação de uma contribuição extraordinária sobre os

fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, cuja receita é

consignada a um Fundo de Apoio à Aquisição de Tecnologias Inovadoras pelo SNS, objeto de

avaliação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde.

Este normativo não é claro relativamente ao âmbito de aplicação da contribuição. Se a referida

contribuição for aplicável a todo o território nacional, então a receita proveniente da mesma deve

ser consignada, não só ao SNS, como também aos Serviços Regionais de Saúde das Regiões

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Autónomas da Madeira e dos Açores no valor proporcionalmente correspondente da contribuição

cobrada.

Neste sentido, o regime desta nova contribuição, aprovado pela norma em apreço, deve ser

clarificado, introduzindo-se as necessárias alterações, passando a prever a consignação da

receita aos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nos

termos acima propostos para o artigo 247.º, caso a contribuição seja de aplicação a todo o território

nacional.

Tal alteração impõe-se pelos fundamentos invocados no ponto 3. deste parecer, artigos 24.º e

32.º n.º 2, da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, diploma que aprovou a Lei das Finanças

das Regiões Autónomas, e princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da CRP. Na verdade,

o Serviço Regional de Saúde, para o desenvolvimento cabal da sua missão de proteção

a saúde dos cidadãos, tal como o SNS, necessita de adquirir tecnologias inovadoras e desenvolve

projetos de investigação cujo sucesso delas dependem.

III. Outras disposições de âmbito fiscal

8. Artigo 244.º - «Adicional às Taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e

Energéticos»

Nos termos do artigo 244.º da presente proposta de lei, o adicional às taxas do imposto sobre os

produtos petrolíferos e energéticos mantém-se em vigor no ano de 2020, no montante de € 0,007/1

para a gasolina e no montante de € 0,0035/1 para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e

marcado, que é consignado ao Fundo Financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-

Lei n.º 63/2004, de 22 de março, na sua atual redação, até ao limite máximo de € 30 000 000

anuais, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para aquele fundo.

O suprarreferido adicional integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos do n.º 1 do

artigo 92.º do Código dos IEC; sendo que os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela

AT são compensados através da retenção de uma percentagem de 3/prct. do produto do

adicional, a qual constitui sua receita própria.

Ora, quanto à suprarreferida compensação, no caso da Região Autónoma da Madeira, deveria a

mesma constituir receita própria da Região, e não daquele Fundo Financeiro de caráter

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permanente, pelo que, face ao já alegado no ponto 3. deste parecer, o normativo em questão

deve ser alterado por forma a corrigir essa situação.

IV. Normas sobre segurança social

9. Artigo 106.º - «Transferências para as políticas de emprego e formação

profissional»

Relativamente ao previsto no artigo 106.º, onde se refere as receitas próprias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, destinadas à política do emprego e formação profissional,

continua por esclarecer, de forma cabal, a fórmula de apuramento dos montantes destinados a

estas regiões.

Assim, o mesmo deve ser alterado, tornando clara a fórmula de apuramento dos montantes

destinados às regiões.

V. Normas relativas ao ambiente

10. As medidas legislativas adotadas reforçam as políticas ambientais, assumindo

claros compromissos nesta área e criando incentivos para a sua prossecução.

A RAM concorda com estas medidas, sendo que, considera ainda o seguinte:

• No contexto da adaptação às alterações climáticas, é pertinente a veiculação de verbas

nacionais para a concretização do Programa de Ação para Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC), que constitui um guião para a integração desta temática nas políticas

setoriais e para a orientação do financiamento em ações de adaptação.

• Realça-se ainda a referência feita às agendas regionais previstas no PAEC - Plano

Nacional de Ação para a Economia Circular: «Também em 2020 será dada

continuidade ao trabalho iniciado com as CCDR nacionais para transferir os princípios

promovidos pelo PAEC para as realidades regionais, através da execução das agendas

regionais para a economia circular já criadas.

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Espera-se que o Fundo Ambiental continue a subsidiar as Agendas Regionais. A ser

assim, este facto vai de encontro à solicitação da RAM junto da Secretária de Estado do

Ambiente no sentido de prever a continuação do financiamento da Agenda Regional para

a Economia Circular denominada por 'Madeira Circular' no ano 2020».

VI. Mapas anexos à proposta de lei

11. MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

Na coluna (10) «TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS» os valores dos somatórios para a Madeira

devem ser corrigidos, uma vez que se encontram errados, conforme se recalcula e discrimina

no extrato do mapa infra.

10. No MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

Na coluna (8), deve ser corrigido o ano da publicação da Lei ficando «N.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º

73/2013».

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo

Proposta de Lei n.° 5 /XIV/1.a (GOV)

«Aprova o Orçamento do Estado para 2020» Parecer

Por solicitação do Gabinete do Senhor Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.a

Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 7 dias de janeiro

do corrente ano, pelas 15 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à Proposta de Lei em

epígrafe, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos

termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o

seu parecer referente à proposta de Orçamento Geral do Estado, apresentado pelo Governo da

República.

O parecer agora emitido por esta Assembleia incide, essencialmente, sobre as matérias de

índole regional atendendo que é esta a sua obrigação primordial.

No que concerne a esta dimensão, a opinião global a ser apresentada é de que as matérias atinentes a esta Região Autónoma não encontram as respostas necessárias e prementes que

são exigidas.

Para consubstanciar esta posição, passamos a identificar as questões que continuam a

carecer de uma posição clara e definitiva, na sequência dos pareceres emitidos desde 2016.

i. Novo Hospital Central do Funchal

1. O Orçamento Geral do Estado deve consagrar, sem qualquer margem para

dúvidas, a estrutura de financiamento do novo Hospital Central da Madeira,

indicando o valor de 158,7 Milhões de Euros relativo à comparticipação nacional

para este projeto,

2. Deve, simultaneamente, clarificar a programação anual da referida

comparticipação.

3. Deve indicar, de forma clara e objetiva, a forma pela qual se vai processar a

transferência da sua comparticipação. Esta forma terá de estar de acordo com o

estipulado no n.º 8 do artigo 51.º da Lei Orgânica n.° 2/2013, de 2 de setembro, que define que as transferências devem ser feitas sob a forma de adiantamento ao

invés do estipulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 27 de setembro, a qual aponta para a realização de transferências mediante a

apresentação de faturas.

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4. Deve, final e definitivamente, proceder à correção das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 132/2018 e 160/2018 no que à utilização dos valores de avaliação

dos Hospitais dos Marmeleiros e Nélio Mendonça para abatimento do valor da

comparticipação do Estado diz respeito. É absolutamente inadmissível a utilização

abusiva de património da Região para financiar as obrigações do Estado.

ii. Subsídio de Mobilidade

1. Considerando a aprovação, por unanimidade, da Resolução n.º 13/2017/M, de 1 de junho, que recomenda as alterações a fazer ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, referente à atribuição do subsídio de mobilidade aos cidadãos beneficiários

no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região

Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores;

2. Considerando que essa Resolução deu origem à Proposta de Lei n.º 82/XIII, aprovada na Assembleia da República, em 12.07.2018, apenas com os votos

contra de todo o Partido Socialista;

3. Considerando que, no último Plenário da anterior Legislatura da Assembleia de República, a 19 de julho, foi aprovada a Lei n.º 105/2019 que, após longos 3 anos, estabelece o novo regime de apoio do Estado à mobilidade aérea da Madeira;

4. O Orçamento Geral do Estado tem de garantir que o Estado cumprirá o princípio da

continuidade territorial, respeitando a Constituição e dando cumprimento ao

disposto na lei referida no ponto anterior;

5. Desta feita, o disposto no artigo 271.º da proposta em análise (aditamento da entrada em vigor da Lei n.º 105/2019 para 2021) não é aceitável nem compreensível.

iii. Ligação marítima de passageiros e carga

6. A ligação marítima de passageiros e carga entre a Madeira e o continente foi

retomada por iniciativa exclusiva do Governo Regional da Madeira. Uma vez mais,

o Estado Português demitiu-se das suas responsabilidades em assegurar o

cumprimento do princípio da continuidade territorial, desprezando aqueles que são

direitos constitucionalmente consagrados.

7. Numa inversão total da sua posição inicial, o Governo da República, através da Sr.a

Ministra do Mar, manifestou a intenção de apoiar e cofinanciar a manutenção desta ligação durante todo o ano e, até, com mais frequências semanais,

8. Considerando que o Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, comprometeu-se, publicamente, em deslocação à Madeira, no passado mês de agosto, com o apoio

de uma ligação ferry entre Lisboa e o Funchal, ao longo de todo o ano;

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9. O Orçamento do Estado deve assegurar, liminarmente, o financiamento desta

medida de mobilidade, cumprindo-se, assim, as obrigações constitucionais do

Estado, dando corpo aos compromissos assumidos pelo Governo da República.

10. Deverá estar, simultaneamente, assegurada a consagração da atribuição do

subsídio social de mobilidade para estas viagens, reivindicação não acatada pelo

Estado desde 2009.

iv. Taxa de Juro do Financiamento do Estado

1. Deve, o Orçamento do Estado, garantir que seja aplicada ao empréstimo

contraído pela Região Autónoma da Madeira no âmbito do Plano de Assistência

Económica e Financeira a taxa de juro relativa ao custo all-in dos empréstimos

PAEF do Estado Português.

2. Neste âmbito, deve o Estado, através do IGCP, informar a Região, em tempo

útil, dos custos suportados pela dívida do Estado, por forma a proceder aos

ajustes resultantes da dinâmica dos mercados,

3. As correções a serem efetuadas têm de traduzir a eliminação de qualquer

obtenção de lucro, por parte do Estado, pelo financiamento de uma parte do seu

território.

v. Dívidas dos subsistemas de saúde

1. O Orçamento do Estado volta a não contemplar qualquer valor referente ao

ressarcimento pela Região, dos valores em dívida pela ADSE que se elevam a

2,7 Milhões de Euros.

2. Relativamente aos subsistemas de saúde (CARI/DSAD da Guarda Nacional

Republicana; IASFA das Forças Armadas; SAD/PSP da Policia de Segurança

Pública), persiste uma dívida a favor da Região de 17,4 Milhões de Euros que

não tem qualquer inscrição na atual proposta de Orçamento do Estado,

vi. Sobretaxa de IRS.

1. A Região Autónoma não abdica do direito de ressarcimento da receita de

sobretaxa de IRS cobrada aos contribuintes residentes, exigindo a sua entrega.

Esse confisco indevido resultou na retirada de mais de 70 Milhões de Euros dos

cofres da Região, aguardando-se a sua reposição.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira considera que a Proposta de

Orçamento do Estado em apreço continua a apresentar deficiências substantivas em relação às

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matérias que a si dizem respeito. Subsistem situações pouco claras, ausência e omissões

incompreensíveis obrigando a uma reserva substantiva.

Atente-se que as matérias atrás especificadas constituem direitos elementares e não

quaisquer moedas de troca. Em matéria de direitos não se aplicam critérios negociais ou

mercantilísticos.

Tendo em conta que, durante a discussão na especialidade o Governo da República terá a

oportunidade de corrigir as inúmeras deficiências, falhas e omissões apresentadas na versão em

análise, considerando que enquanto existir a possibilidade de emendar e alterar estas posições,

entende esta Assembleia que deve reservar uma posição definitiva para o momento seguinte à

discussão e votação em sede de especialidade.

Este parecer foi aprovado, por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS.

Funchal, 7 de janeiro de 2020.

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Orçamento de Estado para 2020

Os Deputados do Partido Socialista vêm manifestar a sua posição relativamente ao Orçamento do Estado para 2020, no âmbito da 2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, para parecer solicitado pela Assembleia da República sobre o Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 2020.

Considerando que o Orçamento em apreço visa todo o território nacional, importa aferir as suas medidas na globalidade e daí averiguar o seu impacto na Região Autónoma da Madeira. Portugal assistiu entre 2015 e 2019 a uma política de estabilização do sistema financeiro e de consolidação das contas públicas que permitiu um aumento da capitalização do seu sistema financeiro. Este aspeto, que contribuiu significativamente para o aumento da confiança, apoio ao crescimento da economia e criação de emprego é decisivo para a convergência do País com a Europa.

Efetivamente, desde a Legislatura anterior verificamos uma inversão de paradigma, terminando as políticas de austeridade e cortes cegos para um período de crescimento com o aumento de salários, reposição de rendimentos e de criação de emprego. Foram criados mais de 350 mil empregos e permitiu-se que mais de 300 mil portugueses deixassem de estar em situação de desemprego. Aspetos importantes, em particular nos salários, rendimentos e pensões de que a Região Autónoma da Madeira também beneficia.

As políticas levadas a cabo pelo Governo da República do Partido Socialista têm permitido fazer com que a economia portuguesa cresça acima da média da zona Euro, e que, entre todas as economias da Europa Ocidental (UE15), Portugal é a segunda

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economia que mais cresce, e continuará a sê-lo até 2021, segundo as previsões da Comissão Europeia.

O Orçamento do Estado 2020 apresenta-se então como uma ferramenta que visa dar continuidade a este caminho e está assente em quatro desígnios principais:

- Responsabilidade das contas públicas, com redução da dívida pública e reforço no investimento;

- Reforço do orçamento do Serviço Nacional de Saúde;

- Reforço ao combate à pobreza;

- Apoio aos mais jovens e à inserção dos jovens qualificados no mercado de trabalho.

Portugal hoje está no mapa dos países cumpridores da Europa, e o Orçamento do Estado visa enfrentar eventuais abrandamentos da economia europeia sem entrar automaticamente em Procedimento por Défice Excessivo, ou seja, sem um défice acima dos 3% e sem colocar em causa a estabilidade e a segurança do nível de vida dos portugueses.

É um Orçamento que mantém a evolução positiva da dívida pública em percentagem do PIB, estando numa trajetória descendente pelo quarto ano consecutivo afastando-se assim definitivamente do grupo de países com a dívida mais elevada. Também importa referir que, relativamente aos impostos, o Orçamento do Estado prevê, à semelhança da Legislatura anterior, uma diminuição da receita fiscal relativamente ao PIB. A estes aspetos juntam-se a baixa das taxas de juro, sendo que, entre os seis países do sul da zona Euro, Portugal é aquele que neste momento tem as taxas de juro mais baixas.

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No que concerne ao Serviço Nacional de Saúde, o Orçamento do Estado 2020 terá o maior reforço na sua dotação orçamental da sua história, sendo cerca de 940 milhões de euros, uma aplicação direta das poupanças efetuadas no Sistema Nacional de Saúde.

Relativamente ao combate à pobreza, o Orçamento do Estado 2020 promove a melhoria de todas as prestações sociais, sem exceção, num reforço financeiro que supera 300 milhões de euros.

Olhando por fim para os mais jovens, importa salientar a introdução do IRS Jovem que se traduz na isenção de IRS de 30%, 20% e 10%, em cada um dos três primeiros anos de rendimentos de trabalho dependente para jovens entre os 18 e os 26 anos.

A diferenciação positiva das PME é ainda reforçada neste Orçamento através do aumento de 15000 para 25000 euros do limite máximo da matéria coletável até ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC.

No âmbito do apoio às empresas em início de atividade, elimina-se o agravamento das tributações autónomas para as empresas que apresentem prejuízos nos dois primeiros períodos de tributação.

No âmbito da simplificação do sistema fiscal e da melhoria da relação entre a AT e os contribuintes, bem como de apoio à tesouraria das empresas, o OE2020 estabelece a redução do prazo para recuperação do IVA em créditos de cobrança duvidosa de 24 para 12 meses. Simultaneamente, reduz-se o prazo de apreciação dos respetivos pedidos de autorização da regularização por parte da AT de 8 para 4 meses e permite-se que nas situações em que a regularização de imposto não exceda 10000 euros por declaração periódica, a certificação da regularização do IVA seja realizada por contabilista certificado, ao invés da obrigatoriedade de o ser feito através de revisor oficial de contas.

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No que concerne à reabilitação urbana, altera-se o artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido de reabrir o prazo de acesso ao benefício respeitante à aplicação da taxa de 5% de IRS nos arrendamentos de imóveis que tenham sido objeto de reabilitação urbana, passando também a integrar os programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Nas políticas de habitação, o Governo dá prioridade aos recursos financeiros alocados ao Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional - totalizando 700 milhões de euros até 2024, que poderão beneficiar os municípios da Região, bem como o próprio IHM.

No que concerne a uma das principais prioridades para a Região, é preciso sublinhar que o Governo da República honrou o seu compromisso de comparticipar em 50% o esforço financeiro com a construção e aquisição de equipamentos do novo hospital da Madeira. E mesmo depois do Governo Regional ter levantado dúvidas, o Governo da República clarificou que suportará o IVA à taxa legal correspondente à sua quota parte no cofinanciamento.

Assegura a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, um pesado investimento público, que se reverte da maior importância para a Madeira.

O OE2020 conta ainda com um aumento na verba disponível para as políticas ativas de emprego e formação profissional. Uma verba de extrema importância e que visa combater o desemprego, promovendo formação e dotando os desempregados de mais competências e qualificações.

O Governo da República mantém também no OE2020 a verba disponível para reforço dos meios de combate a incêndios e de

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apoio às populações na Região Autónoma da Madeira. Esta garantia dada pela República garante maior segurança da população madeirense, em especial, na época de verão, período mais propício a incêndios.

Um ponto de grande importância para a Região e que permitirá uma poupança de 9,5 milhões de euros em 2020, passa pela redução da taxa de juro do empréstimo contraído pela Madeira, no âmbito do PAEF, e que resultará numa poupança de 100 milhões de euros ao longo do período de maturidade do empréstimo.

Acresce dizer que o OE2020 também contempla o valor necessário de financiamento do subsídio social de mobilidade, ficando garantida sem quaisquer dúvidas a solidariedade perante as Regiões Autónomas.

Contempla também uma descida de 1% do preço da eletricidade na Madeira (no continente será de 0,4%) e também, outra medida que se mostra benéfica para a região, a atribuição do subsídio de insularidade para trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas.

Há ainda várias medidas de âmbito nacional que tem efeitos na Região como: o aumento do salário mínimo, aumento do complemento solidário para idosos, aumento do abono de família, incentivos à natalidade, reforço de 10% do investimento à cultura, redução de impostos e mais incentivos para as empresas e famílias, crescente aposta na habitação e saúde, e nos jovens, com o desconto em sede de IRS nos três primeiros anos de trabalho.

Em conclusão, o documento apresentado permite uma boa base de trabalho para a discussão em especialidade para os Deputados na Assembleia da República, e permite ao Governo Regional igualmente traçar no Orçamento Regional a garantia de importantes investimentos públicos na região, melhores condições de

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financiamento, e implementação de medidas positivas para os cidadãos e empresas madeirenses.

Funchal, 7 de janeiro de 2020.

Os Deputados,

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ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.º 5/XIV - ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020.

PARECER DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), associação detentora do estatuto de

parceiro relativamente ao Estado com, entre outros, o direito de consulta prévia na preparação da Lei

do Orçamento do Estado, tendo como fim a representação e defesa dos Municípios perante os órgãos

de soberania, vem, na ótica da análise do conjunto de matérias e artigos que têm maior impacto na

atividade e competências da Administração Local, emitir o seu Parecer à PLOE2020, apresentando-o

na seguinte ordem:

1 | Incumprimento da Lei das Finanças Locais

2 | Pontos negativos - Desconformidades e omissões

3 | Alterações positivas da PLOE2020

4 | Conclusão

Pertinente enquadrar que a ANMP fez chegar ao Governo, atempada e oportunamente, um conjunto

de considerações prévias, cujo confronto está subjacente ao presente parecer.

1.1. CORTE DE MAIS DE 35 MILHÕES DE EUROS

Assim, relativamente ao incumprimento da Lei das Finanças Locais (LFL), começamos por relembrar

que a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, introduziu importantes alterações à LFL, relevando destacar a

distribuição completa do montante destinado aos Municípios, incluindo o excedente que ficava até

então retido no Orçamento do Estado, uma nova receita de participação no IVA e o Fundo de

Financiamento da Descentralização.

Não obstante, e ainda que se tenha verificado uma recuperação parcial da participação dos Municípios

nos recursos públicos -- mais 154.858.491€ em 2019 e mais 258.543.687€ em 2020, de acordo com a

PL apresentada -- o Mapa XIX não reflete aquelas alterações legislativas, tendo o Governo continuado com o incumprimento da LFL.

De facto, mantendo o desrespeito legal de 2019, a PLOE2020 prevê um montante global de 2.905.214.257€, quando deveria ser de 2.940.237.622€, retirando aos Municípios mais de 35

milhões de euros.

1 | INCUMPRIMENTO DA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS

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A tabela abaixo ilustra esse incumprimento, cujos pressupostos foram também confirmados na reunião

do Conselho de Coordenação Financeira realizado em julho de 20191, regista-se.

Analisados os dados, facilmente se conclui que o cortese deve à não aplicação das regras legais para a atualização do Fundo Social Municipal (FSM), que se manteve nos 163.325.967€, quando deveria situar-se nos 198.439.332€. É absurdo e inaceitável.

Da LFL resulta claro e evidente que o cálculo dos Fundos Municipais (FEF + FSM + IRS) é efetuado

para o montante global a distribuir, sendo cada parcela determinada posteriormente, em função daquele

valor global. No que diz respeito à parcela do FSM2, o artigo 82.º estabelece que “o montante a distribuir

proporcionalmente por cada município corresponde a 2% da média aritmética simples da receita

proveniente do IRS, do IRC e do IVA”.

É escandaloso que o montante do FSM previsto para 2020 seja inferior ao de 2009 (!)3. Este facto é absurdo em si mesmo e, ainda mais, se considerarmos que a partir de 2015 o FSMpassou a integrarcerca de 24 milhões de euros relativos ao financiamento dos transportes escolares (50% do 7.º ao 9.º ano).

É inadmissível que uma norma tão recente seja incumprida logo nos 2 primeiros anos da sua aplicação, e de forma tão arbitrária, impondo-se, por isso, a correção do Mapa XIX da PLOE2020, para que passe a incluir os 35.113.365€ que pertencem, por direito, aos Municípios.

Termos em que propomos a seguinte redação para o n.º 1 do artigo 72.º da PLOE2020:

1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3

de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa XIX anexo à

presente lei desagregação dos montantes a atribuir a cada município:

a) Uma subvenção geral fixada em € 2 148 744 447 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) a

qual inclui o valor previsto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação

atual;

1 Conforme Relatório da mesma. 2 Anota-se que, sendo o FSM autónomo da descentralização de competências, não se compreende nem alcança o propósito da referência aos contratos de execução (constantes do remetido n.º 1 do artigo 71.º do diploma que regula a transferência de competências no sector da educação). 3 163.325.967€, em 2020 e 166.633.738€, em 2009.

2019 2020

Valor a distribuir, de acordo com a LFL 2 665 020 798 € 2 940 327 622 €

Valor constante do Mapa XIX 2 646 670 570 € 2 905 214 257 €

Verba em falta no OE 18 350 228 € 35 113 365 €

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b) Uma subvenção específica fixada em € 198 439 332para o Fundo Social Municipal (FSM);

c) Uma participação de 5 % no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos

passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial fixada em € 530 985 776,constante da coluna 5 do mapa XIX anexo à presente lei;

d) Uma participação de 7,5% na receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos da

Lei de Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, fixada

em € 62 158 066.

De referir ainda como nota negativa que, no âmbito da recuperação do incumprimento dosmontantes não distribuídos em 20184, o Governo anterior defendeu em sede do Conselho de Coordenação Financeira que se transferisse em 2020 apenas mais 25% (o mínimo), deixando para

2021 os restantes 50%. Considera-se desejável que o aumento seja de 37,5% em 2020 e 37,5% em 2021.

1.2. DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS PELOS 308 MUNICÍPIOS

Ainda no que concerne às verbas constantes do Mapa XIX da PLOE, verificamos que a distribuição de

verbas resultou, para 7 Municípios, em uma diminuição face ao valor transferido em 2019, e num

aumento superior a 10% em 10 Municípios (excluindo o montante da nova receita de 7,5% de IVA).

Relembre-se que já no orçamento de 2019, a solução de distribuição de verbas pelos 308 Municípios

resultou da proposta da ANMP e garantiu uma partilha mais equitativa do montante global, com todos

os Municípios a aumentarem face ao ano anterior.

A proposta agora apresentada não reflete essa solução, já testada e confirmada. A ANMP, defende o racional e critérios aplicados na LOE2019, concordantes com o espírito da Lei, e que, realce-senão implicam qualquer aumento do valor constante do Mapa XIX.

Assim, propõe uma nova redação para o n.º 6 do artigo 72.º da PLOE2020 – previamente discutida e validada pela DGAL -- que garante, não só que nenhum Município desce, mas que todos sobem face ao ano anterior (39 Municípios até 5% e 269 Municípios entre 5 e 10%).

6 - Em 2020, a participação de cada município nos impostos do Estado resultante do disposto nos n.ºs 1

e 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, na sua redação atual,

garante um montante pelo menos igual ao do ano anterior, constante das colunas 3, 4, 5 e 8 do mapa XIX

do ano 2019.

4 246.686.784€

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1.3. CORTES NAS VERBAS DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

Na mesma linha de incumprimento, apuramos que há cortes injustificados nos valores devidos às Entidades Intermunicipais, cuja correção também se impõe.

De facto, a PL incumpre os critérios previstos na LFL, aplicando artificialmente um aumento de 8,1% a

todas as Entidades Intermunicipais, o que resulta num corte de 112.486€5.

1.4. PARTICIPAÇÃO EM 7,5% IVA

A Lei n.º 51/2018 mais previu uma nova receita que corresponde a 7,5% do IVA liquidado na circunscrição territorial de cada Município nos sectores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

Sem prejuízo, registe-se, importa aceder aos dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que

demonstram e justificam, não somente o cálculo do valor global em causa, mas também a própria

distribuição por Município, onde ressaltam algumas disparidades (sendo a mais flagrante a verba do

Município de Torres Novas).

Por outro lado, a AT, alegando dificuldades de operacionalização, efetuou a distribuição do IVA nos sectores das comunicações, eletricidade, água e gás em função da população, o que contraria o espírito e letra da Lei e pode criar distorções graves.

É urgente assegurar que os critérios previstos na Lei são cumpridos,seja por via da localização física dos estabelecimentos (aplicado já para a restauração e alojamento),ou pela morada constante dos contratos (para a água, eletricidade, gás e comunicações).

Ainda neste específico domínio, mais tem de ser assegurado que os Municípios das Regiões Autónomas também recebem esta receita, sendo urgente a publicação dos diplomas próprios das respetivas Assembleias Legislativas.

1.5. MONTANTES AFETOS AO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO

Por último, não obstante a Lei-quadro da transferência de competências prever clara e expressamente

que “São inscritos, nos Orçamentos do Estado dos anos de 2019, 2020 e 2021, os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização(FFD) que incorporam os valores a transferir para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais que financiam as novas competências”, a verdade

5 Anota-se que o n.º 6 do artigo 69.º da LFL limita o crescimento a 10%.

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é que a PLOE2020 nada refere6 relativamente aos montantes globais envolvidos neste processo, nem, tão pouco, aos montantes discriminados que caberão a cada Município que já aceitou competências (tanto para os 4 meses de 2019, como para todo o ano de 2020) – o que se impõe.

Cumpre igualmente sinalizar negativamente um conjunto de desconformidades e omissões da

PLOE2020 que prejudicam a gestão e eficiência autárquicas, relativamente às quais a ANMP se posicionou, atempada e oportunamente, quando remeteu ao Governo as suas considerações prévias à LOE2020, mas que não foram refletidas7.

2.1. FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL (FEM) (ARTIGO 86.º)

O Fundo de Emergência Municipal (FEM), criado pelo Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, ao

abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LFL, destina-se exclusivamente a auxílios financeiros à administração

local, em caso de declaração de calamidade, que é da competência do Governo e reveste a forma de

resolução do Conselho de Ministros.

O FEM é financiado pelo Orçamento do Estado, que contém anualmente uma autorização de despesa

no montante máximo equivalente a 1 % do FEF dos Municípios do Continente, do ano em questão (o

que corresponde a 18.483.145€, de acordo com a LFL).

O artigo 86.º da PLOE2020 inscreve no FEM uma verba de 5.600.000€, montante muito aquém do

limite acima previsto, estabelecendo expressamente que podem recorrer àquela verba os Municípios

abrangidos pelos incêndios florestais de junho de 2017 e também pelo furacão Leslie, nos dias 13 e 14 de outubro de 2018.

Todavia, a inscrição deste montante ainda não levou em consideração os posteriores prejuízos relativos aos Municípios afetados pelas depressões Elsa, que ocorreu entre os dias 18 e 20 de dezembro de 2019, e Fabien, no dia seguinte – que, numa primeira estimativa, excedem largamente os 5.600.000€ previstos, absolutamente incomportáveis para os Municípios afetados.

É imperioso reforçar a verba do FEM para 2020, de forma a acolher e minimizar os impactos do mau tempo do fim do ano de 2019.

6 A única referência, insuficiente e não rigorosa, a montantes transferidos no âmbito da descentralização de competências (e não FFD) ocorre no Relatório do OE2020 e num quadro anexo ao mesmo – mais de 300 milhões no relatório e 295.397.847€ no anexo --, sem qualquer discriminação adicional. 7 Ressalva feita ao FEM e aos 5 últimos pontos.

2 | PONTOS NEGATIVOS - DESCONFORMIDADES E OMISSÕES

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2.2. BLOQUEIOS AOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (ARTIGO 55.º)

A LOE2020 continua a atentar contra a autonomia do Poder Local, impedindo os Municípios de aumentar o valor dos gastos com contratos de aquisição de serviços, face aos celebrados no ano anterior, com toda a carga e bloqueios que esse controlo mais acarreta, pelo que este artigo 55.º deverá ser eliminado.

A agravar, adita agora um n.º 9 ao artigo que prevê que o Presidente da Câmara Municipal possa alargar o disposto no artigo às entidades do sector local. Uma vez que as empresas locais

dispõem de autonomia e personalidade jurídica próprias, não dispõe o Município (nem o

Presidente da Câmara Municipal) de poderes de tutela sobre os conselhos de administração das empresas locais (!).

2.3. DESCENTRALIZAÇÃO - PESSOAL NÃO DOCENTE DAS ESCOLAS

Não obstante todo o alarme social causado e o próprio anúncio feito pelo Governo relativamente à revisão da portaria dos rácios de pessoal não docente das escolas, não se vislumbra na LOE2020 a garantia dessa revisão com vista à sua adequação às reais e efetivas necessidades de segurança

das crianças e alunos e de funcionamento dos estabelecimentos8.

Tal revisão deve ter lugar no seio da Comissão Técnica de Desenvolvimento, encarregue de tal tarefa

no âmbito do diploma que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

2.4. ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – COMPENSAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Reiteramos a posição da ANMP: a decisão de concessão de isenções e/ ou benefícios fiscais relativamente a impostos que sejam receita municipal, tem de competir aos Municípios de acordo com os critérios e condições objetivas constantes de regulamento municipal. Nas situações em que a Administração Central, ponderado o interesse nacional, decidir atribuir tais benefícios, deverão os

Municípios ser compensados pela perda de receita associada.

A LFL em vigor, na senda das anteriores, continua a estatuir que “Os municípios são ouvidos antes da concessão, por parte do Estado, de isenções fiscais subjetivas relativas a impostos municipais, no

que respeita à fundamentação da decisão de conceder a referida isenção, e são informados quanto à

despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação em caso de discordância expressa do respetivo município” (cfr. artigo 16.º, n.º 6).

8 Ainda que faça uma breve referência a essa intenção no Relatório do OE2020.

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Este princípio tem de ser uma realidade. Todavia, a PL, com exceção do IMI dos centros históricos9,

não o concretiza. Os Municípios têm de ser compensados pela perda de receita decorrente da

isenção automática pelo Estado de impostos municipais.

A premência desta compensação é ainda mais exuberante se atendermos ao caso concreto da isenção

do IMT dos fundos imobiliários -- atenta a decisão do Centro de Arbitragem Administrativa que veio determinar a devolução do IMT recebido.

São situações de extrema gravidade a que os Municípios são totalmente alheios, de uma gritante falta

de segurança jurídica e que acarreta graves constrangimentos e estrangulamentos financeiros. Os Municípios devem, em especial, ser compensados por esta isenção de IMT, não fazendo qualquer sentido a retenção de impostos pelo Estado, quando os Municípios teriam sempre, legalmente, direito àquela receita (pelo imposto ou pela compensação da isenção automática).

2.5. ACESSO DOS MUNICÍPIOS AOS DADOS DA AT

Apesar de todas as interconexões de dados previstas na PL, continua a não ser garantido o acesso dos Municípios às bases de dados da Administração Central – principalmente da administração tributária.

Há que efetivar o imprescindível acesso da administração pública municipal aos dados, com todos os

ganhos que esse acesso representa na celeridade e sucesso dos processos de execução fiscal promovidos pelos Municípios. E enquanto esse acesso não for uma realidade, há que prever a

suspensão dos processos de execução fiscal e respetivos prazos, como efeito decorrente da

pendência/ ausência de resposta da AT aos pedidos de informação dos Municípios.

É patente o deficiente acesso à informação da AT, seja por parte dos Municípios ou desta Associação, não só relativamente aos impostos municipais (liquidação, cobrança e transferência), mas

também aos montantes da participação nos impostos do Estado (Mapa XIX) – aliás, como atrás referido a propósito da nova receita de IVA.

2.6. IVA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E NAS REFEIÇÕES ESCOLARES

Lamentável e injustamente, também não procede à, há muito requerida, redução para ataxa mínima

do IVA na iluminação pública e nas refeições escolares.

9 Aspeto positivo da PLOE2020 abordado no ponto 3.

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2.7. AT – TRANSFERÊNCIA DOS JUROS DE MORA E PRODUTO DAS COIMAS DEVIDOS AOS MUNICÍPIOS

Tendo presente similares regularizações já ocorridas, mais deverá ser introduzida no ordenamento

jurídico (preferencialmente na LFL) uma norma que determine e especifique os termos e tempos (sugerindo a data limite de 30 de Junho de cada ano) de uma transferência anual para os Municípios, relativa aos montantes dos juros de mora pagos pelos particulares e do produto das coimas aplicadas, sempre no âmbito de impostos que constituem receitas municipais.

2.8. IFRRU E LIMITE DA DÍVIDA TOTAL

Com o objetivo de imprimir uma maior execução dos instrumentos financeiros, em especial do IFRRU,

importa esclarecer cabalmente as dúvidas criadas pelos n.ºs 5 e 6 do artigo 52.º (na redação introduzida

pelo artigo 302.º da LOE2018), explicitando que o IFRRU se considera, para efeitos daquele preceito, como uma única fonte de financiamento, excecionando a totalidade das diferentes fontes de financiamento reembolsáveis no cálculo do limite da dívida total.

2.9. LINHA BEI-AUTARQUIAS

No que concerne à Linha BEI-Autarquias, ainda que esclareça da dispensa da consulta a três

instituições autorizadas por lei a conceder crédito, não resolve outros constrangimentos operacionais apontados, que exigem solução urgente até porque caminhamos a passos largos para o fim do presente quadro comunitário e urge acelerar a execução das operações de investimento autárquico aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020. Referimo-nos à necessidade de:

i. Clarificar que todo o valor da contrapartida pública nacional objeto de financiamento pela Linha BEI se encontra excecionado do limite legal da dívida (determinada em

função do valor total e não do valor elegível do investimento);

ii. Esclarecer que o valor total do empréstimo pode ser utilizado para financiar despesas pagas ou por pagar, desde que as operações não se encontrem física e financeiramente concluídas à data de submissão do pedido de financiamento.

Tendo em vista tais objetivos, a ANMP propõe as seguintes alterações à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (LFL):

Artigo 52.º - [...]

7 - Para efeitos da alínea a) do n.º 5 quando os empréstimos forem contratualizados ao abrigo de linhas

de crédito contratadas entre o Estado Português e Instituições Financeiras Multilaterais é considerado o

valor total do financiamento aprovado pela linha de crédito, ainda que superior ao valor elegível não

comparticipado por FEEI.

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Artigo 51.º - [...]

13 — Os empréstimos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 52.º quando contratualizados ao abrigo de

linhas de crédito contratadas entre o Estado Português e Instituições Financeiras Multilaterais podem ser

utilizados para financiar despesas pagas ou por pagar, desde que as operações não se encontrem física

e financeiramente concluídas à data de submissão do pedido de financiamento.

2.10. FINANCIAMENTO DOS CORPOS DE BOMBEIROS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Não é resposta pela LO2020 a justiça nem o cumprimento do princípio da universalidade no domínio do Financiamento dos corpos de bombeiros da Administração Local. Deve ficar estabelecido que os

Municípios detentores de corpos de bombeiros passam a beneficiar do programa de financiamento permanente, bem como dos programas de financiamento estrutural, previstos na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, e especifique os seus concretos termos.

2.11. REGIME EXCECIONAL DAS REDES DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL (ARTIGO 150.º)

Este regime, em cuja manutenção a PL insiste, tem de ser eliminado. Não se podem transferir responsabilidades, e respetivas penalizações, para os Municípios quando é patente que não estão reunidas as condições mínimas indispensáveis ao seu cumprimento -- desde logo pela inexistência do cadastro da propriedade rústica.

2.12. REGIME GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Nada avança relativamente ao regime geral das contribuições das Autarquias Locais, cuja premência de regulamentação é ainda maior depois da declarada inconstitucionalidade da taxa da proteção civil.

2.13. REPERCUSSÃO DAS TAXAS DE DIREITO DE PASSAGEM E OCUPAÇÃO DO SUBSOLO NO CONSUMIDOR

A PL nada propõe para evitar que as taxas de direito de passagem e ocupação do subsolo deixem de ser repercutidas no consumidor final.

2.14. PRORROGAÇÃO POR UM ANO DO PRAZO PARA A INCORPORAÇÃO NOS PLANOS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS DAS NOVAS REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO

Não procede à requerida, por demonstradamente necessária e justificada, prorrogação por um ano do prazo para a incorporação nos planos municipais e intermunicipais das novas regras de classificação e qualificação do solo, passando o prazo limite deste processo para 13 de julho de

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2021 (artigo 199.º do “novo” Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – NRJIGT,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).

De facto, é patente a desproporção das sanções decorrentes do incumprimento do prazo atualmente

prescrito, na medida em que a gestão urbanística suspender-se-á nas áreas que carecem de

adaptação, não havendo lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação,

uso e transformação do solo.

Por outro lado, a operacionalização desta alteração tem evidenciado um conjunto de constrangimentos,

desde logo em matéria de definição dos tipos de procedimento a adotar (inexistindo unanimidade das

CCDR´S), passando pelas questões da cartografia, e sem menosprezar a articulação com outros

regimes, nomeadamente a articulação destes processos com as revisões da REN.

2.15. SESSÃO DA APROVAÇÃO DAS OPÇÕES DO PLANO E DA PROPOSTA DE ORÇAMENTO

A PLOE não corrige a incongruência entre os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

Setembro, alterando o aludido n.º 2, de modo a esclarecer que a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte se realiza na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Novembro ou Dezembro (e não necessariamente no mês de Novembro).

2.16. RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES NOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SANEAMENTO OU DE RUTURA (ARTIGO 43.º)

Este artigo não poderá cingir-se a excecionar o recrutamento “…para substituição de trabalhadores no

âmbito do processo de descentralização de competências ao abrigo da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º

50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas sectoriais”.

A exceção deverá, tal como acabou por ser corrigido e vertido no artigo 90.º DLEO de 2019, abarcar a

“… abertura de procedimentos concursais para suprir as necessidades de recrutamento que resultam

do exercício das competências transferidas no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos

diplomas sectoriais”.

2.17. REVISÃO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DOS TRABALHADORES DO RPSC

Deverá a PL corrigir a taxa de contribuição obrigatória dos trabalhadores do regime da proteção social convergente (RPSC), que é excessiva e inadequada, pelo que deverá ser reduzida na proporção do efetivo nível de encargos e responsabilidades assumidas pela CGA [relembre-se que, ao

contrário do regime geral da segurança social (RGSS), que cobre todas as eventualidades, para os

trabalhadores integrados no RPSC, a CGA apenas comporta as eventualidades da invalidez, velhice e

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morte, cabendo a responsabilidade das restantes eventualidades ao Município - designadamente o

pagamento das prestações substitutivas devidas nas situações de doença e parentalidade].

2.18. ELIMINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL

A LOE2020 deverá proceder à justa eliminação da contribuição para o audiovisual relativamente aos pagamentos para equipamentos e serviços municipais (como sejam semáforos, cemitérios,

iluminação pública, programadores de rega de jardins, furos de captação de água, painéis informativos,

instalações sanitárias públicas, fontes luminosas, estações elevatórias da água e de esgotos, entre

outras situações quase absurdas).

2.19. MECANISMO DE RECUPERAÇÃO FINANCEIRA

Apesar de a PL alterar o diploma do FAM para permitir a renovação por mais cinco anos da

direção executiva, no que que concerne ao conteúdo mantém-se o vazio quanto aomecanismo de

recuperação financeira a aplicar aos Municípios, pois foi revogado todo o articulado referente ao

Fundo de Apoio Municipal (FAM), pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.

2.20. ADICIONAL AO IMI E ADICIONAL DE IUC

A LOE deverá emendar a designação destes impostos que nada têm de municipal e induzem o contribuinte em erro.

Mais deve a legislação ser alterada no sentido de isentar as IPSSdo Adicional ao IMI, o que se

justifica pelo seu elevado contributo na área social.

2.21. AQUISIÇÃO DE BENS OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Ao contrário do previsto em LOE’s anteriores, a PL não estabelece a possibilidade de alargamento da

margem disponível de endividamento para 60% relativamente a empréstimos que se destinem à aquisição de bens objeto de contrato de locação (financeira ou operacional), com opção de compra, “desde que o encargo mensal do empréstimo seja de valor inferior ao encargo mensal resultante do

contrato de locação vigente” (artigo 105.º da LOE2019)

2.22. REDUÇÃO DOS PAGAMENTOS EM ATRASO (ARTIGO 79.º)

À semelhança de anos anteriores, a PL prevê a obrigação de redução “no mínimo 10 % dos

pagamentos em atraso com mais de 90 dias”, e, em caso de incumprimento, “a retenção da receita

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proveniente das transferências do Orçamento do Estado, no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro10, na sua redação atual, no montante equivalente ao do valor em falta…”.

A PLOE acrescenta que esse montante em falta é “apurado pelo diferencial entre o objetivo

estabelecido e o montante de pagamentos em atraso registados, acrescido do aumento verificado”.

A ANMP entende que a fórmula ficará mais clara se for invertida a ordem do diferencial, pelo que sugere a seguinte redação da parte final do artigo “… apurado pelo diferencial entre o montante de

pagamentos em atraso registados e o objetivo estabelecido, acrescido do aumento verificado”.

2.23. UTILIZAÇÃO DA MARGEM DISPONÍVEL DE ENDIVIDAMENTO

Sem prejuízo da necessidade de uma nova Lei das Finanças Locais, cujos trabalhos de preparação

devem começar rapidamente, mais se propõe e requer a revogação da alínea b) do n.º 3do artigo 52.º (limite da dívida total) que, absurdamente e atentando contra a sua autonomia, limita os

Municípios cumpridores dos limites de endividamento a utilizarem apenas 20% da sua margem disponível.

2.24. INDICADOR “DORMIDAS EM ALOJAMENTO TURÍSTICO”

Até porque o Instituto Nacional de Estatística, IP (INE) passou a considerar os dados sobre dormidas

em alojamento turístico11 como de carácter público, é importante que a LFL adeque o indicador legal,

passando os artigos 32.º, n.º 1, alínea b) e 33.º, n.ºs 2 a 4, a referir-se a “dormidas em alojamento turístico” em vez de “dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo”.

2.25. PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS - PART

Os montantes afetos ao PARTdeverão ser reforçados, de forma a assegurar a capacidade de financiamento das Autoridades de Transportes em todo o país, que permita concretizar um programa de investimento que priorize o transporte coletivo e público, com o aumento da oferta em

quantidade e qualidade, promovendo o desenvolvimento económico e social e a coesão territorial.

10 20% do respetivo montante global. 11 Incluindo: hotéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos e apartamentos turísticos, pousadas, quintas da Madeira, alojamento local, turismo no espaço rural e turismo de habitação, parques de campismo e colónias de férias.

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Salvaguardado o exposto, não podemos também deixar de atender e registar que a PLOE2020

preconiza um conjunto de alterações positivas, a grande maioria há muito defendida e reclamada por

esta Associação e reforçadas nas considerações prévias enviadas ao Governo.

3.1. FLEXIBILIZAÇÃO DA INTEGRAÇÃO DO SALDO DE GERÊNCIA (ARTIGO 98.º)

A PLOE2020 vai ao encontro do reivindicado alargamento da flexibilização da integração do saldo de

gerência à parte não consignada, permitindo expressamente que “Após aprovação do mapa «Fluxos

de caixa» pode ser incorporado, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos

documentos de prestação de contas, o saldo da gerência da execução orçamental”.

Todavia, o artigo mais prevê que “O pedido de integração a apresentar ao órgão deliberativo deve ser adequadamente instruído, em conformidade com modelo próprio a divulgar pela Direção Geral das

Autarquias Locais” (n.º 2). Ora, as Assembleias Municipais são soberanas e as suas deliberações não podem ficar dependentes/ vinculadas a modelos da Direção Geral das Autarquias Locais.

3.2. IMI DOS CENTROS HISTÓRICOS (ARTIGO 233.º DA PL)

Tal como solicitado pela ANMP, que entende que a opção pela concretização deste ou qualquer outro benefício fiscal deverá ficar na disponibilidade dos Municípios, a PLOE2020 propõe a revogação do benefício fiscal automático relativo aos prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, o que se avalia por positivo.

Mas muitas outras situações ficam por resolver, conforme anteriormente transmitido.

3.3. IMI – PARQUES EÓLICOS (ARTIGOS 228.º E 241.º DA PL)

Na decorrência do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que somente considerou como prédio,

para efeitos de tributação em sede de IMI, os parques eólicos (não permitindo a tributação dos torres

eólicas e subestações), o artigo 228.º da PL vem alterar o CIMI, resolvendo a regra da incidência territorial através da inscrição do prédio urbano e não vedado na freguesia onde esteja situado o maior número de construções (artigo 79.º); e estipulando que o valor do terreno a considerar no “método do custo adicionado ao valor do terreno” “corresponde apenas à área efetivamente ocupada com a implantação” (artigo 46.º)12.

12 A eficácia deste artigo depende ainda da Circular da AT, cuja celeridade e rigor se requerem.

3 | ALTERAÇÕES POSITIVAS DA PLOE2020

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A PL mais adita o artigo 18.º-A à LFL, prevendo que quando um prédio urbano não vedado se localize

em mais do que um Município, a receita de IMI é distribuída proporcionalmente em função do valor de construção existente em cada um.

3.4. FASEAMENTO DAS RETENÇÕES - DEVOLUÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS (ARTIGO 241.º DA PL)

Ainda na decorrência do impacto da devolução do IMI das torres eólicas e subestações, e bem assim,

do IMT dos fundos imobiliários, em consonância com o requerido pela ANMP, a PL adita o artigo 19.º-

A à LFL, que permite o faseamento das regularizações das transferências de receita aos Municípios,

que venham a ocorrer devida a mudança de entendimento administrativo ou jurisprudência reiterada

dos tribunais superiores em sentido favorável aos sujeitos passivos.

Não obstante, a ANMP entende que se devia ir mais longe, diminuindo o esforço dos Municípios e, por

conseguinte, o limite a partir do qual se aplica o faseamento das retenções e, bem assim, o limite

máximo de cada retenção mensal.

Mais entende que a Portaria referida (n.º 6), se verdadeiramente imprescindível, deverá ser publicada e entrar em vigor juntamente com a LOE2020.

3.5. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO – ESTATUTO DE CONTRAINTERESSADO (ARTIGO 239.º DA PL)

Anda na mesma senda, a PLOE2020 mais altera o Código de Processo nos Tribunais Administrativos

(CPTA), acautelando a participação dos Municípios no contencioso tributário referente a impostos cuja

receita é sua, na qualidade de contrainteressado.

Assim, ainda que a sua pronúncia não seja obrigatória, fica prevista a necessidade da sua demanda

quando o provimento do processo impugnatório o possa diretamente prejudicar.

Todavia, a alteração não acautela, o que se impõe, a aplicabilidade deste estatuto do contrainteressado

quando está em causa o recurso à arbitragem.

3.6. LINHA BEI PT 2020 - DISPENSA DA CONSULTA A TRÊS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI A CONCEDER CRÉDITO (ARTIGO 94.º DA PL)

A dispensa da consulta a três instituições autorizadas por lei a conceder crédito no recurso à linha BEI,

requerida pela ANMP, resolve um dos constrangimentos identificados, pelo que, obviamente, se

considera esta norma positiva.

Mas outros constrangimentos operacionais foram apontados e requerem solução urgente (acima

identificados como pontos negativos).

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3.7. FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS (ARTIGOS 97.º, 200.º E 262.º)

O artigo 200.º da PL continua a salvaguardar a isenção daquela fiscalização no âmbito do processo de

descentralização e da delegação de competências, sendo que este ano, o artigo 262.º procede mesmo à alteração do próprio artigo da Lei do Tribunal de Contas (47.º),consolidando a isenção relativamente a “Os contratos-programa, acordos e ou contratos de delegação de competências, e

respetivos atos de execução, celebrados entre autarquias locais, bem como entre uma autarquia local

e uma entidade do sector empresarial local, por via dos quais sejam transferidas competências,

constituído mandato para a sua prossecução ou assumido o compromisso de execução de

determinadas atividades ou tarefas” (alínea h).

Regista-se de forma igualmente positiva a consagração da isenção relativa a “Os contratos e demais

instrumentos jurídicos que tenham por objeto a prestação de serviços de elaboração e revisão de

projeto, fiscalização de obra, empreitada ou concessão destinada à promoção de habitação acessível

ou pública ou o alojamento estudantil” (alínea g).

Anota-se que o artigo 200.º da PL mantém a dupla limitação no que concerne ao valor a ter em conta

para efeitos de sujeição a visto - ficam dispensados (i) os contratos de valor inferior a 350.000€, e (ii.)

“… os atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si …” até 750.000€.

Mantém, também, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, a

isenção de fiscalização prévia relativa aos “acontecimentos imprevisíveis os incêndios de grandes dimensões”, o que, naturalmente, avaliamos positivamente.

A este propósito, não podendo deixar de levar em consideração os mais recentes casos de calamidades

e de catástrofes naturais que se têm registado no nosso país, como as depressões Elsa e Fabien -- já

acima aludidos a propósito do reforço do FEM --, entendemos que esta exceção deverá também

abranger outras catástrofes naturais, circunstâncias igualmente excecionais.

Pertinente também aludir ao artigo 97.º da PL que deixa de sujeitar à fiscalização prévia do Tribunal os

acordos de regularização de dívidas no sector das águas e saneamento (Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro).

3.8. COMUNICAÇÃO DA DERRAMA (ARTIGO 240.º)

A PL altera o artigo 18.º da LFL, repondo a requerida comunicação da derrama para 31 de dezembro

(presentemente, novembro).

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3.9. PRAZOS MÁXIMOS DOS EMPRÉSTIMOS (ARTIGO 265.º)

A PLOE altera o artigo 51.º da LFL, alargando os prazos máximos dos empréstimos (de 20 anos no

geral) para:

- 30 anos, em operações financiadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI); ou

- 50 anos, nos casos de empréstimos para construção de habitação ou intervenções de

reabilitação urbana destinadas a arrendamento, bem como para recuperação do parque

habitacional degradado da titularidade dos Municípios.

3.10. LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO – LCPA (ARTIGO 78.º)

A PL2020 continua a libertar os Municípios e Freguesias relativamente a um conjunto de exigências no

âmbito da LCPA, mais dispensando do envio do mapa de fundos disponíveis à Direção Geral das

Autarquias Locais.

Todavia, este ano, retira essa prerrogativa aos “municípios e freguesias que tenham aumentado os

respetivos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no SIIAL em 31 de dezembro de

2019, face a setembro de 2018”.

3.11. SNC-AP - AUTARQUIAS LOCAIS (ARTIGO 85.º)

Prevê que as entidades integradas no subsector da administração local apliquem o SNC-AP enquanto

referencial contabilístico de 2020, pelo que se pressupõe que a Direção Geral das Autarquias Locais já tem condições para a necessária interligação do SNC-AP com os sistemas dos Municípios.

3.12. LEASING - REPARTIÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL DO IUC – (ARTIGO 241.º DA PL)

A ANMP acordou previamente com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais a redação das

alterações que se impunham para que a AT obtivesse a informação necessária a uma justa e

transparente repartição da receita entre Municípios, objetivo que assumimos presidir à alteração

proposta pelo artigo 241.º da PLOE2020.

Todavia, a proposta de redação apresentada não corresponde às alterações acordadas como necessárias para atingir o objetivo acima, devendo ser alterados os artigos 3.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e 3.º do Código do IUC, para além do 3.º-Ado Código do IUC --, incluindo expressamente a referência à locação financeira --, nos seguintes termos:

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Artigo ….º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos ... do Código do Imposto Único de Circulação, adiante designado por Código do IUC,

aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – São equiparados a sujeitos passivos os adquirentes nos contratos de compra e venda com reserva

de propriedade.

3 – […].

4 – Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 2.º, são sujeitos passivos os proprietários ou as pessoas que

utilizem os veículos a título de aluguer ou qualquer outro.

Artigo …. º

Alteração à Lei n.º 22-A/2007

O artigo 3.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - É da titularidade do município de residência do sujeito passivo ou equiparado a receita gerada pelo

IUC incidente sobre os veículos da categoria A, E, F e G, bem como 70% da componente relativa à

cilindrada incidente sobre os veículos da categoria B, salvo se essa receita for incidente sobre veículos

objeto de aluguer de longa duração ou de locação financeira ou operacional, caso em que deve ser afeta

ao município de residência do respetivo utilizador.

2 – […].

3 – […].

4 – […].»

Artigo __. º

Aditamento à Lei n.º 22-A/2007

É aditado à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Obrigações específicas dos locadores de veículos

Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 3.º, as entidades que procedam à locação financeira, à locação operacional ou ao aluguer de longa duração de veículos ficam obrigadas a fornecer à Autoridade Tributária e Aduaneira os dados relativos à identificação fiscal dos utilizadores dos veículos locados, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da modernização do Estado e da Administração Pública.»

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Em suma:

Embora reconhecendo alguns pontos positivos importantes, e convictos de que a LOE2020 será

efetivamente melhorada com a correção das medidas identificadas como omissas ou negativas,

emitimos parecer desfavorável enquanto se mantiver o evidente incumprimento da Lei das Finanças Locais.

Com efeito, o arbitrário e discricionário corte de mais de 35 milhões de euros não é aceitável, pelo que a Associação Nacional de Municípios Portugueses apela ao Governo e aos Partidos Políticos

com assento na Assembleia da República, que assumam as nossas propostas, pugnem pelo estrito

cumprimento da Lei das Finanças Locais, permitindo que a LOE2020 venha ao encontro das legítimas

preocupações e aspirações dos Municípios Portugueses.

Associação Nacional de Municípios Portugueses

Coimbra, 14 de janeiro de 2020

4 | CONCLUSÃO

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

«Proposta de Lei n.º 05/XIV/1.ª – “Aprova o Orçamento do Estado para 2020”»

P A R E C E R

O R Ç A M E N T O D O E S T A D O / 2 0 2 0

A Comissão Permanente do Conselho Directivo da ANAFRE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL

DE FREGUESIAS – reunida no dia 13 de janeiro do ano corrente, apreciou a PROPOSTA

DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020, fazendo uma análise global de todo o

documento mas prestando cuidada atenção às normas que, especialmente, visam a

gestão e regulam os meios financeiros das freguesias. Vem a ANAFRE, por esta forma,

responder ao convite da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da

República para a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei n.º 05/XIV/1.ª – “Aprova

o Orçamento do Estado para 2020”.

Desta análise, extraíram-se as seguintes constatações e comentários sugestivos:

A – PERSPETIVA JURÍDICA

1 – Análise às disposições relativas aos trabalhadores das autarquias locais

 Artigo 15.º – Quadro estratégico para a Administração Pública

Este normativo surge na linha dos arts 23.º, 24.º e 25.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de

outubro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e nos quais se fixavam já os

incentivos à eficiência e inovação na gestão pública, promoção da segurança e saúde

no trabalho, ali se traçando os objetivos para a gestão e qualificação dos trabalhadores

em funções públicas.

De recordar que no decurso do ano de 2019 foram publicados vários diplomas legais

em matéria de trabalho em funções públicas, designadamente, no que concerne à

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clarificação da aplicação das regras de saúde, higiene e segurança no trabalho aos

trabalhadores em funções públicas, o reforço da proteção na parentalidade e a fixação

de regras no âmbito da pré-reforma.

Trata-se de uma norma de natureza programática que visa a adoção de medidas e

políticas futuras no âmbito da valorização e rejuvenescimento dos trabalhadores da

Administração Pública, capacitação das organizações e indivíduos, simplificação de

procedimentos, por referência aos princípios da eficiência, racionalidade e

sustentabilidade.

Tais medidas serão integradas num programa plurianual e a executar ao longo da

presente legislatura, o qual resultará de uma prévia negociação com as associações

representativas dos trabalhadores.

O n.º 2 desta disposição concretiza as áreas a abranger pelo programa, as quais

incidirão essencialmente sobre a valorização, qualificação e rejuvenescimento dos

trabalhadores da Administração Pública, efetivação da pré-reforma, simplificação do

SIADAP, redução do absentismo, promoção de bons ambientes de trabalho, saúde e

segurança.

Procura-se, uma vez mais avançar numa linha de renovação, qualificação e

modernização dos trabalhadores em funções públicas, sempre com enfoque na

transformação digital da Administração Pública, por referência ao princípio da

administração eletrónica consagrado no art.º 14.º do CPA.

Tais objetivos assumem particular importância no que concerne a grande parte dos

trabalhadores da administração autárquica, muito em particular, os das freguesias,

muitos dos quais não possuem ainda as necessárias qualificação e capacitação para o

trabalho que atualmente lhes é exigido, demonstrando algum desconhecimento e, por

vezes, resistência a novas práticas e à utilização dos meios eletrónicos.

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Por outro lado, a efetivação de situações de pré-reforma poderá vir a solucionar

situações como as resultantes de baixas médicas prolongadas, que se arrastam ao

longo de vários anos, com os inerentes e avultados encargos para as freguesias e a

impossibilidade destas contratarem novos trabalhadores.

 Artigo 16.º – Normal desenvolvimento das carreiras

Nos anos de 2018 e de 2019, as respetivas Leis do Orçamento do Estado

estabeleceram regras muito precisas em matéria de valorizações remuneratórias dos

trabalhadores em funções públicas, que visaram, de forma gradual e após sete anos

sem quaisquer acréscimos remuneratórios, a reposição dos seus direitos, como sejam,

as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças

de nível ou escalão.

No ano de 2019 foi dado mais um passo, ao possibilitar-se a atribuição de prémios de

desempenho e a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

Na sequência das regras que foram sendo adotadas nos dois últimos OE, este

normativo vem afirmar que em 2020 – como aliás, já fora previsto – o retomar do

normal desenvolvimento das carreiras em matéria de alterações de posicionamento

remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento

dos acréscimos a ser feito na sua totalidade e já não, de modo faseado, como ocorreu

em 2018 e em 2019.

O n.º 2 da norma refere, de modo claro, que para efeitos de valorizações

remuneratórias serão considerados os pontos ainda não utilizados, que o trabalhador

tenha acumulado durante o período de proibição de acréscimos remuneratórios.

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Porém, por aplicação das regras constantes dos dois últimos OE, os trabalhadores em

funções públicas terão já utilizado os pontos acumulados ao longo do período de

congelamento de carreiras e os resultantes da avaliação do desempenho respeitante

ao ciclo avaliativo 2017/2018, cujos resultados foram conhecidos em 2019.

Neste momento encontra-se a decorrer o ciclo avaliativo de 2019/2020, cujos

resultados serão conhecidos no início de 2021, sendo que, do nosso ponto de vista,

somente os pontos resultantes daquela avaliação poderão vir a ser adicionados aos

pontos acumulados e não utilizados (por não alcançarem os 10) para efeito de novas

valorizações remuneratórias.

Nosso parecer:

 Concordamos com o modelo proposto de valorização remuneratório pois ajusta-

se no quadro do princípio da autonomia do poder local;

 Dever-se-á monitorizar a evolução da despesa com pessoal, decorrentes das

valorizações remuneratórias, a ter em consideração em sede de revisão próxima

da LFL;

 Constata-se a ausência de norma restritiva relativa a contratação de

trabalhadores em funções públicas pelas autarquias locais, remetendo-se para o

quadro da legislação geral em vigor a possibilidade de abertura de

procedimentos concursais.

 Artigo 17.º – Duração da Mobilidade

Esta disposição corresponde, em tudo, ao que se encontra definido no art.º 20.º do OE

de 2019, com os devidos ajustes temporais por referência ao ano de 2020 e à data da

entrada em vigor do OE para este ano.

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Tal como em anos anteriores, as situações de mobilidade existentes à data da entrada

em vigor da Lei OE e cujo termo ocorra durante o ano de 2020, podem

excecionalmente, por acordo entre as partes, ser prorrogadas até 31 de dezembro de

2020.

No caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o art.º 243.º da

LTFP, a prorrogação depende, no caso das autarquias locais, de parecer favorável do

presidente do órgão executivo.

As intenções de cessação de mobilidade ou de cedências de interesse público devem

ser definidas e comunicadas aos respetivos serviços de origem previamente à

preparação da proposta de orçamento.

 Artigo 18.º – Remuneração na Consolidação da Mobilidade

Esta disposição mantém em tudo igual o regime consagrado no n.º 2 do art.º 18.º do

OE de 2019, ou seja, a salvaguarda da aplicação das regras mínimas de posicionamento

remuneratório nas situações de consolidação da mobilidade intercarreiras (art.º 99.º-A

da LTFP) na carreira de técnico superior e na carreira especial de inspeção.

 Artigo 20.º – Combate à Precariedade

Prevê-se que no ano de 2020 o Governo possa concluir o programa de regularização

extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.

Sendo a norma dirigida aos serviços da Administração Central, cumpre observar que há

freguesias que têm ainda este procedimento a decorrer, pelo que importaria também

salvaguardar a sua conclusão no ano em curso.

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Esta norma mantém a determinação de que nos procedimentos concursais previstos

no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários aprovado pela Lei

n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a publicitação do procedimento possa prever,

excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da

habilitação exigida, considere dispor da formação e/ou experiência profissionais

necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, em conformidade

com o regime do art.º 34.º da LTFP.

O n.º 3 prevê a constituição de um grupo de trabalho para a emissão de orientações

que visem avaliar as necessidades permanentes dos serviços e promover a constituição

de vínculos de emprego adequados.

 Artigo 23.º – Incentivos à Eficiência e à Inovação na Gestão Pública

Este artigo encontra-se na linha do previsto no art.º 23.º do OE 2019, que previa a

criação de incentivos e outros mecanismos de estímulo à inovação e à eficiência na

gestão pública.

O n.º 1 refere que os incentivos poderão ser criados por Portaria numa dupla

dimensão: interna, de melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos e

externa, de maior eficácia e qualidade dos serviços públicos.

É agora feita uma expressa referência à melhoria dos serviços públicos na resposta aos

desafios da transição digital – reforçada ao longo de toda a Proposta – da demografia,

das desigualdades e da ação climática.

O n.º 2 desta norma, à semelhança do que ocorria no OE de 2019, refere

expressamente que os incentivos criados pelo Governo podem ser aplicados à

administração regional e local, mediante deliberação dos respetivos órgãos executivos,

o que se afigura positivo e desafiante para as autarquias locais.

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 Artigo 25.º – Qualificação e capacitação dos trabalhadores

O art.º 26.º do OE 2019 previa a implementação do Programa Qualifica AP, com o

objetivo de dotar os trabalhadores da Administração Pública das qualificações e

competências adequadas.

Este preceito vem agora prever o aprofundamento do aludido Programa, com o

objetivo de dotar a Administração Pública de trabalhadores qualificados e com

adequadas competências face às necessidades dos serviços e ao desenvolvimento das

suas carreiras profissionais.

A norma continua a não fazer qualquer referência à administração local, sendo certo

que no que se reporta às freguesias registam-se grandes carências ao nível da

certificação escolar e/ou profissional, em particular, na carreira de assistente

operacional, bem como ao nível das competências no que concerne ao uso de novas

tecnologias, particularmente relevante no âmbito da modernização administrativa e da

concretização do princípio da administração eletrónica.

Por outro lado, tendo em conta as novas competências e as diversas áreas de atuação

das freguesias, que acarretam uma gestão mais complexa e alargada e o domínio de

variadas matérias, é fundamental que as mesmas possam dispor, também, de técnicos

qualificados e capacitados para as auxiliar nesta tarefa.

 Artigo 26.º – Transformação digital da Administração Pública

No âmbito da modernização da Administração Pública e da prestação de serviços ao

público, acentua-se, uma vez mais, o princípio da administração eletrónica, desta vez

através da criação de um plano de ação que visa aprofundar o processo de

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transformação digital da Administração Pública e o uso das novas tecnologias,

prevendo-se igualmente a monotorização das medidas a implementar.

Nosso parecer:

 Mantêm-se a inexistência de norma que consigne limitações à contratação de

trabalhadores no setor local;

 O diploma não contém qualquer regra referente ao valor do subsídio de

refeição, pelo que se presume que se mantenha o atual valor;

 Deixa de existir uma norma referente ao pagamento de trabalho suplementar, o

que decorrerá decerto da reposição em 2018, do regime constante do art.º

162.º da LTFP;

 Inexistência de qualquer norma limitadora da determinação do posicionamento

remuneratório em procedimento concursal;

 O art.º 28.º do OE 2018 previa a aprovação de legislação própria relativa à

carreira geral de assistente operacional. O Decreto-Lei de Execução Orçamental,

no seu art.º 137.º veio solucionar a questão inerente ao posicionamento

remuneratório mínimo dos trabalhadores integrados nesta carreira, com vista à

correção de distorções na Tabela Remuneratória Única. A Proposta em análise

nada refere quanto a esta matéria, ficando em dúvida se virá a ser criada

legislação própria reguladora daquela carreira geral, ou se a regulação que se

previa no OE 2018 se cingirá ao que consta do art.º 137.º do Decreto-Lei de

Execução Orçamental, em matéria de correção de posicionamento

remuneratório;

 As normas acima indicadas representam a reposição de vários direitos dos

trabalhadores em funções públicas, o que é sempre de louvar. São eliminadas

as restrições ainda existentes no OE de 2019, traduzidas no pagamento das

valorizações remuneratórias de modo faseado, na limitação ao valor do prémio

de desempenho e nas regras de determinação da remuneração no âmbito do

procedimento concursal. Porém, o seu cumprimento é susceptível de criar

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dificuldades de ordem financeira às freguesias, situação não prevista na revisão

da Lei das Finanças Locais.

2 – Análise às disposições relativas a outras matérias com impacto financeiro

 Artigo 55.º – Contratos de Aquisição de Serviços no Setor Local

Este artigo contém o regime aplicável aos contratos de aquisição de serviços no setor

local e empresas locais.

Nesta norma fixam-se limitações à celebração deste tipo contratual no que concerne à

verificação dos inerentes encargos, por referência ao ano anterior. Por força do

estipulado no n.º 3, nos cálculos dos valores englobam-se os compromissos assumidos

para 2019.

O n.º 2 deste artigo continua a excecionar da sua aplicação os contratos de aquisição

de serviços essenciais, a execução de projetos e atividades cofinanciados ou outros

fundos de apoio, projetos e serviços de informática destinados à implementação do

SNC-AP e, ainda, os resultantes das novas competências no âmbito da

descentralização.

No n.º 4 fixa-se igualmente a possibilidade de dispensa dos limites constantes no n.º 1

do preceito, em situações excecionais devidamente fundamentadas.

Os nºs 5 e 6 regem a matéria inerente à aquisição de serviços de estudos, pareceres,

projetos e consultoria, a suportar através de recursos próprios, com decisão a tomar

pelo órgão com competência para contratar e apenas em situações excecionais e de

impossibilidade de recursos próprios da entidade.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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Página 405

O n.º 7 da norma fixa a necessidade de parecer prévio vinculativo do presidente do

órgão executivo, para a celebração ou renovação deste tipo contratual, à semelhança

do que resulta da Lei do OE 2019, bem como a verificação no âmbito do mesmo, dos

requisitos inerentes à celebração destas modalidades contratuais.

Nosso parecer:

 Alteração favorável à simplificação da gestão dos serviços. Do conjunto de

normas reguladoras da matéria referente à celebração e renovação de

contratos de aquisição de serviços parece resultar devidamente salvaguardada

a autonomia das autarquias locais, no caso, das freguesias.

 Artigo 78.º – Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no

subsetor local

Este artigo consigna que no âmbito da aplicação da LCPA, em 2020 (tal como em

2019), são excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do

Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na suar redação atual, as autarquias

locais que, a 31 de dezembro de 2019, cumpram as obrigações de reporte ao Tribunal

de Contas e à DGAL e os limites de endividamento previstos, respetivamente, no art.º

52.º e no n.º 8 do art.º 55.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação

atual, ficando dispensadas do envio do mapa dos fundos disponíveis através do

Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL) da DGAL, mantendo-se

a obrigatoriedade de reporte dos pagamentos em atraso.

 Artigo 157.º – Lojas de Cidadão

Prevê as transferências para os municípios que sejam entidade gestora de lojas de

cidadão, de verbas a título de reembolso das despesas suportadas, até ao montante

anual máximo de € 6 000 000.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

405

Página 406

Sublinhe-se que na Proposta não encontramos qualquer menção/previsão de

transferência para as freguesias no que concerne à sua atuação no âmbito do Espaço

Cidadão, apesar da Lei n.º 50/2018, de 18 de agosto consignar a descentralização das

competências de instalação e gestão dos Espaços Cidadão da Administração Central

para as freguesias e muitas terem já aceite o exercício de tal competência em 2019 e

em 2020.

O apoio financeiro às freguesias no âmbito do exercício desta competência tem sido

sistematicamente abordado e reclamado pelas mesmas, atendendo aos investimentos

a realizar e ao facto dos protocolos a celebrar para o efeito com a AMA apenas

preverem – de acordo com o transmitido - um diminuto apoio na área da formação

dos trabalhadores a afetar a estes espaços.

 Artigo 160.º –Substituição de Arquivos em Processos de Simplificação e

Contenção de despesa

Esta norma contém uma previsão dirigida aos arquivos dos órgãos e serviços da

Administração Central, não sendo despiciendo que a mesma pudesse ser extensiva aos

arquivos da administração local, com base em deliberação do respetivo órgão

executivo.

 Artigo 177.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e

empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde

Em 2020 mantém-se a regra da aplicação do regime de capitação (31,22% do custo per

capita do SNS). O pagamento far-se-á através de retenção das transferências do OE,

registando-se a aplicação de um limite travão de 20% na retenção (previsto no art.º

39.º da Lei n.º 73/2013, na sua redacção actual) mantendo-se o crédito a favor do

Serviço Nacional de Saúde, caso exista, nas retenções das transferências seguintes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

406

Página 407

Nosso parecer:

 A ANAFRE continua a ter reservas quanto à natureza desta contribuição das

autarquias locais, mormente em função da equidade entre contribuições da

administração central versus contribuições da administração local. Além das

muitas dúvidas sobre o universo dos trabalhadores no seu âmbito de aplicação e

da forma como se articula esta contribuição com o regime de reembolsos para a

ADSE, que importam, num futuro próximo, ficarem definitivamente esclarecidas;

 O Programa de regularização extraordinária de vínculos precários veio agravar

esta despesa;

 Não obstante, registamos como positivo na proposta a regra de aplicação do

regime de capitação e a inserção de um limite-travão à retenção, o que para

muitas freguesias se considera essencial. Este limite, em nosso entendimento,

deveria, no caso específico das freguesias, ser de apenas 5% das transferências

do FFF, na medida em que em muitas das freguesias, esta é a única receita que

possibilita o exercício das suas competências e funcionamento das mesmas.

 Artigo 284.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril (Concretiza

a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias)

De acordo com a redação originária do art.º 9.º do diploma, os recursos financeiros

afetos às transferências das novas competências para as freguesias provêm de receita

do Fundo de Equilíbrio Financeiro e da participação variável no IRS dos respetivos

municípios.

Face à alteração que se pretende introduzir, tais recursos financeiros passarão,

também, a contar com a participação na receita do IVA dos respetivos municípios, o

que se afigura muito positivo, na medida em que alarga os referidos recursos a afetar

às freguesias no exercício das novas competências.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Página 408

ASSUNTOS CONEXOS E PROPOSTAS PARA ESPECIALIDADE

 Licenciamento anual de canídeos e de gatídeos

O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho veio estabelecer as novas regras de

identificação dos animais de companhia, visando tornar mais eficaz o quadro legal da

detenção responsável dos animais de companhia existente, instituindo, para esse efeito,

o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Nesse âmbito, procede o

referido decreto-lei à revogação da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, portaria essa

que, ao abrigo do disposto na alínea nn) do n.º 1 no art.º 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, que atribui às juntas de freguesia a competência para emissão das licenças

e cobrança das inerentes taxas, regulava o registo, a classificação e o licenciamento de

cães e gatos, criando, pois, um vazio legal no que ao licenciamento daqueles animais de

companhia diz respeito, além de violar o disposto na referida alínea nn) do n.º 1 do art.º

16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. A presente norma visa, assim, revogar aquela

norma revogatória, repristinando a vigência da referida portaria, a fim de solucionar o

supracitado vazio legal entretanto criado.

Nossa proposta de aditamento em especialidade:

Artigo …

Norma revogatória e repristinatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de

junho.

É revogada a alínea b) do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e

repristinada a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.

 Estatuto do Eleito Local – Segurança Social dos meios-tempos

O art.º 5.º, n.º1 e 2 do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de junho,

republicado pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro), aplicável aos membros das

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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juntas de freguesia, por remissão do art.º 11.º da Lei n.º 11/96, de 18 abril (diploma

que define o regime aplicável ao membros da junta de freguesia), estabelece que a

inscrição na segurança social só é um direito para os eleitos locais em regime de

permanência, o mesmo é dizer, em regime de tempo inteiro, pois no art.º 2.º n.º 1

alínea c) estatuí que “Desempenham as respectivas funções em regime de

permanência os seguintes eleitos locais os membros das juntas de freguesia em regime

de tempo inteiro”. Ora, este regime cria a situação injusta para os membros da junta

de freguesia em meio-tempo, de não terem direito à protecção da Segurança Social,

constitucionalmente consagrada, mormente em relação a qualquer relação jurídica de

trabalho a tempo parcial.

Nosso Parecer:

Aditar em especialidade artigo à proposta de Orçamento de Estado para 2019 que

altere o art.º 2.º, n.º 1, alínea c), para a expressão: “Membros das juntas de freguesia

em regime de tempo inteiro ou em regime de meio-tempo em exclusividade”, para

permitir que estes possam ter acesso ao regime de protecção da Segurança Social.

B - PERSPETIVA FINANCEIRA

1 - Análise das disposições relativas a transferências financeiras

 Artigo 72.º – Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do

Estado

Prevê o n.º 4 do art.º 72.º, o montante de € 223 712 058 (um acréscimo de 15.588.

373, em relação ao ano de 2019), integrando o Fundo de Financiamento de Freguesias,

resultante da aplicação do art.º 5.º Lei das Finanças Locais, na redacção da Lei n.º

51/2018. A distribuição do montante previsto no número anterior por cada freguesia

consta do mapa XX anexo à presente lei.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Página 410

 Artigo 74.º – Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

O montante de € 8 243 177 a distribuir pelas freguesias referidas nos nos 1 e 2 do art.º

27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de

30 de março, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das

juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio

tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que

os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não

permanência, que sejam solicitados junto da DGAL através do preenchimento de

formulário eletrónico próprio, até ao final do primeiro trimestre de 2020, podendo o

primeiro registo ser corrigido ao longo do ano, em caso de alteração da situação.

 Artigo 75.º – Transferências para as freguesias do município de Lisboa

O montante global de transferências para as freguesias do município de Lisboa

previstas no art.º 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, alterada pela Lei n.º

85/2015, de 7 de agosto, é de € 73 164 456. As transferências mensais para as

freguesias do município de Lisboa a que se refere o número anterior são financiadas

por dedução às receitas deste município.

 Artigo 95.º – Transferência de recursos dos municípios para as freguesias

Este artigo dá cumprimento ao disposto no art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30

de abril, ao fixar no anexo da Proposta as transferências já comunicadas à DGAL dos

recurso dos municípios para as freguesias, para o ano de 2020, num total de €

20 470 320, 83.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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O FFF/2019 e a Lei das Finanças Locais Revista

Os artºs 5.º e 85.º da Lei n.º 73/2013 (republicada) preveem um período transitório

com regras específicas para o cálculo do FFF para o período de 2019 a 2021.

Por aplicação do art.º 5.º da Lei n.º 51/2018, o FFF/2020 ascende a € 223 712 058.

Resultante do somatório da variação percentual do FFF igual à variação das receitas

fiscais previstas no Programa de Estabilidade/Conta Geral do Estado e 25% do

montante correspondente ao diferencial não transferido em 2018.

Neste sentido, recorrendo às Contas Gerais do Estado de 2017 e 2018 publicadas,

obtêm-se os seguintes valores de receitas fiscais:

Receita Fiscal de 2018

ImpostosMontante

IVA 16.670,3 M€

IRS 12.904,5 M€

IRC 6.340,0M€

Total Receita Fiscal35.914,8 M€

Fonte: Conta Geral do Estado 2018

Receita Fiscal de 2017

ImpostosMontante

IVA 16.001,4 M€

IRS 12.230,1 M€

IRC 5.751,7M€

Total Receita Fiscal33.983,2 M€

Fonte: Conta Geral do Estado 2017

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

411

Página 412

Resultando numa Variação da Receita Fiscal de 5,7%. Acresce o mínimo de 25% do

diferencial do FFF 2018, no valor € 2.596.039 € (208.159.363 – 197.775.207 =

10.384.156 € x 25%).

Em síntese, por aplicação do art.º 5.º da Lei das Finanças Locais na redação da Lei n.º

51/2018, o valor do FFF/2020 ascende a € 223.712.058 (ou seja: 209.223.943 +

11.892.076 + 2.596.039).

Acresce referir que, se fosse aplicado o disposto no art.º 85.º da Lei n.º 51/2018, para

o ano de 2020, sem desaplicação por força do regime transitório do art.º 5º, a

percentagem de participação das freguesias nos impostos do Estado corresponderia a

2 % da média da receita dos impostos arrecadados e o valor do FFF/2020 seria de €

228.964.532.

A expectativa de que a revisão da Lei nº 73/2013, repunha a justiça na repartição de

recursos financeiros que, temos vindo a reclamar, foi em parte desapontada com a

inclusão do referido período transitório, e ainda mais agora com a sua desacertada

aplicação.

Importa também referir que ao nível do FFF, ao longo dos últimos anos, assistimos a

uma supressão de valores do FFF às freguesias, o que contribuiu para uma menor

participação das freguesias nos recursos públicos do que seria ditado pelas regras

gerais da Lei das Finanças Locais.

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Gráfico 1 – Peso do FFF no montante global do OE

Valor Absoluto (€) Valor Relativo (%)

O.E. 2005 83.161.672.109 0,2279

FFF 2005 189.484.786

O.E. 2006 89.783.009.685 0,2159

FFF 2006 193.842.936

O.E. 2007 97.239.211.462 0,1993

FFF 2007 193.842.936

O.E. 2008 121.944.353.823 0,1625

FFF 2008 198.218.007

O.E. 2009 161.234.323.831 0,1291

FFF 2009 208.128.907

O.E. 2010 153.510.732.588 0,1380

FFF 2010 211.843.202

O.E. 2011 177.735.977.343 0,1089

FFF 2011 193.639.454

O.E. 2012 188.575.308.918 0,0976

FFF 2012 184.038.450

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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Página 414

O.E. 2013 183.748.889.524 0,1002

FFF 2013 184.038.450

O.E. 2014 172.054.989.466 0,1055

FFF 2014 181.538.325

O.E. 2015 140.151.634.614 0,1313

FFF 2015 184.038.450

O.E. 2016 133.920.367.044 0,1390

FFF 2016 186.096.969

O.E. 2017 143.854.670.194 0,1332

FFF 2017 191.657.399

O.E. 2018 129.543.776.742 0,1527

FFF 2018 197.775.207

O.E. 2019 121.822.224.559 0,1708

FFF 2019 208.125.685

Proposta O.E. 2020 176.208.528.429 0,1270

FFF 2020 223.712.058

Quadro 1: Comparativo de valores absolutos do OE e do FFF

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ANO

FUNDO DE FINANCIAMENTO DAS FREGUESIAS

Aplicação da Lei das Finanças Locais Orçamento de

Estado DIFERENÇA (LFL-OE)

2008 199,9 M € 198,2 M € 1,7 M €

2009 220,1 M € 208,1 M € 12,0 M €

2010 227,4 M € 211,8 M € 15,6 M €

2011 226,7 M € 193,6 M € 33,1 M €

2012 204,8 M € 184,0 M € 20,8 M €

2013 224,5 M € 184,0 M € 40,5 M €

2014 184,0 M € 181,5 M € 2,5 M €

2015 202,1 M € 184,0 M € 18,1 M €

2016 200,8 M € 186,3 M € 14,5 M €

2017 210,4 M € 191,7 M € 18,7 M €

2018 208,2 M € 197,8 M € 10,4 M €

2019 217,7 M € 208,1 M € 9,6 M €

2020 228,9 M € 223,7 M € 5,2 M €

Total de FFF não transferido 202,7 M €

Quadro 2: Montantes globais da aplicação da regra geral da LFL vs montantes OE

Nosso parecer:

 Perante estas evidências, e de um quadro no passado de constante asfixia

financeira das freguesias, seria expectável e justo que em 2020 o Fundo de

Financiamento das freguesias resultasse da distribuição total dos recursos

previstos no art.º 85.º da Lei das Finanças Locais e cujo montante ascenderia a €

228.964.532.

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 Remuneração e encargos dos eleitos de freguesia

Relativamente ao montante de € 8 243 177 a distribuir pelas freguesias referidas nos

nºs 1 e 2 do art.º 27.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, para satisfação das

remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo

regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes

relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito

se tivessem permanecido em regime de não permanência, não faz sentido que exista

um prazo para informar o regime de funções dos eleitos, não respeitando, na nossa

opinião, o princípio da autonomia local, na medida em que a lei confere ao presidente

a competência para decidir o regime de funções, não impondo qualquer data para tal

decisão porque, também esta, pode ser tomada pelos órgãos da freguesia a qualquer

tempo, durante o ano.

A norma, tal como vem redigida, é limitativa, vedando a possibilidade da alteração do

regime, em toda a sua extensão temporal, se não for configurada no 1º trimestre do

ano, e não contempla o valor potencial da despesa - € 8 281 814,00, apesar deste ano

se aproximar.

Nosso parecer:

 Propõe-se que a via de comunicação esteja permanentemente disponível para

preenchimento pelas freguesias e produza efeitos imediatamente a seguir a essa

comunicação. Propõe-se que o montante destinado à remuneração e encargos

com os eleitos seja de € 8 281 814,00.

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Em conclusão:

A ANAFRE regista, positivamente, as propostas significativas no que diz respeito à

autonomia da administração local, em particular, na ausência de restrições especiais

de contratação de pessoal e da gestão dos recursos financeiros. Bem como a previsão

da valorização remuneratória dos trabalhadores das autarquias locais, sendo a gestão

dos quadros de pessoal e a gestão dos serviços um dos pilares do respeito pelo

princípio constitucional da autonomia local. Apreciação positiva a qual é reforçada

verificando-se a inclusão das freguesias na norma de exclusão do âmbito subjectivo da

aplicação da LCPA.

Assinalamos, como apreciação global positiva, o aumento global das transferências

financeiras para as freguesias de 2019 para 2020, e se situar esse crescimento em 7%,

por aplicação do art.º 5.º da Lei n.º 73/2013 (republicada).

No entanto, ainda quanto às transferências financeiras indicadas na proposta de

Orçamento de Estado para 2020 não podemos deixar de sublinhar de negativo para

uma maior justiça na repartição de recursos financeiros, a não aplicação, já nesta

legislatura, da regra geral do art.º 38.º da Lei n.º 73/2013 (republicada), Lei das

Finanças Locais.

Nos termos supra descritos, é este o parecer, por unanimidade, da Comissão

Permanente do Conselho Directivo da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias,

reunido a 13 de janeiro de 2020.

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PARECER/2020/4

I. Pedido

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu à

Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), para parecer, a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 .ª (GOV) que aprova o Orçamento do Estado para 2020.

O pedido formulado e o presente parecer enquadram-se nas atribuições e competências

da CNPD, enquanto autoridade nacional de controlo dos tratamentos de dados

pessoais, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º e no n.º 4 do artigo

36.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de

abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), em conjugação

com o disposto no artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º,

todos da Lei n.° 58/2019, de 8 de agosto (a qual tem por objeto assegurar a execução,

na ordem jurídica interna, do RGPD).

A apreciação da CNPD restringe-se aos aspetos de regime relativos aos tratamentos de

dados pessoais, ou seja, às operações que incidem sobre informação respeitante a

pessoas singulares, identificadas ou identificáveis - cf. alíneas 1) e 2) do artigo 4.º do

RGPD - centrando-se nos preceitos que prevêem ou implicam tratamentos de dados

pessoais.

II. Análise

1. As interconexões de bases de dados de entidades públicas com outras

entidades

Importa destacar, em primeiro lugar, que, tal como se verificou em anos anteriores, a

presente Proposta de Lei prevê um número muito elevado de interconexões de bases

de dados de organismos públicos, inclusive com entidades privadas.

A CNPD tem vindo a chamar a atenção do legislador português para o risco que as

interconexões de bases de dados pessoais importam, sobretudo quando a lei se limita

a prever a sua realização sem fixar as garantias adequadas à proteção dos direitos

fundamentais das pessoas a quem tais dados dizem respeito e, até mesmo, sem definir

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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com precisão o âmbito dessas interconexões1.

E tal como em anos anteriores, aproveita-se a proposta de Lei do Orçamento do Estado

para prever este tipo de tratamentos de dados, solução que é no mínimo criticável. Por

um lado, utiliza-se um diploma legal desta natureza para permitir tratamentos de dados

pessoais, cuja previsão, no meio de tantas disposições sobre questões especificamente

orçamentais, acaba por não merecer a atenção (tanto do Parlamento, como da

sociedade) que, num diploma específico para o efeito ou de natureza setorial,

seguramente mereceria. Por outro lado, as normas em causa limitam-se a prever a

operação de tratamento de dados pessoais sem a regular, sobretudo sem impor a

adoção de medidas de garantia dos direitos dos cidadãos como o RGPD exige nas

alíneas b), g) e h) do n.º 2 do artigo 9.º, e muitas vezes sem sequer delimitar o objeto

da interconexão, constituindo nalguns casos, adiante assinalados, verdadeiras normas

em branco, o que em matéria de regulação de direitos, liberdades e garantias contraria

as exigências constitucionais mais básicas.

Importa, por isso, explicitar de modo mais desenvolvido o impacto deste tipo de

previsões normativas na presente Proposta de Lei, numa dupla perspetiva: as

consequências da indeterminação e abertura normativa, por um lado, e as implicações

do inter-relacionamento alargado dos dados pessoais dos cidadãos, por outro lado.

1.1. O recurso a normas legislativas abertas

Na presente Proposta de Lei, prevê-se genericamente o estabelecimento de

interconexões de bases de dados, não apenas sem especificar as bases de dados

objeto de interconexão mas também sem identificar as entidades, serviços ou

organismos públicos cujas bases de dados são objeto dessa operação.

Com efeito, o n.º 1 do artigo 202.º da Proposta limita-se a indicar as entidades privadas

e outras entidades com cujas bases de dados se fará a interconexão, sem determinar

que entidades públicas vão disponibilizar a informação sobre cidadãos aquelas

1 Cf., por exemplo, o parecer n.° 56/2017, acessível em

https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/40_56_2017.pdfe parecer n.° 54/2018, de 15 de novembro, acessível

em https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/40_54_2018.pdf.

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entidades.

Repare-se que na Lei do Orçamento do Estado para 2019 não eram especificadas com

que exatas bases de dados, por exemplo, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou

do Instituto da Segurança Social, IP, se estabeleciam as interconexões, sendo certo

que estes organismos públicos dispõem de várias bases de dados e a interconexão, em

função da finalidade que visa prosseguir, se tem de limitar aos dados (e, portanto, às

bases de dados) adequadas e necessárias para o efeito, nos termos da alínea c) do n.º

1 do artigo 5.º do RGPD.

Mas agora, na presente Proposta de Lei a norma que prevê interconexões vai mais

longe na sua indeterminação: nem sequer se identificam as entidades e organismos

públicos cujas bases de dados vão ser objeto de interconexão.

Um tal grau de indeterminação legislativa, numa matéria como é a da previsão de

interconexões com bases dados pessoais dos cidadãos, é manifestamente contrário ao

princípio da legalidade, não permitindo cumprir o grau de densidade normativa exigida

à restrição de direitos, liberdades e garantias, que estas interconexões sempre

representam - em especial, do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, mas

também do direito fundamental ao respeito pela vida privada, consagrados nos artigos

35.° e 26.° da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Mesmo um eventual esforço interpretativo no sentido de, a partir dos diplomas

referenciados no n.º 1 do artigo 202.º da proposta e em especial das finalidades das

interconexões, descortinar o elenco de entidades e organismos públicos cujas bases de

dados são aqui visadas fracassa perante previsões como a relativa às finalidades de

interconexão com as bases de dados da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa [cf.

alínea c) do n.º 1 do artigo 202.º] ou a referente à Estratégia Nacional para a Integração

das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 [cf. alínea d) do n.º 1 do artigo

202.º], em que a quantidade e a variedade de atribuições públicas enunciadas na

Resolução do Conselho de Ministros faz temer o cruzamento de todas as bases de

dados da Administração Pública Central.

A CNPD insiste: a determinação da extensão e intensidade do relacionamento da

informação pessoal dos cidadãos, em particular quando respeite à vida privada destes,

revelando dimensões que o legislador constituinte e o legislador da União quiseram

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especialmente proteger (cf. n.° 3 do artigo 35.° da CRP e n.° 1 do artigo 9.° do RGPD),

não pode ficar nas mãos da Administração Pública sem comandos legais minimamente

precisos. A contínua opção por normas legislativas abertas que delegam nos órgãos

administrativos amplíssimos poderes decisórios quanto a tratamentos de dados que têm

diretas repercussões nas dimensões mais fundamentais do cidadão - prevendo

genericamente a possibilidade de relacionamento de todos os dados pessoais na posse

da Administração Pública - põe em crise a garantia primeira do regime constitucional

dos direitos fundamentais, que é a de reservar à lei a definição das restrições e

condicionamentos dos direitos, liberdades e garantias [cf. n.° 2 do artigo 18.° e alínea b)

do n.° 1 do artigo 165.° da CRP]2. E prejudica a função essencial de uma norma

legislativa como a do artigo 202.º da proposta que é a de assegurar aos cidadãos

previsibilidade quanto às futuras restrições e condicionamentos dos seus direitos

fundamentais.

Sublinha-se ainda a mera remissão para regulamento ou de acordo administrativo, como

a que consta do n.° 2 do artigo 202.° da proposta, não obstante o esforço, revelado no

n.° 3 do mesmo artigo, de enunciação de elementos dos tratamentos de dados pessoais

a definir no plano da normação administrativa, não é suficiente para suprir a

incompletude no plano legislativo.

Na verdade, no âmbito do artigo 202.° da proposta estão necessariamente em causa

dados especialmente protegidos - cf. o elenco previsto no n.° 1 do artigo 9.° do RGPD -,

2 Reserva de lei entendida não apenas na sua vertente de reserva de competência em relação aos órgãos

legislativos, como também na vertente de reserva de competência em relação à Administração Pública e

ao poder discricionário desta.

Como ensina J. C. Vieira de Andrade, «não é permitido deixar à discricionariedade administrativa a

determinação do conteúdo ou dos limites dos direitos, liberdades e garantias nos casos concretos»,

acompanhando-se quem sustenta que «da reserva de lei decorre a necessidade de autorização legal da

atuação administrativa e que esta vinculação positiva deve, em princípio, determinar, além do órgão

competente e do fim [...], o conteúdo e o procedimento do ato suscetível de pôr em causa o exercício de

um direito, liberdade e garantia»; neste domínio, os termos concretos da intervenção administrativa devem

constar de lei, «[não sendo] legítimo que dependam de um juízo de oportunidade e conveniência da própria

autoridade administrativa, não previsível ou mensurável pelos particulares, nem controlável (senão

negativamente) pelos tribunais» (cf. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 5.a ed.,

Almedina, Coimbra, pp. 327-328).

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como sejam os relativos a saúde ou a outras dimensões potencialmente

discriminatórias de pessoas que se encontram numa situação carenciada (v.g., origem

étnica, orientação sexual), bem como os relativos a infrações e condenações (cf. artigo

10.° do RGPD)3, o que torna aquela norma manifestamente insuficiente para legitimar

as operações de tratamento de dados que as interconexões e as consultas e trocas de

informação representam. Isto porque decorre das alíneas b), g) e h) do n.° 2 do artigo

9.° e ainda do artigo 23.°, ambos do RGPD, que o Direito nacional não pode limitar-se a

prever o tratamento de dados pessoais protegidos pelo n.° 1 do mesmo artigo 9.°, tendo

ainda de o regular, em especial, fixando garantias adequadas dos direitos e liberdades

dos titulares dos dados. E tais imposições do direito da União lidas em conjugação com

o n.° 2 do artigo 18.° e a alínea b) do n.° 1 do artigo 165.° da CRP, obrigam que tal

regulação seja realizada por lei. O que, numa norma aberta como a aqui em causa,

manifestamente não é cumprido.

1.2. Os riscos de relacionamento da informação dos cidadãos

Numa outra perspetiva, não pode deixar de se alertar para os riscos que a generalização

de interconexões e acessos recíprocos à informação constante de bases de dados traz

para os cidadãos. Com efeito, ainda que se compreenda o objetivo de gestão eficiente

da informação e de agilização dos procedimentos administrativos, sobretudo no domínio

da economia social e da prestação de cuidados a pessoas carenciadas, e a utilidade,

para esse efeito, da partilha de informação sobre os cidadãos detida pelo Estado e por

outras pessoas coletivas públicas, não podem ser ignorados os riscos daqui decorrentes

para os direitos dos cidadãos.

Como aliás advertimos no Parecer n.º 56/2017, a propósito da proposta de lei do

Orçamento do Estado para 2018, e reiterámos no Parecer n.º 54/2018, sobre a Proposta

de Lei do Orçamento para 20194, «por muito justificada que seja cada uma das

interconexões previstas à luz de um específico e legítimo interesse público, a verdade

3 Inclusive informação relativa à prevenção e investigação criminais, como parece resultar da referência no

n.° 4 do artigo 202.° da Proposta à Lei n.° 59/2019, de 8 de agosto. 4 Acessíveis, respetivamente, em https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/40__56_2017.pdf e

https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/40_54_2018.pdf.

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é que do conjunto delas - das já existentes, das que agora se prevêem e das que no

futuro se vão ainda prever - resulta uma teia de ligações entre bases de dados que

permite a partir de um qualquer elemento identificativo -v.g., o número de identificação

civil, o número de identificação fiscal ou o endereço eletrónico - interrelacionar toda a

informação relativa a cada cidadão na posse de toda a Administração Pública

portuguesa. O universo dessa informação é composto não apenas pela informação que

é recolhida diretamente pelas diferentes entidades públicas (V.g., propriedade de bens

imóveis e de certos bens móveis, dados de saúde; dados de avaliação de qualidades e

conhecimentos das pessoas), como também pelos dados pessoais dos cidadãos

recolhidos por empresas privadas (enquanto entidades empregadoras, enquanto

prestadoras de serviços essenciais, como serviços energéticos ou de comunicações, ou

enquanto prestadoras da generalidade dos serviços ou bens adquiridos ao longo de

uma vida).

O risco associado a esta possibilidade de facto de inter-relacionamento de toda a

informação relativa a cada cidadão, individualizado, não afeta apenas a privacidade,

mas também a liberdade de cada um e a sua identidade; potenciando ainda o risco de

tratamento discriminatório, que em cada momento histórico se renova sob diferentes

roupagens (basta pensar que a nacionalidade e a naturalidade são hoje fatores de

discriminação, mesmo por entidades públicas, na Europa)».

A estes riscos acresce a recente determinação do legislador nacional que permite a

reutilização livre - no sentido de poder servir qualquer finalidade de interesse público -

dos dados pessoais dos cidadãos na posse das entidades e organismos públicos,

constante do artigo 23.° da Lei n.° 58/2019, de 8 de agosto.

Esta última disposição legal, associada à norma agora proposta de criação de

interconexões entre quaisquer bases de dados por que são responsáveis todos e

quaisquer organismos públicos, defrauda a proibição constitucional de centralização

estadual da informação dos cidadãos que a previsão do n.° 5 do artigo 35.° da CRP tem

implícita.

Na verdade, esta abertura das bases de dados com informação relativa a cidadãos

identificados que se encontram na posse da Administração Pública a interconexões,

sem delimitação legislativa das que são adequadas e necessárias para o efeito,

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associada à previsão legal da sua livre reutilização para qualquer fim de interesse

público abre a porta ao relacionamento de todos os dados pessoais dos cidadãos, num

efeito equivalente à centralização da informação numa única base de dados nacional

que a proibição constitucional do número único do cidadão queria e parece continuar a

querer evitar.

Pelas razões apontadas, a CNPD recomenda a densificação do artigo 202.° ou a

remissão, no mesmo artigo, para diplomas legislativos, que definam os elementos

essenciais dos tratamentos de dados pessoais aqui visados, desde logo a identificação

da entidade responsável por cada interconexão e as categorias de dados ou bases de

dados abrangidas, sob pena de não se verificar condição de licitude dos tratamentos de

dados pessoais, nos termos impostos pelo RGPD, nem se garantir a previsibilidade

constitucionalmente exigida quanto a estes tratamentos de dados pessoais.

1.3. Análise específica de normas que prevêem interconexões de bases de dados

i. A interconexão de bases de dados de organismos públicos com as

entidades participantes na Estratégia Nacional para a Integração das

Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023

Especial destaque merece a previsão da interconexão de bases de dados, por via de

uma plataforma, de organismos públicos com as entidades participantes na Estratégia

Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, na

alínea d) do n.° 1 do artigo 202.° da Proposta.

Em complementaridade com o que se afirmou supra, importa ter presente que a

Resolução do Conselho de Ministros n.° 107/2017, de 25 de julho, traduz uma decisão

política que carece de densificação legislativa para poder servir de base à regulação de

direitos, liberdades e garantias, nos termos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.°

da CRP. Reitera-se: não basta a enunciação dos interesses públicos que se pretende

ver prosseguidos. É ainda necessário que, no plano legislativo, se definam os aspetos

essenciais desses tratamentos de dados pessoais, sobretudo quando em causa

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estejam, como se julga estar, dados especiais (previstos no n.° 1 do artigo 9.° e

especialmente protegidos pelo n.° 3 do artigo 35.° da CRP).

Nessa medida, o disposto no artigo 99.° da proposta - onde se prevêem protocolos

relativos ao financiamento da referida Estratégia Nacional - e a previsão no artigo 202.°

de interconexões, sem precisar entre que bases de dados e sem identificar o

responsável pelas interconexões, com mera remissão para protocolos a celebrar não é

suficiente para legitimar as diferentes operações de tratamento de dados que a

execução da referida Estratégia vai implicar.

Importa, por isso, desde logo definir no plano legislativo os aspetos essenciais do

tratamento já assinalados (responsável pelo tratamento e categorias de dados pessoais

abrangidas), bem como as garantias adequadas de não discriminação negativa e de

prevenção de acessos indevido ou utilizações abusivas dos dados [cf. as alíneas b), g)

e h) do n.° 2 do artigo 9.° e n.° 2 do artigo 23.°, ambos do RGPD). De todo o modo,

assinala-se que os protocolos constituem acordos interadministrativos, que, porque

visam regulamentar normas legais e definir os termos destas operações de tratamento

de dados pessoais, têm obviamente natureza regulamentar. Ou seja, são regulamentos

administrativos emitidos por duas ou mais entidades administrativas (e com participação

de outras entidades) e, nessa medida, constituem aquilo a que alguma doutrina qualifica

como acordos substitutivos de regulamentos administrativos. Assim, tantos os

regulamentos administrativos (unilaterais), como os que assumem a forma de

protocolos, devem ser submetidos à CNPD para efeito de emissão do necessário

parecer, em cumprimento do estatuído na alínea c)do n.° 1 do artigo 57.º e do n.º 4 do

artigo 36.º do RGPD, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.° da Lei n.° 58/2019,

de 8 de agosto.

ii. A interconexão de bases de dados da Segurança Social com as da AT e

dos registos públicos

Outro exemplo evidente de indeterminação normativa é o que consta do artigo 111.° da

Proposta de Lei.

Preceito similar estava já previsto na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para

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2019, tendo-se agora acrescentado o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), ao

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP), no

reconhecimento da possibilidade de, na execução das atribuições de cobrança de dívida

à segurança social, «obter informações referentes à identificação do executado e

identificação e localização dos seus bens penhoráveis, através de consulta direta às

bases de dados da autoridade tributária, da segurança social, do registo predial, registo

comercial, registo automóvel e registo civil, e de outros registos ou arquivos

semelhantes».

Sendo certo que a operação de consulta, neste contexto, implica a interconexão de

ficheiros, temos aqui uma interconexão delimitada quanto à finalidade e às categorias

dos dados pessoais objeto da mesma, mas em que se deixa a possibilidade de aceder

a «outros registos e arquivos semelhantes». Ora, não se alcança quais sejam os

registos e arquivos cuja constituição e manutenção tem em vista cumprir uma função de

registo no interesse público, e cujo acesso pode constituir um meio idóneo para o

cumprimento da função daquelas entidades públicas.

Note-se que não é admissível, à luz do ordenamento jurídico nacional, a constituição ou

utilização de outras bases de dados de bens de cidadãos, designadamente para efeito

do seu acesso por credores.

Mas, sobretudo, importa reforçar que as bases de dados da AT não podem constituir

um repositório de informação sobre os cidadãos, disponível para todo e qualquer

organismo da Administração Pública - ou às entidades públicas ou privadas que

pretendam cobrar dívidas - por não ser essa a finalidade da sua constituição. A

generalidade da informação que o IGFSS, IP, e o ISS, IP, precisam de obter para

proceder à execução de dívidas à segurança social está disponível nos registos públicos

mencionados na lei, não se vislumbrando a necessidade de aceder à AT para conhecer

de informação que já está disponível em bases de dados especificamente constituídas

com uma finalidade também de publicidade. Nessa medida, a previsão de acesso às

bases de dados da AT só pode ter aqui, neste contexto, uma natureza estritamente

subsidiária, apenas na medida em que não seja possível ou não exista informação sobre

bens (suficientes para a execução da dívida) do executado naqueles registos.

De outro modo, está com isto o Estado português a reconhecer e promover a

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centralização da informação dos cidadãos num único organismo público, com todos os

riscos que tal representa para os direitos e liberdades dos cidadãos. Nunca é demais

lembrar que os direitos, liberdades e garantias e, portanto, também o direito ao respeito

pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, são, em primeira linha,

direitos perante o Estado, de defesa em relação à sua ação. E que a repartição da

informação pessoal dos cidadãos tem, precisamente, em vista prevenir o

relacionamento fácil entre essa informação, assim se prevenindo a tentação de domínio

e manipulação dos mesmos pelo poder público.

Em suma, a CNPD reitera a recomendação de eliminação da referência final a «outros

registos e arquivos semelhantes», bem como a previsão apenas em último lugar do

acesso às bases de dados da AT e com a menção da natureza subsidiária deste acesso.

2. A publicitação on-line de dados pessoais relativos à vida privada

A CNPD tem também assinalado junto dos órgãos legislativos nacionais os riscos

decorrentes da exposição na Internet da vida privada dos cidadãos e de outra

informação potencialmente estigmatizante, sublinhando a importância da cuidada

ponderação da necessidade de tal exposição para a prossecução de finalidades de

interesse público e sugerindo medidas mitigadoras de tal impacto. A proposta de lei em

apreço contém duas normas que, neste âmbito, merecem análise detalhada.

2.1. A divulgação de listas de devedores à Segurança Social

Na proposta de lei mantém-se ainda, como sucedeu com anteriores leis que aprovaram

o Orçamento do Estado, um artigo referente à publicitação de listas de devedores à

Segurança Social.

Com efeito, o n.º 1 do artigo 107.º, sob a epígrafe Medidas de transparência contributiva,

dispõe que «[é] aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação

de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada

em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro».

Em relação ao estabelecido no n.º 1, a CNPD já se pronunciou quanto ao tratamento de

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dados pessoais em pareceres anteriores5, mas reitera aqui o impacto que uma tal

divulgação tem na vida privada das pessoas, em termos que são seguramente

excessivos, em violação do princípio da proporcionalidade a que o legislador está

vinculado, nos termos do n.º 2 do artigo 18.° e do n.° 1 do artigo 26.° e n.° 3 do artigo

35.° da CRP.

É inegável que a opção pela divulgação on-line de informação relativa a cada pessoa

tem um impacto que não se esgota na finalidade dessa publicitação - que é a de dar a

conhecer aos intervenientes em relações contratuais que a eventual contraparte tem

atualmente dívidas à Segurança Social -, prolongando-se para o futuro. Na verdade, a

informação disponibilizada na Internet permanecerá nesta muito para além do

necessário ao cumprimento da finalidade da sua publicação, numa lógica de

perpetuação da informação pessoal, sendo certo que tal contexto facilita a recolha,

agregação, cruzamento e utilização subsequente dessa informação para os mais

diversos fins. Com efeito, a divulgação de dados pessoais na Internet permite e potencia

de modo fácil a agregação de informação sobre pessoas, designadamente o

estabelecimento de perfis, os quais são suscetíveis de servir de meio de discriminação

injusta das pessoas, por permitirem a sua utilização muito para além do período de

tempo em que a lei considerou, de forma duvidosa, necessário estigmatizar as pessoas

com dívidas à Segurança Social.

A CNPD reitera, por isso, a necessidade de se repensar esta norma, tendo em vista a

harmonização adequada dos interesses públicos visados e os direitos fundamentais dos

titulares dos dados.

2.2. Publicação on-line de decisões condenatórias

Uma outra disposição da proposta que suscita preocupações similares é a constante da

alínea i)do n.° 2 do artigo 203.°, onde, no âmbito da autorização legislativa do Governo

para fixar o regime jurídico das infrações económicas, se admite a possibilidade de

5 Cf. Pareceres n.os 38/2005, 16/2006, 56/2017, acessíveis, respetivamente, em

https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/40_38_2005.pdf,

https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/40_16_2006.pdf, e mais recentemente no parecer n.° 54/2018, de 15

de novembro, acessível em https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/40_54_2018.pdf

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«prever a publicitação das decisões administrativas ou das sentenças judiciais

condenatórias».

Mesmo que se possa compreender a necessidade de publicitação de algumas situações

individuais, para tutela de interesses públicos e de interesses individuais (promovendo

a auto-preservação em relação a situações potencialmente prejudiciais), a CNPD

mantém o entendimento de que a publicitação de decisões condenatórias na Internet

deve ser sujeita a um especial juízo de ponderação, em especial quando os infratores

sejam pessoas singulares. Por um lado, considerando a extensão temporal e territorial

do impacto que a publicitação on-linedesse tipo de informação sobre a vida das pessoas

condenadas tem por força da natureza global e perpétua da Internet: para a vida toda e

muito para além do espaço territorial em que tal informação é diretamente relevante.

Por outro lado, e consequentemente, porque uma tal publicitação assume na prática

uma natureza sancionatória, dado que a divulgação de que uma sanção foi aplicada

estigmatiza socialmente o infrator. Não se discutindo a possibilidade legalmente prevista

de aplicação de sanções acessórias deste tipo, o que a CNPD pretende aqui sublinhar

é a importância de uma adequada ponderação da necessidade dessa publicitação e,

caso se conclua pela sua imprescindibilidade, da definição de medidas adequadas a

minorar o impacto da sua previsão (v.g., publicação apenas de decisões definitivas e

relativas a infrações muito graves, desindexação de motores de busca).

3. Outras disposições relativas a tratamentos de dados pessoais

Na sequência do que se disse supra, máxime em 1.1. e 1.3, importa também assinalar

que mera previsão de tratamento de dados pessoais decorrente da atribuição dos

subsídios no artigo 193.° da proposta de lei, com mera remissão para regulamento

administrativo da definição dos principais aspetos do mesmo, não cumpre o grau de

densidade legislativa que a regulação dos tratamentos de dados pessoais exige.

Paralelamente, a execução da norma do artigo 138.° da proposta, que prevê o

financiamento para o Programa Escolha, vai implicar tratamentos de dados pessoais,

sem que neste plano legislativo se estejam a definir os elementos essenciais desses

tratamentos.

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De igual modo, a remissão para protocolo e regulamento administrativos constante do

artigo 277.º da proposta de lei, onde se prevê a interoperabilidade e comunicação de

dados pessoais entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e

o IGFSS, IP, para efeito de cobrança de dívidas, também não é, na perspetiva da

CNPD, pelas razões expostas supra, suficiente. De resto, a CNPD nada mais tem a

acrescentar sobre este tratamento de dados pessoas, porquanto as objeções suscitadas

em sede do Parecer n.° 2019/61, de 24 de setembro6, sobre um anterior projeto de

diploma legal com conteúdo similar, foram ultrapassadas na presente proposta de lei -

seja no plano da competência legislativa e forma do ato, seja quanto ao princípio da

finalidade do tratamento.

Assim, a CNPD recomenda a densificação no plano legislativo destes tratamentos de

dados pessoais, sublinhando a obrigação de que os diferentes regulamentos e

protocolos administrativos sejam sujeitos a seu parecer, nos termos previstos na alínea

c) do n.º 1 do artigo 57.º e no n.º 4 do artigo 36.º do RGPD, bem como na alínea a) do

n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

III. Conclusões

1 - Nos termos acima desenvolvidos, a CNPD adverte para os riscos associados a

promoção da interconexão de dados pessoais entre os sistemas de informação

de diferentes entidades públicas e outras entidades, sublinhando que a

sucessiva e crescente previsão de acessos ou interconexões de dados pessoais

dos cidadãos suscita uma razoável apreensão quanto ao domínio que o Estado

e a Administração Pública têm ou estão em condições de ter sobre a informação

dos cidadãos, e com isso ao domínio sobre os mesmos cidadãos.

Assim, a CNPD:

a) Recomenda a densificação do disposto no artigo 202.°, para que se

compreenda o alcance das interconexões previstas, delimitando os

organismos públicos e as concretas bases de dados que são suscetíveis de

acesso ou interconexão, em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 18.°

6 Acessível em https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/PAR_2019__61.pclf.

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e na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República

Portuguesa;

b) Entende dever ser revisto n.º 2 do artigo 202.º, porque a definição dos

elementos essenciais deste tipo de tratamento de dados pessoais tem de ser

encontrada no plano legislativo e não no plano da decisão administrativa

unilateral ou multilateral.

2 - A CNPD reitera também a desproporcionalidade da previsão da publicitação das

listas de devedores à Segurança Social, em desrespeito pelo princípio

consagrado no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, recomendando a

reponderação de tal previsão ou, pelo menos, a adoção de medidas mitigadoras

do seu impacto.

3 - A CNPD assinala ainda a conveniência na reponderação da opção vertida na

alínea i) do n.º 2 do artigo 203.º, quanto ao sentido e extensão da autorização

legislativa de prever a publicitação das decisões administrativas ou das

sentenças judiciais condenatórias.

Aprovado na reunião plenária e 14 de janeiro de 2020.

Filipa Calvão (Presidente)

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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