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20 DE MARÇO DE 2020

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Outro ponto fundamental é garantir que todas as pessoas com dificuldades auditivas e surdez têm acesso a

esta nova resposta. Existem níveis diferentes de dificuldade na comunidade surda, que se caracteriza por

diferentes idades (jovens, seniores, etc…), níveis de escrita do português e conhecimentos de Língua Gestual

Portuguesa. Nesse sentido, deverão ter-se em conta estas diferenças para que todos estejam em condições

de igualdade. Assim, deve ser garantido que para além de um chat em que a Pessoa Surda pode contactar

através da escrita, seja também possibilitado o acesso através de videochamada/videoconferência para que

esta tenha a possibilidade de comunicar através da Língua Gestual Portuguesa (LGP). Havendo estas duas

possibilidades, a pessoa surda tem assim o direito de escolher a forma como quer contactar e que é mais

acessível para a sua própria situação.

É urgente que seja assegurada a plena acessibilidade de todos aos serviços de saúde, particularmente em

situações de emergência como a que vivemos atualmente, trazendo um sentimento de segurança

generalizada à população.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Face à necessidade urgente de prestar informação de proximidade, de descongestionar a linha SNS24

para outros problemas de saúde que continuam a merecer atenção, e de potencialmente minimizar o impacto

de uma epidemia de COVID-19 em Portugal, proceda à disponibilização de uma linha de contacto específica,

pontual e gratuita, complementar à Linha SNS24, destinada ao esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre a

COVID-19, de forma integrada, e encaminhando para a linha SNS24, sempre que não se trate deste assunto,

de forma a garantir sempre as respostas de saúde mais adequadas.

 Garanta o acesso a esta linha através das duas formas de comunicação adequadas para a

comunidade surda; através de chat para os que se expressam de forma escrita e

videochamada/videoconferência para todos os que utilizam predominantemente a Língua Gestual Portuguesa.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 18 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 60

(2020.03.11)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 326/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A REPOSIÇÃO DAS CONDIÇÕES NATURAIS ONDE

DECORRERAM AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE HOTEL NA PRAIA DA MEMÓRIA, EM MATOSINHOS

A construção do Memória Talasso Hotel Apartamentos, na praia da Memória, em Matosinhos, esteve

envolto em forte polémica, desde o início. A legalidade da construção deste hotel, na linha de praia, em

Perafita, zona de elevado risco face aos efeitos das alterações climáticas, foi aceite à luz do anterior Plano

Diretor Municipal de Matosinhos e de pareceres positivos da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte).

O Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática veio requerer à Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) que fosse averiguado o respetivo processo de

licenciamento.

No decurso da inspeção da IGAMAOT, concluiu esta entidade que não existiriam fundamentos técnicos nos

pareceres da CCDR-Norte relativamente à inclusão daqueles terrenos em REN (Reserva Ecológica Nacional),