O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2020

3

PROJETO DE LEI N.º 186/XIV/1.ª

SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGIME DE ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL

E DE REUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS, APROVADO PELA LEI N.º 26/2016, DE

22 DE AGOSTO, ADEQUANDO A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACESSO DOS DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS AO NOVO REGIME DE INCOMPATIBILIDADES PREVISTO NO ESTATUTO DOS

DEPUTADOS

Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Antecedentes

A presente iniciativa legislativa surge na sequência de um parecer, debatido e aprovado na Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados em 11 de dezembro de 2019, motivado por uma comunicação feita

pelo Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República e um ofício da Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos (CADA) relativamente à permanência de Deputados nesta entidade administrativa

independente, tendo em conta o disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, são «incompatíveis com o exercício

do mandato de Deputado à Assembleia da República os seguintes cargos ou funções:

(…)

j) Membro de órgão ou trabalhador de entidade administrativa independente, incluindo a Comissão Nacional

de Eleições, a Entidade Reguladora da Comunicação Social e o Banco de Portugal».

Já a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, estipula que a Comissão de Acesso

aos Documentos Administrativos (CADA) integra dois Deputados eleitos pela Assembleia da República.

A Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados foi assim chamada a pronunciar-se

quanto à seguinte questão – é ou não incompatível o exercício do mandato parlamentar com a titularidade de

membro de entidade administrativa independente.

O referido parecer concluiu:

a) Que, por força do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, é incompatível

com o exercício do mandato o cargo de membro da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, por

esta ser uma entidade administrativa independente. Assim:

i. Nenhum Deputado pode vir a ser eleito membro da CADA;

ii. Os Deputados que neste momento continuem a ser membros da CADA, por terem sido abrangidos

pela incompatibilidade prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, perdem o

mandato como membros da CADA, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 26/2016, de 22

de agosto.

b) Que é urgente alterar a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, revogada

tacitamente pela Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto, de modo a ficar conciliável com o disposto na alínea j) do n.º

1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados e a evitar que a CADA fique com dois lugares vagos por

impossibilidade legal de os preencher.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 4 O presente projeto de lei visa, assi
Pág.Página 4
Página 0005:
7 DE MARÇO DE 2020 5 PARTE III – CONCLUSÕES O Grupo Parlamenta
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 6 I. Análise da iniciativa
Pág.Página 6
Página 0007:
7 DE MARÇO DE 2020 7 i) Contribuir para o esclarecimento e a divulgação das diferen
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 8 impedimentos dos titulares de cargos políti
Pág.Página 8
Página 0009:
7 DE MARÇO DE 2020 9 incompatibilidades previsto no Estatuto dos Deputados, procede
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 10 à mesma e estabelecendo as obrigações de b
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE MARÇO DE 2020 11 atividade ou honorário, designado, respetivamente pelo vice-p
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 12  Linguagem não discriminatória
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE MARÇO DE 2020 13 Reis — Jorge Paulo Oliveira — Maria Gabriela Fonseca — Emídio
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 14  Lei n.º 32/96, de 16 de agosto, «Atribui
Pág.Página 14
Página 0015:
7 DE MARÇO DE 2020 15 criação da respetiva tabela, doravante designado «grupo de tr
Pág.Página 15