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4 DE MARÇO DE 2020

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no total do montante do imposto a pagar, sendo esse valor reduzido para 150 euros relativamente aos veículos

ligeiros de mercadorias, excetuando os veículos que apresentem nos respetivos certificados de conformidade,

ou na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,002 g/km.

Assembleia da República, 4 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 294/XIV/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 170/2019, DE 4 DE DEZEMBRO, «PROCEDE À

DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, ANEXA AO DECRETO-LEI

N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE

MAIO»

No âmbito da Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, «Procede à décima

primeira alteração do Código dos Contratos Públicos, anexa ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, e à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio», os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que «Procede à décima primeira alteração do Código dos

Contratos Públicos, anexa ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei

n.º 111/2012, de 23 de maio».

Assembleia da República, 6 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Duarte Alves — Alma Rivera — João Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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