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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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sobre a identificação dos acionistas, remuneração de executivos, transações com partes relacionadas, proxy

advisors e políticas de participação dos acionistas. A autora argumenta ainda que existe uma lacuna normativa

considerável entre a narrativa de envolvimento da UE e o desafio de afastar os acionistas do interesse próprio

e a apatia racional para controlar esta situação.

HANSEN, Anna Sofie Engelsby; MOLLER, Pia Holm – Encouragement of long-term shareholder

engagement [Em linha]: a corporate governance analysis of the proposed shareholder rights directive

from an efficiency perspective. Copenhaga: [s.n.], 2015. [Consult. 18 fev. 2020]. Dissertação de Mestrado.

Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129978&img=15280&save=true>

Resumo: No presente estudo, as autoras começam por indicar que a «Comissão Europeia reconheceu a

necessidade de aumentar a transparência e envolver os acionistas e, portanto, propôs emendas à Diretiva de

Direitos dos Acionistas (a «diretiva proposta») no que diz respeito ao incentivo ao envolvimento dos acionistas

a longo prazo». É feita uma análise para verificar «se a diretiva proposta aumentará a eficiência no

relacionamento entre acionista e empresa, ao considerar o objetivo da diretiva proposta», demonstrando ainda

que «as disposições propostas sobre gerentes e proprietários de ativos são as únicas disposições com um

vínculo direto visando o objetivo geral do envolvimento dos acionistas a longo prazo».

Durante a análise, as autoras mostram-nos que «as principais partes dos artigos [da Diretiva (UE) 2017/828

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017] levam ao envolvimento dos acionistas, exceto

a provisão proposta sobre transparência dos proxy advisors, que se mostra prejudicial ao envolvimento. A tese

fornece alternativas relevantes para as medidas nas disposições propostas, quando as alternativas são mais

apropriadas».

ROLO, António Garcia – As alterações à Diretiva dos Direitos dos Acionistas das Sociedades Cotadas:

novidades e perspetivas de transposição. Revista de Direito das Sociedades. Coimbra: Almedina. ISSN

1647-1105. Ano IX, N.º 3, (2017), p. 557-585. Cota: RP-326.

Resumo: No presente artigo, o autor debruça-se sobre a Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 17 de maio de 2017, que veio introduzir algumas alterações à Diretiva dos Direitos dos

Acionistas (Diretiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007), começando

pelo seu contexto e transposição para o ordenamento jurídico português. Refere também a nova Diretiva dos

Direitos dos Acionistas, seu contexto e aprovação. Pronuncia-se sobre os pontos-chave e perspetivas de

transposição, identificação dos acionistas, transparência dos investidores institucionais e gestores de ativos.

De seguida o autor aborda também a política remuneratória – o «say on pay» e as transações com partes

relacionadas. Termina o presente artigo dizendo que «a Nova Diretiva e os regimes nela previstos não são

totalmente inovadores quando comparados com o Direito Português vigente».

WYMEERSCH, Eddy – Shareholder governance. [Em linha]. Ghent: [s.n.], 2018. [Consult. 18 fev. 2020].

Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129977&img=15279&save=true>

Resumo: Nesta obra, o autor fala-nos sobre a Diretiva (UE) 2017/828, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 17 de maio de 2017, que «trata de assuntos que, em muitos aspetos, afetam a gestão das

empresas cotadas».

Ao longo da obra aborda assuntos como: identificação dos acionistas, o envolvimento dos investidores

institucionais e gestores de ativos, os proxyadvisors, a política remuneratória «say on pay» e, por fim, a

questão das transações com partes relacionadas.

O autor termina mencionando que «a gestão dos acionistas faz parte da gestão corporativa geral: introduz

regras para garantir que os acionistas possam participar efetivamente da tomada de decisões e do

desenvolvimento da empresa. Presume-se que, ao fazer isso, os conselhos da empresa adotem uma visão

mais a longo prazo e supervisionem melhor os seus riscos. A identificação de acionistas, o apoio à sua

participação na Reunião Geral Anual e o envolvimento de investidores institucionais são as ferramentas para

atingir esse objetivo».

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