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Terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 II Série-A — Número 51
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a suspensão das dragagens no estuário do rio Sado.
— Recomenda ao Governo que cumpra a Diretiva «Habitats» e que proceda à designação das Zonas Especiais de Conservação.
— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção do estuário do Sado.
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RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS DRAGAGENS NO ESTUÁRIO DO RIO SADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a suspensão do processo relativo às dragagens no estuário do rio Sado, da responsabilidade da
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, e a promoção de um amplo debate público, com informação
atualizada sobre défices de estudos, processos de classificação não concretizados e relacionamento com as
partes interessadas.
Aprovada em 20 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A DIRETIVA «HABITATS» E QUE PROCEDA À
DESIGNAÇÃO DAS ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que cumpra a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, «relativa à preservação dos
habitats naturais e da fauna e da flora selvagens», conhecida como Diretiva «Habitats», e o Decreto-Lei n.º
140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, que a transpõe para o direito português, procedendo à
designação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) previstas nos referidos diplomas.
Aprovada em 20 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO ESTUÁRIO DO SADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Dote a Reserva Natural do Estuário do Sado dos meios humanos e materiais necessários para o
cumprimento da missão para a qual foi criada.
2 – Crie, no âmbito da Reserva, programas de estímulo à gestão sustentável dos recursos naturais,
protegendo as atividades tradicionais.
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3 – Reforce a monitorização das massas de água da Bacia Hidrográfica do Sado, a fiscalização de
afluências indevidas de origem agropecuária e industrial e a eliminação de focos de poluição ainda existentes.
4 – Desenvolva, em conjunto com a comunidade científica e as comunidades locais, programas de
sensibilização e educação ambiental, com particular atenção para as pradarias marinhas enquanto locais de
abrigo e maternidade de inúmeras espécies, bem como de captura de dióxido de carbono.
5 – Promova um programa dedicado ao estudo, monitorização e conservação da população de roazes-
corvineiros.
6 – No âmbito do projeto de melhoria das acessibilidades ao Porto de Setúbal:
a) Garanta o escrupuloso cumprimento das medidas de mitigação e compensação que permitam proteger
os valores naturais e ambientais do estuário do Sado;
b) Encontre uma solução alternativa à restinga para a deposição dos dragados, que não coloque em causa
a atividade piscatória tradicional, como propõem as organizações representativas da pesca, e seja promovida
a participação das populações e entidades locais em todo o processo.
Aprovada em 20 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.