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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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– Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

– Conselho Nacional de Educação;

– CRUP – Conselho de Reitores;

– CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

– APESP – Associação Ensino Superior Privado;

– Associações Académicas;

– FNAEESP – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico;

– FNAEESPC – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e

Cooperativo;

– Sindicatos:

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

 FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação;

 FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação;

 SNESUP – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

 Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais.

– Confederações patronais e ordens profissionais;

– Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 153/XIV/1.ª visa, segundo os Deputados signatários, proceder à «alteração profunda da

política de financiamento do ensino superior, tendo em conta as especificidades e exigências que se colocam

às diferentes instituições de ensino superior público.»

Nos termos da exposição de motivos do projeto de lei os autores da iniciativa consideram que «Subjaz à

atual Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada inicialmente pelo Governo PSD/CDS-PP em

2003, um projeto ideológico mais profundo de desfiguração do papel do ensino, de mercantilização do

conhecimento, de submissão das universidades e politécnicos às leis do mercado e à concorrência comercial

de disputa interna de orçamentos públicos e privados.», e que «Sucessivos governos têm financiado as

instituições a partir de critérios gerais, como o número de alunos, de forma desarticulada com critérios

específicos que respondam a necessidades concretas de cada instituição de ensino superior público, quer em

matéria de funcionamento, quer em matéria de investimento e desenvolvimento. Mais recentemente, o critério

efetivamente aplicado tem sido um obscuro conceito de ‘historial’, o que tem tornado o subfinanciamento em

condição estrutural que impede o desenvolvimento das instituições.» Referem ainda que os chamados

«contratos de legislatura» não resolvem o subfinanciamento do sistema de ensino superior.

Consideram ainda os autores da iniciativa, que a Constituição da República Portuguesa (CRP) estatui ao

Estado uma responsabilidade direta sobre a educação, em todos os seus graus. Tal ficando expresso no artigo

74.º da CRP, onde se pode ler que «incumbe ao Estado: (...) d) garantir a todos os cidadãos, segundo as suas

capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; e)

estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino».

Em conformidade com o supra exposto, para os proponentes «a gratuitidade do ensino superior é aqui

também uma questão incontornável, pois trata-se da forma de assegurar a verdadeira igualdade no acesso e

frequência do ensino superior. O PCP defende, por isso, que a ação social escolar não deve ser a única frente

de intervenção do Estado. Pelo contrário, este deve garantir a gratuitidade para todos os que frequentem o

ensino superior público, independentemente da sua capacidade económica familiar ou individual.»

A iniciativa legislativa que define as regras do financiamento do ensino superior público é composta por um

total de vinte e cinco artigos e um anexo com as fórmulas para o financiamento das instituições de ensino

superior.

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