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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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portugueses possam, de forma livre, consciente e esclarecida utilizar esta ferramenta que lhes permite decidir

que cuidados de saúde pretendem ou não receber, no caso de ficarem impossibilitados de se expressar

autonomamente.

Foi, aliás, por esse motivo que, em maio de 2016, apresentámos o Projeto de Resolução n.º 347/XIII, que

foi aprovado e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 1/2017 que «Recomenda ao Governo

que promova uma campanha de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital». No entanto, o Governo

não lhe deu cumprimento.

Foi por esse motivo que, em setembro de 2018, apresentámos o Projeto de Resolução n.º 1802/XIII, que

também foi aprovado e que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 33/2019 que

«Recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do

Testamento Vital».

No entanto, e apesar de medidas pontuais que possam ter sido tomadas pelo Governo, os registos estão

notoriamente muito aquém do desejável.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e

incentivo ao registo do Testamento Vital, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços

públicos com locais de atendimento, designadamente Cuidados de Saúde Primários e autarquias.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 282/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

Os progressos da Medicina ao longo do século XX e as melhorias sociais conquistadas levaram a um

aumento da longevidade e à alteração marcada dos padrões de morbilidade e de mortalidade. As principais

causas de morte passaram a ser as doenças crónicas, com o final da vida a ocorrer após um período mais ou

menos longo de dependência de terceiras pessoas, e assistimos a uma nova realidade, com um número

crescente de pessoas doentes no sistema de saúde a carecer de cuidados por cancro avançado e por outras

doenças graves não-oncológicas, como demências, sequelas de doenças cardiovasculares e insuficiências de

órgão. Estes doentes, cada vez mais presentes nas enfermarias dos nossos hospitais, carecem de cuidados

de saúde adequados, em internamento e na comunidade, diferentes na sua natureza e especificidade

daqueles que são oferecidos aos doentes que têm doença aguda e/ou com perspetiva de cura.

Grande parte do orçamento da saúde dos países ocidentais é gasta com os cuidados prestados durante o

último ano de vida dos doentes, muito por via de alguma desadequação de cuidados, já que são alvo de

medidas vocacionadas para as situações curativas, o que não é o caso deste tipo de doenças crónicas. Esse

facto leva a sofrimento desnecessário e evitável nas pessoas doentes em fim de vida e traduz alguma

desadequação nos serviços de saúde, com ineficiência associada. Existe também a evidência de que, de

acordo com diferentes contextos assistenciais e com a maior ou menor formação dos médicos em cuidados