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Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 II Série-A — Número 47
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Resolução: Deslocação do Presidente da República à Índia. Projetos de Resolução (n.os 35, 192 e 241/XIV/1.ª): N.º 35/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de saúde mental, em ambiente laboral, nas forças e serviços de segurança, criando um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais): — Alteração do texto do projeto de resolução.
N.º 192/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna): — Alteração do texto do projeto de resolução. N.º 241/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo colocar em consulta pública os programas de ação do plano nacional de gestão integrada de fogos rurais.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ÍNDIA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Índia, em Visita
de Estado, entre os dias 12 e 17 de fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.
Aprovada em 6 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XIV/1.ª (1)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL,
EM AMBIENTE LABORAL, NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA, CRIANDO UM PROGRAMA DE
PROMOÇÃO DA RESILIÊNCIA PSICOLÓGICA DOS OPERACIONAIS)
O aumento da prevalência da perturbação mental na Europa e em Portugal são preocupantes. Em 2008, a
União Europeia estimava que cerca de 50 milhões de pessoas (cerca de 11% da população) tinham algum tipo
de perturbação mental. O «Estudo Epidemiológico Nacional de Morbilidade Psiquiátrica: Prevalência, fatores
de risco, carga social e económica e utilização de serviços» de 2010, aponta para que Portugal seja o País da
Europa com a maior prevalência de doenças mentais na população. Em 2009, 1 em cada 5 portugueses
sofreu de uma doença psiquiátrica (23%) e cerca de 43% já teve uma destas perturbações durante a vida. O
aumento da prevalência das perturbações mentais e das perturbações psicológicas, bem como os custos a
elas associados, reforçam a necessidade de intervenção psicológica.
O crescimento dos problemas de saúde mental traduz-se no aumento da utilização de recursos de saúde e
consumo de medicamentos. A nível de medicação, entre 2004 e 2009, observou-se um crescimento de 25,3%
no consumo de ansiolíticos, hipnóticos, sedativos e antidepressivos. Como consequência, Portugal apresenta
uma proporção de consumo de antidepressivos maior que a média da União Europeia: 15% contra uma média
da UE de 7%.
De acordo com o relatório sobre o sector da saúde em 2019 da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal apresentava em 2017 um consumo de 104 doses diárias de
antidepressivos por mil pessoas, quando em 2000 pouco ultrapassava as 30 doses diárias. Portugal é, assim,
o quinto país da OCDE com maior consumo de antidepressivos, tendo mais do que triplicado o consumo no
país entre 2000 e 2017.
Os economistas da área da saúde e os psicólogos têm desenvolvido análises de custo-efetividade que
permitem avaliar a efetividade das intervenções psicológicas na redução dos custos com a saúde. Os estudos
desenvolvidos apontam para a efetividade e potencial da intervenção psicológica tanto na melhoria do estado
de saúde do cidadão, como na redução dos custos diretos (número de consultas, número de dias de
internamento, consumo de fármacos) e de custos indiretos (absentismo, redução dos encargos do Estado com
os benefícios fiscais para o doente e menor produtividade). Estudos desenvolvidos pela London School of
Economics and Political Science permitem verificar que a intervenção psicológica tem um grau de custo-
efetividade que possibilita não só pagar a própria intervenção como obter ganhos em saúde. Isto acontece
porque a intervenção psicológica tem custos reduzidos e taxas de recuperação elevadas comparativamente
aos custos elevados da incapacidade, tendo uma investigação canadiana concluído que a intervenção
psicológica permite uma poupança de cerca de 20 a 30% nos custos diretos da saúde, através da redução da
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utilização dos cuidados de saúde.
A título de exemplo, as intervenções psicoterapêuticas breves (entre 6 a 8 sessões) reduzem o número de
recaídas e de reocorrências de eventos depressivos/ansiosos. Estes efeitos permitem uma redução de custos
diretos, nomeadamente redução do número de consultas, e indiretos com a saúde, por exemplo a redução do
absentismo laboral (3 dias/ano por trabalhador) e até mesmo outros custos económicos.
Assim, a intervenção psicológica permite não só aliviar o sofrimento e perturbação das pessoas, mas
também reduzir os custos com a saúde e minorar o impacto num conjunto de variáveis económicas e sociais.
Logo entendemos que, pelos benefícios que apresenta, no que concerne às doenças mentais, se deve
sempre privilegiar a intervenção psicológica ao consumo de medicamentos, tanto como forma de tratamento
como preventivamente para detetar o surgimento de uma qualquer perturbação psicológica.
Para além disto, o desempenho cabal de determinadas profissões, de uma forma especial, depende de
uma saúde mental sã, o que pode implicar um acompanhamento constante dos profissionais por psicólogos ou
psiquiatras. Neste âmbito incluem-se os profissionais das forças e serviços de segurança.
As condições da missão desempenhada pelas forças de segurança, como o contacto com situações
potencialmente traumáticas, risco de morte e níveis altos de stress e ansiedade, obrigam a que seja feito um
acompanhamento permanente aos elementos destas forças. É importante fazer-se o acompanhamento
daqueles operacionais por forma a ajudá-los a lidarem com os problemas, a adaptarem-se a mudanças, a
superarem obstáculos ou a resistirem à pressão e ao stress, procurando soluções para enfrentar e superar as
adversidades.
Deste modo, por entendermos que o acompanhamento não passa apenas pelo acesso a consultas de
psicologia e psiquiatria, que deverá estar acessível aos profissionais das forças de segurança, mas também
por uma política preventiva, consideramos que deveria ser implementado um programa de promoção da
resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurança, previstos no artigo 25.º da Lei n.º
53/2008, de 29 de agosto, por forma a diminuir os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde
ocupacional, como as baixas por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando simultaneamente a
produtividade no cumprimento das missões. Tão importante como recorrer à intervenção psicológica no
tratamento de perturbações, é dotar a priori os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar
com situações de stress, o que os ajudará no exercício das suas funções e evitará o surgimento de situações
de ansiedade ou até depressão.
Para além da promoção da resiliência psicológica em profissionais no ativo, entendemos ser também
importante que este acompanhamento seja feito logo na fase de formação inicial de elementos das forças e
serviços de segurança, devendo ser de imediato definidas estratégias a treinar por forma a dotar os
profissionais de técnicas para gerirem no seu dia-a-dia a desmotivação, o stress e a ansiedade.
O PAN, na Legislatura passada, apresentou iniciativas que visavam o reforço do acompanhamento
psicológico dos profissionais das forças e serviços de segurança, as quais foram rejeitadas. Infelizmente,
verificamos que o problema se mantém e que nada foi feito nesta matéria.
De acordo com os números apresentados no livro «Os polícias não choram», da autoria de Miguel
Rodrigues, citados pelo Diário de Notícias, 137 agentes acabaram com a sua própria vida entre 2000 e 2017, o
que dá uma média de 16,9 casos por 100 mil habitantes, enquanto que na população em geral a taxa de
suicídios foi de 9,7 por 100 mil habitantes.
Igualmente preocupante é a realidade dos estabelecimentos prisionais, estando o corpo da guarda prisional
sujeito diariamente a elevados níveis de stress e desgaste, o que tem originado casos de suicídio. De facto, as
prisões portuguesas surgem nos últimos lugares da tabela quando o tema é suicídio e taxa de mortalidade. De
acordo com dados do Conselho Europeu, Portugal é o quarto país da Europa com maior mortalidade na
prisão. Entre 2016 e 2018, só a Moldávia, Macedónia e Bulgária apresentaram taxas de mortalidade mais
altas. Já na esfera dos suicídios, somos o quinto país com números mais elevados.
Face ao exposto, constituindo as condições de trabalho, a pressão e o apoio psicológico insuficiente os
principais motivos da ocorrência de suicídios, apresentamos o presente projeto que visa, em suma, o reforço
do acompanhamento psicológico e a criação de um programa de promoção da resiliência psicológica dos
operacionais das forças e serviços de segurança, por forma a dota-los de ferramentas que lhes permitam
aprender a lidar com situações de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da
saúde ocupacional. Acreditamos que estas propostas contribuirão para melhorar as condições de trabalho dos
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profissionais das forças e serviços de segurança, reduzindo a ocorrência destas situações, com impactos
significativos na melhoria da sua qualidade de vida e saúde.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Proceda ao levantamento do número de psicólogos que fazem o acompanhamento dos profissionais
das forças e serviços de segurança.
2 – Proceda ao reforço do número de psicólogos para acompanhamento dos profissionais das forças e
serviços de segurança, distribuindo-os por todo o território nacional, por forma a tornar os seus serviços
acessíveis a todos os profissionais.
3 – Crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de
segurança, por forma a dotar os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com
situações de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional, como
as baixas por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando a produtividade no cumprimento da
missão, melhorando as condições de trabalho.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 10 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 10 (2019.11.08)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XIV/1.ª (2)
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NOS CONCELHOS DE
ODEMIRA E ALJEZUR E A DEFINIÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO, DA SOLUÇÃO URBANÍSTICA
DEFINITIVA PARA A FALTA DE OFERTA DE HABITAÇÃO CONDIGNA)
As regiões de baixa densidade do País estão particularmente sujeitas ao abandono de terras e às
migrações dos seus habitantes para as regiões mais densamente povoadas, que partem em busca de trabalho
e de melhores condições de vida, iniciando assim um processo de desertificação progressiva que infelizmente
tem sido difícil de contrariar.
Parte da solução passa pela capacidade empreendedora de quem inicia e desenvolve atividades
económicas localmente, proporcionando condições para a estagnação desses indesejados fluxos migratórios
internos, criando riqueza e emprego e contribuindo para a fixação de populações locais, em suma, devolvendo
aos territórios de baixa densidade condições para o seu desenvolvimento económico. É o caso da produção
agrícola local de pequenos frutos destinada quase integralmente à exportação, que é já responsável por cerca
de 50% da exportação nacional daquele produto, com um aumento sistemático do volume de negócios,
envolvendo um volume de mão-de-obra crescente.
Além da produção de frutícolas – que inclui sem se limitar àqueles – a região tem também um conjunto de
empresas que se dedicam à produção de hortícolas, com uma valia económica assinalável.
Este esforço de desenvolvimento regional, que se quer sustentável e equilibrado, deve ser acompanhado e
apoiado pelo Estado, central e local, por forma a garantir adequadas condições de trabalho, alojamento,
desenvolvimento económico e respeito pelo meio ambiente.
O despacho conjunto dos Sr. Ministro do Ambiente, do Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural e do Sr. Secretário de Estado das Autarquias Locais n.º 7675/2018 de 27 de julho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de agosto, determinou a criação de um grupo de trabalho
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para a área de intervenção específica para a área de intervenção específica do Perímetro de Rega do Mira
(PRM) inserida no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), com a missão de
estudar e apresentar soluções tecnicamente sustentadas por meio de uma abordagem integrada e
multidisciplinar, capazes de assegurar a coexistência do PNSACV, do Sítio de Importância Comunitária (SIC),
da Zona de Proteção Especial (ZPE) «Costa Sudoeste» e do PRM, no que diz respeito às seguintes matérias:
a) Alojamentos para trabalhadores agrícolas (permanentes e temporários) no contexto do território dos
Municípios de Aljezur e de Odemira, incluindo os territórios do PNSACV, atendendo, entre outros aspetos, aos
quantitativos em causa, à distribuição sazonal associada ao calendário das operações por cultura agrícola, às
características e capacidades do sistema urbano municipal no que se refere à dimensão dos aglomerados,
capacidade de resposta dos sistemas de abastecimento e saneamento e, ainda, ao fornecimento de Serviços
de Interesse Geral;
b) Compatibilização dos valores naturais constantes do PNSACV e da Rede Natura 2000, bem como dos
princípios definidos no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH 6) e no Plano de Gestão
da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH 8), com a atividade agrícola de regadio, desenvolvida e a
desenvolver no PRM, ponderando uma eventual revisão da delimitação do Perímetro de Rega do Mira e ou da
área abrangida pelo PNSACV;
c) Clarificação de definições, regras e conceitos, consubstanciados em proposta de regulamento contendo
a sistematização da totalidade da informação necessária para apoio à decisão, nomeadamente das câmaras
municipais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, da Direção-Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, da Associação de Beneficiários do Mira, da Administração da Região Hidrográfica do
Alentejo e Administração da Região Hidrográfica do Algarve, no âmbito das suas competências no que
respeita ao desenvolvimento da atividade agrícola no PRM.
No relatório desse mesmo grupo de trabalho é reconhecido que presentemente:
1 – Existem 1200 a 1500 hectares de agricultura coberta;
2 – Estima-se em 6000 a 8000 os trabalhadores afetos ao sector agrícola;
3 – Vivem cerca de 15 000 habitantes permanentes no concelho de Odemira e 5900 no concelho de
Aljezur.
A evolução do crescimento económico que se tem verificado neste território, na última década, quer por
meio da agricultura e agroindústria quer pelo turismo, tem vindo a introduzir necessidades crescentes de mão-
de-obra.
No subponto 1.2 do Relatório, com o título «Questões Críticas», é referida, e citando, «uma marcada falta
de infraestruturas e equipamentos sociais que possibilitem o enquadramento deste crescente fluxo de mão-de-
obra».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, publicada em Diário da República n.º 205, 1.ª série,
de 24 de outubro, foi uma resposta às questões problemas do relatório do grupo de trabalho referido
anteriormente. Contudo, a resposta é incompleta, contemplando um regime transitório e excecional para os
problemas de falta de habitação, sem dar resposta à ausência dos serviços do Estado ou à solução
urbanística definitiva para a garantir a oferta de habitação condigna na região.
Refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019 que a atual «circunstância tem atraído para a
região uma quantidade crescente de trabalhadores, o que implica o reforço de infraestruturas e serviços
públicos, tal como de equipamentos sociais. Neste contexto, as necessidades de instalação destes
trabalhadores, não podendo ser, a curto e médio prazo, totalmente colmatadas pela oferta de habitações
existentes na região, conduziram à colocação de cerca de 270 alojamentos precários nas explorações
agrícolas situadas dentro do AHM».
Deste modo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019 faz referência à necessidade do reforço
das infraestruturas e serviços públicos do Estado naquele território, apesar de nas suas disposições estar
ausente qualquer menção a esse mesmo reforço elencado. E essa ausência resulta igualmente na falta de
resposta definitiva aos problemas identificados, criando assim uma solução transitória que não está
acompanhada de uma proposta de solução definitiva que só poderia ser proporcionada pela criação de
condições para aumento da oferta habitacional e resposta no aumento local dos serviços do Estado.
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É importante salientar que os concelhos de Odemira e Aljezur se configuram como territórios de baixa
densidade, tendo nos últimos 20 anos experienciado um crescimento e desenvolvimento económico muito
relevante.
A atração de investimento nestes territórios tem forçosamente de ser acompanhada pelo Estado,
reforçando ou criando os serviços públicos necessários a esse processo nas diferentes áreas onde atualmente
se verificam carências como a saúde, educação, os serviços de justiça, finanças, notariado, segurança social,
forças de segurança, transportes públicos entre vários outros serviços.
Neste contexto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que:
1 – Reforce progressivamente as infraestruturas e serviços públicos do Estado nos concelhos de
Odemira e Aljezur, tendo em conta não só as carências anteriormente existentes e aumento das necessidades
da mão-de-obra atual, bem como o futuro das pessoas e das empresas instaladas nesse território;
2 – Determine, no prazo de um ano, a solução urbanística definitivapara a falta de oferta de
habitação condigna, integrada nos núcleos urbanos, de modo a dar uma resposta sustentável e permanente
a este crescimento de mão-de-obra, propondo, em conjunto com os concelhos envolvidos e de acordo com os
seus planos diretores municipais, um enquadramento urbanístico que garanta o equilíbrio entre crescimento
urbano, paisagem agrícola e Parque Natural.
Lisboa, 6 de fevereiro de 2020.
Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Cristóvão Norte — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Márcia
Passos — Paulo Moniz — Paulo Neves.
(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 6 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 42 (2020.01.17)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO COLOCAR EM CONSULTA PÚBLICA OS PROGRAMAS DE AÇÃO DO
PLANO NACIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS
O Observatório Técnico Independente (OTI), órgão criado pela Assembleia da República, tem
desenvolvido, de forma competente, a análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais
que ocorreram no território nacional e estudado a gestão integrada de incêndios rurais, a ação da proteção
civil e as suas limitações. A Assembleia da República atribuiu, por unanimidade, a este OTI a missão de emitir
um parecer sobre o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), através da Lei n.º
56/2018, de 20 de agosto. Devido a sucessivos atrasos, o período de atividade do Observatório já foi
prorrogado por duas vezes, prevendo-se a sua atividade até 31 de dezembro de 2020.
O PNGIFR é constituído por dois volumes distintos: a Estratégia 20-30; e o Programa de Ação. Terminou
no passado dia 5 de fevereiro o período de consulta pública da referida Estratégia, sobre a qual o OTI já
tornou público o seu parecer.
Destaca-se a síntese das suas conclusões:
«a) Importa clarificar que os documentos em análise constituem a Estratégia do Plano Nacional de Gestão
Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) mas não o Plano em si, que só poderá ser analisado em rigor com os
documentos que o concretizam, os Programas de Ação Nacional e Regionais, previstos para o terceiro
trimestre de 2020;
b) O Observatório não pode deixar de considerar como muito preocupante que só agora, no início de 2020,
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se coloque à discussão pública a primeira parte da Estratégia de um Plano de Gestão Integrada de Fogos
Rurais que deveria ter sido aprovado, na sua totalidade, em abril de 2018. Cobrindo o anterior Plano de
Defesa da Floresta Contra Incêndios o período 2006-2018 não é compreensível um hiato de 2 anos entre os
dois Planos, numa matéria tão relevante como a dos incêndios florestais e rurais;
c) O Observatório não pode deixar de apreciar positivamente o relevo dado na Estratégia à importância da
avaliação como condição para a melhoria dos sistemas, mas não pode, por isso mesmo, deixar de criticar a
falta de avaliação do PNDFCI e de diagnóstico aprofundado como base para a construção do novo PNGIFR,
como também a não consideração dos previsíveis cenários de mudanças climáticas e sociodemográficas;
d) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia, sejam consideradas, integradas ou
sugeridas correções às disposições contidas em legislação importante, nomeadamente a referente à
Estratégia Nacional para as Florestas ou nos programas regionais de ordenamento florestal;
e) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia e no desenvolvimento dos programas de
ação sejam consultadas muitas outras fontes relevantes, entre as quais as notas técnicas, estudos técnicos e
relatórios produzidos por este Observatório desde o seu início em 2018 até hoje;
f) O Observatório recomenda que seja dada especial atenção no PNGIFR às questões associadas aos
orçamentos e despesas associadas ao sistema com vista a uma adequada relação custos-benefícios, em
especial após o anúncio do significativo reforço de verbas para o sistema;
g) O Observatório reitera a importância que continua a dar ao potencial papel da AGIF no sistema, devendo
esta evoluir para uma formulação de interagência de modo a melhor aproximar os agentes e contribuir para o
reforço dos pilares do sistema;
h) O Observatório recomenda a clarificação do papel dos sapadores florestais e da nova força anunciada
para o ICNF dentro do sistema;
i) O Observatório não pode deixar de considerar o pouco relevo dado nesta Estratégia à clarificação do
papel dos bombeiros como estrutura fundamental de todo o sistema;
j) Finalmente, o Observatório reitera a importância fundamental da adequada consideração da necessidade
de formação e qualificação de todos os agentes envolvidos no SGIFR, devendo para isso a AGIF
desempenhar um papel fundamental na certificação e acreditação dessa formação.»
Dada a situação de emergência climática e o imprescindível papel da floresta e do sistema de proteção civil
para possibilitar a adaptação e mitigação às alterações climáticas, o Bloco de Esquerda considera que é de
todo o interesse para o País que as estruturantes decisões políticas que se avizinham ao nível do Sistema de
Gestão Integrada de Fogos Rurais estejam alicerçadas na clarividência científica, para que a tragédia de 2017
não se repita. Segundo o Portal do Clima, em Portugal, as previsões médias indicam 10 dias com risco
extremo de incêndio em 2020 e 45 dias para 2100.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Garanta a colocação em consulta pública dos Programas de Ação Nacional e Regionais do Plano
Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR);
2 – Durante a consulta pública supracitada os participantes possam também pronunciar-se sobre a
respetiva estratégia que esteve em consulta pública até ao passado dia 5 de fevereiro;
3 – Considere as recomendações inscritas no respetivo parecer do Observatório Técnico Independente
(OTI) na revisão da Estratégia 20-30, bem como relatórios e estudos produzidos anteriormente pelo
Observatório;
4 – Considere as recomendações inscritas no respetivo parecer do OTI, bem como relatórios e estudos
produzidos anteriormente pelo Observatório, para a elaboração e revisão do Programa de Ação do PNGIFR;
5 – Produza relatório de análise às recomendações constantes dos pareceres, relatórios e estudos
elaborados pelo OTI até ao término das consultas públicas, com identificação e justificação das propostas
aceites e recusadas no âmbito da elaboração do PNGIFR, no prazo de seis meses após o término das
respetivas consultas públicas.
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Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana
Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —
Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —
Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.