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Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 II Série-A — Número 54
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que elabore um plano nacional de controlo da espécie invasora jacinto-de-água. — Recomenda ao Governo a alteração da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, sobre a comparticipação das fórmulas elementares que se destinem a crianças com alergia à proteína do leite de vaca. — Recomenda ao Governo a criação de uma rede de bancos de leite materno.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 54
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PLANO NACIONAL DE CONTROLO DA ESPÉCIE
INVASORA JACINTO-DE-ÁGUA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Elabore um plano de ação nacional para controlo e monitorização da espécie invasora jacinto-de-água
(eichornia crassipes) que garanta a sua remoção e a recuperação dos ecossistemas por ela afetados.
2 – Identifique com urgência as áreas de intervenção prioritária, em especial onde esta espécie invasora
aquática compromete gravemente o equilíbrio e integridade dos ecossistemas e a presença de espécies raras
de valor ambiental relevante.
3 – Realize campanhas de sensibilização para difundir o carácter invasor desta espécie e os riscos que
representa para os ecossistemas, desincentivando a sua utilização como planta ornamental.
4 – Envolva instituições e organismos nacionais, autarquias e associações locais no processo de
monitorização desta espécie, criando uma rede de cooperação que promova uma maior eficácia na ação e na
partilha de conhecimento acerca da espécie e dos processos de combate à proliferação da mesma.
5 – Viabilize a aquisição de maquinaria adaptada para controlo e remoção desta espécie nas massas de
água.
6 – Promova a criação de um manual de boas práticas dirigido às diversas entidades envolvidas no
controlo desta espécie, que inclua os procedimentos operacionais e as regras para a limpeza e desinfestação
da maquinaria, por forma a garantir a eficácia das operações de remoção e a não propagação por fragmentos,
bem como a salvaguarda da biodiversidade nativa submersa e outras espécies relevantes para a manutenção
dos ecossistemas.
7 – Assegure que as operações de remoção do jacinto-de-água são acompanhadas por técnicos
especializados, de forma a salvaguardar a biodiversidade nativa e as espécies raras.
Aprovada em 6 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DA PORTARIA N.º 296/2019, DE 9 DE SETEMBRO,
SOBRE A COMPARTICIPAÇÃO DAS FÓRMULAS ELEMENTARES QUE SE DESTINEM A CRIANÇAS
COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que altere a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, que estabelece o regime excecional de
comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças
com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde, no
sentido de:
a) Garantir a comparticipação a 100% de todas as fórmulas de substituição, abrangendo desta forma todas
as crianças com APLV;
b) Alargar a prescrição e a comparticipação a outras especialidades para além da pediatria, como a
imunoalergologia e outras áreas com formação e experiência nesta área.
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28 DE FEVEREIRO DE 2020
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Aprovada em 14 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE BANCOS DE LEITE MATERNO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que sejam criadas todas as condições para o estabelecimento e implementação de uma rede de
bancos de leite humano no território nacional, capaz de dar resposta às necessidades de todas as crianças e
famílias sem acesso a leite materno.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.