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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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Referem na exposição de motivos que «ao longo de largos anos a RTP tem sido alvo de ataques de

diferentes governos que se traduziram na degradação das condições da RTP para a prestação de um serviço

público de rádio e de televisão de qualidade. A escassez de meios humanos, a precariedade, os baixos

salários e as discrepâncias salariais, a obsolescência de muitos equipamentos técnicos, a produção própria

quase restrita à informação são realidades que resultam de opções políticas que foram depauperando o

serviço público.»

Os proponentes consideram que «a independência do serviço público de rádio e de televisão face ao poder

político e ao poder económico só é conseguido com o financiamento público». Por isso propõem a reposição

da indemnização compensatória em termos compatíveis com o adequado cumprimento das obrigações

decorrentes do contrato de concessão de serviço público;

Referem igualmente que não estiveram de acordo com a criação do Conselho Geral Independente, pelo

que neste projeto de lei o mesmo deixa de existir, passando o Conselho de Administração a ser escolhido por

um Conselho Geral – órgão social criado nesta iniciativa legislativa, com uma alargada e diversa composição e

com responsabilidades de supervisão e fiscalização interna do cumprimento das obrigações de serviço público

de rádio e televisão, apreciação do respetivo projeto estratégico e definição das linhas orientadoras às quais o

mesmo projeto se subordina, entre outras funções atribuídas.

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que a presente iniciativa vem

renovar o Projeto de Lei n.º 1154/XIII/4.ª — Aprova o Estatuto da Rádio e Televisão de Portugal (terceira

alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço

público de rádio e televisão, bem como os novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal) —, que caducou

em 24 de outubro de 2019, com o final da Legislatura.

5 – Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Comissão de Cultura e Comunicação solicitou pronúncia à Entidade Reguladora para a Comunicação

Social, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro. A

27 de janeiro de 2020 a ERC pronunciou-se confirmando o entendimento proferido na Deliberação

ERC/2019/149, de 28 de maio 2019. O parecer encontra-se disponível no site da Assembleia da República,

mais especificamente, na página eletrónica da presente iniciativa.

Consultas facultativas

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade, do Ministério da Cultura, do Conselho de Administração

da RTP, do Conselho Geral Independente da RTP, do Conselho de Opinião da RTP, Comissão de

Trabalhadores da RTP e do Sindicato dos Jornalistas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

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