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Sexta-feira, 13 de março de 2020 II Série-A — Número 61
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 61
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RESOLUÇÃO
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 170/2019, DE 4 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À
DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, APROVADO EM ANEXO
AO DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º
111/2012, DE 23 DE MAIO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da
Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do
Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos
Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e repristinar as normas por este revogadas.
Aprovada em 6 de março de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO
XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL NO QUE RESPEITA AO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA
SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS RURAIS OCORRIDOS EM 2017 NOS CONCELHOS DE PEDRÓGÃO
GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ARGANIL, GÓIS,
PENELA, PAMPILHOSA DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ
A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de
abril, e 29/2019, de 23 de abril, constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI
Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais
ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos
Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, que deverá funcionar pelo prazo de 120
dias, tendo por objeto a apreciação do processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de
empresas, de equipamentos públicos e privados e da reposição do potencial produtivo da região.
Palácio de S. Bento, em 11 de março de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.