O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 48

140

– Implemente medidas promotoras da proximidade no acesso ao medicamento, nomeadamente através da

dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, designadamente nas áreas da oncologia

e dos tratamentos contra o VIH.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 246/XIV/1.ª

PELA SUSTENTABILIDADE NO ACESSO AO MEDICAMENTO

A equidade no acesso ao medicamento é um dos objetivos do Serviço Nacional de Saúde. Nos últimos

anos, consequência das medidas do programa de assistência financeira, a cadeia de distribuição do

medicamento do país tem operado em condições económicas exigentes, com impacto no acesso ao

medicamento por parte dos cidadãos portugueses. As medidas de austeridade aplicadas no sector, levaram a

uma redução acentuada do valor do mercado de medicamentos e, consequentemente, com impacto negativo

na sustentabilidade da cadeia do medicamento do País.

A dificuldade no acesso ao medicamento por parte dos cidadãos tem impacto a nível da saúde dos

portugueses, mas também um elevado custo económico para os doentes e sistema de saúde devido à

necessidade de recorrer a consultas médicas para alteração da terapêutica, com um impacto económico de

2,1 milhões a 4,4 milhões de euros para os doentes e de 35,3 milhões a 43,8 milhões de euros para o sistema

de saúde.

Adicionalmente, os distritos do interior estão a ser mais afetados por esta problemática, verificando-se

maiores dificuldade de acesso em distritos como Beja, Guarda, Bragança e Viseu.

Um estudo do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde de maio de 2019 mostrou que 17,5 mil doentes

com receita médica com pelo menos um medicamento, atendidos por dia, numa farmácia comunitária, a nível

nacional, já se tinham deslocado anteriormente a uma farmácia para tentar obter os medicamentos

pretendidos. Em média, estes doentes já teriam gasto 3h25 a tentar obter os seus medicamentos. Esta

situação deveria ser inaceitável num País com o nível de desenvolvimento de Portugal.

É, assim, necessário, encontrar mecanismos que promovam e garantam a equidade no acesso ao

medicamento, mas também a sustentabilidade da cadeia de valor do medicamento. Este é um fator crítico

para manter redes de proximidade, que permitam aos doentes ter acesso ao medicamento em condições de

qualidade, segurança e de conveniência, evitando, também, custos indiretos acrescidos, relacionados com

deslocações para acesso a serviços de saúde e de dispensa de medicamentos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Páginas Relacionadas
Página 0141:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 141 – Assegure que os mecanismos de fixação de margens e de
Pág.Página 141