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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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3 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a nota técnica, «foi localizada apenas uma iniciativa legislativa pendente sobre matéria

idêntica:

– Projeto de Lei n.º 152/XIV/1.ª (PCP)– Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão

democrática das instituições públicas de ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de

setembro, que estabelece o Regime jurídico das instituições do ensino superior).»

E que «efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) verificou-se que, neste

momento, não se encontra pendente qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.»

4 – Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Conforme nota técnica anexa ao presente parecer « A CRP consagra o direito à educação e à cultura, com

garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar em todos os graus de ensino, como

estatui o artigo 74.º ‘incumbe ao Estado: (...) d) garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o

acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; e) estabelecer

progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino’.

No desenvolvimento dos princípios constitucionais, a Lei de Bases do Sistema Educativo foi aprovada pela

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, tendo sofrido as alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro,

Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Aquele diploma veio estabelecer o quadro

geral do sistema educativo, definindo no n.º 2 do artigo 1.º que o sistema educativo é o conjunto de meios pelo

qual se concretiza o direito à educação que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa,

orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da

sociedade.

As bases do financiamento do ensino superior foram definidas pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (com

origem na Proposta de Lei n.º 65/IX), alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de

setembro, 7-A/2016, de 28 de dezembro, 68/2017, de 9 de agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, 42/2019, de

21 de junho e 75/2019, de 2 de setembro.»

Como iniciativas legislativas sobre a matéria antecedentes à agora apresentada registam-se as seguintes:

– Proposta de Lei n.º 148/X/2.ª (GOV) – Aprova o Regime jurídico das instituições de ensino superior.

Votação: Aprovado com os votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e do PEV, a favor do PS e a abstenção

do PSD;

– Projeto de Lei n.º 792/XII/4.ª (PS) – Primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime

jurídico das instituições de ensino superior), reforçando a gestão democrática das instituições.

Votação: Rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP, do BE e do PEV e a abstenção

do PS;

– Projeto de Lei n.º 811/XIII/3.ª (PCP) – Financiamento do ensino superior público.

Votação: Rejeitado com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e de Paulo Trigo Pereira (não inscrito),

a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN;

– Projeto de Lei n.º 828/XII/4.ª (PCP) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,

que estabelece o Regime jurídico das instituições do ensino superior.

Votação: Rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP, do BE e do PEV e a abstenção

do PS;

– Projeto de Lei n.º 831/XII/4.ª (BE) – Altera o Regime jurídico das instituições do ensino superior introduzindo

a paridade, reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional.

Votação: Rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP, do BE e do PEV e a abstenção

do PS.

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