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21 DE FEVEREIRO DE 2020

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Sendo que estes Planos Globais de Gestão ainda se encontram em fase de desenvolvimento, parece

essencial que em cada núcleo populacional do lobo-ibérico sejam constituídas zonas de refúgio com área

relevante, onde não seja permitida atividade cinegética.

Com esta medida pretende-se fomentar a diversidade e abundância das populações de presas silvestres,

aumentando a capacidade do ecossistema em suprir as necessidades tróficas do lobo-ibérico, eliminando

assim a necessidade de caçar espécies domésticas.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Assegure a concretização dos objetivos operacionais que se encontram definidos no PACLobo, que

deveriam ter sido apresentados até novembro de 2019:

a. Plano com a identificação das intervenções prioritárias na paisagem para garantir a conectividade das

populações de lobo e das suas presas silvestres;

b. Manual de boas práticas de gestão de áreas de pastoreio comunitárias com o objetivo de promover a

integridade dos habitats;

c. Relatório relativo à identificação das medidas de gestão dos locais de reprodução do lobo ibérico;

d. Manual de boas práticas de gestão das presas silvestres e dos seus habitats;

e. Planos Globais de Gestão (PGG) para cada núcleo populacional de lobo Relatório com as medidas e

áreas para fomento de cada espécie de presa silvestre;

f. Plano de Formação para intervenientes no processo de verificação de prejuízos e atribuição de

indemnizações;

g. Base de dados para uniformizar e centralizar os registos dos ataques;

h. Mapa de risco de mortalidade ilegal;

i. Manual de atuação em casos de suspeita de ocorrências de envenenamento, captura e abate ilegal de

lobo;

j. Protocolo de recuperação de lobos acidentados com vista à sua devolução à natureza;

k. Plano de comunicação e sensibilização que promova a disseminação de informação sobre o lobo

ibérico;

l. Elaborar e integrar no sistema informático do ICNF, o Portal do Lobo Ibérico.

2. No seguimento da recomendação prevista na alínea e),, n.º 1, integre nos Planos Globais de Gestão a

obrigatoriedade de zonas de refúgio de presas silvestres (corço, veado, cabra-montês e javali), sem atividade

cinegética, em cada núcleo populacional do lobo-ibérico;

3. Constitua um Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas com o sentido de determinar o estado

das populações de presas silvestres;

4. Seja elaborado um novo diagnóstico da situação do lobo-ibérico em Portugal, com base num novo

censo populacional com o sentido de atualizar o mapa de distribuição da espécie e estimar o número e

distribuição dos grupos familiares existentes.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(3) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 21 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º

24 (2019.12.04)].

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