O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 II Série-A — Número 47

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Resolução: Deslocação do Presidente da República à Índia. Projetos de Resolução (n.os 35, 192 e 241/XIV/1.ª): N.º 35/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de saúde mental, em ambiente laboral, nas forças e serviços de segurança, criando um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais): — Alteração do texto do projeto de resolução.

N.º 192/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna): — Alteração do texto do projeto de resolução. N.º 241/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo colocar em consulta pública os programas de ação do plano nacional de gestão integrada de fogos rurais.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

2

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ÍNDIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Índia, em Visita

de Estado, entre os dias 12 e 17 de fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XIV/1.ª (1)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL,

EM AMBIENTE LABORAL, NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA, CRIANDO UM PROGRAMA DE

PROMOÇÃO DA RESILIÊNCIA PSICOLÓGICA DOS OPERACIONAIS)

O aumento da prevalência da perturbação mental na Europa e em Portugal são preocupantes. Em 2008, a

União Europeia estimava que cerca de 50 milhões de pessoas (cerca de 11% da população) tinham algum tipo

de perturbação mental. O «Estudo Epidemiológico Nacional de Morbilidade Psiquiátrica: Prevalência, fatores

de risco, carga social e económica e utilização de serviços» de 2010, aponta para que Portugal seja o País da

Europa com a maior prevalência de doenças mentais na população. Em 2009, 1 em cada 5 portugueses

sofreu de uma doença psiquiátrica (23%) e cerca de 43% já teve uma destas perturbações durante a vida. O

aumento da prevalência das perturbações mentais e das perturbações psicológicas, bem como os custos a

elas associados, reforçam a necessidade de intervenção psicológica.

O crescimento dos problemas de saúde mental traduz-se no aumento da utilização de recursos de saúde e

consumo de medicamentos. A nível de medicação, entre 2004 e 2009, observou-se um crescimento de 25,3%

no consumo de ansiolíticos, hipnóticos, sedativos e antidepressivos. Como consequência, Portugal apresenta

uma proporção de consumo de antidepressivos maior que a média da União Europeia: 15% contra uma média

da UE de 7%.

De acordo com o relatório sobre o sector da saúde em 2019 da Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal apresentava em 2017 um consumo de 104 doses diárias de

antidepressivos por mil pessoas, quando em 2000 pouco ultrapassava as 30 doses diárias. Portugal é, assim,

o quinto país da OCDE com maior consumo de antidepressivos, tendo mais do que triplicado o consumo no

país entre 2000 e 2017.

Os economistas da área da saúde e os psicólogos têm desenvolvido análises de custo-efetividade que

permitem avaliar a efetividade das intervenções psicológicas na redução dos custos com a saúde. Os estudos

desenvolvidos apontam para a efetividade e potencial da intervenção psicológica tanto na melhoria do estado

de saúde do cidadão, como na redução dos custos diretos (número de consultas, número de dias de

internamento, consumo de fármacos) e de custos indiretos (absentismo, redução dos encargos do Estado com

os benefícios fiscais para o doente e menor produtividade). Estudos desenvolvidos pela London School of

Economics and Political Science permitem verificar que a intervenção psicológica tem um grau de custo-

efetividade que possibilita não só pagar a própria intervenção como obter ganhos em saúde. Isto acontece

porque a intervenção psicológica tem custos reduzidos e taxas de recuperação elevadas comparativamente

aos custos elevados da incapacidade, tendo uma investigação canadiana concluído que a intervenção

psicológica permite uma poupança de cerca de 20 a 30% nos custos diretos da saúde, através da redução da

Página 3

10 DE FEVEREIRO DE 2020

3

utilização dos cuidados de saúde.

A título de exemplo, as intervenções psicoterapêuticas breves (entre 6 a 8 sessões) reduzem o número de

recaídas e de reocorrências de eventos depressivos/ansiosos. Estes efeitos permitem uma redução de custos

diretos, nomeadamente redução do número de consultas, e indiretos com a saúde, por exemplo a redução do

absentismo laboral (3 dias/ano por trabalhador) e até mesmo outros custos económicos.

Assim, a intervenção psicológica permite não só aliviar o sofrimento e perturbação das pessoas, mas

também reduzir os custos com a saúde e minorar o impacto num conjunto de variáveis económicas e sociais.

Logo entendemos que, pelos benefícios que apresenta, no que concerne às doenças mentais, se deve

sempre privilegiar a intervenção psicológica ao consumo de medicamentos, tanto como forma de tratamento

como preventivamente para detetar o surgimento de uma qualquer perturbação psicológica.

Para além disto, o desempenho cabal de determinadas profissões, de uma forma especial, depende de

uma saúde mental sã, o que pode implicar um acompanhamento constante dos profissionais por psicólogos ou

psiquiatras. Neste âmbito incluem-se os profissionais das forças e serviços de segurança.

As condições da missão desempenhada pelas forças de segurança, como o contacto com situações

potencialmente traumáticas, risco de morte e níveis altos de stress e ansiedade, obrigam a que seja feito um

acompanhamento permanente aos elementos destas forças. É importante fazer-se o acompanhamento

daqueles operacionais por forma a ajudá-los a lidarem com os problemas, a adaptarem-se a mudanças, a

superarem obstáculos ou a resistirem à pressão e ao stress, procurando soluções para enfrentar e superar as

adversidades.

Deste modo, por entendermos que o acompanhamento não passa apenas pelo acesso a consultas de

psicologia e psiquiatria, que deverá estar acessível aos profissionais das forças de segurança, mas também

por uma política preventiva, consideramos que deveria ser implementado um programa de promoção da

resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurança, previstos no artigo 25.º da Lei n.º

53/2008, de 29 de agosto, por forma a diminuir os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde

ocupacional, como as baixas por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando simultaneamente a

produtividade no cumprimento das missões. Tão importante como recorrer à intervenção psicológica no

tratamento de perturbações, é dotar a priori os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar

com situações de stress, o que os ajudará no exercício das suas funções e evitará o surgimento de situações

de ansiedade ou até depressão.

Para além da promoção da resiliência psicológica em profissionais no ativo, entendemos ser também

importante que este acompanhamento seja feito logo na fase de formação inicial de elementos das forças e

serviços de segurança, devendo ser de imediato definidas estratégias a treinar por forma a dotar os

profissionais de técnicas para gerirem no seu dia-a-dia a desmotivação, o stress e a ansiedade.

O PAN, na Legislatura passada, apresentou iniciativas que visavam o reforço do acompanhamento

psicológico dos profissionais das forças e serviços de segurança, as quais foram rejeitadas. Infelizmente,

verificamos que o problema se mantém e que nada foi feito nesta matéria.

De acordo com os números apresentados no livro «Os polícias não choram», da autoria de Miguel

Rodrigues, citados pelo Diário de Notícias, 137 agentes acabaram com a sua própria vida entre 2000 e 2017, o

que dá uma média de 16,9 casos por 100 mil habitantes, enquanto que na população em geral a taxa de

suicídios foi de 9,7 por 100 mil habitantes.

Igualmente preocupante é a realidade dos estabelecimentos prisionais, estando o corpo da guarda prisional

sujeito diariamente a elevados níveis de stress e desgaste, o que tem originado casos de suicídio. De facto, as

prisões portuguesas surgem nos últimos lugares da tabela quando o tema é suicídio e taxa de mortalidade. De

acordo com dados do Conselho Europeu, Portugal é o quarto país da Europa com maior mortalidade na

prisão. Entre 2016 e 2018, só a Moldávia, Macedónia e Bulgária apresentaram taxas de mortalidade mais

altas. Já na esfera dos suicídios, somos o quinto país com números mais elevados.

Face ao exposto, constituindo as condições de trabalho, a pressão e o apoio psicológico insuficiente os

principais motivos da ocorrência de suicídios, apresentamos o presente projeto que visa, em suma, o reforço

do acompanhamento psicológico e a criação de um programa de promoção da resiliência psicológica dos

operacionais das forças e serviços de segurança, por forma a dota-los de ferramentas que lhes permitam

aprender a lidar com situações de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da

saúde ocupacional. Acreditamos que estas propostas contribuirão para melhorar as condições de trabalho dos

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

4

profissionais das forças e serviços de segurança, reduzindo a ocorrência destas situações, com impactos

significativos na melhoria da sua qualidade de vida e saúde.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do número de psicólogos que fazem o acompanhamento dos profissionais

das forças e serviços de segurança.

2 – Proceda ao reforço do número de psicólogos para acompanhamento dos profissionais das forças e

serviços de segurança, distribuindo-os por todo o território nacional, por forma a tornar os seus serviços

acessíveis a todos os profissionais.

3 – Crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de

segurança, por forma a dotar os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com

situações de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional, como

as baixas por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando a produtividade no cumprimento da

missão, melhorando as condições de trabalho.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 10 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 10 (2019.11.08)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XIV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NOS CONCELHOS DE

ODEMIRA E ALJEZUR E A DEFINIÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO, DA SOLUÇÃO URBANÍSTICA

DEFINITIVA PARA A FALTA DE OFERTA DE HABITAÇÃO CONDIGNA)

As regiões de baixa densidade do País estão particularmente sujeitas ao abandono de terras e às

migrações dos seus habitantes para as regiões mais densamente povoadas, que partem em busca de trabalho

e de melhores condições de vida, iniciando assim um processo de desertificação progressiva que infelizmente

tem sido difícil de contrariar.

Parte da solução passa pela capacidade empreendedora de quem inicia e desenvolve atividades

económicas localmente, proporcionando condições para a estagnação desses indesejados fluxos migratórios

internos, criando riqueza e emprego e contribuindo para a fixação de populações locais, em suma, devolvendo

aos territórios de baixa densidade condições para o seu desenvolvimento económico. É o caso da produção

agrícola local de pequenos frutos destinada quase integralmente à exportação, que é já responsável por cerca

de 50% da exportação nacional daquele produto, com um aumento sistemático do volume de negócios,

envolvendo um volume de mão-de-obra crescente.

Além da produção de frutícolas – que inclui sem se limitar àqueles – a região tem também um conjunto de

empresas que se dedicam à produção de hortícolas, com uma valia económica assinalável.

Este esforço de desenvolvimento regional, que se quer sustentável e equilibrado, deve ser acompanhado e

apoiado pelo Estado, central e local, por forma a garantir adequadas condições de trabalho, alojamento,

desenvolvimento económico e respeito pelo meio ambiente.

O despacho conjunto dos Sr. Ministro do Ambiente, do Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural e do Sr. Secretário de Estado das Autarquias Locais n.º 7675/2018 de 27 de julho,

publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de agosto, determinou a criação de um grupo de trabalho

Página 5

10 DE FEVEREIRO DE 2020

5

para a área de intervenção específica para a área de intervenção específica do Perímetro de Rega do Mira

(PRM) inserida no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), com a missão de

estudar e apresentar soluções tecnicamente sustentadas por meio de uma abordagem integrada e

multidisciplinar, capazes de assegurar a coexistência do PNSACV, do Sítio de Importância Comunitária (SIC),

da Zona de Proteção Especial (ZPE) «Costa Sudoeste» e do PRM, no que diz respeito às seguintes matérias:

a) Alojamentos para trabalhadores agrícolas (permanentes e temporários) no contexto do território dos

Municípios de Aljezur e de Odemira, incluindo os territórios do PNSACV, atendendo, entre outros aspetos, aos

quantitativos em causa, à distribuição sazonal associada ao calendário das operações por cultura agrícola, às

características e capacidades do sistema urbano municipal no que se refere à dimensão dos aglomerados,

capacidade de resposta dos sistemas de abastecimento e saneamento e, ainda, ao fornecimento de Serviços

de Interesse Geral;

b) Compatibilização dos valores naturais constantes do PNSACV e da Rede Natura 2000, bem como dos

princípios definidos no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH 6) e no Plano de Gestão

da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH 8), com a atividade agrícola de regadio, desenvolvida e a

desenvolver no PRM, ponderando uma eventual revisão da delimitação do Perímetro de Rega do Mira e ou da

área abrangida pelo PNSACV;

c) Clarificação de definições, regras e conceitos, consubstanciados em proposta de regulamento contendo

a sistematização da totalidade da informação necessária para apoio à decisão, nomeadamente das câmaras

municipais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, da Direção-Geral de Agricultura e

Desenvolvimento Rural, da Associação de Beneficiários do Mira, da Administração da Região Hidrográfica do

Alentejo e Administração da Região Hidrográfica do Algarve, no âmbito das suas competências no que

respeita ao desenvolvimento da atividade agrícola no PRM.

No relatório desse mesmo grupo de trabalho é reconhecido que presentemente:

1 – Existem 1200 a 1500 hectares de agricultura coberta;

2 – Estima-se em 6000 a 8000 os trabalhadores afetos ao sector agrícola;

3 – Vivem cerca de 15 000 habitantes permanentes no concelho de Odemira e 5900 no concelho de

Aljezur.

A evolução do crescimento económico que se tem verificado neste território, na última década, quer por

meio da agricultura e agroindústria quer pelo turismo, tem vindo a introduzir necessidades crescentes de mão-

de-obra.

No subponto 1.2 do Relatório, com o título «Questões Críticas», é referida, e citando, «uma marcada falta

de infraestruturas e equipamentos sociais que possibilitem o enquadramento deste crescente fluxo de mão-de-

obra».

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, publicada em Diário da República n.º 205, 1.ª série,

de 24 de outubro, foi uma resposta às questões problemas do relatório do grupo de trabalho referido

anteriormente. Contudo, a resposta é incompleta, contemplando um regime transitório e excecional para os

problemas de falta de habitação, sem dar resposta à ausência dos serviços do Estado ou à solução

urbanística definitiva para a garantir a oferta de habitação condigna na região.

Refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019 que a atual «circunstância tem atraído para a

região uma quantidade crescente de trabalhadores, o que implica o reforço de infraestruturas e serviços

públicos, tal como de equipamentos sociais. Neste contexto, as necessidades de instalação destes

trabalhadores, não podendo ser, a curto e médio prazo, totalmente colmatadas pela oferta de habitações

existentes na região, conduziram à colocação de cerca de 270 alojamentos precários nas explorações

agrícolas situadas dentro do AHM».

Deste modo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019 faz referência à necessidade do reforço

das infraestruturas e serviços públicos do Estado naquele território, apesar de nas suas disposições estar

ausente qualquer menção a esse mesmo reforço elencado. E essa ausência resulta igualmente na falta de

resposta definitiva aos problemas identificados, criando assim uma solução transitória que não está

acompanhada de uma proposta de solução definitiva que só poderia ser proporcionada pela criação de

condições para aumento da oferta habitacional e resposta no aumento local dos serviços do Estado.

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

6

É importante salientar que os concelhos de Odemira e Aljezur se configuram como territórios de baixa

densidade, tendo nos últimos 20 anos experienciado um crescimento e desenvolvimento económico muito

relevante.

A atração de investimento nestes territórios tem forçosamente de ser acompanhada pelo Estado,

reforçando ou criando os serviços públicos necessários a esse processo nas diferentes áreas onde atualmente

se verificam carências como a saúde, educação, os serviços de justiça, finanças, notariado, segurança social,

forças de segurança, transportes públicos entre vários outros serviços.

Neste contexto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que:

1 – Reforce progressivamente as infraestruturas e serviços públicos do Estado nos concelhos de

Odemira e Aljezur, tendo em conta não só as carências anteriormente existentes e aumento das necessidades

da mão-de-obra atual, bem como o futuro das pessoas e das empresas instaladas nesse território;

2 – Determine, no prazo de um ano, a solução urbanística definitivapara a falta de oferta de

habitação condigna, integrada nos núcleos urbanos, de modo a dar uma resposta sustentável e permanente

a este crescimento de mão-de-obra, propondo, em conjunto com os concelhos envolvidos e de acordo com os

seus planos diretores municipais, um enquadramento urbanístico que garanta o equilíbrio entre crescimento

urbano, paisagem agrícola e Parque Natural.

Lisboa, 6 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Cristóvão Norte — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Márcia

Passos — Paulo Moniz — Paulo Neves.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 6 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 42 (2020.01.17)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO COLOCAR EM CONSULTA PÚBLICA OS PROGRAMAS DE AÇÃO DO

PLANO NACIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS

O Observatório Técnico Independente (OTI), órgão criado pela Assembleia da República, tem

desenvolvido, de forma competente, a análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais

que ocorreram no território nacional e estudado a gestão integrada de incêndios rurais, a ação da proteção

civil e as suas limitações. A Assembleia da República atribuiu, por unanimidade, a este OTI a missão de emitir

um parecer sobre o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), através da Lei n.º

56/2018, de 20 de agosto. Devido a sucessivos atrasos, o período de atividade do Observatório já foi

prorrogado por duas vezes, prevendo-se a sua atividade até 31 de dezembro de 2020.

O PNGIFR é constituído por dois volumes distintos: a Estratégia 20-30; e o Programa de Ação. Terminou

no passado dia 5 de fevereiro o período de consulta pública da referida Estratégia, sobre a qual o OTI já

tornou público o seu parecer.

Destaca-se a síntese das suas conclusões:

«a) Importa clarificar que os documentos em análise constituem a Estratégia do Plano Nacional de Gestão

Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) mas não o Plano em si, que só poderá ser analisado em rigor com os

documentos que o concretizam, os Programas de Ação Nacional e Regionais, previstos para o terceiro

trimestre de 2020;

b) O Observatório não pode deixar de considerar como muito preocupante que só agora, no início de 2020,

Página 7

10 DE FEVEREIRO DE 2020

7

se coloque à discussão pública a primeira parte da Estratégia de um Plano de Gestão Integrada de Fogos

Rurais que deveria ter sido aprovado, na sua totalidade, em abril de 2018. Cobrindo o anterior Plano de

Defesa da Floresta Contra Incêndios o período 2006-2018 não é compreensível um hiato de 2 anos entre os

dois Planos, numa matéria tão relevante como a dos incêndios florestais e rurais;

c) O Observatório não pode deixar de apreciar positivamente o relevo dado na Estratégia à importância da

avaliação como condição para a melhoria dos sistemas, mas não pode, por isso mesmo, deixar de criticar a

falta de avaliação do PNDFCI e de diagnóstico aprofundado como base para a construção do novo PNGIFR,

como também a não consideração dos previsíveis cenários de mudanças climáticas e sociodemográficas;

d) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia, sejam consideradas, integradas ou

sugeridas correções às disposições contidas em legislação importante, nomeadamente a referente à

Estratégia Nacional para as Florestas ou nos programas regionais de ordenamento florestal;

e) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia e no desenvolvimento dos programas de

ação sejam consultadas muitas outras fontes relevantes, entre as quais as notas técnicas, estudos técnicos e

relatórios produzidos por este Observatório desde o seu início em 2018 até hoje;

f) O Observatório recomenda que seja dada especial atenção no PNGIFR às questões associadas aos

orçamentos e despesas associadas ao sistema com vista a uma adequada relação custos-benefícios, em

especial após o anúncio do significativo reforço de verbas para o sistema;

g) O Observatório reitera a importância que continua a dar ao potencial papel da AGIF no sistema, devendo

esta evoluir para uma formulação de interagência de modo a melhor aproximar os agentes e contribuir para o

reforço dos pilares do sistema;

h) O Observatório recomenda a clarificação do papel dos sapadores florestais e da nova força anunciada

para o ICNF dentro do sistema;

i) O Observatório não pode deixar de considerar o pouco relevo dado nesta Estratégia à clarificação do

papel dos bombeiros como estrutura fundamental de todo o sistema;

j) Finalmente, o Observatório reitera a importância fundamental da adequada consideração da necessidade

de formação e qualificação de todos os agentes envolvidos no SGIFR, devendo para isso a AGIF

desempenhar um papel fundamental na certificação e acreditação dessa formação.»

Dada a situação de emergência climática e o imprescindível papel da floresta e do sistema de proteção civil

para possibilitar a adaptação e mitigação às alterações climáticas, o Bloco de Esquerda considera que é de

todo o interesse para o País que as estruturantes decisões políticas que se avizinham ao nível do Sistema de

Gestão Integrada de Fogos Rurais estejam alicerçadas na clarividência científica, para que a tragédia de 2017

não se repita. Segundo o Portal do Clima, em Portugal, as previsões médias indicam 10 dias com risco

extremo de incêndio em 2020 e 45 dias para 2100.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Garanta a colocação em consulta pública dos Programas de Ação Nacional e Regionais do Plano

Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR);

2 – Durante a consulta pública supracitada os participantes possam também pronunciar-se sobre a

respetiva estratégia que esteve em consulta pública até ao passado dia 5 de fevereiro;

3 – Considere as recomendações inscritas no respetivo parecer do Observatório Técnico Independente

(OTI) na revisão da Estratégia 20-30, bem como relatórios e estudos produzidos anteriormente pelo

Observatório;

4 – Considere as recomendações inscritas no respetivo parecer do OTI, bem como relatórios e estudos

produzidos anteriormente pelo Observatório, para a elaboração e revisão do Programa de Ação do PNGIFR;

5 – Produza relatório de análise às recomendações constantes dos pareceres, relatórios e estudos

elaborados pelo OTI até ao término das consultas públicas, com identificação e justificação das propostas

aceites e recusadas no âmbito da elaboração do PNGIFR, no prazo de seis meses após o término das

respetivas consultas públicas.

Página 8

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

8

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —

Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×