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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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 Lei n.º 32/96, de 16 de agosto, «Atribuição de pensão extraordinária aos trabalhadores abrangidos por

acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores»;

 Lei n.º 14/98, de 20 de março, «Antecipação da idade da reforma para as bordadeiras da Madeira»;

 Decreto-Lei n.º 482/99, de 9 de novembro, «Regime especial de acesso à pensão por velhice dos

profissionais de bailado clássico ou contemporâneo»;

 Lei n.º 39/2007, de 16 de agosto, autorizou o Governo a legislar sobre a fixação do limite máximo de idade

para o exercício de funções dos pilotos comandantes e copilotos de aeronaves operadas em serviços de

transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;

 Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de julho, «Regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as

condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da

segurança social».

Por outro lado, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, consideram-se como

profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma

regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.

Nos últimos anos têm chegado à Assembleia da República, nomeadamente por meio de petições,

solicitações para a consideração de novas profissões como profissões de desgaste rápido, como é o exemplo

de:

 Trabalhador de Call-Center;

 Órgãos de polícia criminal;

 Motorista de pesado de passageiros e mercadorias;

 Trabalhadores das pedreiras;

 Tripulante de cabine;

 Trabalhador da manutenção e montagem de aerogeradores;

 Carteiro;

 Trabalhadores por turnos e noturnos;

 Enfermeiros.

Todas estas solicitações merecem uma avaliação séria e rigorosa que, acima de tudo, não seja geradora de

injustiças ou dualidades de critérios. Não existindo uma tabela legal das profissões de desgaste rápido, sendo

o respetivo reconhecimento analisado e regulado de modo casuístico, o CDS-PP entende que é necessário que

seja criado um grupo de trabalho multidisciplinar e interministerial que analise todas estas solicitações, bem

como outras profissões que possam ser enquadradas na qualidade de desgaste rápido, bem como as que já

existem.

Entendemos, também, que este grupo de trabalho deve ter representantes não só dos diversos ministérios,

bem como de instituições que, pelas funções que desempenham, tragam conhecimento ao cumprimento dos

objetivos que lhe estão inerentes.

Entendemos, igualmente, que este grupo de trabalho deve propor uma legislação que regulamente todas as

profissões de desgaste rápido, mas que não deixe de reconhecer as especificidades de cada uma dessas

profissões.

Consideramos, por isso mesmo, que se deve analisar este tema em conjunto e não cada uma das profissões

de modo individual e, por esse motivo, apresentamos a presente iniciativa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o grupo de trabalho para a regulamentação legal das profissões de desgaste rápido e

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