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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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formação inicial e contínua, os requisitos habilitacionais, e os projetos de novas áreas de formação e a avaliação

do ensino.

Note-se ainda a composição abrangente do conselho de administração, que é responsável pela definição da

política do estabelecimento universitário e que, nos termos do artigo L712-3, integra entre vinte a trinta membros,

repartidos da seguinte forma:

– 8 a 14 representantes dos professores-investigadores e pessoal assimilado, dos professores e dos

investigadores;

– 7 ou 8 personalidades externas à universidade;

– 3 a 5 representantes dos estudantes e das pessoas inscritas em formação contínua;

– 2 ou 3 representantes do pessoal engenheiro, administrativo, técnico e de biblioteca.

As personalidades externas à universidade são nomeadas pelo presidente da universidade e de entre elas

deve constar pelo menos um cargo dirigente de empresa; um outro agente do mundo empresarial; e dois ou três

representantes das coletividades territoriais.

As disposições relativas à composição dos órgãos de gestão das universidades estão previstas nos Articles

L719-1 à L719-3 e o regime financeiro nos Articles L719-4 à L719-6 da mesma secção.

V. Consultas e contributos

 Consultas

De acordo com as disposições sobre participação ou consultas obrigatórias, existe obrigatoriedade de

apreciação pública de iniciativas relacionadas com legislação do trabalho ou matéria relativa à Administração

Pública. Esta obrigatoriedade resulta da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da

Constituição da República Portuguesa, do Código do Trabalho (artigo 469.º a 475.º) e do artigo 134.º do RAR.

Relativamente à Administração Pública, esta exigência de apreciação pública decorre da Lei n.º 35/2014, de 20

de junho (artigos 15.º e 16.º). Assim sendo, atendendo à matéria em causa, poderá justificar-se submeter a

iniciativa a apreciação pública.

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

– Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

– Conselho Nacional de Educação;

– CRUP – Conselho de Reitores;

– CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

– APESP – Associação Ensino Superior Privado;

– Associações Académicas;

– FNAEESP – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico;

– FNAEESPC – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e

Cooperativo;

– Sindicatos:

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

 FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação;

 FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação;

 SNESUP – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

 Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais.

– Confederações patronais e ordens profissionais;

– Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados.

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